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Jurisprudência

TJAC 0011403-03.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009907-36.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. TENTATIVA DE REFORMA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO Em que pese os argumentos da defesa, a aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal é condicionado à prévia condenação nos termos do Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, que trata do tráfico privilegiado. Uma vez que a agravante não foi condenada na referida figura, não há que se falar em afastamento da hediondez do crime de tráfico privilegiado. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800157-15.2014.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Dúvidas quanto a ocorrência do crime e autoria; 2. In Dubio Pro Reo; 3. Absolvição mantida; 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0007671-19.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Ante a insubsistência da decisão, prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Provimento.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003938-11.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. APELADO APONTADO COMO AUTOR DO CRIME E RECONHECIDO. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO. 1. Reconhecimento e apontamento do Apelado como um dos autores do crime; 2. Condenação devida; 3. Apelo provido.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003725-05.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Participação efetiva do Apelado no crime é duvidosa; 2. In Dubio Pro Reo; 3. Absolvição mantida; 4. Apelo desprovido
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003331-95.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO ROUBO. SUBSISTÊNCIA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PROVIMENTO. Condições pessoais da vítima e modus operandi, que incluiu ameaças proferidas, enseja a caracterização da elementar do crime de roubo; 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003109-34.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA. REGIME READEQUADO. PROCEDÊNCIA. 1. Regime inicial readequado para o semi-aberto, pois condizente diante da reincidência; 2. Provimento.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001445-31.2014.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Participação efetiva do Apelado no crime é duvidosa; 2. In Dubio Pro Reo; 3. Absolvição mantida; 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000439-86.2014.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Ausência da vítima em sede judicial torna frágil o conjunto probatório; 2. In Dubio Pro Reo; 3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0011109-48.2016.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena. 2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do STF.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011744-29.2016.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO DA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. FUGA. FALTA GRAVE RECONHECIDA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Reeducando, cumprindo pena no regime semiaberto, que sai do estabelecimento penitenciário para trabalhar e não mais retorna, caracteriza a ocorrência de Falta Grave – Art. 50, II, da Lei 7.210/84. 2. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800071-78.2013.8.01.0011
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÕES. DESPROVIMENTO. 1. Confissões judiciais e provas materiais asseveram a condenação; 2. Elementos subjetivos e objetivos do tipo presentes; 3. Improcedência.
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes da Lei de licitações
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0010979-63.2013.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBISTÊNCIA. CONDENAÇÃO BASILADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Provas materiais e testemunhais ensejam a condenação; 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003156-08.2013.8.01.0011
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE REGIME INICIAL ABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Regime inicial adequado no semi aberto ante a reincidência; 2. Desprovimento.
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002890-17.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. APELADO APONTADO COMO AUTOR DO CRIME E RECONHECIDO. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO. 1. Reconhecimento e apontamento do Apelado como um dos autores do crime; 2. Condenação devida; 3. Apelo provido.
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002421-68.2014.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. SUBSISTÊNCIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EVIDENTE. PROVIMENTO. Laudo pericial nos autos atesta o arrombamento; Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001384-10.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FAUNA E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO, PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS MATERIAIS FUNDADAS. TIPICIDADES EVIDENTES. DESPROVIMENTO. 1. Insignificância inaplicável no crime ambiental no caso em tela; 2. Tipicidade quanto ao crime da Lei 10.826/2013 evidente. Crime de perigo abstrato; 3. Desprovimento.
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001037-98.2013.8.01.0003
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PERDÃO JUDICIAL. INTENSO SOFRIMENTO MORAL OU PSÍQUICO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTREITO VÍNCULO AFETIVO ENTRE RÉU E VÍTIMA.  CASO CONCRETO QUE NÃO SE ENQUADRA NA DISPOSIÇÃO DO ART. 121 ,§ 5.º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO GRAVE ABALO MORAL OU PSÍQUICO CAUSADO PELA PERDA DA VÍTIMA. SOFRIMENTO INERENTE AO RESULTADO DO ACIDENTE. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1.A despeito de o Código...
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000909-78.2013.8.01.0003
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO. PEDIDO DE REGIME INICIAL DE PENA MENOS GRAVOSO. SUBSISTÊNCIA. REGIME INICIAL ABERTO ADEQUADO. PROCEDÊNCIA. 1. Apelante primário sem condições negativas verificadas na dosimetria de pena merece estipulação de regime inicial aberto quando sua pena final é inferior a quatro anos; 2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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