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Jurisprudência

TJAC 0010107-43.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010249-47.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101077-63.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO EFETIVADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Provas efetivadas, inclusive reconhecimento e testemunhos, ensejam a autoria delitiva em desfavor dos Apelantes; 2. Absolvição inviável; 3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500185-92.2010.8.01.0012
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Decisão dos jurados sem subsistência legal; 3. Provimento.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 1001327-03.2016.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. SUBSTITUTIVO RECURSAL. RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. MERA REPETIÇÃO DE VIA ELEITA INADEQUADA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Sendo o writ uma mera repetição do pedido anterior, a medida que se impõe é o seu não conhecimento. 2. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032124-49.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou pelo máximo da pena in abstrato. 2. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética. (Súmula 438 do STJ)
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010355-09.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena. 2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do STF.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010104-88.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena. 2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do STF.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009081-10.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena. 2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do STF.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009514-14.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto para os condenados por crimes hediondos para efeito de progressão de regime prisional. 2. O condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional nos mesmos moldes de quem cometeu crime comum, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009078-55.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena. 2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do STF.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009477-84.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto para os condenados por crimes hediondos para efeito de progressão de regime prisional. 2. O condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001972-44.2013.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO ETÍLICO. INSUBSISTÊNCIA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Provas periciais e testemunhais atestam o estado etílico do Apelante; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001591-34.2012.8.01.0014
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; 3. Improcedência.
Data do Julgamento : 21/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0004929-18.2013.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Nos termos do STF a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003921-09.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE DE UM DOS CRIMES. INSUBSISTÊNCIA. EXACERBAÇÃO FUNDADA. DESPROVIMENTO. 1. Mesmo se tendo a mesma argumentação para exacerbar penas bases de crimes com penas mínimas iguais, a variação da quantidade de pena desses crimes podem ensejar penas bases diferentes; 2. Desprovimento.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003760-62.2014.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE AGRAVANTE. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADORA DE BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. 1. Agravante aventada não configura bis in idem no caso concreto; 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002733-48.2013.8.01.0011
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENA BASE NO MÍNIMO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO ALICERÇADA. PENA BASE EXACERBADA JUSTIFICADAMENTE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Provas testemunhais e materiais evidentes ensejam a condenação; 2. Pena base exacerbada de modo subsistente; 3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002417-62.2013.8.01.0002
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA. ELEMENTO EXACERBADOR INERENTE AO TIPO OU INJUSTIFICADO. PROCEDÊNCIA. 1. Pena base indevidamente exacerbada merece reforma; 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002266-91.2010.8.01.0070
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL. SUBSISTÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PROVIMENTO. 1. Substituição da pena corporal aplicável; 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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