AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO E HOMOLOGAR O LAUDO PERICIAL. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. REQUERIDA A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA AO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA À EMISSÃO DE AÇÕES RELATIVAS À CISÃO PARCIAL DA TELESC S.A. PARA FINS DE CRIAÇÃO DA TELESC CELULAR S.A. NA SENTENÇA EM CUMPRIMENTO. FLAGRANTE CONTRARIEDADE EM RELAÇÃO AOS PARÂMETROS E LIMITES PROTEGIDOS PELO TÍTULO JUDICIAL EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091577-6, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO E HOMOLOGAR O LAUDO PERICIAL. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. REQUERIDA A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA AO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA À EMISSÃO DE AÇÕES RELATIVAS À CISÃO PARCIAL DA TELESC S.A. PARA FINS DE CRIAÇÃO DA TELESC CELULAR S.A. NA SENTENÇA EM CUMPRIMENTO. FLAGRANTE CONTRARIEDADE EM RELAÇÃO AOS PARÂMETROS E LIMITES P...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO MONITÓRIA. RÉU REVEL. SENTENÇA QUE CONSTITUIU O CRÉDITO RECLAMADO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS PELO DEVEDOR, POR INTERMÉDIO DE CURADOR ESPECIAL. DECISÃO QUE RESOLVEU O MÉRITO DA MONITÓRIA PROLATADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/2005, A QUAL, DENTRE OUTRAS MEDIDAS, INSTITUIU O INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICABILIDADE DO REGRAMENTO ORIGINAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ARTIGO 583 E SEGUINTES). NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DO RÉU PARA RESPONDER À EXECUÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO ORA COMBATIDA EM QUE FOI ACOLHIDA PRELIMINAR SUSCITADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, PARA SE DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL, BEM COMO OS ATOS A ELA SUBSEQUENTES. RECURSO DA PARTE EMBARGADA/EXEQUENTE. ALEGADA VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. TESE REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIAS NOS AUTOS DE QUALQUER DILIGÊNCIA POR PARTE DA EXEQUENTE PARA APURAR O PARADEIRO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DE PEDIDOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS HÁBEIS À OBTENÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO. CITAÇÃO FICTA INVÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091261-5, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AÇÃO MONITÓRIA. RÉU REVEL. SENTENÇA QUE CONSTITUIU O CRÉDITO RECLAMADO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS PELO DEVEDOR, POR INTERMÉDIO DE CURADOR ESPECIAL. DECISÃO QUE RESOLVEU O MÉRITO DA MONITÓRIA PROLATADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/2005, A QUAL, DENTRE OUTRAS MEDIDAS, INSTITUIU O INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICABILIDADE DO REGRAMENTO ORIGINAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ARTIGO 583 E SEGUINTES). NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DO RÉU PARA RESPONDER À EXECUÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO ORA COMBATIDA EM QUE FOI ACOLHIDA PRELIM...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Apelação interposta pelo embargante. Recebimento apenas no efeito devolutivo. Insurgência. Pleito de concessão de eficácia suspensiva ao apelo. Descabimento. Artigo 520, V, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do recebimento do apelo (atual artigo 1.012, § 1°, III do CPC/15). Suspensão da eficácia da sentença inviável. Hipótese do § 4° do artigo 1.012 do CPC (equiparado ao artigo 558 do CPC/73) não verificada na espécie. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022645-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
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Agravo de instrumento. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Apelação interposta pelo embargante. Recebimento apenas no efeito devolutivo. Insurgência. Pleito de concessão de eficácia suspensiva ao apelo. Descabimento. Artigo 520, V, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do recebimento do apelo (atual artigo 1.012, § 1°, III do CPC/15). Suspensão da eficácia da sentença inviável. Hipótese do § 4° do artigo 1.012 do CPC (equiparado ao artigo 558 do CPC/73) não verificada na espécie. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022645-...
Data do Julgamento:31/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO JÁ INCLUÍDOS NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. JUROS DE MORA. DESRESPEITO À COISA JULGADA. CONDENAÇÃO QUE DETERMINA A APLICAÇÃO A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA NO CASO CONCRETO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014592-5, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO JÁ INCLUÍDOS NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO JÁ INCLUÍDOS NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. JUROS DE MORA. DESRESPEITO À COISA JULGADA. CONDENAÇÃO QUE DETERMINA A APLICAÇÃO A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA NO CASO CONCRETO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014714-9, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO JÁ INCLUÍDOS NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sans...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ATO ORDINATÓRIO QUE INTIMOU A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA APRESENTAR A VIA ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO EM CARTÓRIO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. POSTERIOR CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA ORDEM NO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091642-4, de Fraiburgo, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ATO ORDINATÓRIO QUE INTIMOU A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA APRESENTAR A VIA ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO EM CARTÓRIO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. POSTERIOR CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA ORDEM NO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091642-4, de Fraiburgo, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS DESTITUÍDO DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EVENTUAL PAGAMENTO. DEVEDOR QUE SE MANTEVE INERTE. EXEGESE DO ARTIGO 373, INCISO II DO CPC. PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NÃO DERRUÍDA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065762-3, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS DESTITUÍDO DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EVENTUAL PAGAMENTO. DEVEDOR QUE SE MANTEVE INERTE. EXEGESE DO ARTIGO 373, INCISO II DO CPC. PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NÃO DERRUÍDA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015....
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE TÍTULO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRECEDIDA DE AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÕES DISTINTAS EM CADA UM DOS FEITOS. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE. NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA PARTE ADVERSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FUNDAMENTADA JUSTAMENTE NA AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. INTUITO DE COMPROVAR QUE AS ASSINATURAS APOSTAS NOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS NÃO PERTENCIAM AOS SÓCIOS DA AUTORA OU SEUS FUNCIONÁRIOS, E QUE A RELAÇÃO COMERCIAL FOI FORMALIZADA COM PESSOA JURÍDICA DIVERSA. CAUSA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COBRANÇA EM TRÂMITE, EM QUE SE EXIGE O DÉBITO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA NAQUELES AUTOS AUTORIZADA, A FIM DE SE PERQUIRIR O BENEFICIÁRIO E DEVEDOR DAS MERCADORIAS. HIPÓTESES QUE AUTORIZAM O JULGAMENTO ANTECIPADO NÃO EVIDENCIADAS. ART. 330 DO CPC/1973. SENTENÇA REVERTIDA COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. DEMAIS MATÉRIAS AVENTADAS NO RECURSO QUE RESULTAM PREJUDICADAS. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECONHECIMENTO DO CERCEAMENTO DE DEFESA NA AÇÃO PRINCIPAL QUE IMPLICA NO JULGAMENTO DA AÇÃO CAUTELAR. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE OS FEITOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA QUE TAMBÉM CERCEOU O DIREITO DE DEFESA DA APELANTE NESTES AUTOS, POIS NÃO LHE FOI POSSIBILITADA A CONTRAPROVA DA IRREGULARIDADE DO DÉBITO E, POR CONSEQUÊNCIA, A INVALIDADE DOS APONTAMENTOS A PROTESTO. SENTENÇA REVERTIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006692-8, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE TÍTULO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRECEDIDA DE AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÕES DISTINTAS EM CADA UM DOS FEITOS. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE. NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA PARTE ADVERSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FUNDAMENTADA JUSTAMENT...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE TÍTULO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRECEDIDA DE AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÕES DISTINTAS EM CADA UM DOS FEITOS. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE. NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA PARTE ADVERSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FUNDAMENTADA JUSTAMENTE NA AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. INTUITO DE COMPROVAR QUE AS ASSINATURAS APOSTAS NOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS NÃO PERTENCIAM AOS SÓCIOS DA AUTORA OU SEUS FUNCIONÁRIOS, E QUE A RELAÇÃO COMERCIAL FOI FORMALIZADA COM PESSOA JURÍDICA DIVERSA. CAUSA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COBRANÇA EM TRÂMITE, EM QUE SE EXIGE O DÉBITO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA NAQUELES AUTOS AUTORIZADA, A FIM DE SE PERQUIRIR O BENEFICIÁRIO E DEVEDOR DAS MERCADORIAS. HIPÓTESES QUE AUTORIZAM O JULGAMENTO ANTECIPADO NÃO EVIDENCIADAS. ART. 330 DO CPC/1973. SENTENÇA REVERTIDA COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. DEMAIS MATÉRIAS AVENTADAS NO RECURSO QUE RESULTAM PREJUDICADAS. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECONHECIMENTO DO CERCEAMENTO DE DEFESA NA AÇÃO PRINCIPAL QUE IMPLICA NO JULGAMENTO DA AÇÃO CAUTELAR. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE OS FEITOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA QUE TAMBÉM CERCEOU O DIREITO DE DEFESA DA APELANTE NESTES AUTOS, POIS NÃO LHE FOI POSSIBILITADA A CONTRAPROVA DA IRREGULARIDADE DO DÉBITO E, POR CONSEQUÊNCIA, A INVALIDADE DOS APONTAMENTOS A PROTESTO. SENTENÇA REVERTIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006693-5, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE TÍTULO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRECEDIDA DE AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÕES DISTINTAS EM CADA UM DOS FEITOS. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE. NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA PARTE ADVERSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FUNDAMENTADA JUSTAMENT...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DEFENDIDA ILEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTE. SUSTENTADA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DO CONTRATADO ASSERTIVA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA, A TEOR DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, APLICÁVEL AO CASO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PEDIDO ESPECÍFICO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, CAPUT, DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001, CUJO TEOR AUTORIZA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. TESE AFASTADA. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.061/530/RS, AFETO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, SEGUIDO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, NO SENTIDO DE QUE, ENQUANTO PENDENTE DE JULGAMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A ADI N. 2.316/DF, PERMANECEM VÁLIDAS E EFICAZES AS DISPOSIÇÕES DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS SUSO REPORTADAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS EM REFERÊNCIA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE AREÓPAGO, ADEMAIS, QUE, EM RAZÃO DE TER SIDO POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO POSSUI EFEITO VINCULANTE ÀS CÂMARAS. DEFENDIDA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28, § 1º, INC. I, DA LEI N. 10.931/2004, QUE PREVÊ O ANATOCISMO NAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO, POR SUPOSTA AFRONTA AOS ARTS. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, E 192, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE QUE REFERIDO ARTIGO VERSA SOBRE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, TEMA RESERVADO À LEI COMPLEMENTAR. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO AFETA AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. DESNECESSIDADE, PORTANTO, DE SER REGULAMENTADA POR LEI COMPLEMENTAR, CONFORME PRECEDENTES. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, POR SUA VEZ, EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR SUA COBRANÇA. CONTRATO QUE EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. ANATOCISMO AUTORIZADO. DECISÃO CONSERVADA NO PONTO. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. INCIDÊNCIAS AUTORIZADAS, DESDE QUE NÃO EXCESSIVAS E PACTUADAS EM CONTRATOS ANTERIORES A 30.4.2008, QUANDO PASSOU A VALER A RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007, OBSTATIVA DE SUAS RESPECTIVAS EXIGÊNCIAS. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE AMOLDA AO POSICIONAMENTO AUTORIZATIVO. COBRANÇAS PERMITIDAS. MANTENÇA DA SENTENÇA, NO PONTO, QUE SE IMPÕE. PLEITEADA EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO DESPROVIDO. CONTRATO ACOSTADO AO PROCESSO QUE PREVÊ, PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, A COBRANÇA DO REFERIDO ENCARGO. POSTULADA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA DOBRADA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. APELO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084839-3, de Ituporanga, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DEFENDIDA ILEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTE. SUSTENTADA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DO CONTRATADO ASSERTIVA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA, A TEOR DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, APLICÁVEL AO CASO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PEDIDO ESPECÍFICO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECUR...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO ACATADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CÁLCULO ELABORADO PELO CREDOR. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC/1973. "Nos termos do artigo 475-B, § 2º do Código de Processo Civil, caso o devedor não apresente, de forma injustificada, as informações existentes em seu poder, imprescindíveis para a elaboração dos cálculos aritméticos, o credor pode apresentar seus cálculos que serão reputados corretos" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.174.367/RS, Quinta Turma, rel. Des. Gilson Dipp, DJe de 22-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015462-5, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO ACATADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CÁLCULO ELABORADO PELO CREDOR. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC/1973. "Nos termos do artigo 475-B, § 2º do Código de Processo Civil, caso o devedor não apresente, de forma injustificada, as informações existentes em seu poder, imprescindíveis para a elaboração dos cálculos aritméticos, o credor pode apresentar seus cálculos que serão reputados corretos" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.174.367/RS, Quinta Turma, rel. Des. Gilson Dipp, DJe de 22-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO DEFINIDO NO TÍTULO JUDICIAL. DESRESPEITO À COISA JULGADA. Consolidado o entendimento no STJ de que definido no título judicial exequendo o critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula n. 371/STJ, não é possível, em respeito à coisa julgada, alterá-lo no cumprimento de sentença (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no Ag. n. 1.377.090/RS, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 29-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013919-7, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEI...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC/1973, ART. 267, I E VI), ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA COMPROVAÇÃO DA MORA. TESE AFASTADA. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA CARTÓRIO. CERTIDÃO, CONTUDO, QUE INDICA A NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE PROTESTO DO TÍTULO E INTIMAÇÃO VIA EDITAL. AUSÊNCIA DESTA DETERMINAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA MORA. ALEGADO DIREITO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAR VALIDAMENTE A MORA. PROCEDÊNCIA. EXEGESE DO CAPUT DO ART. 284 DO CPC/1973. NULIDADE PROCESSUAL CONSTATADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022581-4, de Laguna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC/1973, ART. 267, I E VI), ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA COMPROVAÇÃO DA MORA. TESE AFASTADA. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA CARTÓRIO. CERTIDÃO, CONTUDO, QUE INDICA A NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE PROTESTO DO TÍTULO E INTIMAÇÃO VIA EDITAL. AUSÊNCIA DESTA DETERMINAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA MORA. ALEGADO DIREI...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016315-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de indenização. Responsabilidade civil. Danos morais. Inscrição indevida do nome do demandante em órgão restritivo ao crédito. Procedência do pedido reparatório. Recurso do demandante. Pretensa majoração do quantum. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Majoração que se impõe. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069264-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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Apelação cível. Ação de indenização. Responsabilidade civil. Danos morais. Inscrição indevida do nome do demandante em órgão restritivo ao crédito. Procedência do pedido reparatório. Recurso do demandante. Pretensa majoração do quantum. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Majoração que se impõe. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069264-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. DEFENDIDA OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA EM RELAÇÃO À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E AOS PROVENTOS DESTAS CONSECTÁRIOS. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR QUE SÃO DIVERSOS DAQUELES DEDUZIDOS EM AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE COM O FITO DE VER COMPLEMENTADAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E RESPECTIVOS ACESSÓRIOS DESTAS. PRECEDENTES. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA, UMA VEZ QUE NÃO INCLUÍDOS NA CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA ACIONADA NO PRESENTE FEITO. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, DEVE SER CONSIDERADA A DATA DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA PARA CONVERSÃO ACIONÁRIA. INACOLHIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM ENTEDIMENTO SEGUNDO O QUAL, EM CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO, DEVE SER CONSIDERADO O VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO, TAL COMO ADOTADO PELA SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ ESTIPULADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ALMEJADA MAJORAÇÃO PARA 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ALÉM DA ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. PARCIAL GUARIDA. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA O FIM DE ADEQUAR A ESTIPULAÇÃO DA VERBA AO ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. PLEITO COMUM ÀS PARTES. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023430-1, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. DEFENDIDA OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA EM REL...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENITÁRIA. PREVENÇÃO VERIFICADA. EXEGESE DO DO CAPUT DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. VINCULAÇÃO EM RAZÃO DE JULGAMENTO PRETÉRITO DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2014.042171-9. RECURSO NÃO CONHECIDO COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082670-9, de Biguaçu, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENITÁRIA. PREVENÇÃO VERIFICADA. EXEGESE DO DO CAPUT DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. VINCULAÇÃO EM RAZÃO DE JULGAMENTO PRETÉRITO DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2014.042171-9. RECURSO NÃO CONHECIDO COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082670-9, de Biguaçu, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.059047-1, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DE CONSUMIDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS APÓS SUPOSTA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TEMAS DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. Se a causa de pedir e a defesa de direito material não trazem ao debate judicial questões de fato ou de direito relacionadas ao Direito Bancário, ao Direito Empresarial, ao Direito Cambiário ou ao Direito Falimentar; se não houve na causa discussão alguma acerca dos termos do vínculo negocial entabulado, de sua validade, da origem débito, do seu montante, dos encargos que o formaram e da ocorrência de quitação; se o que se discute é somente o suposto ato ilícito do réu, que não procedeu, após quitado o débito, à baixa da inscrição negativa do nome do autor em tempo razoável; deve-se reconhecer que a causa não se amolda à competência ratione materiae das Câmaras de Direito Comercial. Precedente do Órgão Especial: (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.059206-7, de Indaial, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068482-6, de Braço do Norte, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DE CONSUMIDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS APÓS SUPOSTA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TEMAS DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. Se a causa de pedir e a defesa de direito material não trazem ao debate judicial questões de fato ou de direito relacionadas ao Direito Bancário, ao Direito Empresarial, ao Direito Cambiário ou ao Dir...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL, QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO E DISCRIMINAR AS CLÁUSULAS QUE ENTENDE ABUSIVAS, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 285-B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DA DEMANDANTE. INSURGÊNCIA QUE VERSA UNICAMENTE A RESPEITO DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO QUE MERECE ACOLHIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE CORROBORAM A NECESSIDADE DA BENESSE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003514-3, de Içara, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL, QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO E DISCRIMINAR AS CLÁUSULAS QUE ENTENDE ABUSIVAS, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 285-B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DA DEMANDANTE. INSURGÊNCIA QUE VERSA UNICAMENTE A RESPEITO DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO QUE MERECE ACOLHIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DOCUME...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial