Agravo de instrumento. Ação de revisão contratual. Fase de cumprimento de sentença. Manifestação do devedor acerca do cálculo do credor oportunizada pelo magistrado singular. Divergência genérica. Operação aritmética homologada. Valor penhorado via Bacen-Jud. Impugnação rejeitada, ao argumento de que a matéria relacionada ao excesso de execução encontra-se preclusa. Irresignação do requerido. Homologação descabida. Erro de procedimento. Ordem processual prevista nos artigos 475-B, 475-J e 475-L do CPC/1973 não respeitada. Participação do devedor não cogitada no referido momento do feito. Discussão do quantum debeatur que tem cabimento em sede de impugnação, após a consumação da penhora. Preclusão, portanto, não verificada. Decisão cassada. Recurso provido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pelos litigantes quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.089339-9, de Fraiburgo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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Agravo de instrumento. Ação de revisão contratual. Fase de cumprimento de sentença. Manifestação do devedor acerca do cálculo do credor oportunizada pelo magistrado singular. Divergência genérica. Operação aritmética homologada. Valor penhorado via Bacen-Jud. Impugnação rejeitada, ao argumento de que a matéria relacionada ao excesso de execução encontra-se preclusa. Irresignação do requerido. Homologação descabida. Erro de procedimento. Ordem processual prevista nos artigos 475-B, 475-J e 475-L do CPC/1973 não respeitada. Participação do devedor não cogitada no referido momento do feito. Di...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO FOI IMPUGNADA A TEMPO E MODO. REDISCUSSÃO NESSE MOMENTO PROCESSUAL QUE ENCONTRA ÓBICE NO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECLUSÃO. PEDIDO PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. BENEFÍCIO QUE PODE SER PLEITEADO A QUALQUER TEMPO, CONTUDO, TENDO SIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU, EXIGE-SE A COMPROVAÇÃO QUANTO À MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA, ESTA QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO SUB EXAMINE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO, CONFORME DETERMINA O ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ULTRAPASSADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021885-7, de Gaspar, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO FOI IMPUGNADA A TEMPO E MODO. REDISCUSSÃO NESSE MOMENTO PROCESSUAL QUE ENCONTRA ÓBICE NO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECLUSÃO. PEDIDO PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. BENEFÍCIO QUE PODE SER PLEITEADO A QUALQUER TEMPO, CONTUDO, TENDO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO -FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU OS JUROS DE MORA EM 1% AO MÊS. PRELIMINAR AVENTADA EM CONTRARRAZÕES. PRETENDIDO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, EM RAZÃO DE TER SIDO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM QUE FOSSE POSTERIORMENTE RATIFICADO. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. RATIFICAÇÃO DO APELO DESNECESSÁRIA, CONFORME JULGADOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. CONHECIMENTO DO RECLAMO, NESTE CENÁRIO, IMPERATIVO. APELO DO DEMANDANTE. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO. INVIABILIDADE. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. HIPÓTESE, TODAVIA, EM QUE AS TAXAS PACTUADAS FORAM INFERIORES ÀS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. EXCESSO NÃO CONSTATADO. MANTENÇA DO ENCARGO, TAL COMO AVENÇADO, QUE SE IMPÕE. PRETENDIDA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM RELAÇÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO PREJUDICADO DIANTE DA MANTENÇA DO REFERIDO ENCARGO COMO PACTUADO. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020723-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO -FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU OS JUROS DE MORA EM 1% AO MÊS. PRELIMINAR AVENTADA EM CONTRARRAZÕES. PRETENDIDO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, EM RAZÃO DE TER SIDO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM QUE FOSSE POSTERIORMENTE RATIFICADO. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. RATIFICAÇÃO DO APELO DESNECESSÁRIA, CONFORME JULGADOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. CONHECIMENTO DO RECLAMO, NESTE CENÁRIO, IMPERATIVO. APELO DO DEMANDANTE. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIA...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerente. Recurso adesivo intentado pelo requerido. Ausência de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Benesse que se estende a todas as fases do processo. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido, nesse ponto. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas contratadas, em razão da falta de detalhamento das faturas acostadas aos autos e da ausência do ajuste celebrado entre as partes. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen. Inexistência, no entanto, de tabela específica para a operação de cartão de crédito. Observância do quadro de serviços relacionado ao "cheque especial - pessoa física". Precedentes. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Descaracterização da mora condicionada, em tese, à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato, segundo orientação 2 firmada no julgamento do REsp n. 1.061.530/RS. Premissa, no entanto, que deve ser analisada em consonância com a diretriz 4 fixada no mesmo julgado. Necessidade de depósito pelo consumidor do valor incontroverso apurado com base no entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, sob pena de fomentar o inadimplemento total de empréstimos bancários contraídos. Ausência de consignação em Juízo das parcelas efetivamente devidas. Mora debitoris, por conseguinte, confirmada. Apelo do autor conhecido em parte e desprovido. Recurso adesivo do banco não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084193-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerente. Recurso adesivo intentado pelo requerido. Ausência de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Benesse que se estende a todas as fases do processo. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na in...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Julgamento ultra petita. Alegação genérica. Sentença proferida nos limites dos pedidos formulados pelo autor. Prefacial rejeitada. Arguição de prescrição, à consideração de que o contrato de renegociação de dívida é destituído de liquidez, aplicando-se o lapso de 3 (três) anos à espécie. Entendimento consolidado na jurisprudência, de que o aludido pacto constitui título executivo, dotado de liquidez. Prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, que se afigura o correto para o caso dos autos. Argumento rejeitado. Juros remuneratórios. Avença firmada em 1996. Legalidade do percentual ajustado (2% ao mês), diante da impossibilidade da verificação de sua abusividade. Correção monetária. Incidência a partir do vencimento da obrigação. Precedentes. Decisum em consonância com essa orientação e de acordo com a realidade do processo. Sucumbência. Substituição de índice de autalização monetária que não alterará, praticamente, o valor da dívida. Condenação exclusiva dos requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (10% sobre o valor do débito). Sentença preservada. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.067663-8, de Barra Velha, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Julgamento ultra petita. Alegação genérica. Sentença proferida nos limites dos pedidos formulados pelo autor. Prefacial rejeitada. Arguição de prescrição, à consideração de que o contrato de renegociação de dívida é destituído de liquidez, aplicando-se o lapso de 3 (três) anos à espécie. Entendimento consolidado na jurisprudência, de que o aludido pacto constitui título executivo, dotado de liquidez. Prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, que se afigura o...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. ALMEJADA REFORMA DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. CONTRATO REQUESTADO REALIZADO SOB A SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO DE TARIFA DE HABILITAÇÃO, SEM PREVISÃO DE EMISSÃO DE AÇÕES, A TEOR DA PORTARIA MINFRA N. 261/97. DOCUMENTAÇÃO ENCARTADA AO PROCESSADO QUE ATESTA A PACTUAÇÃO DE AVENÇA QUE NÃO CONFERIU DIREITO A AÇÕES. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. DEMAIS TESES DO APELO PREJUDICADAS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDA, COM A RESSALVA DA REGRA SUSPENSIVA DECORRENTE DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022298-0, de Anita Garibaldi, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. ALMEJADA REFORMA DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. CONTRATO REQUESTADO REALIZADO SOB A SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO DE TARIFA DE HABILITAÇÃO, SEM PREVISÃO DE EMISSÃO DE AÇÕES, A TEOR DA PORTARIA MINFRA N. 261/97. DOCUMENTAÇÃO ENCARTADA AO PROCESSADO QUE ATESTA A PACTUAÇÃO DE AVENÇA QUE NÃO CONFERIU DIREITO A AÇÕES. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. DEMAIS TESES DO APELO PREJUDI...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO PARA RECONHECER A "LIQUIDAÇÃO ZERO", E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITEADA INSERÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA NOS CÔMPUTOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. REQUERIDA INCLUSÃO DOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INCIDENTAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PEDIDO ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. EXCLUSÃO, POR LÓGICA, DOS CONSECTÁRIOS DO QUANTUM DEBEATUR. DECISÃO EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072769-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO PARA RECONHECER A "LIQUIDAÇÃO ZERO", E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITEADA INSERÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA NOS CÔMPUTOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. REQUERIDA INCLUSÃO DOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INCIDENTAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A LIMITAÇÃO SEGUNDO OS ÍNDICES MÉDIOS DIVULGADOS PELO BACEN. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE AUTORIZOU A INCIDÊNCIA SOMENTE NAQUELES CONTRATOS EM QUE HÁ PACTUAÇÃO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. RECURSO DESPROVIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA NOS CONTRATOS EM QUE HÁ EXPRESSA CONVENÇÃO. VEDADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114-RS. RECLAMO PARCIALMENTE ACOLHIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020332-0, de Timbó, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A LIMITAÇÃO SEGUNDO OS ÍNDICES MÉDIOS DIVULGADOS PELO BACEN. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE AUTORIZOU A INCIDÊNCIA SOMENTE NAQUELES CONTRATOS EM QUE HÁ PACTUAÇÃO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. RECURSO DESPROVIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA NOS CONTRATOS EM QUE HÁ EXPRESSA CONVENÇÃO. VEDADA A CUMULAÇÃO COM...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Sustentado inadimplemento das prestações n. 12 e seguintes, ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação juntada aos autos que se refere à 4ª prestação, a qual foi adimplida, optando o credor pela continuidade do contrato. Inexistência de prova de constituição em mora da demandada referente à parcela n. 12. Impossibilidade de emenda à inicial. Vício insanável. Requisito essencial à propositura da demanda não preenchido. Ofensa aos princípios da instrumentalidade, celeridade, devido processo legal e economia processual afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068822-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Sustentado inadimplemento das prestações n. 12 e seguintes, ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação juntada aos autos que se refere à 4ª prestação, a q...
