Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Contrato de abertura de crédito Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Precedentes do STJ. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada dos pactos. Eventual exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Decisum que permitiu sua incidência, com base nas cláusulas gerais da avença, e vedou sua cumulação com outros encargos. Decisão preservada, diante da particularidade. Contrato de empréstimo Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros remuneratórios, juros de mora e multa ajustados entre os litigantes. Encargos mantidos. Percentuais referentes aos juros moratórios e à multa, estabelecidos no contrato, preservados. Aplicação de juros remuneratórios, calculados pela taxa avençada. Contrato de câmbio Período de normalidade. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada dos pactos. Eventual exigência não permitida. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061432-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Contrato de abertura de crédito Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de su...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL de 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CÂMARA QUE, POR OCASIÃO DA APRECIAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA DEMANDADA, AFASTOU PLEITO DEDUZIDO COM O ESCOPO DE OBSTAR O EMPREGO DO VALOR MOBILIÁRIO, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA, NESTE CENÁRIO, DE DISSONÂNCIA ENTRE O ARESTO REEXAMINANDO E O POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INSTAURAÇÃO, A TEMPO E MODO, DE DISCUSSÃO ESPECÍFICA RELATIVA À QUESTÃO PACIFICADA NO PRECEDENTE UNIFORMIZADOR. EVENTUAL APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA CORTE DA CIDADANIA, ADEMAIS, OBSTADA, SOB PENA DE PERMITIR-SE INADMISSÍVEL INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008821-7, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL de 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CÂMARA QUE, POR OCA...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DECLAROU COMO DEVIDO O MONTANTE ATRIBUÍDO PELA CONTADORIA DO JUÍZO. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO RECORRIDA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. PREFACIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NO ATO JUDICIAL DIGLADIADO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. ASSERTIVA DE QUE O LAUDO PERICIAL CONTÉM EQUÍVOCO NO QUE PERTINE AO VALOR INTEGRALIZADO. CONTRATO FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). IMPORTE DESEMBOLSADO PELO ADQUIRENTE DE LINHA TELEFÔNICA QUE NÃO CORRESPONDE NECESSARIAMENTE AO MONTANTE CONVERSÍVEL EM AÇÕES. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA COMO CONTRAPARTIDA À ABSORÇÃO DA REDE DE TELEFONIA REALIZADA POR MEIO DE AÇÕES DIRETAMENTE AOS USUÁRIOS E LIMITADA AO VALOR MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRATICADO EM SUA ÁREA DE CONCESSÃO. RADIOGRAFIA DA AVENÇA QUE, NA ESPÉCIE, APRESENTA O PREÇO MÁXIMO PRATICADO PELA TELESC S.A. À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. ADOÇÃO DESTA ÚLTIMA QUANTIA QUE SE MOSTRAVA SER A MAIS ADEQUADA. INVIABILIDADE, CONTUDO, DE REFORMA DA DECISÃO NESTE PONTO, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO QUE VEDA A REFORMATIO IN PEJUS. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.000851-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DECLAROU COMO DEVIDO O MONTANTE ATRIBUÍDO PELA CONTADORIA DO JUÍZO. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO RECORRIDA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. PREFACIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTA...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Reclamo não conhecido nesses aspectos. Sentença proferida em demanda anterior, na qual foi reconhecido o direito à subscrição das ações de telefonia fixa relativa ao mesmo pacto objeto da presente ação. Radiografia da avença, ademais, juntada pelo autor com a inicial. Capitalização tardia do investimento verificada no primeiro feito. Direito à complementação das ações de telefonia móvel não subscritas, por consequência, também reconhecida ao acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Decisum modificado nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo art. 20, § 3º, do CPC/1973 (vigente à época da prolação da sentença). Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pelos litigantes quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073809-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g",...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2016.001057-4, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (T...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante ao pedido de juros sobre capital próprio. Procedência em parte dos demais pleitos. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Hipossuficiência da demandante não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pela suplicante do contrato de participação financeira atinente ao mesmo pacto objeto da primeira actio. Recurso provido em parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177 do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo na sentença. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Direito à subscrição das ações de telefonia fixa, atinente ao mesmo ajuste objeto da presente ação, reconhecido em demanda anterior. Capitalização tardia do investimento verificada naquele feito. Dobra acionária, por consequência, devida à acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Critério já observado no decisum. Falta de interesse em recorrer nesse aspecto. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do CPC/1973 ( ). Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pelos litigantes quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008029-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante ao pedido de juros sobre capital próprio. Procedência em parte dos demais pleitos. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela dem...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. JULGAMENTO CITRA PETITA. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA RELATIVA A TELEFONIA MÓVEL - DOBRA ACIONÁRIA. RUBRICA NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. VEDAÇÃO POR OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO NO CÁLCULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor correspondente à dobra acionária só pode ser incluído na execução se houver condenação específica em ação de conhecimento. 2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.373.438/RS, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, decidiu pelo descabimento da inclusão dos juros sobre capital próprio no cumprimento de sentença - sem expressa previsão no título executivo -, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. No caso concreto, devem ser afastadas as referidas parcelas, pois inexistiu condenação expressa ao seu pagamento no título exequendo. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1560068/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015). AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 475-L, §2º, DO CPC. EXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. IMPUGNAÇÃO PORMENORIZADA DO CÁLCULO APRESENTADO PELA EXECUTADA/APELANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AMBAS AS PARTES RESTARAM VENCIDAS E VENCEDORAS. DISTRIBUIÇÃO FIXADA PELO JUÍZO A QUO MANTIDA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR ÍNFIMO ARBITRADO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO EM RESPEITO AOS REQUISITOS ELENCADOS NO §§3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. APELO PROVIDO NO PONTO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085739-5, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. JULGAMENTO CITRA PETITA. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA RELATIVA A TELEFONIA MÓVEL - DOBRA ACIONÁRIA. RUBRICA NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. VEDAÇÃO POR OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO NO CÁLCULO EXE...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ATÉ O JULGAMENTO DA DEMANDA REVISIONAL CONEXA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFENDIDA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA PARTE DEVEDORA. TESE DISSOCIADA DO DECISUM IMPUGNADO. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA, CONTUDO, QUE SE MOSTRA VIÁVEL NA HIPÓTESE, DIANTE DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO REVISIONAL CONEXA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021728-5, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ATÉ O JULGAMENTO DA DEMANDA REVISIONAL CONEXA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFENDIDA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA PARTE DEVEDORA. TESE DISSOCIADA DO DECISUM IMPUGNADO. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA, CONTUDO, QUE SE MOSTRA VIÁVEL NA HIPÓTESE, DIANTE DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO REVISIONAL CONEXA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021728-5, de Blumenau, rel. Des. Tu...
Data do Julgamento:20/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2016.001101-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Benesse que se estende a todas as fases do processo. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido, nesse ponto Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que não ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Percentual pactuado preservado. Decisum alterado, nesse aspecto. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Modificação da sentença. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Desconstituição da mora. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade ( juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora em tese caracterizada. Reclamo do autor conhecido em parte e desprovido. Apelo do banco conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021019-5, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Benesse que se estende a todas as fases do processo. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido, nesse ponto Pe...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo, nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade, todavia, inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença inferior à média de mercado. Preservação do índice contratado. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção expressa e numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Tabela Price. Sistema que importa capitalização. Prática não autorizada quando a referência no contrato é genérica. Previsão clara na espécie. Utilização, portanto, legítima. Pretendida isenção dos honorários advocatícios diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Inadimissibilidade. Exigibilidade apenas sobrestada, consoante artigo 12 da Lei n. 1.060/1950, vigente à época do decisum (equivalente ao artigo 93, § 3º, do NCPC). Correção monetária e encargos moratórios. Matérias não debatidas em primeiro grau. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Reclamo não conhecido, nesse ponto. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071498-9, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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Apelação cível. Ação de ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo, nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade, todavia, inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operaç...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. ÍNDICES NEGOCIADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO NESSA PARTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022596-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. ÍNDICES NEGOCIADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO NESSA PARTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. V...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Capitalização de juros. Inviabilidade de cobrança, diante da falta de juntada do pacto detalhado e expressa pactuação ou menção numérica nas faturas acostadas aos autos. Eventual exigência vedada. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Honorários advocatícios. Pleito de redução. Demanda não condenatória. Exame que se realiza mediante a interpretação da norma vigente à época do decisum. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, observadas as alíneas do seu § 3º. Valor que, in casu, remunera satisfatoriamente o procurador da demandante. Decisão de 1º grau preservada. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074301-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Capitalização de juros. Inviabilidade de cobrança, diante da falta de juntada do pacto detalhado e expressa pactuação ou menção numérica nas faturas acostadas aos autos. Eventual exigência vedada. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Honorários advocatícios. Pleito de redução. Demanda não condenatória. Exame que se realiza mediante a interpretaçã...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO (ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973). PROCEDIMENTO CORRETO. "Para fins do art. 543-C do CPC: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença" (STJ, REsp. n. 1.387.249/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10-3-2014). ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO ACATADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CÁLCULO ELABORADO PELO CREDOR. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC/1973. "Nos termos do artigo 475-B, § 2º do Código de Processo Civil, caso o devedor não apresente, de forma injustificada, as informações existentes em seu poder, imprescindíveis para a elaboração dos cálculos aritméticos, o credor pode apresentar seus cálculos que serão reputados corretos" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.174.367/RS, Quinta Turma, rel. Des. Gilson Dipp, DJe de 22-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO PREVISTO NA DECISÃO IMUTÁVEL. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. EXCLUSÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009753-8, de Brusque, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO (ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973). PROCEDIMENTO CORRETO. "Para fins do art. 543-C do CPC: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença" (STJ, REsp. n. 1.387.249/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10-3-2014). ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO ACATADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CÁLCULO ELABORADO PELO CREDOR. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE REVOGOU A LIMINAR E DETERMINOU A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO À AGRAVADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO É EXÍGUO. DECISÃO QUE NÃO ESTABELECEU PRAZO PARA A RESTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL. PRAZO QUE, DIANTE DISSO, É DE 5 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 185 DO CPC/1973. PRAZO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E SUFICIENTE PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NENHUM FATO QUE IMPOSSIBILITE A RESTITUIÇÃO A TEMPO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO DE SUA COMINAÇÃO PARA COMPELIR A PARTE AO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ASTREINTE FIXADA EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) POR DIA E LIMITADA A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO À FINALIDADE A QUE SE DESTINA. MINORAÇÃO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002126-1, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE REVOGOU A LIMINAR E DETERMINOU A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO À AGRAVADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO É EXÍGUO. DECISÃO QUE NÃO ESTABELECEU PRAZO PARA A RESTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL. PRAZO QUE, DIANTE DISSO, É DE 5 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 185 DO CPC/1973. PRAZO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E SUFICIENTE PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NENHUM FATO QUE IMPOSSIBILITE A RESTITUIÇÃO A TEMPO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de indenização por danos morais. Devolução de cheques por ausência de fundos e inclusão do nome do autor no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Sentença de procedência. Comprovação, mediante apresentação de extratos bancários, de existência de saldo suficiente para o desconto dos títulos nas datas de suas apresentações. Ato ilícito configurado. Abalo moral presumido, prescindindo de comprovação. Súmula 388 do Superior Tribunal de Justiça. Obrigação de indenizar caracterizada. Pleito de minoração do quantum reparatório formulado pelo demandado e de majoração pelo demandante. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Valor adequado. Manutenção. Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Exame que se realiza mediante a interpretação da norma vigente à época do decisum. Observância dos critérios relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Estipêndio majorado para 20%. Recurso provido, no ponto. Reclamo do réu desprovido e o do suplicante provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045535-3, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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Apelações cíveis. Ação de indenização por danos morais. Devolução de cheques por ausência de fundos e inclusão do nome do autor no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Sentença de procedência. Comprovação, mediante apresentação de extratos bancários, de existência de saldo suficiente para o desconto dos títulos nas datas de suas apresentações. Ato ilícito configurado. Abalo moral presumido, prescindindo de comprovação. Súmula 388 do Superior Tribunal de Justiça. Obrigação de indenizar caracterizada. Pleito de minoração do quantum reparatório formulado pelo demandado e de majora...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.090220-5, de Palhoça, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, ANTE O NÃO ATENDIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL A FIM DE COMPROVAR A MORA DO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IMPLICITAMENTE REALIZADO COM O RECEBIMENTO DA APELAÇÃO E REMESSA À INSTÂNCIA SUPERIOR. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. ASSERTIVA DE QUE NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA IMPULSIONAR O FEITO. IMPROCEDÊNCIA. CASO EM QUE O AUTOR FOI INTIMADO POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE A IMPULSIONAR O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. REGRA PROCESSUAL CONTIDA NO §1º DO ART. 267 DO CPC/1973 OBSERVADA, EMBORA INAPLICÁVEL AO CASO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS OBSERVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021308-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, ANTE O NÃO ATENDIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL A FIM DE COMPROVAR A MORA DO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IMPLICITAMENTE REALIZADO COM O RECEBIMENTO DA APELAÇÃO E REMESSA À INSTÂNCIA SUPERIOR. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. ASSERTIVA DE QUE NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA IMPULSIONAR O FEITO. IMPROCEDÊNCIA. CASO EM QUE O AUTOR FOI INTIMADO POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE A IMPULSIONAR O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. REGRA PROCESSU...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS EM QUANTIDADE INFERIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DA AVENÇA. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. INVOCADA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ. TESE RECHAÇADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. TENCIONADA MODIFICAÇÃO DO CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. CABIMENTO. POSICIONAMENTO DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE A VERBA HONORÁRIA NAS AÇÕES COMO A PRESENTE DEVE SER FIXADA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO QUE SE OPERA, COM A RESSALVA DO TETO DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) FIXADO NA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076651-3, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS EM QUANTIDADE INFERIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DA AVENÇA. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIV...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO CONSUMIDOR . RECLAMO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INSERTO NAS RAZÕES RECURSAIS. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. APELO NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. INSURGÊNCIAS QUANTO À PURGAÇÃO DA MORA E AO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA VENDA DO VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. ALEGADA DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO DO BEM PARA VENDA EXTRAJUDICIAL. TESE DISSOCIADA DO DECISUM. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DO FEITO, COM BASE NO ART. 485, INC. IV, DO CPC/2015, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (MORA). CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS CONSERVADA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039850-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO CONSUMIDOR . RECLAMO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INSERTO NAS RAZÕES RECURSAIS. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. APELO NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. INSURGÊNCIAS QUANTO À PURGAÇÃO DA MORA E AO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial