PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE MAGISTRADO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. VÍCIO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS ACLARATÓRIOS.
1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie.
2. Longe de apontar qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, o que pretende a parte embargante é ver aplicada sua tese quanto ao termo inicial para contagem do prazo decadencial de impetração do mandado de segurança, termo este que diverge da pacífica jurisprudência do STJ.
3. O acórdão embargado é claro ao consignar que a decisão do Órgão Especial que aplica a penalidade de aposentadoria compulsório de magistrado é que se submete a eventual ataque mandamental, marcando o termo inicial para seu manejo, e não o documento administrativo que apenas reflete a determinação da decisão então exarada pelo órgão máximo do Tribunal.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RMS 45.369/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE MAGISTRADO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. VÍCIO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS ACLARATÓRIOS.
1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie.
2. Longe de apontar qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, o que pretende a parte embargante é ver aplic...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À LICITAÇÃO, PECULATO E QUADRILHA. LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIANTE FIANÇA. AUMENTO. ANÁLISE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA ACUSADA.
IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A pretensão do recorrente de modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, com o objetivo de aumentar o valor da fiança, levando-se em consideração a condição pessoal de fortuna da recorrida, demandaria reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1601041/TO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 17/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À LICITAÇÃO, PECULATO E QUADRILHA. LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIANTE FIANÇA. AUMENTO. ANÁLISE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA ACUSADA.
IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A pretensão do recorrente de modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, com o objetivo de aumentar o valor da fiança, levando-se em consideração a condição pessoal de fortuna da recorrida, demandaria reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial,...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:DJe 17/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO.
AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 17.2.2016, no julgamento do HC n.º 126.292/SP, decidiu, por maioria de votos, que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, de modo que, confirmada a condenação por colegiado em segundo grau, e ainda que pendentes de julgamento recursos de natureza extraordinária (recurso especial e/ou extraordinário), a pena poderá, desde já, ser executada.
2. No presente caso, ao recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foi proferida decisão dando provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença condenatória.
3. Agravo regimental não provido.
(AgInt no REsp 1578272/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 17/08/2016)
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PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO.
AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 17.2.2016, no julgamento do HC n.º 126.292/SP, decidiu, por maioria de votos, que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, de modo que, confirmada a condenação por colegiado em segundo grau, e ainda que pendentes de julgamento recursos de natureza extraordinária (recurso especia...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:DJe 17/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS COM DATAS PREVIAMENTE DETERMINADAS. CALENDÁRIO ANUAL.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RESP's 1.166.251/RJ E 1.176.264/RJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A orientação da Terceira Seção desta Corte, firmada no julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n.
1.166.251/RJ e 1.176.264/RJ, é no sentido de ser descabida a concessão automática de saídas temporárias pelo Juízo da Execução, devendo cada pedido ser apreciado de forma individualizada.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 356.800/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 16/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS COM DATAS PREVIAMENTE DETERMINADAS. CALENDÁRIO ANUAL.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RESP's 1.166.251/RJ E 1.176.264/RJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A orientação da Terceira Seção desta Corte, firmada no julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n.
1.166.251/RJ e 1.176.264/RJ, é no sentido de ser descabida a concessão automática de saídas temporárias pelo Juízo da Execução, devendo cada pedido ser apreciado de forma individualizada....
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:DJe 16/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO N. 8.172/2013. BENEFÍCIO NEGADO PELA AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. FALTAS GRAVES PRATICADAS FORA DO PERÍODO PREVISTO NO ATO NORMATIVO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é manifestamente ilegal a consideração da falta disciplinar de natureza grave praticada fora do lapso previsto no Decreto Presidencial n. 8.172/2013, para se negar a comutação da pena ao sentenciado, a pretexto da falta do preenchimento do requisito subjetivo, por absoluta violação do princípio da legalidade (Precedentes).
3. "Para a análise do pedido de comutação de penas, o magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República" (HC 323.159/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 10/09/2015).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 357.888/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO N. 8.172/2013. BENEFÍCIO NEGADO PELA AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. FALTAS GRAVES PRATICADAS FORA DO PERÍODO PREVISTO NO ATO NORMATIVO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a exist...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO DE AUTOS PROCESSUAIS. ART. 356 DO CP.
INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO E DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL.
PRESENÇA DO DOLO. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. No que tange à inexistência de intimação pessoal para a devolução dos autos, tal questão só foi suscitada no recurso especial apresentado, apenas nos embargos de declaração interpostos, tratando-se de inovação recursal. Nessa mesma linha, o recorrente não se insurgiu, no recurso especial apresentado, contra a dosimetria da pena aplicada, mostrando-se, também, verdadeira inovação recursal a referida insurgência nesse momento.
2. Para verificar a alegação do recorrente acerca da ausência do dolo exigido para configuração do delito do art. 356 do CP e afastar a condenação, seria imprescindível a incursão no conjunto fático-probatório e nos elementos de convicção dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial a teor do enunciado da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1510754/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 17/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO DE AUTOS PROCESSUAIS. ART. 356 DO CP.
INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO E DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL.
PRESENÇA DO DOLO. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. No que tange à inexistência de intimação pessoal para a devolução dos autos, tal questão só foi suscitada no recurso especial apresentado, apenas nos embargos de declaração interpostos, tratando-se de inovação recursal. Nessa mesma linha, o recorrente não se insurgiu, no recurso...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:DJe 17/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida condenação do réu demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 866.167/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida condenação do réu demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 866.167/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003) E CAÇA DE ESPÉCIMES DE FAUNA SILVESTRE, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (ART. 29, CAPUT, DA LEI 9.605/98). AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal.
2. Com o cancelamento do enunciado n. 91 da Súmula STJ, após a edição da Lei n. 9.605/1998, esta Corte tem entendido que a competência federal para julgamento de crimes contra a fauna demanda demonstração de que a ofensa atingiu interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. Precedentes.
3. Assim sendo, o interesse a reger a atração da competência para a justiça federal não deve ser geral, mas específico. Seja dizer, é necessária a indicação de um animal cuja espécie esteja indicada na Lista Nacional de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção, previsto na Instrução Normativa n. 3, de 27 de maio de 2003, do Ministério do Meio Ambiente. Referida lista pode ser consultada no seguinte endereço eletrônico: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/especies-ameacadas-de-extincao/ fauna-ameacada.
4. Situação em que, a par de não ter sido apreendido nenhum animal objeto de caça no momento da prisão dos réus, também não houve qualquer detalhamento a respeito das espécies animais que eram alvo de caça dos acusados, prejuízos que não chegam a atingir a esfera de interesses da União.
5. O mero fato de o flagrante de delito contra a fauna ter sido efetuado às margens de rio interestadual não autoriza, por si só, o deslocamento da competência para a justiça federal.
6. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pirapora/MG, o suscitado.
(CC 145.875/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 16/08/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003) E CAÇA DE ESPÉCIMES DE FAUNA SILVESTRE, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (ART. 29, CAPUT, DA LEI 9.605/98). AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal.
2. Co...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:DJe 16/08/2016
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015.
MANUTENÇÃO DO PRAZO DE CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n.
8.038/1990 e 258 do RISTJ.
2. Assim, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pelo art. 38 da Lei n. 8.038/1990.
3. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal, contado em dobro, a partir da intimação pessoal da Defensoria Pública (art. 5º, § 5°, da Lei 1.060/1950).
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 899.602/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 16/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015.
MANUTENÇÃO DO PRAZO DE CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n.
8.038/1990 e 258 do RISTJ.
2. Assim, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pelo art. 38 da Lei n. 8.038/1990.
3. Na espé...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DOS OBJETOS APREENDIDOS. PERÍCIA CONSIDERADA INSUFICIENTE NA ORIGEM. DEVIDA IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO RECURSO ESPECIAL QUANTO A ESTE TEMA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O deslinde da questão posta na origem não foi no sentido da antijuricidade da conduta perpetrada em razão da incidência do princípio da adequação social, mas, sim, da não demonstração da materialidade delitiva, haja vista a perícia não ter descrito de forma individualizada nenhum dos DVDs arrecadados. Em face de tal tese que se insurgiu o Ministério Público por meio de recurso especial, motivo pelo qual mostrou-se adequado seu conhecimento.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no REsp 1558249/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DOS OBJETOS APREENDIDOS. PERÍCIA CONSIDERADA INSUFICIENTE NA ORIGEM. DEVIDA IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO RECURSO ESPECIAL QUANTO A ESTE TEMA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O deslinde da questão posta na origem não foi no sentido da antijuricidade da conduta perpetrada em razão da incidência do princípio da adequação social, mas, sim, da não demonstração da materialidade delitiva, haja vista a perícia não ter descrito de forma individualizada nenhum...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. PRETENSÃO PELA NÃO APLICAÇÃO DA MEDIDA. SITUAÇÃO PESSOAL E SOCIAL. MEDIDA IMPOSTA JUSTIFICADA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 E 83/STJ.
1. A instância ordinária realizou uma análise das circunstâncias do caso concreto, entendendo que não restavam dúvidas da existência de provas suficientes para aplicação de uma medida socioeducativa e que tal medida se mostrava adequada ao perfil do adolescente demonstrado nos autos, tendo em vista a gravidade do ato infracional praticado e o envolvimento do apelante em outras ocorrências.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 884.760/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 18/08/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. PRETENSÃO PELA NÃO APLICAÇÃO DA MEDIDA. SITUAÇÃO PESSOAL E SOCIAL. MEDIDA IMPOSTA JUSTIFICADA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 E 83/STJ.
1. A instância ordinária realizou uma análise das circunstâncias do caso concreto, entendendo que não restavam dúvidas da existência de provas suficientes para aplicação de uma medida socioeducativa e que tal medida se mostrava adequada ao perfil do adolescente...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO. FALTAS GRAVES. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS, EXCETO INDULTO, COMUTAÇÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO DE 1/3. DECISÃO FUNDAMENTADA. NATUREZA E QUANTIDADE DE FALTAS DISCIPLINARES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n.
1.176.486/SP, uniformizou o entendimento de que a falta disciplinar de natureza grave resulta na regressão de regime prisional e na alteração da data-base para a concessão de novos benefícios, salvo livramento condicional, indulto e comutação da pena.
3. O art. 127 da Lei n. 7.210/84 Lei de Execuções Penais - LEP, com a nova redação dada pela Lei n. 12.433/11, determina que a perda dos dias remidos deve respeitar o limite de 1/3, cabendo ao Juízo da Execução fundamentar a fração a ser aplicada em cada caso, com base na natureza, nos motivos, nas circunstâncias e nas consequências do fato, bem como na pessoa do faltoso e em seu tempo de prisão (art.
57 da LEP).
Evidenciado que o Juízo da Execução declarou a perda de 1/3 dos dias remidos de forma fundamentada, tendo em vista a natureza e por se tratar de duas faltas graves, não há que se falar em constrangimento ilegal.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 312.991/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO. FALTAS GRAVES. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS, EXCETO INDULTO, COMUTAÇÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO DE 1/3. DECISÃO FUNDAMENTADA. NATUREZA E QUANTIDADE DE FALTAS DISCIPLINARES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tr...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados ao acusado e indica a necessidade da sua custódia cautelar. Na espécie, o recorrente haveria desferido disparos de arma de fogo contra a vítima, à luz do dia, em local público com grande circulação de pessoas.
2. "A prática de atos infracionais, apesar de não poder ser considerada para fins de reincidência ou maus antecedentes, serve para justificar a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública" (RHC 60.213/MS, Rel. MINISTRO GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/8/2015, DJe 3/9/2015).
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 66.758/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados ao acusado e indica a necessidade da sua custódia cautelar....
CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89, § 2º, DA LEI N. 9.099/1995. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp n.
1.498.034/RS, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidou entendimento de que não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n.
9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.
Precedentes.
2. As condições impostas pelo Magistrado de 1º grau - suspensão da carteira nacional de habilitação e prestação pecuniária - estão em perfeita consonância com os princípios da proporcionalidade e da adequação, que regem o instituto da suspensão condicional do processo.
3. Recurso desprovido.
(RHC 71.515/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89, § 2º, DA LEI N. 9.099/1995. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp n.
1.498.034/RS, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidou entendimento de que não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n.
9.099/199...
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO CERTAME. FASE DE INVESTIGAÇÃO DE VIDA FUNCIONAL E INDIVIDUAL. CANDIDATO QUE TEVE PENA DE SUSPENSÃO EM OUTRO CARGO PÚBLICO.
1. O agravante alega que a imposição da penalidade de suspensão pela prática de infração administrativa de pequena gravidade no exercício do cargo de agente vistor do Município de São Paulo afasta o requisito de boa conduta exigido pelo art. 47, V, da Lei Estadual 10.261/68, e que a negativa de nomeação e posse caracteriza punição em duplicidade por fato ocorrido há mais de 5 anos, cujo processo administrativo já está encerrado.
2. É certo que cabe à Administração Pública definir as normas e os critérios específicos de seleção e aprovação de seus servidores, tendo como propósito a escolha dos melhores candidatos e que esse julgamento ou seleção deve respeitar os direitos e as garantias dos participantes da disputa, os quais estarão, assim como a própria Administração, vinculados ao edital do concurso público.
3. Indubitavelmente que a definição desses critérios utilizados para se alcançar o perfil do candidato, de acordo com as atividades que serão exercidas, é feita de forma discricionária pela Administração Pública, que, com base na oportunidade e conveniência administrativas, estabelece as diretrizes a serem seguidas na escolha dos candidatos.
4. Esses requisitos, todavia, pressupõem a estrita correlação com as funções a serem futuramente exercidas pelo servidor, sob pena de serem considerados discriminatórios e violadores dos princípios da igualdade e da impessoalidade.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RMS 44.828/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO CERTAME. FASE DE INVESTIGAÇÃO DE VIDA FUNCIONAL E INDIVIDUAL. CANDIDATO QUE TEVE PENA DE SUSPENSÃO EM OUTRO CARGO PÚBLICO.
1. O agravante alega que a imposição da penalidade de suspensão pela prática de infração administrativa de pequena gravidade no exercício do cargo de agente vistor do Município de São Paulo afasta o requisito de boa conduta exigido pelo art. 47, V, da Lei Estadual 10.261/68, e que a negativa de nomeação e posse caracteriza punição em...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
ABSOLVIÇÃO. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284 DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida absolvição do réu demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Em relação ao cerceamento de defesa, registra-se que o recorrente não apontou o dispositivo de Lei Federal porventura violado pelo acórdão prolatado na instância ordinária, o que atrai o óbice da Súmula 284 Supremo Tribunal Federal - STF.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 879.074/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
ABSOLVIÇÃO. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284 DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida absolvição do réu demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Em relação ao cerceamento de defesa, registra-se que o recorrente não apontou o dispositivo de Lei Federal porventura violado pelo acórdão prolatado na inst...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR E INOVAÇÃO LEGISLATIVA PREJUDICAR O RÉU. TEMA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
COTEJO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente, por si só, para a manutenção do julgado recorrido, faz incidir à espécie a Súmula 283 do STF.
2. Não se verifica a similitude fática entre os acórdãos quando o aresto impugnado é relativo a julgamento de fatos anteriores à edição da Lei n. 10.684/2003, hipótese não demonstrada pelo recorrente em relação aos acórdãos paradigmas.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1236503/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR E INOVAÇÃO LEGISLATIVA PREJUDICAR O RÉU. TEMA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
COTEJO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente, por si só, para a manutenção do julgado recorrido, faz incidir à espécie a Súmula 283 do STF.
2. Não se verifica a similitude fática entre os acórdãos quando o aresto impugn...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A necessidade de confecção do exame pericial para configuração do rompimento de obstáculo não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282 do STF.
2. O pleito de concessão da ordem de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial é descabido.
Precedente.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1521742/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A necessidade de confecção do exame pericial para configuração do rompimento de obstáculo não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282 do STF.
2. O pleito de concessão da ordem de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a ina...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. DECADÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
DESCABIMENTO. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A questão relacionada ao art. 462 do CPC, não foi objeto de debate e discussão pelo Tribunal a quo em sede de apelação e nem sequer foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Carece, assim, a matéria do adequado e indispensável prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Pretório Excelso.
2. A tese da ocorrência da decadência não foi alegada no âmbito do recurso especial e representa, portanto, indevida inovação recursal, motivo pelo qual não pode ser analisada. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 899.977/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. DECADÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
DESCABIMENTO. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A questão relacionada ao art. 462 do CPC, não foi objeto de debate e discussão pelo Tribunal a quo em sede de apelação e nem sequer foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Carece, assim, a matéria do adequado e indispensável prequestiona...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. INTERROGATÓRIO E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RITO ESPECIAL PREVISTO NA LEI N.
11.343/2006. PREVALÊNCIA SOBRE A LEI GERAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE. PRETENSÃO PELA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA.
HABITUALIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1.O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
3. A Lei n. 11.343/2006 dispõe expressamente acerca do momento para a realização do interrogatório do acusado e a lei especial deve prevalecer sobre a lei geral. Assim, a aplicação do rito especial previsto na Lei n. 11.343/2006 não configura nenhuma nulidade.
4. O interrogatório do acusado constitui como primeiro ato da instrução processual, consoante o art. 57 da Lei de Drogas. Desse modo, incabível, na hipótese, a realização do interrogatório na forma do procedimento comum ordinário, como pretende a impetrante.
5. A instância ordinária afastou a incidência da causa especial de diminuição de pena por entender que o paciente se dedicava à atividade criminosa voltada ao comércio de drogas e, para tanto, indicou elementos concretos extraídos dos autos, notadamente a habitualidade delitiva, de que pela quantidade fazia do tráfico um meio de vida.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 268.037/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 18/08/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. INTERROGATÓRIO E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RITO ESPECIAL PREVISTO NA LEI N.
11.343/2006. PREVALÊNCIA SOBRE A LEI GERAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE. PRETENSÃO PELA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA.
HABITUALIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1.O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como...