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Jurisprudência

TJAC 0002092-56.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NA RECEPTAÇÃO DOLOSA. INSUBSISTÊNCIA. DOLO DIRETO NÃO CARACTERIZADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O crime do artigo 180, caput, do Código Penal admite apenas o dolo direto; 2. Desclassificação para a receptação culposa mantida; 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002004-18.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. DESPROVIMENTO. 1. Contexto factual e provas justificam a condenação; 2. Vedação legal da substituição pretendida 3. Desprovimento.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001683-84.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO E A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. DESPROVIMENTO. 1. Tipicidade evidente enseja a mantença da condenação; 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000894-17.2010.8.01.0003
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Provimento.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000583-31.2012.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. PORTE DE ARMA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Elementos do caso concreto não ensejam um conjunto probatório apto à condenação; 2. In Dubio pro Reo; 3. Absolvição mantida; 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000467-25.2012.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Absolvição mantida ante a dúvida acerca do dolo de ciência da inocência na conduta denunciante. 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Denunciação caluniosa
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000355-18.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À DESOBEDIÊNCIA. SUBSISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA. 1. Descumprimento de medidas protetivas não caracteriza o crime de desobediência; 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009074-18.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009083-77.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009075-03.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009481-24.2016.8.01.0001
Ementa
- A concessão da progressão de regime de cumprimento de pena e do livramento condicional tem como pressuposto o cumprimento do requisito objetivo estabelecido na Lei. Ausente tal requisito, correta a Decisão que indeferiu a pretensão. - Recurso de Agravo em Execução Penal improvido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009343-57.2016.8.01.0001
Ementa
- Na linha de orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a única imposição contida no artigo 126, da Lei de Execuções, para a concessão da remição, é a de que o condenado cumpra pena em regime fechado ou semiaberto, nada explicitando acerca do local desse trabalho. Logo, possível a remição da pena naqueles casos em que o preso trabalha fora do estabelecimento prisional". - Agravo em Execução Penal provido.
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800013-90.2013.8.01.0006
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO INSUBSISTÊNCIA. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO E A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. DESPROVIMENTO. 1. Tipicidade evidente e condenação mantida eis que alicerçadas nos depoimentos; 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0028069-89.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. SUBSISTÊNCIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EVIDENTE. PROVIMENTO. 1. Quebra de vidro de veículo para fins de subtração do aparelho de som automotivo enseja reconhecimento da qualificadora especifica; 2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012024-39.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Elementos do caso concreto não ensejam um conjunto probatório apto à condenação; 2. In Dubio pro Reo; 3. Absolvição mantida; 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006521-37.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENA BASE NO MÍNIMO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. PENA BASE REDIMENSIONADA. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Condenação mantida eis que alicerçada nos depoimentos e nas provas materiais; 2. Pena base redimensionada ante a exclusão de elementos exacerbadores infundados; 3. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Concussão
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012472-07.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA REJEITADA. POSSIBILIDADE. RÉU JÁ DENUNCIADO PELO MESMO FATO EM OUTRO PROCESSO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM. IMPROVIMENTO DO RECURSO. O acusado não pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato delituoso, por ser defeso no nosso ordenamento jurídico.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009270-85.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO. IMPROVIMENTO. Para que o reeducando possa buscar comprovação de trabalho lícito, deve cumprir determinadas condições, dentre elas, a necessidade em permanecer no seu endereço durante o gozo do benefício.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009266-48.2016.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena. 2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do STF.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005418-58.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA PAZ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CONSUNÇÃO EVIDENTE. PROVIMENTO. 1. Provas nos autos colocam a perturbação como meio para a efetivação da ameaça; 2. Absorção da contravenção meio pelo crime fim; 3. Apelo provido.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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