APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO – CONCURSO DE AGENTES – IRRELEVÂNCIA DA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Pacífico nas Cortes Superiores o entendimento pela prescindibilidade de apreensão e perícia na arma de fogo utilizada no crime de roubo para fins de incidência da majorante do § 2.º, inciso I, do artigo 157 do Código Penal, desde que outros meios de prova comprovem a efetiva utilização do artefato.
2. Da mesma forma, doutrina e jurisprudência alinham-se no sentido de que a não identificação do comparsa do crime de roubo não tem o condão de afastar a majorante do concurso de agentes, quando a participação do mesmo puder ser comprovada nos autos.
3. In casu, os relatos seguros e coerentes da vítima e da testemunha de acusação, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, foram uníssonos em afirmar que o crime foi cometido por duas pessoas munidas de armas de fogo, constituindo, portanto, meio de prova idôneo para aplicação das sobreditas majorantes.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO – CONCURSO DE AGENTES – IRRELEVÂNCIA DA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Pacífico nas Cortes Superiores o entendimento pela prescindibilidade de apreensão e perícia na arma de fogo utilizada no crime de roubo para fins de incidência da majorante do § 2.º, inciso I, do artigo 157 do Código Penal, desde que outros meios de prova comprovem a efetiva utilização do artefato.
2. Da mesma forma, doutrina e jurisprudência alinham-se no sentido de que a não...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ACOMETIDO DE DOENÇA COMPROVADA POR ATESTADO MÉDICO NO DIA DO EXAME FÍSICO DE CARÁTER ELIMINATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. NOVO TESTE. NÃO PREVISÃO EM EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA IGUALDADE, ISONOMIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STF.
I. Edital do certame é lei entre as partes, e não havendo previsão de possibilidade de novo teste de aptidão física à candidato que por caso fortuito ou força maior que comprove a impossibilidade de realizar a prova no dia fixado pela Administração, inexiste direito à prova de segunda chamada, inviável a remarcação.
II. O Supremo Tribunal Federal decidiu, ao analisar o recurso em regime de repercussão geral, que os candidatos a concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade. (STF. Plenário. RE 630733/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 15/5/2013).
III – Recurso de Apelação conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ACOMETIDO DE DOENÇA COMPROVADA POR ATESTADO MÉDICO NO DIA DO EXAME FÍSICO DE CARÁTER ELIMINATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. NOVO TESTE. NÃO PREVISÃO EM EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA IGUALDADE, ISONOMIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STF.
I. Edital do certame é lei entre as partes, e não havendo previsão de possibilidade de novo teste de aptidão física à candidato que por caso fortuito ou força maior que comprove a impossibilidade de realizar a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos. Segundo os investigadores de polícia denúncias anônimas apontaram que os acusados estariam fazendo entrega de entorpecente na área do bairro Compensa e Conj. Hiléia, no período noturno e utilizando-se de um veículo Celta. Os policiais, chegando ao local, observaram e perceberam que haviam dois indivíduos no interior do veículo, então realizaram a busca pessoal e não encontraram nada, porém encontraram dentro do veículo, uma porção de drogas envolta em saco transparente.
2. Quanto ao pedido de condenação nos termos do art. 35 da Lei n.º 11.343/06 (associação para o tráfico de drogas), a jurisprudência pátria, segue o pacífico posicionamento do STJ, entendendo necessária a estabilidade e a permanência da associação, diferindo-a do mero concurso de agentes. Precedentes desta Câmara.
3. No presente caso, não há qualquer comprovação da existência de vínculo associativo perene entre os acusados. Há, tão somente, a comprovação de que, no momento do flagrante, os réus praticaram o tráfico de drogas em concurso de agentes. Diante disto, a sentença não deve ser alterada, mantendo a absolvição dos reús da imputação contida no art. 35 da Lei de Drogas, por ausência de prova suficiente para a condenação, consoante o art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em dissonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos. Segundo os investigadores de polícia denúncias anônimas apontaram que os acusados estariam fazendo entrega de entorpec...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes ou nomeação de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial.
II - Resta evidente que a Administração de modo algum atuou com preterição administrativa. Com efeito, é imprescindível reconhecer que o Estado do Amazonas somente cumpriu determinação judicial, cujo caráter é precário e não produz, por si só, direito adquirido aos seus beneficiários.
III Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes ou nomeação de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial.
II - Resta evidente que a Administração de modo algum atuou com preterição administrativa. Com efeito, é imprescindível reconhecer que o Estado do Amazonas somente cumpriu determinação judicial, cujo caráter...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. APROVADOS. NÚMERO DE VAGAS. PRAZO DE VIGÊNCIA. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NOMEAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL.
I – Dentro do prazo de validade do concurso público, cabe à Administração Pública, pelo exercício de seu poder discricionário, definir o momento oportuno e conveniente para nomear candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital.
II – Quando a nomeação de candidatos aprovados em classificação ulterior se origina por decisão judicial, inexiste preterição a justificar direito líquido e certo à nomeação do aprovado em posição anterior, consoante precedentes do STJ.
III – Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. APROVADOS. NÚMERO DE VAGAS. PRAZO DE VIGÊNCIA. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NOMEAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL.
I – Dentro do prazo de validade do concurso público, cabe à Administração Pública, pelo exercício de seu poder discricionário, definir o momento oportuno e conveniente para nomear candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital.
II – Quando a nomeação de candidatos aprovados em classificação ulterior se origina por decisão judicial, inexiste preterição a justificar direito líquido e certo...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CANDIDATO CLASSIFICADO MUITO AQUÉM DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. APELO QUE SE DÁ PROVIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Não há o que se falar em preterição, quando o candidato se classifica muito aquém do número de vagas descritas no instrumento convocatório, especialmente quando inserido nas demais fase do concurso ou mesmo nomeado, por força de medida liminar que não observou o fumus bonis juris, elementar a concessão da liminar.
III – Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CANDIDATO CLASSIFICADO MUITO AQUÉM DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. APELO QUE SE DÁ PROVIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Não há o que se falar em preterição, quando o candidato se classifica muito aquém...
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo a ser nomeado no prazo de validade do concurso. Precedentes do STJ e do STF.
III - Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo a ser nomeado no prazo de validade do...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N.° 8.429/92. CONSTITUCIONALIDADE. PREFEITO. APLICABILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VANTAGEM PATRIMONIAL ILÍCITA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. SAQUE DAS CONTAS MUNICIPAIS. VALOR SEM DESTINAÇÃO COMPROVADA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO DOS SERVIDORES. SANÇÕES. GRADAÇÃO LEGAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
I – O Supremo Tribunal Federal, na ADI n.° 2.182, declarou a constitucionalidade formal da Lei n.° 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa, impedindo, diante do efeito vinculante e erga omnes da decisão em controle concentrado de constitucionalidade, a rediscussão da matéria.
II – O titular do Poder Executivo Municipal submete-se às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, visto que, enquanto essas tem natureza cível, as descritas no Decreto-Lei n.° 201/67 ensejam responsabilização de ordem penal.
III – Para caracterização de atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito na forma do art. 9.° da Lei n.° 8.429/92, faz-se mister a comprovação, nos autos, de que o agente público auferiu vantagem patrimonial.
IV – A realização de saques nas contas municipais, agravada por ter se dado no último mês de gestão, sem que o agente público demonstre a destinação dos valores, acarreta inafastável dano ao erário e configura, por isso, ato de improbidade descrito no art. 10 da Lei n.° 8.429/92.
V – Nos termos do art. 11 da Lei n.° 8.429/92, tipificam atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública a contratação de pessoal sem concurso público, ressalvados os casos excepcionais na forma da lei, e a omissão, injustificada, no pagamento dos servidores públicos.
VI – Havendo alteração na capitulação do tipo de improbidade, impende a modificação das sanções aplicadas, obedecendo a gradação do art. 12 da Lei n.° 8.429/92 e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
VI – É possível, pela existência de várias condutas ímprobas, a cumulação de algumas penalidades descritas no art. 12 da Lei n.° 8.429/92, o que não ocorre no caso em função do princípio da vedação da reformatio in pejus.
VII – Apelação conhecida e, parcialmente, provida. Sentença reformada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N.° 8.429/92. CONSTITUCIONALIDADE. PREFEITO. APLICABILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VANTAGEM PATRIMONIAL ILÍCITA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. SAQUE DAS CONTAS MUNICIPAIS. VALOR SEM DESTINAÇÃO COMPROVADA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO DOS SERVIDORES. SANÇÕES. GRADAÇÃO LEGAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
I – O Supremo Tribunal Federal, na ADI n.° 2.182, declarou a constitucionalidade formal da Lei n.°...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. CRIME DE TRÁFICO CONFESSO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. RECURSO PROVIDO.
1. Os réus confessos quanto ao crime de tráfico, refutam a condenação pelo crime de associação para o tráfico.
2. Conforme a jurisprudência pátria, seguindo o pacífico posicionamento do STJ, para caracterizar-se o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei n. 11.343/2006), é necessária a estabilidade e a permanência da associação, diferindo-a do mero concurso de agentes.
3. No presente caso, não há qualquer comprovação da existência de vínculo associativo perene entre os acusados. Há, tão somente, a comprovação de que, no momento do flagrante, os réus praticaram o tráfico de drogas em concurso de agentes. Diante disto, devem os réus serem absolvidos da imputação contida no art. 35 da Lei de Drogas, por ausência de prova suficiente para a condenação, consoante o art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. CRIME DE TRÁFICO CONFESSO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. RECURSO PROVIDO.
1. Os réus confessos quanto ao crime de tráfico, refutam a condenação pelo crime de associação para o tráfico.
2. Conforme a jurisprudência pátria, seguindo o pacífico posicionamento do STJ, para caracterizar-se o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei n. 11.343/2006), é necessária a estabilidade e a permanência da associação, diferindo-a do mero concurso de agentes.
3. No present...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – PACIENTE RESIDENTE EM COMARCA DIVERSA DO DELITE – CUSTÓDIA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
- O paciente foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, de delito praticado com grave ameaça à pessoa, na modalidade de roubo à mão armada, em concurso de agentes, o que põe em situação lesiva a segurança pública, desequilibrando o tecido social.
- Ademais, conforme se infere de suas próprias declarações de fls. 29/30, o Paciente não tem domicílio na Comarca de Novo Airão, indo a esta somente com o intuito de praticar o delito. Desta forma, verifica-se a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, eis porque não vislumbro, na hipótese vertente, qualquer ilegalidade da qual padeça sua prisão.
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – PACIENTE RESIDENTE EM COMARCA DIVERSA DO DELITE – CUSTÓDIA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
- O paciente foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, de delito praticado com grave ameaça à pessoa, na modalidade de roubo à mão armada, em concurso de agentes, o que põe em situação lesiva a segurança pública, desequilibrando o tecido social.
- Ademais, conforme se infere de suas próprias declarações de fls. 29/30, o Paciente não tem domicílio na...
MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME DE RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - PONTUAÇÃO EM PROVA DE TÍTULOS OBJETIVANDO RECLASSIFICAÇÃO - ERRO NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA – SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE – MANIFESTA ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRECEDENTES DESTA CORTE - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC C/C ART. 6º DA LEI N. 12.016/09 – SEGURANÇA DENEGADA.
- O Mandado de Segurança impetrado contra ato exarado pro banca examinadora de concurso público tem como parte passiva a empresa contratada pela execução dos serviços de elaboração e execução do concurso. Assim, no caso dos autos, compete à FGV responder à pretensão, e não ao Secretário Estadual de Saúde.
- Diante da ilegitimidade passiva ad causam deve o mandamus ser extinto, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, vi do CPC c/c art. 6º da Lei n. 12.016.
Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME DE RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - PONTUAÇÃO EM PROVA DE TÍTULOS OBJETIVANDO RECLASSIFICAÇÃO - ERRO NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA – SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE – MANIFESTA ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRECEDENTES DESTA CORTE - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC C/C ART. 6º DA LEI N. 12.016/09 – SEGURANÇA DENEGADA.
- O Mandado de Segurança impetrado contra ato exarado pro banca examinadora de concurso público tem como parte passiva a empresa contratada pela execução dos serviços de elaboração e execução do concurso. Assim, n...
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:30/03/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Prova de Títulos
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, se torna imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir sua liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
4. Considerando a gravidade in concreto do crime de roubo supostamente praticado em concurso de agentes, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto estas não se mostram suficientes a repressão do delito em comento.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes...
APELAÇÃO CÍVEL. BANCO DO BRASIL. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. ABERTURA DE NOVO CERTAME. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Para o direito público subjetivo à nomeação caracterizar-se, deve o interessado comprovar a plena identificação entre o cargo e as funções pleiteados por si, os vagos ou ocupados por terceiros contratados, a sua classificação e o número de vacância em contingente que se lhe alcance e a recusa da Administração em proceder a isso de forma espontânea.
III - In casu, não há provas de que tenha havido convocação ou contratação de candidatos aprovados na seleção subsequente durante a vigência do concurso anterior, tampouco da existência de novas vagas, não havendo que se falar em direito subjetivo a nomeação.
IV - Recurso conhecido e provido, reformando-se a sentença para julgar improcedente o pleito autoral.
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APELAÇÃO CÍVEL. BANCO DO BRASIL. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. ABERTURA DE NOVO CERTAME. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Para o direito público subjetivo à nomeação caracterizar-se...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 598.099/MS, reconheceu a existência de ato vinculado da Administração quando indica no edital do concurso público, o número de vagas a serem preenchidas, havendo direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidos no edital.
III – Sentença confirmada em reexame necessário.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 598.099/MS, reconheceu a existência de ato vinculado da Admini...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. PRAZO INDETERMINADO E INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CRFB/1988. CONTRATO NULO. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS DE FGTS.
- Resta patente a a nulidade do "contrato temporário" da Apelada, em virtude da afronta ao art. 37, incisos II e IX, da CF, tendo em vista as prorrogações sucessivas e a burla ao princípio do acesso aos cargos públicos por intermédio de concurso público. Desta feita, nulo o contrato, com fulcro no art. 37, § 2º, da CF, devendo ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento do FGTS. Precedentes dos Tribunais Superiores.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. PRAZO INDETERMINADO E INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CRFB/1988. CONTRATO NULO. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS DE FGTS.
- Resta patente a a nulidade do "contrato temporário" da Apelada, em virtude da afronta ao art. 37, incisos II e IX, da CF, tendo em vista as prorrogações sucessivas e a burla ao princípio do acesso aos cargos públicos por intermédio de concurso público. Desta feita, nulo o contrato, com fulcro no art. 37, § 2º, da CF, dev...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo almejado, e não mera expectativa de direito.
III - Manutenção da sentença em todos os seus termos.
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETERIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO MEDIANTE LIMINAR. AUSÊNCIA DE ATO VOLUNTÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não há qualquer embasamento legal ou jurisprudencial a ensejar o acolhimento da pretensão de ser nomeado em concurso para o qual fora aprovado fora do número de vagas, pois, conforme pacífica jurisprudência, a convocação de candidatos que obtiveram liminar favorável não implica em preterição da ordem classificatória, pois não decorrera de ato voluntário da Administração Pública;
III – Recurso de Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETERIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO MEDIANTE LIMINAR. AUSÊNCIA DE ATO VOLUNTÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não há qualquer embasamento legal ou juris...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo a ser nomeado no prazo de validade do concurso. Precedentes do STJ e do STF.
III – Recurso desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo a ser no...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINADO POR TER IDADE SUPERIOR AO PERMITIDO NO EDITAL. SÚMULA 683/STJ. CANDIDATO POSSUI AS CAPACIDADES FÍSICAS NECESSÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE OBJEÇÃO AO PROSSEGUIMENTO DO CURSO. DECISÃO REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O STJ perfilha entendimento no sentido de acolher o limite de idade em concurso público, desde que tal limite esteja previsto em lei.
III -Restando comprovado que o candidato ao cargo ofertado possui as capacidades físicas necessárias e compatíveis com as atribuições da carreira, não deve, em princípio haver qualquer objeção ao seu prosseguimento no curso de formação, uma vez que o requisito que a lei objetiva almeja, ou seja, capacidade e vigor físicos adequados, restaram comprovados, ainda que separados do liame etário previsto na norma.
IV – Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINADO POR TER IDADE SUPERIOR AO PERMITIDO NO EDITAL. SÚMULA 683/STJ. CANDIDATO POSSUI AS CAPACIDADES FÍSICAS NECESSÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE OBJEÇÃO AO PROSSEGUIMENTO DO CURSO. DECISÃO REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O STJ perfilha entendimento no s...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO PER RELATIONEM. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – É direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas pelo instrumento editalício a sua nomeação ao cargo para o qual prestara concurso público, de modo que deve a Administração Pública proceder ao referido ato, desde que atendidos todos os requisitos legais para tanto;
III – Sentença confirmada.
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PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO PER RELATIONEM. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – É direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas pelo instrumento editalício a sua nomeaçã...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica