HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REITERAÇÃO DE AGRESSÕES FÍSICAS CONTRA A COMPANHEIRA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CARACTERIZADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA-DEFESA QUE É PRESCINDÍVEL NA FASE DE INQUÉRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE QUE VOLTOU A TER CONTATO COM A VÍTIMA E POSSIVELMENTE DESFERIU AGRESSÕES CONTRA ELA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE DA VÍTIMA E POR CONSEGUINTE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMPORTAMENTO REITERADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA QUANDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. - O inquérito policial, por não se tratar de um processo mas sim de mera peça informativa que poderá servir como substrato de eventual ação penal, não é regido pelos princípios do contraditório e da ampla-defesa. - A presença de elemento concreto que indica a possível prática reiterada de crimes - nova investida contra a vítima mesmo após a fixação de medidas protetivas - justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Devidamente justificada e fundamentada, a decretação de prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência. - Parecer da PGJ pelo conhecimento da ação e pela denegação da ordem. - Ordem conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.037018-9, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REITERAÇÃO DE AGRESSÕES FÍSICAS CONTRA A COMPANHEIRA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CARACTERIZADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA-DEFESA QUE É PRESCINDÍVEL NA FASE DE INQUÉRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE QUE VOLTOU A TER CONTATO COM A VÍTIMA E POSSIVELMENTE DESFERIU AGRESSÕES CONTRA ELA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE DA VÍTIMA E POR CONSEGUINTE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMPORTAMENTO REIT...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 155, § 4º, INCISO IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA (SUSTENTADA PELA PGJ) DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS LITÍGIOS QUE ENVOLVAM APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL 18/1992. MÉRITO. POSTULADA A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PELO REGIME DE LIBERDADE ASSISTIDA. INVIABILIDADE. ADOLESCENTE QUE, REITERADAMENTE, VIOLA A ORDEM JURÍDICA E QUE JÁ CUMPRIU TRÊS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ANTERIORES SEM ÊXITO. SENTENÇA MANTIDA. - As Câmaras Criminais desta Corte são competentes para o processamento e julgamento dos recursos que envolvam apuração de ato infracional, conforme o art. 2º, I, "a", do Ato Regimental 18/1992 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. - Ao adolescente que possui um histórico reiterado de prática de atos infracionais e que já cumpriu três medidas socioeducativas diversas sem êxito, mostra-se adequada a aplicação do regime de internação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e pelo seu parcial provimento. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.079364-5, de Bom Retiro, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 155, § 4º, INCISO IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA (SUSTENTADA PELA PGJ) DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS LITÍGIOS QUE ENVOLVAM APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL 18/1992. MÉRITO. POSTULADA A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PELO REGIME DE LIBERDADE ASSISTIDA. INVIABILIDADE. ADOLESCENTE QUE, REITERADAMENTE, VIOLA A ORDEM JURÍDICA E...
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETO - LITISPENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. NOVO PATAMAR DE VENCIMENTO A SER OBSERVADO A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADI N. 4.167 NO STF - REFLEXO NAS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS QUE ADOTAM O VENCIMENTO COMO BASE DE CÁLCULO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011." (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013). PLEITO DE AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO CONSIDERANDO-SE O NOVO PISO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A RESPEITO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR - BENEFÍCIO INCORPORADO AOS VENCIMENTOS DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021243-0, de Rio do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETO - LITISPENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. NOVO PATAMAR DE VENCIMENTO A SER OBSERVADO A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADI N. 4.167 NO STF - REFLEXO NAS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS QUE ADOTAM O VENCIMENTO COMO BASE DE CÁLCULO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Pr...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 219, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. "Com relação ao IPTU "o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública (STJ, T2, AgRgAg n. 1.310.091, Min. Herman Benjamin; T1, AgRgAI n. 1.266.077. Min. Luiz Fux". "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco incial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre e o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído" (TJSC, ACV n. 2009.000108-5, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057608-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 219, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. "Com relação ao IPTU "o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública (STJ, T2, AgRgAg n. 1.310.091, Min. Herman Benjamin; T1, AgRgAI n. 1.266.077. Min. Luiz Fux". "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do v...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA VIA ADMINISTRATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. ACLARATÓRIOS PREJUDICADOS. NECESSIDADE, CONTUDO, DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE. "Atenta contra o princípio da instrumentalidade e efetividade do processo o provimento judicial que, ante o pagamento do principal, extingue a execução fiscal, deixando as custas remanescentes e a verba honorária fixada liminarmente e não pagas para serem cobradas em ação própria. "De acordo com o princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da ação deve arcar com as despesas do processo e os honorários advocatícios. No presente caso, tendo o executado pago o crédito tributário exigido somente após cientificado do ajuizamento da respectiva execução fiscal, resta inquestionável a sua responsabilidade pelo ônus de sucumbência."(Ap. Cível n. 2008.071900-0, de Balneário Camboriú, 3ª CDP, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24.3.2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.034421-5, de Lages, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA VIA ADMINISTRATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. ACLARATÓRIOS PREJUDICADOS. NECESSIDADE, CONTUDO, DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE. "Atenta contra o princípio da instrumentalidade e efetividade do processo o provimento judicial que, ante o pagamento do principal, extingue a execução fiscal, deixando as custas remanesce...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. VÍTIMAS QUE NÃO RECONHECEM OS AUTORES DOS FURTOS. PROVA ORAL QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RÉUS CONHECIDOS DE UMA DAS VÍTIMAS, QUE MESMO SURPREENDENDO OS CRIMINOSOS QUE TENTAVAM INVADIR SUA CASA, NÃO RECONHECEU OS ACUSADOS. DÚVIDA QUE LEVA À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.020265-6, de Concórdia, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. VÍTIMAS QUE NÃO RECONHECEM OS AUTORES DOS FURTOS. PROVA ORAL QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RÉUS CONHECIDOS DE UMA DAS VÍTIMAS, QUE MESMO SURPREENDENDO OS CRIMINOSOS QUE TENTAVAM INVADIR SUA CASA, NÃO RECONHECEU OS ACUSADOS. DÚVIDA QUE LEVA À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.020265-6, de Concórdia, rel. Des...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ANALISOU TODA A MATÉRIA RECURSAL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO PARA FUNDAMENTAR RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2011.039719-6, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ANALISOU TODA A MATÉRIA RECURSAL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO PARA FUNDAMENTAR RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2011.039719-6, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Crimin...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - SENTENÇA ULTRA PETITA. AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL COM RELAÇÃO AO TEMA. DE OFÍCIO, DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO DECISUM. RECURSO PREJUDICADO EM TAL PONTO. 2 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. 3.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. TERMO DE ADESÃO E CLÁUSULAS GERAIS PRESENTES. PERCENTUAL DOS JUROS NÃO PACTUADO. JUROS FLUTUANTES. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. 3.2- CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL. TAXAS SUPERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE CONSTATADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, CONFORME DISPÕE O ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. Nos contratos bancários, com exceção das cédulas de crédito e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil. 3.3 - CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL. TAXAS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE INOCORRENTE. MANUTENÇÃO DOS JUROS CONFORME PACTUADOS. RECURSO PROVIDO. 4 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 4.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. 4.2 - CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 30-3-2000, REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36, DE 28-8-2001. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 5 - CORREÇÃO MONETÁRIA. NA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO SOBRE O INDEXADOR, EMPREGA-SE O INPC. APELO DESPROVIDO. "A teor do que reiteradamente tem sido decidido por este Órgão Julgador, a ausência de previsão contratual acerca do índice de correção monetária a ser utilizado enseja a aplicação do INPC." (Apelação Cível n. 2008.080489-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 4-10-2010). 6 - ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ATÉ O LIMITE DE 12% AO ANO E MULTA CONTRATUAL LIMITADA A 2%, QUANDO NÃO PACTUADA A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 7 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.005895-7, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - SENTENÇA ULTRA PETITA. AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL COM RELAÇÃO AO TEMA. DE OFÍCIO, DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO DECISUM. RECURSO PREJUDICADO EM TAL PONTO. 2 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. 3.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA MUNICIPAL. ENFERMEIRA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. INICIAL INSTRUÍDA COM DEMONSTRATIVO DE RENDA MENSAL E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM SUA INCAPACIDADE FINANCEIRA. BENESSE QUE DEVE SER CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011990-7, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA MUNICIPAL. ENFERMEIRA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. INICIAL INSTRUÍDA COM DEMONSTRATIVO DE RENDA MENSAL E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM SUA INCAPACIDADE FINANCEIRA. BENESSE QUE DEVE SER CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011990-7, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU REMIÇÃO, DEFERIU PROGRESSÃO DE REGIME E SAÍDA TEMPORÁRIA, BEM COMO FEZ PREVISÃO DE DATA PARA PRÓXIMA REMIÇÃO. INCONFORMISMO DA DEFESA QUANTO À UTILIZAÇÃO DOS DIAS REMIDOS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, EM RELAÇÃO À DATA PREVISTA PARA FUTURA PROGRESSÃO DE REGIME. APONTADA, PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO PARCIAL DA REMIÇÃO. SALDO RESTANTE QUE DEVE SER COMPUTADO PARA NOVO BENEFÍCIO DO ART. 112 DA LEP. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.040767-5, de Curitibanos, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU REMIÇÃO, DEFERIU PROGRESSÃO DE REGIME E SAÍDA TEMPORÁRIA, BEM COMO FEZ PREVISÃO DE DATA PARA PRÓXIMA REMIÇÃO. INCONFORMISMO DA DEFESA QUANTO À UTILIZAÇÃO DOS DIAS REMIDOS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, EM RELAÇÃO À DATA PREVISTA PARA FUTURA PROGRESSÃO DE REGIME. APONTADA, PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO PARCIAL DA REMIÇÃO. SALDO RESTANTE QUE DEVE SER COMPUTADO PARA NOVO BENEFÍCIO DO ART. 112 DA LEP. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.040767-5, de Curitib...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. INCONFORMISMO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ESTAR SENDO MANTIDO ILEGALMENTE EM REGIME FECHADO E, COM A TRANSFERÊNCIA AO SEMIABERTO, PLEITEIA A PRISÃO DOMICILIAR, POR FALTA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTERMEDIÁRIO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO QUE SOMOU PENAS E FIXOU O REGIME FECHADO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO QUE LEVA À PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.041399-1, de Brusque, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. INCONFORMISMO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ESTAR SENDO MANTIDO ILEGALMENTE EM REGIME FECHADO E, COM A TRANSFERÊNCIA AO SEMIABERTO, PLEITEIA A PRISÃO DOMICILIAR, POR FALTA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTERMEDIÁRIO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO QUE SOMOU PENAS E FIXOU O REGIME FECHADO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO QUE LEVA À PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.041399-1, de Brusque, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO SIMPLES, AMBOS TENTADOS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE PRATICOU OS FATOS EM RAZÃO DE TRANSTORNOS DE ANSIEDADE E DE COMPORTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. REQUERIMENTO QUE DEVERÁ SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO SINGULAR. NÃO CONHECIMENTO. SUSTENTADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDADA NA NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E A INSTRUÇÃO CRIMINAL. A GRAVIDADE DO DELITO E AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS, ALÉM DE INDICAR A PERICULOSIDADE DO AGENTE, JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. POSSIBILIDADE DE CONSUMAÇÃO DOS DELITOS. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP ESPECIFICADOS. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE. PREDICADOS SUBJETIVOS POSITIVOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VIOLADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.041300-1, de Braço do Norte, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO SIMPLES, AMBOS TENTADOS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE PRATICOU OS FATOS EM RAZÃO DE TRANSTORNOS DE ANSIEDADE E DE COMPORTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. REQUERIMENTO QUE DEVERÁ SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO SINGULAR. NÃO CONHECIMENTO. SUSTENTADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDADA NA NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E A INSTRUÇÃO CR...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO EVIDENCIADOS. IMPOSSIBILIDADE DA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU DO MODO PELO QUAL ESTE TRIBUNAL ANALISOU A PROVA. ALEGADO PRÉ-QUESTIONAMENTO. MATÉRIA EMBARGADA APRECIADA EXPRESSAMENTE PELO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2011.068552-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO EVIDENCIADOS. IMPOSSIBILIDADE DA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU DO MODO PELO QUAL ESTE TRIBUNAL ANALISOU A PROVA. ALEGADO PRÉ-QUESTIONAMENTO. MATÉRIA EMBARGADA APRECIADA EXPRESSAMENTE PELO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2011.068552-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Roque Cerutti
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR OCASIÃO DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CABIMENTO - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS NORMAS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO - ARTIGOS 475-R E 652-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que em casos de instauração de procedimento executório para o cumprimento da obrigação, em decorrência da abstinência do devedor em adimplir a dívida judicial voluntariamente, é cabível a fixação de novos honorários advocatícios, em razão da necessidade de intervenção do causídico para a cobrança dos valores, conforme precedentes" (Agravo de Instrumento n. 2012.081554-9, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 11-6-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.071825-2, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR OCASIÃO DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CABIMENTO - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS NORMAS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO - ARTIGOS 475-R E 652-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que em casos de instauração de procedimento executório para o cumprimento da obrigação, em decorrência da abstinência do devedor em adimplir a dívida judicial voluntariamente, é cabível a fixação de novos honorários advocatícios, em razão da necessid...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA LICITAÇÃO. EMPRESA INABILITADA POR NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL, O QUAL SOFREU ALTERAÇÕES APÓS A SUA PUBLICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO QUE ESTAVA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E QUE É PERMITIDA PELA LEI N. 8.666/93. EXEGESE DO ART. 21, § 2º, II, 'A', DA LEI DE LICITAÇÕES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Verificado que a alteração do objeto da licitação era permitida pelo edital e foi permeada pelo interesse público, não há falar em violação aos princípios da legalidade, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório, mormente quando aferido que a modificação fora editada visando à eficiência da conduta administrativa, demais disso, o próprio impetrante culminou por anuir, a posteriori, com a alteração promovida, subscrevendo o contrato e executando os serviços" (TJSC, ACMS n. 2011.084081-7, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 27.3.12). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.048228-5, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA LICITAÇÃO. EMPRESA INABILITADA POR NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL, O QUAL SOFREU ALTERAÇÕES APÓS A SUA PUBLICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO QUE ESTAVA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E QUE É PERMITIDA PELA LEI N. 8.666/93. EXEGESE DO ART. 21, § 2º, II, 'A', DA LEI DE LICITAÇÕES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Verificado que a alteração do objeto da licitação era permitida pelo edital e foi permeada pelo interesse público, não há falar em violação aos princípios da legalidade, publicidade e vinculação ao instru...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR EMPRESA DE TRANSPORTES EM FACE DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO. MUNICÍPIO DEMANDADO QUE ALEGOU A INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E O SUPERFATURAMENTO DOS VALORES COBRADOS. PROVA TESTEMUNHAL NO SENTIDO DE QUE HOUVE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PROFESSORES E ALUNOS PELA PARTE AUTORA AO MUNICÍPIO. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE SUPERFATURAMENTO EM CÁLCULO FINAL DA PERÍCIA JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084362-4, de Urubici, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR EMPRESA DE TRANSPORTES EM FACE DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO. MUNICÍPIO DEMANDADO QUE ALEGOU A INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E O SUPERFATURAMENTO DOS VALORES COBRADOS. PROVA TESTEMUNHAL NO SENTIDO DE QUE HOUVE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PROFESSORES E ALUNOS PELA PARTE AUTORA AO MUNICÍPIO. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE SUPERFATURAMENTO EM CÁLCULO FINAL DA PERÍCIA JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PARCI...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA DA EXORDIAL - NÃO ATENDIMENTO ADEQUADO DA ORDEM JUDICIAL - INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERLOCUTÓRIA, ADEMAIS, NÃO AGRAVADA OPORTUNAMENTE - PRECLUSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA - RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 284, parágrafo único, e no art. 267, inc. I, ambos do Código de Processo Civil, é possível o indeferimento da exordial e a conseqüente extinção do processo, sem resolução de mérito, no caso de a parte permanecer inerte após ter sido oportunizada a emenda da peça vestibular ou a ofereça de maneira incompleta, considerando que tal determinação deve ser cumprida, independente do seu conteúdo, que poderá ser objeto do competente recurso oportunamente, hipótese não ocorrida no caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102012-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA DA EXORDIAL - NÃO ATENDIMENTO ADEQUADO DA ORDEM JUDICIAL - INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERLOCUTÓRIA, ADEMAIS, NÃO AGRAVADA OPORTUNAMENTE - PRECLUSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA - RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 284, parágrafo único, e no art. 267, inc. I, ambos do Código de Processo Civil, é possível o indeferimento da exordial e...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM ESPECIAL AS OMISSÕES APONTADAS, NÃO CONFIGURADAS - ILEGITIMIDADE ATIVA E SUSPENSÃO DO PROCESSO - MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADAS - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL - TESE INACOLHIDA PELO JUÍZO A QUO DA QUAL A PARTE PREJUDICADA NÃO INTERPÔS RECURSO - APRECIAÇÃO DO TEMA INVIABILIZADA - PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Tendo sido devidamente enfrentada no aresto as questões referentes à ilegitimidade ativa e à suspensão do processo, hão de ser rejeitados os embargos declaratórios que objetivavam, em realidade, readentrar à discussão já examinada, porquanto cediço que este instrumento se presta apenas para complementar a decisão, não servindo para "redefinir os rumos do julgado pelo simples fato de este, plenamente fundamentado, ter contrariado os interesses e o entendimento da embargante" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.100168-1/0001.00). Ademais, inviável o manejo de embargos declaratórios para fins de submeter ao crivo do judiciário matéria não ventilada pelo recorrente ou apreciada pelo juízo ad quem. No que pertine ao pleito de prequestionamento, sublinha-se que inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que explicite os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. Não bastasse, mesmo para fins de prequestionamento, deve o acórdão embargado observar os limites do art. 535 da Lei Adjetiva Civil (omissão, contradição, obscuridade) e, ainda, a hipótese de erro material, de modo que não caracterizados tais requisitos, a rejeição dos aclaratórios é medida impositiva. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.018901-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM ESPECIAL AS OMISSÕES APONTADAS, NÃO CONFIGURADAS - ILEGITIMIDADE ATIVA E SUSPENSÃO DO PROCESSO - MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADAS - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL - TESE INACOLHIDA PELO JUÍZO A QUO DA QUAL A PARTE PREJUDICADA NÃO INTERPÔS RECURSO - APRECIAÇÃO DO TEMA INVIABILIZADA - PREQUES...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA E DELITOS CONEXOS CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL, CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS. RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APELO DEFENSIVO VISANDO À ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POPULAR POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, DIANTE DA ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE. PLEITOS DEDUZIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NAS RESPECTIVAS CONTRARRAZÕES, DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APELO DEFENSIVO EQUIVOCADAMENTE FUNDAMENTADO NO ART. 593, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SOBERANIA DOS VEREDITOS NÃO VIOLADA PORQUE POSSÍVEL EXTRAIR DAS RAZÕES RECURSAIS, EM HOMENAGEM À AMPLA DEFESA, A INTENÇÃO DE DELIMITAR A INSURGÊNCIA NAS MATÉRIAS PREVISTAS NAS ALÍNEAS "C" E "D" DO INCISO III DO MESMO DISPOSITIVO. PREJUDICIAL NÃO ACOLHIDA. TESE DEFENSIVA DESCLASSIFICATÓRIA PARA O CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CARREADA AO FEITO QUE INDICA A OCORRÊNCIA DO CRIME DE HOMICÍDIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO PROCESSUAL PRÓPRIO. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO APELANTE QUE, ADEMAIS, SE OPERADA, EM RELAÇÃO À VÍTIMA N. S. K. IMPORTARIA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DO JÚRI, ALÉM DO QUE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, ENSEJARIA INADMISSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS. CRIMES DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER, NO QUE TANGE A ELA, E DE CÁRCERE PRIVADO NO TOCANTE ÀS VÍTIMAS D. K. S. K. E C. A. G., QUE NÃO SERIAM ABSORVIDOS, DANDO AZO À PENA POTENCIALMENTE SUPERIOR ÀQUELA APLICADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO, COM BASE EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS ADUNADOS AOS AUTOS QUE INDICAM A INTENÇÃO DO APELANTE DE MATAR A VÍTIMA N. S. K. E TAMBÉM A OPÇÃO PELO MEIO CRUEL DA ASFIXIA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEAS "C" E "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PLEITEADA A REDUÇÃO DA PENA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO QUE TOCA AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA À VEDAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIABILIDADE DA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MINORADA. PENAS-BASE DAS REPRIMENDAS PECUNIÁRIAS FIXADAS, EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER E DE EXTORSÃO QUALIFICADA PELO EMPREGO DE ARMA, EM DISSONÂNCIA COM AS SANÇÕES CORPORAIS. REDUÇÃO OPERADA DE OFÍCIO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO QUE ATUOU EM PLENÁRIO E APRESENTOU RECURSO INVIÁVEL. VALOR ESTABELECIDO PELA MAGISTRADA-PRESIDENTE COMPATÍVEL COM AS ORIENTAÇÕES EMANADAS DESTE TRIBUNAL. PLEITO DE FIXAÇÃO DO QUANTUM, COM BASE NA RESOLUÇÃO N. 003/08 DA OAB/SC, QUE DISPÕE SOBRE A TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.030094-8, de Biguaçu, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA E DELITOS CONEXOS CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL, CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS. RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APELO DEFENSIVO VISANDO À ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POPULAR POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, DIANTE DA ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE. PLEITOS DEDUZIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NAS RESPECTIVAS CONTRARRAZÕES, DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APELO DEFENSIVO E...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA ELI N. 11.343/2006). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE ALTEROU O REGIME PRISIONAL DO APENADO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O MAIS BRANDO FUNDAMENTADA EM JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O QUAL DECLAROU, EM CONTROLE INCIDENTAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. DECISÃO COM EFEITOS RESTRITOS AO PROCESSO E ÀS PARTES, NÃO ATINGINDO OS DEMAIS CONDENADOS PELO MESMO CRIME. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A inovação na jurisprudência, por si só, não permite a alteração, no juízo da execução, do regime prisional imposto na decisão com trânsito em julgado, uma vez que não se trata de modificação da lei" (Recurso de Agravo n. 2012.068798-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal,j. 25-10-2012). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.039430-9, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA ELI N. 11.343/2006). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE ALTEROU O REGIME PRISIONAL DO APENADO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O MAIS BRANDO FUNDAMENTADA EM JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O QUAL DECLAROU, EM CONTROLE INCIDENTAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. DECISÃO COM EFEITOS RESTRITOS AO PROCESSO E ÀS PARTES, NÃO ATINGINDO OS DEMAIS CONDENADOS PELO MESMO CRIME. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROV...