E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. MÉRITO. ATO QUE TORNOU SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DA IMPETRANTE AO CARGO DE PROFESSORA DA SEDUC. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PODER DE AUTOTUTELA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CONSUMAÇÃO. MANIFESTA MÁ-FÉ. SEGURANÇA DENEGADA.
- Não merecer prosperar a alegação de impossibilidade jurídica, pois não se questiona no presente writ o mérito administrativo. Discussão restrita à legalidade do ato que tornou sem efeito a nomeação da Impetrante.
- Inocorrência da decadência, tendo em vista a aplicação da teoria da aparência, posto que, a despeito da publicação do ato no DOE, a Requerente permaneceu em atividade e recebendo remuneração, pelo período de 06 (seis) meses.
- A Impetrante não possui direito líquido e certo à nomeação, uma vez que não preenche os requisitos para a investidura no cargo. Constatada a ilegalidade, pode a Administração Pública utilizar-se do poder de autotutela, nos termos da Súmula 473 do STF.
- Inaplicabilidade da teoria da consumação, haja vista que a Impetrante sabia, desde o momento da inscrição no concurso público, que não preenchia os requisitos editalícios.
- Segurança denegada.
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E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. MÉRITO. ATO QUE TORNOU SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DA IMPETRANTE AO CARGO DE PROFESSORA DA SEDUC. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PODER DE AUTOTUTELA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CONSUMAÇÃO. MANIFESTA MÁ-FÉ. SEGURANÇA DENEGADA.
- Não merecer prosperar a alegação de impossibilidade jurídica, pois não se questiona...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO SUBJETIVO DA APROVADA. ATO VINCULADO.
- Estabelecido no edital do concurso público o número de vagas disponíveis para determinado cargo e ocorrendo a homologação do certame, o ato da administração pública no que se refere à nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital passa a ser vinculado, não havendo se falar em mera expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação e posse.
- Recurso conhecido e desprovido
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO SUBJETIVO DA APROVADA. ATO VINCULADO.
- Estabelecido no edital do concurso público o número de vagas disponíveis para determinado cargo e ocorrendo a homologação do certame, o ato da administração pública no que se refere à nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital passa a ser vinculado, não havendo se falar em mera expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação e posse.
- Recurso conhec...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAIS PROPORCIONAIS. NÃO CONFIGURADO. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Contudo, de acordo com o que se denota dos autos, forçoso reconhecer a quitação das verbas concedidas na sentença. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAIS PROPORCIONAIS. NÃO CONFIGURADO. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Contudo, de acordo com o que se denota dos autos, forçoso reconhecer a quitação das verbas concedidas na sentença. Recurso provi...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada, em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o recente precedente firmado pelo STF, no julgamento do RE 596.478/RR, controvérsia constitucional reconhecida como sendo de repercussão geral, o servidor público contratado sob regime de direito administrativo terá direito ao depósito do FGTS, referente ao período em que trabalhou na Administração Pública, ainda que o contrato de trabalho seja considerado nulo.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada, em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o recente precedente firmado pelo STF, no julgamento do RE 59...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada, em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o recente precedente firmado pelo STF, no julgamento do RE 596.478/RR, controvérsia constitucional reconhecida como sendo de repercussão geral, o servidor público contratado sob regime de direito administrativo terá direito ao depósito do FGTS, referente ao período em que trabalhou na Administração Pública, ainda que o contrato de trabalho seja considerado nulo. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada, em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o recente precedente firmado pelo STF, no julgamento do RE 59...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO SUBJETIVO DA APROVADA. ATO VINCULADO.
- Estabelecido no edital do concurso público o número de vagas disponíveis para determinado cargo e ocorrendo a homologação do certame, o ato da administração pública no que se refere à nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital passa a ser vinculado, não havendo se falar em mera expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação e posse.
- Recurso conhecido e desprovido
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO SUBJETIVO DA APROVADA. ATO VINCULADO.
- Estabelecido no edital do concurso público o número de vagas disponíveis para determinado cargo e ocorrendo a homologação do certame, o ato da administração pública no que se refere à nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital passa a ser vinculado, não havendo se falar em mera expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação e posse.
- Recurso conhec...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO SUBJETIVO DA APROVADA. ATO VINCULADO.
- Estabelecido no edital do concurso público o número de vagas disponíveis para determinado cargo e ocorrendo a homologação do certame, o ato da administração pública no que se refere à nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital passa a ser vinculado, não havendo se falar em mera expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação e posse.
- Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO SUBJETIVO DA APROVADA. ATO VINCULADO.
- Estabelecido no edital do concurso público o número de vagas disponíveis para determinado cargo e ocorrendo a homologação do certame, o ato da administração pública no que se refere à nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital passa a ser vinculado, não havendo se falar em mera expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação e posse.
- Recurso conhec...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE 1,60 METROS DE ALTURA PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO NO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. MATÉRIA PACIFICADA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE AUTORIZAM REFERIDA EXIGÊNCIA PELO EDITAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, MORMENTE DIANTE DA MÉDIA DE ALTURA DAS AMAZÔNIDAS SER INFERIOR AO EXIGIDO PELO EDITAL DO CONCURSO, O QUE JUSTIFICOU, DENTRE OUTROS ARGUMENTOS, A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CASO EM QUE A RECORRENTE FORA ELIMINADA SUMARIAMENTE POR POSSUIR 1,59 METROS DE ALTURA. ATITUDE DO RECORRIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE 1,60 METROS DE ALTURA PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO NO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. MATÉRIA PACIFICADA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE AUTORIZAM REFERIDA EXIGÊNCIA PELO EDITAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, MORMENTE DIANTE DA MÉDIA DE ALTURA DAS AMAZÔNIDAS SER INFERIOR AO EXIGIDO PELO EDITAL DO CONCURSO, O QUE JUSTIFICOU, DENTRE OUTROS ARGUMENTOS, A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CASO EM QUE A RECORRENTE FORA ELIMINADA SUMARIAMENTE POR...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PLEITO LIMINAR – ABSTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS PELA MANAUSPREV EM OBEDIÊNCIA À ORDEM CONSTITUCIONAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, II E §2º DA CR/88 – OBSERVÂNCIA DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA - FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - DISCIPLINA DO ARTIGO 40, §2º DA CR/88 E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA.
- A Autarquia municipal gestora do Regime Próprio de Previdência Social deste município deve abster-se de proceder a contratação precária de servidores públicos, porquanto o preceito constitucional contido no artigo 37, II e §2º da Carta Republicana indica que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, em observância à legalidade administrativa e a moralidade do serviço público.
- Desse modo, é indispensável a realização de concurso público para novas contratações de servidores públicos pelo fundo previdenciário municipal, evitando-se máculas a ordem constitucional.
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PLEITO LIMINAR – ABSTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS PELA MANAUSPREV EM OBEDIÊNCIA À ORDEM CONSTITUCIONAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, II E §2º DA CR/88 – OBSERVÂNCIA DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA - FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - DISCIPLINA DO ARTIGO 40, §2º DA CR/88 E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA.
- A Autarquia municipal gestora do Regime Próprio de Previdência Social deste...
Data do Julgamento:20/10/2013
Data da Publicação:21/10/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. INSUSCETIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2. Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3. Inoponibilidade da tese de que o debate jurisprudencial travado à época do certame autorizava a postura da Administração Pública, uma vez que os supramencionados princípios são inerentes ao sistema constitucional inaugurado em 1988.
4. Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. INSUSCETIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2. Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3. Inoponibilidade da tese de que...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. INSUSCETIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2. Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3. Inoponibilidade da tese de que o debate jurisprudencial travado à época do certame autorizava a postura da Administração Pública, uma vez que os supramencionados princípios são inerentes ao sistema constitucional inaugurado em 1988.
4. Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. INSUSCETIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2. Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3. Inoponibilidade da tese de q...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. INSUSCETIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2. Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3. Inoponibilidade da tese de que o debate jurisprudencial travado à época do certame autorizava a postura da Administração Pública, uma vez que os supramencionados princípios são inerentes ao sistema constitucional inaugurado em 1988.
4. Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. INSUSCETIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2. Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3. Inoponibilidade da tese de q...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no Edital, tem direito subjetivo à nomeação e posse dentro após período de validade do concurso.
2. A contratação de pessoal de forma precária, na vigência de certame que tenha candidatos aprovados e habilitados para a função, configura burla ao preceituado no art. 37, II da Constituição.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no Edital, tem direito subjetivo à nomeação e posse dentro após período de validade do concurso.
2. A contratação de pessoal de forma precária, na vigência de certame que tenha candidatos aprovados e habilitados para a função, configura burla ao preceituado no art. 37, II da Constituição.
3. Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DA POLICIA MILITAR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM SEDE RECURSAL. INCABÍVEL. IMPRESCINDIBILIDADE DA TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É juridicamente possível a demanda que visa submeter à apreciação do Poder Judiciário a legalidade de regra de exclusão adotada em concurso público.
2. Impossibilidade de ingresso no mérito à vista da falta de citação da parte adversa. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido, de modo a devolver o caso ao juízo a quo e permitir a retomada do processamento do feito e triangularização da relação processual.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DA POLICIA MILITAR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM SEDE RECURSAL. INCABÍVEL. IMPRESCINDIBILIDADE DA TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É juridicamente possível a demanda que visa submeter à apreciação do Poder Judiciário a legalidade de regra de exclusão adotada em concurso público.
2. Impossibilidade de ingresso no mérito à vista da falta de citação da parte adversa. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido, de modo a devolver...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – CONCURSO MATERIAL - NEGATIVA DE AUTORIA – ERRO DE TIPO – NÃO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo circunstanciado em concurso material de pessoa, sobretudo diante dos depoimentos da vítima, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- Inexistindo prova de que o réu não tinha conhecimento do fato delituoso, tendo contribuído efetivamente para a consumação do crime, não resta caracterizado o erro de tipo penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – CONCURSO MATERIAL - NEGATIVA DE AUTORIA – ERRO DE TIPO – NÃO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo circunstanciado em concurso material de pessoa, sobretudo diante dos depoimentos da vítima, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- Inexistindo prova de que o réu não tinha conhecimento do fato delituoso, tendo contribuído efetivamente para a consumação do crime, não resta caracterizado o erro de tipo penal.
APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO - CANDIDATO - RECEBIMENTO DE BOLSA-AUXÍLIO - ACÚMULO DE CARGOS NÃO CARACTERIZADO.
1.Não caracteriza acumulação de cargos o candidato aprovado para fase de Curso de Formação para provimento em cargo militar, pois a investidura no cargo almejado exige prévia aprovação do candidato em todas as fases do concurso, tal como preleciona o art. 37, II, da CF/88.
2. Recurso conhecido e improvido.
3. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO - CANDIDATO - RECEBIMENTO DE BOLSA-AUXÍLIO - ACÚMULO DE CARGOS NÃO CARACTERIZADO.
1.Não caracteriza acumulação de cargos o candidato aprovado para fase de Curso de Formação para provimento em cargo militar, pois a investidura no cargo almejado exige prévia aprovação do candidato em todas as fases do concurso, tal como preleciona o art. 37, II, da CF/88.
2. Recurso conhecido e improvido.
3. Sentença mantida.
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:04/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE MENORES EVIDENCIADOS NA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição quando as provas existentes no caderno processual são mais do que suficientes para amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando a vítima e as testemunhas foram categóricas em reconhecer o réu como um dos autores do crime de roubo.
II. Diante da existência de provas inequívocas de que a participação do apelante foi essencial para a realização do crime em tela, o que evidencia a coautoria na conduta criminosa, motivo pelo qual não há como se reconhecer a tese da participação de menor importância, prevista no § 1º do art. 29 do Código Penal.
VI. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE MENORES EVIDENCIADOS NA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição quando as provas existentes no caderno processual são mais do que suficientes para amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônic...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO AO CARGO DE PROFESSOR DE CLASSE INICIAL NO MAGISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – NEGATIVA DE GERAÇÃO DE MATRÍCULA – ATRIBUIÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – ILEGITIMIDADE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A Impetrante ajuizou o mandamus um primeira instância contra ato supostamente ilegal praticado pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas objetivando a geração de sua matrícula funcional, em razão da aprovação em concurso público para o cargo de professor de classe inicial no magistério público superior.
2. É manifesta a ilegitimidade passiva do Reitor da UEA, uma vez que este não detém competência para gerar a matrícula pretendida, na medida em que compete ao Secretário de Estado de Administração e Gestão aludida incumbência.
3. Processo deve ser extinto sem resolução mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil com a consequente denegação da segurança, na forma do art. 6º, §5.º, da Lei nº 12.016/09.
4. Apelação conhecida e improvida, mantendo a denegação da segurança impetrada.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO AO CARGO DE PROFESSOR DE CLASSE INICIAL NO MAGISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – NEGATIVA DE GERAÇÃO DE MATRÍCULA – ATRIBUIÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – ILEGITIMIDADE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A Impetrante ajuizou o mandamus um primeira instância contra ato supostamente ilegal praticado pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas objetivando a geração de sua matrícula func...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO IMPROVIDO.
I – A convocação de candidato que fora classificado além do número de vagas previstas no edital, depende da discricionariedade do Ente público, não se valendo este de direito líquido e certo, gerando tão somente uma expectativa de direito para o candidato, que, em certas ocasiões, podem vir a se tornar direito subjetivo;
II – "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previstas no Edital tem mera expectativa de direito." (STJ - AgRg no RMS 33514 MA 2011/0002772-0, Relator Ministro ARI PARGENDLER, Julgamento 02/05/2013, PRIMEIRA TURMA, Publicação 08/05/2013);
III – Recurso de Apelação conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO IMPROVIDO.
I – A convocação de candidato que fora classificado além do número de vagas previstas no edital, depende da discricionariedade do Ente público, não se valendo este de direito líquido e certo, gerando tão somente uma expectativa de direito para o candidato, que, em certas ocasiões, podem vir a se tornar direito subjetivo;
II – "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o candidato aprovado em concu...
HABEAS CORPUS ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, se torna imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública.
3. Considerando a gravidade in concreto do crime de tráfico praticado em concurso de agentes, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto estas não se mostram suficientes a repressão do delito em comento
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto....