RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. ÓBICE. Para que seja reconhecida a tese de legítima defesa própria, mister a demonstração de prova inequívoca de que o agente agiu munido dessa excludente de ilicitude. Havendo dúvida quanto à excludente de antijuridicidade, a pronúncia do acusado é medida imperativa, dado que é o Júri Popular que detém a competência para deliberar acerca desta matéria. 2 - QUALIFICADORA. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. As circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio somente são passíveis de exclusão nesta fase processual se manifestamente inexistentes. Do contrário, devem ser mantidas, cabendo ao Conselho de Sentença proceder à sua valoração. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 185062-66.2002.8.09.0051, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. ÓBICE. Para que seja reconhecida a tese de legítima defesa própria, mister a demonstração de prova inequívoca de que o agente agiu munido dessa excludente de ilicitude. Havendo dúvida quanto à excludente de antijuridicidade, a pronúncia do acusado é medida imperativa, dado que é o Júri Popular que detém a competência para deliberar acerca desta matéria. 2 - QUALIFICADORA. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. As circunstâncias qualificadoras do crime d...
APELAÇÃO CRIMINAL. artigo 33, caput c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/06, do artigo 16, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 10.826/03 ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas e posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada, não havendo que falar-se em aplicação ao princípio in dubio pro reo. ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. Considerando que não restou sobejamente demonstrado o liame subjetivo entre quatro pessoas, com vínculo associativo permanente e estável entre elas, e destinadas à prática de ilícitos penais, especialmente no que se refere ao quarto indivíduo que estaria no veículo no momento da abordagem e que não foi identificado, outra alternativa não resta, senão a absolvição dos apelantes no que tange ao crime de quadrilha, haja vista a aplicação do princípio do in dubio pro reo. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. Ante a absolvição dos apelantes em relação ao delito de quadrilha, e reanalisadas as circunstâncias do art. 59 do CP em relação aos crimes remanescentes, deve ser redimensionada a pena definitiva em relação a ambos os apelantes. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 365361-34.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. artigo 33, caput c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/06, do artigo 16, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 10.826/03 ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas e posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada, não havendo que falar-se em aplicação ao princípio in dubio pro reo. ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. Consider...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IN DUBIO PRO REO. VIA ESTREITA. A alegação de ausência de vestígios do crime, devendo imperar o princípio do in dubio pro reo é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2 - PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADES. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PEDIDO PREJUDICADO. Fica prejudicada a arguição de ilegalidade da prisão em flagrante, já que trasmudada ela em preventiva, de modo que a segregação passou a ser a novo título. Especialmente se verificado que o auto de prisão reveste-se das formalidades legais. Precedentes. 3- PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar a prova da existência dos crimes e os indícios da sua autoria e demonstrar o fundamento legal que a autoriza: artigos 312 e seguintes do Diploma Processual Penal. Ainda mais se comprovado que outras medidas cautelares diversas à constrição corporal, na espécie, não são suficientes nem adequadas, ao menos por ora. Outrossim, é sabido que as condições pessoais favoráveis não são causas suficientes para desestabilizar a cautela processual. Precedentes. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 188078-93.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IN DUBIO PRO REO. VIA ESTREITA. A alegação de ausência de vestígios do crime, devendo imperar o princípio do in dubio pro reo é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2 - PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADES. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PEDIDO PREJUDICADO. Fica prejudicada a arguição de ilegalidade da prisão em flagrante, já que trasmudada ela em preventiva, de modo que a segregação passou a ser a novo título. Especialmente se verificado...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de homicídio qualificado e considerando que a legítima defesa prevista no artigo 25 do CP, não resulta transparente nesta primeira fase do judicium acusationis, cabe aos jurados decidir sobre a referida excludente de ilicitude, em sua soberania conferida pela Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 363322-82.2013.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de homicídio qualificado e considerando que a legítima defesa prevista no artigo 25 do CP, não resulta transparente nesta primeira fase do judicium acusationis, cabe aos jurados decidir sobre a referida excludente de ilicitude, em sua soberania conferida pela Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 363322-82.2013.8.09.0051, Rel. DE...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DUPLO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ANÁLISE CONJUNTA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DECISÃO BASEADA NO INQUÉRITO. 1- A absolvição sumária, prevista no art. 415, inciso II, do Código de Processo Penal, somente é possível mediante prova robusta e incontestável de que os processados não tiveram participação no delito, inocorrente, devem ser submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular. 2- As qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, dispostas no artigo 121, § 2°, incisos II e IV do CP, amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, já que constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação, para não sofrer ofensa a previsão constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Conselho dos Sete. 3- Não há que se falar em decisão baseada no inquérito quando os depoimentos são lineares tanto na fase inquisitória quanto em juízo. 4- Recursos conhecidos e desprovidos.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 947-10.2014.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DUPLO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ANÁLISE CONJUNTA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DECISÃO BASEADA NO INQUÉRITO. 1- A absolvição sumária, prevista no art. 415, inciso II, do Código de Processo Penal, somente é possível mediante prova robusta e incontestável de que os processados não tiveram participação no delito, inocorrente, devem ser submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular. 2- As qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, dispost...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA DETENÇÃO POR MULTA. 1- Embora no crime de ameaça haja previsão legal de penas alternativas (detenção ou multa), se cometido no âmbito familiar, torna-se desnecessária a manifestação do juiz acerca da sanção pecuniária, bem como inviável a substituição da detenção por pena de multa, diante da vedação expressa do art. 17 da Lei Maria a Penha, máxime, porque a sanção corpórea tem por finalidade da prevenção da violência e proteção da vítima. 2- Preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, impositiva a concessão, de ofício, da suspensão condicional da pena ao apelante. 3- Apelo conhecido e desprovido, de ofício aplicado o sursis penal.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 41991-88.2014.8.09.0017, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA DETENÇÃO POR MULTA. 1- Embora no crime de ameaça haja previsão legal de penas alternativas (detenção ou multa), se cometido no âmbito familiar, torna-se desnecessária a manifestação do juiz acerca da sanção pecuniária, bem como inviável a substituição da detenção por pena de multa, diante da vedação expressa do art. 17 da Lei Maria a Penha, máxime, porque a sanção corpórea tem por finalidade da prevenção da violência e proteção da vítima. 2- Preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, im...
APELAÇÃO CRIMINAL QUINTUPLA. PRELIMINAR. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS DELITOS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. SÚMULA 337 DO STJ. 1- Com a absolvição de uma conduta imputada na denúncia, afastando, por consequência, o concurso material de crimes, deve ser declarada a nulidade da sentença, para que seja oportunizada a proposta de suspensão condicional do processo quanto ao delito remanescente, cuja pena mínima não é superior a 01 (um) ano de reclusão, nos termos dos artigos 89 da Lei n° 9.099/95 e 383, § 1º, do CPP. Inteligência da súmula 337 do STJ. 2- Sentença cassada, de ofício, em relação ao 5º apelante. Recurso prejudicado. MÉRITO. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A ASSOCIAÇÃO (2º, 3º E 4º APELOS). 3- Estando presentes as elementares contidas no artigo 288, caput do Código Penal, evidenciando que os processados juntos mantiveram, de modo habitual e estável, uma societa celeris dedicada à prática reiterada dos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas e arrombamento, não sobra espaço ao pronunciamento absolutório devendo ser mantida a sentença penal condenatória. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA. (1º, 2º, 3º E 4º APELOS). 4- Considerando que o Magistrado procedeu em desacerto ao valorar negativamente as circunstâncias judiciais dispostas no artigo 59 do Código Penal, comporta abrandamento a reprimenda aplicada, adequando-se, por consequência o regime prisional aos não reincidentes. 5- A presença de circunstância genérica atenuante não autoriza a redução da reprimenda abaixo do mínimo legal, inteligência da súmula 231 do STJ. 6- Segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a quantidade de delitos orienta a majoração em virtude do crime continuado (art. 71 do CP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE OFÍCIO (3º e 4º APELOS). 7- Operada a redução da sanção corpórea para montante igual ou inferior a 04 anos e preenchidos os demais requisitos do artigo 44, do CP, a sua substituição por restritivas de direitos torna-se impositiva. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (1º APELO). 8- Persistindo os motivos que ensejaram na decretação da prisão preventiva de um dos processados, não há falar em direito de aguardar o trânsito em julgado em liberdade. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (1º APELO). 9- Se o acusado foi defendido durante toda a instrução por advogado constituído, não se justifica a concessão dos benefícios da assistência judiciária, mormente quando não comprovada sua hipossuficiência. 10- 1º, 2º, 3º e 4º apelos conhecidos e parcialmente providos. De ofício, substituída a pena por restritivas de direitos em relação aos 3º e 4º apelantes.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 220695-78.2014.8.09.0129, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL QUINTUPLA. PRELIMINAR. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS DELITOS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. SÚMULA 337 DO STJ. 1- Com a absolvição de uma conduta imputada na denúncia, afastando, por consequência, o concurso material de crimes, deve ser declarada a nulidade da sentença, para que seja oportunizada a proposta de suspensão condicional do processo quanto ao delito remanescente, cuja pena mínima não é superior a 01 (um) ano de reclusão, nos termos dos artigos 89 da Lei n° 9.099/95 e 383, § 1º, do CPP. Inteligência da súmula 337 do STJ. 2- Sen...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. 1. Ao contrário do aduzido pela Defesa inexiste violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, pois observa-se dos autos que foram devidamente observadas as regras processuais pertinentes, em estrita observância aos direitos e garantias constitucionais, máxime, quando o acusado e a defensora por ele constituída foram intimados de todos os atos processuais, oportunizando, desta forma, o exercício da ampla defesa e do contraditório. Sobre a suposta ilegalidade da prisão flagrancial, convém consignar que com a superveniência de sentença penal condenatória, que constitui novo título da segregação, torna-se superada qualquer alegação de ilegalidade da prisão em flagrante. Concernente à alegada inépcia da denúncia, impende destacar que resta preclusa a referida tese, uma vez que já proferida sentença de mérito. Ademais, infere-se da exordial acusatória que a mesma preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. Preliminares rejeitadas. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 2. Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal a materialidade e autoria do delito descrito no artigo 157, § 2ª, inciso II, do Código Penal, impõe-se referendar a condenação dos apelantes pela prática do crime de roubo qualificado, restando inviabilizada a absolvição por insuficiência probatória. PEDIDOS DE REDUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E DE MULTA. DESCABIMENTO. 3. Observa-se da dosimetria penal aplicada aos recorrentes que o julgador, atento às disposições do artigo 68 da Lei Penal, obedeceu ao sistema trifásico de individualização, apontando a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, justificando satisfatoriamente a elevação da sanção basilar, bem como as demais fases do processo dosimétrico. Esclareça-se, ainda, que inviável a exclusão ou redução da pena de multa, pois trata-se de preceito secundário de aplicação cogente previsto no tipo penal incriminador e porque foi aplicada de forma proporcional à pena privativa de liberdade. Nessa senda, mantêm-se as penas privativas de liberdade e as de multa aplicadas aos apelantes, posto que fixadas em patamar justo e suficiente para a repressão e prevenção do delito em tela. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INCOMPORTÁVEL. 4. Inviável a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, uma vez que embora o quantum da pena permitir a fixação de regime mais brando, as circunstancias em que o delito foi praticado (mediante emprego de violência à pessoa da vítima) e as consequências da ação, justificam a aplicação de regime prisional mais severo, nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. 5. Não merece reparos a negativa do direito de recorrer em liberdade se persistem os motivos da segregação preventiva, demonstrando a necessidade da medida para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, máxime, quando os processados permaneceram recolhidos durante toda a instrução criminal, restando condenados ao cumprimento da pena em regime fechado. Ademais, saliente-se que eventuais predicados pessoais, ainda que favoráveis, não tem o condão de garantir a restituição da liberdade. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 120650-90.2015.8.09.0142, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. 1. Ao contrário do aduzido pela Defesa inexiste violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, pois observa-se dos autos que foram devidamente observadas as regras processuais pertinentes, em estrita observância aos direitos e garantias constitucionais, máxime, quando o acusado e a defensora por ele constituída foram intimados de todos os atos processuais, oportunizando, desta forma, o exercício da ampla defesa e do cont...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO. 1 - Não constitui constrangimento ilegal a negativa do direito de recorrer em liberdade ao acusado, que preso preventivamente pela prática de crimes objetivamente graves, nessa condição permaneceu durante toda a instrução e foi condenado à pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado. 2 - Quando evidenciados na hipótese os requisitos do art. 312, do CPP, a eventual existência de predicados pessoais favoráveis não constitui, por si só, óbice ao decreto de prisão cautelar, que por encontrar respaldo constitucional no art. 5º, LXI, da CF, não implica em ofensa ao princípio da presunção de inocência. 3 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 189955-68.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO. 1 - Não constitui constrangimento ilegal a negativa do direito de recorrer em liberdade ao acusado, que preso preventivamente pela prática de crimes objetivamente graves, nessa condição permaneceu durante toda a instrução e foi condenado à pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado. 2 - Quando evidenciados na hipótese os requisitos do art. 312, do CPP, a eventual existência de predicados pessoais favoráveis não constitui,...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CONCURSO COM CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1 - Remetido o inquérito policial ao Poder Judiciário, com denúncia apresentada e recebida, inclusive, encerrada a instrução criminal, à luz da jurisprudência do STJ resta superada a alegação de excesso de prazo para conclusão da culpa (Súmula 52 do STJ). 2 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante de sua periculosidade concreta e gravidade objetiva da conduta. 3 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, as condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, bem como não há qualquer ofensa ao princípio da presunção de inocência. 4 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 176067-32.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CONCURSO COM CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1 - Remetido o inquérito policial ao Poder Judiciário, com denúncia apresentada e recebida, inclusive, encerrada a instrução criminal, à luz da jurisprudência do STJ resta superada a alegação de excesso de prazo para conclusão da culpa (Súmula 52 do STJ). 2 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO TENTADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA. REGIME PRISIONAL. 1- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autoria do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, incabível o acolhimento do pleito absolutório, não havendo falar, tampouco, em desclassificação para furto qualificado tentado, se os agentes, após abordagem repentina e, utilizando de diálogo imperativo e da superioridade numérica, tenham causado temor à vítima, obtendo êxito na subtração de seus bens. 2- Ficando demonstrado que o apelante atuou de forma ativa na prática delitiva, com relevante colaboração, configurada está a coautoria, não sendo possível o reconhecimento da participação de menor importância. 3- Inviável o pleito de redução de pena que tenha sido estabelecida no mínimo legal e, ainda, aplicada a majorante na fração mais favorável. 4- A pena de multa para guardar proporcionalidade com a sanção corpórea. 5- Não deve ser modificado o regime prisional que se encontre conforme o artigo 33, § 2°, “b” do Código Penal. 6- Apelo conhecido e desprovido. De ofício, redimensionada a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 209309-39.2010.8.09.0049, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO TENTADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA. REGIME PRISIONAL. 1- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autoria do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, incabível o acolhimento do pleito absolutório, não havendo falar, tampouco, em desclassificação para furto qualificado tentado, se os agentes, após abordagem repentina e, utilizando de diálogo imperativo e da superioridade numérica, tenha...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. 1) REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO. VIABILIDADE. CONTROLE DE FREQUÊNCIA REGULARMENTE ASSINADO. Constatada a prática de atividade de estudo pelo agravado, por meio de reprografias dos controles de frequência escolar, devidamente assinadas pelo reeducando e pelo Coordenador da Unidade Prisional, é de rigor a declaração de remissão da pena pelo estudo, nos termos do art. 126, caput e §1º, I, da Lei de Execução Penal. 2) PRÁTICA DE FALTAS GRAVES. FUGA E COMETIMENTO DE NOVO CRIME DOLOSO. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). A perda da terça parte (1/3) do tempo remido pelo reeducando é consequência lógica de medida punitiva legalmente prevista, em razão da prática de faltas disciplinares de natureza grave, consoante inteligência do art. 127 da Lei nº 7.210/84, abrangendo os dias já homologados pelo juízo da execução, inclusive. 3) SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVEL CONDENAÇÃO. Sobrevindo novo édito condenatório no curso da execução penal, impõe-se a unificação das sanções, para, então, considerar-se a data do trânsito em julgado da última condenação sofrida pelo reeducando como marco inicial para contagem do interstício necessário para a concessão do benefício da progressão de regime prisional. Precedentes do STJ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 12304-79.2016.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2072 de 20/07/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. 1) REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO. VIABILIDADE. CONTROLE DE FREQUÊNCIA REGULARMENTE ASSINADO. Constatada a prática de atividade de estudo pelo agravado, por meio de reprografias dos controles de frequência escolar, devidamente assinadas pelo reeducando e pelo Coordenador da Unidade Prisional, é de rigor a declaração de remissão da pena pelo estudo, nos termos do art. 126, caput e §1º, I, da Lei de Execução Penal. 2) PRÁTICA DE FALTAS GRAVES. FUGA E COMETIMENTO DE NOVO CRIME DOLOSO. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). A perda da terça parte (1/3) do tempo remi...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PRÁTICA DE FATO CONSIDERANDO COMO CRIME DOLOSO NO CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DO REGIME. Conforme inteligência dos artigos 52, 118 e 146-D da Lei de Execução Penal e da Súmula nº 526 do STJ, a prática de novo fato criminoso enseja a regressão do apenado ao regime mais gravoso (aberto para o semiaberto), independentemente da sua condenação com trânsito em julgado, caindo por terra o benefício do regime aberto com monitoramento eletrônico, porquanto descumpridas as condições estabelecidas. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 39082-16.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PRÁTICA DE FATO CONSIDERANDO COMO CRIME DOLOSO NO CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DO REGIME. Conforme inteligência dos artigos 52, 118 e 146-D da Lei de Execução Penal e da Súmula nº 526 do STJ, a prática de novo fato criminoso enseja a regressão do apenado ao regime mais gravoso (aberto para o semiaberto), independentemente da sua condenação com trânsito em julgado, caindo por terra o benefício do regime aberto com monitoramento eletrônico, porquanto descumpridas as condições estabelecidas. AGRAVO CONHECIDO E DES...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AMEAÇA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DE OFÍCIO. Levando-se em conta a pena abstrata, a prescrição se consumou entre a data do fato e o presente momento, devendo, assim, ser declarada, de ofício, extinta a punibilidade do recorrido. Mérito recursal prejudicado. RECURSO CONHECIDO E, DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 4670-06.2013.8.09.0162, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AMEAÇA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DE OFÍCIO. Levando-se em conta a pena abstrata, a prescrição se consumou entre a data do fato e o presente momento, devendo, assim, ser declarada, de ofício, extinta a punibilidade do recorrido. Mérito recursal prejudicado. RECURSO CONHECIDO E, DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 4670-06.2013.8.09.0162, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA DE OFÍCIO. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no art. 304, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento a reprimenda. 3- Levando em conta a pena redimensionada e constatando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei, impõe-se declarar, de ofício, extinta a punibilidade do apelante, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 411901-37.2008.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA DE OFÍCIO. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no art. 304, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento a reprimenda. 3- Levando em conta a pena redimensionada e constatando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da senten...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria atribuída ao recorrente, se torna impossível a absolvição sumária, sob a alegação de que não teria participação no fato delituoso, devendo ser submetido a julgamento perante o Júri Popular, nos termos em que foi pronunciado. 2. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 191928-70.2014.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria atribuída ao recorrente, se torna impossível a absolvição sumária, sob a alegação de que não teria participação no fato delituoso, devendo ser submetido a julgamento perante o Júri Popular, nos termos em que foi pronunciado. 2. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 191928-70.2014.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIM...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINARES. NULIDADES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Em se tratando de crime de autoria coletiva, é dispensável a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada denunciado, admitindo-se a exposição relativamente genérica da participação de cada um de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCESSADO PARA CONSTITUIR PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS (2º RECORRENTE). 2- Se o processado comparece em duas audiências e nelas indica a mesma pessoa como seu advogado, inclusive tendo este apresentado as alegações finais, não há que se falar em nulidade por violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. 3- O deferimento de diligência é ato discricionário do magistrado, podendo, inclusive, ser negado quando considerado protelatório ou desnecessário, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada. EXCESSO DE LINGUAGEM. 4- Inexiste nulidade se o magistrado apenas aponta a prova produzida durante a instrução processual sobre a imputação, através de motivação suficiente e indispensável, conforme dispõe o art. 413, § 1º, do CPP, para que o Conselho de Sentença realize o exame aprofundado dos elementos de convicção e decida o mérito da causa penal. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. 5- A procedência da excludente de ilicitude da absolvição sumária só deve ser admitida, quando a legítima defesa se apresentar límpida, plena e incontroversa, não sendo o caso dos autos. IMPRONÚNCIA. 6- Presentes os elementos mínimos do juízo de admissibilidade da acusação, quais sejam, indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, incabível o acolhimento do pedido de impronúncia, competindo ao Colegiado Popular, no exercício de soberania, a tarefa de julgar os processados, conforme dispõe o artigo 413, do CPP. 7- Recursos conhecidos e desprovidos.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 9446-38.2006.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINARES. NULIDADES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Em se tratando de crime de autoria coletiva, é dispensável a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada denunciado, admitindo-se a exposição relativamente genérica da participação de cada um de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCESSADO PARA CONSTITUIR PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS (2º RECORRENTE). 2- Se o processado comparece em duas audiências e nelas indica a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA E EVENTUAL FIXAÇÃO DE PENA EM REGIME MAIS BRANDO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1) A matéria referente à negativa de autoria e ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PRÓXIMO. IMPOSITIVA A MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 2) Não há se falar em prisão injusta, em constrangimento ilegal a ser reparado, se a custódia cautelar do paciente resta devidamente justificada, sobretudo pela periculosidade expressada tanto pelas ações delituosas praticadas, quanto pelas circunstâncias e os motivos que as cercam. Até mesmo porque ressai iminentemente próximo o encerramento da judicium accusationis. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44, DA LEI DE DROGAS. ISENTO DE ÓBICE A APLICAÇÃO DE CAUTELAR. 3) Não obstante a declaração de inconstitucionalidade pelo STF acerca da vedação legal à liberdade provisória no crime de tráfico de drogas (art. 44, Lei 11.343/06), inexiste qualquer ilegalidade na imposição de prisão preventiva quando presentes seus requisitos, sendo descabido falar-se em violação ao princípio da presunção de não culpabilidade. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÊNCIA. 4) De per si, não elidem a cautela. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. 5) Não conflita com o princípio constitucional da presunção de inocência, a prisão cautelar, sempre que, calcada em fatos concretos, fizer-se necessária. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 169218-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA E EVENTUAL FIXAÇÃO DE PENA EM REGIME MAIS BRANDO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1) A matéria referente à negativa de autoria e ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PRÓXIMO. IMPOSITIVA A MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 2) Não há se falar em prisão injusta, em constrangimento ilegal a ser reparado, se a custódia cautelar do paciente resta devidamente justificad...
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA BASE. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não foi constatada a confissão espontânea por parte do acusado, que não reconheceu a prática do crime e se ateve a dizer que o autor do roubo, Renan, “deixou o celular da vítima em sua casa, retornando, após, com os policiais”. Nesses termos, inviável é a consideração da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal. 2. Considerando a fixação da pena-base no mínimo legal, incompatível é a incidência de atenuantes, porquanto conduziriam a pena aquém do mínimo legal e redundaria em ofensa à Súmula 231 do STJ. 3. REGIME PRISIONAL ABERTO. MANUTENÇÃO. Mantenho o regime de expiação da pena constritiva de liberdade inicialmente no regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 374883-29.2013.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA BASE. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não foi constatada a confissão espontânea por parte do acusado, que não reconheceu a prática do crime e se ateve a dizer que o autor do roubo, Renan, “deixou o celular da vítima em sua casa, retornando, após, com os policiais”. Nesses termos, inviável é a consideração da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal. 2. Considerando a fixação da pena-base no mínimo legal, incompatível é a incidência de atenuantes, porquanto conduziriam a pena aquém do...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. PREVALÊNCIA DA RELAÇÃO DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MEDIDA EXTREMA DESNECESSÁRIA NA ESPÉCIE. NECESSIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 22 DA LEI MARIA DA PENHA. Com o advento da Lei 11.340/06, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a decretação da prisão cautelar, nos crimes regidos por esta Lei, tornou-se mais rigorosa, somente a admitindo quando as medidas protetivas do artigo 22 da citada Lei se revelarem insuficientes para a proteção da ofendida. Configura constrangimento ilegal, sendo de rigor a concessão do writ, se a magistrada, sem antes medir a suficiência ou não das medidas protetivas, converte a prisão em flagrante em preventiva. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 131592-88.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. PREVALÊNCIA DA RELAÇÃO DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MEDIDA EXTREMA DESNECESSÁRIA NA ESPÉCIE. NECESSIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 22 DA LEI MARIA DA PENHA. Com o advento da Lei 11.340/06, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a decretação da prisão cautelar, nos crimes regidos por esta Lei, tornou-se mais rigorosa, somente a admitindo quando as medidas protetivas do artigo 22 da citada Lei se revelarem insuficientes para a prote...