APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial acusatória quando, além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. 2- Preliminar superada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL; SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SURSIS DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo circunstanciado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Incomportável a exclusão da majorante, descrita no inciso I, § 2º, art. 157, do CP, quando a conduta foi praticada mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo. 3- Não se reconhece a participação de menor importância, descrita no artigo 29, § 1º, do CP, se o processado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 4- Improcede o pedido de exclusão do aumento, decorrente do concurso formal de delitos (art. 70, caput, do CP), visto que os acusados, mediante uma só ação, praticaram 03 (três) delitos de roubo, considerando o número de vítimas alcançadas com a conduta delitiva. 5- Inviável a redução da pena, se analisadas de forma escorreita pelo julgador singular as diretrizes do sistema trifásico, não devendo ser aplicada atenuante da confissão espontânea ao acusado que não admitiu a prática delitiva. 6- Mantém-se o regime prisional intermediário com fulcro no art. 33, § 2º, “b”, do CP. 7- Não faz jus à substituição por restritivas de direitos e suspensão condicional da pena, porquanto não preenchidos os requisitos para concessão. 8- Incabível o direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante todo o tramitar processual, permanecendo íntegros os motivos ensejadores da segregação. 9- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 184217-93.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial acusatória quando, além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. 2- Preliminar superada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL; SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SURSIS DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Restando...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AMEAÇA CONTRA IRMÃ. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA POR MOTIVO DE GÊNERO. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- A incidência da Lei Maria da Penha ocorre apenas às situações em que se pressuponha uma situação de inferioridade, vulnerabilidade ou hierarquia da vítima frente ao agressor. 2- A ameaça perpetrada, em tese, contra a vítima, decorrente de desentendimento entre ela e seu irmão agressor, induz a concluir pela ausência de elementos aptos a evidenciar a discriminação pelo gênero mediante conduta que inferioriza a vítima unicamente pela sua condição de mulher, inexistindo caráter de vulnerabilidade ou hipossuficiência a justificar a aplicação da denominada Lei Maria da Penha, afastando, assim, a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 153935-72.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AMEAÇA CONTRA IRMÃ. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA POR MOTIVO DE GÊNERO. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- A incidência da Lei Maria da Penha ocorre apenas às situações em que se pressuponha uma situação de inferioridade, vulnerabilidade ou hierarquia da vítima frente ao agressor. 2- A ameaça perpetrada, em tese, contra a vítima, decorrente de desentendimento entre ela e seu irmão agressor, induz a concluir pela ausência de eleme...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL. REDUÇÃO DAS PENAS. 1- Comprovado o animus necandi na conduta dos sentenciados, não há que se falar em desclassificação para o crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave. 2- Ocorrendo equívocos nos processos dosimétricos, correção é medida impositiva, com redução das penas. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 425906-43.2014.8.09.0087, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL. REDUÇÃO DAS PENAS. 1- Comprovado o animus necandi na conduta dos sentenciados, não há que se falar em desclassificação para o crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave. 2- Ocorrendo equívocos nos processos dosimétricos, correção é medida impositiva, com redução das penas. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 425906-43.2014.8.09.0087, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2064 de 08/07/20...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. Verificado que a pena definitiva para o crime de homicídio privilegiado já foi fixada no mínimo legal, qual seja, 04 (quatro) anos de reclusão, inviável acolher os pleitos formulados pela defesa no sentido de reduzir a pena imposta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 273319-81.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. Verificado que a pena definitiva para o crime de homicídio privilegiado já foi fixada no mínimo legal, qual seja, 04 (quatro) anos de reclusão, inviável acolher os pleitos formulados pela defesa no sentido de reduzir a pena imposta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 273319-81.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Ocorrendo equívoco no exame do art. 59, CP, merece ser reduzida a pena base para o mínimo legal. 2- O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes, inteligência da Súmula 443 do STJ, consequentemente modificação do regime. 3- A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corpórea. 4- De ofício, concede-se o direito de recorrer em liberdade quando se verifica que a sentença está desfundamentada, caracterizando assim constrangimento ilegal. 5- Apelo conhecido e provido. De ofício, concedido direito de recorrer em liberdade.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 152433-71.2015.8.09.0087, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Ocorrendo equívoco no exame do art. 59, CP, merece ser reduzida a pena base para o mínimo legal. 2- O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes, inteligência da Súmula 443 do STJ, consequentemente modificação do regime. 3- A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corpórea. 4- De ofício, concede-se o direito de recorrer em liberdad...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. RESTAURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. 1- A gravidade em abstrato dos crimes imputados, per si, não constitui fundamentação suficiente para justificar a manutenção da constrição cautelar. 2- A ausência de notícia fática de envolvimento do recorrido na prática de delitos, após ser posto em liberdade, mormente quando possuidor de predicados pessoais favoráveis, sem outros elementos concretos que evidenciem iminente risco à ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal, são circunstâncias que desautorizam a restauração da custódia antecipada. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 33793-44.2016.8.09.0162, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. RESTAURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. 1- A gravidade em abstrato dos crimes imputados, per si, não constitui fundamentação suficiente para justificar a manutenção da constrição cautelar. 2- A ausência de notícia fática de envolvimento do recorrido na prática de delitos, após ser posto em liberdade, mormente quando possuidor de predicados pessoais favoráveis, sem outros elementos concretos que evidenciem iminente risco à ordem pública, instrução criminal ou aplicação d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DE PENA. DE OFÍCIO. 1 - A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 2 - As penas privativas de liberdade e de multa merecem ser readequadas de ofício, quando fixadas em patamar acima do mínimo legal sem fundamentação concreta. 3 - Recurso conhecido e desprovido. Penas reduzidas de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 196303-15.2014.8.09.0084, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DE PENA. DE OFÍCIO. 1 - A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 2 - As penas privativas de liberdade e de multa merecem ser readequadas de ofício, quando fixadas em patamar acima do mínimo legal sem fundamentação concreta. 3 - Recurso conhecido e desprovido. Penas reduzidas de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 196303-15.2014.8.09.0084, Rel. DES. J. PAGANUCCI J...
APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART. 218-B, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. 1- Se das provas verifica-se que o apelante não extraiu lucro ou qualquer compensação material da sexualidade das vítimas menores de 18 anos, mas apenas manteve relações sexuais consentidas, não há que se falar no crime tipificado no art. 218-B, do CP, mostrando-se impositiva a solução absolutória, com fulcro no art. 386, III, do CPP, prejudicada análise das demais teses. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 160886-17.2006.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART. 218-B, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. 1- Se das provas verifica-se que o apelante não extraiu lucro ou qualquer compensação material da sexualidade das vítimas menores de 18 anos, mas apenas manteve relações sexuais consentidas, não há que se falar no crime tipificado no art. 218-B, do CP, mostrando-se impositiva a solução absolutória, com fulcro no art. 386, III, do CPP, prejudicada análise das demais teses. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 160886-17.2006.8.0...
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO 1º APELADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E DOS DOIS APELADOS PELA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. Não havendo nos autos prova robusta e jurisdicionalizada de que o 1º Apelado efetivamente realizava atos de traficância, bem com era associado ao 2º Apelado, a manutenção da absolvição declarada na sentença é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 126417-41.2015.8.09.0100, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO 1º APELADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E DOS DOIS APELADOS PELA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. Não havendo nos autos prova robusta e jurisdicionalizada de que o 1º Apelado efetivamente realizava atos de traficância, bem com era associado ao 2º Apelado, a manutenção da absolvição declarada na sentença é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 126417-41.2015.8.09.0100, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Data da Publicação:16/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. COAUTORIA NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. 1- Inexistindo nos autos elementos aptos a comprovar, com a certeza necessária, a participação do acusado no crime descrito na inicial, inviável sua condenação, mostrando-se impositivo o decreto absolutório por insuficiência probatória. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5259-88.2015.8.09.0174, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. COAUTORIA NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. 1- Inexistindo nos autos elementos aptos a comprovar, com a certeza necessária, a participação do acusado no crime descrito na inicial, inviável sua condenação, mostrando-se impositivo o decreto absolutório por insuficiência probatória. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5259-88.2015.8.09.0174, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1 - Não há como conhecer da alegada negativa de autoria, bem como a pretensão de desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tal pedido, pois a sua acolhida importa, necessariamente, no amplo e aprofundado exame do conjunto fático probatório, procedimento vedado em sede Habeas Corpus, remédio heroico caracterizado pelo rito célere e de cognição sumária. 2 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva restou devidamente fundamentada, sendo certo que as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta do delito e risco de reiteração criminosa. 3 - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, justificam a medida extrema. 4 - Restando evidenciada a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 165063-95.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1 - Não há como conhecer da alegada negativa de autoria, bem como a pretensão de desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tal pedido, p...
HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ARMAS, HOMICÍDIOS E OUTROS. NULIDADE DO MANDADO POR VÍCIO DE FORMALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VEDAÇÃO DE ACESSO AOS AUTOS DE INVESTIGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A falta de indicação, no mandado prisional da infração penal constitui mera irregularidade. 2. Ausente a cópia do decreto preventivo, impossível analisar os motivos que ensejaram a custódia antecipada. 3. Embora se trate de investigação sigilosa envolvendo vários indiciados, constitui cerceamento de defesa vedar o acesso aos elementos já documentados, inclusive a decisão constritiva. 4. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 145716-76.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ARMAS, HOMICÍDIOS E OUTROS. NULIDADE DO MANDADO POR VÍCIO DE FORMALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VEDAÇÃO DE ACESSO AOS AUTOS DE INVESTIGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A falta de indicação, no mandado prisional da infração penal constitui mera irregularidade. 2. Ausente a cópia do decreto preventivo, impossível analisar os motivos que ensejaram a custódia antecipada. 3. Embora se trate de investigação sigilosa envolvendo vários indiciados, constitui cerceamento de defesa vedar o acesso...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. MENOR PARTICIPAÇÃO. PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. I - O firme reconhecimento realizado pela vítima, apontando o apelante como sendo aquele que conduziu o veículo que deu fuga aos elementos que adentraram armados na lotérica, deram voz de assalto e subtraíram a res furtiva, é suficiente para sustentar o decreto condenatório, mormente quando amparado pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a sua prisão em flagrante. II - Se o agente, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, contribui de forma relevante para a realização do crime, deve responder pelo resultado nefasto como coautor, afastando-se, assim, a possibilidade de aplicação do benefício da participação de menor importância, previsto no artigo 29, § 1º, do Código Penal. III - Observado com acuidade o processo dosimétrico da pena, com irretocável individualização, não há falar em abrandamento do quantum da pena-base. Por outro lado, verificada discrepância na aplicação da fração que majorou a pena em razão das qualificadoras do emprego de arma de fogo e concurso de agentes, o redimensionamento da pena corpórea é medida que impõe, adequando-se, também, a quantidade dos dias-multa. IV - Não obstante a pena corpórea ter assentado em montante inferior a oito anos, atendendo ao disposto no art. 33, § 3º, do CP, o regime para cumprimento da pena será o inicial fechado, tendo em vista a análise da culpabilidade. IV - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 310827-39.2004.8.09.0128, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. MENOR PARTICIPAÇÃO. PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. I - O firme reconhecimento realizado pela vítima, apontando o apelante como sendo aquele que conduziu o veículo que deu fuga aos elementos que adentraram armados na lotérica, deram voz de assalto e subtraíram a res furtiva, é suficiente para sustentar o decreto condenatório, mormente quando amparado pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a sua prisão em flagrante. II - Se o agente, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefa...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. 1. O fundamento de negativa de autoria enseja o parcial conhecimento da impetração, porquanto o rito célere e sumário do habeas corpus não permite o revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Impõe-se referendar a decisão que decretou a prisão preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, bem como na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, mormente pela gravidade concreta da conduta praticada pelo paciente supostamente integrante da organização criminosa conhecida como PCC - Primeiro Comando da Capital. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 112063-83.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. 1. O fundamento de negativa de autoria enseja o parcial conhecimento da impetração, porquanto o rito célere e sumário do habeas corpus não permite o revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Impõe-se referendar a decisão que decretou a prisão preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, bem como na necessidade...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. 1. O fundamento de negativa de autoria enseja o parcial conhecimento da impetração, porquanto o rito célere e sumário do habeas corpus não permite o revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Impõe-se referendar a decisão que decretou a prisão preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, bem como na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, mormente se o paciente encontra-se foragido e foi denunciado por supostamente integrar organização criminosa conhecida como PCC - Primeiro Comando da Capital. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 100494-85.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. 1. O fundamento de negativa de autoria enseja o parcial conhecimento da impetração, porquanto o rito célere e sumário do habeas corpus não permite o revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Impõe-se referendar a decisão que decretou a prisão preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, bem como na...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRELIMINAR DE NULIDADE: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO INTERMEDIÁRIA. REJEITADA. 1) Não padece de nulidade a pronúncia que, seguindo a determinação constitucionalmente disposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, aprecia todas as questões apresentadas pela defesa nas alegações finais, ressaltando-se a desnecessidade de menção expressa a cada uma das teses, quando, pela própria solução encontrada, resta induvidoso que o julgador optou por entendimento diverso daquele sustentado. MÉRITO: IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE AUTORIA, JÁ QUE O JUIZ UTILIZOU-SE DE MÍDIA ANULADA. NÃO CABIMENTO. 2) Ainda que realizada nova oitiva das testemunhas de acusação, do despacho do Juiz de Direito que determinou tal ato está evidente que ele não anulou o anterior, apenas determinou a repetição dele. E, mesmo que de baixa qualidade a mídia juntada, é possível, extrair-se dela os depoimentos coligidos, não havendo que se falar em ausência de prova de acusação. IMPRONÚNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 3) Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria mantém-se a pronúncia do acusado, sendo inviável a impronúncia, que somente é admitida quando o julgador se convence da ausência da materialidade e indícios de autoria, conforme o artigo 414, do Código de Processo Penal. PREQUESTIONAMENTO. 4) Não merece consideração o prequestionamento com vistas a eventual interposição de recurso perante os Tribunais Superiores se não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 479298-34.2011.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRELIMINAR DE NULIDADE: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO INTERMEDIÁRIA. REJEITADA. 1) Não padece de nulidade a pronúncia que, seguindo a determinação constitucionalmente disposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, aprecia todas as questões apresentadas pela defesa nas alegações finais, ressaltando-se a desnecessidade de menção expressa a cada uma das teses, quando, pela própria solução encontrada, resta induvidoso que o julgador optou por entendimento diverso daquele sustentado. MÉRITO: IMP...
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. REDUÇÃO DA PENA. 1- Não se configura desistência voluntária, mas conduta tentada passível de punição, quando iniciada a execução, o crime não se consuma por reação atípica da vítima, elemento distinto da vontade espontânea do processado. 2- Havendo análise equivocada de circunstância judicial, necessário o redimensionamento da pena. 3- A causa de diminuição da tentativa deve ser aplicada de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente. 4- O aumento da pena com base nos incisos I e II, do § 2º, do artigo 157, do CP, deve ser embasado em motivação concreta, verificada a ausência de justificativa, é impositiva a aplicação do patamar mais favorável. 5- Preenchidos os requisitos do art. 77 do CP, impositiva a concessão, de ofício, da suspensão condicional da pena. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido. De ofício, aplica-se o sursis penal.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 120844-53.2015.8.09.0122, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. REDUÇÃO DA PENA. 1- Não se configura desistência voluntária, mas conduta tentada passível de punição, quando iniciada a execução, o crime não se consuma por reação atípica da vítima, elemento distinto da vontade espontânea do processado. 2- Havendo análise equivocada de circunstância judicial, necessário o redimensionamento da pena. 3- A causa de diminuição da tentativa deve ser aplicada de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente. 4- O aumento da pena com base nos incisos I e...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPENSAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Na esteira do entendimento consolidado do STJ, impõe-se proceder à compensação entre as circunstâncias gerais da confissão e reincidência, pois ambas tem igualdade de valores, não restando entre elas superioridade de influência. 2- Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante todo o tramitar processual, máxime, por ser reincidente em crime doloso. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 200650-75.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPENSAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Na esteira do entendimento consolidado do STJ, impõe-se proceder à compensação entre as circunstâncias gerais da confissão e reincidência, pois ambas tem igualdade de valores, não restando entre elas superioridade de influência. 2- Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante todo o tramitar processual, máxime, por ser reincidente em crime doloso. 3- Recurso conhecido e parcial...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TEMPESTIVIDADE. VULNERABILIDADE DO GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA MULHER. 1- Não há que se falar em intempestividade se o representante do Parquet manifestou interesse de manejar o recurso em sentido estrito, na ocasião em que tomou ciência da decisão atacada. 2- Encontra-se configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher, abarcada pela Lei 11.340/06, quando demonstrada a violência de gênero, ou seja, ter a suposta conduta do agente sido movida por sentimentos de dominação, nutridos em relação a ofendida. 3- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 470005-28.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TEMPESTIVIDADE. VULNERABILIDADE DO GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA MULHER. 1- Não há que se falar em intempestividade se o representante do Parquet manifestou interesse de manejar o recurso em sentido estrito, na ocasião em que tomou ciência da decisão atacada. 2- Encontra-se configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher, abarcada pela Lei 11.340/06, quando demonstrada a violência de gênero, ou seja, ter a suposta conduta do agente sido movida por sentimentos de dominação, nutridos em relação a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS. EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1- Com o advento da Lei n.º 11.705/08, o crime de condução de veículo automotor sob a influência de álcool (art. 306 do CTB) passou a ser considerado delito de perigo abstrato, não sendo necessário, para sua configuração, que a pessoa seja surpreendida dirigindo de forma anormal ou colocando em risco a coletividade. 2- Procedendo com desacerto o julgador por não reconhecer a atenuante da confissão espontânea, comporta abrandamento das reprimendas aplicadas. 3- O fato de ser motorista profissional não isenta o réu do preceito secundário de proibição de dirigir veículo automotor, no entanto, impõe-se a redução da sanção para o menor valor previsto em lei, por ausência de fundamentação. 4- É arbitrário o pronunciamento judicial que fixa a prestação pecuniária substitutiva da sanção corpórea acima do mínimo legal, sem a devida motivação, conforme exige o art. 93, IX, da CF c/c artigo 45, § 1º, do CP. 5- Não há que se falar em substituição da pena pecuniária por prestação de serviços à comunidade se o apelante não apresentou justificativa plausível para tal alteração, máxime porque o valor a ser pago pode ser parcelado em até dez vezes pelo Juízo da Execução, caso comprove a hipossuficiência financeira. 6- Impõe-se a concessão da benesse prevista na Lei 1.060/50, se durante todo o curso da instrução o acusado esteve assistido por defensor nomeado. 7- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 174904-18.2014.8.09.0087, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS. EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1- Com o advento da Lei n.º 11.705/08, o crime de condução de veículo automotor sob a influência de álcool (art. 306 do CTB) passou a ser considerado delito de perigo abstrato, não sendo necessário, para sua configuração, que a pessoa seja surpreendida dirigindo de forma anormal ou colocando em risco a coletividade. 2- Procedendo com desac...