RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. Se a peça acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descreve o evento criminoso de forma clara a permitir o exercício do direito de defesa pelo processado, não há se falar em inépcia da denúncia. 2 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de juízo de admissibilidade da acusação, a decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação. De forma que, atendidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não há nulidade a ser declarada. Precedentes do STF e do STJ. 3 - NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. Acolhe-se a preliminar de nulidade absoluta da pronúncia, quando se constata que houve aprofundado exame do mérito e excesso de linguagem na decisão intermediária, porquanto a valoração das provas, dentro de uma maior amplitude, cabe ao Júri Popular, juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, ''d'', da CF). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O PRIMEIRO. NULIDADE DECLARADA. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO DOS RECURSOS.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 175672-90.2016.8.09.0048, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2376 de 27/10/2017)
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. Se a peça acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descreve o evento criminoso de forma clara a permitir o exercício do direito de defesa pelo processado, não há se falar em inépcia da denúncia. 2 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de juízo de admissibilidade da acusação, a decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação. De forma que, atendidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO SIMPLES. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Eventual incidência do princípio da insignificância não é mais causa de rejeição da denúncia, mas de absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP. Verificados no feito elementos de prova que comprovem a materialidade delitiva e demonstrem aparentes indícios de autoria do crime, suficientes para deflagrar a fase de persecutio criminis in judicio, resta inadmissível a rejeição da denúncia, maiormente quando presentes os requisitos previstos pelo artigo 395 do Código de Processo Penal. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 468279-40.2011.8.09.0105, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO SIMPLES. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Eventual incidência do princípio da insignificância não é mais causa de rejeição da denúncia, mas de absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP. Verificados no feito elementos de prova que comprovem a materialidade delitiva e demonstrem aparentes indícios de autoria do crime, suficientes para deflagrar a fase de persecutio criminis in judi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. A prova de que o apelante praticou o delito de roubo, emerge de forma incontestável dos autos, inclusive pelas palavras das vítimas e depoimentos testemunhais jurisdicionalizados e coerentes, caindo por terra a alegação de insuficiência de provas para a condenação. . 2)REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. Impõe-se a redução da pena base, quando verifica-se ter o magistrado incorrido em erro quando da análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. O aumento acima de 1/3 (um terço) na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (critério progressivo). Inteligência da Súmula nº 443 do STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 48042-24.2015.8.09.0036, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. A prova de que o apelante praticou o delito de roubo, emerge de forma incontestável dos autos, inclusive pelas palavras das vítimas e depoimentos testemunhais jurisdicionalizados e coerentes, caindo por terra a alegação de insuficiência de provas para a condenação. . 2)REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. Impõe-se a redução da pena base, quando verifica-se ter o magistrado incorrido em erro quando da an...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ART. 58O DO CPP. COMPLEXIDADE DO FEITO. FUGA DO PACIENTE. 1. A complexidade do processo, com a prática, em tese, de 06 (seis) crimes, mais a pluralidade de agentes, diversidade de defensores, com necessidade de expedição de cartas precatórias à comarcas distintas, justificam a necessidade de maior dilação do prazo, na primeira fase do procedimento escalonado do júri. 2. Não há que se falar em identidade de situação processual, quando o próprio paciente deu causa no retardo da marcha processual, tendo em vista que foragiu do presídio, vindo a ser recapturado tempos depois, de sorte que o indeferimento do pedido de extensão dos efeitos do julgado é medida que se impõe. 3. Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 203538-86.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2374 de 25/10/2017)
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ART. 58O DO CPP. COMPLEXIDADE DO FEITO. FUGA DO PACIENTE. 1. A complexidade do processo, com a prática, em tese, de 06 (seis) crimes, mais a pluralidade de agentes, diversidade de defensores, com necessidade de expedição de cartas precatórias à comarcas distintas, justificam a necessidade de maior dilação do prazo, na primeira fase do procedimento escalonado do júri. 2. Não há que se falar em identidade de situação processual, quando o próprio paciente deu causa no retardo da marcha processual, te...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, acusado do crime de homicídio qualificado tentado, quando não foi extrapolado o prazo máximo para o encerramento da primeira fase do procedimento escalonado do júri, que na espécie é de 178 (cento e setenta e oito) dias, consoante orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular n. 008/DMF/2010) e da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular n. 0042/2011/ASSJ). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 221888-25.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, acusado do crime de homicídio qualificado tentado, quando não foi extrapolado o prazo máximo para o encerramento da primeira fase do procedimento escalonado do júri, que na espécie é de 178 (cento e setenta e oito) dias, consoante orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular n. 008/DMF/2010) e da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular n. 0042/2011/ASSJ). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O MODO INTERMEDIÁRIO. EXECUÇÃO PENAL IMEDIATA. PERTINÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA.1. Improcede o pleito absolutório por se encontrarem as declarações da vítima em convergência com as demais provas jurisdicionalizadas, conduzindo à condenação do apelante nas sanções do crime de estupro de vulnerável. 2. Verificando-se que as fases previstas no art. 68 do Código Penal foram devidamente observadas, e a fundamentação satisfaz à garantia constitucional de ampla defesa, resultando em apenamento definitivo para o acusado próximo ao mínimo legal previsto para o tipo, afigura-se suficiente a pena fixada, a cumprir com sua finalidade preventiva e retributiva. 3. Deve-se reconhecer a detração em sentença penal ou acórdão quando determina efetivamente a modificação do regime inicial de cumprimento de pena (CP, art. 387, § 2º). 4. Presente o sério risco de reiteração criminosa, preserva-se a custódia provisória do acusado, para a proteção da ordem pública, ainda que alterado o regime para a modalidade semiaberta, porquanto o regime intermediário é compatível com a prisão cautelar, devendo-se tão somente adaptá-la aos ditames previstos no artigo 35 do Código Penal. 5. Se a condenação é mantida em segundo grau de jurisdição, excepcionalmente mostra-se adequado o início imediato do cumprimento da pena, mediante a expedição da guia da execução provisória, na linha de entendimento do Supremo Tribunal Federal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A DETRAÇÃO, ALTERADO O REGIME INICIAL PARA SEMIABERTO, MANTIDA A PRISÃO CAUTELAR E DETERMINADO O INÍCIO IMEDITATO DO CUMPRIMENTO DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 327384-66.2016.8.09.0036, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O MODO INTERMEDIÁRIO. EXECUÇÃO PENAL IMEDIATA. PERTINÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA.1. Improcede o pleito absolutório por se encontrarem as declarações da vítima em convergência com as demais provas jurisdicionalizadas, conduzindo à condenação do apelante nas sanções do crime de estupro de vulnerável. 2. Verificando-se que as fases previstas no art. 68 do Código Penal foram devidamente observadas, e a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. INTEMPESTIVIDADE DO 2º APELO. NÃO CONHECIMENTO. PRIMEIRO APELO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO. SÚMULA 443/STJ. 1. Interposto o 2º apelo além do prazo de cinco dias, não se conhece do recurso, por não preencher o requisito da tempestividade. 2. Demonstrada a existência material do fato, a autoria, a grave ameaça, o emprego de arma, o concurso de pessoas e a subtração de patrimônio alheio, mantém-se a prática do ilícito de roubo majorado, previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. 3. Necessária a redução do percentual de acréscimo decorrente da existência de duas causas de aumento de pena no crime de roubo (emprego de arma e concurso de pessoas), quando ausente fundamentação concreta para aplicação da exasperação acima do mínimo legal, não bastando a simples menção ao número de majorantes, ao teor da Súmula 443, editada pelo Superior Tribunal de Justiça, impondo-se, assim, a redução para o menor patamar previsto em lei (um terço). 1ª APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 2ª APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DE OFÍCIO, MITIGADA A REPRIMENDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 175509-20.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. INTEMPESTIVIDADE DO 2º APELO. NÃO CONHECIMENTO. PRIMEIRO APELO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO. SÚMULA 443/STJ. 1. Interposto o 2º apelo além do prazo de cinco dias, não se conhece do recurso, por não preencher o requisito da tempestividade. 2. Demonstrada a existência material do fato, a autoria, a grave ameaça, o emprego de arma, o concurso de pessoas e a subtração de patrimônio alheio, mantém-se a prática do ilícito de rou...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2 - A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ, por exigir análise de provas. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CARÊNCIA DOS REQUISITOS PREVENTIVOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 3 - Estando insuficiente o fundamento do decreto de prisão preventiva, deixando de trazer elementos concretos idôneos, baseado apenas em apontamentos vagos e genéricos, a concessão da ordem ao paciente, vinculada às medidas cautelares do artigo 319, do CPP, é medida que se impõe. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 187400-44.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2 - A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ, por exigir análise de provas. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CARÊNCIA DOS REQUISITOS PREVENTIV...
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO MATERIAL REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1) Se somente duas circunstâncias judiciais foram apreciadas desfavoravelmente ao apelante (culpabilidade e consequências do crime), impositiva a fixação da pena-base próximo ao mínimo legal, bem como deve ser expendido ajuste no aumento pelas qualificadoras, quando este se demonstrar exacerbado. AUMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 2) Se a vítima somente deixou de ser golpeada quando jazia inerte no chão, havendo sido dada como morta, fica evidente que percorrido o iter criminis quase na sua integralidade, devendo ser mantida a mitigação em seu menor índice (1/3). AUMENTO DO COEFICIENTE EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. 3) Se o apelante assistiu a vítima ser golpeada até as raias da morte, inclusive ajudando no transporte para a ocultação do cadáver dela, não se deve agraciá-lo com redução maior que o mínimo previsto em Lei, qual seja, 1/6. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA REDUZIR A PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 61467-47.2014.8.09.0168, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO MATERIAL REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1) Se somente duas circunstâncias judiciais foram apreciadas desfavoravelmente ao apelante (culpabilidade e consequências do crime), impositiva a fixação da pena-base próximo ao mínimo legal, bem como deve ser expendido ajuste no aumento pelas qualificadoras, quando este se demonstrar exacerbado. AUMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 2) Se a vítima some...
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS JURISDICIONALIZADAS. NÃO CABIMENTO. 1) Não se admite a impronúncia do recorrente, por ausência de prova de autoria, quando os elementos colhidos nos autos trazem fortes indícios de que ele foi o responsável pelos disparos fatais na vítima, sendo que a análise profunda das provas devem ficar reservadas ao corpo de jurados, sob pena de suprimir a competência do Tribunal do Júri. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESPROVIMENTO. 2) Estando as qualificadoras do motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, posto que constitui circunstância que integra o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação, para não sofrer ofensa a previsão constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Conselho dos Sete Jurados. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 3) Incabível o direito de recorrer em liberdade ao apelante que permaneceu preso durante todo o tramitar processual, sendo íntegro os motivos ensejadores da manutenção da segregação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 216101-27.2015.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS JURISDICIONALIZADAS. NÃO CABIMENTO. 1) Não se admite a impronúncia do recorrente, por ausência de prova de autoria, quando os elementos colhidos nos autos trazem fortes indícios de que ele foi o responsável pelos disparos fatais na vítima, sendo que a análise profunda das provas devem ficar reservadas ao corpo de jurados, sob pena de suprimir a competência do Tribunal do Júri. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESPROVIMENTO. 2) Estando as qualificadoras do motivo torpe e emprego de recurso que i...
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 1º, II, DA LEI 8.137/90). DENÚNCIA GENÉRICA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. CRIMES SOCIETÁRIOS. Se a narrativa da denúncia é válida e em linhas gerais vincula os agentes ao delito, expondo a posição deles, de forma global, na empresa, é desnecessária a descrição de pormenores das condutas. Ademais, não há que se falar em inépcia da denúncia por falta de rigor em detalhar as condutas individuais dos envolvidos, uma vez que, nos chamados crimes coletivos ou societários, tem-se como suficiente a mera descrição genérica, calcada, todavia, em fatos, com remessa da eventual pormenorização para a instrução criminal. Precedentes. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 190938-33.2017.8.09.0000, Rel. DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 1º, II, DA LEI 8.137/90). DENÚNCIA GENÉRICA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. CRIMES SOCIETÁRIOS. Se a narrativa da denúncia é válida e em linhas gerais vincula os agentes ao delito, expondo a posição deles, de forma global, na empresa, é desnecessária a descrição de pormenores das condutas. Ademais, não há que se falar em inépcia da denúncia por falta de rigor em detalhar as condutas individuais dos envolvidos, uma vez que, nos chamados crimes coletivos ou societários, tem-se como suficiente a mera descrição genérica, calcada, todavia, em fatos, com reme...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO E DE CONSTATAÇÃO. Comprovado o arrombamento para realização do crime de furto por meio de Laudo de Vistoria em Local de Arrombamento, assinado por perito criminal, não há falar-se em nulidade processual, porquanto atendidas as formalidades legais. Também não é motivo de nulidade a ausência de laudo atestando o valor do prejuízo patrimonial sofrido pela vítima, porquanto trata-se de prova técnica dispensável, notadamente em razão da comprovação por outros meios de prova (CPP, arts. 172 e 182). ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. Inadmissível o pleito de absolvição por atipicidade material ou alegação de fato inexistente, quando sobejamente comprovado no curso da instrução criminal a autoria e materialidade delituosa, evidenciado que o apelante rompeu obstáculo e subtraiu para si peças de vestuário masculino e feminino no valor aproximado de R$3.000,00, caindo por terra as pretensões de aplicação do princípio da insignificância e do furto privilegiado (CPP, art. 386, III, e art. 155, § 2º), havendo comprovada ofensa ao bem jurídico tutelado. PENA. REGIME. Fixada a pena no mínimo legal e estabelecido o regime aberto para cumprimento, improcede o pleito de redução, ainda que reconhecida a atenuante da confissão, consoante disposto na Súmula 231 do STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, imperativa a manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, inadmitindo-se, por consequência, a aplicação e aplicação da suspensão condicional do processo (CP, art. 77, III). Ainda que haja equívoco na aludida substituição, beneficiando o réu, defeso ao Tribunal de Justiça fazer modificação, porquanto transcorreu in albis o prazo recursal para a acusação, impossibilitando a reformatio in pejus. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DOS DIAS-MULTA: Uma vez prevista no tipo penal violado, não se admite a isenção da pena de multa a pretexto de precária situação financeira do acusado, devendo ser aplicada cumulativamente com a reprimenda corpórea. In casu, estabelecida no mínimo legal, não há que se falar em redução, porquanto atendidas as exigências e formalidade legais e respeitando o princípio da proporcionalidade. RECORRER EM LIBERDADE. Não sobressaindo qualquer motivo para que se recolha o apelante ao cárcere, mantém-se a decisão singular que lhe concedeu o benefício de recorrer em liberdade. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 205348-71.2011.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO E DE CONSTATAÇÃO. Comprovado o arrombamento para realização do crime de furto por meio de Laudo de Vistoria em Local de Arrombamento, assinado por perito criminal, não há falar-se em nulidade processual, porquanto atendidas as formalidades legais. Também não é motivo de nulidade a ausência de laudo atestando o valor do prejuízo patrimonial sofrido pela vítima, porquanto trata-se de prova técnica dispensável, notadamente em razão da comprovação por outros meios de prova (CPP, arts. 172 e 182). ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFI...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES NA MODALIDADE TENTADA. 1º RECURSO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DESCABIMENTO. A desclassificação do delito de homicídio simples tentado para lesão corporal só é possível quando ficar comprovado nos autos, de forma segura e incontestável, que o acusado não agiu com animus necandi, sob pena de se invadir a soberana competência do Tribunal do Júri. 1º RECURSO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO RECONHECIDA. Demonstrada a existência material do fato e os indícios suficientes de autoria, não havendo prova, a princípio, de que o recorrente desistiu voluntariamente de prosseguir na execução do delito de homicídio, confirma-se a decisão de pronúncia. 2º RECURSO. ABSOLVIÇÃO OU IMPRONÚNCIA. ARTIGOS 414 e 415, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. DESPROVIDO. Constatada a presença de indícios de autoria na prática do crime de homicídio doloso, ainda que oriundos da fase inquisitiva, a pronúncia é medida que se impõe, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 382963-22.2014.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES NA MODALIDADE TENTADA. 1º RECURSO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DESCABIMENTO. A desclassificação do delito de homicídio simples tentado para lesão corporal só é possível quando ficar comprovado nos autos, de forma segura e incontestável, que o acusado não agiu com animus necandi, sob pena de se invadir a soberana competência do Tribunal do Júri. 1º RECURSO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO RECONHECIDA. Demonstrada a existência material do fato e os indícios suficientes de autoria, não havendo prova, a princípio, de que o recorrente d...
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. Execução provisória. Diante da declaração de que o acusado é culpado pelo crime ora versado, imperativo o pronto cumprimento pelo apelante da sanção que lhe foi imposta, com a expedição da respectiva guia de execução provisória. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400936-69.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. Execução provisória. Diante da declaração de que o acusado é culpado pelo crime ora versado, imperativo o pronto cumprimento pelo apelante da sanção que lhe foi imposta, com a expedição da resp...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A consumação do crime de roubo se dá com a inversão da posse da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo. É, pois, irrelevante que essa posse seja mansa e pacífica, e prescindível que o objeto subtraído saia, totalmente, da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STF, STJ e TJGO. Com efeito, comprovadas a materialidade e autorias dos crimes de roubo qualificado consumado, não há que se falar em desclassificação para a modalidade tentada. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. Inviável a solução absolutória quando sobejamente comprovadas a materialidade e autoria da conduta tipificada no artigo 180, caput, do Código Penal. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 3. Incorrendo o sentenciante em equívoco quando da análise de algumas das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, impõe-se a redução da pena base e a adequação da pena corpórea. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 4. Preenchidos os requisitos do artigo 44, §2º do Código Penal (condenação igual a um ano), viável a substituição da pena corpórea por uma pena restritiva de direitos. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 168610-06.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A consumação do crime de roubo se dá com a inversão da posse da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo. É, pois, irrelevante que essa posse seja mansa e pacífica, e prescindível que o objeto subtraído saia, totalmente, da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STF, STJ e TJGO. Com efeito, comprovadas a materialidade e autorias dos crimes de roubo qualificado consumado, não há que se falar em desclassificação para a modalidade tentada. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. Inviável a s...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2°, INCISOS I, II E V, C/C 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTPÓDIA PREVENTIVA E QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime, por exigir dilação probatória. 2- A não realização da audiência de custódia, quando suficientemente fundamentada, não acarreta nenhuma irregularidade. 3- Estando a decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva, bem como a que indeferiu o pedido de liberdade provisória sedimentadas em ilações genéricas, à míngua da presença concreta dos requisitos previstos no art. 312, do CPP, caracterizado está o constrangimento ilegal, ensejando a concessão da ordem, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 218328-75.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2374 de 25/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2°, INCISOS I, II E V, C/C 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTPÓDIA PREVENTIVA E QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime, por exigir dilação probatória. 2- A não realização da audiência de custódia, quando suficientemente fundamentada, não acarreta nenhuma irregularidade. 3- Estando a decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva, bem como a que indeferiu o...
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-APROPRIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1 - Deve ser mantida a condenação pelo crime de peculato-apropriação, visto que restou demonstrado pelos elementos de prova colacionados aos autos que o acusado, na condição de comandante do Destacamento Militar, com animus rem sibi habendi, apropriou-se de bens públicos, utilizando-os unicamente em benefício particular, sem comunicação a superiores hierárquicos ou registro formal do fato. 2 - Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34251-61.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2345 de 11/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-APROPRIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1 - Deve ser mantida a condenação pelo crime de peculato-apropriação, visto que restou demonstrado pelos elementos de prova colacionados aos autos que o acusado, na condição de comandante do Destacamento Militar, com animus rem sibi habendi, apropriou-se de bens públicos, utilizando-os unicamente em benefício particular, sem comunicação a superiores hierárquicos ou registro formal do fato. 2 - Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34251-61.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERR...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. Não se conhece de aventadas ilegalidades na decisão que decretou a prisão preventiva, porque o advogado não instruiu o pedido com a cópia da decisão hostilizada. Demandando prova pré-constituída, o rito célere não comporta dilação probatória. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FUNDAMENTOS. Não há falar-se em ilegalidade no indeferimento do pedido de revogação da medida extrema, fulcrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar em elementos concretos, insertos no art. 312 do CPP, atendias as exigências do ordenamento jurídico pátrio (CF, art. 93, IX), não sobrevindo fato novo que possa desconstituir a decisão que a decretou. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. Inexiste ofensa ao direito a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), quando verificar-se que a autoridade impetrada tem expendido esforços para o regular andamento do processo, não se observando desídia da máquina judiciária ao passo que já se avizinha a data audiência de instrução e julgamento. EXCESSO DE PRAZO. A despeito de vulnerado o prazo global para formação do sumário da culpa, trata-se de crime extremamente grave, com pluralidade de acusados, inviabilizada a fluência normal dos atos processuais, impondo-se, por conseguinte, a aplicação do princípio da razoabilidade. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. Conquanto excepcional, a segregação cautelar não viola o princípio da presunção de inocência, não constituindo antecipação da pena, máxime quando observados os ditames legais e porque a Carta Magna (art. 5º, LXI) prevê este tipo de custódia, desde que fundamentada pela autoridade judiciária. PREDICADOS PESSOAIS - Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 215603-16.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. Não se conhece de aventadas ilegalidades na decisão que decretou a prisão preventiva, porque o advogado não instruiu o pedido com a cópia da decisão hostilizada. Demandando prova pré-constituída, o rito célere não comporta dilação probatória. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FUNDAMENTOS. Não há falar-se em ilegalidade no indeferimento do pedido de revogação da medida extrema, fulcrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar em elementos concretos, insertos no art. 312 do CPP, atendias as ex...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 244-B, DA LEI Nº 8.069/90, TODOS NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Mostra-se escorreita a decisão que decreta a prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, mormente quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 210048-18.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 244-B, DA LEI Nº 8.069/90, TODOS NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Mostra-se escorreita a decisão que decreta a prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstit...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de entorpecentes para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio das substâncias narcóticas, elemento subjetivo específico do tipo penal não demonstrado na hipótese em apreço. O fato de ser o apelante usuário de tóxicos afigura-se irrelevante quando evidenciado nos autos que a droga encontrada se destinava à disseminação ilegal no mercado. 2. CONCESSÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Verifica-se a impossibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena, prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, tampouco a substituição da reprimenda por restritivas de direitos, porquanto restou demonstrado que o acusado é reincidente, em razão de sentença condenatória com trânsito em julgado, proferida por juízo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 449046-46.2015.8.09.0128, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2371 de 19/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de entorpecentes para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio das substâncias narcóticas,...