APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084680-5, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação monitória. Cédula rural hipotecária. Sentença de procedência parcial. Insurgência das partes. Razões recursais da requerente sem a assinatura de seus advogados. Intimação da parte autora, por duas vezes, para suprir a falta. Determinação judicial não atendida. Ato processual apócrifo. Circunstância que configura a sua inexistência. Não conhecimento do reclamo. Apelo dos réus. Cobrança de título executivo extrajudicial por meio de ação monitória. Possibilidade. Faculdade da credora. Precedentes. Ausência de prejuízo à defesa dos devedores. Falta de interesse de agir afastada. Pleito de vedação de incidência de encargos moratórios. Decisum favorável quanto ao tema. Inexistência de interesse recursal dos demandados. Não conhecimento do recurso, nesse aspecto. Capitalização de juros. Possibilidade, pois prevista no pacto de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094499-5, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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Apelação cível. Ação monitória. Cédula rural hipotecária. Sentença de procedência parcial. Insurgência das partes. Razões recursais da requerente sem a assinatura de seus advogados. Intimação da parte autora, por duas vezes, para suprir a falta. Determinação judicial não atendida. Ato processual apócrifo. Circunstância que configura a sua inexistência. Não conhecimento do reclamo. Apelo dos réus. Cobrança de título executivo extrajudicial por meio de ação monitória. Possibilidade. Faculdade da credora. Precedentes. Ausência de prejuízo à defesa dos devedores. Falta de interesse de agir afa...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.088733-6, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PERDAS E DANOS. MANUTENÇÃO DO PARÂMETRO DETERMINADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PEDIDO INEXISTENTE NA EXORDIAL PARA O PAGAMENTO REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042558-1, de Orleans, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de indenização. Responsabilidade civil. Danos morais. Inscrição indevida do nome do demandante em órgãos restritivos ao crédito. Procedência do pedido reparatório. Recurso do demandante. Pretensa majoração do quantum. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Preservação. Dispositivo da sentença que estabelece como termo a quo dos juros de mora data anterior a inscrição indevida. Erro material verificado. Correção ex officio pelo Tribunal. Encargos incidentes a partir do evento danoso. Artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Exame que se realiza mediante a interpretação da norma vigente à época do decisum. Observância dos critérios relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Estipêndio majorado para 15%. Recurso provido, no ponto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061718-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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Apelação cível. Ação de indenização. Responsabilidade civil. Danos morais. Inscrição indevida do nome do demandante em órgãos restritivos ao crédito. Procedência do pedido reparatório. Recurso do demandante. Pretensa majoração do quantum. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Preservação. Dispositivo da sentença que estabelece como termo a quo dos juros de mora data anterior a inscrição indevida. Erro material verificado. Correção ex officio pelo Tribunal. Encargos incidentes a partir do evento danoso. Artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não contemplados no pacto. Exigência não permitida. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros de mora e multa ajustados entre os litigantes. Encargos mantidos nos percentuais estabelecidos na sentença. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido e desprovido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos, regularmente enfrentados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091739-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PERDAS E DANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO PARA REFORMA DA DECISÃO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021325-0, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLAD...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO CONSUMIDOR . RECLAMO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INSERTO NAS RAZÕES RECURSAIS. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. APELO NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. INSURGÊNCIAS QUANTO À PURGAÇÃO DA MORA E AO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA VENDA DO VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. ALEGADA DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO DO BEM PARA VENDA EXTRAJUDICIAL. TESE DISSOCIADA DO DECISUM. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DO FEITO, COM BASE NO ART. 485, INC. IV, DO CPC/2015, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (MORA). CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS CONSERVADA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039849-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO CONSUMIDOR . RECLAMO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INSERTO NAS RAZÕES RECURSAIS. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. APELO NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. INSURGÊNCIAS QUANTO À PURGAÇÃO DA MORA E AO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVEM A ALEGADA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC/1973). PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI S/A QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/1973). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. PERCENTUAL ADEQUADO À DEMANDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063047-6, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVEM A ALEGADA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC/1973). PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI S/A QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI S/A QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. PERDAS E DANOS. PLEITO PARA QUE O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SEJA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/1973). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. PERCENTUAL ADEQUADO À DEMANDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083276-4, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI S/A QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. A...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO. CÔMPUTO DEVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024449-8, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO. CÔMPUTO DEVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024449-8, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA QUE OBJETIVA INSTRUIR FUTURA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. INVOCADA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. TESE RECHAÇADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA INÉRCIA DA COMPANHIA RÉ ANTE O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ORIENTAÇÃO EMANADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 982.133/RS, SELECIONADO COMO RECURSO REPETITIVO. PARTE AUTORA QUE NÃO DEMONSTRA A REQUISIÇÃO EXTRAJUDICAL. CARÊNCIA DA AÇÃO EVIDENCIADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUE SE IMPÕE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ NAS SANÇÕES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, AO ARGUMENTO DE QUE O RECURSO É PROTELATÓRIO. ANÁLISE DA PRETENSÃO PREJUDICADA, DADO O DESFECHO DESTE JULGAMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090238-4, de Barra Velha, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA QUE OBJETIVA INSTRUIR FUTURA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. INVOCADA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. TESE RECHAÇADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA INÉRCIA DA COMPANHIA RÉ ANTE O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ORIENTAÇÃO EMANADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 982.133/RS, SELECIONADO COMO RECURSO REPETITIVO. PARTE AUTORA QUE NÃO DEMONSTRA A REQUISIÇÃO EXTRAJU...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2016.009062-0, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO RÉU. DANOS MORAIS. AVENTADA INEXISTÊNCIA DO ATO ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. ADEMAIS, CONTRATO EXCLUÍDO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA AUTORA PELO PRÓPRIO BANCO RÉU. TESE DA AUTORA ROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E NÃO DERRUÍDA PELO RÉU (ART. 333, II, CPC/1973). ATO ILÍCITO CONFIGURADO. HIPÓTESE EM QUE OS DANOS MORAIS SÃO PRESUMIDOS DISPENSANDO-SE A SUA COMPROVAÇÃO. NEXO CAUSAL ENTRE O ATO ILÍCITO E O DANO EVIDENCIADO. REQUISITOS ENSEJADORES DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRESENTES. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO DA AUTORA. JUROS DE MORA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, NO TEMA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUTORA PRETENDE A MAJORAÇÃO, ENQUANTO O RÉU A MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E ADEQUADO CONSIDERANDO-SE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. ADEMAIS, ENTENDIMENTO DA CÂMARA DE QUE A ALTERAÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL, QUE DEVE OCORRER QUANDO VERIFICADA EVIDENTE EXCESSIVIDADE OU IRRISORIEDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO DO BANCO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021113-8, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO RÉU. DANOS MORAIS. AVENTADA INEXISTÊNCIA DO ATO ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. ADEMAIS, CONTRATO EXCLUÍDO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA AUTORA PELO PRÓPRIO BANCO RÉU. TESE DA AUTORA ROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E NÃO DERRUÍDA PELO RÉU (ART. 333, II, CPC/1973). ATO ILÍCITO CONF...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A PESSOAS JURÍDICAS, DESDE QUE COMPROVADA SUA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 481 DO STJ. DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE INDICAM QUE A EMPRESA ENFRENTA SITUAÇÃO FINANCEIRA DIFÍCIL. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DEMONSTRADA. GRATUIDADE DEFERIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. PRÁTICA ADMITIDA. ADEMAIS, INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º MP N.º 1.963-17/2000 PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF. NORMA AINDA APLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. RECURSO DA REQUERIDA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ENCARGO QUE NÃO FOI PACTUADO, TAMPOUCO EXIGIDO. DISCUSSÃO INÓCUA. TARIFA DE CADASTRO (TC). APELANTE QUE DEFENDE A LEGALIDADE DE SUA COBRANÇA. ENCARGO NÃO AFASTADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSE TÓPICO. JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS NO MESMO SENTIDO DA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. PLEITO NÃO CONHECIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, QUE SE IMPÕE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022029-2, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A PESSOAS JURÍDICAS, DESDE QUE COMPROVADA SUA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 481 DO STJ. DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE INDICAM QUE A EMPRESA ENFRENTA SITUAÇÃO FINANCEIRA DIFÍCIL. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DEMONSTRADA. GRATUIDADE DEFERIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.067906-9, de Turvo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003284-6, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO (ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973). PROCEDIMENTO CORRETO. "Para fins do art. 543-C do CPC: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença" (STJ, REsp. n. 1.387.249/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10-3-2014). EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO INDICAÇÃO OBJETIVA DE EVENTUAL ERRO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. INÉRCIA DA PARTE EXECUTADA APÓS INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.010344-6, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO (ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973). PROCEDIMENTO CORRETO. "Para fins do art. 543-C do CPC: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença" (STJ, REsp. n. 1.387.249/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10-3-2014). EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO INDICAÇÃO OBJETIVA DE EVENTUAL ERRO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. INÉRCIA DA PARTE EXECUTADA APÓ...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE QUE OCORRENTE A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). PRETENDIDA REDUÇÃO. VIABILIDADE. MONTANTE SUGERIDO PELO RECORRENTE, NO IMPORTE DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), QUE, NA ESPÉCIE, MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073849-7, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE QUE OCORRENTE A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). PRETENDIDA REDUÇÃO. VIABILIDADE. MONTANTE SU...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, COM FULCRO NO ART. 269, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O TOGADO SINGULAR TERIA DESPREZADO O PLEITO PELA DILAÇÃO DO PRAZO CONCEDIDO À EXIBIÇÃO DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. PARTE QUE DISPÔS DE TEMPO SUFICIENTE À PROMOÇÃO DA JUNTADA DA AVENÇA AOS AUTOS, CONFORME DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO. INÉRCIA QUE ACARRETA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359 DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 1973, EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. CONTRATO ANEXADO ÀS RAZÕES DE APELAÇÃO. VEDAÇÃO DA APRECIAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE SUJEITA AOS DITAMES DA LEI CONSUMERISTA. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DA VONTADE, COM O FITO DE REPELIR EVENTUAIS ILEGALIDADES CONTRATADAS. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO EM MOMENTO OPORTUNO (ART. 359 DO CPC/1973). OBSERVÂNCIA DA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL À ÉPOCA DA ASSINATURA DA AVENÇA, SALVO SE FOR POSSÍVEL CONSTATAR QUE A TAXA CONTRATADA ENTRE AS PARTES É INFERIOR E, PORTANTO, MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO POSTERIORMENTE CARREADO AOS AUTOS, JUNTO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO, QUE REVELA PACTUAÇÃO DA TAXA DE JUROS EM PATAMAR SUPERIOR À MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. CASO EM QUE DEVE SER MANTIDA A TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN, EM BENEFÍCIO DO AUTOR. RECURSO NÃO PROVIDO QUANTO A ESTE PARTICULAR. "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor" (Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGADA LEGALIDADE DA COBRANÇA. INSUBSISTÊNCIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE, NA IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DA PACTUAÇÃO, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO, DEVE SER AFASTADA A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO. INSURGÊNCIA QUE NÃO MERECE GUARIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042343-1, de Gaspar, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, COM FULCRO NO ART. 269, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O TOGADO SINGULAR TERIA DESPREZADO O PLEITO PELA DILAÇÃO DO PRAZO CONCEDIDO À EXIBIÇÃO DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. PARTE QUE DISPÔS DE TEMPO SUFICIENTE À PROMOÇÃO DA JUNTADA DA AVENÇA AOS AUTOS, CONFORME DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO. INÉRC...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial