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Jurisprudência

TJAM 0609989-05.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. IRREGULARIDADES NA NOMEAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS. ILEGALIDADE QUE NÃO PODE BENEFICIAR OUTROS CANDIDATOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Encontra-se pacificado na jurisprudência do STJ e STF o entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público, em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital, confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame (RE...
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4005299-77.2015.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Homicídio duplamente qualificado praticado em concurso de agentes cuja forma de execução, modus operandi do agente que demonstra elevada periculosidade, prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, elementos aptos...
Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4004898-78.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 155,§ 4º, I, IV E ARTIGO 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E EM CONCURSO DE AGENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Lastro probatório angariado no caderno investigativo revela presença de indicios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a evidência de sua atuação no delito (autoria). 2. A prisão cautelar não declina em face de condições favorávei...
Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0604237-52.2014.8.04.0001
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTO ERRO NA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS. CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE. QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO. ANÁLISE DOCUMENTAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. I - Excepcionalmente, havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, bem como ausência de observância às regras previstas no edital por ocasião da análise de títulos, tem-se admitido a interferência do Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade. II - É sabido que o mandado de segurança exige prova...
Data do Julgamento : 12/01/2016
Data da Publicação : 13/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0214740-37.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO. FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No caso em comento verifica-se clara desvirtuamento da relação contratada pelas partes, uma vez que o "contrato temporário" para a função de Auxiliar de Serviços Gerais, desrespeitou a Lei Estadual nº 2.607/2000, que...
Data do Julgamento : 10/01/2016
Data da Publicação : 12/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0620019-36.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL, CONSIDERADAS AS DESISTÊNCIAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo almejado, e não mera expectativa de direito Sentença Mantida. Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 10/01/2016
Data da Publicação : 12/01/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0608269-37.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL, DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo almejado, e não mera expectativa de direito Sentença Mantida. Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0004909-78.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MANUTENÇÃO DOS REQUERENTES NO QUADRO DE SERVIDORES. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARCIALMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Em que pese as teses do Agravante, este deixou de analisar todo contexto fático da demanda, o qual está baseado no julgamento proferido na Ação Civil Pública n. 0257383-49.2009.8.04.0001, onde se discute possíveis irregularidades no concurso público para ingresso no quadro de servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas e...
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0259261-38.2011.8.04.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA. - No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0234359-55.2010.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. PRAZO INDETERMINADO E INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO. FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No caso em comento verifica-se clara desvirtualização da relação contratada pelas partes, uma vez que o "contrato temporário" para a função de Auxiliar de Enfermagem, desrespeitou a Lei Municipal nº 336/96, que trata da contrat...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0202983-80.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS (UEA) - PROVA ORAL - AVALIAÇÃO - COMPETÊNCIA DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO - CRITÉRIOS SUBJETIVOS – MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA DE 1º GRAU. - Não cabe ao Poder Judiciário efetuar nova avaliação da prova didática, sob pena de substituir os critérios da banca examinadora em espaço reservado à discricionariedade e de quebrar a igualdade de parâmetros a que devem ser submetidos todos os candidatos. - Recurso de Apelação CONHECIDO E IMPROVIDO
Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0234741-43.2013.8.04.0001
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PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – RECURSOS CONHECIDO...
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0004129-41.2015.8.04.0000
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOS. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. EXTINÇÃO DO FEITO. ATRIBUIÇÃO QUE COMPETE À BANCA EXAMINADORA DO CERTAME. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Ilegitimidade do Secretário para figurar no polo passivo do Mandado de Segurança, porquanto a competência para recebimento dos documentos, exame dos títulos e atribuição dos pontos respectivos era da banca examinadora do concurso público e não da referida autoridade, a qual apenas publicou o resultado da avaliação de títulos; II – Impos...
Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Prova de Títulos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0254423-86.2010.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. PRAZO INDETERMINADO E INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO. FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso em comento verifica-se clara desvirtualização da relação contratada pelas partes, uma vez que o "contrato temporário" para a função de Auxiliar de Enfermagem, desrespeitou a Lei Municipal nº 336/96, que trata da contratação temporár...
Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0005351-44.2015.8.04.0000
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. NULIDADE DO CONTRATO. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. DEVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I – De fato, há muito os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que a contratação de servidores temporários por órgãos da Administração Pública, após o advento da Constituição de 1988 e sem a aprovação em concurso público, com a ratio de burlar a normativa constitucional,...
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Caapiranga
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TJAM 0703684-81.2012.8.04.0001
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E DIVULGAÇÃO NA INTERNET. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Mesmo não havendo previsão expressa...
Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0631002-94.2013.8.04.0001
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REEXAME NECESSÁRIO - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE nº 598.099/MS, sob o ângulo da repercussão geral, em decisão já transitada em julgado, reconheceu a existência de um direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro o número de vagas previstas no edital de concurso público. - Sentença mantida.
Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 04/11/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0001633-44.2012.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL NÃO PASSÍVEL DE RECURSO. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ARTIGO 522 DO CPC. MANUTENÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SEGURANÇA DENEGADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per rel...
Data do Julgamento : 02/11/2015
Data da Publicação : 03/11/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0255225-50.2011.8.04.0001
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO SUJEITO AO CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 598.099/MS, submetido ao regime da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possuem direito subjetivo à nomeação. 2. Reexame Necessário conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4001526-24.2015.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA POR CANDIDATO. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL DE CANDIDATOS PARA 2ª FASE DO CERTAME. PREVISÃO EDITALÍCIA DE CONVOCAÇÃO SOMENTE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E NA INTERNET. LEGALIDADE DA NORMA EDITALÍCIA. LAPSO TEMPORAL CURTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento da antecipação de tutela exige a presença de prova inequívoca que convença o...
Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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