APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. APELAÇÃO INTEMPETIVA. PENA-BASE.
1. Somente quando os autos já estavam no Tribunal, a defesa interpôs recurso,
fora do prazo legal.
2. Estando adequadamente fundamentada a sentença, fica mantida a pena-base
no mínimo legal.
3. Apelações não conhecida (defesa) e não provida (acusação).
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. APELAÇÃO INTEMPETIVA. PENA-BASE.
1. Somente quando os autos já estavam no Tribunal, a defesa interpôs recurso,
fora do prazo legal.
2. Estando adequadamente fundamentada a sentença, fica mantida a pena-base
no mínimo legal.
3. Apelações não conhecida (defesa) e não provida (acusação).
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 334-A, §1º, INC. IV, DO CP. INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE PROCESSUAL. PROVA ILÍCITA. PRELIMINARES
REJEITADAS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. PENA
PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. RESTITUIÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inicialmente, destaque-se que situação foi de flagrante delito, o
que dispensa a necessidade de autorização judicial e afasta a alegada
ilicitude da prova. Convém consignar, ainda, que a entrada dos policias
no local onde foram encontrados os cigarros apreendidos foi franqueada pela
esposa do acusado, motivo pelo qual não se vislumbra qualquer eiva na prova
obtida a partir do ingresso dos agentes no local. Preliminar rejeitada.
2. Quanto à alegação de que o mandado de busca e apreensão das mercadorias
teria sido expedido por juízo incompetente, cabe ressaltar que, a polícia
civil, após denúncia anônima, realizava o monitoramento do local, onde
se verificou a entrada e saída de mercadorias "embaladas em sacos pretos",
mas, até a apreensão realizada, não havia certeza de que se tratava de
cigarros de origem estrangeira. Ademais, o feito foi processado e julgado
perante o juízo competente. Preliminar rejeitada.
3. A materialidade e autoria delitiva restaram demonstradas
4. Dosimetria da pena mantida. A grande quantidade apreendida de cigarros
de origem estrangeira justifica a fixação da pena acima do mínimo legal
e a majoração fixada em sentença foi razoável para as circunstâncias
judiciais, posto que observada a jurisprudência atual e os preceitos legais
atinentes à matéria, não havendo necessidade de reformá-la.
5. A defesa pleiteou a redução da pena em razão da confissão espontânea. A
atenuante foi aplicada em sentença, na fração de 1/6(um sexto), nos termos
que pleiteada.
6. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal (pena
não superior a quatro anos, crime cometido sem violência ou grave ameaça à
pessoa, réu não reincidente e circunstâncias judiciais favoráveis), a pena
corporal foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes
em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo
da pena substituída, e pena pecuniária de 50 (cinquenta) cestas básicas.
7. No que tange ao valor da prestação pecuniária, importante mencionar
que a prestação deve ser suficiente para a prevenção e reprovação do
crime praticado, atentando-se ainda, para a extensão dos danos decorrentes do
ilícito e para a situação econômica do condenado. Desta feita, reduzo a
prestação pecuniária para 02 (dois) salários mínimos, sendo suficiente
à prevenção e à reprovação do crime praticado e equivalente a situação
econômica do réu.
8. A restituição do veículo apreendido já foi deferida. A pretensão do
apelante, entretanto, esbarra na independência das instâncias judicial
e administrativa, que obsta ao Judiciário discutir eventual interesse da
Receita Federal, o que, aliás, já foi expressamente consignado, conforme
se verifica às fls. 267/267 verso.
9. Também descabe a restituição da quantia apreendida. Tal valor foi
encontrado juntamente com os cigarros de origem estrangeira e anotações
referentes à comercialização dessa mercadoria. Não obstante o réu tenha
trazido aos autos algumas notas fiscais de venda de bebidas, não conseguiu
comprovar a procedência lícita deste dinheiro.
10. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a prestação pecuniária
substitutiva.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 334-A, §1º, INC. IV, DO CP. INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE PROCESSUAL. PROVA ILÍCITA. PRELIMINARES
REJEITADAS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. PENA
PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. RESTITUIÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inicialmente, destaque-se que situação foi de flagrante delito, o
que dispensa a necessidade de autorização judicial e afasta a alegada
ilicitude da prova. Convém consignar, ainda, que a entrada dos policias
no local onde foram encontrados os cigarros apreendidos foi franqueada pela
esposa do acusado, motivo pelo...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 334-A, §1º,
INCISO II, CP. CONTRABANDO. CIGARROS. MATERIALIDADE AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. REGIME INICIAL ABERTO. PRSENTES OS
REQUISITOS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RETRITIVA
DE DIREITOS. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
1. A materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas
pelos Auto de Prisão em Flagrante, no Auto de Apresentação e Apreensão,
e pelo Demonstrativo Presumido de Tributos, Laudos Periciais, informando a
apreensão de um total de 388.320 maços de cigarros avaliados em R$737.808,00
no total, bem com os tributos iludidos em R$1.020.602,04 (II: R$145.561,60,
IPI: R$786.348,00 e PIS/COFINS: R$ 86.692,44.
2. As circunstâncias em que foi realizada a apreensão da mercadoria, aliadas
aos depoimentos colhidos, tanto na fase policial como judicial, confirmam,
de forma precisa e harmônica, a ocorrência dos fatos e a responsabilidade
do acusado.
3. Dosimetria da pena. Não havendo irresignação quanto à fixação da
pena-base e com relação às demais fases de fixação da pena privativa
de liberdade, a mesma deve ser mantida, nos termos em que lançada, posto
que observada a jurisprudência atual e os preceitos legais atinentes à
matéria, não havendo necessidade de reformá-la.
4. Fixado o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, §2º, c do CP.
5. Presentes os requisitos do art. 44 do CP, mister a substituição da pena
privativa de liberdade em restritiva de direitos.
6. Reduzido o valor da prestação pecuniária a par da extensão do dano,
dos fins da pena e da condição econômica do réu.
7. Recurso da defesa provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 334-A, §1º,
INCISO II, CP. CONTRABANDO. CIGARROS. MATERIALIDADE AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. REGIME INICIAL ABERTO. PRSENTES OS
REQUISITOS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RETRITIVA
DE DIREITOS. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
1. A materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas
pelos Auto de Prisão em Flagrante, no Auto de Apresentação e Apreensão,
e pelo Demonstrativo Presumido de Tributos, Laudos Periciais, informando a
apreensão de um total de 388.320 maços de cigarros...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA
FALSA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA
PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados. O conjunto fático-probatório
demonstra que o acusado tinha plena consciência acerca da falsidade das
cédulas.
2. Rejeitada a pretensão de aplicação do princípio da insignificância. No
tocante ao crime de moeda falsa, não há que se falar em mínima ofensividade
ou em danos desprezíveis ao bem jurídico tutelado.
3. Dosimetria da pena. Redução da pena-base.
4. Levando-se em conta o redimensionamento da pena e considerando-se que as
circunstâncias judiciais não são desfavoráveis ao réu, altera-se para
o regime aberto o início do cumprimento da pena privativa de liberdade
(CP, art. 33, §§ 2º, "c", e 3º), que fica substituída por duas penas
restritivas de direitos (CP, art. 44).
5. Mantido o valor do dia-multa fixado na sentença condenatória.
6. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA
FALSA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA
PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados. O conjunto fático-probatório
demonstra que o acusado tinha plena consciência acerca da falsidade das
cédulas.
2. Rejeitada a pretensão de aplicação do princípio da insignificância. No
tocante ao crime de moeda falsa, não há que se falar em mínima ofensividade
ou em danos desprezíveis ao bem jurídico tutelado.
3. Dosi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS.
1. Preliminar rejeitada. A denúncia narrou adequada e razoavelmente os fatos
relativos ao crime imputado aos acusados, descrevendo satisfatoriamente a
atuação de cada um deles, possibilitando-lhes o exercício da ampla defesa.
2. Materialidade comprovada pelo auto de exibição e apreensão, bem
como pelo laudo pericial, que atestou a falsidade das cédulas, concluindo
tratar-se de falsificação não grosseira.
3. Certeza da autoria proporcionada pelo flagrante dos acusados, que guardavam
cédulas falsas e introduziram uma delas em circulação, corroborada pela
prova oral produzida em contraditório durante a instrução processual.
4. Os policiais não podem ser considerados testemunhas inidôneas ou suspeitas
pela mera condição funcional que ostentam. Os depoimentos por eles prestados
são válidos e dotados de força probante, devendo-se presumir a legitimidade
de suas atuações. Precedentes do STJ.
5. O contexto fático-probatório afastou por completo a tese de inocência
sobre a falsidade das cédulas (ausência de dolo), evidenciando
a participação consciente dos apelantes no episódio. 6. Versões
inverossímeis e desencontradas para os fatos. A defesa não apresentou
qualquer prova, ainda que indiciária, da veracidade das alegações dos
apelantes. Falta de elementos aptos a suscitar, no mínimo, dúvida razoável
quanto à participação dos apelantes no crime descrito na denúncia.
7. Reduzida a pena-base de um dos apelantes. Apenas um apontamento com
trânsito em julgado. Súmula nº 444 do STJ.
8. Considerando a circunstância desfavorável dos maus antecedentes,
estabelecido o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena (CP,
art. 33, § 3º).
9. Redução do valor da prestação pecuniária para 2 (dois) salários
mínimos.
10. Valor do dia-multa reduzido ao mínimo legal. Ausência de informações
aptas à elevação efetuada na sentença. Redução estendida, de ofício,
à corré.
11. Exclusão da condenação a título de reparação do dano. Imprescindível
pedido expresso de arbitramento do montante civilmente devido, formulado pelo
ofendido ou pelo Ministério Público, sob pena de afronta ao contraditório
e à ampla defesa. Precedentes. De ofício, excluída também para a corré.
12. Apelação improvida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS.
1. Preliminar rejeitada. A denúncia narrou adequada e razoavelmente os fatos
relativos ao crime imputado aos acusados, descrevendo satisfatoriamente a
atuação de cada um deles, possibilitando-lhes o exercício da ampla defesa.
2. Materialidade comprovada pelo auto de exibição e apreensão, bem
como pelo laudo pericial, que atestou a falsidade das cédulas, concluindo
tratar-se de falsificação não grosseira.
3. Certeza da autoria proporcionada pelo flagrante dos acusados, que guardavam
cédulas fals...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Está suficientemente demonstrado que o apelante agiu de maneira livre
e consciente, razão pela qual fica mantida sua condenação pela prática
de estelionato (CP, art. 171, § 3º).
3. Apelação não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Está suficientemente demonstrado que o apelante agiu de maneira livre
e consciente, razão pela qual fica mantida sua condenação pela prática
de estelionato (CP, art. 171, § 3º).
3. Apelação não provida.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. O réu comprovadamente guardava consigo cédulas falsas com o propósito
de introduzi-las na circulação, o que é suficiente para caracterizar o
delito e sua responsabilização criminal.
2. A imediata descoberta da falsidade por comerciante com vasta experiência
não torna o crime impossível, pois a inaptidão do objeto material deve
ser aferida considerando-se o homem comum. Aliás, o laudo pericial concluiu
pela boa qualidade da contrafação e de sua aptidão em iludir pessoas de
conhecimento mediano. Precedente.
3. Pena-base. Em relação ao apontamento indicado com trânsito em julgado
e que já foi alcançado pelo chamado "período depurador" (CP, art. 64, I),
há controvérsia sobre o tema. Entende-se, de um lado, que a reincidência,
como agravante, tem maior força que os antecedentes, como circunstância
judicial para fixação da pena-base e, por isso, não haveria razão para
que esse limite não se estendesse também aos antecedentes. Nesse sentido:
STF, HC nº 130.613/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 24.11.2015,
DJe 17.12.2015, tendo sido reconhecida a repercussão geral desse tema no RE
nº 593.818-RG/SC, mas ainda não julgado pelo Pleno do STF. De outro lado,
o STJ tem entendimento diverso, no sentido de que tais antecedentes não
são alcançados pelo período depurador e, em razão disso, tem determinado
o refazimento da dosimetria da pena em casos concretos da Turma (REsp nº
1.717.649/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 02.10.2018, DJe
10.10.2018). Assim, até que o STF julgue a repercussão geral mencionada,
aplica-se o posicionamento do STJ, majoritário na Turma, com a ressalva
do entendimento do Relator, para evitar desnecessárias controvérsias no
âmbito deste Tribunal Regional Federal, o que poderia levar a indesejável
retardamento na solução do caso a ser julgado.
4. Regime inicial aberto. Mantidos o valor de cada dia-multa no mínimo
legal, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos.
5. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. O réu comprovadamente guardava consigo cédulas falsas com o propósito
de introduzi-las na circulação, o que é suficiente para caracterizar o
delito e sua responsabilização criminal.
2. A imediata descoberta da falsidade por comerciante com vasta experiência
não torna o crime impossível, pois a inaptidão do objeto material deve
ser aferida considerando-se o homem comum. Aliás, o laudo pericial concluiu
pela boa qualidade da contrafação e de sua aptidão em iludir pessoas de
conhecimento m...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. PRESCRIÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Materialidade e autoria comprovadas. O conjunto probatório demonstra,
com segurança, que o apelante tinha inequívoca ciência da falsidade das
cédulas apreendidas e pretendia substituí-las, no mercado, por exemplares
verdadeiros.
2. A boa-fé, invocada pela defesa, não foi demonstrada ao longo de toda
a instrução criminal, o que afasta, até mesmo em tese, a configuração
do tipo privilegiado do art. 289, § 2º, do CP.
3. Mantida a pena definitivamente fixada no mínimo legal.
4. Mantidos o regime inicial aberto, o valor do dia-multa em 1/20 (um
vigésimo) do salário mínimo, bem como a substituição da pena privativa
de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação
de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
5. O valor da prestação pecuniária foi reduzido para o mínimo legal,
diante das condições econômicas do acusado e considerando o ressarcimento
dos prejuízos noticiados pelas vítimas.
6. Recuso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. PRESCRIÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Materialidade e autoria comprovadas. O conjunto probatório demonstra,
com segurança, que o apelante tinha inequívoca ciência da falsidade das
cédulas apreendidas e pretendia substituí-las, no mercado, por exemplares
verdadeiros.
2. A boa-fé, invocada pela defesa, não foi demonstrada ao longo de toda
a instrução criminal, o que afasta, até mesmo em tese, a configuração
do tipo privilegiado do art. 289, § 2º, do CP.
3. Mantida a pena definitivamente fixada no mínimo l...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS AFASTADA A ALEGAÇÃO DE CRIME
IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO APTA A ENGANAR.
1. Materialidade, autoria e dolo devidamente comprovados.
2. Afastada a alegação de que a falsificação seria grosseira e,
consequentemente, que o crime seria impossível. Conforme se extrai da
conclusão do laudo pericial, as notas apreendidas em poder do acusado tinham
atributos para serem inseridas no comércio e enganar o homem de boa-fé.
3. O fato de o proprietário da mercearia ter percebido a falsidade não
infirma a conclusão do laudo pericial, por se tratar de pessoa acostumada
ao trato diário com dinheiro. Precedentes.
4. A análise do contexto fático probatório afasta qualquer possibilidade de
ocorrência da versão dada pelo apelante em juízo. Tese de inocência sobre
a falsidade das cédulas (ausência de dolo) isolada nos autos. Evidências
da participação consciente do apelante no episódio.
5. Os depoimentos das testemunhas da acusação foram coerentes e harmônicos
no sentido do repasse das cédulas falsas pelo apelante e de sua confissão
dos fatos ao ser preso. Ademais, convergiram com o interrogatório policial
do apelante.
6. Pena redimensionada. Reconhecimento da circunstância atenuante da
confissão. O acusado admitiu a prática do delito na fase policial e
seu relato foi utilizado na sentença. Compensação com a circunstância
agravante da reincidência.
7. Face à reincidência, mantido o regime semiaberto para início do
cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como a impossibilidade de
substituição dessa pena por restritivas de direitos (CP, art. 44).
8. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS AFASTADA A ALEGAÇÃO DE CRIME
IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO APTA A ENGANAR.
1. Materialidade, autoria e dolo devidamente comprovados.
2. Afastada a alegação de que a falsificação seria grosseira e,
consequentemente, que o crime seria impossível. Conforme se extrai da
conclusão do laudo pericial, as notas apreendidas em poder do acusado tinham
atributos para serem inseridas no comércio e enganar o homem de boa-fé.
3. O fato de o proprietário da mercearia ter percebido a falsidade não
infirma a conclusã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA
FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. REGIME
FECHADO. REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS INCABÍVEL.
1. Materialidade, autoria e dolo devidamente comprovados.
2. O apelante tinha consciência da falsidade da cédula que introduziu em
circulação. Não foi apresentada nenhuma prova que corroborasse a versão
de que houve o recebimento de boa-fé da cédula falsa, existindo, ademais,
outros elementos que denotam a presença do dolo na conduta.
3. Dosimetria da pena mantida.
4. Mantido o regime fechado para início do cumprimento da pena privativa
de liberdade (CP, art. 33, §§ 2º e 3º), por ser o réu reincidente e
diante da fixação de quantum superior a 4 (quatro) anos.
5. Incabível a substituição dessa pena por restritivas de direitos (CP,
art. 44).
6. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA
FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. REGIME
FECHADO. REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS INCABÍVEL.
1. Materialidade, autoria e dolo devidamente comprovados.
2. O apelante tinha consciência da falsidade da cédula que introduziu em
circulação. Não foi apresentada nenhuma prova que corroborasse a versão
de que houve o recebimento de boa-fé da cédula falsa, existindo, ademais,
outros elementos que denotam a presença do dolo na conduta.
3. Dosimetria da pena mantida.
4. Mantido o regime fechado para início...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE E
AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CONFISSÃO. REDIMENSIONAMENTO
DAS PENAS.
1. A materialidade, a autoria e o dolo encontram-se evidenciados nos autos,
havendo provas suficientes para a condenação de ambos os apelantes.
2. A confissão dos réus, realizada em duas oportunidades, converge com
todas as declarações prestadas os autos, sendo descabida a afirmação de
que a condenação teria lastro exclusivamente nos elementos informativos
colhidos na investigação (CPP, art. 155).
3. Pena-base acima do mínimo legal, diante da quantidade de cédulas falsas
apreendidas.
4. A confissão deve ser avaliada conforme a força de convencimento que
nela se contém e o seu cotejo com o conjunto probatório, de modo que, tendo
servido ao juiz para fundamentar a condenação, não pode ser desconsiderada
para o efeito de atenuar a pena.
5. Apelação não provida. De ofício, reconhecida a circunstância atenuante
da confissão.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE E
AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CONFISSÃO. REDIMENSIONAMENTO
DAS PENAS.
1. A materialidade, a autoria e o dolo encontram-se evidenciados nos autos,
havendo provas suficientes para a condenação de ambos os apelantes.
2. A confissão dos réus, realizada em duas oportunidades, converge com
todas as declarações prestadas os autos, sendo descabida a afirmação de
que a condenação teria lastro exclusivamente nos elementos informativos
colhidos na investigação (CPP, art. 155).
3. Pena-base acima do mínimo legal, diante...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº
11.343/2006. DELAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
1. Autoria e materialidade comprovadas.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida (3.197 g de cocaína)
justificam a redução da pena-base.
3. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Incidência da Súmula
nº 231 do STJ.
4. Correta a aplicação da causa de aumento prevista no inciso I do art. 40
da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, haja vista
que ficou bem delineado pela instrução probatória o fato de que a droga
seria transportada para o exterior.
5. Tudo indica que o envolvimento da ré com o narcotráfico tenha sido
pontual, sendo esse o único episódio criminoso por ela perpetrado, de
modo que faz jus à minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006,
porém na fração de 1/6 (um sexto), mínimo legal, pois a sua conduta foi
inequivocamente relevante.
6. Mantida a aplicação da minorante da colaboração premiada, prevista
no art. 41 da Lei nº 11.343/2006, no patamar da metade, pois apesar da
colaboração da apelante ter sido determinante para a identificação dos
outros integrantes do grupo criminoso, não foi possível a prisão de todos
eles.
7. Levando-se em conta o redimensionamento da pena e considerando-se que as
circunstâncias judiciais não são desfavoráveis a ré, altera-se para
o regime aberto o início do cumprimento da pena privativa de liberdade
(CP, art. 33, §§ 2º, "c", e 3º), que fica substituída por duas penas
restritivas de direitos (CP, art. 44).
8. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº
11.343/2006. DELAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
1. Autoria e materialidade comprovadas.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida (3.197 g de cocaína)
justificam a redução da pena-base.
3. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Incidência da Súmula
nº 231 do STJ.
4. Correta a aplicação da causa de aumento prevista no inciso I do art. 40
da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacional...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE RÁDIO TRANSCEPTOR SEM AUTORIZAÇÃO. EMENDATIO
LIBELLI. ART. 183, CAPUT, DA LEI 9.472/97. MATERIALIDADE, AUTORIA
E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. PATAMAR MÍNIMO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
De acordo com a denúncia, em 09/04/2015, o réu desenvolveu atividade
clandestina de comunicação ao utilizar dois rádios transceptores. O Juízo
a quo modificou a classificação jurídica dos fatos descritos na denúncia,
na forma do art. 383 do CPP, e condenou o apelante pela prática do delito
previsto no art. 70 da Lei 4.117/62.
O tipo penal definido no artigo 183, caput, da Lei nº 9.472/97 reafirmou
a ilicitude da atividade de radiodifusão clandestina, sendo até então
prevista no artigo 70 da Lei nº 4.117/62 a utilização de telecomunicação
sem observância do disposto em lei e nos regulamentos.
Assim, enquanto o delito da Lei nº 4.117/62 incrimina o desenvolvimento
de telecomunicação em desacordo com os regulamentos, embora com a devida
autorização para funcionar, o delito insculpido no artigo 183, caput,
da Lei nº 9.472/97 tipifica a operação clandestina de tal atividade, ou
seja, sem a devida autorização, como no caso dos autos, em que se mantinha
em funcionamento rádio transceptor, sem autorização da ANATEL.
No caminhão Scania, placas BXG-4778, conduzido pelo apelante, foram
apreendidos: 01 equipamento transceptor móvel YAESU, modelo FT-1900R, nº
de série 3M060878, com microfone PTT, em regular estado de conservação e
01 equipamento transceptor móvel VOYAGER modelo VR-119, sem indicações
aparentes de numeração serial ou procedência, com microfone PTT, em
regular estado de conservação.
O delito tem como bem juridicamente protegido a segurança das
telecomunicações no país e para que o agente incorra nas penas do
supracitado artigo, basta que pratique a atividade descrita no tipo
penal. Agindo de tal forma, resta configurada a lesão ao bem jurídico
tutelado, por se tratar de delito de natureza formal e de perigo abstrato,
que não depende da ocorrência de resultado material efetivo.
A prova testemunhal produzida na fase investigativa e em juízo é robusta
o suficiente para demonstrar que o denunciado utilizou o rádio transceptor
encontrado no veículo Scania, para se comunicar com outro indivíduo que
fazia a escolta da carga, em um automóvel Fiat/Uno. O acusado transportava
uma valiosa carga de cigarros (250.000 maços), o que justifica a utilização
de rádio a fim de manter a comunicação com outro indivíduo, de forma a
assegurar o sucesso da empreitada.
As circunstâncias do crime não devem ser negativamente valoradas, pois não
se vislumbra maior sofisticação no modus operandi empregado pelo réu,
que, aliás, limitou-se a utilizar o equipamento de rádio, não havendo
comprovação nestes autos acerca da sua responsabilidade pela instalação.
Redução da prestação pecuniária para o equivalente a 1 (um) salário
mínimo, por se mostrar proporcional à situação financeira alegada nos
autos e à gravidade da conduta.
Determinada a execução provisória da pena.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE RÁDIO TRANSCEPTOR SEM AUTORIZAÇÃO. EMENDATIO
LIBELLI. ART. 183, CAPUT, DA LEI 9.472/97. MATERIALIDADE, AUTORIA
E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. PATAMAR MÍNIMO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
De acordo com a denúncia, em 09/04/2015, o réu desenvolveu atividade
clandestina de comunicação ao utilizar dois rádios transceptores. O Juízo
a quo modificou a classificação jurídica dos fatos descritos na denúncia,
na forma do art. 383 do CPP, e condenou o apelante pela prática do delito
previsto no art. 70 da Lei 4.117/62.
O tipo penal d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 15 DA LEI 7.802/89. IMPORTAÇÃO E TRANSPORTE DE
AGROTÓXICOS. ART. 18 C/C ART. 19 DA LEI 10.826/03. IMPORTAÇÃO DE MUNIÇÕES
DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PARCELAMENTO DA PENA DE
MULTA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA PENA DE PERDIMENTO DO VEÍCULO. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA DA PENA.
No tocante ao crime de transporte de agrotóxicos, não houve impugnação
por parte do apelante quanto à materialidade e autoria, pelo que são
incontroversas. Ademais, não se verifica a existência de qualquer ilegalidade
a ser corrigida de ofício por este Tribunal.
O acusado foi preso em flagrante, na rodovia BR 060, km 409, em
Sidrolândia/MS, transportando 22 pacotes de 1 kg de inseticida do grupo
Avermectina, marca Killer 250 WDG, de origem chinesa, sem registro na ANVISA
e MAPA.
A materialidade do delito de tráfico internacional de munições de uso
restrito está comprovada através do auto de apresentação e apreensão,
laudo pericial, prova testemunhal e interrogatório extrajudicial. Esses
elementos demonstram a importação de 50 cartuchos íntegros de munição
de arma de fogo, calibre .357 magnun, marca PMC, de uso restrito.
O local da prisão em flagrante, a forma como as mercadorias ilícitas
estavam acondicionadas (em um fundo falso na camioneta) e o valor que o réu
receberia pela empreitada delitiva (R$5.000,00), somados à prova testemunhal
e às declarações prestadas pelo próprio acusado na fase investigativa,
demonstram, sem sombra de dúvida, a importação das munições de uso
restrito.
Diante da demonstração cabal da importação desses cartuchos de arma
de fogo, deve ser afastado o pedido de desclassificação para a conduta
prevista no art. 16 da Lei 10.826/03 (posse ou porte ilegal de arma de fogo
de uso restrito).
O valor do dia multa foi fixado dentro dos limites legais e de acordo com
a situação econômica do réu, nos termos do que dispõe o art. 60 do CP.
O sentenciado poderá requerer ao Juízo da Execução Penal o parcelamento
do pagamento da pena de multa, nos moldes do art. 50, caput, parte final,
do CP e art. 169 da Lei 7.210/84.
O Juízo a quo justificou o perdimento do inseticida, por ser produto do crime
de transporte ilegal de agrotóxicos, mas deixou de justificar o motivo pelo
qual decretou o perdimento do automóvel utilizado pata a prática do crime,
ou seja, não esclareceu se esse bem estaria enquadrado na alínea "a" ou
"b" do inciso II do art. 91 do CP.
Não é o caso, contudo, de decretação da nulidade da sentença, mas apenas
de afastamento da pena imposta, especialmente em razão do quanto decidido
no incidente de restituição (nº 0002282-09.2015.403.6000).
Determinada a execução provisória da pena.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 15 DA LEI 7.802/89. IMPORTAÇÃO E TRANSPORTE DE
AGROTÓXICOS. ART. 18 C/C ART. 19 DA LEI 10.826/03. IMPORTAÇÃO DE MUNIÇÕES
DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PARCELAMENTO DA PENA DE
MULTA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA PENA DE PERDIMENTO DO VEÍCULO. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA DA PENA.
No tocante ao crime de transporte de agrotóxicos, não houve impugnação
por parte do apelante quanto à materialidade e autoria, pelo que são
incontroversas. Ademais, não se verifica a existência de qualquer ilegalidade
a ser corrigida de ofício por este Tribunal.
O acusado foi preso em...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 342 DO CP. FALSO TESTEMUNHO NÃO COMPROVADO. DÚVIDA
QUANTO À FALSIDADE DAS INFORMAÇOES. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS
PROVIDOS.
Insurgem-se os acusados em face da sentença proferida pelo Juízo da
2ª Vara Federal de Araraquara/SP, que os condenou pela prática do crime
previsto no artigo 342 do Código Penal, pois, na qualidade de testemunha,
fizeram afirmações falsas sobre fato juridicamente relevante, no processo
judicial trabalhista nº 0000329-42.2013.5.15.0154.
Nos autos da reclamação trabalhista, o pedido de pagamento de horas
extras fundado na alegação de inobservância do intervalo intrajornada foi
indeferido por não restar demonstrada a alegada impossibilidade de deixar as
dependências do hospital e a necessidade de permanecer à disposição durante
o intervalo para refeição. Segundo o magistrado, os depoimentos prestados
pelas testemunhas do reclamante e da reclamada foram contraditórios.
Note-se que, naqueles autos, não ficou comprovado que os vigilantes
estavam autorizados a deixar o local de trabalho e, por conseguinte, não
ficou demonstrada a falsidade das declarações prestadas pelos apelantes,
na qualidade de testemunha. A falta de comprovação das alegações do
reclamante não importa automaticamente no reconhecimento da falsidade dos
testemunhos prestados pelos acusados.
Não restou demonstrada, com a certeza necessária, a falsidade das
informações prestadas pelos reús no bojo do processo trabalhista, havendo
dúvida razoável acerca da possibilidade, ou não, de os vigilantes da
empresa Norton, em data anterior a 25/06/2014 (data da audiência trabalhista)
deixarem as dependências do hospital e a necessidade de permanecer à
disposição durante o intervalo para refeição.
Diante da existência de dúvida razoável quanto à ocorrência ou não
de falso testemunho, há que se aplicar o princípio do in dubio pro reo.
Absolvição com fundamento no art. 386, VII do CPP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 342 DO CP. FALSO TESTEMUNHO NÃO COMPROVADO. DÚVIDA
QUANTO À FALSIDADE DAS INFORMAÇOES. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS
PROVIDOS.
Insurgem-se os acusados em face da sentença proferida pelo Juízo da
2ª Vara Federal de Araraquara/SP, que os condenou pela prática do crime
previsto no artigo 342 do Código Penal, pois, na qualidade de testemunha,
fizeram afirmações falsas sobre fato juridicamente relevante, no processo
judicial trabalhista nº 0000329-42.2013.5.15.0154.
Nos autos da reclamação trabalhista, o pedido de pagamento de horas
extras fundado na alegação de ino...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO "PAIVA LUZ". TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C. C. O ART. 40, I E IV, DA LEI Nº
11.343/06. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º, CAPUT, E § 4º, V, DA LEI Nº
12.850/13. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16,
CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO POR EMPREGO DE
ARMA DE FOGO. SEPARAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS PODERES. RECURSO DE DEFESA NÃO
PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1. É permitida a comprovação da materialidade delitiva de crime de tráfico
de drogas por meio de indícios, quando for impossível a realização de
perícia direta sobre a substância proscrita, consoante os artigos 158,
167 e 239 do CPP. Precedentes.
2. Materialidade, autoria e dolo referentes aos crimes de tráfico
transnacional de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
e integração de organização criminosa comprovados.
3. Reconhecida a existência de crimes autônomos e afastada a possibilidade
de consunção do crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito
pelos crimes de tráfico de drogas e integração de organização criminosa,
deve-se aplicar as causas de aumento previstas no art. 2º, § 2º, da Lei
nº 12.850/13 e art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06, caso as circunstâncias
subjacentes estejam comprovadas.
4. Não se encontra sob a discrição do juiz (art. 155, CPP) a
aplicabilidade de causas de aumento de pena, caso estejam comprovadas as
circunstâncias que as justifiquem, visto que o agravamento da sanção é
medida político-criminal estabelecida pelo legislador e o seu afastamento
configura infração ao princípio constitucional da separação dos Poderes
(art. 2º da Constituição Federal).
5. Recurso de defesa não provido. Recurso ministerial provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO "PAIVA LUZ". TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C. C. O ART. 40, I E IV, DA LEI Nº
11.343/06. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º, CAPUT, E § 4º, V, DA LEI Nº
12.850/13. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16,
CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO POR EMPREGO DE
ARMA DE FOGO. SEPARAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS PODERES. RECURSO DE DEFESA NÃO
PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1. É permitida a comprovação da materialidade delitiva de crime de tráfico
de drogas por meio de indícios, quando for im...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I, DA LEI
Nº 8.137/1990). MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. PENA
DE MULTA. READEQUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DA REPARAÇÃO
DOS DANOS. IMPOSSIBBILIDADE DE FIXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. Para a configuração do delito do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137
/90 exige-se tão somente o dolo genérico, sendo dispensável um especial
fim de agir.
3. Pena de multa redimensionada, de ofício, seguindo os critérios de
fixação da pena privativa de liberdade.
4. Para a fixação na sentença do valor mínimo de reparação de danos
deve haver pedido prévio e formal na denúncia, sob pena de violação aos
princípios da ampla defesa e do contraditório.
5. Apelação da defesa não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I, DA LEI
Nº 8.137/1990). MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. PENA
DE MULTA. READEQUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DA REPARAÇÃO
DOS DANOS. IMPOSSIBBILIDADE DE FIXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. Para a configuração do delito do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137
/90 exige-se tão somente o dolo genérico, sendo dispensável um especial
fim de agir.
3. Pena de multa redimensionada, de ofício, seguindo os critérios de
fixação da pena privativa de liberdade....
PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. PERDIMENTO DE BENS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
1. O título judicial de constrição do bem não é mais a decisão judicial
contra a qual foi interposto o presente recurso, mas, sim, a sentença
condenatória proferida nos autos da ação penal.
2. Apelação prejudicada.
Ementa
PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. PERDIMENTO DE BENS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
1. O título judicial de constrição do bem não é mais a decisão judicial
contra a qual foi interposto o presente recurso, mas, sim, a sentença
condenatória proferida nos autos da ação penal.
2. Apelação prejudicada.
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE VISTO
PROVISÓRIO. ESTRANGEIRO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. CUMPRIMENTO DE PENA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
LÍCITA. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 110/2014. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA REGULAR
PROSSEGUIMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A sentença indeferiu a petição inicial e julgou o feito extinto,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de
Processo Civil/73, vigente à época dos fatos, e do art. 6º, § 5º,
da Lei nº 12.016/09, aduzindo que após a publicação da Resolução
Normativa nº 110/14, do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, não
haveria mais resistência da União quanto à concessão de regularização
migratória especial provisória aos estrangeiros presos ou em cumprimento de
pena que sejam obrigados a permanecer no país em razão do processo penal,
necessitando apenas, como requisito formal, da autorização judicial obtida
na sentença penal condenatória.
2. Na hipótese dos autos subsiste o interesse de agir, uma vez que a Polícia
Federal tem condicionado a expedição do Registro Nacional de Estrangeiro
à decisão judicial específica nesse sentido.
3. Como o processo foi extinto, sem julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 267, VI, do Código de Processo Civil/73, vigente à época dos fatos,
e do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09, impõe-se a desconstituição
da sentença, com a devolução dos autos ao Juízo a quo, para que o regular
prosseguimento.
4. O processo foi extinto, em primeira instância, logo após seu nascedouro,
antes mesmo da prestação de informações, pelo impetrado. Essa
circunstância inviabiliza o imediato julgamento do mérito por esta Turma.
5. Apelação parcialmente provida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE VISTO
PROVISÓRIO. ESTRANGEIRO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. CUMPRIMENTO DE PENA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
LÍCITA. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 110/2014. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA REGULAR
PROSSEGUIMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A sentença indeferiu a petição inicial e julgou o feito extinto,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de
Processo Civil/73, vigente à época dos fatos, e do art. 6º, § 5º,
da Lei nº 12.016/09, aduzindo que após a publi...
Data do Julgamento:07/11/2018
Data da Publicação:13/11/2018
Classe/Assunto:Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 360117
Órgão Julgador:TERCEIRA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS