APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando as provas jurisdicionalizadas comprovarem a materialidade e autoria delitiva do crime. MITIGAÇÃO DA PENA. A pena base deverá ser fixada proporcionalmente às circunstancias judiciais desfavoráveis ao apelante e havendo ao menos uma circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal em desfavor do apelante, não há que se falar em pena base no patamar mínimo legal. REFORMA PARA REGIME MAIS BRANDO. Sendo o réu reincidente, o magistrado pode fixar regime penal mais gravoso, justificado inclusive na primeira parte do §2º do artigo 33 do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 348502-69.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2376 de 27/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando as provas jurisdicionalizadas comprovarem a materialidade e autoria delitiva do crime. MITIGAÇÃO DA PENA. A pena base deverá ser fixada proporcionalmente às circunstancias judiciais desfavoráveis ao apelante e havendo ao menos uma circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal em desfavor do apelante, não há que se falar em pena base no patamar mínimo legal. REFORMA PARA REGIME MAIS BRANDO. Sendo o réu reincidente, o magistrado pode fixar regime penal mais gravoso, justi...
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INTEMPESTIVIDADE (3º, 4º e 5º APELOS). 1 - Não devem ser conhecidos os apelos interpostos após o quinquídio legal, por lhes faltar o pressuposto objetivo da tempestividade, ficando prejudicada a análise do mérito recursal. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (1º e 2º APELOS). 2 - A confissão de um dos corréus e da menor infratora, que detalharam como agiam os componentes da associação criminosa, e todos os crimes praticados, somados às declarações das inúmeras vítimas, que, em sua maioria, reconheceram todos os acusados, mostram-se suficientes para embasar a condenação por todos os delitos. MINORAÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 3 - Analisadas equivocadamente algumas das circunstâncias, devem estas ser reavaliadas e, de consequência, redimensionadas as penas-base. Também devem ser revistos o índice de aumento pelas majorantes do crime de roubo, bem como pela continuidade delitiva. ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. 4 - Incabível o acolhimento do pedido formulado pelos apelantes, no que compete a isenção do pagamento da pena pecuniária, uma vez que se trata de sanção cumulativa à pena privativa de liberdade, disposta no próprio artigo infringido. MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. VIABILIDADE. 5 - Reduzidas as penas corpóreas, devem ser as penas de multa reduzidas, proporcionalmente. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL EM RELAÇÃO À CORRUPÇÃO DE MENORES. 6 - Praticada uma só ação, resultando no cometimento de dois delitos distintos - roubo tentado e corrupção de menor -, imperativo o reconhecimento do concurso formal, consoante disposto no art. 70, caput, do CP. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AOS DEMAIS CORRÉUS. 7 - Ocorrendo equívoco no processo dosimétrico, procede-se à correção e redução das reprimendas de todos os acusados, ainda que não houverem apelado, em razão do disposto no artigo 580, do CPP. 1º E 2º APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDIMENSIONAR AS PENAS CORPÓREA E PECUNIÁRIA, E NÃO CONHECIDOS OS 3º, 4º E 5º APELOS, DIANTE DA INTEMPESTIVIDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5993-43.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2375 de 26/10/2017)
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APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INTEMPESTIVIDADE (3º, 4º e 5º APELOS). 1 - Não devem ser conhecidos os apelos interpostos após o quinquídio legal, por lhes faltar o pressuposto objetivo da tempestividade, ficando prejudicada a análise do mérito recursal. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (1º e 2º APELOS). 2 - A confissão de um dos corréus e da menor infratora, que detalharam como agiam os componentes da associação criminosa, e todos os crimes praticados, somados às declarações das inúmeras vítimas, que,...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAU DE REDUÇÃO ADOTADO PELA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REGIME PRISIONAL. REGIME INICIAL FECHADO. DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/ PELO STF NO HC 111.840/ES. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 1- A fração mínima adotada pelo juiz a quo com relação à tentativa de homicídio, sem a devida fundamentação, deve ser corrigida para o grau máximo de 2/3, por mostrar-se adequada às circunstâncias do caso concreto, vez que o agente não golpeou a vítima em regiões de órgãos vitais, bem como porque as etapas do iter criminis se distanciaram da consumação do delito. 2- Tendo o Superior Tribunal de Justiça consolidado o entendimento de inexistir obrigatoriedade de imposição do regime inicialmente fechado, nas condenações por crimes hediondos ou equiparados, impõe-se a alteração, de ofício, do regime prisional para o semiaberto. 3- Recurso conhecido e desprovido, de ofício, readequada a pena e o regime prisional.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 97579-15.2009.8.09.0063, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2375 de 26/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAU DE REDUÇÃO ADOTADO PELA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REGIME PRISIONAL. REGIME INICIAL FECHADO. DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/ PELO STF NO HC 111.840/ES. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 1- A fração mínima adotada pelo juiz a quo com relação à tentativa de homicídio, sem a devida fundamentação, deve ser corrigida para o grau máximo de 2/3, por mostrar-se adequada às circunstâncias do caso concreto, vez que o agente não golpeou a vítima em regiões de órgãos vitais, bem como porque as etapas do iter criminis se distanciaram...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. Nada obstante o delito possa ter ocorrido no âmbito doméstico e familiar, a competência para a apuração da tentativa de homicídio se define pelo artigo 41, §2º, do COJEG - Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás -, que dispõe que, onde houver mais de uma Vara Criminal, compete aos Juízes funcionarem nos processos de Crimes Dolosos Contra a Vida até a pronúncia, inclusive, remetendo-os, se for o caso, àquele que estiver na presidência do Tribunal do Juri. Ausente previsão na norma de organização judiciária do Estado de Goiás quanto a possibilidade de tramitação pelo Juizado de violência doméstica até a fase de pronúncia. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 285988-34.2015.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 04/10/2017, DJe 2386 de 14/11/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. Nada obstante o delito possa ter ocorrido no âmbito doméstico e familiar, a competência para a apuração da tentativa de homicídio se define pelo artigo 41, §2º, do COJEG - Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás -, que dispõe que, onde houver mais de uma Vara Criminal, compete aos Juízes funcionarem nos processos de Crimes Dolosos Contra a Vida até a pronúncia, inclusive, remetendo-os, se for o caso, àquele que estiver na presidência do Tribunal do Juri...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA E JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA MESMA COMARCA. ANIMUS NECANDI NÃO EVIDENCIADO DE PLANO. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA PELO JUÍZO COMUM. Não sendo evidenciado de plano o animus necandi na conduta do autor, que em tese pode vir a caracterizar um delito, firma-se a competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO (Vara Criminal Comum) para o processamento dos autos e não perante a Vara que ostenta a competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 135390-23.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, SECAO CRIMINAL, julgado em 04/10/2017, DJe 2376 de 27/10/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA E JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA MESMA COMARCA. ANIMUS NECANDI NÃO EVIDENCIADO DE PLANO. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA PELO JUÍZO COMUM. Não sendo evidenciado de plano o animus necandi na conduta do autor, que em tese pode vir a caracterizar um delito, firma-se a competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO (Vara Criminal Comum) para o processamento dos autos e não perante a Vara que ostenta a competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. CONFLITO JULGADO PROCEDE...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. LITISPENDÊNCIA. RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO 1º (LUÍS CARLOS) E AO 11º APELANTES (GELSON). Se os fatos imputados aos apelantes, e pelos quais foram condenados, são idênticos aos de outras ações penais oriundas da mesma investigação criminal, impositivo o reconhecimento da litispendência. 2- INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PREVIAMENTE AUTORIZADAS. ILICITUDE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em ilicitude de escutas telefônicas judicialmente autorizadas e realizadas em consonância com a Lei n. 9.296/96. 3- INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. Não há necessidade de degravação dos diálogos em sua integridade por peritos oficiais, visto que a Lei 9.296/96 não faz nenhuma exigência nesse sentido. Sequer há na lei qualquer orientação no sentido de que as gravações realizadas devem ser periciadas, com a finalidade de demonstrar a sua genuinidade e intangibilidade, pois a regra é que sejam idôneas. 4- INÉPCIA DENÚNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 41 do Código de Processo Penal e sendo serôdia a alegação de inépcia da denúncia, afasta-se a referida preliminar. 5- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE. A apreensão de drogas com o principal membro da associação criminosa é suficiente para atestar a materialidade dos delitos tipificados nos artigos 33, caput, e 35 da Lei de Drogas, para os demais corréus, quando demonstrado nos autos o liame entre eles. 6- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Tratando-se de conjunto probatório formado por inquérito policial, corroborado por prova jurisdicionalizada idônea e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, não há que se falar em absolvição. Máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor relevante à condenação. 7 - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. Inviável o pleito de reconhecimento da participação de menor importância no cometimento dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, quando efetivamente demonstrado nos autos que o agente contribuiu, de forma ativa, para a realização dos delitos, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, sendo sua participação de extrema relevância para o sucesso da empreitada criminosa. 8 - CORRUPÇÃO ATIVA. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Existindo provas robustas do oferecimento da vantagem ilícita, comprovado o dolo objetivo na conduta e a ofensa ao bem jurídico tutelado, qual seja, a administração pública, não há que prosperar a tese absolutória, mantendo-se a sentença condenatória pela prática do crime previsto no artigo 333 do Código Pena. 9 - DOSIMETRIA. PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais deve a pena-base ser redimensionada. Uma vez que alterada a pena privativa de liberdade, cabível a redução da pena pecuniária, a fim de esta guardar congruência com aquela. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 108123-27.2014.8.09.0115, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/10/2017, DJe 2482 de 10/04/2018)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. LITISPENDÊNCIA. RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO 1º (LUÍS CARLOS) E AO 11º APELANTES (GELSON). Se os fatos imputados aos apelantes, e pelos quais foram condenados, são idênticos aos de outras ações penais oriundas da mesma investigação criminal, impositivo o reconhecimento da litispendência. 2- INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PREVIAMENTE AUTORIZADAS. ILICITUDE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em ilicitude de escutas telefônicas judicialmente autorizadas e realizadas em consonância com a Lei n. 9.296/96. 3- INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. DESNEC...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Se a condenação está amparada em meros indícios e presunções, não ressaindo devidamente comprovada a prática dos atos libidinosos diversos da conjunção carnal por parte do réu, impõe-se a absolvição do apelante pela prática do crime de estupro de vulnerável, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 312605-69.2014.8.09.0168, Rel. DR. SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2214 de 20/02/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Se a condenação está amparada em meros indícios e presunções, não ressaindo devidamente comprovada a prática dos atos libidinosos diversos da conjunção carnal por parte do réu, impõe-se a absolvição do apelante pela prática do crime de estupro de vulnerável, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 312605-69.2014.8.09.0168, Rel. DR. SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2214 de 20/02/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA. DESPROVIDO. 1 - Segundo o STJ, para a caracterização da majorante prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do Código Penal, não é necessária a apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego. REDUÇÃO DA PENA. DESPROVIDO. 2 - Tendo a douta Sentenciante, analisado e fundamentado corretamente as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, aplicado a pena no mínimo legal, reconhecidas as atenuantes da menoridade e confissão, aplicou a Súmula nº 231, do STJ e na terceira fase, tendo em vista a presença da causa de aumento do emprego de arma, majorou a pena em 1/3 mínimo legal, não merecendo reparos. Mantém-se o regime semiaberto, porque fixado nos termos do artigo 33, §2º, alínea “b”, do CP. IMEDIATO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO PENAL. 3 - Conforme posicionamento do STF (Habeas Corpus nº 126292/SP), confirmada a condenação em segundo grau, deve ser determinado o imediato cumprimento da execução penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 173219-71.2012.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA. DESPROVIDO. 1 - Segundo o STJ, para a caracterização da majorante prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do Código Penal, não é necessária a apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego. REDUÇÃO DA PENA. DESPROVIDO. 2 - Tendo a douta Sentenciante, analisado e fundamentado corretamente as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, aplicado a pena no mínimo legal, reconhecidas as aten...
