EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-05 PP-00987
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE.
CONCEITO. PENSÃO ESPECIAL. MATÉRIA DE ORDEM
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A possibilidade de concessão da
pensão especial inserta no art. 53, inciso II, da Constituição
Federal exige o aclaramento do conceito de ex-combatente, o que
só é possível mediante a interpretação da Lei 5.315/67. Portanto,
a questão posta é de índole infraconstitucional, não autorizando
a apreciação do recurso extraordinário.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE.
CONCEITO. PENSÃO ESPECIAL. MATÉRIA DE ORDEM
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A possibilidade de concessão da
pensão especial inserta no art. 53, inciso II, da Constituição
Federal exige o aclaramento do conceito de ex-combatente, o que
só é possível mediante a interpretação da Lei 5.315/67. Portanto,
a questão posta é de índole infraconstitucional, não autorizando
a apreciação do recurso extraordinário.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-03 PP-00600
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS. TETO DE VENCIMENTOS.
VANTAGENS PESSOAIS. MUNICÍPIO DE SANTOS.
1. Enquanto não fixado
o subsídio devido aos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
prevaleciam os tetos remuneratórios estabelecidos,
individualmente, para cada um dos Poderes da República. ADI
2.075/RJ, rel. Min. Celso de Mello, DJ 27.06.2003.
Precedentes.
2. Razões do regimental que não atacam os
fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS. TETO DE VENCIMENTOS.
VANTAGENS PESSOAIS. MUNICÍPIO DE SANTOS.
1. Enquanto não fixado
o subsídio devido aos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
prevaleciam os tetos remuneratórios estabelecidos,
individualmente, para cada um dos Poderes da República. ADI
2.075/RJ, rel. Min. Celso de Mello, DJ 27.06.2003.
Precedentes.
2. Razões do regimental que não atacam os
fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-03 PP-00491
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ISS. BENS MÓVEIS. NÃO INCIDÊNCIA.
O Plenário
deste Tribunal fixou entendimento no sentido da não-incidência do
Imposto sobre Serviços - ISS em relação aos contratos de locação
de bens móveis.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos
infringentes, para dar provimento ao agravo regimental e
determinar a subida dos autos principais.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ISS. BENS MÓVEIS. NÃO INCIDÊNCIA.
O Plenário
deste Tribunal fixou entendimento no sentido da não-incidência do
Imposto sobre Serviços - ISS em relação aos contratos de locação
de bens móveis.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos
infringentes, para dar provimento ao agravo regimental e
determinar a subida dos autos principais.
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-25 PP-05375 RT v. 98, n.882, 2009, p. 130-131
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF. Violação dependente de reexame
prévio de aplicação de normas subalternas. Súmula 279. Prestação
jurisdicional consumada no julgamento do agravo e dos embargos
declaratórios. Seguimento negado ao agravo de instrumento. Agravo
regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que tenha
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF. Violação dependente de reexame
prévio de aplicação de normas subalternas. Súmula 279. Prestação
jurisdicional consumada no julgamento do agravo e dos embargos
declaratórios. Seguimento negado ao agravo de instrumento. Agravo
regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que tenha
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-05 PP-01022
ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARÁTER GERAL. INTERPRETAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL 5.633/89. SÚMULA/STF 280.
1. O Tribunal a quo,
interpretando legislação municipal que trata da matéria, entendeu
ser de caráter geral a vantagem pretendida pela parte agravada e,
por este motivo, assentou ser extensível aos inativos.
2. Para
se concluir, como pretende o agravante, pelo caráter específico
da gratificação em análise, necessário seria o reexame de
legislação local, o que é defeso nesta via extraordinária
(Súmula/STF 280). Precedentes
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARÁTER GERAL. INTERPRETAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL 5.633/89. SÚMULA/STF 280.
1. O Tribunal a quo,
interpretando legislação municipal que trata da matéria, entendeu
ser de caráter geral a vantagem pretendida pela parte agravada e,
por este motivo, assentou ser extensível aos inativos.
2. Para
se concluir, como pretende o agravante, pelo caráter específico
da gratificação em análise, necessário seria o reexame de
legislação local, o que é...
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-02 PP-00280
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Prazo. Cômputo. Prova da
prorrogação juntada após a interposição do agravo. Irrelevância.
Tempestividade reconhecida. Agravo improvido. Pode a parte fazer,
perante o Supremo, após a interposição recursal, prova da
prorrogação do prazo de interposição e da conseqüente
tempestividade do recurso extraordinário, por inexistência de
expediente forense no tribunal a quo.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Prazo. Cômputo. Prova da
prorrogação juntada após a interposição do agravo. Irrelevância.
Tempestividade reconhecida. Agravo improvido. Pode a parte fazer,
perante o Supremo, após a interposição recursal, prova da
prorrogação do prazo de interposição e da conseqüente
tempestividade do recurso extraordinário, por inexistência de
expediente forense no tribunal a quo.
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-21 PP-04585
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE SEXTA PARTE.
QUINQUÊNIOS. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECEDENTES.
As normas contidas no artigo 129 da
Constituição do Estado de São Paulo dizem respeito tão-somente ao
Direito local. Para dissentir-se do acórdão recorrido seria
necessário o reexame de legislação local, circunstância que
impede a admissão do recurso extraordinário ante o óbice da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE SEXTA PARTE.
QUINQUÊNIOS. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECEDENTES.
As normas contidas no artigo 129 da
Constituição do Estado de São Paulo dizem respeito tão-somente ao
Direito local. Para dissentir-se do acórdão recorrido seria
necessário o reexame de legislação local, circunstância que
impede a admissão do recurso extraordinário ante o óbice da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega...
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-17 PP-03758
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA.
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão do dia 19 de
abril de 2007, fixou entendimento no sentido de que a GDATA
devida aos inativos deverá ser deferida no valor correspondente a
37,5 [trinta e sete vírgula cinco] pontos no período de fevereiro
a maio de 2002 e nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei
n. 10.404/02, para o período de junho de 2002 até a conclusão dos
efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º
da MP 198/04, a partir da qual passa a ser de 60 [sessenta]
pontos. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA.
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão do dia 19 de
abril de 2007, fixou entendimento no sentido de que a GDATA
devida aos inativos deverá ser deferida no valor correspondente a
37,5 [trinta e sete vírgula cinco] pontos no período de fevereiro
a maio de 2002 e nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei
n. 10.404/02, para o período de junho de 2002 até a conclusão dos
efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º
da...
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-17 PP-03701
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Impugnação de apenas um
dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da súmula 283.
Agravo improvido. Não colhe recurso que não ataca todos os
fundamentos autônomos da decisão recorrida.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Telefonia. Pulsos além da
franquia. Competência, complexidade da causa e desequilíbrio
contratual. Alegações rejeitadas. Precedente do Pleno. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. O Plenário da Corte
assentou que, nas ações que versem cobrança de pulsos além da
franquia, a competência é da Justiça Comum, não há complexidade
para julgamento e o mérito se restringe ao âmbito
infraconstitucional.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Impugnação de apenas um
dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da súmula 283.
Agravo improvido. Não colhe recurso que não ataca todos os
fundamentos autônomos da decisão recorrida.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Telefonia. Pulsos além da
franquia. Competência, complexidade da causa e desequilíbrio
contratual. Alegações rejeitadas. Precedente do Pleno. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. O Plenário da Corte
assentou que, nas ações que versem cobrança de pulsos além da
franquia, a compet...
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-14 PP-03060 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 253-257
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Aplicação
do art. 557 do CPC. Possibilidade. Jurisprudência dominante.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Telefonia. Pulsos além da franquia.
Competência, complexidade da causa e desequilíbrio contratual.
Alegações rejeitadas. Precedente do Pleno. Decisão mantida.
Agravo regimental não provido. O Plenário da Corte assentou que,
nas ações que versem cobrança de pulsos além da franquia, a
competência é da Justiça Comum, não há complexidade para
julgamento e o mérito se restringe ao âmbito
infraconstitucional.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Aplicação
do art. 557 do CPC. Possibilidade. Jurisprudência dominante.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Telefonia. Pulsos além da franquia.
Competência, complexidade da causa e desequilíbrio contratual.
Alegações rejeitadas. Precedente do Pleno. Decisão mantida.
Agravo regimental não provido. O...
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-14 PP-02993 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 243-248
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Não se encontram configuradas no
acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. A cobrança de
taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no
art. 206, IV, da Constituição do Brasil [Súmula Vinculante n.
12/STF].
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Não se encontram configuradas no
acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. A cobrança de
taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no
art. 206, IV, da Constituição do Brasil [Súmula Vinculante n.
12/STF]....
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-13 PP-02954
1. A discussão sobre a discriminação nas contas telefônicas dos
pulsos além da franquia está restrita ao âmbito da interpretação
da legislação infraconstitucional. Precedentes.
2. Competência
da Justiça estadual por ausência de manifestação de interesse da
ANATEL.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A discussão sobre a discriminação nas contas telefônicas dos
pulsos além da franquia está restrita ao âmbito da interpretação
da legislação infraconstitucional. Precedentes.
2. Competência
da Justiça estadual por ausência de manifestação de interesse da
ANATEL.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-08 PP-01467
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Recurso
extraordinário. Reexame de matéria fático-probatória. Aplicação
da súmula 279. Agravo regimental não provido. A decisão agravada
invocou e resumiu os fundamentos do entendimento invariável da
Corte, cujo teor subsiste invulnerável aos argumentos do recurso,
os quais nada acrescentaram à compreensão e ao desate da
quaestio iuris.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Recurso
extraordinário. Reexame de matéria fático-probatória. Aplicação
da súmula 279. Agravo regimental não provido. A decisão agravada
invocou e resumiu os fundamentos do entendimento invariável da
Corte, cujo teor subsiste invulnerável aos argumentos do recurso,
os quais nada acrescentaram à compreensão e ao desate da
quaestio iuris.
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-17 PP-03798
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL NÃO ESTÁVEL. EVENTUAL
DEMISSÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
1. Garantia do
contraditório e da ampla defesa em eventual demissão de servidor
público pela Administração, mesmo que de cargo não efetivo.
Precedentes.
2. A decisão agravada reconheceu que o acórdão
recorrido decidiu conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal.
RE 244.544-AgR/MG, 2ª Turma, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ
21.06.2002, dentre outros.
3. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL NÃO ESTÁVEL. EVENTUAL
DEMISSÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
1. Garantia do
contraditório e da ampla defesa em eventual demissão de servidor
público pela Administração, mesmo que de cargo não efetivo.
Precedentes.
2. A decisão agravada reconheceu que o acórdão
recorrido decidiu conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal.
RE 244.544-AgR/MG, 2ª Turma, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ
21.06.2002, dentre outros.
3. Agravo regimental ao qual se nega
provi...
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-11 PP-02515
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-17 PP-03546
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-17 PP-03396
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÕES AO SESC/SENAC. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Controvérsia decidida com fundamento na legislação
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Precedentes.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÕES AO SESC/SENAC. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Controvérsia decidida com fundamento na legislação
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Precedentes.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-06 PP-01113
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282). EMBARGOS À
EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O cumprimento do requisito do prequestionamento
dá-se quando oportunamente suscitada a matéria constitucional, o
que ocorre em momento processualmente adequado, nos termos da
legislação vigente. A inovação da matéria em sede de embargos de
declaração é juridicamente inaceitável para os fins de
comprovação do prequestionamento.
2. Embargos à execução e
necessidade da realização de prova pericial: impossibilidade da
análise da legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional
indireta.
3. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282). EMBARGOS À
EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O cumprimento do requisito do prequestionamento
dá-se quando oportunamente suscitada a matéria constitucional, o
que ocorre em momento processualmente adequado, nos termos da
legislação vigente. A inovação da matéria em sede de embargos de
declaração é juridicamente inaceitável para os fins de
comprovação do prequestionamento.
2. Embargos à execução e
necessidade da realização...
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-19 PP-03797
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Homicídio
doloso. Condenação pelo tribunal do júri. Alegação de
contrariedade à prova dos autos. Matéria factual insuscetível de
reexame. Súmula 279. Seguimento negado a agravo de instrumento.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Homicídio
doloso. Condenação pelo tribunal do júri. Alegação de
contrariedade à prova dos autos. Matéria factual insuscetível de
reexame. Súmula 279. Seguimento negado a agravo de instrumento.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-18 PP-03751