TRIBUTÁRIO - ISS - LEASING - MUNICÍPIO COMPETENTE - LOCAL DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA ARRENDADORA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-C, § 7º, II Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigir o ISS sobre as operações de leasing financeiro é o do local do estabelecimento da empresa arrendadora (REsp n. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, representativo de controvérsia). (TJSC, Apelação Cível n. 2005.020346-7, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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TRIBUTÁRIO - ISS - LEASING - MUNICÍPIO COMPETENTE - LOCAL DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA ARRENDADORA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-C, § 7º, II Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigir o ISS sobre as operações de leasing financeiro é o do local do estabelecimento da empresa arrendadora (REsp n. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, representativo de controvérsia). (TJSC, Apelação Cível n. 2005.020346-7, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Te...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INÉPCIA DA INICIAL (ARTS. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, I E IV, C/C 267, I, AMBOS DO CPC). CAUSA DE PEDIR EVIDENCIADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034330-9, de Porto União, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INÉPCIA DA INICIAL (ARTS. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, I E IV, C/C 267, I, AMBOS DO CPC). CAUSA DE PEDIR EVIDENCIADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034330-9, de Porto União, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013602-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - CERTIDÃO POSITIVA DE VIABILIDADE DE USO DO SOLO - SITUAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA REQUERENTE - ADVENTO DE NOVO PLANO DIRETOR - ATIVIDADE EXERCIDA NÃO COMPATÍVEL COM ÁREA RURAL - DESCABIMENTO DO PEDIDO Fixado no novo plano diretor que os serviços prestados por empresa desentupidora não é compatível com a área rural e não lhe sendo garantida a manutenção das suas atividades por estar em situação irregular, inviável que a municipalidade seja obrigada a expedir a respectiva certidão positiva de viabilidade de uso do solo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000296-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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ADMINISTRATIVO - CERTIDÃO POSITIVA DE VIABILIDADE DE USO DO SOLO - SITUAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA REQUERENTE - ADVENTO DE NOVO PLANO DIRETOR - ATIVIDADE EXERCIDA NÃO COMPATÍVEL COM ÁREA RURAL - DESCABIMENTO DO PEDIDO Fixado no novo plano diretor que os serviços prestados por empresa desentupidora não é compatível com a área rural e não lhe sendo garantida a manutenção das suas atividades por estar em situação irregular, inviável que a municipalidade seja obrigada a expedir a respectiva certidão positiva de viabilidade de uso do solo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000296-0, de Jaraguá do Sul,...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. AÇÃO QUE TRAMITOU EM COMARCA NA QUAL NÃO HÁ VARA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA CORTE ESTADUAL PARA ANALISAR O APELO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. "À luz do art. 109, § 3º, da Constituição Federal, 'serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual', todavia 'o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau' (art. 109, § 4º, CF). Assim, cuidando-se de ação de natureza previdenciária e não ação acidentária, em que a competência da justiça comum é residual (art. 109, I, da Constituição Federal), impositivo faz-se o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal" (AC n. 2009.031191-7, de Xanxerê, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 22-8-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066138-6, de Taió, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. AÇÃO QUE TRAMITOU EM COMARCA NA QUAL NÃO HÁ VARA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA CORTE ESTADUAL PARA ANALISAR O APELO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. "À luz do art. 109, § 3º, da Constituição Federal, 'serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA ASSISTÊNCIA FAMILIAR. ABANDONO MATERIAL. RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA JUSTA CAUSA. NULIDADE DO PROCESSO RECONHECIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033573-8, de Xanxerê, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA ASSISTÊNCIA FAMILIAR. ABANDONO MATERIAL. RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA JUSTA CAUSA. NULIDADE DO PROCESSO RECONHECIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033573-8, de Xanxerê, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E INCIDÊNCIA DA PORTARIA Nº 261, DE 30 DE ABRIL DE 1997, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. Documento relativo a informações cadastrais de usuários de serviço de telefonia, produzido unilateralmente pela Brasil Telecom, sem especificação do número do contrato ou da linha telefônica a que se refere, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte autora. Tendo a parte requerente aderido a plano de participação financeira, antes da vigência da Portaria Ministerial n. 261/1997, mediante a previsão contratual e legal de retribuição acionária, resta perfeitamente viável sua pretensão de complementação de ações. Deixando a ré de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037203-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E INCIDÊNCIA DA PORTARIA Nº 261, DE 30 DE ABRIL DE 1997, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. Documento relativo a informações cadastrais de usuários de serviço de telefonia, produzido unilateralmente pela Brasil Telecom, sem especificação do número do contrato ou da linha telefônica a que se refe...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DA AUTORA - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. DECADÊNCIA - ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FORNECIMENTO DE SERVIÇOS E DE PRODUTOS DURÁVEIS - VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO - INOCORRÊNCIA. O prazo decadencial previsto no art. 26 da legislação consumerista é aplicável tão somente às hipóteses em que se discute possível existência de vícios aparentes ou de fácil constatação a macular o fornecimento de serviços e de produtos duráveis, devendo ser obstada a aplicabilidade em quaisquer circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL - PROVIMENTO DO APELO. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - QUESTÕES NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às ações da telefonia celular é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO DO APELO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - PENALIDADE MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se manifesta a pretensão de postergar o desfecho da demanda, eis que suscitadas teses por demais debatidas no acórdão, necessária se mostra a condenação da parte embargante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034817-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DA AUTORA - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DA DEMANDA POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - AUSÊNCIA, CONTUDO, DE ADVERTÊNCIA DE PENA DE EXTINÇÃO NA INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO PATRONO DA CASA BANCÁRIA - INVALIDADE - OFENSA AO §1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Constatado nos autos que apenas a parte autora foi intimada (pessoalmente) para impulsionar o feito, o mesmo não tendo ocorrido na pessoa de seu patrono, ao qual foi dirigida intimação sem cominar-se sanção para eventual descumprimento, é de rigor cassar a sentença e a fim de ter prosseguimento a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031474-1, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DA DEMANDA POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - AUSÊNCIA, CONTUDO, DE ADVERTÊNCIA DE PENA DE EXTINÇÃO NA INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO PATRONO DA CASA BANCÁRIA - INVALIDADE - OFENSA AO §1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES DO PROCESSO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, em consonância dos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075896-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de a...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA A SENTENÇA - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. Sendo verificado que a insurgência nitidamente pretende postergar o desfecho da demanda, eis que levantada matéria por demais debatida na decisão, impõe-se a condenação do embargante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em conformidade com o art. 538, parágrafo único, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096781-4, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA AVENÇADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que não se revele abusiva em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU INALTERADO - MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. Não havendo mudanças substanciais na decisão recorrida pela Instância Revisora, impõe-se a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados em Primeiro Grau de Jurisdição. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016696-8, de Jaguaruna, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA AVENÇADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que não se revele abusiva em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O P...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE A REJEITOU. SETENÇA EXEQUENDA QUE HAVIA DETERMINADO A AFERIÇÃO DO DÉBITO POR LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. SÚMULA 344, DO STJ. ALEGADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA AFASTADA. APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. EXEGESE DO ART. 475-B, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O processo de liquidação de sentença é dispensado quando possível a apuração do quantum devido, por simples cálculo aritmético, a partir de critérios estipulados em sentença, ou seja, no título executivo judicial, conforme exposto no art. 475-B, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.002752-9, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE A REJEITOU. SETENÇA EXEQUENDA QUE HAVIA DETERMINADO A AFERIÇÃO DO DÉBITO POR LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. SÚMULA 344, DO STJ. ALEGADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA AFASTADA. APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. EXEGESE DO ART. 475-B, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O processo de liquidação de sentença é dispensado quando possível a apuração do quantum devido, por simples cálculo aritmétic...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU ASTREINTES PARA A HIPÓTESE DE O BANCO AGRAVANTE NÃO PROVIDENCIAR A JUNTADA DOS EXTRATOS DAS CONTAS DE TITULARIDADE DOS AUTORES. PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRAMINUTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPROVAÇÃO PELO AGRAVADO. AGRAVANTE QUE NÃO APRESENTOU A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O RECURSO. TESE PREJUDICIAL ACOLHIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO §1º DO ART. 526 DO CPC. Não se conhece do agravo de instrumento caso suscitada e comprovada, pela parte recorrida, a inobservância ao art. 526 do Código de Processo Civil. "Faz-se possível a comprovação por outros meios, que não a certidão cartorária, como modo eficaz de atestar a negativa da exigência imposta à parte de que trata o art. 526 do CPC" (AgRg no Ag 1.276.253/GO, Ministro João Otávio de Noronha, Dje de 21.9.2010) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.098661-8, de São João Batista, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU ASTREINTES PARA A HIPÓTESE DE O BANCO AGRAVANTE NÃO PROVIDENCIAR A JUNTADA DOS EXTRATOS DAS CONTAS DE TITULARIDADE DOS AUTORES. PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRAMINUTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPROVAÇÃO PELO AGRAVADO. AGRAVANTE QUE NÃO APRESENTOU A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O RECURSO. TESE PREJUDICIAL ACOLHIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO §1º DO ART. 526 DO CPC. Não se conhece do agravo de instrumento caso suscitada e comprov...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA EM BENS DE EMPRESA DIVERSA DA EXECUTADA. ÔNUS DO CREDOR COMPROVAR EVENTUAL SUCESSÃO EMPRESARIAL, BEM COMO DILIGENCIAR NA BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. INAPLICABILIDADE DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Incumbe ao credor diligenciar por seus interesses, notadamente a obtenção do endereço atualizado do devedor antes mesmo do ingresso em juízo." (Agravo de Instrumento n. 2010.057991-5, de Lages, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 14-2-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.023717-8, de Correia Pinto, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA EM BENS DE EMPRESA DIVERSA DA EXECUTADA. ÔNUS DO CREDOR COMPROVAR EVENTUAL SUCESSÃO EMPRESARIAL, BEM COMO DILIGENCIAR NA BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. INAPLICABILIDADE DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Incumbe ao credor diligenciar por seus interesses, notadamente a obtenção do endereço atualizado do devedor antes mesmo do ingresso em juízo." (Agravo de Instrumento n. 2010.057991-5, de Lages, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 14-2-2012). (TJ...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SENTENÇA ULTRA PETITA. VEDADO AO MAGISTRADO REVISAR, DE OFÍCIO, AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381, STJ. TEMA NÃO VENTILADO NA EXORDIAL, TAMPOUCO EM CONTESTAÇÃO. NULIDADE PARCIAL DO DECISUM. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte." Art. 128, do CPC. "A sentença que julga além do pleiteado pela parte, caracteriza-se por ser ultra petita, e não extra petita, sendo caso de nulidade parcial, mantendo-se a parte que se ateve ao pedido. A sentença que decide o pedido, mas extrapola-o, alcançando também questão não colocada pelas partes sob apreciação judicial, não deve ser anulada em seu todo, mas tão-somente naquilo em que exorbitou de seus limites" (Apelação Cível n. 98.011105-6, de Araranguá, Des. Silveira Lenzi, j. 5-12-2000). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035816-6, de Guaramirim, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SENTENÇA ULTRA PETITA. VEDADO AO MAGISTRADO REVISAR, DE OFÍCIO, AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381, STJ. TEMA NÃO VENTILADO NA EXORDIAL, TAMPOUCO EM CONTESTAÇÃO. NULIDADE PARCIAL DO DECISUM. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte." Art. 128, do CPC. "A sentença que julga além do pleiteado pela parte, caracteriza-se por ser...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR ADEQUADAMENTE FIXADO NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086542-7, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR ADEQUADAMENTE FIXADO NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086542-7, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018562-1, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018562-1, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ANULATÓRIA. EMPRESA TELEFÔNICA MULTADA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO PROCON, DESOBEDIÊNCIA E MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUTORA QUE, EMBORA TENHA APRESENTADO ESCLARECIMENTOS TARDIAMENTE, RESPONDEU A TODOS OS QUESTIONAMENTOS SUSCITADOS AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DA RECLAMAÇÃO EFETUADA PELO CONSUMIDOR. PROVAS DE TER HAVIDO CORREÇÃO NAS FATURAS CONTROVERSAS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS TERMOS DA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE EMBASARAM O AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048988-7, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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AÇÃO ANULATÓRIA. EMPRESA TELEFÔNICA MULTADA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO PROCON, DESOBEDIÊNCIA E MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUTORA QUE, EMBORA TENHA APRESENTADO ESCLARECIMENTOS TARDIAMENTE, RESPONDEU A TODOS OS QUESTIONAMENTOS SUSCITADOS AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DA RECLAMAÇÃO EFETUADA PELO CONSUMIDOR. PROVAS DE TER HAVIDO CORREÇÃO NAS FATURAS CONTROVERSAS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS TERMOS DA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE EMBASARAM O AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n....
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARALELEPÍPEDOS SOLTOS. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E DE CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO DANOSO E A OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A deterioração da camada asfáltica ou a proliferação de buracos, irregularidades, reentrâncias, bueiros abertos ou salientes e outras irregularidades nas vias públicas de passagem de veículos e de pedestres caracterizam omissão desidiosa do Poder Público, que responderá pelos danos que ocorram em razão dessas irregularidades" (STOCO, Rui, Tratado de Responsabilidade Civil, 8ª ed., São Paulo: RT, 2011, p. 1278). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026605-2, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARALELEPÍPEDOS SOLTOS. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E DE CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO DANOSO E A OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A deterioração da camada asfáltica ou a proliferação de buracos, irregularidades, reentrâncias, bueiros abertos ou salientes e outras irregularidades nas vias públicas de passagem de veículos e de pedestres caracterizam omissão desidiosa do Poder Público, que responderá pelos danos que ocorram em razão dessas irr...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público