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ARTIGOS 12 E 16 DA LEI DE ARMAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. 1- As provas carreadas aos autos demonstram de forma cristalina que no interior da residência do processado, em um mesmo contexto fático, ele tinha a posse de arma de fogo e munições de uso restrito, bem como a posse das munições de uso permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, motivo pelo qual, segundo o princípio da consunção, a conduta do artigo 12, da Lei n. 10.826/03 deve ser absorvida pelo crime do artigo 16, da referida lei, pois considerada pelo legislador a mais grave. 2- Ocorrendo desproporcionalidade nos processos dosimétricos, a redução das penas para os crimes remanescentes é medida necessária. 3- Não se aplica a benesse prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois o sentenciado não preenche os requisitos legais. 4- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois, os requisitos legais contidos no artigo 44, incisos I, II e III, não foram preenchidos. 5- A isenção das custas processuais é matéria a ser tratada no Juízo da Vara de Execução Penal, instância adequada para se aferir a real situação financeira do réu. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 216841-64.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ARTIGOS 12 E 16 DA LEI DE ARMAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. 1- As provas carreadas aos autos demonstram de forma cristalina que no interior da residência do processado, em um mesmo contexto fático, ele tinha a posse de arma de fogo e munições de uso restrito, bem como a posse das munições de uso permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, motivo pelo qual, segundo o princípio da consunção, a conduta do artigo 12, da Lei n...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADOS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída. Não é permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a tese de que o paciente não participou da empreitada criminosa. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO JUNTADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. A ausência de prova pré-constituída apta a confirmar os argumentos expendidos pelo impetrante, de que ausentes os requisitos da prisão preventiva, obsta o conhecimento do remédio heroico, neste ponto. 3 - EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Considerando as peculiaridades e complexidades do caso, em que são vários os crimes, praticados em coautoria, sendo necessária a apuração acurada dos fatos para a promoção da denúncia, e não havendo desídia da máquina estatal, deve ser afastada a alegação de excesso de prazo, com a aplicação do princípio da razoabilidade. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 221211-92.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/10/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADOS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída. Não é permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a tese de que o paciente não participou da empreitada criminosa. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO JUNTADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. A ausência de prova pré-constituída apta a confirmar os argumentos expendidos pelo impetrante, de que ausentes os...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2- PRISÃO PREVENTIVA. VALIDADE. A prisão preventiva não pode ser tachada de ilegal se presentes as condições de admissibilidade, os pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria), bem como os fundamentos legais, tal qual a garantia da instrução processual e da ordem pública, que é necessária em vista de que o poder da droga é devastador e tende a destruir e corroer a sociedade pelas bases. Outrossim, presentes os requisitos da prisão, não há que se falar em aplicação de medida alterativa à custódia. 3- PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. Os predicados pessoais não elidem a prisão quando presentes os seus requisitos. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 223113-80.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/10/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2- PRISÃO PREVENTIVA. VALIDADE. A prisão preventiva não pode ser tachada de ilegal se presentes as condições de admissibilidade, os pressupostos (prova da existência do crime e indício...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I (POR DUAS VEZES), C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO FORMAL. REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Consoante entendimento dos Tribunais Superiores, verificando-se que o apelante ostenta a condição de multirreincidente, inviável a compensação das circunstâncias atenuante da confissão e agravante da reincidência, devendo preponderar esta última. 2- Verificando-se que com apenas uma ação e no mesmo contexto fático o agente subtraiu diversos bens de vítimas diferentes, configurado está o concurso formal de crimes e não a continuidade delitiva. 3- Para guardar proporcionalidade com a pena reclusiva, imperiosa a redução da pena de multa. Tratando-se de condenado reincidente à pena superior a quatro anos, viável a imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena. 4- Não há que se falar em direito ao recurso em liberdade se devidamente fundamentada a decretação da prisão preventiva na sentença. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 3261-92.2016.8.09.0128, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/10/2017, DJe 2375 de 26/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I (POR DUAS VEZES), C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO FORMAL. REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Consoante entendimento dos Tribunais Superiores, verificando-se que o apelante ostenta a condição de multirreincidente, inviável a compensação das circunstâncias atenuante da confissão e agravante da reincidência, devendo preponderar esta última. 2- Verificando-se que com apenas uma ação e no mesmo contexto fático o agente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DAS PENAS. MENORIDADE RELATIVA. REGIME SEMIABERTO. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, incisos I, II, IV e V, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, tendo em vista que o apelante era menor de 21 anos na data dos fatos. 3- Uma vez que o apelante não é reincidente, e por ser a pena inferior a 8 anos, é cabível a alteração do regime prisional fechado para o semiaberto, mormente quando as circunstâncias judiciais em sua maioria são favoráveis. 4-Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 270661-76.2011.8.09.0044, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/10/2017, DJe 2375 de 26/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DAS PENAS. MENORIDADE RELATIVA. REGIME SEMIABERTO. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, incisos I, II, IV e V, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, tendo em vista que o apelante era menor de 21 anos na data dos fatos. 3- Uma vez que o apelante não é reincidente, e por ser a pena inferior a 8 anos, é cabível a alteraçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DESPROVIMENTO. 1 - Incomportável a reforma da sentença para absolver o apelante por insuficiência de provas, quando a materialidade e a autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações das vítimas e das demais provas carreadas aos autos. DE OFÍCIO. CRIME DE ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. CORREÇÃO DO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO. SÚMULA 443, DO STJ. 2 - O percentual referente a presença das majorantes do emprego de arma e concurso de agentes fixado em 3/8 (três oitavos), sem a devida fundamentação, deve ser reduzido para o mínimo legal, nos termos da Súmula 443, do STJ. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. DE OFÍCIO. 3 - Para o aumento da pena pela continuidade delitiva dentro o intervalo de 1/6 a 2/3, previsto no art. 71 do CPB, deve-se adotar o critério da quantidade de infrações praticadas. Assim, aplica-se o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações. In casu, cometidos três delitos de roubo, o aumento deve se dar na fração de 1/5. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA AS REPRIMENDAS APLICADAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 289018-31.2016.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/10/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DESPROVIMENTO. 1 - Incomportável a reforma da sentença para absolver o apelante por insuficiência de provas, quando a materialidade e a autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações das vítimas e das demais provas carreadas aos autos. DE OFÍCIO. CRIME DE ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. CORREÇÃO DO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO. SÚMULA 443, DO STJ. 2 - O percentual referente a presença das majorantes do emprego de arma e concurso de agentes fixado em 3/8 (t...
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. CRIME PERPETRADO EM DATA ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.850/2013. 1 - Impossível a aplicação da Lei nº 12.850/2013 na espécie, uma vez que o fato imputado ao apelante na denúncia remonta a março de 2013, sendo imperativa a aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal em prejuízo ao acusado. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. 2 - Sendo o sursis processual (art. 89 lei 9.099/95) um direito subjetivo do agente acusado e uma vez que o representante do Ministério Público deixou de avaliar os requisitos para oferecimento da proposta do benefício sem nenhuma justificativa, em ofensa ao princípio do devido processo legal, imperiosa a declaração de nulidade do processo, e o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que as providências pertinentes à concessão, ou não, do benefício sejam implementadas. RECURSO CONHECIDO E, DE OFÍCIO, ANULADA A SENTENÇA PARA FINS DO ARTIGO 89, DA lei nº 9.099/95.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 85382-12.2014.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/10/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. CRIME PERPETRADO EM DATA ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.850/2013. 1 - Impossível a aplicação da Lei nº 12.850/2013 na espécie, uma vez que o fato imputado ao apelante na denúncia remonta a março de 2013, sendo imperativa a aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal em prejuízo ao acusado. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. 2 - Sendo o sursis processual (art. 89 lei 9.099/95) um direito subjetivo do agente acusado e uma vez que o representante do Ministério Públ...
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado, na modalidade tentada, imputado aos apelantes, sobretudo pelas declarações e reconhecimento feito pela vítima e demais depoimentos das testemunhas. 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. ANTECEDENTES CRIMINAIS AVALIADOS COMO DESFAVORÁVEIS COM ESPEQUE EM AÇÕES PENAIS EM CURSO. AFASTAMENTO. A existência de inquéritos, ações penais em andamento e sentenças condenatórias sem trânsito em julgado não pode constituir fundamento para a valoração negativa dos antecedentes do apelante, consoante preconiza a Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se imperativo o abrandamento da reprimenda. 3) CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SOPESADAS COMO NEUTRAS EM SUA TOTALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM MONTANTE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. Se as modeladoras elencadas no art. 59 do C.P.B. foram avaliadas, em sua totalidade, como neutras ou favoráveis ao apelante, forçoso reconhecer a necessidade de redução da pena-base para o patamar mínimo legal, consoante entendimento pacificado no âmbito deste Tribunal de Justiça. 4) FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA MINORANTE DA TENTATIVA. APLICAÇÃO DO COEFICIENTE MÁXIMO. ADMISSIBILIDADE. Consoante sedimentado na jurisprudência, evidenciado pelos elementos de prova que o iter criminis foi interrompido logo no início dos atos executórios, deve ser adotado o índice máximo de redução (dois terços) em razão da incidência da causa geral de diminuição de pena prevista no art. 14, inc. II, p. único, do C.P.B. (tentativa). 5) ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. A fixação da reprimenda corpórea em patamar inferior a 04 (quatro) anos permite o resgate da sanção aflitiva no regime de expiação mais brando (aberto), consoante inteligência do art. 33, §2º, alínea “c”, do C.P.B., revelando-se este proporcional à gravidade da ação delituosa e o mais adequado e necessário ao caso concreto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 253286-81.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/10/2017, DJe 2368 de 16/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado, na modalidade tentada, imputado aos apelantes, sobretudo pelas declarações e reconhecimento feito pela vítima e demais depoimentos das testemunhas. 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. ANTECEDENTES CRIMINAIS AVALIADOS COMO DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. A comercialização eventual da droga sem objetivo de lucro não exime o acusado da condenação pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. SEMI-IMPUTABILIDADE. A existência de laudo de exame pericial, atestando que o réu era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento, indica sua capacidade penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 239131-20.2013.8.09.0065, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2426 de 15/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. A comercialização eventual da droga sem objetivo de lucro não exime o acusado da condenação pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. SEMI-IMPUTABILIDADE. A existência de laudo de exame pericial, atestando que o réu era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento, indica sua capacidade penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 239131-20.2013.8.09.0065, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REDUÇÃO DAS PENAS. ARTIGO 580 DO CPP. 1- Nos termos do artigo 175, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ocorrendo pedido expresso de desistência do recurso, impõe-se sua homologação. 2- Constatado que apenas duas circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, são desfavoráveis, impõe-se redimensionar a pena, de ofício. 3- Não restando demonstrada pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP, absolvição com base no princípio in dubio pro reo é medida que se impõe. 4- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 311852-15.2016.8.09.0113, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2394 de 27/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REDUÇÃO DAS PENAS. ARTIGO 580 DO CPP. 1- Nos termos do artigo 175, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ocorrendo pedido expresso de desistência do recurso, impõe-se sua homologação. 2- Constatado que apenas duas circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, são desfavoráveis, impõe-se redimensionar a pena, de ofício. 3- Não restando demonstrada pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilíc...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO E DELITO DE AMEAÇA EM CONEXÃO. ABSOLVIÇÃO DA TENTATIVA DE FURTO. CRIME REMANESCENTE. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA ANULADA. Desmanchada a conexão entre a tentativa de furto e a ameaça, restando, na sentença, o acusado absolvido pelo furto, e sobejando apenas a imputação residual do artigo 147 do Código Penal, cuja apuração e julgamento se inserem no âmbito da competência do Juizado Especial Criminal (Lei n. 9.099/95), por ser de menor potencial ofensivo, o juiz primevo perdeu sua jurisdição, porquanto dito delito, solitariamente, está sujeito às normas do Juizado Especial Criminal. Anula-se, em parte, a sentença proferida pelo juiz comum em relação ao delito de ameaça, para que o processo seja encaminhado ao juízo competente para análise e julgamento em relação a dito delito - Juizado Especial Criminal. APELO CONHECIDO E, DE OFÍCIO, ANULADA A SENTENÇA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 98630-06.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2380 de 06/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO E DELITO DE AMEAÇA EM CONEXÃO. ABSOLVIÇÃO DA TENTATIVA DE FURTO. CRIME REMANESCENTE. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA ANULADA. Desmanchada a conexão entre a tentativa de furto e a ameaça, restando, na sentença, o acusado absolvido pelo furto, e sobejando apenas a imputação residual do artigo 147 do Código Penal, cuja apuração e julgamento se inserem no âmbito da competência do Juizado Especial Criminal (Lei n. 9.099/95), por ser de menor potencial ofensivo, o juiz primevo perdeu sua jurisdição, porquanto dito del...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1 - Não há como conhecer a pretensão de desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tal pedido, pois a sua acolhida importa, necessariamente, no amplo e aprofundado exame do conjunto fático probatório, procedimento vedado em sede Habeas Corpus, remédio heroico caracterizado pelo rito célere e de cognição sumária. 2 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva restou devidamente fundamentada, sendo certo que as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta do delito. 3 - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, justificam a medida extrema. 4 - Restando evidenciada a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 217125-78.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1 - Não há como conhecer a pretensão de desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tal pedido, pois a sua acolhida importa, necessariamente, no amplo e aprofundado exame do...