APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS E FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MAIORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E FURTO. ABRANDAMENTO DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1- Confirma-se o juízo condenatório dos apelantes pela prática de roubo majorado e de furto qualificado quando demonstradas, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, especialmente as confissões/delações dos réus, depoimentos das vítimas e a apreensão de parte dos bens subtraídos em poder dos processados, a materialidade e autoria dos delitos. 2- Ratificam-se as reprimendas corporais se fixadas nos menores patamares possíveis para os tipos penais violados (2 anos - furto qualificado e 5 anos e 4 meses de reclusão - roubo majorado). 3- As circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ. 4- Se os delitos de roubo e o crime de furto, que tutelam o mesmo bem jurídico, foram cometidos em condições sequenciais de tempo, lugar, maneira de execução e com unidade de desígnios, é possível o reconhecimento da continuidade entre todas as infrações, em homenagem ao propósito de política criminal da ficção jurídica prevista no artigo 71 do Código Penal, com o consequente abrandamento das penas. 5- Quando a pretensão do direito de recorrer em liberdade encontra-se expressamente atendida no comando sentencial, não há se falar em interesse recursal. APELAÇÕES CRIMINAIS CONHECIDAS. IMPROVIDA A PRIMEIRA E PROVIDAS EM PARTE A SEGUNDA E A TERCEIRA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 205865-71.2011.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS E FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MAIORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E FURTO. ABRANDAMENTO DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1- Confirma-se o juízo condenatório dos apelantes pela prática de roubo majorado e de furto qualificado quando demonstradas, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, especialmen...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. 1- Transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, ainda que deduzido o período de suspensão do processo (art. 366 do CPP), lapso temporal superior ao previsto no artigo 109, V, do CP, declara-se extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 281306-81.2007.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. 1- Transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, ainda que deduzido o período de suspensão do processo (art. 366 do CPP), lapso temporal superior ao previsto no artigo 109, V, do CP, declara-se extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 281306-81.2007.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. EVENTUAL CARACTERIZAÇÃO DE CRIME DE TORTURA. INEXISTÊNCIA DE DECRETO PRISIONAL. RECEIO E TEMOR INFUNDADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não merece acolhida a ordem preventiva, quando se infere dos autos que não existe qualquer ameaça concreta de constrangimento ilegal ao direito ambulatorial do paciente e o pleito apresenta-se como um simples temor infundado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 205393-37.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. EVENTUAL CARACTERIZAÇÃO DE CRIME DE TORTURA. INEXISTÊNCIA DE DECRETO PRISIONAL. RECEIO E TEMOR INFUNDADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não merece acolhida a ordem preventiva, quando se infere dos autos que não existe qualquer ameaça concreta de constrangimento ilegal ao direito ambulatorial do paciente e o pleito apresenta-se como um simples temor infundado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 205393-37.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2066 de...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIDO. I - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que tal ação constitucional é de rito célere e sumário.CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. II - Não configura constrangimento ilegal a decisão que, de forma fundamentada e com base em elemento concreto, qual seja, a reincidência, decreta a prisão preventiva do paciente, a fim de acautelar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIENTES. III - Devidamente fundamentada em ato judicial, a custódia preventiva não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência, autorizada que é pelo art. 93, IX, da Constituição Federal. Ademais, os bons atributos pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando o paciente já sofreu condenação com trânsito em julgado. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 197848-13.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIDO. I - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que tal ação constitucional é de rito célere e sumário.CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. II - Não configura constrangimento ilegal a decisão que, de forma fundamentada e com base em elemento concreto, qual seja, a reincidência, decreta a prisão preventiva do pac...
Data da Publicação:28/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO. LEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Por demandar ampla dilação probatória, inviável a análise da tese de negativa de participação em sede de habeas corpus. 2- Não há constrangimento ilegal a ser reparado se a prisão preventiva está motivada em elementos concretos para resguardo da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação dos pacientes em razão da gravidade das condutas e da reiteração delitiva em crimes contra o patrimônio. 3- A prisão cautelar devidamente imposta por decisão judicial não viola o princípio da presunção de inocência. 4- A simples presença de predicados pessoais favoráveis é insuficiente para a soltura. 5- Ordem parcialmente conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 197841-21.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO. LEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Por demandar ampla dilação probatória, inviável a análise da tese de negativa de participação em sede de habeas corpus. 2- Não há constrangimento ilegal a ser reparado se a prisão preventiva está motivada em elementos concretos para resguardo da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação dos pacientes em razão da gravidade das condutas e da reiteração delitiva em crimes contra o patrimônio. 3- A prisão...
'HABEAS CORPUS'. PETIÇÃO INICIAL SEM ASSINATURA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. A petição inicial sem assinatura obsta o conhecimento do 'writ', nos termos do disposto no artigo 654, § 1º, do Código de Processo Penal. Todavia, verificada flagrante ilegalidade, consubstanciada no excesso de prazo para o término da primeira fase do procedimento escalonado pelo Tribunal do Júri, porquanto o paciente se encontra preso há quase três anos, impõe-se, de ofício, a concessão da ordem, a fim de que o paciente seja colocado em liberdade. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 181565-12.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
Ementa
'HABEAS CORPUS'. PETIÇÃO INICIAL SEM ASSINATURA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. A petição inicial sem assinatura obsta o conhecimento do 'writ', nos termos do disposto no artigo 654, § 1º, do Código de Processo Penal. Todavia, verificada flagrante ilegalidade, consubstanciada no excesso de prazo para o término da primeira fase do procedimento escalonado pelo Tribunal do Júri, porquanto o paciente s...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentadas as decisões que decretou e indeferiu o pleito de revogação da prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, a manutenção da constrição do paciente não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. MEDIDAS CAUTELARES. DENEGADO. 3 - Restando demonstrada a necessidade do enclausuramento provisório, não há que se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. ORDEM CONHECIDA, MAS DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 174267-66.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentadas as decisões que decretou e indeferiu o pleito de revogação da prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, a manutenção da constrição do paciente não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, por si sós,...
Data da Publicação:28/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONSUMO PRÓPRIO DE DROGAS, PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. MARCO DE 148 DIAS. LIMITE TEMPORAL SUPLANTADO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS JUSTIFICADORES. COAÇÃO ILEGAL CONSTATADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Ultrapassado o marco de 148 dias estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (Of. Circular nº 008/DMF/2010) e pela Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal (Of. Circular nº 042/2011/ASSJ), para a conclusão da instrução relacionada aos crimes apurados mediante procedimento comum ordinário, porquanto o paciente está detido cautelarmente há 180 dias e verificado que não está presente nenhum critério justificador da demora, como, por exemplo, a excessiva gravidade das infrações penais que exigisse redobrada cautela na prática dos atos processuais, a atuação dos acusados, a atuação da defesa, a expedição de cartas precatórias ou o adiantado estágio da marcha processual, concede-se o habeas corpus, para relaxar a prisão preventiva, pelo excesso de prazo, com imposição de medidas cautelares alternativas. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 174176-73.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONSUMO PRÓPRIO DE DROGAS, PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. MARCO DE 148 DIAS. LIMITE TEMPORAL SUPLANTADO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS JUSTIFICADORES. COAÇÃO ILEGAL CONSTATADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Ultrapassado o marco de 148 dias estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (Of. Circular nº 008/DMF/2010) e pela Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal (Of. Circular nº 042/2011/ASSJ), para a conclusão da instrução relacionada aos crimes apurados medi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA EM SEDE DE WRIT. Matéria inerente à autoria delitiva transpõe os estreitos limites do habeas corpus, porquanto exige avaliação acurada de provas e fatos. 2. LEGALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. Impõe-se referendar a decisão que decretou a prisão preventiva e a que indeferiu o pleito de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do CPP, não há que se falar em ilegalidade da prisão. 4. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA ANTE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. Não há constrangimento na custódia cautelar em vista da hipotética possibilidade do paciente sagrar-se apenado em regime diverso do inicialmente fechado, circunstância desvinculada por completo dos necessários requisitos para a clausura processual. 5. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 197679-26.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA EM SEDE DE WRIT. Matéria inerente à autoria delitiva transpõe os estreitos limites do habeas corpus, porquanto exige avaliação acurada de provas e fatos. 2. LEGALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. Impõe-se referendar a decisão que decretou a prisão preventiva e a que indeferiu o pleito de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, na nec...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO REJEITADA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO DESNECESSIDADE. MEDICAMENTO NÃO PREVISTO NAS LISTAS DO SUS. IRRELEVÂNCIA DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO À VIDA. MULTA E BLOQUEIO DE VERBAS. 1 - Se restou comprovada a necessidade de a paciente receber o medicamento necessário para o tratamento de sua enfermidade e a omissão do poder público municipal em atender às necessidades da substituída, mostra-se patente a presença da prova pré-constituída e do direito líquido e certo aptos a conceder a segurança pleiteada. 2 - Merece ser rejeitada a tese de carência do direito de ação, sob a alegação de ausência de prova pré constituída, inadequação da via processual eleita e necessidade de dilação probatória, quando comprovada a existência de enfermidade grave suportada pela impetrante, havendo prova suficiente a embasar sua pretensão. 3 - Não merece acolhimento a intenção de oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, uma vez que tal consulta é opcional, sendo incompatível com o rito processual célere da ação mandamental, a qual exige prova pré-constituída (precedentes desta Corte). 4 - O médico não está adstrito às listas do SUS, especificamente da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME), podendo prescrever remédios ali não relacionados, sendo o Estado obrigado a adquiri-los e repassá-los aos beneficiados, em atenção ao art. 196 da CF. 5 - No que pertine à aplicação de multa diária e bloqueio de verbas, esclareço que, para a efetivação da medida, em caso de descumprimento da ordem, ficam as autoridades impetradas sujeitas a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no artigo 536 e seguintes do CPC/2015, sem prejuízo de eventual bloqueio de verbas para custear o tratamento médico, nos termos da orientação do Superior Tribunal de Justiça, podendo, inclusive, responder por crime de desobediência. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 80254-75.2016.8.09.0000, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO REJEITADA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO DESNECESSIDADE. MEDICAMENTO NÃO PREVISTO NAS LISTAS DO SUS. IRRELEVÂNCIA DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO À VIDA. MULTA E BLOQUEIO DE VERBAS. 1 - Se restou comprovada a necessidade de a paciente receber o medicamento necessário para o tratamento de sua enfermidade e a omissão do poder público municipal em atender às necessidades da substituída, mostra-se patente a presença da prova pré-constituída e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. 1- O reconhecimento de pessoa sem o cumprimento das formalidades prescritas no art. 226 do CPP não tem o condão de nulificar o processo, tampouco o meio de prova, pois se trata de mera irregularidade, especialmente quando há outros elementos de convicção nos autos. 2- Preliminar rejeitada. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. Existindo fortes elementos de convicção sobre a presença das elementares do crime de roubo, não há que se falar em desclassificação da conduta para furto. 3- Havendo análise equivocada de circunstância judicial elencada no art. 59 do CP, necessário seu reexame com o redimensionamento da pena base cominada em primeira instância. 4- Em se tratando de réu primário e de pena superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito) anos, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 217609-58.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. 1- O reconhecimento de pessoa sem o cumprimento das formalidades prescritas no art. 226 do CPP não tem o condão de nulificar o processo, tampouco o meio de prova, pois se trata de mera irregularidade, especialmente quando há outros elementos de convicção nos autos. 2- Preliminar rejeitada. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. Existindo fortes elementos de convicção sobre a presença das elementares do crime de roubo, não há que se falar em desclassificação...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. 1 - Interposta fora do prazo legal, a apelação não merece ser conhecida. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. DE OFÍCIO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. 2 - Após o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público a prescrição regula-se pela pena concretamente aplicada ao réu. Assim, se entre a data do recebimento da denúncia até a data da publicação da sentença sobrevém lapso temporal superior ao exigido em lei para a prescrição, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente. READEQUAÇÃO DA SANÇÃO ACESSÓRIA DE OFÍCIO. HOMICÍDIO CULPOSO. 3 - A pena de suspensão do direito de dirigir deve guardar estrita proporção com a reprimenda corporal aplicada, de sorte que deve ser reduzida para o mínimo legal de ofício. 4 - Apelo não conhecido. Prescrição e redução da pena acessória decretada de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 13000-47.2011.8.09.0134, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. 1 - Interposta fora do prazo legal, a apelação não merece ser conhecida. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. DE OFÍCIO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. 2 - Após o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público a prescrição regula-se pela pena concretamente aplicada ao réu. Assim, se entre a data do recebimento da denúncia até a data da publicação da sentença sobrevém lapso temporal superior ao exigido em lei para a prescrição, deve ser declarada extinta a punibilidade do agent...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO DO CRIME. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. Inviável o conhecimento, na via estreita do writ, de matéria afeta ao juízo de conhecimento, tais como a negativa de autoria da conduta imputada ao paciente, tendo em vista a natureza célere e sumária do habeas corpus. 2. Denega-se a ordem de impetrada, mantendo-se a prisão para a tutela da ordem pública, quando a periculosidade social do paciente restar demonstrada pelas graves circunstâncias em que se deu a execução dos crimes, inclusive com o envolvimento de menores. 3. A comprovação de predicados pessoais favoráveis não é suficiente, só por si, para desconstituir a custódia cautelar, sobretudo se presentes os motivos que legitimam sua decretação. 4. Presentes os requisitos elencados no artigo 312 do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas nos artigos 319 e 320 do mesmo diploma legal, ante sua manifesta inadequação para o fim de se assegurar a eficácia do processo. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 154975-95.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO DO CRIME. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. Inviável o conhecimento, na via estreita do writ, de matéria afeta ao juízo de conhecimento, tais como a negativa de autoria da conduta imputada ao paciente, tendo em vista a natureza célere e sumária do habeas corpus. 2. Denega-...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E LESÃO CORPORAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA DE OFÍCIO. 1. O erro meramente material da sentença não configura nulidade, não havendo que se falar em cassação, mas correção do equívoco. 2. Comprovados nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade, estando demonstrada a prática dos crimes de lesão corporal (art. 129, § 9º, Código Penal), bem como o de posse irregular de arma de fogo (art. 12, Estatuto do Desarmamento), é impositiva a manutenção do édito condenatório. 3. Deve ser afastada a agravante relativa à violência doméstica por se tratar de circunstância integrante do tipo penal e sua manutenção configura bis in idem, devendo a pena ser redimensionada de ofício. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 60556-72.2012.8.09.0146, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E LESÃO CORPORAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA DE OFÍCIO. 1. O erro meramente material da sentença não configura nulidade, não havendo que se falar em cassação, mas correção do equívoco. 2. Comprovados nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade, estando demonstrada a prática dos crimes de lesão corporal (art. 129, § 9º, Código Penal), bem como o de posse irregular de arma de fogo (art. 12, Estatuto do Desarmamento), é impositiva a manut...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. 1. A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade da peça acusatória, devendo o Magistrado apenas retirar o julgamento do seu juízo natural, o Júri, quando não houver materialidade comprovada ou indícios suficientes de autoria ou participação (art. 414, CPP). Ao contrário, presentes nos autos a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria do crime a pronúncia é medida que se impõe. 2. A absolvição sumária exige prova inequívoca de que os réus agiram em legítima defesa. Havendo nos autos versão razoável diversa da defesa sobre o fato, é impositiva a manutenção do julgamento no seu juízo natural, qual seja, o Tribunal do Júri. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 355281-89.2007.8.09.0002, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. 1. A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade da peça acusatória, devendo o Magistrado apenas retirar o julgamento do seu juízo natural, o Júri, quando não houver materialidade comprovada ou indícios suficientes de autoria ou participação (art. 414, CPP). Ao contrário, presentes nos autos a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria do crime a pronúncia é medida que se impõe. 2. A absolvi...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, 'CAPUT', C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que indefere a liberdade provisória com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, sobretudo quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 172654-11.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2079 de 01/08/2016)
Ementa
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, 'CAPUT', C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que indefere a liberdade provisória com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, sobretudo quando presentes os requisitos do artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ARTIGO 33, CAPUT, LEI DE DROGAS. ARTIGO 16, CAPUT, LEI DO DESARMAMENTO. ARTIGO 180, CAPUT, CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. 1- Se os elementos informativos colhidos durante a fase inquisitorial e confirmados pelas provas jurisdicionalizadas são suficientes para comprovar a materialidade e autoria dos crimes, a condenação é medida impositiva. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 358407-79.2011.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ARTIGO 33, CAPUT, LEI DE DROGAS. ARTIGO 16, CAPUT, LEI DO DESARMAMENTO. ARTIGO 180, CAPUT, CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. 1- Se os elementos informativos colhidos durante a fase inquisitorial e confirmados pelas provas jurisdicionalizadas são suficientes para comprovar a materialidade e autoria dos crimes, a condenação é medida impositiva. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 358407-79.2011.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal somente será admissível, na fase de pronúncia, se evidente e inquestionável o suporte fático a ensejá-la. Inexistindo prova inconteste de que o agente não queria o resultado morte, nem assumira o risco de produzi-lo ao efetuar os golpes na vítima, utilizando-se de objeto perfurocortante, cabe aos jurados a apreciação sobre a existência ou não do animus necandi. 2. Havendo indícios quanto à ocorrência das qualificadoras (do motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), não devem ser afastadas no juízo de admissibilidade da acusação, atribuindo-se ao Conselho de Sentença a tarefa de apreciá-las. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 157669-37.2009.8.09.0047, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal somente será admissível, na fase de pronúncia, se evidente e inquestionável o suporte fático a ensejá-la. Inexistindo prova inconteste de que o agente não queria o resultado morte, nem assumira o risco de produzi-lo ao efetuar os golpes na vítima, utilizando-se de objeto perfurocortante, cabe aos jurados a apreciação sobre a existênc...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. HABITUALIDADE. A conduta revestida de habitualidade, porquanto verificado que os delitos foram praticados contra vítimas diferentes, em ocasiões distintas e de formas autônomas e não sendo um delito praticado em continuidade do anterior, demonstra a reiteração na senda criminosa, fazendo dela meio de vida, não há, pois, que se falar em crime continuado. AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 316086-82.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. HABITUALIDADE. A conduta revestida de habitualidade, porquanto verificado que os delitos foram praticados contra vítimas diferentes, em ocasiões distintas e de formas autônomas e não sendo um delito praticado em continuidade do anterior, demonstra a reiteração na senda criminosa, fazendo dela meio de vida, não há, pois, que se falar em crime continuado. AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 316086-82.2015.8.09.0175, Rel. DR(...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. 1. Comprovado nos autos a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, a condenação é medida impositiva. 2. Não há que se falar em redução da pena quando já aplicada em seu fator mínimo. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 152727-94.2014.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. 1. Comprovado nos autos a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, a condenação é medida impositiva. 2. Não há que se falar em redução da pena quando já aplicada em seu fator mínimo. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 152727-94.2014.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)