Data do Julgamento:31/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023596-5, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO E HOMOLOGAR O LAUDO PERICIAL. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. REQUERIDA A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA AO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA À EMISSÃO DE AÇÕES RELATIVAS À CISÃO PARCIAL DA TELESC S.A. PARA FINS DE CRIAÇÃO DA TELESC CELULAR S.A. NA SENTENÇA EM CUMPRIMENTO. FLAGRANTE CONTRARIEDADE EM RELAÇÃO AOS PARÂMETROS E LIMITES PROTEGIDOS PELO TÍTULO JUDICIAL EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092917-7, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO E HOMOLOGAR O LAUDO PERICIAL. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. REQUERIDA A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA AO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA À EMISSÃO DE AÇÕES RELATIVAS À CISÃO PARCIAL DA TELESC S.A. PARA FINS DE CRIAÇÃO DA TELESC CELULAR S.A. NA SENTENÇA EM CUMPRIMENTO. FLAGRANTE CONTRARIEDADE EM RELAÇÃO AOS PARÂMETROS E LIMITES P...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA E ORDENOU A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ANTERIORMENTE APREENDIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA NOS MOLDES ANOTADOS NO DECISUM. ACOLHIMENTO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.418.593/MS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SEGUNDO O QUAL, NOS CONTRATOS FIRMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004, COMPETE AO DEVEDOR, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ENTENDIDA ESTA COMO OS VALORES APRESENTADOS E COMPROVADOS PELO CREDOR NA INICIAL -, SOB PENA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM MÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PACTO FIRMADO SOB A ÉGIDE DE INDIGITADA NORMATIVA. DECISUM COMBATIDO QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE PURGA DA MORA O VALOR DADO À CAUSA (R$ 27.100,29), REFERENTE ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS. PEÇA DE ENTRADA E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO, CONTUDO, QUE INDICAM O IMPORTE DE R$ 161.530,55 COMO SENDO AQUELE CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DA DÍVIDA. IMPERATIVA CASSAÇÃO DO DECISUM, QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA EM DESCOMPASSO COM A ORIENTAÇÃO VAZADA NO RECURSO ESPECIAL SUSO REPORTADO, COM RETORNO DO FEITO À ORIGEM. DESNECESSIDADE, OUTROSSIM, DE INCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBAS DEVIDAS APENAS AO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E, NESTE TOCANTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008798-4, de Papanduva, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA E ORDENOU A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ANTERIORMENTE APREENDIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA NOS MOLDES ANOTADOS NO DECISUM. ACOLHIMENTO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.418.593/MS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SEGUNDO O QUAL, NOS CONTRATOS FIRMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004, COMPETE AO DEVEDOR, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PAGAR A INTEGRALIDADE DA...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. INSTRUMENTO DE PROTESTO JUNTADO. MORA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Súmula 72 do STJ) e se faz por meio de carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014792-9, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. INSTRUMENTO DE PROTESTO JUNTADO. MORA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Súmula 72 do STJ) e se faz por meio de carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014792-9, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO REALIZADO EM SEDE RECURSAL AUSÊNCIA DE JUNTADA DE QUALQUER PROVA A FIM DE ATESTAR A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. AUSÊNCIA DE PREPARO. APELO DESERTO. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093737-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO REALIZADO EM SEDE RECURSAL AUSÊNCIA DE JUNTADA DE QUALQUER PROVA A FIM DE ATESTAR A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. AUSÊNCIA DE PREPARO. APELO DESERTO. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093737-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. DIREITOS SOBRE AS AÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO FIRMADO COM A RÉ. TRANSFERÊNCIA EM FAVOR DO CESSIONÁRIO QUE FOI COMPROVADA NOS AUTOS. REFORMA DA DECISÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 515 DO CPC. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DETERMINAÇÃO QUE DEVE SER ATENDIDA PELA RÉ. EMISSÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE, TODAVIA, NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. IMPROCEDÊNCIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NO PERÍODO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DA DECISÃO FINAL DO PROCESSO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068575-0, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. DIREITOS SOBRE AS AÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO FIRMADO COM A RÉ. TRANSFERÊNCIA EM FAVOR DO CESSIONÁRIO QUE FOI COMPROVADA NOS AUTOS. REFORMA DA DECISÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 515 DO CPC. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBIL...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. RECURSO DO EMBARGANTE. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA FACE AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EMBARGANTE QUE NÃO NEGOU A EXISTÊNCIA DO DÉBITO POR OCASIÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, DEIXANDO DE APRESENTAR QUALQUER FATO A IMPEDIR, MODIFICAR OU EXTINGUIR O DIREITO ALEGADO PELA EMBARGADA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DA DOCUMENTAL ACOSTADA COM A EXORDIAL PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. EXEGESE DO ART. 330, I, CPC/1973. NULIDADE PROCESSUAL AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021988-0, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. RECURSO DO EMBARGANTE. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA FACE AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EMBARGANTE QUE NÃO NEGOU A EXISTÊNCIA DO DÉBITO POR OCASIÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, DEIXANDO DE APRESENTAR QUALQUER FATO A IMPEDIR, MODIFICAR OU EXTINGUIR O DIREITO ALEGADO PELA EMBARGADA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DA DOCUMENTAL ACOSTADA COM A EXORDIAL PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. EXEGESE DO ART. 330, I, CPC/1973. NULIDADE PROC...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042815-4, de Videira, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO EM SEGUNDO GRAU. INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PROCURADOR PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER O PREPARO SOB PENA DE DESERÇÃO. DESCUMPRIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091194-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO EM SEGUNDO GRAU. INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PROCURADOR PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER O PREPARO SOB PENA DE DESERÇÃO. DESCUMPRIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091194-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de revisão contratual. Procedência. Cumprimento de sentença. Penhora de valores realizada por meio do sistema Bacen-Jud. Decisum combatido que rejeita a impugnação e acolhe o cálculo do débito apresentado pelos autores. Insurgência. Necessidade de produção de prova técnica sustentada pelo banco réu. Excesso de execução, todavia, alegado, sem a indicação dos vícios que entende presentes na conta dos demandantes, suficientes para torná-la inepta. Insurgência de forma genérica, que, em tese, não é admitida pelo ordenamento jurídico. Artigo 524, inciso II, do Código de Processo Civil. Verificada, por outro lado, larga divergência entre os montantes apresentados pelos litigantes. Eventuais prejuízos ao devedor e locupletamento ilícito dos exequentes que devem ser evitados. Produção da prova pericial, portanto, imprescindível, para apuração do montante devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo. Precedente. Decisão agravada anulada de ofício. Recurso prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065463-1, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de revisão contratual. Procedência. Cumprimento de sentença. Penhora de valores realizada por meio do sistema Bacen-Jud. Decisum combatido que rejeita a impugnação e acolhe o cálculo do débito apresentado pelos autores. Insurgência. Necessidade de produção de prova técnica sustentada pelo banco réu. Excesso de execução, todavia, alegado, sem a indicação dos vícios que entende presentes na conta dos demandantes, suficientes para torná-la inepta. Insurgência de forma genérica, que, em tese, não é admitida pelo ordenamento jurídico. Artigo 524, inciso II, do Código...
Data do Julgamento:10/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Sentença de procedência parcial. Insurgência da casa bancária. Recurso adesivo intentando pelo requerente. Alegada deserção do reclamo adesivo. Pleito de concessão da justiça gratuita. Não apresentação de documentos aptos à comprovação da imprescindibilidade de deferimento da referida benesse. Pagamento do preparo recursal. Argumento afastado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Impossibilidade de aferição da taxa atinente aos ajustes de conta corrente e de cartão de crédito, em razão da falta de sua juntada. Encargo, assim, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando à limitação de 12% a.a.. Precedentes. Capitalização de juros. Inviabilidade de sua verificação, no caso concreto, quanto aos contratos de conta corrente e de cartão de crédito. Vedação. Autorização da exigência, no entanto, no que diz respeito à avença de empréstimo pessoal, porquanto prevista por menção numérica. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Compensação de honorários advocatícios. Possibilidade, in casu, diante da então vigente Súmula 306 do STJ. Litigância de má-fé arguida pelo autor em contrarrazões. Argumentos jurídicos do estabelecimento bancário em defesa dos seus interesses. Limites do contraditório e da ampla defesa. Pleito rejeitado. Apelo da casa bancária provido parcialmente. Recurso adesivo do requerente não acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.038774-8, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Sentença de procedência parcial. Insurgência da casa bancária. Recurso adesivo intentando pelo requerente. Alegada deserção do reclamo adesivo. Pleito de concessão da justiça gratuita. Não apresentação de documentos aptos à comprovação da imprescindibilidade de deferimento da referida benesse. Pagamento do preparo recursal. Argumento afastado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Impossibilidad...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial