HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AFASTAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. 1- A norma processual penal não prevê prazo para a duração das medidas cautelares diversas da prisão, entretanto, eventual constrangimento daí decorrente pode ser analisado à luz da garantia da duração razoável do processo, não padecendo de ilegalidade quando a delonga esteja justificada na complexidade da causa e no comportamento da defesa. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 170653-53.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AFASTAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. 1- A norma processual penal não prevê prazo para a duração das medidas cautelares diversas da prisão, entretanto, eventual constrangimento daí decorrente pode ser analisado à luz da garantia da duração razoável do processo, não padecendo de ilegalidade quando a delonga esteja justificada na complexidade da causa e no comportamento da defesa. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 170653-53.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovado nos autos pela prova jurisdicionalizada que o acusado trazia consigo porção de cocaína destinada à disseminação ilegal no meio consumidor, impõe-se referendar a condenação pela prática do tráfico de drogas, restando inviabilizada a desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06. A condição de usuário de substância ilícita, invocada para descaracterização do crime de tráfico de drogas, não impede a condenação pelo tipo penal do artigo 33, caput, da Lei nº11.343/06, podendo conviver na mesma pessoa as duas circunstâncias: a de traficante e de dependente químico. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 351698-27.2011.8.09.0206, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovado nos autos pela prova jurisdicionalizada que o acusado trazia consigo porção de cocaína destinada à disseminação ilegal no meio consumidor, impõe-se referendar a condenação pela prática do tráfico de drogas, restando inviabilizada a desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06. A condição de usuário de substância ilícita, invocada para descaracterização do crime de tráfico de drogas, não impede a condenação pelo tipo pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Comprovada pelas declarações da vítima e das testemunhas inquiridas que a referência à cor da pele da ofendida foi usada como justificativa para a atividade por ela desenvolvida naquela oportunidade (limpeza de banheiro), imperativa a manutenção da sentença que condenou a apelante pela prática do crime de injúria racial. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 7875-75.2012.8.09.0001, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Comprovada pelas declarações da vítima e das testemunhas inquiridas que a referência à cor da pele da ofendida foi usada como justificativa para a atividade por ela desenvolvida naquela oportunidade (limpeza de banheiro), imperativa a manutenção da sentença que condenou a apelante pela prática do crime de injúria racial. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 7875-75.2012.8.09.0001, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria mantém-se a pronúncia do acusado, sendo inviável a impronúncia, que somente é admitida quando o julgador se convence da ausência da materialidade e indícios de autoria, conforme o artigo 414, do Código de Processo Penal. DECOTE DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. 2) Se a qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, disposta no inciso IV, § 2º, do artigo 121, do Código Repressivo, restou amparada em elementos de convicção contido nos autos, não pode ser excluída na fase da pronúncia, pois constitui circunstância que integra o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. 3) Demonstrado que ainda persistem os pressupostos e fundamentos autorizadores da custódia cautelar, impossível a concessão da benesse de recorrer em liberdade em liberdade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 424911-07.2014.8.09.0127, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria mantém-se a pronúncia do acusado, sendo inviável a impronúncia, que somente é admitida quando o julgador se convence da ausência da materialidade e indícios de autoria, conforme o artigo 414, do Código de Processo Penal. DECOTE DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. 2) Se a qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, disposta no inciso IV, § 2º...
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROPOSTA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. Não tendo o processado, inicialmente, direito à benesse do art. 89 da Lei nº 9.099/95, porque a soma das penas mínimas dos crimes imputados ultrapassava o limite de 01 (um) ano, sobrevém édito judicial pela procedência parcial da peça acusatória, com consequente reconhecimento de crime único, com pena mínima não superior a 01 (um) ano, passa a ter direito subjetivo à proposta de suspensão condicional do processo (Inteligência da súmula 337 do STJ). Verificado que foi prolatada sentença condenatória sem essa providência, impõe-se a nulidade tópica da mesma, na parte da condenação. 2. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. Transcorrido desde o último marco interruptivo válido, consistente no recebimento da denúncia, lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição retroativa pela pena concretizada na sentença anulada em recurso ou meio de impugnação exclusivo da defesa, cujo patamar não poderá ser superado, em homenagem ao princípio da ne reformatio in pejus (efeito prodrômico), é de rigor a declaração da extinção da punibilidade, de ofício, em razão da ocorrência da prescrição retroativa. APELAÇÃO CONHECIDA. DE OFÍCIO, DECRETADA A NULIDADE TÓPICA DA SENTENÇA E A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. TESES DEFENSIVAS PREJUDICADAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 237913-15.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2062 de 06/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROPOSTA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. Não tendo o processado, inicialmente, direito à benesse do art. 89 da Lei nº 9.099/95, porque a soma das penas mínimas dos crimes imputados ultrapassava o limite de 01 (um) ano, sobrevém édito judicial pela procedência parcial da peça acusatória, com consequente reconhecimento de crime único, com pena mínima não superior a 01 (um) ano, passa a ter direito subjetivo à proposta de suspensão condicion...
HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PARTICULARIDADES DA CAUSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A simples ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando se constata que a delonga da marcha processual não é atribuída à negligência ou desídia do aparato judiciário, mas sim à causa natural decorrente das peculiaridades do feito. Nesses termos, imperiosa é a aplicação do princípio da razoabilidade, em face das vicissitudes e particularidades do caso concreto. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 150886-29.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PARTICULARIDADES DA CAUSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A simples ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando se constata que a delonga da marcha processual não é atribuída à negligência ou desídia do aparato judiciário, mas sim à causa natural decorrente das peculiaridades do feito. Nesses termos, imperiosa é a aplicação do princípio da razoabilidade, em face das vicissi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita da processada, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 148684-10.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita da processada, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 148684-10.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. 1- Respeitado o quinquídio legal para interposição do agravo, o conhecimento do agravo é medida que se impõe. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. FALTAS GRAVES. DESCUMPRIMENTOS DAS CONDIÇÕES DO SEMIABERTO “DOMICILIAR” E SUPOSTA PRÁTICA DE FATO NOVO DEFINIDO COMO CRIME. 3- Conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte, não há ilegalidade na regressão cautelar do regime semiaberto para o fechado, com a respectiva expedição de mandado prisional, diante da informação de supostas faltas graves praticadas pelo agravante no decorrer da execução penal. 4- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 48002-29.2016.8.09.0029, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. 1- Respeitado o quinquídio legal para interposição do agravo, o conhecimento do agravo é medida que se impõe. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. FALTAS GRAVES. DESCUMPRIMENTOS DAS CONDIÇÕES DO SEMIABERTO “DOMICILIAR” E SUPOSTA PRÁTICA DE FATO NOVO DEFINIDO COMO CRIME. 3- Conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte, não há ilegalidade na regressão cautelar do regime semiaberto para o fechado, com a respectiva expedição de mandado prisional, diante...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E TESTE DE ALCOOLEMIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, DE OFÍCIO. 1- No crime de ameaça, quase sempre praticado na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de grande valia para elucidação do fato, notadamente quando corroborado pelos demais elementos de prova. 2- Após o advento da Lei nº 12.760/2012, além do teste de alcoolemia e do exame de sangue, outros meios, como a prova testemunhal, podem ser utilizados para verificação do estado de embriaguez. 3- A pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a sanção corpórea. 4- Quando incompatível com a situação financeira do acusado, viável a redução da prestação pecuniária imposta exacerbadamente. 5- Apelo conhecido desprovido. Readequadas as penas, de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 90458-44.2013.8.09.0111, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E TESTE DE ALCOOLEMIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, DE OFÍCIO. 1- No crime de ameaça, quase sempre praticado na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de grande valia para elucidação do fato, notadamente quando corroborado pelos demais elementos de prova. 2- Após o advento da Lei nº 12.760/2012, além do teste de alcoolemia e do exame de sangue, outros meios, como a prova testemunhal, podem ser utilizados para verificação do estado de embriaguez. 3- A pena de multa deve guar...
HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ARMAS, HOMICÍDIOS E OUTROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. VEDAÇÃO DE ACESSO AOS AUTOS DE INVESTIGAÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Embora se trate de investigação sigilosa envolvendo vários indiciados, constitui cerceamento de defesa vedar o acesso aos elementos já documentados, inclusive a decisão constritiva. 2. Ausente a cópia do decreto preventivo, impossível analisar os motivos que ensejaram a custódia antecipada. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 143921-35.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ARMAS, HOMICÍDIOS E OUTROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. VEDAÇÃO DE ACESSO AOS AUTOS DE INVESTIGAÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Embora se trate de investigação sigilosa envolvendo vários indiciados, constitui cerceamento de defesa vedar o acesso aos elementos já documentados, inclusive a decisão constritiva. 2. Ausente a cópia do decreto preventivo, impossível analisar os motivos que ensejaram a custódia antecipada. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.
(TJGO, HABEA...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública e da instrução criminal. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, isoladamente consideradas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública e da instrução criminal justificam a medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 172554-56.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública e da instrução criminal. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, isoladamente consideradas, não têm o condão de desconstituírem a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. I - Constando da denúncia os pressupostos processuais e as condições da ação, havendo minudente exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas, descabe o pleito de rejeição da denúncia, alicerçada na prova da materialidade e incontroversa autoria, restando, pois, obedecidos os requisitos insertos no art. 41 do CPP. II - Havendo manifesta prova oral e material acerca da autoria delituosa imputada ao apelante, impõe-se a manutenção da sentença penal condenatória. III - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 132873-64.1995.8.09.0146, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. I - Constando da denúncia os pressupostos processuais e as condições da ação, havendo minudente exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas, descabe o pleito de rejeição da denúncia, alicerçada na prova da materialidade e incontroversa autoria, restando, pois, obedecidos os requisitos insertos no art. 41 do CPP. II - Havendo manifesta prova oral e material acerca da autoria delituosa imputada ao apelante, impõe...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Sobejamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes previstos no artigo 180, “caput”, do Código Penal e artigo 15 da Lei nº 10.826/03, mormente pelos depoimentos das testemunhas policiais ouvidas em juízo, a manutenção da condenação é impositiva. 2 - Não carece de reparo a reprimenda corpórea imposta ao sentenciado se o juiz singular, sem incorrer em erro, equívoco ou exacerbação, fixou a sanção próximo ao mínimo legal, em virtude da existência de circunstâncias judiciais corretamente valoradas como desfavoráveis, e em consonância com os princípios constitucionais da motivação das decisões e da individualização da pena, bem como dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e em estreita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex. 3 - Não se vislumbrando hipótese de violação aos princípios constitucionais ou às normas legais, deve ser admitido o prequestionamento da matéria pela defesa apenas para efeito de caraterização de requisito de admissibilidade de eventual interposição de Recurso Especial ou Extraordinário perante as Cortes Superiores. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 586-49.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Sobejamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes previstos no artigo 180, “caput”, do Código Penal e artigo 15 da Lei nº 10.826/03, mormente pelos depoimentos das testemunhas policiais ouvidas em juízo, a manutenção da condenação é impositiva. 2 - Não carece de reparo a reprimenda corpórea imposta ao sentenciado se o juiz singular, sem incorrer em erro, equívoco ou exacerbação, fixou a sanção próximo ao mínimo legal, em virtude da existência de circunstânci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Revelando a prova jurisdicionalizada suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 213, c/c artigo 224, alínea “a”, ambos do Código Penal (redação anterior à Lei nº 12.015/09), notadamente pela declaração da ofendida, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e prova pericial, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. 2 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo, conforme se verifica no presente caso. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 374148-17.2005.8.09.0127, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Revelando a prova jurisdicionalizada suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 213, c/c artigo 224, alínea “a”, ambos do Código Penal (redação anterior à Lei nº 12.015/09), notadamente pela declaração da ofendida, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e prova pericial, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. 2 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em s...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESNECESSIDADE DE OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. CONCESSÃO DE LIMINAR SEM PRÉVIA OITIVA DO SUS E DA PGE. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E DO ESTADO DE GOIÁS. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. MEDICAMENTO NÃO PREVISTO NAS LISTAS DO SUS. IRRELEVÂNCIA. FORNECIMENTO DEVIDO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PELO RESPECTIVO GENÉRICO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO RELATÓRIO MÉDICO. PRAZO DE 01 (UM) ANO. ENUNCIADO DE SAÚDE PÚBLICA Nº 02 DO CNJ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, desnatura o rito célere do mandado de segurança quando presente nos autos acervo probatório suficiente a amparar o acolhimento do writ. 2. Resta preclusa a matéria julgada na liminar proferida inaudita altera pars, quando a autoridade impetrada não interpôs o recurso adequado contra o referido ato judicial. 3. Improcede a preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário de Saúde e do Estado de Goiás para responder aos termos da ação mandamental, uma vez ser conjunta e solidária a responsabilidade da União, Estados, Municípios e Distrito Federal de propiciar a todos os cidadãos o fornecimento de medicação, com o acréscimo de ser a autoridade impetrada a gestora do SUS no Estado de Goiás. 4. Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e obrigação do Estado, cuja assistência deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outras consequências. 5. A omissão da autoridade pública em disponibilizar o medicamento necessário ao impetrante, conforme prescrito pelo médico, constitui ofensa à direito líquido e certo, amparado via mandamus. 6. Ao receitar um medicamento o médico não está adstrito às listas do SUS, podendo prescrever outros ali não relacionados, sendo obrigação constitucional (art. 196, CF) do Estado adquiri-los e repassá-los ao paciente. 7. É possível a substituição do medicamento receitado por genéricos ou similares, desde que respeitados a idêntica composição, o mesmo princípio ativo e a quantidade prescrita pelo profissional competente, caso contrário torna-se imperioso admitir o fornecimento do remédio específico. 8. Nos termos do Enunciado nº 02 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, deverá o impetrante renovar junto ao médico responsável, em prazo razoável, neste caso fixado em 3 (três) meses, contados da data da decisão concessiva da segurança, para fins de demonstração da necessidade e eficácia do prosseguimento do tratamento. 9. É inadmissível a fixação de multa diária neste momento processual, para o caso de descumprimento da ordem mandamental, pois a Lei nº 12.016/2009 já contempla mecanismos aptos a conferir efetividade à ordem dela emanada, podendo incidir sanções administrativas em desfavor da autoridade coatora que, inclusive, poderá responder por crime de desobediência. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 66509-28.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESNECESSIDADE DE OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. CONCESSÃO DE LIMINAR SEM PRÉVIA OITIVA DO SUS E DA PGE. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E DO ESTADO DE GOIÁS. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. MEDICAMENTO NÃO PREVISTO NAS LISTAS DO SUS. IRRELEVÂNCIA. FORNECIMENTO DEVIDO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PELO RESPECTIVO GENÉRICO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO RELATÓRIO MÉDICO. PRAZO DE 01 (UM)...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO E EM CONTINUIDADE DELITIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. A alegação de ser o paciente consumidor de drogas e não traficante é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2- PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar a prova da existência dos crimes e os indícios da sua autoria e demonstrar o fundamento legal que a autoriza: artigos 312 e seguintes do Diploma Processual Penal. Ainda mais se comprovado que outras medidas cautelares diversas à constrição corporal, na espécie, não são suficientes nem adequadas, ao menos por ora. Outrossim, é sabido que as condições pessoais favoráveis não são causas suficientes para desestabilizar a cautela processual. Precedentes. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 165010-17.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO E EM CONTINUIDADE DELITIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. A alegação de ser o paciente consumidor de drogas e não traficante é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2- PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar a prova da existência dos crimes e os indícios da sua autoria e demonstrar o...
HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCUMADO E TENTADO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ULTIMADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Encerrada a instrução criminal pela conclusão da primeira etapa judicial de coleta de provas relativa ao procedimento escalonado afeto aos crimes de competência do Tribunal do Júri, aguardando-se tão somente a apresentação de Memoriais pelas partes, resta superado o propalado constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 52 do STJ, em cujo teor tem-se orientado a jurisprudência deste Sodalício. 2) SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS (ART. 319 DO CPP). REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. Considerando que o pleito sustentado trata-se de mera reiteração de pretensão anterior, lastreada em idênticos fundamentos e com fito em igual providência, não merece ser conhecido, porquanto apreciada e entregue a prestação jurisdicional por esta Corte de Justiça, em sede de outro mandamus, encampando, assim, a posição de autoridade coatora. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 156736-64.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
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HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCUMADO E TENTADO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ULTIMADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Encerrada a instrução criminal pela conclusão da primeira etapa judicial de coleta de provas relativa ao procedimento escalonado afeto aos crimes de competência do Tribunal do Júri, aguardando-se tão somente a apresentação de Memoriais pelas partes, resta superado o propalado constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 52 do STJ, em cujo teor tem-se orient...
Duplo Grau de Jurisdição. Mandado de Segurança. Aplicação de penalidade a servidor público sem a instauração de procedimento administrativo. Nulidade. Ofensa ao devido processo legal. Exame de legalidade e abusividade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. Inexistência de ofensa ao princípio da separação dos poderes. I - A instauração de procedimento administrativo disciplinar ou, no caso, de sindicância, é indispensável à apuração da possível prática de crime e ou transgressão disciplinar supostamente praticados pelos autores. II - O exame de legalidade e abusividade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não implica violação ao princípio da separação dos poderes, porquanto não se trata, nessas hipóteses, de análise das circunstâncias que circunscrevem ao mérito administrativo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Remessa Necessária conhecida e desprovida.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 268077-70.2014.8.09.0128, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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Duplo Grau de Jurisdição. Mandado de Segurança. Aplicação de penalidade a servidor público sem a instauração de procedimento administrativo. Nulidade. Ofensa ao devido processo legal. Exame de legalidade e abusividade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. Inexistência de ofensa ao princípio da separação dos poderes. I - A instauração de procedimento administrativo disciplinar ou, no caso, de sindicância, é indispensável à apuração da possível prática de crime e ou transgressão disciplinar supostamente praticados pelos autores. II - O exame de legalidade e abusividade dos atos adminis...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EFETIVADA NO CMEI POR FORÇA DE LIMINAR, CONFIRMADA POSTERIORMENTE NA SENTENÇA. NÃO CONFIGURADA A INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA ESFERA DO PODER EXECUTIVO. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DAS MENORES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O cumprimento de medida liminar deferida, em sede de mandado de segurança, não enseja a extinção do processo, pois reveste-se de provisoriedade e precariedade, não acarretando, por si só, a perda superveniente do interesse processual ou do objeto da ação, porque apenas a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material. 2. O Poder Judiciário deve velar pela aplicabilidade dos direitos e garantias constitucionais, controlando a legalidade e a implementação de políticas públicas educacionais, quando o Poder Executivo se revele omisso, não implicando em ingerência. 3. O artigo 208, IV, da Constituição Federal, artigos 54, inc. V, 88, inc. I, 208, inc. III, e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96, art. 4º, IV e 11, inciso V), Constituição Estadual (Art. 157, IV) e a Legislação Estadual, que estabelece as diretrizes e bases do sistema educativo do Estado de Goiás (Lei Complementar n. 26/98, art. 39), asseguram à criança de zero a seis anos de idade o atendimento em creche (CMEIS) e pré escola, pelo Poder Público, de forma gratuita. 4. Compete ao Poder Público prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na própria Lei Orçamentária Anual, os recursos públicos necessários à implementação de creches e pré-escola, com disponibilidade de vagas para todos os que delas necessitem. 5. As crianças tem o direito de efetivar as suas matrículas em CMEIS ou, na ausência de vaga, em instituição particular custeada pelo Poder Público, próximo às suas residências, de acordo com o art. 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente visando o acesso ao meio que lhes possibilitem o desenvolvimento integral. 6. É inadmissível a fixação de multa diária neste momento processual, para o caso de descumprimento da ordem mandamental, pois a Lei nº 12.016/2009 já contempla mecanismos aptos a conferir efetividade à ordem dela emanada, podendo incidir sanções administrativas em desfavor da autoridade coatora que, inclusive, poderá responder por crime de desobediência. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 342470-34.2013.8.09.0052, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EFETIVADA NO CMEI POR FORÇA DE LIMINAR, CONFIRMADA POSTERIORMENTE NA SENTENÇA. NÃO CONFIGURADA A INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA ESFERA DO PODER EXECUTIVO. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DAS MENORES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O cumprimento de medida liminar deferida, em sede de mandado de segurança, não enseja a extinção do processo, pois reveste-se de provisoriedade e precariedade, não acarretando, po...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FISCALIZAÇÃO DA CELG. COMUNICAÇÃO À POLÍCIA CIVIL. APURAÇÃO DO CRIME E PRISÃO E FLAGRANTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR FALTA DE PROVAS. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CIVIL E PENAL DA RESPONSABILIDADE. Age no exercício regular do direito a concessionária Celg ao executar a fiscalização das ligações de energia elétrica nos imóveis e promover a comunicação à autoridade competente quando houver suspeita de irregularidade, não configurando, pois, prática de ato ilícito que justifique a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao morador, ainda que o procedimento enseje o registro da ocorrência e a sua prisão em flagrante. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS. DESPROVIDA A PRIMEIRA E PROVIDA A SEGUNDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 208664-89.2014.8.09.0011, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FISCALIZAÇÃO DA CELG. COMUNICAÇÃO À POLÍCIA CIVIL. APURAÇÃO DO CRIME E PRISÃO E FLAGRANTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR FALTA DE PROVAS. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CIVIL E PENAL DA RESPONSABILIDADE. Age no exercício regular do direito a concessionária Celg ao executar a fiscalização das ligações de energia elétrica nos imóveis e promover a comunicação à autoridade competente quando houver suspeita de irregularidade, não configurando, pois, prática de ato...