AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS DE MORA. TESE DE QUE SÃO CABÍVEIS DESDE O EVENTO DANOSO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA NA FASE COGNITIVA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE SUPERIOR. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. VERBA QUE NÃO DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO INALTERADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014555-4, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓ...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA NÃO ABORDADA OPORTUNAMENTE EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. VERBA QUE NÃO DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO INALTERADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015452-2, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA NÃO ABORDADA OPORTUNAMENTE EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. CANCELAMENTO UNILATERAL DO LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL E DA CONTA CORRENTE SEM O DEVIDO AVISO PRÉVIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TESE INACOLHIDA. COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DE QUE O LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL FOI CANCELADO SEM AVISO PRÉVIO. POSTERIOR CANCELAMENTO DA CONTA CORRENTE QUE ENSEJOU A DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. "É ilícita a conduta da instituição financeira que cancela sem aviso prévio o limite do cheque especial do correntista e, em decorrência disso procede à devolução de cheques por insuficiência de fundos, à inscrição do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito e à retenção indevida dos seus vencimentos, razão pela qual deve a casa bancária responder pelos danos causados" (TJSC, AC n. 2010.056201-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo. J. em: 22-6-2015). INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL. INCONFORMISMO DAS PARTES, RESPECTIVAMENTE, PELA MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. FIXAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DO PREJUÍZO, O CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO E A CAPACIDADE FINANCEIRA DOS ENVOLVIDOS. MAJORAÇÃO PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) QUE SE IMPÕE. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080588-1, de Lages, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. CANCELAMENTO UNILATERAL DO LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL E DA CONTA CORRENTE SEM O DEVIDO AVISO PRÉVIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TESE INACOLHIDA. COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DE QUE O LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL FOI CANCELADO SEM AVISO PRÉVIO. POSTERIOR CANCELAMENTO DA CONTA CORRENTE QUE ENSEJOU A DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS. RESPONSABILIDADE CIVI...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. ART. 557, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO IMPUGNANTE E NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE SE ENCONTRA EM PLENA CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "'O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada' (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Dessarte, inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal amparada pelo art. 557 do Código de Processo Civil sem a demonstração pelo recorrente de que o "decisum" estaria em desacordo com a jurisprudência predominante [...]" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2014.080957-3 de Jaraguá do Sul, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 11-8-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.087359-2, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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AGRAVO INTERNO. ART. 557, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO IMPUGNANTE E NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE SE ENCONTRA EM PLENA CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "'O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, preju...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU À AUTORA A EMENDA DA INICIAL, A FIM DE QUE FOSSE ADEQUADO O VALOR DA CAUSA AO MONTANTE RELATIVO ÀS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS DO CONTRATO FORMALIZADO ENTRE AS PARTES E RECOLHIDA A COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DA CAUSA DEVE SER ESTABELECIDO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ART. 258 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSUBSISTÊNCIA. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR ESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE, EM DEMANDAS DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM MÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO SALDO DEVEDOR EM ABERTO. IMPORTÂNCIA QUE EQUIVALE ÀS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS DO CONTRATO FORMALIZADO ENTRE AS PARTES. ACERTO DA DECISÃO. Nas ações de busca e apreensão consubstanciadas em contratos com garantia de alienação fiduciária, o valor da causa deve corresponder ao saldo devedor em aberto, equivalente às parcelas vencidas e vincendas do negócio formalizado entre as partes, na medida em que representa o verdadeiro conteúdo econômico da demanda. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009235-6, de Armazém, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU À AUTORA A EMENDA DA INICIAL, A FIM DE QUE FOSSE ADEQUADO O VALOR DA CAUSA AO MONTANTE RELATIVO ÀS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS DO CONTRATO FORMALIZADO ENTRE AS PARTES E RECOLHIDA A COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DA CAUSA DEVE SER ESTABELECIDO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ART. 258 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSUBSISTÊNCIA. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNA...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS EM RAZÃO DE SALDO NEGATIVO NA CONTA CORRENTE. EXISTÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE NA CONTA POUPANÇA VINCULADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS EXORDIAIS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTE O DEVER DE INDENIZAR, PORQUANTO O AUTOR TERIA DEPOSITADO NUMERÁRIO NA CONTA POUPANÇA APESAR DE ESTAR CIENTE DE QUE OS CHEQUES SERIAM DEBITADOS DA CONTA CORRENTE. TESE AFASTADA. RECONHECIMENTO DA CASA BANCÁRIA, EM CONTESTAÇÃO, DE QUE O PROCEDIMENTO ADOTADO - DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - FOI EQUIVOCADO. PARTE AUTORA QUE DEMONSTROU, DE FORMA INEQUÍVOCA, A EXISTÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE NA CONTA POUPANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXEGESE DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. DANO MORAL IN RE IPSA. INCONFORMISMO EM FACE DO QUANTUM REPARATÓRIO ARBITRADO. FIXAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DO PREJUÍZO, O CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO E A CAPACIDADE FINANCEIRA DO RESPONSÁVEL PELO ATO ILÍCITO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. JUROS DE MORA. INSURGÊNCIA NO QUE TANGE AO TERMO A QUO. PROVIMENTO NO PONTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE NATUREZA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. PLEITO AFASTADO. PARÂMETROS EMPREGADOS NA SENTENÇA VERGASTADA QUE SE MOSTRAM ADEQUADOS AO DISPOSTO PELO ART. 20. § 3º, DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088022-9, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS EM RAZÃO DE SALDO NEGATIVO NA CONTA CORRENTE. EXISTÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE NA CONTA POUPANÇA VINCULADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS EXORDIAIS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTE O DEVER DE INDENIZAR, PORQUANTO O AUTOR TERIA DEPOSITADO NUMERÁRIO NA CONTA POUPANÇA APESAR DE ESTAR CIENTE DE QUE OS CHEQUES SERIAM DEBITADOS DA CONTA CORRENTE. TESE AFASTADA. RECONHECIMENTO DA CASA BANCÁRIA, EM CONTESTAÇÃO, DE QUE O PROCEDIMENTO ADOTADO - DEVOLUÇÃO DOS CHEQUE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041691-8, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS,...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091835-7, de Joaçaba, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. VALOR DO CONTRATO. CÁLCULO QUE DEVE CONSIDERAR O MONTANTE PAGO PELA PARTE À VISTA. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. DECISÃO MODIFICADA NESTE PARTICULAR. COBRANÇA DE RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. VERBA DEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DIVIDENDOS. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.301.989. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NÃO REALIZADO. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DA LEI 5.869/73. CÁLCULO DO CONTADOR CORRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075273-4, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicaçã...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU O PEDIDO DE GARANTIA DO JUÍZO ATRAVÉS DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL E DEIXOU DE RECEBER A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO NÃO GARANTIDO. FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA JUDICIAL QUE NÃO PRESTA PARA TANTO. UTILIZAÇÃO RESTRITA À SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA, QUANDO A EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO JUSTIFICAR. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. DECISÃO ACERTADA. PRECEDENTE DESTE RELATOR. ORIENTAÇÃO, DESTA CÂMARA, NA FORMA DO ARTIGO 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE EVENTUAL INCONGRUÊNCIA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS EM RELAÇÃO AO TÍTULO JUDICIAL, A SER CONSIDERADA PELO JUÍZO "A QUO". RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053563-3, de Canoinhas, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU O PEDIDO DE GARANTIA DO JUÍZO ATRAVÉS DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL E DEIXOU DE RECEBER A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO NÃO GARANTIDO. FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA JUDICIAL QUE NÃO PRESTA PARA TANTO. UTILIZAÇÃO RESTRITA À SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA, QUANDO A EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO JUSTIFICAR. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. DECISÃO ACERTADA. PRECEDENTE DESTE RELATOR. ORIENTAÇÃO, D...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA CREDORA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. CONTRATO E RADIOGRAFIA ACOSTADOS. PLEITO PARA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 359 E. 475-B, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A AUSÊNCIA DO CONTRATO, COM O PROPÓSITO DE HOMOLOGAR O CÁLCULO DA CREDORA. ARGUMENTOS ALHEIOS À REALIDADE PROCESSUAL. CÁLCULO ERRADO. INCIDÊNCIA DAQUELES DISPOSITIVOS INVIÁVEIS. TESE RECHAÇADA. SUCUMBÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA. INCUMBÊNCIA A SER SUPORTADA PELA PARTE IMPUGNADA. EXEGESE DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.134.186. VALOR QUE NÃO FOGE AO PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º DA LEI PROCESSUAL. MINORAÇÃO INCABÍVEL. PARTE BENEFICIADA PELA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA NA ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088757-0, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA CREDORA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE AFRONTA OS ELEMENTOS COLIGIDOS. OMISSÃO DELIBERADA DA SUA REAL ATIVIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008455-5, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE AFRONTA OS ELEMENTOS COLIGIDOS. OMISSÃO DELIBERADA DA SUA REAL ATIVIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008455-5, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E SÚMULA N. 