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Jurisprudência

TJAC 0016309-75.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO E FALSA IDENTIDADE. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENAS BASES NOS MÍNIMOS LEGAIS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. EXACERBAÇÕES DAS PENAS BASES INFUNDADAS. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Inimputabilidade não confirmada pericialmente não enseja absolvição; 2. As exacerbações das penas bases se deram por motivos insubsistentes; 3. Provimento em parte.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015506-63.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; 3. Improcedência.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002246-11.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE AGRAVANTE. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADORA DE BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. 1. Agravante aventada não configura bis in idem no caso concreto; 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002220-80.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO E A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO EM SEUS ELEMENTOS SUBJETIVOS. DESPROVIMENTO. 1. Tipicidade evidente com caracterização do dolo enseja a mantença da condenação; 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002000-82.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. FURTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. APELADO APONTADO COMO AUTOR DO CRIME E DE POSSE DA RES FURTIVA. TESTEMUNHOS JUDICIAIS CONFIRMATÓRIOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO. 1. Reconhecimento e apontamento do Apelado como autor e sua posse injustificada do bem subtraído são provas aptas à condenação; 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001657-47.2012.8.01.0003
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; 3. Improcedência.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 0008197-49.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. A posse de arma de fogo para autodefesa não se justifica, em face da proibição imposta com o advento do Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/03).
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009135-73.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. REEDUCANDA LACTANTE, SUBMETIDA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, COM FILHA PORTADORA DE DOENÇA RESPIRATÓRIA GRAVE. DESACOLHIMENTO. ENFERMIDADES NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O ESTADO NÃO DISPÕE DE APARATO NECESSÁRIO PARA TRATAR A DOENÇA DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL OU EM SUAS DEPENDÊNCIAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça assentaram o entendimento de que, excepcionalmente, pode-se conceder ao condenado em regime fechado o benefício da pri...
Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008972-93.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DECISÃO QUE ALTEROU DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. AGRAVO PROVIDO. 1. O trânsito em julgado de condenação superveniente importa em alteração de data-base para concessão de benefícios, exceto livramento condicional, indulto e comutação de penas. Precedentes STJ. 2. Agravo provido.
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008997-45.2012.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO. SUBSISTÊNCIA. PENA BASE REDIMENSIONADA. PROVIMENTO. 1. Pena base redimensionada ante a exclusão de elemento exacerbador infundado; 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0009191-45.2012.8.01.0002
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE. INSUBSISTÊNCIA. CONFISSÃO NÃO EFETIVADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Confissão apenas policial e sem alicerçar condenação não enseja a aplicação da atenuante especifica; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0008380-85.2012.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA EM SENTIDO INVERSO. DESPROVIMENTO. 1. Atual entendimento do STF enseja a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão; 2. Desprovimento.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001168-92.2012.8.01.0008
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS EXACERBADORES INERENTES AO TIPO OU INJUSTIFICADOS. PROCEDÊNCIA. 1. Pena base indevidamente exacerbada merece reforma; 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000614-43.2010.8.01.0004
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NA RECEPTAÇÃO DOLOSA. INSUBSISTÊNCIA. DOLO DIRETO NÃO CARACTERIZADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O crime do artigo 180, caput, do Código Penal admite apenas o dolo direto; 2. Desclassificação para a receptação culposa mantida; 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000452-57.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Elementos do caso concreto não ensejam um conjunto probatório apto à condenação; 2. In Dubio pro Reo; 3. Absolvição mantida; 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000229-52.2011.8.01.0007
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO, INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. DESPROVIMENTO. 1. A condenação resta fundada ante as provas nos autos; 2. Desprovimento.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
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TJAC 0007660-82.2016.8.01.0001
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE SISTEMA PRISIONAL NAS COMARCAS DE BRASILÉIA E EPITACIOLÂNDIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS GRAVOSO QUE O FIXADO NA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. GARANTIA DE TODOS OS BENEFÍCIOS PREVISTOS PARA O REGIME. CUMPRIMENTO DE PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUE POSSUI DISTINÇÃO ENTRE PRESOS EM REGIME FECHADO E PRESOS EM REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na transferência do preso para outra comarca, objetivando o cumprimento da...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012339-38.2010.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO ABSOLVIÇÃO OU A DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1.Prescrição com base na pena em concreto evidente nos autos. 2. A prescrição reconhecida de ofício, fulmina o mérito recursal 3. Recurso Prejudicado.
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001531-76.2012.8.01.0009
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. INSURGÊNCIA ANTE A DOSIMETRIA DE PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1- Elementos inerentes ao tipo ou injustificados devem ser excluídos como elementos exacerbadores da pena base; 2- Apelo provido em parte.
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000733-15.2012.8.01.0010
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA E DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS VEEMENTES. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPROVIMENTO. 1. A potencialidade da arma de fogo é irrelevante para a configuração do delito; 2. Crime de perigo abstrato devidamente comprovado; 3. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
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