APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO RELATIVA A CONFISSÃO DE DÍVIDA - SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS PELO EXECUTADO PARA EXPURGAR ABUSIVIDADES CONTRATUAIS - APELO DO EMBARGADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA INICIAL EM RELAÇÃO AO TÓPICO - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto no art. 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença e demanda a extirpação do ato compositivo da lide no tópico incompatível com a pretensão deduzida. Em se tratando de demanda revisional de ajuste bancário, o julgador deve observar ainda o teor da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o conhecimento de ofício de abusividades nas cláusulas contratuais. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - LEI N. 10.931/2004 - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA POR EXISTÊNCIA DE CLÁSULA CONTRATUAL EXPRESSA NO AJUSTE, MEDIANTE EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - RECURSO PROVIDO. A capitalização de juros é admitida em cédula de crédito bancário, por força da previsão específica do art. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/2004, desde que expressamente contratada. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032011-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO RELATIVA A CONFISSÃO DE DÍVIDA - SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS PELO EXECUTADO PARA EXPURGAR ABUSIVIDADES CONTRATUAIS - APELO DO EMBARGADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA INICIAL EM RELAÇÃO AO TÓPICO - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDO PELA DECISÃO RECORRIDA. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da sentença, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO - DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Por outro lado, é consabido que "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). Ausente a prova inequívoca fundada na aparência do bom direito, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, manutenir a parte consumidora na posse do veículo, bem como possibilitar a realização do depósito judicial. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - DESCABIMENTO - APRESENTAÇÃO DO CONTRATO LITIGIOSO PELO PRÓPRIO REQUERENTE - AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS - VULNERABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. É firme a jurisprudência "no sentido de que a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (art. 6º, VIII, do CDC) fica a critério do juiz, segundo apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos [...]" (REsp n. 1101955, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, publ. em 7/6/2013). Nessa linha, evidentemente que a ausência de verossimilhança das alegações da parte consumidora e a inexistência de dificuldade na defesa de seu direito tornam injustificável a inversão do ônus probatório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077838-2, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDO PELA DECISÃO RECORRIDA. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da sentença, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDI...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RESISTÊNCIA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. QUESTÃO QUE EXIGE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO FUNDADO NA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE COM HISTÓRICO DE EVASÃO À JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. BONS PREDICADOS QUE, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.033781-1, de Caçador, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RESISTÊNCIA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. QUESTÃO QUE EXIGE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO FUNDADO NA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE COM HISTÓRICO DE EVASÃO À JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. BONS PREDICADOS QUE, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AGRAVANTE QUE DEMONSTRAM A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - COMPROVANTE DE RENDA QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001487-2, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AGRAVANTE QUE DEMONSTRAM A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - COMPROVANTE DE RENDA QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001487-2, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às ações da telefonia celular é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026625-8, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066015-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. Documento relativo a informações cadastrais de usuários de serviço de telefonia, produzido unilateralmente pela Brasil Telecom, sem especificação do número do contrato ou da linha telefônica a que se refere, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - APELO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065657-8, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO (CPC, ART. 267, IV) - REVOGAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO NÃO PERTENCENTE À COMARCA DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÕES GEOGRÁFICAS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.237.699/SC SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS - VALIDADE DO ATO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. Embora os institutos da alienação fiduciária e do arrendamento mercantil, sejam distintos na sua concepção e tratamento, mesmo assim guardam similitudes onde a jurisprudência empresta analogicamente idêntico tratamento quanto a constituição da mora do devedor, conforme se extrai do art. 2º, § 2º , do Dec-Lei n. 911/69, que não arreda a formalidade legal de notificação via Cartório Extrajudicial de Títulos e Documentos em contraposição àquela. Inexistindo limites geográficos para os atos expedidos por ofício de títulos e documentos, reputa-se válida a notificação procedida por cartório diverso ao da comarca de domicílio do devedor. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Afastada a causa que impedia o exame de mérito pelo Juízo de Primeiro Grau e, estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA MORA PELO PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL POR MEIO DA QUAL HÁ PEDIDO DE DEPÓSITO DA QUANTIA INCONTROVERSA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NEGADA E IRRECORRIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONSIGNAÇÃO DOS VALORES DITOS INCONTROVERSOS - CARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - TESE AFASTADA. A mera propositura da ação revisional não basta para afastar a mora do devedor nem para ilidir seus efeitos, conforme enuncia a Súmula n. 380 do Superior Tribunal de Justiça. Considera-se necessária, além disto, a verossimilhança das alegações do devedor e a consignação judicial do débito. ESBULHO POSSESSÓRIO COMPROVADO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REINTEGRATÓRIO - ANÁLISE PREJUDICADA DO CABIMENTO DAS ASTREINTES. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043498-5, de Içara, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO (CPC, ART. 267, IV) - REVOGAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO NÃO PERTENCENTE À COMARCA DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÕES GEOGRÁFICAS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.237.699/SC SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS - VALIDADE DO ATO - CASSAÇÃO DA SENT...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO - DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Por outro lado, é consabido que "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). Ausente a prova inequívoca fundada na aparência do bom direito, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, manutenir a parte consumidora na posse do veículo, bem como possibilitar a realização do depósito judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037961-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO -...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL - EMPRESA DE EXTRAÇÃO DE MINERAIS (GESSO E CAULIN) - CANCELAMENTO DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ADVENTO DE NOVO PLANO DIRETOR - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO DEVIDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ATIVIDADE POTENCIALMENTE CAUSADORA DE SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À RENOVAÇÃO DO ALVARÁ É legítimo o cancelamento de licença de funcionamento de empresa de extração de mineral, caso o novo Plano Diretor lhe acresça exigências para o exercício da atividade potencialmente causadora de significativa degradação, e haja a constatação pela municipalidade de que não houve o devido licenciamento ambiental do empreendimento. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.006783-2, de Jaguaruna, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL - EMPRESA DE EXTRAÇÃO DE MINERAIS (GESSO E CAULIN) - CANCELAMENTO DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ADVENTO DE NOVO PLANO DIRETOR - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO DEVIDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ATIVIDADE POTENCIALMENTE CAUSADORA DE SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À RENOVAÇÃO DO ALVARÁ É legítimo o cancelamento de licença de funcionamento de empresa de extração de mineral, caso o novo Plano Diretor lhe acresça exigências para o exercício da atividade potencialmente causadora de significativa degradação, e haja a co...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCLUSÃO DO PROCESSO - PRAZO EXTRAPOLADO - CULPA DA ADMINISTRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - ESTADO E IPREV 1 Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o Iprev devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte. 2 É consabido que, após a certificação de invalidez permanente decretada por perícia médica oficial, o servidor permanece afastado de suas atividades laborativas enquanto aguarda o término do processo de aposentadoria definitiva, sem qualquer prejuízo a sua remuneração. Por essa razão, é indevida a reparação pela mora na conclusão do processo administrativo se o servidor não estiver no efetivo exercício de suas funções e não comprovar os danos materiais decorrentes da demora na apreciação do pleito. 3 O atraso na demora da conclusão do processos de aposentadoria, por si só, não acarreta gravame que configure abalo moral passível de indenização pela via judicial. Há que ser demonstrada cabalmente a situação fática dele derivada com aptidão para causar dor, constrangimento ou qualquer outro tipo de afetação à honra subjetiva do prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011564-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCLUSÃO DO PROCESSO - PRAZO EXTRAPOLADO - CULPA DA ADMINISTRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - ESTADO E IPREV 1 Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o Iprev devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes pú...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL, AINDA QUE ENCAMINHADA CÓPIA DIGITALIZADA PELO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ART. 2º, DA LEI N. 11.419/2006. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. CONFERIDA OPORTUNIDADE PARA JUNTADA. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mesmo na hipótese de utilização do peticionamento eletrônico, cabível se mostra a determinação de apresentação da cédula de crédito bancário original em cartório, consoante disposição do art. 365, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a possibilidade de circulação pela cartularidade do documento (art. 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004). "Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da cédula de crédito bancário, a propositura da ação de busca e apreensão requer a juntada da via original do título; se, uma vez intimada, a parte quedar inerte deixando de sanar a irregularidade, correta é a extinção do feito por inépcia da inicial, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.068632-0, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 28-3-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016155-9, de Fraiburgo, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL, AINDA QUE ENCAMINHADA CÓPIA DIGITALIZADA PELO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ART. 2º, DA LEI N. 11.419/2006. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. CONFERIDA OPORTUNIDADE PARA JUNTADA. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mesmo na hipótese de utilização do peticionamento eletrônico, cabível se mostra a determinação de apresen...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PRETENDIDA. INVIABILIDADE. VALOR EXPRESSIVO DA RES FURTIVA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE E AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONSUMADO PARA TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE DETEVE A POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES SUBTRAÍDA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE TIDAS COMO DESFAVORÁVEIS. ELEMENTOS PARA NEGATIVAÇÃO UTILIZADOS EQUIVOCADAMENTE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA CONSTATADA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS MANTIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. REMUNERAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.062746-0, de Ascurra, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PRETENDIDA. INVIABILIDADE. VALOR EXPRESSIVO DA RES FURTIVA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE E AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONSUMADO PARA TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE DETEVE A POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES SUBTRAÍDA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALID...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - INSURGÊNCIA DA AUTORA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE AGRAVANTE QUE DEMONSTRAM A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - COMPROVANTE DE RENDA QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063559-4, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - INSURGÊNCIA DA AUTORA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE AGRAVANTE QUE DEMONSTRAM A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - COMPROVANTE DE RENDA QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063559-4, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - NOTIFICAÇÃO QUE, TODAVIA, RECAIU SOBRE PARCELAS COMPROVADAMENTE QUITADAS EM DATA ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - RECURSO PROVIDO A FIM DE EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É de ser extinta, sem resolução de mérito, a busca e apreensão fundada no Decreto-Lei 911/69 nas hipóteses em que não for observado, pelo credor, pressuposto processual inerente à demanda - a comprovação da mora do devedor, no caso, porque a notificação que aparelha a peça portal recaiu sobre prestações comprovadamente quitadas antes do manejo da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.025522-8, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - NOTIFICAÇÃO QUE, TODAVIA, RECAIU SOBRE PARCELAS COMPROVADAMENTE QUITADAS EM DATA ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - RECURSO PROVIDO A FIM DE EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É de ser extinta, sem resolução de mérito, a busca e apreensão fundada no Decreto-Lei 911/69 nas hipóteses em que não for obs...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO EXORDIAL DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DECORRENTES DE CONTRATOS BANCÁRIOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO MUTUÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. APLICABILIDADE DO ART. 8º DO DECRETO ESTADUAL Nº 2.322/2009. LIMITAÇÃO IMPOSITIVA NO PERCENTUAL DE 40% DO RESULTADO ENCONTRADO PELA SUBTRAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS DA REMUNERAÇÃO BRUTA DO SERVIDOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Agravo de Instrumento. Ação Declaratória. Contrato de financiamento bancário. Desconto em folha de pagamento acima de 30% dos vencimentos. Tutela antecipada. Servidor público estadual. Incidência dos Decretos Estaduais n. 080, de 11 de março de 2011, e Decreto 2.322 de 12 de maio de 2009. Facultam-se os descontos procedidos na folha de pagamento do servidor público estadual ao limite máximo de 40% do resultado encontrado pela subtração das consignações compulsórias da remuneração bruta percebida, nos termos do art. 8º do Decreto Estadual n. 080, de 11 de março de 2011" (Agravo de Instrumento n. 2011.051047-1, de Jaraguá do Sul, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 28-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021486-7, de Itapema, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO EXORDIAL DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DECORRENTES DE CONTRATOS BANCÁRIOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO MUTUÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. APLICABILIDADE DO ART. 8º DO DECRETO ESTADUAL Nº 2.322/2009. LIMITAÇÃO IMPOSITIVA NO PERCENTUAL DE 40% DO RESULTADO ENCONTRADO PELA SUBTRAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS DA REMUNERAÇÃO BRUTA DO SERVIDOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Agravo de Instrumento. Ação Declaratória...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DENEGADO ANTE A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. Comprovada a incapacidade total e permanente do segurado, tem ele direito à aposentadoria por invalidez (Lei n. 8.213/1991, art. 42). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019476-8, de Campo Erê, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DENEGADO ANTE A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. Comprovada a incapacidade total e permanente do segurado, tem ele direito à aposentadoria por invalidez (Lei n. 8.213/1991, art. 42). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019476-8, de Campo Erê, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANO MORAL DEDUZIDA EM FACE DE MUNICÍPIO (CONCÓRDIA) JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 186), ainda que o dano seja exclusivamente moral. 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral; cumpre ao juiz "a penosa tarefa de dosar a indenização, porquanto haverá de ser feita em dinheiro, para compensar uma lesão que, por sua própria natureza, não se mede pelos padrões monetários" (Humberto Theodoro Júnior). Deve considerar que "o dinheiro não terá na reparação do dano moral uma função de equivalência própria do ressarcimento do dano patrimonial, mas um caráter concomitantemente satisfatório para a vítima e lesados e punitivo para o lesante, sob uma perspectiva funcional" (Maria Helena Diniz). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060505-5, de Concórdia, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANO MORAL DEDUZIDA EM FACE DE MUNICÍPIO (CONCÓRDIA) JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 186), ainda que o dano seja exclusivamente moral. 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral; cumpre ao juiz "a penosa tarefa de dosar a indenização, porquanto haverá de ser feita em dinheiro, para c...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Servidora pública municipal. Promoção por merecimento. Omissão da Administração em realizar a avaliação de desempenho funcional. Obrigação de fazer no prazo de 45 dias. Tutela antecipada deferida na sentença. Manutenção. Honorários advocatícios adequadamente fixados. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014275-5, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
Apelação cível. Servidora pública municipal. Promoção por merecimento. Omissão da Administração em realizar a avaliação de desempenho funcional. Obrigação de fazer no prazo de 45 dias. Tutela antecipada deferida na sentença. Manutenção. Honorários advocatícios adequadamente fixados. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014275-5, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Reexame Necessário. Infortunística. Acidente in itinere. Fratura da clavícula. Diminuição de força e limitação da extensão do braço esquerdo em grau moderado. Incapacidade total e temporária, com possibilidade de reabilitação. Auxílio-doença. Restabelecimento necessário. Atestada pela perícia a possibilidade de reabilitação após tratamento ofertado pelo SUS, escorreita a concessão de auxílio-doença até a reabilitação da segurada para a sua ou para função diversa. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.012086-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
Reexame Necessário. Infortunística. Acidente in itinere. Fratura da clavícula. Diminuição de força e limitação da extensão do braço esquerdo em grau moderado. Incapacidade total e temporária, com possibilidade de reabilitação. Auxílio-doença. Restabelecimento necessário. Atestada pela perícia a possibilidade de reabilitação após tratamento ofertado pelo SUS, escorreita a concessão de auxílio-doença até a reabilitação da segurada para a sua ou para função diversa. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.012086-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público