DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO- CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/SUSAM - MUNICÍPIO DE BOA VISTA DOS RAMOS/AM -CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO .
-O candidato (a) aprovado (a) em concurso público, dentro do número de vagas previstas pelo edital, possui direito subjetivo à nomeação. Precedentes dos Tribunais Superiores.
-O Edital que prevê um determinado número de vagas, vincula a Administração, que não pode furtar-se de convocar, no mínimo, todos os candidatos aprovados do total de vagas disponibilizadas.
- Remessa Necessária conhecida e improvida
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DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO- CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/SUSAM - MUNICÍPIO DE BOA VISTA DOS RAMOS/AM -CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO .
-O candidato (a) aprovado (a) em concurso público, dentro do número de vagas previstas pelo edital, possui direito subjetivo à nomeação. Precedentes dos Tribunais Superiores.
-O Edital que prevê um determinado número de vagas, vincula a Administração, que não pode furtar-se de convocar, no mínimo, todos os candidatos...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO- CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AUXILIAR DE NUTRIÇÃO DIETÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/SUSAM PARA ATUAR EM MANAUS/AM -CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO .
-O candidato (a) aprovado (a) em concurso público, dentro do número de vagas previstas pelo edital, possui direito subjetivo à nomeação. Precedentes dos Tribunais Superiores.
-O Edital que prevê um determinado número de vagas, vincula a Administração, que não pode furtar-se de convocar, no mínimo, todos os candidatos aprovados do total de vagas disponibilizadas.
- Remessa Necessária conhecida e improvida
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DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO- CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AUXILIAR DE NUTRIÇÃO DIETÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/SUSAM PARA ATUAR EM MANAUS/AM -CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO .
-O candidato (a) aprovado (a) em concurso público, dentro do número de vagas previstas pelo edital, possui direito subjetivo à nomeação. Precedentes dos Tribunais Superiores.
-O Edital que prevê um determinado número de vagas, vincula a Administração, que não pode furtar-se de convocar, no mínimo, todos os candidatos aprovados do...
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
4.Reexame Necessário improvido.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do S...
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
4.Reexame Necessário improvido.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do S...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
4.Reexame Necessário improvido.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do S...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. 1) DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MAIS BEM COLOCADO APÓS O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. ATO QUE NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO SUBSEQUENTE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 2) ESCOAMENTO DE PRAZO PARA TOMADA DE POSSE PELO CANDIDATO MAIS BEM CLASSIFICADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A NOMEAÇÃO DE CITADO CANDIDATO OCORREU OU, TENDO OCORRIDO, NÃO SE DEU NO FINAL DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE ÔNUS PROBATÓRIO. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. 1) DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MAIS BEM COLOCADO APÓS O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. ATO QUE NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO SUBSEQUENTE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 2) ESCOAMENTO DE PRAZO PARA TOMADA DE POSSE PELO CANDIDATO MAIS BEM CLASSIFICADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A NOMEAÇÃO DE CITADO CANDIDATO OCORREU OU, TENDO OCORRIDO, NÃO SE DEU NO FINAL DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE ÔNUS PROBATÓRIO. 3)...
Ementa:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA EM CONCURSO PÚBLICO EM RAZÃO DE PROBLEMA TEMPORÁRIO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA - PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA EM CONCURSO PÚBLICO EM RAZÃO DE PROBLEMA TEMPORÁRIO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA - PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:22/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
REEXAME NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. ART. 475, §2º, DO CPC. CAUSA QUE, QUANTO ATUALIZAÇÃO POR LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO - FALSA LIQUIDAÇÃO -, NÃO SUPERA O VALOR DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO. PRORROGAÇÃO POR SEIS ANOS. 1) NULIDADE. SERVIÇO QUE NÃO SE AMOLDA AO ART. 37, IX, DA CRFB. NECESSIDADE TEMPORÁRIA EM SERVIÇO ESSENCIAL DESCARACTERIZA PELAS SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DO CONTRATO 2) FGTS. CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO COM BASE NO ART. 37, IX, DA CRFB. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO SUPORTE FÁTICO DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90, QUE SE REFERE A CONTRATOS TRABALHISTAS DECLARADOS NULOS. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO TEMPORÁRIO. 3) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo dispõe o art. 475, §2º, não será obrigatória a remessa ex officio quando a condenação da Fazenda Pública se der em valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Consoante a mais nova interpretação dada ao art. 37, IX, da CRFB, pelo Supremo Tribunal Federal, excepcional e temporária deve ser a necessidade de prestação de certas funções públicas,e não a atividade em si, de modo a permitir a contratação temporária em atividades finalísticas da Administração. No entanto, ainda que possível referida contratação, os fatos descritos nos autos bem demonstram a inexistência de necessidade temporária e excepcional da prestação de serviços de segurança pública pela Secretaria do Estado de Segurança Pública, máxime diante do fato de terem ocorrido sucessivas prorrogações do pacto administrativo, que perdurou por 6 (seis) anos, tempo suficiente para a realização de concurso público.
Ainda que reconhecida a nulidade de contrato temporário mantido com a Administração, é certo que não se caracterizou o suporte fático para a incidência do art. 19-A da Lei nº 8.036/90. Referido dispositivo faz expressa menção a ''contratos de trabalho'' declarados nulos por ausência de concurso público (ou, nas palavras do legislador, inobservância do art. 37, §2º, da CRFB). Tendo o contrato temporário do art. 37, IX, da Carta da República, natureza administrativa, e não celetista, ainda que reconhecida sua nulidade, não se torna possível a aplicação do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, de modo que o contratado temporariamente não fará jus ao recebimento de parcelas referentes ao FGTS.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A
REEXAME NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. ART. 475, §2º, DO CPC. CAUSA QUE, QUANTO ATUALIZAÇÃO POR LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO - FALSA LIQUIDAÇÃO -, NÃO SUPERA O VALOR DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO. PRORROGAÇÃO POR SEIS ANOS. 1) NULIDADE. SERVIÇO QUE NÃO SE AMOLDA AO ART. 37, IX, DA CRFB. NECESSIDADE TEMPORÁRIA EM SERVIÇO ESSENCIAL DESCARACTERIZA PELAS SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DO CONTRATO 2) FGTS. CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO COM BASE NO ART. 37, IX, DA CRFB. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO SUPORTE FÁTICO DO ART. 19-A DA LEI Nº...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – CANDIDATO REPROVADO – NOVO TESTE - IMPOSSIBILIDADE:
- Não assiste razão à agravada, uma vez que já submetida a teste de aptidão física e reprovada, não se mostrando possível a remarcação de novo exame, uma vez que se trata de situação fora de previsão em edital, e que o concurso já se encerrou no ano de 2010.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – CANDIDATO REPROVADO – NOVO TESTE - IMPOSSIBILIDADE:
- Não assiste razão à agravada, uma vez que já submetida a teste de aptidão física e reprovada, não se mostrando possível a remarcação de novo exame, uma vez que se trata de situação fora de previsão em edital, e que o concurso já se encerrou no ano de 2010.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PARA POLÍCIA MILITAR – LIMITAÇÃO DE IDADE – POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE :
- Mostra-se possível a limitação de idade para ingresso na Polícia Militar, por meio de concurso, uma vez que tal exigência se mostra razoável, tendo previsão legal expressa.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PARA POLÍCIA MILITAR – LIMITAÇÃO DE IDADE – POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE :
- Mostra-se possível a limitação de idade para ingresso na Polícia Militar, por meio de concurso, uma vez que tal exigência se mostra razoável, tendo previsão legal expressa.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DESCONVOCAÇÃO. LIMINAR PARA SEGUIR NO CURSO DE FORMAÇÃO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Ao que tudo indica, a convocação em fevereiro de 2013 gerou no Agravado genuína e legítima expectativa de prosseguir nas demais etapas do concurso, de modo que a superveniência da desconvocação em setembro do mesmo ano, sob a justificativa de equívoco no momento de elaboração da lista de candidatos a serem chamados, aparentemente, representou significativa ruptura da confiança derivada da postura inicial. Verossímil quebra do princípio da confiança.
2."O princípio da proteção da confiança deve, por exemplo, impedir intervenções estatais que façam desabar projetos de vida já iniciados". ARAUJO, Valter Shuenquener de. O Princípio da Proteção da Confiança. Uma Nova Forma de Tutela do Cidadão Diante do Estado. Rio de Janeiro:Impetus, 2009. Apud: STF, Voto do Ministro Luiz Fux no MS 28.594, Relatora: Min. CÁRMEN LÚCIA, Relator p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2011, DJe 19-10-2012).
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DESCONVOCAÇÃO. LIMINAR PARA SEGUIR NO CURSO DE FORMAÇÃO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Ao que tudo indica, a convocação em fevereiro de 2013 gerou no Agravado genuína e legítima expectativa de prosseguir nas demais etapas do concurso, de modo que a superveniência da desconvocação em setembro do mesmo ano, sob a justificativa de equívoco no momento de elaboração da lista de candidatos a serem chamados, aparentemente, representou significativa ruptura da confiança derivada da postu...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
4.Reexame Necessário improvido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Su...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE RAZÕES. PRINCÍPIO DEVOLUTIVO. ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I O não oferecimento das razões de apelação não obstaculiza o reexame de toda matéria apreciada na sentença, em face do que dispõe o artigo 601 do Código de Processo Penal, ou por força do princípio devolutivo, segundo o qual toda matéria é devolvida ao Tribunal ad quem, para o reexame da causa em sua totalidade, resguardando, assim, o princípio da ampla defesa;
II Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
III Restando devidamente configuradas a utilização de arma branca e a participação de mais de um agente na empreitada criminosa, não há que se falar em afastamento das majorantes alusivas ao emprego de arma e ao concurso de pessoas;
IV Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE RAZÕES. PRINCÍPIO DEVOLUTIVO. ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I O não oferecimento das razões de apelação não obstaculiza o reexame de toda matéria apreciada na sentença, em face do que dispõe o artigo 601 do Código de Processo Penal, ou por força do princípio devolutivo, segundo o qual toda matéria é devolvida ao Tribunal ad quem, para o reexame da causa em sua totalidade, resguardando, assim, o princí...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. FGTS. VERBA DE NATUREZA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DIREITO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Mister ressaltar o caráter jurídico-administrativo da relação entre servidor temporário e a Administração, a saber o recrutamento de servidor, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo certo que a relação existente entre o Poder Público e seus servidores contratados temporariamente será sempre de cunho jurídico-administrativo, ainda que tenha havido prorrogação indevida do contrato de trabalho;
II - Inaplicável o artigo 19-A da Lei n.º 8.036/90 ao caso em comento, porquanto, consoante esmiuçado alhures, a relação entabulada entre o poder público e o servidor temporário tem natureza administrativa e o art. 19-A da Lei n.º 8.036/90 somente incide nas contratações do poder público sem prévia aprovação em concurso público ou se for violado o prazo de até 2 (dois) anos do certame;
III - O RE n. 596.478/RR embora tenha reconhecido a constitucionalidade do dispositivo infraconstitucional supracitado não guarda relação com o caso em tela, uma vez que há discussão acerca da contratação temporária de servidores, limitando o entendimento firmado aos casos em que se analisa eventual efeito de contratação nula, porque efetuada sem concurso público;
IV Apelação improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. FGTS. VERBA DE NATUREZA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DIREITO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Mister ressaltar o caráter jurídico-administrativo da relação entre servidor temporário e a Administração, a saber o recrutamento de servidor, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo certo que a relação existente entre o Poder Público e seus servidores contratados temporariamente será sempre de cunho jurídico-admini...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAIS PROPORCIONAIS. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o precedente firmado pelo STF, no julgamento do RE 596.478/RR, controvérsia constitucional reconhecida como sendo de repercussão geral, o servidor público contratado sob regime de direito administrativo terá direito ao depósito do FGTS referente ao período em que trabalhou na Administração Pública, ainda que o contrato de trabalho seja considerado nulo. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAIS PROPORCIONAIS. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o precedente firmado...
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIDADE - REDUÇÃO LEGAL DA PENA - MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO - INCIDÊNCIA DO AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 40, IV, DA LEI N.º 11.343/2006 - APLICABILIDADE - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e porte e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição ou a pretensa desclassificação para o crime de "usuário";
- O depoimento policial, quando firme e coerente com as demais provas apresentadas, é suficiente a embasar o decreto condenatório.
- Maus antecedentes apresentados pelo Apelante impossibilita a concessão do benefício de redução da pena, por não cumprir os requisitos constantes do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
- Impossibilidade de substituição da pena privativa da liberdade por restritivas de direitos e de abrandamento do regime prisional, em face do não atendimento dos requisitos exigidos no art. 44, I, do CP.
- Mantém-se a dosimetria da pena fixada na sentença, diante do concurso material dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e do tráfico de drogas e associação, com causa de aumento de pena, prevista no art. 40, IV, da Lei Antidrogas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIDADE - REDUÇÃO LEGAL DA PENA - MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO - INCIDÊNCIA DO AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 40, IV, DA LEI N.º 11.3...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO PENA IN CONCRETO PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, a prescrição se regula pela pena aplicada, nos termos da redação original do caput do art. 110.
2. A sentença penal condenatória, in casu, condenou o réu/embargante à pena total de 10 (dez) anos de reclusão, pela prática do delito previsto no art. 171, caput, c/c art. 29 e 69 (quatro vezes) do Código Penal. Por conseguinte, nos termos do acórdão exarado nos autos da Apelação Criminal nº 0042542-18.2000.8.04.0011, a pena fora reduzida e o ora embargante fora condenado pela prática do crime de estelionato, quatro vezes, em concurso material de crimes, ao total de 6 (seis) anos de reclusão.
3. Nos termos do art. 119 do Código Penal, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente, que, in casu, equivale a 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, desafiando, assim, o prazo prescricional de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inciso V c/c art. 110, caput, do Código Penal norma vigente ao tempo do fato.
4. Decorridos mais de 07 (sete) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do réu, ora embargante, por força do reconhecimento da prescrição retroativa, nos termos do art. 109, V c/c art. 110, ambos do Código Penal.
5. Embargos conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO PENA IN CONCRETO PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, a prescrição se regula pela pena aplicada, nos termos da redação original do caput do art. 110.
2. A sentença penal condenatória, in casu, condenou o réu/embargante à pena total de 10 (dez) anos de reclusão, pela prática do delito previsto no art. 171, caput, c/c art. 29 e 69 (quatro vezes) do Código P...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:06/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Estelionato
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público.
- Recurso conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - POSTERIOR SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - CONCURSO COM PRAZO VENCIDO – INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - POSTERIOR SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - CONCURSO COM PRAZO VENCIDO – INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
4.Reexame Necessário improvido.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Su...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica