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Jurisprudência

TJAC 0000526-91.2013.8.01.0006
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO ALICERÇADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Provas materiais e testemunhais presenciais ensejam a mantença da condenação; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000212-54.2013.8.01.0004
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBANTE HARMÔNICO E ROBUSTO. DESPROVIMENTO. 1. Depoimentos e delação de corréu, aliados à outras provas, ensejam a mantença da condenação; 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação Qualificada
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0012452-84.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DESQUALIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO ALICERÇADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Provas materiais e testemunhais ensejam a mantença da condenação; 2. Argumento recursal de desqualificação é inovador o que impede sua apreciação; 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011181-40.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO EFETIVADO E PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. O reconhecimento do Apelante como um dos autores do crime por três vitimas enseja a condenação; 2. Participação do adolescente inconteste; 3. Absolvições inviáveis; 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006676-06.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE PARA CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Condenação harmoniosa com o conjunto probatório deve ser mantida; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004361-68.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Participação do Apelado no crime é duvidosa; 2. In Dubio Pro Reo; 3. Absolvição mantida; 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002939-92.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO. INSUBSISTÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS JUSTIFICAM A EXACERBAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Exacerbação fundada com base no elemento consequências e nos razoáveis prejuízos financeiros das vítimas; 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002200-89.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA. REGIME READEQUADO. PROCEDÊNCIA. 1. Regime inicial readequado para o semiaberto, pois condizente diante da reincidência; 2. Provimento.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001967-92.2013.8.01.0011
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE OU RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. INSIGNIFICÂNCIA AFASTADA. PRIVILÉGIO RECONHECIDO. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Insignificância não caracteriza nos caso dos autos em seus elementos; 2. Valor do prejuízo da vitima enseja o reconhecimento do estelionato privilegiado; 3. Provimento em parte.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0010436-55.2016.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004633-91.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. IMPROVIMENTO DO APELO. Estando a pena privativa de liberdade imposta no seu mínimo legal, não há como reduzi-la em obediência ao teor da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004132-40.2016.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Havendo fortes indícios acerca da prática de traficância de drogas, não há como ser concedida a redução prevista no Art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010668-67.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002568-35.2007.8.01.0003
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Procedência.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 0005487-90.2013.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO E POSSE ILEGAL. PEDIDO DE CONSUNÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DELITOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DESPROVIMENTO. 1. Consunção inaplicável no caso em tela ante a independência entre as condutas criminosas; 2. Desprovimento.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500024-98.2012.8.01.0081
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CONVINCENTE. TESTEMUNHO HARMÔNICO. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes sexuais; 2. Prova testemunhal em consonância com a declaração da vítima; 3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001256-16.2010.8.01.0004
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESQUALIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PERÍCIA VÁLIDA A ENSEJAR A QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Pericia nos autos, efetivada por peritos nomeados, é apta a caracterizar a qualificadora; 2. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0001694-46.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE O QUANTUM DE AUMENTO DAS MAJORANTES. SUBSISTÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DAS QUALIFICADORAS INJUSTIFICADO. PROVIMENTO. 1. Quantum de aumento ante as majorantes não se justifica somente pela quantidade daquelas; 2. Provimento.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002497-96.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBANTE HARMÔNICO E ROBUSTO. DESPROVIMENTO. 1. Contexto flagrancial, aliado às provas materiais e testemunhais ensejam as condenações; 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000585-70.2013.8.01.0009
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVIMENTO DO APELO. Restando comprovados de forma cabal autoria e materialidade durante a instrução criminal, a condenação é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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