APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo, não há que se falar em absolvição. 2- DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. Não vinga a pretensão de desclassificação do roubo para furto quando demonstrado ter o agente subtraído bem da vítima mediante grave ameaça exercida com o uso de faca, que intimidou e diminui a possibilidade de defesa e reação daquela. Precedentes. 3- EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada, especialmente pelos depoimentos do ofendido e dos policiais militares, a utilização de arma branca (faca) na prática da conduta criminosa, com o intento de produzir grave ameaça contra a vítima e obter sucesso na empreitada delituosa, não há que se falar em exclusão da majorante do art. 157, §2º, I, do Código Penal. 4- PENA PECUNIÁRIA. A pena de multa deve ser aplicada na mesma proporção da corpórea, merecendo ser ajustada quando fixada elevadamente. 5- SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Em face da disposição contida no artigo 44, I, do Código Penal, fica inviabilizada a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se a sanção aplicada for superior a 04 anos e o crime foi praticado com violência à pessoa. 6- ALTERAÇÃO DE REGIME EXPIATÓRIO. Se o regime foi fixado com observância nos termos da lei (pena de 05 anos e 04 meses de reclusão - regime semiaberto), não vinga a pretensão de alteração. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 402406-19.2014.8.09.0128, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2368 de 16/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo, não há que se falar em absolvição. 2- DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. Não vinga a pretensão de desclassificação do roubo para furto quando demonstrado ter o agente subtraído bem da vítima mediante grave ameaça exercida com o uso de faca, que intimidou e diminui a possibilidade de defesa e reação daquela. Precedentes. 3- EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada, especialm...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEBILIDADE MENTAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. Presentes os elementos de convicção da ocorrência do crime sexual cometido com violência presumida e fartas as provas da materialidade e autoria do delito, a manutenção da condenação é imperativa. 2 - DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REANÁLISE. PREDICADOS PESSOAIS. MITIGAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Os predicados pessoais, por si sós, não são o bastante para autorizar a redução da pena aplicada, porquanto a fixação da reprimenda deve levar em conta todos os critérios estabelecidos no artigo 68 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 394159-19.2010.8.09.0151, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2368 de 16/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEBILIDADE MENTAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. Presentes os elementos de convicção da ocorrência do crime sexual cometido com violência presumida e fartas as provas da materialidade e autoria do delito, a manutenção da condenação é imperativa. 2 - DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REANÁLISE. PREDICADOS PESSOAIS. MITIGAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Os predicados pessoais, por si sós, não são o bastante para autorizar a redução da pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. Descabida a absolvição e/ou desclassificação quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas imputado ao apelante, por meio da confissão parcial, corroborada pela prova testemunhal, colhidas na fase inquisitiva e confirmadas em juízo. 2 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Havendo elementos suficientes para demonstrar a efetiva associação permanente do acusado com o corréu, com estabilidade, organização e divisão de tarefas para a prática reiterada da traficância, mantém-se a condenação no delito do artigo 35 da Lei de Drogas. 3 - REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. Devem ser reformadas e mitigadas as penas-base aplicadas aos delitos de tráfico e associação, quando constatado mácula na análise de circunstância judicial. Inviável, todavia, a redução das penas-base para o mínimo legal quando existem circunstâncias desfavoráveis, justificadas de forma idônea. 4 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. Descabida a conversão em penas alternativas, por não preencher o apelante os requisitos objetivo e subjetivos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal. 5- RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. ÓBICE. Não há que se falar na restituição do veículo apreendido, ante a comprovação de que ele foi comprado com o dinheiro oriundo do tráfico e utilizado para facilitar a disseminação de drogas. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 92355-51.2015.8.09.0010, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. Descabida a absolvição e/ou desclassificação quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas imputado ao apelante, por meio da confissão parcial, corroborada pela prova testemunhal, colhidas na fase inquisitiva e confirmadas em juízo. 2 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Havendo elementos suficientes para demonstrar a efetiva associação permanente do acusado com o corréu, com estabilidade, organização e divisão de tarefas para a...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA E REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA: DECISÕES FUNDAMENADAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. O procedimento célere do 'Habeas Corpus' exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautorizando análise de teses, não aferíveis de plano, concernentes à negativa de autoria. 2. Encontrando-se a decisão combatida calcada na comprovação da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e na garantia da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade da prisão preventiva, não se mostrando viável a sua substituição por outras medidas cautelares. 3. Inexiste excesso de prazo na formação da culpa quando, além de não verificada a desídia do órgão judicial na condução do processo, a audiência de instrução e julgamento designada para data próxima se avizinha, prenunciando o término da apuração dos fatos, por força da incidência do princípio da razoabilidade. 4. Os alegados predicados pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade, mormente quando demonstrada a necessidade da medida cautelar ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 214205-34.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA E REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA: DECISÕES FUNDAMENADAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. O procedimento célere do 'Habeas Corpus' exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautorizando análise de teses, não aferíveis de plano, concernentes à negativa de autoria. 2. Encontr...
HABEAS CORPUS. ARTIGO157, § 2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. DA CUSTÓDIA CAUTELAR. BONS PREDICADOS PESSOAIS. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime, por exigir dilação probatória. 2- Não há que se falar em ilegalidade da decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva bem como a que indeferiu o pedido de sua revogação, vez que a autoridade nominada coatora justificou a custódia na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3- Os bons predicados pessoais, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 197682-44.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO157, § 2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. DA CUSTÓDIA CAUTELAR. BONS PREDICADOS PESSOAIS. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime, por exigir dilação probatória. 2- Não há que se falar em ilegalidade da decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva bem como a que indeferiu o pedido de sua revogação, vez que a autoridade nominada coatora justificou a custódia na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3- Os b...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RECEPTAÇÃO SIMPLES, CORRUPÇÃO DE MENORES, PORTE DE ARMA DE FOGO. TODOS EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1) Havendo prova nos autos da materialidade e autoria delitiva do apelante quanto à prática dos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas, receptação simples, corrupção de menores, posse de arma de fogo, todos em concurso material, impossível falar-se em absolvição. DE OFÍCIO: DESCLASSIFICAÇÃO DE PORTE PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 2) Há de ser desclassificado o crime de porte para posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, uma vez que a apreensão da arma de fogo e das munições de uso permitido ocorreu dentro da moradia do apelante. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL PARA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. VIABILIDADE (Pedido da PGJ). 2) Possível a substituição do regramento do concurso material, entre os crimes de roubo e corrupção de menores, pelo formal, se constatado que se este redundará na diminuição da pena final aplicada. DE OFÍCIO: ADEQUAÇÃO DAS PENAS DE MULTA PARA OS CRIMES DE ROUBO E RECEPTAÇÃO. 3) As penas de multa devem ser proporcionais à pena corpórea, impondo suas adequações. DE OFÍCIO: ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 4) Ficando a pena final em patamar inferior a 08 anos, impõe-se o abandamento do regime prisional do fechado para o semiaberto. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO MAS, DE OFÍCIO, DESCLASSIFICA-SE A CONDUTA DE PORTE PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, RECONHECE-SE O CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ADEQUA-SE A PENA DE MULTA APLICADA E ALTERA-SE O REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 374739-60.2016.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RECEPTAÇÃO SIMPLES, CORRUPÇÃO DE MENORES, PORTE DE ARMA DE FOGO. TODOS EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1) Havendo prova nos autos da materialidade e autoria delitiva do apelante quanto à prática dos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas, receptação simples, corrupção de menores, posse de arma de fogo, todos em concurso material, impossível falar-se em absolvição. DE OFÍCIO: DESCLASSIFICAÇÃO DE PORTE PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 2) Há de ser desclassificado o crime de porte para posse ilegal de arma d...
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APELO MINISTERIAL. NULIDADE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. CABIMENTO. I - Não há que se falar em nulidade da prova pelo simples fato de ter sido iniciada por denúncia anônima e realizada pela polícia militar e, em se tratando de crime permanente, com sua consumação se protraindo no tempo, tampouco, há violação de domicílio. II - As circunstâncias em que se deram a prisão, apreendendo-se em poder do apelado 12 porções de cocaína, somadas aos depoimentos dos policiais e sua confissão extrajudicial são provas suficientes a ensejar sua condenação por tráfico ilícito de entorpecente. III - APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 127063-20.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2376 de 27/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APELO MINISTERIAL. NULIDADE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. CABIMENTO. I - Não há que se falar em nulidade da prova pelo simples fato de ter sido iniciada por denúncia anônima e realizada pela polícia militar e, em se tratando de crime permanente, com sua consumação se protraindo no tempo, tampouco, há violação de domicílio. II - As circunstâncias em que se deram a prisão, apreendendo-se em poder do apelado 12 porções de cocaína, somadas aos depoimentos dos policiais e sua confissão extrajudicial são provas suficientes a ensejar sua cond...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, de mera conduta e perigo abstrato, não sobra espaço ao pleito absolutório por atipicidade da conduta, negativa de autoria e ausência de provas para a condenação, porquanto o dolo genérico no exercício de qualquer dos núcleos do tipo independe de resultado naturalístico e a lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal de segurança pública é presumida. 2- Não há que se falar em redução de pena definitivamente acostada em patamar coincidente com o piso legal. 3- Incabível a imposição de somente uma pena restritiva de direitos, em substituição à reprimenda privativa de liberdade superior a 01 (um) ano de reclusão por afrontar a previsão do artigo 44, § 2º, última hipótese, do Código Repressivo, devendo ser mantida uma prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária. 4- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 14702-94.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, de mera conduta e perigo abstrato, não sobra espaço ao pleito absolutório por atipicidade da conduta, negativa de autoria e ausência de provas para a condenação, porquanto o dolo genérico no exercício de qualquer dos núcleos do tipo independe de resultado naturalí...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Deve ser mantida a condenação do processado pela prática de atos libidinosos contra vítima menor de 14 (quatorze) anos, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime de constrangimento ilegal. 2- Imperativa a redução da pena base, diante da reanálise das elementares do art. 59, do CP, com a consequente alteração do regime prisional. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 209335-42.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Deve ser mantida a condenação do processado pela prática de atos libidinosos contra vítima menor de 14 (quatorze) anos, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime de constrangimento ilegal. 2- Imperativa a redução da pena base, diante da reanálise das elementares do art. 59, do CP, com a consequente alteração do regime prisional. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 209335-42.2013.8....
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato, mediante fraude capaz de induzir a vítima a erro, visando a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, torna-se improcedente a pretensão absolutória. 2. Inviável a redução da reprimenda fixada no mínimo legal, mormente quando ausente causa de diminuição de pena. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 213837-24.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato, mediante fraude capaz de induzir a vítima a erro, visando a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, torna-se improcedente a pretensão absolutória. 2. Inviável a redução da reprimenda fixada no mínimo legal, mormente quando ausente causa de diminuição de pena. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 213837-24.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/1...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1) A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. DECISÕES QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E A MANTEVE. MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 2) Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente demonstra de forma motivada, especialmente na garantia da ordem pública, a imprescindibilidade da manutenção da segregação do paciente, revelada pela quantidade e diversidade das drogas apreendidas, da gravidade objetiva da conduta, da periculosidade do agente e, pelo fato de ele não haver comprovado endereço no distrito da culpa, não havendo que se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. BONS PREDICADOS PESSOAIS DE PER SI NÃO ELIDEM A CAUTELA. 3) É cediço que os bons atributos pessoais do paciente, por si sós, não são suficientes para ensejar a revogação da custódia cautelar. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. 4) Não há que se falar em ofensa a quaisquer dos princípios constitucionais, pois o inciso LXI, do artigo 5º, da Constituição Federal permite a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, requisito implementado no caso. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 213195-52.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1) A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. DECISÕES QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E A MANTEVE. MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 2) Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente demonstra de forma motivada, especialmente na garantia da ordem pública, a imprescindibilidade da manutenção da segregação do paciente, revelada pela quantidade e divers...
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PRATICADO PELO PADRASTO, AMEAÇA, INDUZIR MENOR DE 14 ANOS À SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTREM, FACILITAR OU INDUZIR O ACESSO À CRIANÇA DE MATERIAL CONTENDO CENAS DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA COM O FIM DE COM ELA PRATICAR ATO LIBIDINOSO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. 1 - Encontrando-se preso o paciente a novo título (prisão preventiva), resta prejudicada a ordem neste ponto. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 2 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. DESFUNDAMENTADA. 3 - Estando sedimentada a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, bem como pela periculosidade do paciente, uma vez que praticou estupro de vulnerável ao longo de 02 anos contra sua enteada. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 4 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPORTABILIDADE. 5 - O princípio constitucional da presunção de inocência, não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se previsto e autorizado pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 6 - Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas e pela formação da culpa, resta superado o constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 52, do STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 192626-30.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PRATICADO PELO PADRASTO, AMEAÇA, INDUZIR MENOR DE 14 ANOS À SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTREM, FACILITAR OU INDUZIR O ACESSO À CRIANÇA DE MATERIAL CONTENDO CENAS DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA COM O FIM DE COM ELA PRATICAR ATO LIBIDINOSO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. 1 - Encontrando-se preso o paciente a novo título (prisão preventiva), resta prejudicada a ordem neste ponto. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 2 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma v...
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não há que se falar em absolvição do apelante, quando comprovadas materialidade e autoria do crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, salientando que o Princípio da Insignificância não se aplica à Lei de Drogas. DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. 2) Não sendo o apelante reincidente e ficando a pena em patamar inferior a 04 anos, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, estabelece-se o regime inicialmente aberto para cumprimento da pena. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 3) A substituição da pena corpórea por restritivas de direitos não é suficiente, tampouco recomendável, para a reprovação da ação, máxime de não preenchidos os pressupostos previstos no artigo 44, do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA ADEQUAR O REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O ABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 299209-06.2016.8.09.0087, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não há que se falar em absolvição do apelante, quando comprovadas materialidade e autoria do crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, salientando que o Princípio da Insignificância não se aplica à Lei de Drogas. DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. 2) Não sendo o apelante reincidente e ficando a pena em patamar inferior a 04 anos, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, estabelece-se o regime inicialmente aberto pa...
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Com a edição da Lei 12.760/2012, que modificou a redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tornou-se despicienda o teste de alcoolemia para atestar a gradação alcoólica. Viável a verificação da alteração da capacidade psicomotora em razão da embriaguez mediante vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, de modo a corroborar a alteração da capacidade psicomotora. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 477025-60.2014.8.09.0146, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2368 de 16/10/2017)
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APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Com a edição da Lei 12.760/2012, que modificou a redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tornou-se despicienda o teste de alcoolemia para atestar a gradação alcoólica. Viável a verificação da alteração da capacidade psicomotora em razão da embriaguez mediante vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, de modo a corroborar a alteração da capacidade psicomotora. APELAÇÃO CONHECIDA E DE...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ARTIGOS 33 3 35, AMBOS DA LEI DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA CUSTÓDIA ANTECIPADA. MEDIDAS CAUTELARES. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1- Em sede de Writ não comporta discussão sobre matérias que exigem dilação probatória. 2- Comprovada a existência de crimes, com pena máxima em abstrato superior a 04 anos (art. 313, I, do CPP) e presentes os indícios da autoria, não é desprovida de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva, se efetuada nos limites da lei e a Magistrada, ao proferir a manifestação, baseada em circunstância fática exposta nos autos, indica a presença de condição autorizativa prevista no art. 312, do Código de Processo Penal. 3- A decisão segregatória motivada não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência e impede a aplicação de medidas cautelares mais brandas. 4- Os bons atributos pessoais dos pacientes, ainda que existentes, por si sós, não são suficientes para a concessão da ordem libertária, quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 206690-45.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ARTIGOS 33 3 35, AMBOS DA LEI DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA CUSTÓDIA ANTECIPADA. MEDIDAS CAUTELARES. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1- Em sede de Writ não comporta discussão sobre matérias que exigem dilação probatória. 2- Comprovada a existência de crimes, com pena máxima em abstrato superior a 04 anos (art. 313, I, do CPP) e presentes os indícios da autoria, não é desprovida de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva, se efetuada nos limites da le...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Eventual incidência do princípio da insignificância não é mais causa de rejeição da denúncia, mas de absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP. Verificados no feito elementos de prova que comprovem a materialidade delitiva e demonstrem aparentes indícios de autoria do crime, suficientes para deflagrar a fase de persecutio criminis in judicio, resta inadmissível a rejeição da denúncia. Maiormente quando presentes os requisitos previstos pelo artigo 395 do Código de Processo Penal. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 219066-57.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Eventual incidência do princípio da insignificância não é mais causa de rejeição da denúncia, mas de absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP. Verificados no feito elementos de prova que comprovem a materialidade delitiva e demonstrem aparentes indícios de autoria do crime, suficientes para deflagrar a fase de persecutio criminis in...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306 DO CTB. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO PROCEDÊNCIA. Se a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, afasta-se a alegação de inépcia, ainda mais se já prolatada a sentença condenatória, estando preclusa a matéria. Precedentes. 2 - ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante, a partir do exame clínico com laudo conclusivo, da prova testemunhal e da confissão do próprio apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 334308-81.2016.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306 DO CTB. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO PROCEDÊNCIA. Se a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, afasta-se a alegação de inépcia, ainda mais se já prolatada a sentença condenatória, estando preclusa a matéria. Precedentes. 2 - ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante, a partir do exame clínico com laudo conclusivo, da prova testemunhal e da confissão do próprio apelante. APELAÇÃO...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1- Na fase da pronúncia, para o reconhecimento da legítima defesa (art. 25, do CP), deve o processado comprovar a configuração da causa justificadora, que não se confunde com simples alegação. 2- Incomportável a desclassificação do crime de homicídio para o de lesão corporal seguida de morte, quando presentes indicativos do animus necandi na conduta supostamente praticada, cabendo ao Tribunal do Júri apreciar a questão. 3- A qualificadora do motivo fútil, disposta no inciso II, § 2º, do art. 121, do CP, amparada em elementos de convicção contidos nos autos, não pode ser excluída na fase da pronúncia, uma vez que constitui circunstância que integra o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação. Contudo, constatado que a vítima poderia prever a inesperada agressão por ser provável, não havendo surpresa, necessário afastar a qualificadora do inciso IV, § 2º, do art. 121, do CP, por ser manifestamente improcedente, mantendo-se os demais termos da pronúncia. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 361208-28.2016.8.09.0032, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1- Na fase da pronúncia, para o reconhecimento da legítima defesa (art. 25, do CP), deve o processado comprovar a configuração da causa justificadora, que não se confunde com simples alegação. 2- Incomportável a desclassificação do crime de homicídio para o de lesão corporal seguida de morte, quando presentes indicativos do animus necandi na conduta supostamente praticada, cabendo ao Tribunal do Júri apreciar a questão. 3- A...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. REDIMENSIONAMENTO EX OFFICIO. TRAFICÂNCIA EVENTUAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DE BENS E VALORES. RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Ratifica-se a condenação por tráfico de drogas, afastando-se a possibilidade de absolvição ou desclassificação para uso de entorpecentes, quando a materialidade e a autoria da traficância respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório. 2. A valoração equivocada da circunstância judicial relativa às consequências do crime enseja o redimensionamento da reprimenda. 3. Ao réu reincidente fica inviabilizado o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33, da Lei 11.343/06, assim como a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos prevista no artigo 44 do Código Penal. 4. A ausência de comprovação da origem lícita dos valores apreendidos inviabiliza sua restituição. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. PENA CORPÓREA REDUZIDA, DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 235042-25.2014.8.09.0127, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. REDIMENSIONAMENTO EX OFFICIO. TRAFICÂNCIA EVENTUAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DE BENS E VALORES. RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Ratifica-se a condenação por tráfico de drogas, afastando-se a possibilidade de absolvição ou desclassificação para uso de entorpecentes, quando a materialidade e a autoria da traficância respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório. 2. A valoração equivocada da ci...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, INCISOS I, IV E VI DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DIREITO DE RECORRE EM LIBERDADE. 1. Incogitável a despronúncia se as provas carreadas para os autos revelam a existência do crime e indícios suficientes da autoria. 2. Havendo suporte probatório quanto à ocorrência das qualificadoras descritas na peça acusatória, não devem elas serem afastadas no Juízo de admissibilidade da acusação, atribuindo-se ao Conselho de Sentença a tarefa de apreciá-las. 3. Preenchidos os requisitos e pressupostos da prisão preventiva que se encontra devidamente fundamentada na decisão de pronúncia não há que se falar em concessão do direito em recorrer em liberdade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 227872-23.2016.8.09.0162, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2362 de 04/10/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, INCISOS I, IV E VI DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DIREITO DE RECORRE EM LIBERDADE. 1. Incogitável a despronúncia se as provas carreadas para os autos revelam a existência do crime e indícios suficientes da autoria. 2. Havendo suporte probatório quanto à ocorrência das qualificadoras descritas na peça acusatória, não devem elas serem afastadas no Juízo de admissibilidade da acusação, atribuindo-se ao Conselho de Sentença a tarefa de apreciá-las. 3. Preenchidos os requisitos...