APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DROGAS. MITIGAÇÃO DA PENA BASE. INCABÍVEL. 1) A culpabilidade enquanto circunstância judicial não deve ser auferida através dos elementos da culpabilidade enquanto pressuposto da aplicação da pena. Nos crimes de tráfico ilícito de drogas, a natureza mais grave da droga poderá ser utilizada para embasar a majoração da pena base na primeira fase da dosimetria. Inteligência do artigo 42 da lei especial. 2) CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Inconsistente o pleito de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea quando o magistrado já tiver aplicado a referida atenuação da pena por este motivo. 3) RECONHECIMENTO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. §4º DO ARTIGO 33. IMPROCEDÊNCIA. Se o apelante possuir maus antecedentes (condenação em primeira instância, em grau recursal), é inviável o reconhecimento da atenuante de causa especial de diminuição da pena, prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, em conformidade com o Resp. 14131091 do STJ e informativo 596. 4) REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPROCEDÊNCIA. O artigo 33 da Lei 11.343/06 traz em seu preceito secundário o pagamento de multa no importe de 500 a 1500 dias-multa, portanto, fixado o valor abaixo do mínimo legal, não há que se falar em redução. 5) APLICAÇÃO DO REGIME MAIS BRANDO- IMPROCEDÊNCIA- Restando desfavorável uma das circunstâncias judiciais e a grande quantidade de drogas apreendidas em posse do apelante e o fato do recorrente possuir condenação em primeiro grau por crime hediondo, é descabíbel a aplicação do regime fechado para o mais brando. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 188591-38.2016.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/09/2017, DJe 2358 de 28/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DROGAS. MITIGAÇÃO DA PENA BASE. INCABÍVEL. 1) A culpabilidade enquanto circunstância judicial não deve ser auferida através dos elementos da culpabilidade enquanto pressuposto da aplicação da pena. Nos crimes de tráfico ilícito de drogas, a natureza mais grave da droga poderá ser utilizada para embasar a majoração da pena base na primeira fase da dosimetria. Inteligência do artigo 42 da lei especial. 2) CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Inconsistente o pleito de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea quando o magistrado já tiver aplicado a referida atenuação da pen...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES. NULIDADE POR FALTA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. Se as teses defensivas foram enfrentadas e refutadas na sentença, não há se falar em nulidade, sobretudo porque o magistrado não está obrigado a refutar um a um os argumentos de defesa, desde que use fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso. 2. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS IMPUTADOS. Se a sentença analisou as provas de forma clara em relação aos crimes praticados pelos réus e decidiu fundamentadamente, e com adequada imersão no conteúdo probante, restando nela explícitos nela os motivos de fato e de direito que a justificaram, não há nulidade. 3. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDA. Não gera cerceamento de defesa o indeferimento de prova considerada desnecessária e protelatória. 4. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E EM CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA. INVIABILIDADE. Caracteriza-se o furto mediante fraude e em concurso de pessoas a subtração de bem móvel alheio, mediante uso de artifício fraudulento empregado na execução de contrato de transporte de carga, denotando o dolo dos agentes e o efetivo apoderamento de parte da mercadoria transportada. Caminhões utilizados para transporte de óleo vegetal com complexo sistema instalado no interior dos tanques para armazenamento de parte do óleo que era subtraído, com posterior inserção de produto de qualidade inferior no local. 5. ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A CONSUMO (ART. 272 DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS. Alterado o produto original, decrescendo-lhe o valor nutricional, com a mescla ilegal ao óleo puro de água e substâncias oleosas diversas, configurada está a conduta do artigo 272 do CP. 6. DELITO DO ARTIGO 2º DA LEI 12.850/13. EXCLUSÃO DA FIGURA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 288 DO CP. Se dos elementos dos autos extrai-se a permanência, estabilidade e organização para a prática dos delitos, tendo cada agente função própria na realização deles, configurado o delito. Ao crime continuado, ainda que iniciado antes do advento de lei mais grave, aplica-se-lhe quando cessada a continuidade somente após a sua vigência. Súmula 711/STF. 7. DOSIMETRIA. AJUSTE PENA-BASE DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO. Comporta ajuste a pena-base para valor mais razoável quando verificado excedimento na sua dosagem, sobretudo em vista de que apenas duas circunstâncias foram negativadas.ALTERAÇÃO PERCENTUAL APLICADO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. Extraindo-se dos autos que foram em menor número a quantidade de condutas praticadas do que as previstas na sentença, reduz-se o percentual aplicado pela continuidade. 8. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. Não vinga pretensão de exclusão de indenização pecuniária, sobretudo em vista da existência de danos morais ocorrentes. Todavia, merece redução no valor aplicado, quando considerado excessivo. 9. RESTITUIÇÃO BENS. OBJETO DO DELITO. É imprópria a pretensão de restituição dos bens quando eles foram objetos dos delitos apurados. 10- REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE UM DOS RÉUS. INSUCESSO. Não vinga a pretensão de revogação da prisão preventiva de um dos agentes que permaneceu ausente de todos os atos do processo, por todo o tempo de seu trâmite, porquanto esteve em lugar incerto e não sabido, situação que, por si só, já é indicativa da prisão. Sobretudo estando presos os demais agentes. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 30562-84.2016.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2380 de 06/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES. NULIDADE POR FALTA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. Se as teses defensivas foram enfrentadas e refutadas na sentença, não há se falar em nulidade, sobretudo porque o magistrado não está obrigado a refutar um a um os argumentos de defesa, desde que use fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso. 2. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS IMPUTADOS. Se a sentença analis...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V (POR DUAS VEZES), C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 12, DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Verificando que a prova produzida nos autos não foi suficiente para infundir a certeza de que o processado cometeu o delito descrito no artigo 12, da Lei nº 10.826/03, necessária sua absolvição de ofício. 2- Procedendo-se à reanálise das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, nesta instância recursal, a redução da pena base é medida impositiva. 3- Constatando-se que com apenas uma ação e no mesmo contexto fático o agente subtraiu diversos bens de vítimas diferentes, configurado está o concurso formal de crimes e não a continuidade delitiva. 4- Para guardar proporcionalidade com a pena reclusiva, imperiosa a redução da pena de multa. 5- Não há que se falar em direito ao recurso em liberdade se devidamente fundamentada a decretação da prisão preventiva na sentença. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 109181-63.2016.8.09.0093, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2364 de 06/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V (POR DUAS VEZES), C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 12, DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Verificando que a prova produzida nos autos não foi suficiente para infundir a certeza de que o processado cometeu o delito descrito no artigo 12, da Lei nº 10.826/03, necessária sua absolvição de ofício. 2- Procedendo-se à reanálise das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, nesta instância recursal, a redução da pen...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALTERAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL PELO FORMAL. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Não se aplica a participação de menor importância descrita no art. 29, § 1°, do Diploma Repressivo, se o apelante contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 2. O crime previsto no art. 244-B do ECA é delito formal, configurando-se independente da prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500 do STJ). 3. Quando o agente, mediante uma só ação, pratica dois crimes idênticos ou não, se afigura impositiva a modificação do concurso material para o formal, previsto no artigo 70 do CP. 4. Ausente nos autos a certidão com trânsito em julgado para comprovação da reincidência, altera-se o regime semiaberto para o aberto (art. 33, § 2º, “c” do CP.) 5. Presentes os requisitos do artigo 44 e incisos do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 301550-49.2016.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2364 de 06/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALTERAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL PELO FORMAL. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Não se aplica a participação de menor importância descrita no art. 29, § 1°, do Diploma Repressivo, se o apelante contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 2. O crime previsto no art. 244-B do ECA é delito formal, configurando-se independente da prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500 d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. ANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, DE OFÍCIO: REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. É inadmissível a desclassificação do crime de tentativa de estupro para roubo tentado, quando demonstrado pela prova dos autos, que a intenção do agente, mediante violência e grave ameaça, era ter conjunção carnal com a vítima, não consumando seu intento, por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. Impõe-se, de ofício, a redução da pena basilar para próxima ao mínimo legal, pois fixada de maneira exacerbada, não guardando proporcionalidade com as circunstâncias analisadas como desfavoráveis. 3. Em observância à Súmula 269 do STJ, modifico o regime de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto. 4. O pedido de arbitramento de honorários advocatícios deve ser feito ao juízo de origem, após o trânsito em julgado da sentença, conforme prescreve o art. 6º, da Portaria nº 293/2003, da PGE/GO. 5. Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena e modificado o regime de expiação para o semiaberto.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232332-29.2015.8.09.0149, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2364 de 06/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. ANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, DE OFÍCIO: REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. É inadmissível a desclassificação do crime de tentativa de estupro para roubo tentado, quando demonstrado pela prova dos autos, que a intenção do agente, mediante violência e grave ameaça, era ter conjunção carnal com a vítima, não consumando seu intento, por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. Impõe-se, de ofício, a redução da pena basilar para próxima ao mínimo legal, po...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PROVA ILÍCITA. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE AFASTADA. É assente na doutrina e na jurisprudência desta Corte de Justiça que a não observância das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, não enseja nulidade do reconhecimento de pessoa. 3 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 310, II, E 312 DO CPP. A Prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada à garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, à luz dos artigos 310, inciso II, e 312 do CPP, dada a gravidade concreta do delito em questão, a reiteração delitiva e a periculosidade social, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. 4 - PRISÃO. MEDIDA DESPROPORCIONAL À POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA E AFETA AO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não merece ser conhecida a alegação de desproporcionalidade entre a prisão e a possibilidade de desclassificação da conduta do paciente/acusado para o crime de lesão corporal, porquanto a matéria enseja valoração probatória, incompatível com a via eleita. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 210353-02.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2368 de 16/10/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PROVA ILÍCITA. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE AFASTADA. É assente na doutrina e na jurisprudência desta Corte de Justiça que a não observância das for...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO E POSSE DE ARMA DE FOGO. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais (culpabilidade, conduta social, personalidade e consequências do crime), deve a pena-base ser redimensionada. APELO CONHECIDO E PROVIDO. CORRIGIDO ERRO MATERIAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 54915-66.2016.8.09.0113, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO E POSSE DE ARMA DE FOGO. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais (culpabilidade, conduta social, personalidade e consequências do crime), deve a pena-base ser redimensionada. APELO CONHECIDO E PROVIDO. CORRIGIDO ERRO MATERIAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 54915-66.2016.8.09.0113, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADOS. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída. Não é permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea, à luz do artigo 312 do CPP, dada a gravidade concreta da ação delitiva, evidenciada pelo seu modus operandi. Constrangimento ilegal não configurado. 3 - EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO INQUÉRITO POLICIAL. Considerando as peculiaridades e complexidades do caso, em que são vários os crimes, praticados em coautoria, sendo necessária a apuração acurada dos fatos para a promoção da denúncia, e não havendo desídia da máquina estatal, deve ser afastada a alegação de excesso de prazo, com a aplicação do princípio da razoabilidade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 197308-28.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADOS. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída. Não é permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea, à luz do artigo 312 do CPP, dada a gravidade concreta da ação delitiva, evidenciada pelo seu modus operandi. Constrangimento ilegal não configurado. 3 - EXCESSO DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPROS DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Presentes os elementos de convicção da ocorrência do crime sexual cometido com violência presumida e fartas as provas da materialidade e autoria do delito, a manutenção da condenação é imperativa. 2 - DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REANÁLISE. PREDICADOS PESSOAIS. MITIGAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Os predicados pessoais, por si sós, não são o bastante para autorizar a redução da pena aplicada, porquanto a fixação da reprimenda deve levar em conta todos os critérios estabelecidos no artigo 68 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 204033-95.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPROS DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Presentes os elementos de convicção da ocorrência do crime sexual cometido com violência presumida e fartas as provas da materialidade e autoria do delito, a manutenção da condenação é imperativa. 2 - DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REANÁLISE. PREDICADOS PESSOAIS. MITIGAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Os predicados pessoais, por si sós, não são o bastante para autorizar a redução da pena aplicada, porquanto a fixação da reprimenda deve...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEÇA E LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSIGNIFICÂNCIA DAS LESÕES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO IMPOSSIBILIDADE. 1) Se as provas dos autos atestam que o réu causou lesões corporais na vítima, inclusive atestadas em Laudo Pericial, deve ser mantido o édito condenatório pela prática do crime, com prevalência das relações domésticas, não havendo que se falar em desclassificação para vias de fato. Não se aplica o Princípio da Insignificância nas condutas tratadas na Lei nº 11.340/06. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. 2) Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais, forçosa a adequação da pena-base para patamar mais próximo ao mínimo legal. De igual modo, sendo imperiosa a redução do aumento pela pela presença de agravante, quando ao fazê-lo o Sentenciante dobra a pena-base. PREQUESTIONAMENTO. 3) Inexistente qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionamento deve ser admitido tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso em Instância Superior. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 429032-65.2013.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEÇA E LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSIGNIFICÂNCIA DAS LESÕES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO IMPOSSIBILIDADE. 1) Se as provas dos autos atestam que o réu causou lesões corporais na vítima, inclusive atestadas em Laudo Pericial, deve ser mantido o édito condenatório pela prática do crime, com prevalência das relações domésticas, não havendo que se falar em desclassificação para vias de fato. Não se aplica o Princípio da Insignificância nas condutas tratadas na Lei nº 11.340/06. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. 2) Constatado eq...
Data da Publicação:14/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEITADA. 1 - A não observância do procedimento de reconhecimento de pessoas, previsto no artigo 226, do CPP, constitui mera irregularidade, não sendo capaz de anular a sentença. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO, CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS NÃO JURISDICIONALIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o conjunto probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e autoria dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores, não há que se falar em absolvição. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESPROVIDO. 3 - Preenchidos os elementos do tipo do artigo 157, do CP, incabível o pleito desclassificatório. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DESPROVIDO. 4 - Não é necessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído, sendo suficiente a inversão da posse (teoria da apprehensio ou amotio). NULIDADE TÓPICA DA SENTENÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. DECLARADA, DE OFÍCIO. 5 - Verifica-se que a Magistrada de primeiro grau analisou as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, tão somente para dosar a pena do crime de roubo majorado, não analisando em relação ao delito de corrupção de menores, aplicando o concurso formal, ensejando, assim, a nulidade tópica da sentença e, o retorno dos autos ao Juízo de origem para que outra seja prolatada nesta parte, em conformidade com os ditames da lei. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. NULIDADE TÓPICA DA SENTENÇA, DECLARADA, DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 413187-22.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEITADA. 1 - A não observância do procedimento de reconhecimento de pessoas, previsto no artigo 226, do CPP, constitui mera irregularidade, não sendo capaz de anular a sentença. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO, CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS NÃO JURISDICIONALIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o conjunto probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materi...
Data da Publicação:14/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. 1 - A denúncia não é inepta quando preenche satisfatoriamente os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, com a descrição de conduta típica, o modo como o fato supostamente delituoso ocorreu, permitindo o exercício de ampla defesa. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Confirma-se a sentença penal que condenou o apelante pela prática do delito de estupro, quando alicerçada na palavra da vítima, firme, sem vacilação, convergente com os depoimentos testemunhais, revelando a prática de atos libidinosos com menor de 14 (quatorze) anos, expondo a certeza da ocorrência delituosa e da autoria. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DESPROVIDO. 3 - A ausência de parentesco no âmbito civil não impede a incidência da majorante, até mesmo porque a vítima, conforme se observa da prova colhida, residia e ficava sob os cuidados do apelante quando a avó saia para trabalhar, o que caracteriza a subordinação da vítima ao agente e configura a majorante em comento. ARTIGO 217-A DO CP. NORMA PENAL MAIS GRAVOSA. CAPITULAÇÃO LEGAL CORRIGIDA. 4 - Tratando-se de crime de atentado violento ao pudor praticado contra vítima menor de 14 anos, mediante violência presumida e antes da vigência da Lei nº 12.015/09, que criou o delito de estupro de vulnerável, impõe-se a correção da tipificação legal, para capitular a conduta na norma penal vigente na época do fato (art. 214, parágrafo único, c/c art. 224, a, do CP), posto que mais benéfica ao acusado. REDUÇÃO DA PENA. PROVIDO. 5 - Uma vez tipificada a conduta do apelante nos termos da redação vigente na época (artigo 213, c/c artigo 224, “a”, ambos do Código Penal), impõe-se a redução da pena. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 268013-16.2013.8.09.0154, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2218 de 24/02/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. 1 - A denúncia não é inepta quando preenche satisfatoriamente os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, com a descrição de conduta típica, o modo como o fato supostamente delituoso ocorreu, permitindo o exercício de ampla defesa. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Confirma-se a sentença penal que condenou o apelante pela prática do delito de estupro, quando alicerçada na palavra da vítima, firme, sem vacilação, convergente com os depoimentos testemunhais, revelando a p...
Data da Publicação:19/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. CONSENTIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA O COMÉRCIO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. REQUER CONDENAÇÃO. DESPROVIDO. O simples fato de alguém ser proprietário da residência onde supostamente ocorra tráfico ilícito de drogas não é suficiente para a configuração do crime previsto no artigo 33, §1º, inciso III, da Lei 11.343/06. Havendo dúvidas de que a apelada tenha consentido que o corréu utilizasse da residência dela para guardar drogas e realizar o tráfico, a absolvição por ausência de provas é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 23586-39.2016.8.09.0112, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2362 de 04/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONSENTIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA O COMÉRCIO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. REQUER CONDENAÇÃO. DESPROVIDO. O simples fato de alguém ser proprietário da residência onde supostamente ocorra tráfico ilícito de drogas não é suficiente para a configuração do crime previsto no artigo 33, §1º, inciso III, da Lei 11.343/06. Havendo dúvidas de que a apelada tenha consentido que o corréu utilizasse da residência dela para guardar drogas e realizar o tráfico, a absolvição por ausência de provas é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPRO...
Data da Publicação:14/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ÉDITO ABSOLUTÓRIO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. Aplica-se o princípio in dubio pro reo para absolver o apelado da prática do crime de tráfico de entorpecentes quando o conjunto probatório é insuficiente para embasar o decreto condenatório, mormente em razão da ausência de provas para demonstrar a propriedade da substância entorpecente apreendida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 132822-67.2016.8.09.0065, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2360 de 02/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ÉDITO ABSOLUTÓRIO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. Aplica-se o princípio in dubio pro reo para absolver o apelado da prática do crime de tráfico de entorpecentes quando o conjunto probatório é insuficiente para embasar o decreto condenatório, mormente em razão da ausência de provas para demonstrar a propriedade da substância entorpecente apreendida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 132822-67.2016.8.09.0...
Data da Publicação:14/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS-CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ÂMBITO FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. Não padece de constrangimento ilegal o ato processual que preserva o paciente no regime de segregação cautelar pela suposta prática do crime previsto no 217-A c/c artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, para assegurar a conveniência da instrução criminal e garantir a ordem pública, baseada na concreta possibilidade de ofensa à integridade física e psicológica da vítima, bem como para que não haja interferência na produção de provas. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 208249-37.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2357 de 27/09/2017)
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HABEAS-CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ÂMBITO FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. Não padece de constrangimento ilegal o ato processual que preserva o paciente no regime de segregação cautelar pela suposta prática do crime previsto no 217-A c/c artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, para assegurar a conveniência da instrução criminal e garantir a ordem pública, baseada na concreta possibilidade de ofensa à integridade física e psicológica da vítima, bem como para que não haja interferência na produção de provas. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJ...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A alegação de que eventual condenação importará em penalização menos gravosa que a medida cautelar imposta, retrata situação hipotética inapta de ser aferida em sede de Habeas Corpus. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na garantia da ordem pública, face a gravidade concreta do delito e periculosidade do agente. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO DEFICIENTE. A segregação domiciliar com fulcro no art. 318, III, do CPP exige a comprovação da imprescindibilidade da paciente aos cuidados do filho portador de doença mental, não sendo suficiente à conversão, a mera circunstância de ser a genitora, sobretudo porque ausente, in casu, prova idônea da dependência e desamparo do filho que está aos cuidados da avó. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 206308-52.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2357 de 27/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A alegação de que eventual condenação importará em penalização menos gravosa que a medida cautelar imposta, retrata situação hipotética inapta de ser aferida em sede de Habeas Corpus. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na garantia da ordem pública, face...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO. O exame acerca do grau de participação da paciente na empreitada criminosa, não é aferível na via estreita e célere do habeas corpus por depender de análise de prova, que a ação mandamental não comporta. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. Imperativa a manutenção da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação cautelar (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos, evidenciando a gravidade do crime e o seu modus operandi. PRISÃO DOMICILIAR. O art. 318 do CPP faculta ao magistrado a possibilidade de conceder o benefício da prisão domiciliar. Todavia, embora a paciente alegue, não provou a maternidade de filhos menores de idade. Além disso, não restou cabalmente provada a sua imprescindibilidade para os aventados filhos, que aparentemente estão sob a guarda da avó, e a conduta delituosa que lhe é imputada é grave, desautorizando o direito à prisão domiciliar. HIPOTÉTICOS QUANTUM E REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Os hipotéticos quantum e regime de cumprimento da pena não autorizam a concessão da liberdade provisória, quando vislumbrada, por ora, a necessidade da manutenção no ergástulo. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INOCÊNCIA. Embora excepcional a segregação cautelar, não há falar-se em ofensa ao princípio da presunção da inocência, porquanto a Carta Magna (art. 5º, LXI) prevê este tipo de custódia, desde que fundamentada pela autoridade judiciária. PREDICADOS PESSOAIS. Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem à paciente o direito de responder ao processo em liberdade. VI - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 208570-72.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2357 de 27/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO. O exame acerca do grau de participação da paciente na empreitada criminosa, não é aferível na via estreita e célere do habeas corpus por depender de análise de prova, que a ação mandamental não comporta. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. Imperativa a manutenção da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação cautelar (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada e...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. 1- Tendo em vista que o reeducando praticou falta grave (novo crime), deve a contagem do prazo para a progressão de regime, se reiniciar a partir desta data, e não da decisão que homologou a falta. 2- A superveniência de sentença condenatória ainda não transitada em julgado não possui o condão de determinar a unificação de penas, em prejuízo ao reeducando. 3- Agravo conhecido e provido. De ofício, excluída a guia de execução provisória.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 94630-89.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2364 de 06/10/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. 1- Tendo em vista que o reeducando praticou falta grave (novo crime), deve a contagem do prazo para a progressão de regime, se reiniciar a partir desta data, e não da decisão que homologou a falta. 2- A superveniência de sentença condenatória ainda não transitada em julgado não possui o condão de determinar a unificação de penas, em prejuízo ao reeducando. 3- Agravo conhecido e provido. De ofício, excluída a guia de execução provisória.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 94630-89.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REDUÇÃO DAS PENAS. 1- Restando demonstrado, tão somente em relação a um dos sentenciados, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP, inviável a manutenção integral da condenação. 2- Quando repousam sérias dúvidas a respeito do efetivo envolvimento de dois dos acusados na prática delitiva, impositiva a solução absolutória, conforme preceitua o princípio in dubio pro reo. 3- Constatado que as circunstâncias do art. 59, do CP, são favoráveis ous neutras, devem ser reduzidas as penas e alterar o regime prisional. 4- Apelos conhecidos, providos para dois apelantes e parcialmente provido para o remanescente.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 112146-31.2016.8.09.0152, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2364 de 06/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REDUÇÃO DAS PENAS. 1- Restando demonstrado, tão somente em relação a um dos sentenciados, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP, inviável a manutenção integral da condenação. 2- Quando repousam sérias dúvidas a respeito do efetivo envolvimento de dois dos acusados na prática delitiva, impositiva a solução absolutória, conforme preceitua o princípio in dubio pro...
HABEAS CORPUS. LEI DE DROGAS (ARTIGOS 33, 34 e 35). PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CÓDIGO DE TRÂNSITO (ART. 309). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORNAMENTOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SUBSTITIUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. 1. Mantém-se a segregação preventiva do paciente, em decorrência da gravidade concreta dos fatos, bem como pela sua alta periculosidade revelada pela apreensão de grande quantidade de droga e indiciamento em outros crimes. 2. Os aventados predicados subjetivos, por si sós, não ensejam a liberdade. 3. A decisão segregatória motivada não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. 4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP. 5. Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 209985-90.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. LEI DE DROGAS (ARTIGOS 33, 34 e 35). PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CÓDIGO DE TRÂNSITO (ART. 309). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORNAMENTOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SUBSTITIUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. 1. Mantém-se a segregação preventiva do paciente, em decorrência da gravidade concreta dos fatos, bem como pela sua alta periculosidade revelada pela apreensão de grande quantidade de droga e indiciamento em outros crimes. 2. Os aventados predicados subjetivos, por si sós, não ensejam a liberdade. 3. A decisão s...