main-banner

Jurisprudência

TJSC 2016.014555-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓ...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão


TJSC 2016.015452-2 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA NÃO ABORDADA OPORTUNAMENTE EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão


TJSC 2014.080588-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. CANCELAMENTO UNILATERAL DO LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL E DA CONTA CORRENTE SEM O DEVIDO AVISO PRÉVIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TESE INACOLHIDA. COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DE QUE O LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL FOI CANCELADO SEM AVISO PRÉVIO. POSTERIOR CANCELAMENTO DA CONTA CORRENTE QUE ENSEJOU A DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS. RESPONSABILIDADE CIVI...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Lages
Mostrar discussão


TJSC 2014.087359-2 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INTERNO. ART. 557, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO IMPUGNANTE E NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE SE ENCONTRA EM PLENA CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "'O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, preju...
Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2016.009235-6 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU À AUTORA A EMENDA DA INICIAL, A FIM DE QUE FOSSE ADEQUADO O VALOR DA CAUSA AO MONTANTE RELATIVO ÀS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS DO CONTRATO FORMALIZADO ENTRE AS PARTES E RECOLHIDA A COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DA CAUSA DEVE SER ESTABELECIDO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ART. 258 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSUBSISTÊNCIA. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNA...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Armazém
Mostrar discussão


TJSC 2014.088022-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS EM RAZÃO DE SALDO NEGATIVO NA CONTA CORRENTE. EXISTÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE NA CONTA POUPANÇA VINCULADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS EXORDIAIS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTE O DEVER DE INDENIZAR, PORQUANTO O AUTOR TERIA DEPOSITADO NUMERÁRIO NA CONTA POUPANÇA APESAR DE ESTAR CIENTE DE QUE OS CHEQUES SERIAM DEBITADOS DA CONTA CORRENTE. TESE AFASTADA. RECONHECIMENTO DA CASA BANCÁRIA, EM CONTESTAÇÃO, DE QUE O PROCEDIMENTO ADOTADO - DEVOLUÇÃO DOS CHEQUE...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2012.041691-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS,...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2012.091835-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Joaçaba
Mostrar discussão


TJSC 2015.075273-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicaçã...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Ituporanga
Mostrar discussão


TJSC 2015.053563-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU O PEDIDO DE GARANTIA DO JUÍZO ATRAVÉS DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL E DEIXOU DE RECEBER A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO NÃO GARANTIDO. FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA JUDICIAL QUE NÃO PRESTA PARA TANTO. UTILIZAÇÃO RESTRITA À SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA, QUANDO A EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO JUSTIFICAR. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. DECISÃO ACERTADA. PRECEDENTE DESTE RELATOR. ORIENTAÇÃO, D...
Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sabrina Menegatti Pítsica
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Canoinhas
Mostrar discussão


TJSC 2015.088757-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA CREDORA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Camboriú
Mostrar discussão


TJSC 2016.008455-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE AFRONTA OS ELEMENTOS COLIGIDOS. OMISSÃO DELIBERADA DA SUA REAL ATIVIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008455-5, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão


TJSC 2016.022575-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Renato Della Giustina
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão


TJSC 2016.009823-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2016.022453-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO PROTESTADO NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DÍVIDA QUE FOI QUITADA APÓS O PROTESTO DO TÍTULO. RESPONSABILIDADE PELO CANCELAMENTO DO PROTESTO QUE É DO DEVEDOR. RECURSO ESPECIAL N. 1.339.436/SP, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELANTE QUE EMITIU DECLARAÇÃO SE COMPROMETENDO A RETIRAR A CARTA DE ANUÊNCIA E EFETUAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE ADOTOU TAIS PROVIDÊNCIAS. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À DEVEDORA. ARTIGO 333,...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Biguaçu
Mostrar discussão


TJSC 2011.001609-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Mônica Elias de Lucca Pasold
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Indaial
Mostrar discussão


TJSC 2015.086109-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC/1973. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido....
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2015.090672-2 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC/1973, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA ( OI -...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2015.067583-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO COM CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, EMISSÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E OUTRAS AVENÇAS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na pres...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital - Bancário
Mostrar discussão


TJSC 2016.013497-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM CONTA CORRENTE. PARTES QUE ASSINARAM O CONTRATO NA QUALIDADE DE AVALISTAS. DISTINÇÃO ENTRE FIANÇA E AVAL, SENDO AQUELA APLICÁVEL SOMENTE PARA GARANTIAS PESSOAIS ACESSÓRIAS, DECORRENTES DE CONTATO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. AVAL. OBRIGAÇÃO AUTÔNOMA E INDEPENDENTE, IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAR BENEFÍCIO DE ORDEM, POIS SE OBRIGARAM COMO DEVEDORES SOLIDÁRIOS. BENEFÍCIO QUE NÃO SE APLICA AO AVALISTA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013497-7, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nun...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão