PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DOS CAUSÍDICOS DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 620.808/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DOS CAUSÍDICOS DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 620.808/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. CORRUPÇÃO ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE JULGOU A IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA PREJUDICADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Dispõe a Súmula 691 do STF que não compete àquela Corte - nem, por analogia, a este Superior Tribunal - conhecer de habeas corpus contra decisão de relator que indefere pedido de liminar na origem.
Ressalva-se a aplicabilidade de referido verbete sumular quando o julgado se apresentar flagrantemente ilegal ou teratológico, o que não ocorre na espécie.
2. Tal entendimento é aplicável, igualmente, à hipótese em que a impetração originária tenha sido julgada por decisão unipessoal de relator, ainda sujeita à interposição de agravo regimental, sem que a matéria tenha sido submetida a análise por órgão colegiado do Tribunal a quo e, portanto, não esgotadas as vias ordinárias, impondo-se o indeferimento liminar do mandamus, sob pena de indevida supressão de instância.
3. O decreto prisional menciona que o paciente, denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro, teve a sua prisão preventiva decretada em razão da existência de prova de materialidade delitiva e indícios de autoria, além de elementos a indicar a necessidade da segregação acautelatória, com vistas a garantir a ordem pública e a instrução criminal.
4. A teor da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não é o meio adequado para se perquirir a incompetência de magistrado, caso esta não reste manifestamente evidenciada nos autos, pois a análise de tal questão demandaria o revolvimento de provas, o que é vedado na via estreita do writ, devendo a matéria ser objeto de exceção.
5. Não tendo sido demonstrada a ocorrência de flagrante ilegalidade nos autos, não há se falar em mitigação da Súmula 691/STF.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 339.293/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. CORRUPÇÃO ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE JULGOU A IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA PREJUDICADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Dispõe a Súmula 691 do STF que não compete àquela Corte - nem, por analogia, a este Superior Tribunal - conhecer de habeas corpus contra decisão de relator que indefere pedido de liminar na origem.
Ressalva-se a aplicabilidade de referido verbete sumular quando o...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado. No caso, o delito de roubo foi perpetrado mediante o emprego de arma de fogo e em concurso com outros indivíduos.
2. Hipótese na qual o réu é reincidente, circunstância suficiente a autorizar o decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública. Precedentes: HC n. 309.830/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 17/09/2015; RHC n.
58.595/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015).
3. A teor de precedentes desta Terceira Seção, aplicáveis ao caso sub judice, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas (CPP, art. 319) não é recomendável quando aquela estiver justificada na "periculosidade social do denunciado, dada a probabilidade efetiva de continuidade no cometimento da grave infração denunciada" (RHC 50.924/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/10/2014; RHC 48.813/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/12/2014).
4. Recurso desprovido.
(RHC 62.284/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado. No caso, o delito de roubo foi perpetrado mediante o empre...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REINCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A manutenção da custódia preventiva pela sentença de pronúncia tem fundamento na subsistência dos motivos ensejadores do decreto prisional primevo, bem como na conveniência da instrução criminal e na reincidência do réu.
2. Por sua vez, as decisões de conversão do flagrante em prisão preventiva e de indeferimento de pedido de liberdade provisória apontam para a periculosidade do agente, que teria praticado homicídio de modo premeditado, por motivo de ciúme e em local público, e para a possibilidade de influenciar as testemunhas.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 64.101/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REINCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A manutenção da custódia preventiva pela sentença de pronúncia tem fundamento na subsistência dos motivos ensejadores do decreto prisional primevo, bem como na conveniência da instrução criminal e na reincidência do réu.
2. Por sua vez, as decisões de conversão do flagrante em prisão prev...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE DO RÉU.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
1. Exige-se concreta motivação do decreto de prisão preventiva, com base em fatos que efetivamente justifiquem a excepcionalidade da medida.
2. Circunstâncias descritas nos autos que corroboram a necessidade de mantença da segregação acautelatória do recorrente, considerando a sua periculosidade.
3. A gravidade concreta do crime denota a necessidade da segregação provisória para o fim de resguardar a ordem pública, pois o acusado teria praticado o delito de roubo mediante o uso de faca contra duas vítimas, sendo uma idosa e a outra com problemas psiquiátricos, a qual foi ferida no pescoço, o que demonstra a sua periculosidade.
4. Eventuais condições pessoais favoráveis do acusado não têm o condão de, por si sós, inviabilizar a decretação da custódia preventiva, se existem outros elementos nos autos que respaldam a medida constritiva.
5. Recurso desprovido.
(RHC 64.394/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE DO RÉU.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
1. Exige-se concreta motivação do decreto de prisão preventiva, com base em fatos que efetivamente justifiquem a excepcionalidade da medida.
2. Circunstâncias descritas nos autos que corroboram a necessidade de mantença da segregação acautelatória do recorrente, considerando a sua periculosidade....
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA E COMPARSARIA. RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.
ACRÉSCIMO FIXADO EM 3/8. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. MATÉRIA APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SEDE DE APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A sentença condenatória fundamentou a majoração das penas na terceira etapa da dosimetria, na fração de 3/8, tão somente com base no número de causas de aumento. Por seu turno, o Tribunal a quo, ao reexaminar o tema devolvido em sede de apelação da defesa, trouxe fundamentação robusta para justificar a aludida majoração, modificando aquela exposta pelo juízo de origem.
3. Em reiterados julgados, este Sodalício Superior já decidiu que a modificação da fundamentação em sede de apelação é plenamente possível, desde que não promova a reformatio in pejus, orientação que se encontra em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu: "O efeito devolutivo inerente ao recurso de apelação permite que, observados os limites horizontais da matéria questionada, o Tribunal aprecie em exaustivo nível de profundidade, a significar que, mantida a essência da causa de pedir e sem piorar a situação do recorrente, é legítima a manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos." 4. A exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria, acima da fração mínima de 1/3 (um terço), em decorrência da existência de mais de uma causa de aumento, exige motivação baseada em dados concretos.
5. Hipótese em que os fundamentos do acórdão atacado - que arrimam a maior reprovabilidade da conduta nas circunstâncias concretas do caso (concurso de três agentes e emprego de arma de fogo) - justificam a majoração ora combatida.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 336.807/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 26/11/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA E COMPARSARIA. RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.
ACRÉSCIMO FIXADO EM 3/8. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. MATÉRIA APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SEDE DE APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a fina...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
LATROCÍNIO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
DOSIMETRIA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGEM.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O reexame da dosimetria em sede de habeas corpus somente é possível quando evidenciado eventual desacerto na consideração de circunstância judicial, errônea aplicação do método trifásico ou violação a literal dispositivo de norma que acarrete flagrante ilegalidade.
3. In casu, ao contrário do que se alega na impetração, as instâncias ordinárias reconheceram a presença das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, reduzindo a pena em um ano.
4. Quanto à pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva, para afastar o crime do art. 16 do Estatuto do Desarmamento, a matéria não foi suscitada na origem, de modo que não é possível o exame da questão por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 330.199/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
LATROCÍNIO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
DOSIMETRIA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGEM.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia c...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ.
2. Não sendo possível se vislumbrar a ocorrência de ilegalidade flagrante ou de constrangimento ilegal, resta descabida a concessão de habeas corpus, de ofício.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 718.097/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ.
2. Não sendo possível se vislumbrar a ocorrência de ilegalidade flagrante ou de constrangimento ilegal, r...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA PRONÚNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS.
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, a respeito da ausência de qualificadoras no presente caso, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório, aplicando-se a Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 760.472/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 24/11/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA PRONÚNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS.
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, a respeito da ausência de qualificadoras no presen...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N.
11.343/2006. ACÓRDÃO A QUO QUE FIRMOU A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Insuscetível a revisão, nesta via recursal, do entendimento da Corte de origem acerca da classificação jurídica do crime, pois a desclassificação da conduta - de tráfico de drogas para posse para consumo próprio - demandaria a incursão no aspecto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. A Corte estadual entendeu pela dedicação do agravante a atividades criminosas não apenas em razão das drogas encontradas em seu poder, mas também pela forma como estavam acondicionadas, qual seja, em pequenas porções, direcionadas à venda, mostrando-se idônea a fundamentação, cuja revisão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 741.375/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 24/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N.
11.343/2006. ACÓRDÃO A QUO QUE FIRMOU A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Insuscetível a revisão, nesta via recursal, do entendimento da Corte de origem acerca da classificação jurídica do crime,...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDULTO.
SENTENCIADA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. VEDAÇÃO LEGAL PREVISTA NO DECRETO N. 7.420/2010. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.329.088/RS, sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, uniformizou o entendimento de que o tráfico de drogas, na forma do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, tem natureza de delito assemelhado a hediondo. Posicionamento sedimentado na Súmula 512/STJ.
2. Vedada a concessão de indulto aos condenados por crime hediondo, nos termos do art. 8º, II, do Decreto n. 7.420/2010, a agravante sentenciada pelo crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, não faz jus ao mencionado benefício legal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1351018/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDULTO.
SENTENCIADA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. VEDAÇÃO LEGAL PREVISTA NO DECRETO N. 7.420/2010. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.329.088/RS, sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, uniformizou o entendimento de que o tráfico de drogas, na forma do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, tem natureza de delito assemelhado a hediondo. Posicionamento sedim...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. A reforma do acórdão recorrido, notadamente no que se refere à autoria do crime imputado ao agravante, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 727.171/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. A reforma do acórdão recorrido, notadamente no que se refere à autoria do crime imputado ao agravante, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 727.171/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVISÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que a instância ordinária, soberana no exame dos elementos fático-probatórios, concluiu pela prática de ato de improbidade administrativa consistente na acumulação indevida de cargos e consequente ofensa aos princípios da administração pública, aplicando a penalidade de multa civil.
2. A jurisprudência desta Corte tem reconhecido que o reexame da dosimetria das sanções aplicadas pelo Tribunal de origem, quando não traduz uma desproporcionalidade teratológica, vista em face das balizas do art. 12 da LIA, importa o reexame da matéria fático-probatória, que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 372.957/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 17/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVISÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que a instância ordinária, soberana no exame dos elementos fático-probatórios, concluiu pela prática de ato de improbidade administrativa consistente na acumulação indevida de cargos e consequente ofensa aos princípios da administração pública, aplicando a penalidade de multa civil.
2. A jurisprudência desta Corte tem reconhecido que o ree...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:DJe 17/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. CARGO EFETIVO E CARGO COMISSIONADO. VÍNCULO MANTIDO PELO AGENTE COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra o ora agravante, objetivando a condenação pela prática de atos ímprobos.
2. Sustenta o Parquet que, no decorrer da Ação Penal, constatou-se que os envolvidos, entre os quais o réu, "formavam um complexo e organizado grupo voltado para a prática de condutas criminosas objetivando o recebimento de vantagens indevidas, favorecendo, para tanto, os interesses de empresas que estavam sendo fiscalizadas pelo fisco distrital" (grifo acrescentado).
3. O Juiz de 1º Grau julgou parcialmente procedente o pedido.
4. O Tribunal a quo deu parcial provimento à Apelação do ora recorrente e assim consignou na sua decisão: "Em casos que tais, a jurisprudência e a doutrina, por meio de interpretação teleológica da norma, conclui que aplicável o prazo prescricional previsto no inciso I do art. 23 da LIA. A contagem do prazo, de cinco anos, inicia-se do término do vínculo entre o agente e a Administração Pública. (...) Como o réu exercia cargo público quando do ajuizamento da ação, o prazo prescricional sequer tinha iniciado quando ajuizada a ação. (...) Ocorre que, para que o ato seja tido como ímprobo, basta que o agente público o tenha praticado em desacordo com a lei, ciente de que, com isso, transgride princípios da Administração Pública. Conclui-se, dessa forma, que, dos quatro atos examinados, há prova apenas quanto ao primeiro - envolvimento do réu com organização criminosa, e ao terceiro - atuação do réu como administrador de sociedades privadas, praticando atos de gerência. (...) A prática de atos de gerência de sociedade privada, assim como a participação em organização criminosa, representa manifesta transgressão aos princípios da legalidade e moralidade, e ao dever de probidade. Ciente dos deveres de conduta que devem orientar o agente no exercício de cargo ou função pública, o réu, ao praticar esses atos, agiu com dolo, intenção de ignorar exigências legais. Tais condutas se amoldam no tipo descrito no art. 11, I, da LIA." (fls. 1357-1358, grifo acrescentado).
5. Como bem destacado pelo Parquet Federal no seu parecer, a contagem do prazo prescricional de cinco anos inicia-se do término do vínculo entre o agente e a Administração Pública.
6. Assim, como o ora recorrente exercia cargo público quando do ajuizamento da presente Ação de Improbidade Administrativa, o prazo prescricional sequer se iniciou.
7. "A Segunda Turma desta colenda Corte já se pronunciou no sentido de que, caso sejam exercidos cumulativamente, cargo efetivo e cargo comissionado, ao tempo do ato reputado ímprobo, deve prevalecer o primeiro para fins de contagem da prescrição, em razão do vínculo mantido pelo agente com a Administração Pública." (AgRg no REsp 1500988/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/02/2015).
8. Ademais, modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
9. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
10. Por fim, não fez o recorrente o devido cotejo analítico, e assim não demonstrou as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.
11. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 734.807/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 18/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. CARGO EFETIVO E CARGO COMISSIONADO. VÍNCULO MANTIDO PELO AGENTE COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra o ora agravante, objetivando a condenação pela prática de atos ímprobos....
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO CAUTELAR.
GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na apreensão de 53 pinos plástico contendo cocaína (totalizando 40,76 gramas) e 2 invólucros de cocaína (totalizando 13,54 gramas), além de balança de precisão, material próprio para embalar drogas, facas, 2 armas de fogo, 10 munições, telefones celulares e a importância de 280 reais em notas trocadas, o que, na dicção do juízo de primeiro grau, indica que o recorrente "encontra-se a serviço do tráfico".
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 63.195/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO CAUTELAR.
GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na apreensão de 53 pinos plástico contendo cocaína (totalizando 40,76 gramas) e 2 invólucros de cocaína (totalizando 13,54 gramas), além de balança de precisão, material próprio para embalar drogas, facas, 2 armas de fogo, 10 mun...
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:DJe 23/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DA PENA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. REQUISITO SUBJETIVO.
HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.046/2009. SÚMULA 535/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. Em 12/2/2014, ao julgar, sob o rito de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), o Recurso Especial 1.364.192/RS, decidiu a Terceira Seção desta Corte que "não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos" (Rel.
Ministro Sebastião Reis Júnior).
3. Entendimento sedimentado na Súmula 535/STJ: "A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto." 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido.
(RHC 54.475/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DA PENA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. REQUISITO SUBJETIVO.
HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.046/2009. SÚMULA 535/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. Em 1...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUPOSTA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE IMPRÓPRIA NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONVENIÊNCIA DO PROCESSO. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMORA CAUSADA PELA DEFESA. SÚMULA 64/STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. "A tese de fragilidade das provas quanto à autoria criminal é questão que não pode ser dirimida em sede de recurso ordinário em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas a serem colhidas no curso da instrução criminal, providência vedada na via sumária eleita" (RHC 57.686/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015).
2. Extrai-se do decreto prisional que o recorrente, no contexto de briga entre organizações criminosas rivais, teria cometido duplo homicídio, encontrando-se em investigação, ainda, por ter desferido tiros de arma de fogo em outras duplas pessoas, deixando uma delas tetraplégica.
3. Não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na segregação cautelar em exame, uma vez que o magistrado fundamentou sua decisão na garantia da ordem pública, ameaçada pela periculosidade do agente, na conveniência da instrução criminal e no risco concreto de reiteração delitiva.
4. Quando a demora na conclusão do processo é causada pela defesa, incide o disposto na Súmula 64 do STJ, que orienta: "Não constituiu constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa." 5. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 45.342/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUPOSTA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE IMPRÓPRIA NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONVENIÊNCIA DO PROCESSO. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMORA CAUSADA PELA DEFESA. SÚMULA 64/STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. "A tese de fragilidade das provas quanto à autoria criminal é questão que não pode ser dirimida em sede de recurso ordinário em ha...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado. No caso, o delito de tentativa de homicídio qualificado foi perpetrado após a vítima ter rompido o relacionamento mantido com o réu, que, inconformado, a feriu com golpes de faca no pescoço, na cabeça e no braço, tendo ela sido submetida a cirurgia, pois sofreu fratura exposta de fêmur causada por queda provocada pelo acusado durante o entrevero. Não se vislumbra, por conseguinte, a reputada carência de motivação idônea do decreto preventivo a redundar em violação do disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
2. Hipótese na qual a prisão preventiva está fulcrada, de igual modo, na conveniência da instrução criminal, porquanto os autos noticiam que o recorrente teria ido ao hospital em que a vítima encontrava-se internada, tendo-lhe intimidado a não contar a verdade sobre os fatos apurados no bojo do processo-crime. Se o agente tentou interferir na produção probatória, há que se reconhecer a necessidade da constrição cautelar de sua liberdade (Precedentes).
3. A teor de precedentes desta Terceira Seção, aplicáveis ao caso sub judice, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas (CPP, art. 319) não é recomendável quando aquela estiver justificada na "periculosidade social do denunciado, dada a probabilidade efetiva de continuidade no cometimento da grave infração denunciada" (RHC 50.924/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/10/2014; RHC 48.813/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/12/2014).
4. Recurso desprovido.
(RHC 51.982/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado. No caso, o delito de tentativa d...
CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA/STJ 534.
FUGA. TERMO A QUO DO PERÍODO AQUISITIVO. DATA DA RECAPTURA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo (Súmula/STJ 534).
3. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave, consubstanciada em fuga do estabelecimento prisional, implica interrupção do lapso temporal exigido para a obtenção do benefício da progressão de regime, devendo ser considerado como novo termo a quo do período aquisitivo a data da recaptura do apenado, por se tratar de infração disciplinar de natureza permanente (Precedente).
4. Writ não conhecido.
(HC 335.399/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015)
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CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA/STJ 534.
FUGA. TERMO A QUO DO PERÍODO AQUISITIVO. DATA DA RECAPTURA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial im...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL.
PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Extrai-se do decreto prisional que o paciente, em concurso de agentes, teria sido detido com 15.000 (quinze mil) unidades de mídia virgem, 10.000 (dez mil) unidades de matrizes "jpa" gravadas com filmes diversos, 6 (seis) gravadores de DVDs e material impresso para venda das mídias pós-gravação. Além disso, afirmou a decisão que o réu não tem emprego fixo e ostenta condenação por crime de roubo.
3. Diante desse quadro, não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na segregação cautelar em exame, uma vez que o magistrado fundamentou sua decisão na garantia da ordem pública, ameaçada pela periculosidade do agente, na possibilidade concreta de reiteração delitiva, bem como na conveniência da instrução criminal.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 337.675/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL.
PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado....