Ementa:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NA RECEPTAÇÃO DOLOSA. INSUBSISTÊNCIA. DOLO DIRETO NÃO CARACTERIZADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime do artigo 180, caput, do Código Penal admite apenas o dolo direto;
2. Desclassificação para a receptação culposa mantida;
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NA RECEPTAÇÃO DOLOSA. INSUBSISTÊNCIA. DOLO DIRETO NÃO CARACTERIZADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime do artigo 180, caput, do Código Penal admite apenas o dolo direto;
2. Desclassificação para a receptação culposa mantida;
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. DESPROVIMENTO.
1. Contexto factual e provas justificam a condenação;
2. Vedação legal da substituição pretendida
3. Desprovimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. DESPROVIMENTO.
1. Contexto factual e provas justificam a condenação;
2. Vedação legal da substituição pretendida
3. Desprovimento.
Data do Julgamento:13/10/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO E A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. DESPROVIMENTO.
1. Tipicidade evidente enseja a mantença da condenação;
2. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO E A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. DESPROVIMENTO.
1. Tipicidade evidente enseja a mantença da condenação;
2. Apelo desprovido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO.
1. Prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO.
1. Prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Provimento.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. PORTE DE ARMA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Elementos do caso concreto não ensejam um conjunto probatório apto à condenação;
2. In Dubio pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. PORTE DE ARMA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Elementos do caso concreto não ensejam um conjunto probatório apto à condenação;
2. In Dubio pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Absolvição mantida ante a dúvida acerca do dolo de ciência da inocência na conduta denunciante.
2. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Absolvição mantida ante a dúvida acerca do dolo de ciência da inocência na conduta denunciante.
2. Apelo desprovido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À DESOBEDIÊNCIA. SUBSISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA.
1. Descumprimento de medidas protetivas não caracteriza o crime de desobediência;
2. Apelo provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À DESOBEDIÊNCIA. SUBSISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA.
1. Descumprimento de medidas protetivas não caracteriza o crime de desobediência;
2. Apelo provido.
Data do Julgamento:13/10/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:13/10/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
- A concessão da progressão de regime de cumprimento de pena e do livramento condicional tem como pressuposto o cumprimento do requisito objetivo estabelecido na Lei. Ausente tal requisito, correta a Decisão que indeferiu a pretensão.
- Recurso de Agravo em Execução Penal improvido.
Ementa
- A concessão da progressão de regime de cumprimento de pena e do livramento condicional tem como pressuposto o cumprimento do requisito objetivo estabelecido na Lei. Ausente tal requisito, correta a Decisão que indeferiu a pretensão.
- Recurso de Agravo em Execução Penal improvido.
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
- Na linha de orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a única imposição contida no artigo 126, da Lei de Execuções, para a concessão da remição, é a de que o condenado cumpra pena em regime fechado ou semiaberto, nada explicitando acerca do local desse trabalho. Logo, possível a remição da pena naqueles casos em que o preso trabalha fora do estabelecimento prisional".
- Agravo em Execução Penal provido.
Ementa
- Na linha de orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a única imposição contida no artigo 126, da Lei de Execuções, para a concessão da remição, é a de que o condenado cumpra pena em regime fechado ou semiaberto, nada explicitando acerca do local desse trabalho. Logo, possível a remição da pena naqueles casos em que o preso trabalha fora do estabelecimento prisional".
- Agravo em Execução Penal provido.
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO INSUBSISTÊNCIA. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO E A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. DESPROVIMENTO.
1. Tipicidade evidente e condenação mantida eis que alicerçadas nos depoimentos;
2. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO INSUBSISTÊNCIA. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO E A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. DESPROVIMENTO.
1. Tipicidade evidente e condenação mantida eis que alicerçadas nos depoimentos;
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. SUBSISTÊNCIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EVIDENTE. PROVIMENTO.
1. Quebra de vidro de veículo para fins de subtração do aparelho de som automotivo enseja reconhecimento da qualificadora especifica;
2. Apelo conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. SUBSISTÊNCIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EVIDENTE. PROVIMENTO.
1. Quebra de vidro de veículo para fins de subtração do aparelho de som automotivo enseja reconhecimento da qualificadora especifica;
2. Apelo conhecido e provido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Elementos do caso concreto não ensejam um conjunto probatório apto à condenação;
2. In Dubio pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Elementos do caso concreto não ensejam um conjunto probatório apto à condenação;
2. In Dubio pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENA BASE NO MÍNIMO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. PENA BASE REDIMENSIONADA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Condenação mantida eis que alicerçada nos depoimentos e nas provas materiais;
2. Pena base redimensionada ante a exclusão de elementos exacerbadores infundados;
3. Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENA BASE NO MÍNIMO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. PENA BASE REDIMENSIONADA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Condenação mantida eis que alicerçada nos depoimentos e nas provas materiais;
2. Pena base redimensionada ante a exclusão de elementos exacerbadores infundados;
3. Apelo provido em parte.
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA REJEITADA. POSSIBILIDADE. RÉU JÁ DENUNCIADO PELO MESMO FATO EM OUTRO PROCESSO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
O acusado não pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato delituoso, por ser defeso no nosso ordenamento jurídico.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA REJEITADA. POSSIBILIDADE. RÉU JÁ DENUNCIADO PELO MESMO FATO EM OUTRO PROCESSO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
O acusado não pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato delituoso, por ser defeso no nosso ordenamento jurídico.
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO. IMPROVIMENTO.
Para que o reeducando possa buscar comprovação de trabalho lícito, deve cumprir determinadas condições, dentre elas, a necessidade em permanecer no seu endereço durante o gozo do benefício.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO. IMPROVIMENTO.
Para que o reeducando possa buscar comprovação de trabalho lícito, deve cumprir determinadas condições, dentre elas, a necessidade em permanecer no seu endereço durante o gozo do benefício.
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do STF.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do STF.
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA PAZ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CONSUNÇÃO EVIDENTE. PROVIMENTO.
1. Provas nos autos colocam a perturbação como meio para a efetivação da ameaça;
2. Absorção da contravenção meio pelo crime fim;
3. Apelo provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA PAZ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CONSUNÇÃO EVIDENTE. PROVIMENTO.
1. Provas nos autos colocam a perturbação como meio para a efetivação da ameaça;
2. Absorção da contravenção meio pelo crime fim;
3. Apelo provido.