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Jurisprudência

TJAC 0010890-69.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO PARA ESTRANGEIRO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO. 1. Para que o reeducando possa buscar comprovação de trabalho lícito, deve cumprir determinadas condições, dentre elas, a necessidade de permanecer no endereço fornecido durante o gozo do benefício. 2. A jurisprudência respeita o princípio da isonomia, tratando o nacional e o estrangeiro de maneira igual submetendo-os aos mesmos ditames legais.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000275-08.2015.8.01.0005
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO. Diante da existência de circunstâncias judiciais favoráveis e sendo pequena a quantidade de droga apreendida tem-se por justificada a fixação da pena-base no mínimo legal.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Capixaba
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TJAC 0018468-93.2009.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CONVINCENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes sexuais; 2. Existência de conjunto probante harmônico; 3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013893-42.2009.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO ROUBO SIMPLES. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MAJORANTE CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Absolvição inviável antes as provas efetivadas; 2. Majorante caracterizada de forma indubitável; 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007060-42.2008.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. SUBSISTÊNCIA. EMPREGO DE ARMA CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA. 1. Causa de aumento especifica prescinde de apreensão e pericia de arma de fogo; 2. Provimento.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010826-59.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE CELULAR. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. FÉ PÚBLICA. PROVIMENTO. 1. A identificação da propriedade do celular por parte de preso no interior do presídio configura a falta grave prevista no Art. 50, VII, da Lei n.º 7.210/84. 2. O depoimento de agentes penitenciários possuem fé pública, sendo suficiente para configuração da falta grave alegada, devendo o Processo Administrativo Disciplinar ser homologado. 3. Agravo provido.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005510-75.2009.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA POR PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. NO MÉRITO, PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. CONDENAÇAO IMPERIOSA. DESPROVIMENTO. 1. Tortura não caracterizada; 2. Condenação evidente ante as provas nos autos; 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010951-27.2015.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A inicial desprovida das peças processuais essenciais para o julgamento da pretensão acarreta o não conhecimento do recurso.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010821-37.2015.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUTORIA DUVIDOSA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Não existindo prova cabal da autoria em sede de Processo Administrativo Disciplinar capaz de identificar a conduta tipificada como Falta Grave, resta justo o decisum que deixa de homologar o PAD.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011007-60.2015.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE COM TRÂNSITO EM JULGADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. ADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009663-44.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A inicial desprovida das peças processuais essenciais para o julgamento da pretensão acarreta o não conhecimento do recurso.
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010822-22.2015.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUTORIA DUVIDOSA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Não existindo prova cabal da autoria em processo administrativo disciplinar, capaz de imputar ao apenado conduta tipificada como falta grave, resta correto o decisum que deixa de homologar o PAD.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014833-70.2010.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFICIO. RECURSO PREJUDICADO 1. Prescrição com base na pena em concreto evidente nos autos; 2. Recurso Prejudicado.
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000049-44.2013.8.01.0014
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS VEEMENTES NOS AUTOS ENSEJAM A CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO. Provas efetivadas nos autos ensejam a condenação; Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0009592-42.2015.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PROGRESSÃO DE REGIME. PROVIMENTO EM PARTE. 1. De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação. 2. Agravo em execução parcialmente provido.
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011139-54.2014.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. POSSE DE APARELHO CELULAR, BATERIA E DOIS CHIPS. FALTA GRAVE. 1 - A posse, uso ou fornecimento de telefone celular no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. 2- Agravo Provido.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101938-49.2014.8.01.0000
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012697-61.2014.8.01.0001
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DE PENA. NOVA CONDENAÇÃO. PENAS. SOMA. REGIME. 1 - A existência de mais de uma condenação contra o mesmo réu, impõe que o Juízo da Execução proceda a soma das penas a ele impostas e estabeleça o regime do seu cumprimento. 2- Agravo provido em parte
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027158-43.2011.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE PAD. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSE CELULAR. DEPOIMENTO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. FÉ PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. O cometimento de falta grave, consistente na posse de celular dentro do presídio, configura falta grave prevista no Art. 50, VII, da Lei nº 7.210/84. Processo Administrativo homologado em consonância com os preceitos legais. 3. Agravo em execução desprovido.
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022168-72.2012.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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