AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA. INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE. POSTERIOR JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052827-4, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA. INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE. POSTERIOR JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052827-4, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE NÃO FORAM PACTUADAS OU EXIGIDAS. DISCUSSÃO INÓCUA. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE NUNCA FOI VEDADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ENCARGO QUE, APESAR DE PACTUADO, NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ESPECIFICADO, DESCONHECENDO-SE QUAIS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS À MUTUÁRIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM O REGISTRO DO CONTRATO E A CONTRATAÇÃO DE SEGURO. COBRANÇA QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022187-8, de Laguna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE NÃO FORAM PACTUADAS OU EXIGIDAS. DISCUSSÃO INÓCUA. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE NUNCA FOI VEDADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ENCARGO QUE, APESAR DE PACTUADO, NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ESPECIFICADO, DESCONHECENDO-SE QUAIS...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA. MÉRITO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. CONTRATO E RADIOGRAFIA ACOSTADOS. PLEITO PARA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 359 E. 475-B, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A AUSÊNCIA DO CONTRATO, COM O PROPÓSITO DE HOMOLOGAR O CÁLCULO DA CREDORA. ARGUMENTOS ALHEIOS À REALIDADE PROCESSUAL. CÁLCULO ERRADO. INCIDÊNCIA DAQUELES DISPOSITIVOS INVIÁVEIS. TESE RECHAÇADA. PEDIDO PARA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO EXECUTIVO TRAZIDO A EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. "A "dobra acionária" reclama pedido expresso na fase de conhecimento - e consequente acolhimento na sentença exequenda -, sendo inviável o seu pleito apenas na fase de cumprimento." (Janio Machado). [...] "O requerimento da parte para formação do incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o órgão jurisdicional que poderá ou não admití-lo consoante critérios de conveniência e oportunidade" (STJ, AgRg no EREsp 620.276/RS, rel. Min. Jorge Scartezzini) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083546-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 03-04-2014). SUCUMBÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA. INCUMBÊNCIA A SER SUPORTADA PELA PARTE IMPUGNADA. EXEGESE DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.134.186. VALOR QUE NÃO FOGE AO PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º DA LEI PROCESSUAL. MINORAÇÃO INCABÍVEL. PARTE BENEFICIADA PELA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. DECISÃO MODIFICADA NESTE PARTICULAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ TRAZIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. PRETENSÃO DE REDISCUTIR TESES JÁ RESOLVIDAS NO PROCESSO QUE, POR SI SÓ, NÃO PRESTAM PARA CARACTERIZAR AS HIPÓTESES DOS ARTIGO 17 E 18 DA LEI PROCESSUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064636-9, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA. MÉRITO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. CONTRATO E RADIOGRAFIA ACOSTADOS. PLEITO PARA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 359 E. 475-B, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A AUSÊNCIA DO CONTRATO, COM O PROPÓSITO DE HOMOLOGAR O CÁLCULO DA CREDORA. ARGUMENTOS ALHEIOS À REALIDADE PROCESSUAL. CÁLCULO ERRADO. INCIDÊNCIA DAQUELES DISPOSITIVOS INVIÁVEIS. TESE RECHAÇADA. PEDIDO PARA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. IMPOSSIBILI...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA. MÉRITO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. CONTRATO E RADIOGRAFIA ACOSTADOS. PLEITO PARA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 359 E. 475-B, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A AUSÊNCIA DO CONTRATO, COM O PROPÓSITO DE HOMOLOGAR O CÁLCULO DA CREDORA. ARGUMENTOS ALHEIOS À REALIDADE PROCESSUAL. CÁLCULO ERRADO. INCIDÊNCIA DAQUELES DISPOSITIVOS INVIÁVEIS. TESE RECHAÇADA. PEDIDO PARA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO EXECUTIVO TRAZIDO A EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. "A "dobra acionária" reclama pedido expresso na fase de conhecimento - e consequente acolhimento na sentença exequenda -, sendo inviável o seu pleito apenas na fase de cumprimento." (Janio Machado). [...] "O requerimento da parte para formação do incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o órgão jurisdicional que poderá ou não admití-lo consoante critérios de conveniência e oportunidade" (STJ, AgRg no EREsp 620.276/RS, rel. Min. Jorge Scartezzini) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083546-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 03-04-2014). VALOR DO CONTRATO. CÁLCULO QUE DEVE CONSIDERAR O MONTANTE PAGO PELA PARTE À VISTA. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA NESTE PARTICULAR. SUCUMBÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA. INCUMBÊNCIA A SER SUPORTADA PELA PARTE IMPUGNADA. EXEGESE DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.134.186. VALOR QUE NÃO FOGE AO PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º DA LEI PROCESSUAL. MINORAÇÃO INCABÍVEL. PARTE BENEFICIADA PELA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. DECISÃO MODIFICADA NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071988-2, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA. MÉRITO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. CONTRATO E RADIOGRAFIA ACOSTADOS. PLEITO PARA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 359 E. 475-B, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A AUSÊNCIA DO CONTRATO, COM O PROPÓSITO DE HOMOLOGAR O CÁLCULO DA CREDORA. ARGUMENTOS ALHEIOS À REALIDADE PROCESSUAL. CÁLCULO ERRADO. INCIDÊNCIA DAQUELES DISPOSITIVOS INVIÁVEIS. TESE RECHAÇADA. PEDIDO PARA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. IMPOSSIBILI...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. SÚMULA 539 SO STJ. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS CONTRATOS. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA EM SOMENTE UM DELES. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. SÚMULA 541 DO STJ. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA SOMENTE EM UM DOS PACTOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013066-3, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.6...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CPC/1973. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO CONHECIDO NO ACÓRDÃO OBJETO DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À DECISÃO EMANADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO (TEMA 658). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. APLICADA A MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 5.869/73. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA QUE CRIOU UMA HIPÓTESE DE PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ, CONTUDO, NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO POR OUTRAS CONDUTAS. RETRATAÇÃO INVIÁVEL. Recurso improvido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046840-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CPC/1973. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO CONHECIDO NO ACÓRDÃO OBJETO DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À DECISÃO EMANADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO (TEMA 658). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. APLICADA A MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 5.869/73. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA QUE CRIOU UMA HIPÓT...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ORDEM DE EMENDA NÃO OBEDECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DEBATE NO RECURSO SOBRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087579-5, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ORDEM DE EMENDA NÃO OBEDECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DEBATE NO RECURSO SOBRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087579-5, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. MÉRITO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. NÚMERO DE AÇÕES DESTOANTES DO DESCRITOS NA RADIOGRAFIA. VALOR APURADO ALÉM DO DEVIDO. NECESSIDADE DE SER REALIZADO NOVO CÁLCULO OBSERVANDO OS PARÂMETROS E INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009830-3, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. MÉRITO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. NÚMERO DE AÇÕES DESTOANTES DO DESCRITOS NA RADIOGRAFIA. VALOR APURADO ALÉM DO DEVIDO. NECESSIDADE DE SER REALIZADO NOVO CÁLCULO OBSERVANDO OS PARÂMETROS E INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009830-3, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. NEGÓCIO QUE FOI SUBSCRITO PELA CREDORA, PELO DEVEDOR E POR 2 (DUAS) TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE É FORMALMENTE PERFEITO. ARTIGO 585, INCISO, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. TAXA REFERENCIAL - TR. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA À EXIGÊNCIA DE "TAXAS NÃO CONTRATADAS E NÃO AUTORIZADAS". INVIABILIDADE. NECESSIDADE DA IDENTIFICAÇÃO DE CADA TAXA OU TARIFA E DA DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU À COMPENSAÇÃO DE VALORES SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003059-0, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. NEGÓCIO QUE FOI SUBSCRITO PELA CREDORA, PELO DEVEDOR E POR 2 (DUAS) TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE É FORMALMENTE PERFEITO. ARTIGO 585, INCISO, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. TAXA REFERENCIAL - TR. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 515 E 517...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC/1973. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA ( OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRADOS COM BASE NO §4º DO ART. 20 DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DESTA CORTE QUANTO A FIXAÇÃO DA VERBA NOS TERMOS DO ART. 20, §3º, DO CPC/1973 REFERENTE AO VIGENTE ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MODIFICADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APELO PROVIDO NO PONTO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007999-4, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC/1973. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA ( OI - BRASIL TE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC/1973. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA ( OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRADOS COM BASE NO §4º DO ART. 20 DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DESTA CORTE QUANTO A FIXAÇÃO DA VERBA NOS TERMOS DO ART. 20, §3º, DO CPC/1973 REFERENTE AO VIGENTE ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MODIFICADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APELO PROVIDO NO PONTO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007232-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC/1973. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA ( OI - BRASIL TE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. 1. PRELIMINARES. 1.1. JULGAMENTO GENÉRICO. MAGISTRADO "A QUO" DEIXOU DE ENFRENTAR O CASO CONCRETO QUANTO AO PEDIDO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II E III, E 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA GENÉRICA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO E EXAME DESSAS QUESTÕES PELO JUÍZO "AD QUEM". APLICABILIDADE DO ART. 515, §§1º E 2º, DO CPC. 1.2. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INÉRCIA PARCIAL. AUSÊNCIA DE RECUSA LEGÍTIMA. INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DECORRENTES DO ART. 400 DO CPC/15 (ART. 359 DO CPC/73). 2. MÉRITO. 2.1. CONTRATOS BANCÁRIOS. QUANTIA SUPOSTAMENTE UTILIZADA PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL. IRRELEVÂNCIA PARA APURAR A QUALIDADE DE DESTINATÁRIO FINAL. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA E DE INFORMAÇÃO VERIFICADA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 29 DO CDC. 2.2. JUROS REMUNERATÓRIOS. 2.2.1. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. UM PACTO NOS AUTOS. LEGALIDADE DA PERCENTAGEM FIXADA. 2.2.2. OUTROS DOIS PACTOS AUSENTES. LIMITAÇÃO SEGUNDO A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CONFORME A SANÇÃO DO ART. 359, I, CPC. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ. 2.3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 2.3.1. CONTRATO PRESENTE. FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. SÚMULA 539 DO STJ. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. SÚMULA 541 DO STJ. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 2.3.2. COM RELAÇÃO AOS OUTROS DOIS CONTRATOS, POR NÃO SE FAZEREM PRESENTES, COM BASE NAS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DO ART. 400 DO CPC/15 (ART. 359 DO CPC/73), A PRÁTICA É VEDADA. 2.4. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 2.4.1. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2%. 2.4.2. AUSÊNCIA DE DOIS PACTOS. INCIDÊNCIA DAS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DO ART. 400 DO CPC/15 (ART. 359 DO CPC/73). EXCLUSÃO DO ENCARGO. 2.5. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 2.6. MORA. AFASTAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DE DOIS CONTRATOS E LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DESTES DOIS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA COM RELAÇÃO A TRÊS PACTOS. 2.6.1. QUANTO AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, MORA DESCARACTERIZADA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. SUSPENSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR. 2.7. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. COM RELAÇÃO AO CONTRATO QUE ENVOLVEM ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO EM RAZÃO DA INCERTEZA DE VALORES QUE O PERMEIA. 2.8. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO. Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014085-3, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. 1. PRELIMINARES. 1.1. JULGAMENTO GENÉRICO. MAGISTRADO "A QUO" DEIXOU DE ENFRENTAR O CASO CONCRETO QUANTO AO PEDIDO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II E III, E 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA GENÉRICA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO E EXAME DESSAS QUESTÕES PELO JUÍZO "AD QUEM". APLICABILIDADE DO ART. 515, §§1º E 2º, DO CPC. 1.2. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INÉRCIA PARCIAL. AUSÊNCIA DE RECUSA LEGÍTIMA. INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DECORRENTES DO ART. 400 DO CPC/15 (ART. 359 DO CPC/73). 2. MÉRITO. 2.1. CONTRAT...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA PROLATADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE FOI JULGADA PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061835-3, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA PROLATADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE FOI JULGADA PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061835-3, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO AUTOR. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E, POSTERIOMENTE, DA PARTE PARA QUE SEJA POSSÍVEL A EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 485, III, DO CPC. NO CASO, AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO BANCO REQUERIDO, O QUE LEVA À CASSAÇÃO DA SENTENÇA E A CONTINUIDADE DO FEITO. Para a extinção do processo pelo abandono da causa (CPC, art. 485 inciso II e III) faz-se necessária a intimação do procurador da parte e, na inércia deste, a intimação pessoal da parte, constando sempre a advertência "sob pena de extinção", o que não ocorreu no presente caso. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020016-6, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO AUTOR. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E, POSTERIOMENTE, DA PARTE PARA QUE SEJA POSSÍVEL A EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 485, III, DO CPC. NO CASO, AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO BANCO REQUERIDO, O QUE LEVA À CASSAÇÃO DA SENTENÇA E A CONTINUIDADE DO FEITO. Para a extinção do processo pelo abandono da causa (CPC, art. 485 inciso II e III) faz-se necessária a intimação do procurador da parte e, na inércia deste, a intimação pessoal da parte, constando sempre a...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016031-3, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA ( OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRELIMINARES. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. IDENTIDADE DE AÇÕES NÃO CONFIGURADA, JÁ QUE AUSENTE IDENTIDADE QUANTO AO PEDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA MÓVEL. DECORRENTE DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018055-8, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA ( OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRELIMINARES. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. IDENTIDADE DE AÇÕES NÃO CONFIGURADA, JÁ QUE AUSENTE IDENTIDADE QUANTO AO PEDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURAD...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE. TESE RECURSAL QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO COM BASE NO BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS AFASTADA. Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. Ressalta-se, que a arguição de violação a ato jurídico perfeito e acabado, pugnado pela concessionária, sob o argumento de que a ausência de atualização dos valores investidos pelo acionista se justifica pelo sistema normativo vigente à época em que a contratação aconteceu, não pode prosperar, pois, ainda que a regulamentação administrativa que vigia antes do advento da Portaria 881/90 do Ministério da Infra-Estrutura dispusesse sobre a desnecessidade de correção monetária, tal discussão é irrelevante para a finalidade à qual foi invocada na peça de bloqueio. Isso porque, tal atualização não se confunde com os valores que tem direito o usuário a perceber. DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NA FASE DE CONHECIMENTO. No momento da prolação da sentença, as provas coligidas ao feito eram suficientes à demonstração da procedência do pedido, sendo que a apuração quantitativa da tutela assegurada ficou reservada para fase posterior, fato que não constitui em qualquer irregularidade processual ou prejuízo aos litigantes. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050698-0, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE. TESE RECURSAL QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃ...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. EMPRESA DE TELEFONIA E PARTICULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. (1) RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. (1.1) PRELIMINARES. (A) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC/S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. (B) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE AFASTADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE, NA QUALIDADE DE SUCESSORA, RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUINDO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. (C) PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA, TRIENAL E QUINQUENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE O DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL E OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DOS PRAZOS VINTENÁRIO E DECENÁRIO PREVISTOS NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO DIPLOMA DE 2002, OBSERVANDO-SE A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.033.241/RS, SEGUIDO POR ESTA CORTE. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A, POR SE TRATAR O PRESENTE CASO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). HIPÓTESE EM QUE TRANSCORREU MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, PARA O AUTOR. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENÁRIO DO ART. 205 DO CÓDIGO DE 2002. PREJUDICIAL AFASTADA, QUE, SOB O MESMO FUNDAMENTO, TAMBÉM DERRUI A PRESCRIÇÃO DO ART. 206, §3º, IV E V, DO DIPLOMA CIVILISTA, E DO ART. 1º-C DA LEI N. 9.494/97. PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FULCRO NO ART. 287, II, G, DA LEI N. 6.404/1976. INAPLICABILIDADE AO CASO. DEMANDA QUE NÃO POSSUI NATUREZA SOCIETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. VERBAS DE NATUREZA ACESSÓRIA EM RELAÇÃO AO ENCARGO PRINCIPAL. PRAZO QUE SE INICIA A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRELIMINAR DERRUÍDA. (1.2) MÉRITO. (A) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE DESCABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE AFASTADA. MANIFESTA RELAÇÃO DE CONSUMO. (B) ALEGADA VALIDADE DE PORTARIAS MINISTERIAIS PARA DEFINIÇÃO DO PREÇO DE EMISSÃO DAS AÇÕES. TESE REJEITADA. PORTARIAS INAPLICÁVEIS AO PRESENTE CASO, ESPECIFICAMENTE PELA DESPROPORCIONALIDADE/ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO AO CONTRATANTE/CONSUMIDOR. PRECEDENTES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. (C) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INTEGRALIZADO NOS TERMOS DA PORTARIA N. 86/91. TESES AFASTADAS. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE, NO CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS, NÃO VINCULAM O JUDICIÁRIO. CABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES E O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, UMA VEZ QUE A SUA FORMA DE APURAÇÃO OCORRE DE FORMA ESPECÍFICA E DIVERSA. (D) CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. APLICAÇÃO DO VALOR DE COTAÇÃO DA BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE ACOLHIDA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DE SUBSCREVER AS AÇÕES EM PERDAS E DANOS QUE DEVE SER AUFERIDO COM BASE NO MONTANTE CORRESPONDENTE À COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, CONTADAS NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE AÇÃO DE CONHECIMENTO, INCIDINDO, A PARTIR DE ENTÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O MONTANTE AFERIDO E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS (TEMA 658). (2) RECURSO DO AUTOR. (2.1) ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. PRETENSA CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA NOS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. TESE ACOLHIDA PELO JUIZ A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. (2.2) MÉRITO. (A) PRETENSO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO "VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO", LASTREADO EM PROVA EMPRESTADA CONSISTENTE EM CONTRATO FIRMADO ENTRE A EMPRESA DE TELEFONIA E TERCEIRO ESTRANHO AO FEITO. CONSEQUENTE PLEITO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA FINS DE APURAÇÃO DO QUANTUM. TESES REJEITADAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PACTO CELEBRADO COM TERCEIRA PESSOA COMO PARADIGMA, INCLUSIVE POR SE TRATAR DE CIRCUNSTÂNCIA DISSOCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA EXISTENTES NO PROCESSO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RADIOGRAFIA DO CONTRATO ACOSTADA AOS AUTOS QUE CONTÉM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS, DE MODO QUE DISPENSÁVEL A JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. (B) INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. TESE AFASTADA. PEDIDO FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. (C) APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA MELHOR/MAIOR COTAÇÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO, PARA APURAR O VALOR DA AÇÃO. TESE REJEITADA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS PELA EMPRESA DE TELEFONIA PARA APLICAR O VALOR DE COTAÇÃO DA BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA, NO CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL EM SUBSCREVER AS AÇÕES EM PERDAS E DANOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE ACARRETA NO AFASTAMENTO DA PRETENSÃO DO AUTOR. (D) PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO. TESE AFASTADA. JUROS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE, QUANTO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA, E, NO QUE DIZ RESPEITO AOS RENDIMENTOS, DESDE O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, COMO PREVISTO NO ART. 205, § 3º, DA LEI N. 6.404/76. (E) PLEITO DE PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. TESE REJEITADA. MATÉRIA OBJETO DE DEMANDA ANTERIOR, INCLUSIVE JÁ DECIDIDA EM SENTENÇA CONFIRMADA POR ESTA CORTE E TRANSITADA EM JULGADO. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA QUE SE IMPÕE. EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO. ART. 267, INCISO V, DO CPC/1973, CORRESPONDENTE AO ART. 485, V, DO NCPC/2015. (3) DAS INSURGÊNCIAS EM COMUM EM AMBOS OS RECURSOS (A) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO POR PARTE DO AUTOR E REDUÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. TESES AFASTADAS. IMPORTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) QUE SE DEMONSTRA ADEQUADO CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PROCESSO E A MATÉRIA DISCUTIDA. (B) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA. EXEGESE DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 927, § 1º, C/C 489, § 1º, IV, DO NCPC/2015. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA QUE, NO CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, O CÁLCULO DO VALOR DAS AÇÕES SEJA REALIZADO COM BASE NO MONTANTE FIXADO DURANTE O FECHAMENTO DO PREGÃO QUE OCORRER NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE, DESPROVIDO. DE OFÍCIO, EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA, QUANTO AO PEDIDO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO RELACIONADO À TELEFONIA FIXA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032896-6, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. EMPRESA DE TELEFONIA E PARTICULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. (1) RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. (1.1) PRELIMINARES. (A) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC/S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. (B) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE AFASTADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE, NA QUALIDADE DE SUCESSORA, RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕ...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDOS DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS E EMPRESAS PRIVADAS PARA O FIM DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DOS AGRAVADOS. MEDIDAS EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE O INTERESSADO DEMONSTRAR QUE ESGOTOU TODAS AS POSSIBILIDADES A SEU ALCANCE. INEXISTÊNCIA DESSA PROVA NOS AUTOS QUE IMPÕE O INDEFERIMENTO DOS PLEITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012285-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDOS DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS E EMPRESAS PRIVADAS PARA O FIM DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DOS AGRAVADOS. MEDIDAS EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE O INTERESSADO DEMONSTRAR QUE ESGOTOU TODAS AS POSSIBILIDADES A SEU ALCANCE. INEXISTÊNCIA DESSA PROVA NOS AUTOS QUE IMPÕE O INDEFERIMENTO DOS PLEITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012285-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. 1. PRELIMINARES. 1.1. JULGAMENTO GENÉRICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II E III, E 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA GENÉRICA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO E EXAME DESSAS QUESTÕES PELO JUÍZO "AD QUEM". APLICABILIDADE DO ART. 515, §§1º E 2º, DO CPC. 1.2. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA QUE VERSA APENAS SOBRE DOIS PACTOS, OS QUAIS ESTÃO PRESENTES AO FEITO. 2. MÉRITO. 2.1. CONTRATOS BANCÁRIOS. QUANTIA SUPOSTAMENTE UTILIZADA PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL. IRRELEVÂNCIA PARA APURAR A QUALIDADE DE DESTINATÁRIO FINAL. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA E DE INFORMAÇÃO VERIFICADA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 29 DO CDC. 2.2. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. 2.3. JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. ADEQUAÇÃO DE UM DOS CONTRATOS CONFORME TAXA MÉDIA. 2.3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. SÚMULA 539 DO STJ. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA EM PARTE DOS PACTOS. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. SÚMULA 541 DO STJ. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 2.4. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2%. 2.5. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 2.6. MORA. MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NOS CONTRATOS E LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM UM. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA COM RELAÇÃO A UM DELES. QUANTO AO CONTRATO DE CHEQUE EMPRESARIAL, MORA DESCARACTERIZADA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. SUSPENSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR. 2.7. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. POSSIBILIDADE DE TAL PROVIDÊNCIA COM RELAÇÃO AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. COM RELAÇÃO AO CONTRATO QUE ENVOLVE CHEQUE ESPECIAL, MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO EM RAZÃO DA INCERTEZA DE VALORES QUE O PERMEIA. 2.8. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021429-9, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. 1. PRELIMINARES. 1.1. JULGAMENTO GENÉRICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II E III, E 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA GENÉRICA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO E EXAME DESSAS QUESTÕES PELO JUÍZO "AD QUEM". APLICABILIDADE DO ART. 515, §§1º E 2º, DO CPC. 1.2. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA QUE VERSA APENAS SOBRE DOIS PACTOS, OS QUAIS ESTÃO PRESENTES AO FEITO. 2. MÉRITO. 2.1. CONTRATOS BANCÁRIOS. QUANTIA SUPOSTAMENTE UTILIZADA PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL. IRRELEVÂNCIA PARA APURAR A QUALIDADE DE DESTINATÁRIO FINAL. APLICAÇÃ...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial