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Jurisprudência

TJAC 0005265-25.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal.
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012635-84.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE COM TRÂNSITO EM JULGADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. ADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011081-85.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE BEM E VALORES APREENDIDOS. PEDIDO INDEFERIDO. INSURGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA, POSSE OU PROPRIEDADE. IMPROVIMENTO. Não se comprovando a origem lícita, a posse ou propriedade dos bens e valores apreendidos, não há que se falar em restituição; Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012967-51.2015.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DO RECOLHIMENTO NOTURNO POR APRESENTAÇÃO MENSAL OU MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O exercício da função de trabalhador rural fora da jurisdição do cumprimento da pena não pode impossibilitar o pernoite no presídio. 2. O serviço externo não deve ser deferido, no caso, por representar não só uma afronta aos princípios da execução da pena como uma impossibilidade de fiscalização.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012636-69.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010994-61.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUTORIA DUVIDOSA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Não existindo prova cabal da autoria em sede de Processo Administrativo Disciplinar capaz de identificar a conduta tipificada como Falta Grave, resta justo o decisum que deixa de homologar o PAD.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010992-91.2015.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUTORIA DUVIDOSA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Não existindo prova cabal da autoria em sede de Processo Administrativo Disciplinar capaz de identificar a conduta tipificada como falta grave, resta justo o decisum que deixa de homologar o PAD. Aplicação do brocardo latino 'in dubio pro reo'.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000854-32.2015.8.01.0012
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO PROVIDO. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº. 7.210, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0013147-67.2015.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019953-02.2007.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019477-90.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800104-43.2009.8.01.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Provimento.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800027-68.2008.8.01.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INSURGÊNCIA ANTE O QUANTUM ATINENTE À TENTATIVA RECONHECIDA. INSUBSISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Iter Criminis percorrido justifica readequação do quantum redutor referente à tentativa; 2. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0800026-83.2008.8.01.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; 3. Improcedência.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0510688-66.2008.8.01.0070
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. DANO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO EVIDENTE. IMPROVIMENTO. 1. Ausência de animus nocendi evidente; 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0502957-19.2008.8.01.0070
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS EVIDENTES NOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Conjunto probatório harmônico enseja a mantença da condenação; 2. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
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TJAC 0200064-17.2008.8.01.0010
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, PENA BASE NO MÍNIMO E REGIME MENOS GRAVOSO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFICIO. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Prescrição com base na pena em concreto evidente nos autos; 2. Provimento em parte.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
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TJAC 0025149-79.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA ANTE A PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. EXACERBAÇÃO PARCIALMENTE INFUNDADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Exacerbação da pena base parcialmente infundada. Redimensionamento; 2. Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024908-42.2008.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Provas nos autos implicam a condenação do Apelado; 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022612-47.2008.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSURGÊNCIA ANTE ABSOLVIÇAO SUMÁRIA. SUBSISTÊNCIA. PROCEDÊNCIA. 1. A conduta de alterar placas de um veículo tipifica o artigo 311, do CP; 2. Provimento.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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