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Jurisprudência

TJAM 0602956-61.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO- CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/SUSAM - MUNICÍPIO DE BOA VISTA DOS RAMOS/AM -CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO . -O candidato (a) aprovado (a) em concurso público, dentro do número de vagas previstas pelo edital, possui direito subjetivo à nomeação. Precedentes dos Tribunais Superiores. -O Edital que prevê um determinado número de vagas, vincula a Administração, que não pode furtar-se de convocar, no mínimo, todos os candidatos...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0601980-54.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO- CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AUXILIAR DE NUTRIÇÃO DIETÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/SUSAM PARA ATUAR EM MANAUS/AM -CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO . -O candidato (a) aprovado (a) em concurso público, dentro do número de vagas previstas pelo edital, possui direito subjetivo à nomeação. Precedentes dos Tribunais Superiores. -O Edital que prevê um determinado número de vagas, vincula a Administração, que não pode furtar-se de convocar, no mínimo, todos os candidatos aprovados do...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0619091-85.2013.8.04.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo. 2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital. 3.Jurisprudência unânime do S...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0241288-70.2011.8.04.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo. 2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital. 3.Jurisprudência unânime do S...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0712015-52.2012.8.04.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo. 2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital. 3.Jurisprudência unânime do S...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0602504-51.2014.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. 1) DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MAIS BEM COLOCADO APÓS O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. ATO QUE NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO SUBSEQUENTE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 2) ESCOAMENTO DE PRAZO PARA TOMADA DE POSSE PELO CANDIDATO MAIS BEM CLASSIFICADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A NOMEAÇÃO DE CITADO CANDIDATO OCORREU OU, TENDO OCORRIDO, NÃO SE DEU NO FINAL DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE ÔNUS PROBATÓRIO. 3)...
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prazo de Validade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4003075-06.2014.8.04.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA EM CONCURSO PÚBLICO EM RAZÃO DE PROBLEMA TEMPORÁRIO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA - PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : 22/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0235173-96.2012.8.04.0001
Ementa
E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. ART. 475, §2º, DO CPC. CAUSA QUE, QUANTO ATUALIZAÇÃO POR LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO - FALSA LIQUIDAÇÃO -, NÃO SUPERA O VALOR DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO. PRORROGAÇÃO POR SEIS ANOS. 1) NULIDADE. SERVIÇO QUE NÃO SE AMOLDA AO ART. 37, IX, DA CRFB. NECESSIDADE TEMPORÁRIA EM SERVIÇO ESSENCIAL DESCARACTERIZA PELAS SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DO CONTRATO 2) FGTS. CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO COM BASE NO ART. 37, IX, DA CRFB. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO SUPORTE FÁTICO DO ART. 19-A DA LEI Nº...
Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4003526-65.2013.8.04.0000
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – CANDIDATO REPROVADO – NOVO TESTE - IMPOSSIBILIDADE: - Não assiste razão à agravada, uma vez que já submetida a teste de aptidão física e reprovada, não se mostrando possível a remarcação de novo exame, uma vez que se trata de situação fora de previsão em edital, e que o concurso já se encerrou no ano de 2010. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4004726-10.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PARA POLÍCIA MILITAR – LIMITAÇÃO DE IDADE – POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE : - Mostra-se possível a limitação de idade para ingresso na Polícia Militar, por meio de concurso, uma vez que tal exigência se mostra razoável, tendo previsão legal expressa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4001041-58.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DESCONVOCAÇÃO. LIMINAR PARA SEGUIR NO CURSO DE FORMAÇÃO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Ao que tudo indica, a convocação em fevereiro de 2013 gerou no Agravado genuína e legítima expectativa de prosseguir nas demais etapas do concurso, de modo que a superveniência da desconvocação em setembro do mesmo ano, sob a justificativa de equívoco no momento de elaboração da lista de candidatos a serem chamados, aparentemente, representou significativa ruptura da confiança derivada da postu...
Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0600665-88.2014.8.04.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. 1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo. 2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital. 3.Jurisprudência unânime do Su...
Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0248191-87.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE RAZÕES. PRINCÍPIO DEVOLUTIVO. ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I O não oferecimento das razões de apelação não obstaculiza o reexame de toda matéria apreciada na sentença, em face do que dispõe o artigo 601 do Código de Processo Penal, ou por força do princípio devolutivo, segundo o qual toda matéria é devolvida ao Tribunal ad quem, para o reexame da causa em sua totalidade, resguardando, assim, o princí...
Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0216738-11.2011.8.04.0001
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. FGTS. VERBA DE NATUREZA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DIREITO. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Mister ressaltar o caráter jurídico-administrativo da relação entre servidor temporário e a Administração, a saber o recrutamento de servidor, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo certo que a relação existente entre o Poder Público e seus servidores contratados temporariamente será sempre de cunho jurídico-admini...
Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0207150-14.2010.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAIS PROPORCIONAIS. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o precedente firmado...
Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0226908-71.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIDADE - REDUÇÃO LEGAL DA PENA - MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO - INCIDÊNCIA DO AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 40, IV, DA LEI N.º 11.3...
Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0014024-60.2014.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO PENA IN CONCRETO PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, a prescrição se regula pela pena aplicada, nos termos da redação original do caput do art. 110. 2. A sentença penal condenatória, in casu, condenou o réu/embargante à pena total de 10 (dez) anos de reclusão, pela prática do delito previsto no art. 171, caput, c/c art. 29 e 69 (quatro vezes) do Código P...
Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estelionato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0701203-48.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público. - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 01/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4001049-35.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - POSTERIOR SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - CONCURSO COM PRAZO VENCIDO – INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : 12/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0253357-71.2010.8.04.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. 1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo. 2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital. 3.Jurisprudência unânime do Su...
Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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