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA DE 4.2.2015. PREVISÃO, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVIABILIDADE DA INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COEFICIENTE DA MULTA CONTRATUAL QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA QUE JÁ FOI VEDADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022575-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INICIADA PELA DEVEDORA. RADIOGRAFIAS ACOSTADAS. VALOR DEVIDO NÃO INFORMADO. REQUERIMENTO PARA A JUNTADA DOS CONTRATOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECONHECENDO ESTA NECESSIDADE E DETERMINANDO A JUNTADA NA FORMA DO ARTIGO 475-B, § 2º DA LEI 5.869/73. REITERAÇÕES DA DETERMINAÇÃO DESATENDIDAS PELA EMPRESA DE TELEFONIA. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. CÁLCULO ERRADO, POIS INCLUSAS VERBAS NÃO CONTEMPLADAS NA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA LIQUIDAÇÃO PARA DETERMINAR O REINÍCIO DO CUMPRIMENTO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. TUMULTO PROCESSUAL VERIFICADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL OFENDIDO. NULIDADE DE OFÍCIO QUE SE IMPÕE, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À ORIGEM, A FIM DE FINALIZAR A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009823-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO PROTESTADO NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DÍVIDA QUE FOI QUITADA APÓS O PROTESTO DO TÍTULO. RESPONSABILIDADE PELO CANCELAMENTO DO PROTESTO QUE É DO DEVEDOR. RECURSO ESPECIAL N. 1.339.436/SP, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELANTE QUE EMITIU DECLARAÇÃO SE COMPROMETENDO A RETIRAR A CARTA DE ANUÊNCIA E EFETUAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE ADOTOU TAIS PROVIDÊNCIAS. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À DEVEDORA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022453-7, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO PROTESTADO NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DÍVIDA QUE FOI QUITADA APÓS O PROTESTO DO TÍTULO. RESPONSABILIDADE PELO CANCELAMENTO DO PROTESTO QUE É DO DEVEDOR. RECURSO ESPECIAL N. 1.339.436/SP, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELANTE QUE EMITIU DECLARAÇÃO SE COMPROMETENDO A RETIRAR A CARTA DE ANUÊNCIA E EFETUAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE ADOTOU TAIS PROVIDÊNCIAS. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À DEVEDORA. ARTIGO 333,...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001609-0, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC/1973. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A E TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 400, INCISO I, DO CPC/2015. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086109-5, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC/1973. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido....
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC/1973, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA ( OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRELIMINARES. COISA JULGADA. OBJETO DA DEMANDA - TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE ABORDOU A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ABORDADA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADA. OFENSA À COISA JULGADA E DO PRINCÍPIO DO DEDUZIDO E DO DEDUTÍVEL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090672-2, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC/1973, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA ( OI -...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO COM CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, EMISSÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E OUTRAS AVENÇAS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. ÔNUS SUCUMBENCIAL EM DESFAVOR DA AUTORA. PLEITO PARA MAJORAR REALIZADO PELA AUTORA PREJUDICADO. Recurso da autora conhecido e improvido. Recurso do réu conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067583-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO COM CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, EMISSÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E OUTRAS AVENÇAS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na pres...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM CONTA CORRENTE. PARTES QUE ASSINARAM O CONTRATO NA QUALIDADE DE AVALISTAS. DISTINÇÃO ENTRE FIANÇA E AVAL, SENDO AQUELA APLICÁVEL SOMENTE PARA GARANTIAS PESSOAIS ACESSÓRIAS, DECORRENTES DE CONTATO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. AVAL. OBRIGAÇÃO AUTÔNOMA E INDEPENDENTE, IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAR BENEFÍCIO DE ORDEM, POIS SE OBRIGARAM COMO DEVEDORES SOLIDÁRIOS. BENEFÍCIO QUE NÃO SE APLICA AO AVALISTA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013497-7, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM CONTA CORRENTE. PARTES QUE ASSINARAM O CONTRATO NA QUALIDADE DE AVALISTAS. DISTINÇÃO ENTRE FIANÇA E AVAL, SENDO AQUELA APLICÁVEL SOMENTE PARA GARANTIAS PESSOAIS ACESSÓRIAS, DECORRENTES DE CONTATO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. AVAL. OBRIGAÇÃO AUTÔNOMA E INDEPENDENTE, IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAR BENEFÍCIO DE ORDEM, POIS SE OBRIGARAM COMO DEVEDORES SOLIDÁRIOS. BENEFÍCIO QUE NÃO SE APLICA AO AVALISTA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013497-7, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nun...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial