APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A REDUÇÃO DA TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DECLAROU NULA A CLÁUSULA QUE REPASSAVA AO CONSUMIDOR AS DESPESAS ATINENTES À COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DO AJUSTE FIRMADO, VEDOU A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM A MULTA MORATÓRIA, BEM COMO ADMITIU A COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. APELANTE QUE SUSTENTA A LEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE TRANSFERE AO CONSUMIDOR A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS DESPESAS RELACIONADAS À COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ELABORADA DE FORMA UNILATERAL. INEXISTÊNCIA DE RECIPROCIDADE DA DISPOSIÇÃO EM FACE DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO À REGRA PREVISTA NO ART. 51, INCISO XII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RÉ QUE DEFENDE O DESCABIMENTO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO FEITO POR ERRO, OU, QUANDO MENOS, A COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS. RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NO CONTRATO PACTUADO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. "Consoante a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, é dever da instituição financeira repetir, na forma simples e com compensação se for o caso, o pagamento indevido, independentemente de comprovação do erro" (AC n. 2015.001363-2 de Criciúma, rel.: Des. Janice Goulart Garcia Ubialli. J. em: 30-7-2015). MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR PELA AUTORA COM O SALDO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DE VALORES. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056124-3, de Ibirama, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A REDUÇÃO DA TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DECLAROU NULA A CLÁUSULA QUE REPASSAVA AO CONSUMIDOR AS DESPESAS ATINENTES À COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DO AJUSTE FIRMADO, VEDOU A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM A MULTA MORATÓRIA, BEM COMO ADMITIU A COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. APELANTE QUE SUSTENTA A LEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE TRANSFERE AO CONSUMIDOR A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS DESP...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. I, C/C ART. 285-B E 259, INC. VI, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, POR ENTENDER QUE A PARTE AUTORA NÃO CUMPRIU A ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. TESE DE ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DE ABUSIVIDADE DA EXIGÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DE NECESSIDADE DO RECONHECIMENTO DA MORA DO CREDOR. FUNDAMENTOS NÃO ABRANGIDOS PELA SENTENÇA. FALTA DE INSURGÊNCIA ESPECÍFICA E OBJETIVA QUANTO AO DECISUM APELADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020351-9, de Palhoça, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. I, C/C ART. 285-B E 259, INC. VI, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, POR ENTENDER QUE A PARTE AUTORA NÃO CUMPRIU A ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. TESE DE ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DE ABUSIVIDADE DA EXIGÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DE NECESSIDADE DO RECONHECIMENTO DA MORA DO CREDOR. FUNDAMENTOS NÃO ABRANGIDOS PELA SENTENÇA. FALTA DE INSURGÊNCIA ESPECÍFICA E OBJETIVA QUANTO AO DECISUM APELADO. AFRONTA AO P...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA QUANTO AO PEDIDO DE NÃO INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CUMPRIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONDICIONADO AO DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUALMENTE PREVISTOS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, TAMBÉM NO VALOR INTEGRAL, NAS DATAS DE SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. CONDIÇÃO FUNDAMENTADA PELO MAGISTRADO A QUO NA MITIGAÇÃO PROMOVIDA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RAZÃO DA FALTA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO OBJETO DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDIÇÃO CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA, POIS SERIA SUFICIENTE O DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. TESE RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. ABUSIVIDADES NÃO CONSTATADAS DE PLANO, ANTE A AUSÊNCIA DO CONTRATO. ADEMAIS, PRETENSÃO DE DEPÓSITO DE PARCELA ÍNFIMA DO QUE FORA CONTRATADO. CONDIÇÃO DE DEPÓSITO INTEGRAL IMPOSITIVA SE MITIGADOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085540-8, de Itajaí, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA QUANTO AO PEDIDO DE NÃO INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CUMPRIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONDICIONADO AO DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUALMENTE PREVISTOS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, TAMBÉM NO VALOR INTEGRAL, NAS DATAS DE SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. CONDIÇÃO FUNDAMENTADA PELO MAGISTRADO A QUO NA MITIGAÇÃO PROMOVIDA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM R...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS RETIDOS E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVOS RETIDOS INSURGÊNCIA QUANTO ÀS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS QUE DETERMINARAM A JUNTADA DA CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE AS PARTES E DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, PORQUANTO O DIREITO À EXIBIÇÃO É INCONTESTÁVEL. [...] o direito à exibição é incontestável, uma vez que, após a privatização do sistema de telecomunicação, fora a apelante (Brasil Telecom S/A) quem sucedeu a Telebrás na prestação de serviço de telefonia. Assim, não há falar em inviabilidade de exibição ou ilegitimidade passiva ad causam quanto à exibição de documentos referentes às ações adquiridas perante a Telebrás. A possibilidade da exibição decorre da necessidade de se instruir o pleito de documento que não se tem acesso ou se desconhece o seu teor, para se aparelhar contra o fortuito adversário, objetivando, com urgência, de uma decisão cautelar cuja providência se mostra previamente necessária para a obtenção do desiderato (AC n. 2015.022585-9, de Blumenau, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 28-4-2015). APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A. IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA JUNTAR AOS AUTOS A CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E A "RADIOGRAFIA". RÉ QUE, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADA, PERMANECE INERTE. CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA COLACIONADO AOS AUTOS PELO AUTOR QUE NÃO DEMONSTRA A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES. INFORMAÇÕES AUSENTES NO CADERNO PROCESSUAL. PRESUNÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL. TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO DE QUE O VALOR DAS AÇÕES SEJA APURADO COM BASE NA COTAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SENTENÇA QUE FIXA A INCIDÊNCIA CONFORME PRETENDIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRETENDIDA MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O QUE VEM SENDO ARBITRADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO AFASTADA. VERBA MANTIDA. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos) (AC n. 2013.057370-9 da Capital, rel.: Des. Saul Steil. J. em: 8-10-2013). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023613-0, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVOS RETIDOS E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVOS RETIDOS INSURGÊNCIA QUANTO ÀS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS QUE DETERMINARAM A JUNTADA DA CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE AS PARTES E DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, PORQUANTO O DIREITO À EXIBIÇÃO É INCONTESTÁVEL. [...] o direito à exibição é incontestável, uma vez que, após a privatização do sistema de telecomunicação, fora a apelante (Brasil Telecom S/A) quem sucedeu a...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. VERBA QUE NÃO DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO INALTERADA. PRETENSÃO DE QUE SEJAM OBSERVADOS NOS CÁLCULOS OS EVENTOS CORPORATIVOS. DESDOBRAMENTOS ACIONÁRIOS QUE NÃO FORAM CONTEMPLADOS NO LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECLAMO PROVIDO NESSE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014570-5, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA NÃO ABORDADA OPORTUNAMENTE EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. VERBA QUE NÃO DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO INALTERADA. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PROVENTOS. LAUDO PERICIAL QUE NÃO DISCRIMINOU A INCIDÊNCIA E A EVOLUÇÃO DE REFERIDAS VERBAS. DETALHAMENTO NECESSÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO NESTE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008266-1, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA NÃO ABORDADA OPORTUNAMENTE EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EMBARGANTE QUE ALEGOU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO ATACADO, PORQUANTO FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. FEITO QUE, NADA OBSTANTE, FOI PROCESSADO SEM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DEFERIMENTO TÁCITO. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO DECISUM PARA SUPRIR A OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2015.008514-5, de Itajaí, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EMBARGANTE QUE ALEGOU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO ATACADO, PORQUANTO FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. FEITO QUE, NADA OBSTANTE, FOI PROCESSADO SEM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DEFERIMENTO TÁCITO. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO DECISUM PARA SUPRIR A OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2015.008514-5, de Itajaí, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câm...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL RURAL. EX-ESPOSA DO DEVEDOR QUE COMPARECEU AOS AUTOS POR MEIO DE SIMPLES PETIÇÃO PARA DEFENDER SUA MEAÇÃO. MAGISTRADO QUE DEFERIU O PEDIDO. RECURSO DA EXEQUENTE. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO POR ILEGITIMIDADE DA PETICIONANTE, AO FUNDAMENTO DE QUE ELA NÃO COMPÕE A LIDE. ADEMAIS, TESES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA, UMA VEZ QUE A EXEQUENTE NÃO FOI INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO PEDIDO DEFERIDO. PROCEDÊNCIA. DEFESA DA MEAÇÃO QUE DEVE SE DAR POR MEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092643-9, de Lages, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL RURAL. EX-ESPOSA DO DEVEDOR QUE COMPARECEU AOS AUTOS POR MEIO DE SIMPLES PETIÇÃO PARA DEFENDER SUA MEAÇÃO. MAGISTRADO QUE DEFERIU O PEDIDO. RECURSO DA EXEQUENTE. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO POR ILEGITIMIDADE DA PETICIONANTE, AO FUNDAMENTO DE QUE ELA NÃO COMPÕE A LIDE. ADEMAIS, TESES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA, UMA VEZ QUE A EXEQUENTE NÃO FOI INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO PEDIDO DEFERIDO. PROCEDÊNCIA. DEFESA DA MEAÇÃO QUE DEVE SE DAR POR MEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO ANULADA....
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, COM FULCRO NO ART. 269, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ANÁLISE DO RECLAMO QUE RESTA PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007649-0, de Biguaçu, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, COM FULCRO NO ART. 269, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ANÁLISE DO RECLAMO QUE RESTA PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007649-0, de Biguaçu, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, PORQUANTO O DIREITO À EXIBIÇÃO É INCONTESTÁVEL. [...] o direito à exibição é incontestável, uma vez que, após a privatização do sistema de telecomunicação, fora a apelante (Brasil Telecom S/A) quem sucedeu a Telebrás na prestação de serviço de telefonia. Assim, não há falar em inviabilidade de exibição ou ilegitimidade passiva ad causam quanto à exibição de documentos referentes às ações adquiridas perante a Telebrás. A possibilidade da exibição decorre da necessidade de se instruir o pleito de documento que não se tem acesso ou se desconhece o seu teor, para se aparelhar contra o fortuito adversário, objetivando, com urgência, de uma decisão cautelar cuja providência se mostra previamente necessária para a obtenção do desiderato (AC n. 2015.022585-9, de Blumenau, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 28-4-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTENÁRIO) E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DECENAL), OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A - "DOBRA ACIONÁRIA" (30-1-1998). APLICAÇÃO, IN CASU, DO PRAZO DECENAL, EIS QUE NÃO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ADMITIDO PELO ORDENAMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916 (vinte anos), art. 205 do CC/2002 (dez anos) e 2.028 do CC/2002" (AgRg no AgREsp n. 406.803/SP, rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira. J. em: 14-10-2014). TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ALEGADA OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS À TELESC CELULAR S/A E RESPECTIVOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, ESTE ÚLTIMO TAMBÉM EM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. REQUERENTE QUE TEVE SEU DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA ASSEGURADO EM DEMANDA ANTERIORMENTE AJUIZADA. CONSULTA POR MEIO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO (SAJ), QUE DEMONSTRA QUE A PRETENSÃO BUSCADA NAQUELE FEITO NÃO GUARDA CORRESPONDÊNCIA COM OS PEDIDOS DEDUZIDOS NESTA AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA APELANTE NO QUE TANGE À IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONDENAÇÃO DA RESPECTIVA VERBA, NESTES AUTOS, APENAS EM RELAÇÃO À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTE. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TESE RECHAÇADA. VERBAS QUE SÃO DECORRÊNCIA LÓGICA DA SUBSCRIÇÃO REALIZADA A MENOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE ALEGA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA FIXAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO QUE SE ENCONTRA DESMUNICIADA DE INTERESSE RECURSAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE DEFERIMENTO PELA MAGISTRADA SENTENCIANTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE TOCANTE. PRETENSÃO, ADEMAIS, QUE A FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA TENHA INÍCIO A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA QUE FIXA A INCIDÊNCIA CONFORME PRETENDIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO IGUALMENTE NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRETENDIDA MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O QUE VEM SENDO ARBITRADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. PRETENSÃO AFASTADA. VERBA MANTIDA. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos) (AC n. 2013.057370-9 da Capital, rel.: Des. Saul Steil. J. em: 8-10-2013). AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005966-2, de São José, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, PORQUANTO O DIREITO À EXIBIÇÃO É INCONTESTÁVEL. [...] o direito à exibição é incontestável, uma vez que, após a privatização do sistema de telecomunicação, fora a apelante (Brasil Telecom S/A) quem sucedeu a Telebrás na prestação de serviço de t...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTENÁRIO) E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DECENAL), OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A - "DOBRA ACIONÁRIA" (30-1-1998). APLICAÇÃO, IN CASU, DO PRAZO DECENAL, EIS QUE NÃO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ADMITIDO PELO ORDENAMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916, 20 (vinte) anos, art. 205 do CC/2002, 10 (dez) anos, e 2.028 do CC/2002, que trata da regra de transição entre os referidos Códigos. O termo a quo do referido prazo prescricional é a data da subscrição deficitária das ações e não da assinatura do contrato" (AgRg no AgREsp n. 719.382/RS, rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira. J. em: 15-10-2015). TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. APELO DO AUTOR PRETENSÃO DE QUE NA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO SEJA UTILIZADO O MONTANTE INTEGRALIZADO, AO ARGUMENTO DE QUE O VALOR CAPITALIZADO ENCONTRADO NA "RADIOGRAFIA" É INSUFICIENTE PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE FAZ NECESSÁRIA NESTA FASE PROCESSUAL. TESE AFASTADA. POSTULAÇÃO AO PAGAMENTO DE BONIFICAÇÕES, DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, ESTE ÚLTIMO REFERENTE À TELEFONIA FIXA E MÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ANTE O RECONHECIMENTO DO DIREITO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALMEJADA INCIDÊNCIA DE AMBOS DESDE O ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A PARTIR DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. NECESSIDADE, CONTUDO, DE FIXAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL QUE MERECE SER ELEVADO AO MONTANTE DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE ACORDO COM O QUE VEM SENDO ARBITRADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos) (AC n. 2013.057370-9 da Capital, rel.: Des. Saul Steil. J. em: 8-10-2013). INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE ENTENDE QUE O VALOR DAS AÇÕES SEJA APURADO COM BASE NA COTAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARTE AUTORA QUE, POR SUA VEZ, SUSTENTA QUE DEVE SER OBSERVADO O VALOR CORRESPONDENTE À MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DESTA DECISÃO. TESE DEFENDIDA PELA RÉ QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA QUE FIXOU A INCIDÊNCIA CONFORME PRETENDIDO PELA RÉ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DA RÉ NÃO CONHECIDO NO PONTO E APELO DO AUTOR DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023701-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTENÁRIO) E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DECENAL), OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A - "DOBRA ACIONÁRIA" (30-1-1998). APLICAÇÃO, IN CASU, DO PRAZO DECENAL, EIS QUE NÃO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ADMITIDO PELO ORDENAMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916, 20 (vinte) anos, art. 205 do CC/2002, 10 (dez) anos, e 2.028 do CC/2002, que trata da regra de transição entre os referidos Códigos. O termo a quo do referido prazo prescricional é a data da subscrição deficitária das ações e não da assinatura do contrato" (AgRg no AgREsp n. 719.382/RS, rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira. J. em: 15-10-2015). TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. APELO DO AUTOR PRETENSÃO DE QUE NA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO SEJA UTILIZADO O MONTANTE INTEGRALIZADO, AO ARGUMENTO DE QUE O VALOR CAPITALIZADO ENCONTRADO NA "RADIOGRAFIA" É INSUFICIENTE PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE FAZ NECESSÁRIA NESTA FASE PROCESSUAL. TESE AFASTADA. POSTULAÇÃO AO PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, BONIFICAÇÕES E DIVIDENDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ANTE O RECONHECIMENTO DO DIREITO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALMEJADA INCIDÊNCIA DE AMBOS DESDE O ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A PARTIR DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. NECESSIDADE, CONTUDO, DE FIXAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL QUE MERECE SER ELEVADO AO MONTANTE DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE ACORDO COM O QUE VEM SENDO ARBITRADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos) (AC n. 2013.057370-9 da Capital, rel.: Des. Saul Steil. J. em: 8-10-2013). INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE ENTENDE QUE O VALOR DAS AÇÕES SEJA APURADO COM BASE NA COTAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARTE AUTORA QUE, POR SUA VEZ, SUSTENTA QUE DEVE SER OBSERVADO O VALOR CORRESPONDENTE À MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DESTA DECISÃO. TESE DEFENDIDA PELA RÉ QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA QUE FIXOU A INCIDÊNCIA CONFORME PRETENDIDO PELA RÉ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DA RÉ NÃO CONHECIDO NO PONTO E APELO DO AUTOR DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023681-7, de Presidente Getúlio, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS DE NATUREZA CONSIGNADA E NÃO CONSIGNADA COM DÉBITO DAS PRESTAÇÕES EM CONTA CORRENTE. PEDIDOS DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% (TRINTA POR CENTO) DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO, DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PARA QUE SEJAM DECLARADOS INEXIGÍVEIS OS CRÉDITOS CONTRATADOS SEM MARGEM OU MEDIANTE FRAUDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS. TESE NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA INICIAL E NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. PLEITO PELA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. PROVIMENTO NO PONTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE OS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS AUTOMATICAMENTE EM CONTA-CORRENTE TAMBÉM DEVEM SER LIMITADOS, POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ENTENDIMENTO QUANTO ÀS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO. PARCELAS DOS MÚTUOS CONTRAÍDOS QUE, DEBITADAS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE, SUPERAM O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELO AUTOR. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE. PEDIDO INDENIZATÓRIO PELO DANO ANÍMICO SUPOSTAMENTE SUPORTADO. TESE AFASTADA. EXTRATOS BANCÁRIOS COLACIONADOS PELA CASA BANCÁRIA QUE ATESTAM TER O AUTOR CONTRAÍDO DIVERSOS EMPRÉSTIMOS AO LONGO DOS ANOS, MESMO QUE INCOMPATÍVEIS COM SUA RENDA. EXTENSÃO DO TETO LEGAL DO CRÉDITO CONSIGNADO AOS DEMAIS CONTRATOS DE MÚTUO COM DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE QUE FOI PROMOVIDA POR CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL RECENTE. ATO ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO VISLUMBRADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067275-6, de Curitibanos, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS DE NATUREZA CONSIGNADA E NÃO CONSIGNADA COM DÉBITO DAS PRESTAÇÕES EM CONTA CORRENTE. PEDIDOS DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% (TRINTA POR CENTO) DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO, DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PARA QUE SEJAM DECLARADOS INEXIGÍVEIS OS CRÉDITOS CONTRATADOS SEM MARGEM OU MEDIANTE FRAUDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS. TESE NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA INICIAL E NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA QUANTO AOS PEDIDOS DE NÃO INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DE ABSTENÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM ENVIAR TÍTULOS A PROTESTO E DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO FINANCIADO. CUMPRIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONDICIONADO AO DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUALMENTE PREVISTOS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, TAMBÉM NO VALOR INTEGRAL, NAS DATAS DE SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. CONDIÇÃO FUNDAMENTADA PELO MAGISTRADO A QUO NA MITIGAÇÃO PROMOVIDA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDIÇÃO CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA, POIS SERIA SUFICIENTE O DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. TESE RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. ABUSIVIDADES NÃO CONSTATADAS DE PLANO. ADEMAIS, PRETENSÃO DE DEPÓSITO DE PARCELA ÍNFIMA DO QUE FORA EXPRESSAMENTE CONTRATADO. CONDIÇÃO DE DEPÓSITO INTEGRAL IMPOSITIVA SE MITIGADOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092064-0, de Itajaí, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA QUANTO AOS PEDIDOS DE NÃO INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DE ABSTENÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM ENVIAR TÍTULOS A PROTESTO E DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO FINANCIADO. CUMPRIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONDICIONADO AO DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUALMENTE PREVISTOS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, TAMBÉM NO VALOR INTEGRAL, NAS DATAS DE SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. CONDIÇÃO FUNDAMENTADA PELO MAGISTRADO A QU...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE IRREGULARIDADE DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO CAUTELAR CONCEDIDO LIMINARMENTE PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO REGISTRO E, SOB PENA DE MULTA, VEDAR NOVA INSCRIÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA REGULARIDADE DO REGISTRO E AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA MEDIDA URGENTE. TESES PROCEDENTES. RECORRIDO QUE, NA CONDIÇÃO DE ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA, AVALIZOU CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE QUE SE ORIGINOU O DÉBITO INADIMPLIDO. AUSÊNCIA DE PROVA A CORROBORAR A ALEGAÇÃO DE QUE O AVAL FOI TRANSFERIDO QUANDO DE SUA SAÍDA DA EMPRESA. ADEMAIS, PRETENDIDO BENEFÍCIO DE ORDEM QUE NÃO SE APLICA AO INSTITUTO DO AVAL. DEVEDOR SOLIDÁRIO QUE PODE SER DEMANDADO PELA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. PREJUDICADO O PLEITO DE MINORAÇÃO DA MULTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041374-3, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE IRREGULARIDADE DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO CAUTELAR CONCEDIDO LIMINARMENTE PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO REGISTRO E, SOB PENA DE MULTA, VEDAR NOVA INSCRIÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA REGULARIDADE DO REGISTRO E AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA MEDIDA URGENTE. TESES PROCEDENTES. RECORRIDO QUE, NA CONDIÇÃO DE ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA, AVALIZOU CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE QUE SE ORIGINOU O DÉBITO INADIMPLIDO. AUSÊNCIA DE PROVA A CORROBORAR A ALEGAÇÃO DE QUE O AVAL FOI TRANS...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. VERBA QUE NÃO DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013722-7, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. VERBA QUE NÃO DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013830-8, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA NÃO ABORDADA OPORTUNAMENTE EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ARGUMENTO DE QUE A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DAS AÇÕES DEVE OBSERVAR A MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. VERBA QUE NÃO DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO INALTERADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013781-8, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA NÃO ABORDADA OPORTUNAMENTE EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ARGUMENTO DE QUE A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DAS AÇÕES DEVE OBSERVAR A MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA COIS...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS DE MORA. TESE DE QUE SÃO CABÍVEIS DESDE O EVENTO DANOSO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA NA FASE COGNITIVA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE SUPERIOR. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. VERBA QUE NÃO DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO INALTERADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015365-4, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓ...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA NÃO ABORDADA OPORTUNAMENTE EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. VERBA QUE NÃO DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO INALTERADA. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PROVENTOS. ALEGAÇÃO DE QUE O PERITO NÃO CONTEMPLOU ALUDIDOS VALORES. TESE INSUBSISTENTE. LAUDO PERICIAL QUE DISCRIMINOU A INCIDÊNCIA E A EVOLUÇÃO DAS VERBAS. RECURSO DESPROVIDO NESSE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014732-1, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA NÃO ABORDADA OPORTUNAMENTE EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial