APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada, em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o recente precedente firmado pelo STF, no julgamento do RE 596.478/RR, controvérsia constitucional reconhecida como sendo de repercussão geral, o servidor público contratado sob regime de direito administrativo terá direito ao depósito do FGTS, referente ao período em que trabalhou na Administração Pública, ainda que o contrato de trabalho seja considerado nulo.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada, em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o recente precedente firmado pelo STF, no julgamento do RE 59...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, LEI 11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos.
2. Denota-se que o magistrado sentenciante arbitrou a redução sem apresentar fundamentação concreta para tal. É sabido que as fases da dosimetria devem ser todas fundamentadas, sob pena de ofensa ao princípio de individualização da pena.
3. Conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, é o art. 42 da Lei n. 11.343/06 que orienta a aplicação da redução. Em poder da apelante, foram apreendidas 10,37g (dez gramas e trinta e sete centigramas) de cocaína. Destarte, tendo em vista os critérios do artigo mencionado, bem como os vetores da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro a redução da pena em 1/2 (metade), e o faço na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e de precedentes desta Primeira Câmara Criminal.
4. Conforme a jurisprudência pátria, seguindo o pacífico posicionamento do STJ, para caracterizar-se o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei n. 11.343/2006), é necessário a estabilidade e a permanência da associação, diferindo-a do mero concurso de agentes. Precedentes desta Câmara.
5. No presente caso, não há qualquer comprovação da existência de vínculo associativo perene entre os acusados. Há, tão somente, a comprovação de que, no momento do flagrante, os réus praticaram o tráfico de drogas em concurso de agentes. Diante disto, deve a ré ser absolvida da imputação contida no art. 35 da Lei de Drogas, por ausência de prova suficiente para a condenação, consoante o art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
6. Considerando ser suficiente para o acautelamento social, e enquanto efeito pedagógico, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas de prestação de serviços à comunidade (art. 44, Código Penal), a serem delimitadas pelo Juízo da Execução.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, LEI 11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidament...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DIREITOS SOCIAIS EXTENSÍVEIS E LIMITADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FÉRIAS GOZADAS. AFASTAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REPASSE AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRECEDENTES.
I – Mister ressaltar o caráter jurídico-administrativo da relação entre servidor temporário e a Administração, a saber o recrutamento de servidor, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo certo que a relação existente entre o Poder Público e seus servidores contratados temporariamente será sempre de cunho jurídico-administrativo, ainda que tenha havido prorrogação indevida do contrato de trabalho;
II - Inaplicável o artigo 19-A da Lei n.º 8.036/90 ao caso em comento, porquanto, consoante esmiuçado alhures, a relação entabulada entre o poder público e o servidor temporário tem natureza administrativa e o art. 19-A da Lei n.º 8.036/90 somente incide nas contratações do poder público sem prévia aprovação em concurso público ou se for violado o prazo de até 2 (dois) anos do certame;
III - O RE n. 596.478/RR embora tenha reconhecida constitucionalidade do dispositivo infraconstitucional supracitada não guarda relação com o caso em tela, uma vez que há discussão acerca da contratação temporária de servidores, limitando o entendimento firmado aos casos em que se analisa eventual efeito de contratação nula, porque efetuada sem concurso público;
IV- Diferentemente do observado pelo magistrado primevo, há, sim, prova de que a apelada gozou as férias do período de 2004/2005 e recebeu o adicional de um terço;
V - Quanto às contribuições previdenciárias, o valor recolhido pelo Município, a tal título, deve ser repassado ao INSS. Não se pode falar, portanto, em bis in idem;
VI - Note-se que, independentemente de o recorrente realizar ou não o repasse das contribuições ao RGPS, o servidor não poderá ser prejudicado. A Lei n. 9.796/99, por sua vez, trouxe as regras a serem aplicadas, quando da compensação financeira entre os regimes previdenciários;
VII - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DIREITOS SOCIAIS EXTENSÍVEIS E LIMITADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FÉRIAS GOZADAS. AFASTAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REPASSE AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRECEDENTES.
I – Mister ressaltar o caráter jurídico-administrativo da relação entre servidor temporário e a Administração, a saber o recrutamento de servidor, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo certo que a relação exis...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – CONCURSO PÚBLICO – DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA A OUTRA AÇÃO EM QUE FOI CONCEDIA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS DA CONEXÃO – INEXISTENTES – INTELIGÊNCIA DO ART. 103 DO CPC – PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL CONSAGRADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não se reputam conexas (CPC, art. 103) as ações ajuizadas por candidatos de um mesmo concurso, pois a situação de cada candidato é absolutamente individual ou peculiar, que se considera isoladamente, ainda que "pareçam" assemelhadas à primeira vista.
- Consubstancia "distribuição dirigida" (ilegal portanto) a pretendida, ou mandada fazer, para o juiz que em procedimento anterior dito semelhante já concedera liminar, por isso que "ofensa" direta ao princípio do juiz natural, assegurado pela livre e igualitária distribuição entre os órgãos julgadores igualmente competentes.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – CONCURSO PÚBLICO – DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA A OUTRA AÇÃO EM QUE FOI CONCEDIA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS DA CONEXÃO – INEXISTENTES – INTELIGÊNCIA DO ART. 103 DO CPC – PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL CONSAGRADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não se reputam conexas (CPC, art. 103) as ações ajuizadas por candidatos de um mesmo concurso, pois a situação de cada candidato é absolutamente individual ou peculiar, que se considera isoladamente, ainda que "pareçam" assemelhadas à primeira vista.
- Consubstancia "dis...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – MAGISTÉRIO – PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA POSSE EM CARGO – IMPOSSIBILIDADE - PRORROGAÇÃO JÁ REALIZADA UMA VEZ – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
- O Edital é a lei do concurso, fixando normas garantidoras da isonomia de tratamento e igualdade de condições de ingresso no serviço público. Implicando em concordância com as regras nele contidas, que não podem ser dispensadas pelas partes.
- A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos. Só podendo fazer aquilo que a Lei permite. No caso a lei defere a possibilidade de uma prorrogação e outra de igual período, qual seja 30 dias, a míngua de previsão legal, obsta uma terceira postergação, nada importando em particular, os motivos suscitados pela impetrante.
SEGURANÇA DENEGADA
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – MAGISTÉRIO – PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA POSSE EM CARGO – IMPOSSIBILIDADE - PRORROGAÇÃO JÁ REALIZADA UMA VEZ – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
- O Edital é a lei do concurso, fixando normas garantidoras da isonomia de tratamento e igualdade de condições de ingresso no serviço público. Implicando em concordância com as regras nele contidas, que não podem ser dispensadas pelas partes.
- A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos....
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA PROFERIDA CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo circunstanciado em concurso material de pessoas, sobretudo diante dos depoimentos da vítima e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- A sentença monocrática deve ser mantida em todos os seus termos e fundamentos, uma vez que da análise da instrução processual restou devidamente comprovada a autoria do delito assim como a materialidade delitiva em relação aos apelantes.
- A tese da negativa de autoria pautada na inexistência de provas capazes de justificar uma condenação, não tem procedência com a verdade dos fatos retratada pelas provas colacionadas nos autos, que são inequívocas em apontar a participação dos apelantes no presente crime.
Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA PROFERIDA CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo circunstanciado em concurso material de pessoas, sobretudo diante dos depoimentos da vítima e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- A sentença monocrática deve ser mantida em todos os seus termos e fundamentos, uma vez que da análise da instrução processual re...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DISPARO EM VIA PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO CARACTERIZADA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. ÉDITO CONDENATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do fato criminoso, impõem-se a manutenção da condenação do Apelante.
II. Comete crime quem, de qualquer modo concorre para sua execução, sendo desnecessário o prévio ajuste de vontades. III. Segundo precedentes do STJ, considera-se consumado o crime de Roubo, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito.
IV. A existência do fato – roubo - restou demonstrada pela prova testemunhal, declarações da vítima e demais evidências, pois fornecem declarações confiáveis e circunstanciada a respeito do ato criminoso e suas características.
V. Para configuração do crime de quadrilha ou bando, basta a demonstração da associação, de maneira estável, de 4 indivíduos ou mais, ao fim de cometerem crimes, prescindindo-se, inclusive, do efetivo cometimento de delitos. Situação dos autos onde a estabilidade da associação resta evidenciada.
VI. Ficou comprovado nas declarações dos ofendidos, o emprego de armas de fogo, o que legitima a aplicação da majorante, arma cuja apreensão ou perícia não se mostra relevante à configuração do roubo ou ao reconhecimento da causa especial de aumento, se comprovada sua utilização por outros elementos da prova, conforme precedentes do STJ e do STF.
VII. Mantido o concurso material de crimes, chega-se à conclusão final de 8 (oito) anos, 11 (onze) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão.
VIII. O juiz pode legalmente fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
IX. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DISPARO EM VIA PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO CARACTERIZADA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. ÉDITO CONDENATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do fato criminoso, impõem-se a manutenção da condenação do Apelante.
II. Comete crime quem, de qualquer modo concorre para sua execução, sendo desnecessário o prévio ajuste de vontades....
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DIREITOS SOCIAIS EXTENSÍVEIS E LIMITADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Mister ressaltar o caráter jurídico-administrativo da relação entre servidor temporário e a Administração, a saber o recrutamento de servidor, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo certo que a relação existente entre o Poder Público e seus servidores contratados temporariamente será sempre de cunho jurídico-administrativo, ainda que tenha havido prorrogação indevida do contrato de trabalho;
II - Inaplicável o artigo 19-A da Lei n.º 8.036/90 ao caso em comento, porquanto, consoante esmiuçado alhures, a relação entabulada entre o poder público e o servidor temporário tem natureza administrativa e o art. 19-A da Lei n.º 8.036/90 somente incide nas contratações do poder público sem prévia aprovação em concurso público ou se for violado o prazo de até 2 (dois) anos do certame;
III - O RE n. 596.478/RR embora tenha reconhecida constitucionalidade do dispositivo infraconstitucional supracitada não guarda relação com o caso em tela, uma vez que há discussão acerca da contratação temporária de servidores, limitando o entendimento firmado aos casos em que se analisa eventual efeito de contratação nula, porque efetuada sem concurso público;
IV- Ademais, no atinente às férias e outros encargos trabalhistas, o recorrente faz jus aos direitos sociais contidos nos artigo 39, § 3.º da Norma Fundamental de 1988, ainda que seja o contrato temporário, deve-se resguardar o direito daquele que, de boa-fé, prestou serviços à Administração, conferindo-lhe o direito óbvio ao recebimento do seu salário, bem como à percepção de férias remuneradas proporcionais ao tempo de serviço prestado com o acréscimo de um terço e o 13.º salário proporcional, conforme previsto na Carta Maior;
V - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DIREITOS SOCIAIS EXTENSÍVEIS E LIMITADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Mister ressaltar o caráter jurídico-administrativo da relação entre servidor temporário e a Administração, a saber o recrutamento de servidor, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo certo que a relação existente entre o Poder Público e seus servidores contratados temporariamen...
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO COM OUTROS CANDIDATOS. MITIGAÇÃO DO DIREITO A NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o parecer Ministerial.
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CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO COM OUTROS CANDIDATOS. MITIGAÇÃO DO DIREITO A NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital....
Data do Julgamento:04/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO EXPIROU – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO À NOMEAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
- O término do prazo de validade do concurso público, não induz a superveniente impossibilidade jurídica do pedido, mas gera ao candidato o direito à nomeação.
Ementa
ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO EXPIROU – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO À NOMEAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
- O término do prazo de validade do concurso público, não induz a superveniente impossibilidade jurídica do pedido, mas gera ao candidato o direito à nomeação.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DIREITOS SOCIAIS EXTENSÍVEIS E LIMITADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Mister ressaltar o caráter jurídico-administrativo da relação entre servidor temporário e a Administração, a saber o recrutamento de servidor, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo certo que a relação existente entre o Poder Público e seus servidores contratados temporariamente será sempre de cunho jurídico-administrativo, ainda que tenha havido prorrogação indevida do contrato de trabalho;
II - Inaplicável o artigo 19-A da Lei n.º 8.036/90 ao caso em comento, porquanto, consoante esmiuçado alhures, a relação entabulada entre o poder público e o servidor temporário tem natureza administrativa e o art. 19-A da Lei n.º 8.036/90 somente incide nas contratações do poder público sem prévia aprovação em concurso público ou se for violado o prazo de até 2 (dois) anos do certame;
III - O RE n. 596.478/RR embora tenha reconhecida constitucionalidade do dispositivo infraconstitucional supracitada não guarda relação com o caso em tela, uma vez que há discussão acerca da contratação temporária de servidores, limitando o entendimento firmado aos casos em que se analisa eventual efeito de contratação nula, porque efetuada sem concurso público;
IV- Ademais, no atinente às férias e outros encargos trabalhistas, o recorrente faz jus aos direitos sociais contidos nos artigo 39, § 3.º da Norma Fundamental de 1988, ainda que seja o contrato temporário, deve-se resguardar o direito daquele que, de boa-fé, prestou serviços à Administração, conferindo-lhe o direito ao recebimento do seu salário, bem como à percepção de férias remuneradas proporcionais ao tempo de serviço prestado com o acréscimo de um terço e o 13.º salário proporcional, conforme previsto na Carta Maior;
V - Apelação Cível conhecida e provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DIREITOS SOCIAIS EXTENSÍVEIS E LIMITADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Mister ressaltar o caráter jurídico-administrativo da relação entre servidor temporário e a Administração, a saber o recrutamento de servidor, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo certo que a relação existente entre o Poder Público e seus servidores contratados temporariamente será sempr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. NULIDADE NA SENTENÇA. NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A MM. Juíza demonstrou as razões pelas quais chegou à pena definitiva, tendo o referido cálculo obedecido os ditames legais, não havendo nulidade a ser reconhecida.
2. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, não cabendo a desclassificação para a conduta do art. 28 da Lei de Drogas.
3. Conforme a jurisprudência pátria, seguindo o pacífico posicionamento do STJ, para caracterizar-se o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei n. 11.343/2006) é necessário a estabilidade e a permanência da associação, diferindo-a do mero concurso de agentes. Precedentes desta Câmara.
4. No presente caso, não há qualquer comprovação da existência de vínculo associativo perene entre os acusados. Há, tão somente, a comprovação de que, no momento do flagrante, os réus praticaram o tráfico de drogas em concurso de agentes. Diante disto, devem os reús ser absolvidos da imputação contida no art. 35 da Lei de Drogas, por ausência de prova suficiente para a condenação, consoante o art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. NULIDADE NA SENTENÇA. NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A MM. Juíza demonstrou as razões pelas quais chegou à pena definitiva, tendo o referido cálculo obedecido os ditames legais, não havendo nulidade a ser reconhecida.
2. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DOS RÉUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. A decisão de pronuncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva
2. Do inquérito policial surgem indícios bastante convincentes de que os recorrentes tiveram participação na prática da conduta que resultou na morte da vítima, de modo que considero importante transcrever trechos do relatório formulado pela autoridade policial, mediante os quais fica claro que a responsabilidade deles deve ser corretamente apurada pelo Tribunal do Júri
3. A decisão de pronúncia foi proferida de forma legítima, vez que fundamentada nos elementos do caso que indicam a existência da materialidade delitiva e dos indícios de autoria contra os recorrentes pela prática do crime de homicídio qualificado, em concurso material de agentes, devendo os mesmos serem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.
4. Recursos conhecidos e não providos.
ACÓRDÃO
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DOS RÉUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. A decisão de pronuncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva
2. Do inquérito policial surgem indícios bastante convincentes de que os recorrentes tiveram participação na prática da conduta que resultou na morte da vít...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio / Homicídio Simples
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – CAUSA MADURA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – PRAZO EXPIRADO – OBRIGATORIEDADE DE NOMEAÇÃO:
- Deve ser afastada a prescrição, por estar suspensa ante prejudicial externa. Estando a causa madura, é possível a esta Corte promover o julgamento de mérito.
- Deve o poder público nomear servidor aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas, quando o seu prazo de validade já estiver vencido, pois o concursado tem direito subjetivo à nomeação, de acordo com pacífica jurisprudência pátria.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – CAUSA MADURA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – PRAZO EXPIRADO – OBRIGATORIEDADE DE NOMEAÇÃO:
- Deve ser afastada a prescrição, por estar suspensa ante prejudicial externa. Estando a causa madura, é possível a esta Corte promover o julgamento de mérito.
- Deve o poder público nomear servidor aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas, quando o seu prazo de validade já estiver vencido, pois o concursado tem direito subjetivo à nomeação, de acordo com pacífica jurisprudência pátria.
RECURSO CONHECIDO E...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA
- Tendo o candidato sido aprovado dentro do número de vagas ofertadas no edital do concurso público, deve a administração pública promover a nomeação do mesmo, sob pena de ofensa aos princípios norteadores da administração pública, qual seja, o da legalidade e o da moralidade.
- Findando o prazo de validade do certame, nasce o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA
- Tendo o candidato sido aprovado dentro do número de vagas ofertadas no edital do concurso público, deve a administração pública promover a nomeação do mesmo, sob pena de ofensa aos princípios norteadores da administração pública, qual seja, o da legalidade e o da moralidade.
- Findando o prazo de validade do certame, nasce...
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:04/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DO CERTAME. HISTÓRICO DE SUPOSTA CONDENAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Inexistindo previsão legal expressa que impeça o ex-servidor público desligado da Administração Pública via processo administrativo de participar de concurso público, não há como vislumbrar em tal sanção um óbice, sob pena de macular os princípios da legalidade e da presunção de inocência.
2.Análise restrita à exterioridade do fundamento relevante suscitado pelo Agravante, porquanto o aprofundamento da matéria resta pendente no primeiro grau.
4.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DO CERTAME. HISTÓRICO DE SUPOSTA CONDENAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Inexistindo previsão legal expressa que impeça o ex-servidor público desligado da Administração Pública via processo administrativo de participar de concurso público, não há como vislumbrar em tal sanção um óbice, sob pena de macular os princípios da legalidade e da presunção de inocência.
2.Análise restrita à exterioridade do fundamento relevante suscitado pelo Agravante, porquanto o aprofundamento da matéria resta pendente n...
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:04/02/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
4.Reexame Necessário improvido.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do S...
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MANDADO DE SEGURANÇA. RETIFICAÇÃO DO EDITAL. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1.A homologação do concurso esvaziou o interesse de agir que animava o writ, dado que este vindicava apenas a retificação do edital.
2.Art. 6º, §5º, da Lei n. 12.016/09. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. RETIFICAÇÃO DO EDITAL. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1.A homologação do concurso esvaziou o interesse de agir que animava o writ, dado que este vindicava apenas a retificação do edital.
2.Art. 6º, §5º, da Lei n. 12.016/09. Segurança denegada.
Data do Julgamento:21/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PLÁGIO DE QUESTÕES. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONFIGURAR FRAUDE EM CONCURSO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCIPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE. RECURSOS E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE ANULOU A PROVA DE 2.º TENENTE-ENFERMEIRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE CONTAMINAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PLÁGIO DE QUESTÕES. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONFIGURAR FRAUDE EM CONCURSO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCIPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE. RECURSOS E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE ANULOU A PROVA DE 2.º TENENTE-ENFERMEIRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE CONTAMINAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
Data do Julgamento:19/01/2014
Data da Publicação:20/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Processo e Procedimento
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA MERO CONSUMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA MERCANCIA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO RELATIVA À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONFIGURAÇÃO. MERO CONCURSO DE AGENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No que diz respeito ao delito de tráfico de drogas, verifica-se que a sentença encontra-se devidamente fundamentada, nas provas contidas nos autos. Há robustas provas de autoria e materialidade do delito. Os réus, após denúncia anônima, foram flagranteados por policiais militares, na prática da mercancia ilícita de entorpecentes. Um deles – Jefferson Napoleão de Oliveira, ora apelante – confessou o delito, com detalhes. A substância encontrada em poder dos mesmos foi apreendida e, submetida a exame pericial, restou comprovado tratar-se de cocaína. Portanto, incabível a desclassificação à mera condição de usuário, como requer o apelante.
2. O mero concurso de agentes não caracteriza a prática do crime de associação para o tráfico de drogas, pelo qual faz-se cogente a absolvição dos réus relativamente a tal delito.
3. Segundo as provas dos autos, incluindo-se a confissão do acusado Jefferson Napoleão de Oliveira, verifica-se que a prática do presente delito não ocorreu de forma eventual. Denota-se que os agentes faziam deste seu meio de vida, de sustento. Enfim, os mesmos se dedicam às atividades criminosas, restando incabível a aplicação do § 4º do art.33 da Lei n. 11.343/2006.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA MERO CONSUMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA MERCANCIA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO RELATIVA À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONFIGURAÇÃO. MERO CONCURSO DE AGENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No que diz respeito ao delito de tráfico de drogas, verifica-se que a sentença encontra-se devidamente fundamentada, nas provas contidas nos autos. Há robustas provas de autoria e materialidade do delito. Os réus, após denúncia anônima, foram flagranteados por policiais militares, na prática da merca...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas