AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL COM OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DAS VERBAS RELATIVAS À "DOBRA ACIONÁRIA", EVENTOS CORPORATIVOS DAÍ DECORRENTES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DAS SUAS INCLUSÕES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076596-8, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL COM OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DAS VERBAS RELATIVAS À "DOBRA ACIONÁRIA", EVENTOS CORPORATIVOS DAÍ DECORRENTES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DAS SUAS INCLUSÕES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA N...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. TRANSCURSO DO PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPUNHA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, SENDO SUFICIENTE AQUELA FEITA AO PROCURADOR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021919-6, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. TRANSCURSO DO PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPUNHA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, SENDO SUFICIENTE AQUELA FEITA AO PROCURADOR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação C...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036600-8, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA FORMULADA CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, ESTE QUE CONTÉM O VALOR INTEGRALIZADO. EXIBIÇÃO DO CONTRATO QUE É, SIM, NECESSÁRIA PARA A ELUCIDAÇÃO DO TEMA CONTROVERTIDO, ALI CONSTANDO O VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO ACIONISTA. AUTORIZAÇÃO ENCONTRADA NO ARTIGO 475-B, §§ 1° E 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.010163-1, de São Joaquim, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA FORMULADA CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, ESTE QUE CONTÉM O VALOR INTEGRALIZADO. EXIBIÇÃO DO CONTRATO QUE É, SIM, NECESSÁRIA PARA A ELUCIDAÇÃO DO TEMA CONTROVERTIDO, ALI CONSTANDO O VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO ACIONISTA. AUTORIZAÇÃO ENCONTRADA NO ARTIGO 475-B, §§ 1° E 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.010163-1, de São Joaquim, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câ...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092101-4, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO QUE FOI ASSEGURADO NO PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA LIMITADA À VALORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE, NO CASO EXAMINADO, NÃO FORAM VIOLADOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER SUPORTADO PELA APELANTE, COM EXCLUSIVIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ARTIGO 20, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO NO PRIMEIRO GRAU QUE SE MOSTRA SUFICIENTE E NECESSÁRIO À DIGNA REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022561-8, de Navegantes, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO QUE FOI ASSEGURADO NO PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA LIMITADA À VALORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE, NO CASO EXAMINADO, NÃO FORAM VIOLADOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER SUPORTADO PELA APELANTE, COM EXCLUSIVIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ARTIGO 20, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO NO PRIMEIRO GRA...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVOS RETIDOS. RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PACTO VERBAL E POR PRAZO INDETERMINADO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DOS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS ANTES DO QUINQUÊNIO QUE PRECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ARTIGO 44, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4.886, DE 9.12.1965. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUE DIZ RESPEITO AO DIREITO DE AÇÃO E QUE NÃO FOI ULTRAPASSADO, POIS CONTADO DO TÉRMINO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. CONTRADITA APRESENTADA NA AUDIÊNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE AS TESTEMUNHAS TÊM INTERESSE NO RESULTADO DESTA LIDE EM RAZÃO DE OUTRAS AÇÕES QUE AJUIZARAM CONTRA A RÉ EM CASOS ANÁLOGOS. TESTEMUNHAS QUE REJEITAM A SUSPEIÇÃO E JURAM FALAR A VERDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO. COMPROMISSO LEGAL EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 414, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO "ULTRA PETITA". PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE 1/12 SOBRE O MONTANTE TOTAL DAS VENDAS. PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO RESPEITADO. ARTIGOS 2º, 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OBSERVADOS. VÍCIO REJEITADO. NEGATIVA DE ASSINATURA DE CONTRATO ESCRITO PELA REPRESENTANTE. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. RESCISÃO QUE NÃO FOI PRECEDIDA DO PRÉ-AVISO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE ASSEGURADA PELO ARTIGO 27, ALÍNEA "J", DA LEI N. 4.886, DE 9.12.1965, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 8.420, DE 8.5.1992, MAIS O AVISO PRÉVIO DISCIPLINADO NO SEU ARTIGO 34. REMUNERAÇÃO DA REPRESENTANTE COMERCIAL. CONTRATO NÃO ESCRITO. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE LEVA À EXISTÊNCIA DE AJUSTE QUANTO AO VALOR DAS COMISSÕES. REDUÇÃO UNILATERAL DO PERCENTUAL INICIALMENTE ACORDADO. DIFERENÇA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DO INPC, NOS TERMOS DO PROVIMENTO CGJ N. 13/95. TERMO INICIAL: DATA DA RESCISÃO DO CONTRATO, QUANDO O DIREITO NASCEU. JUROS DA MORA. MARCO INICIAL: CITAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 219, 'CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVOS RETIDOS DESPROVIDOS E RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006446-7, de Gaspar, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVOS RETIDOS. RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PACTO VERBAL E POR PRAZO INDETERMINADO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DOS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS ANTES DO QUINQUÊNIO QUE PRECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ARTIGO 44, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4.886, DE 9.12.1965. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUE DIZ RESPEITO AO DIREITO DE AÇÃO E QUE NÃO FOI ULTRAPASSADO, POIS CONTADO DO TÉRMINO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. CONTRADITA APRESENTADA NA AUDIÊNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE AS TESTEMUNHAS TÊM INTERESSE NO RESULTADO DESTA LIDE EM RAZÃO DE OUTRAS AÇÕES QUE AJUIZARAM CO...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. SUPERVENIENTE ACORDO ENTRE AS PARTES. PERDA DO OBJETO RECURSAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. ACORDO HOMOLOGADO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069330-6, de Brusque, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. SUPERVENIENTE ACORDO ENTRE AS PARTES. PERDA DO OBJETO RECURSAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. ACORDO HOMOLOGADO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069330-6, de Brusque, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE RATEIO CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL. OFENSA À DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO INICIAL REFERENTE À RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. EXEGESE DO ART. 514 DO CPC. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO GUARDA CONSONÂNCIA COM O TEOR DA SENTENÇA E DA PRÓPRIA INICIAL APRESENTADA PELO APELANTE. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000323-2, de Navegantes, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE RATEIO CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL. OFENSA À DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO INICIAL REFERENTE À RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. EXEGESE DO ART. 514 DO CPC. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO GUARDA CONSONÂNCIA COM O TEOR DA SENTENÇA E DA PRÓPRIA INICIAL APRESENTADA PELO APELANTE. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000323-2, de Navegantes, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO-CAPITAL DE GIRO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO HÁ SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES AJUIZADAS EM FACE DOS COOBRIGADOS. MANUTENÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. PROVA DA LIQUIDEZ DO DÉBITO. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. ART. 614, II, DO CPC. EVOLUÇÃO DO DÉBITO PORMENORIZADA. CÁLCULO QUE PROPORCIONOU AO DEVEDOR VASTO CONHECIMENTO SOBRE O DÉBITO FINAL EXIGIDO. REJEIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DAQUELE QUE NÃO ASSENTIU. VEDAÇÃO À PARTE VALER-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. TESE RECHAÇADA. Dispõe o art. 239 do Código Civil de 1916 (atual art. 1650 CC/02): "A anulação dos atos do marido praticados sem outorga da mulher, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada por ela, ou seus herdeiros (artigos 178, § 9º, nº I, a e nº II)", razão pela qual carece de legitimidade processual ativa o varão para argüir a nulidade da fiança sem assinatura da esposa - Precedentes."- (STJ, Resp 1128770/PR, Quinta Turma, rela. Min. Laurita Vaz, j. 16.11.2010). DO MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. VEDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MENSAL. INVIABILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. "Por certo que permitir a capitalização diária dos juros incidentes na dívida configuraria onerosidade excessiva para qualquer devedor. Aliás, essa prática está em profunda discrepância com a atualidade econômica brasileira, e deve ser rechaçada do sistema. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006278-1, de Indaial. Relator: Des. Volnei Celso Tomazini. Julgada em 08/03/2012). Assim, impossibilitado o anatocismo diário, não pode ser deferido o pleito de capitalização mensal, porque esta não foi convencionada, não se podendo dar interpretação extensiva ao contrato para tanto." (STJ. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 966.398/AL, rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 26.8.2008). MORA. AFASTAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA, INCLUSIVE SOBRE OS AVALISTAS. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. SUCUMBÊNCIA READEQUADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046051-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO-CAPITAL DE GIRO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO HÁ SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES AJUIZADAS EM FACE DOS COOBRIGADOS. MANUTENÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. PROVA DA LIQUIDEZ DO DÉBITO. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. A...
Data do Julgamento:29/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06 - CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051029-1, de Papanduva, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06 - CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051029-1, de Papanduva, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA TESTEMUNHAL. NEGÓCIO JURÍDICO CUJO VALOR SUPERA DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. INEXISTÊNCIA DE COMEÇO DE PROVA POR ESCRITO. IMPRESTABILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. Se não há nos autos "começo de prova por escrito" - assim reputado "o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova" (art. 402, I, do CPC) -, a ouvida de testemunhas em audiência não servirá validamente como elemento na formação do convencimento do magistrado, pois a prova exclusivamente testemunhal não é admitida nos contratos cujo valor exceda o décuplo do salário mínimo vigente no país. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL NO CURSO DA DEMANDA. CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. POSTERIOR ALIENAÇÃO DO BEM. ARTIGO 615-A, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO DE FRAUDE NÃO DERRUÍDA PELA PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM. LEI N. 8.009/1990. CONDIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. Se a apelante reside em município diverso da localização do imóvel que alega como impenhorável, nos termos da Lei n. 8.009/1990, e diz tê-lo alienado a terceiro com o fim de adquirir outro bem que servisse à sua residência, deverá demonstrar que se utilizou ou que se utiliza de recursos originários daquela alienação na aquisição ou locação do imóvel de sua residência atual. Sem essa prova, não há falar em impenhorabilidade, mormente quando não demonstrado tratar-se do único imóvel de sua propriedade. Se de bem de família não se trata, a sua alienação, promovida depois de averbada no registro de imóveis a certidão comprobatória do ajuizamento da execução, impõe presunção de fraude (§ 3º do art. 615-A do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014123-0, de Itapema, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA TESTEMUNHAL. NEGÓCIO JURÍDICO CUJO VALOR SUPERA DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. INEXISTÊNCIA DE COMEÇO DE PROVA POR ESCRITO. IMPRESTABILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. Se não há nos autos "começo de prova por escrito" - assim reputado "o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova" (art. 402, I, do CPC) -, a ouvida de testemunhas em audiência não servirá validamente como elemento na formação do conven...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EMPRESA DE TELEFONIA E PARTICULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA TELEFÔNICA DEMANDADA. (A) AGRAVO RETIDO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TESES REJEITADAS. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA AGRAVANTE QUE É SUCESSORA DA TELESC S.A. OBRIGAÇÃO PARA COM A JUNTADA DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS A RELAÇÃO ACIONÁRIA E SOLICITADOS PELO TOGADO SINGULAR. DESCUMPRIDA A ORDEM, PRESUMEM-SE VERDADEIROS OS FATOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. (B) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC/S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. (C) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE REJEITADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE NA QUALIDADE DE SUCESSORA RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUINDO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. (D) PRESCRIÇÃO TRIENAL E QUINQUENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESES REJEITADAS. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENÁRIO - ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. (E) ALEGADA VALIDADE DE PORTARIAS MINISTERIAIS PARA DEFINIÇÃO DO PREÇO DE EMISSÃO DAS AÇÕES. TESE REJEITADA. PORTARIAS INAPLICÁVEIS AO PRESENTE CASO, ESPECIFICAMENTE PELA DESPROPORCIONALIDADE/ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO AO CONTRATANTE/CONSUMIDOR. PRECEDENTES. (F) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. TESE REJEITADA. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE, NO CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS, NÃO VINCULAM O JUDICIÁRIO. CABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. (G) PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE REJEITADA. VERBA DE 15% (QUINZE POR CENTO), QUE SE DEMONSTRA ADEQUADA, CONSOANTE ENTENDIMENTO DA CÂMARA PARA CASOS SIMILARES. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078205-0, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EMPRESA DE TELEFONIA E PARTICULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA TELEFÔNICA DEMANDADA. (A) AGRAVO RETIDO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TESES REJEITADAS. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA AGRAVANTE QUE É SUCESSORA DA TELESC S.A. OBRIGAÇÃO PARA COM A JUNTADA DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS A RELAÇÃO ACIONÁRIA E SOLICITADOS PELO TOGADO SI...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE SÃO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031484-4, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINIS...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA ( OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESSA CORTE. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093438-1, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA ( OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo c...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094595-9, de Armazém, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS,...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) DO RECURSO DO AUTOR - SALVIO DE OLIVEIRA LUZ. DA ADMISSIBILIDADE. DA APLICAÇÃO DA MELHOR/MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E O TRÂNSITO EM JULGADO. PLEITO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DO MÉRITO (A) INDENIZAÇÃO SEGUNDO O VALOR INTEGRALIZADO E JUNTADA DE CONTRATO PARA AFERIÇÃO DO QUANTUM. TESES REJEITADAS. ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CÂMARA (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.024155-8). VALOR INTEGRALIZADO QUE NÃO CORRESPONDE AO NÚMERO DE AÇÕES. RADIOGRAFIA, DOCUMENTO HÁBIL À ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DAS AÇÕES. (B) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - MAJORAÇÃO. TESE ACOLHIDA. IMPORTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) QUE SE MOSTRA ADEQUADO CONSIDERANDO O TEMPO DO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL, TRABALHO EXERCIDO E A MATÉRIA DISCUTIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. (C) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (2) IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - OI/S.A. DA ADMISSIBILIDADE CRITÉRIOS DE CÁLCULO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DECIDIDO NOS TERMOS PLEITEADOS QUANDO DA SENTENÇA RECORRIDA (FL. 115). FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. DAS PRELIMINARES (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC/S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. (2) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE REJEITADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE NA QUALIDADE DE SUCESSORA RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUINDO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. (3) PRESCRIÇÃO TRIENAL E QUINQUENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESES REJEITADAS. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENÁRIO - ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. DO MÉRITO (1) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESES REJEITADAS. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO QUE POSSIBILITA A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PRECEDENTES. (2) CORREÇÃO NA EMISSÃO DAS AÇÕES SOCIETÁRIAS POR OBSERVÂNCIA ÀS PORTARIAS MINISTERIAIS (PEX E PCT). TESE REJEITADA. CONSTATADA A ILEGALIDADE DAS REFERIDAS NORMAS. VPA QUE DEVE SER CALCULADO NO MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO E COM BASE NO BALANCETE DO EXERCÍCIO ANTERIOR. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (3) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. TESE REJEITADA. PORTARIAS MINISTERIAIS NO CASO ESPECÍFICO DESTES AUTOS NÃO VINCULAM O JUDICIÁRIO. CABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. (4) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (1) APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, APENAS PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. (2) RECURSO DA EMPRESA OI PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089203-5, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) DO RECURSO DO AUTOR - SALVIO DE OLIVEIRA LUZ. DA ADMISSIBILIDADE. DA APLICAÇÃO DA MELHOR/MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E O TRÂNSITO EM JULGADO. PLEITO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DO MÉRITO (A) INDENIZAÇÃO SEGUNDO O VALOR INTEGRALIZADO E JUNTADA DE CONTRATO PARA AFERIÇÃO DO QUANTUM. TESES REJEITADAS. ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CÂMARA (AGRAVO DE INSTRUME...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO COM BASE NO BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS AFASTADA. Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. Ressalta-se, que a arguição de violação a ato jurídico perfeito e acabado, pugnado pela concessionária, sob o argumento de que a ausência de atualização dos valores investidos pelo acionista se justifica pelo sistema normativo vigente à época em que a contratação aconteceu, não pode prosperar, pois, ainda que a regulamentação administrativa que vigia antes do advento da Portaria 881/90 do Ministério da Infra-Estrutura dispusesse sobre a desnecessidade de correção monetária, tal discussão é irrelevante para a finalidade à qual foi invocada na peça de bloqueio. Isso porque, tal atualização não se confunde com os valores que tem direito o usuário a perceber. VIABILIDADE DO PEDIDO DE DIVIDENDOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posição no sentido que os dividendos se constituem em direito natural da complementação das ações, diante do reconhecimento do direito da parte apelada em receber as ações subscritas a menor. DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NA FASE DE CONHECIMENTO. No momento da prolação da sentença, as provas coligidas ao feito eram suficientes à demonstração da procedência do pedido, sendo que a apuração quantitativa da tutela assegurada ficou reservada para fase posterior, fato que não constitui em qualquer irregularidade processual ou prejuízo aos litigantes. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO. SENTENÇA QUE NÃO DETERMINOU COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO MANTIDA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038299-5, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO COM BASE NO BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCR...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE, CONTUDO, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS JUSTA É A RECUSA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUTOR QUE NÃO TROUXE O MÍNIMO DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021185-3, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE, CONTUDO, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS JUSTA É A RECUSA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUTOR QUE NÃO TROUXE O MÍNIMO DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021185-3, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO TIDO POR ESSENCIAL E ESPECIFICAÇÃO DOS ENCARGOS QUE SE PRETENDE A REVISÃO. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. ATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA, TÃO SOMENTE, NO TOCANTE À ESPECIFICAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 295, INCISO VI, E ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE SE O QUE OS AUTOS RETRATAM É OMISSÃO DA PARTE, QUE NÃO PROMOVEU OS ATOS QUE LHE COMPETIAM, A TEMPO E MODO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022340-1, de Gaspar, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO TIDO POR ESSENCIAL E ESPECIFICAÇÃO DOS ENCARGOS QUE SE PRETENDE A REVISÃO. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. ATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA, TÃO SOMENTE, NO TOCANTE À ESPECIFICAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 295, INCISO VI, E ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE SE O QUE OS AUTOS RETRATAM É OMISSÃO D...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial