APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, COM A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ACIONISTA. "DOBRA ACIONÁRIA". DIREITO NÃO PLEITEADO E NÃO GARANTIDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DA SUA INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020220-1, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, COM A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ACIONISTA. "DOBRA ACIONÁRIA". DIREITO NÃO PLEITEADO E NÃO GARANTIDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DA SUA INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020220-1, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA NA ORIGEM. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR SOMENTE DA PARTE IMPUGNANTE. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.134.186. PERCENTUAL DE DECAIMENTO DO PEDIDO IRRELEVANTE. "[...] Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. [...]". (STJ, Resp. 1.134.186/RS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 01/08/2011). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090496-2, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) som...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001224-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. (1) DA ADMISSIBILIDADE. (1.1) DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS DE MORA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TESE NÃO CONHECIDA. FALTA INTERESSE RECURSAL AO APELANTE QUE FORMULA PEDIDO RECURSAL JÁ CONCEDIDO NA DECISÃO COMBATIDA. (2) DO MÉRITO. (2.1) DA EXCLUSÃO DA IMPLÍCITA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. TESE REJEITADA. É ADMISSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL QUANDO IMPLÍCITA SUA CONTRATAÇÃO. A PREVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL FAZ PRESUMIR A CONTRATAÇÃO IMPLÍCITA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRECEDENTES. (2.2) DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. TESE NÃO ACOLHIDA. DESCABIDA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE INEXISTENTES ABUSIVIDADES NOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE. PRECEDENTES. (2.3) PREQUESTIONAMENTO DO ART. 6º, III, DO CDC. DESNECESSIDADE. O JULGADOR NÃO É OBRIGADO A ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS PELO APELANTE, MORMENTE QUANDO A DECISÃO QUE SOLUCIONA A LIDE ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, DE ACORDO COM O ART. 93, IX, DA CF/88. (2.4) DA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANTIDA A CONDENAÇÃO DA AUTORA ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), EM FACE DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS PEDIDOS DA PARTE RÉ, POIS DE ACORDO COM O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 (ART. 86, CAPUT, DO NCPC/2015). RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013593-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. (1) DA ADMISSIBILIDADE. (1.1) DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS DE MORA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TESE NÃO CONHECIDA. FALTA INTERESSE RECURSAL AO APELANTE QUE FORMULA PEDIDO RECURSAL JÁ CONCEDIDO NA DECISÃO COMBATIDA. (2) DO MÉRITO. (2.1) DA EXCLUSÃO DA IMPLÍCITA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. TESE REJEITADA. É ADMISSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL QUANDO IMPLÍCITA SUA CONTRATAÇÃO. A PREVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ANUAL SUPER...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL, DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. INVIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO (CDI) COMO ENCARGO REMUNERATÓRIO DO CONTRATO. SÚMULA N. 176 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELA AUTORIDADE MONETÁRIA NACIONAL, SE INFERIOR À EXIGIDA. PRECEDENTE DA CÂMARA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA NOS CONTRATOS EM QUE O PACTO EXPRESSO NÃO FOI DEMONSTRADO. ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021859-6, de Orleans, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL, DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIV...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. MÉRITO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR QUE ENTENDE CORRETO APONTADO. MEMÓRIA DE CÁLCULO JUSTIFICANDO A AUSÊNCIA DE VALORES ACOSTADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SATISFEITOS. PRECEDENTE DESTE RELATOR. PEDIDO PARA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO EXECUTIVO TRAZIDO A EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. "A "dobra acionária" reclama pedido expresso na fase de conhecimento - e consequente acolhimento na sentença exequenda -, sendo inviável o seu pleito apenas na fase de cumprimento." (Janio Machado). [...] "O requerimento da parte para formação do incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o órgão jurisdicional que poderá ou não admití-lo consoante critérios de conveniência e oportunidade" (STJ, AgRg no EREsp 620.276/RS, rel. Min. Jorge Scartezzini) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083546-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 03-04-2014). PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 NÃO VERIFICADAS. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO VIOLADOS. EMBARGOS REJEITADOS. "Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil" [TJSC, Embargos de declaração em agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em agravo de instrumento n. 2011.021504-5/0001.01, de Criciúma. Relator: Des. Jânio Machado. Julgados em 08/09/2011]. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071986-8, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. MÉRITO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR QUE ENTENDE CORRETO APONTADO. MEMÓRIA DE CÁLCULO JUSTIFICANDO A AUSÊNCIA DE VALORES ACOSTADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SATISFEITOS. PRECEDENTE DESTE RELATOR. PEDIDO PARA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO EXECUTIVO TRAZIDO A EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA....
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA RENEGOCIAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS NELA REALIZADOS. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS APENAS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE INVIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA NOS CONTRATOS NÃO EXIBIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006430-2, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA RENEGOCIAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS NELA REALIZADOS. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS APENAS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE INVIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA NOS CONTRATOS NÃO...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL ADQUIRIDA POR MEIO DE ENDOSSO TRANSLATIVO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS EM FEIRA. CANCELAMENTO DO EVENTO EM FACE DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA NO MUNICÍPIO. SERVIÇO NÃO PRESTADO. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A POSSIBILIDADE DE DISTRATO POR FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO NA SENTENÇA. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. JUROS DA MORA QUE SÃO CONTADOS DA DATA DO EVENTO DANOSO. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004841-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL ADQUIRIDA POR MEIO DE ENDOSSO TRANSLATIVO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS EM FEIRA. CANCELAMENTO DO EVENTO EM FACE DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA NO MUNICÍPIO. SERVIÇO NÃO PRESTADO. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A POSSIBILIDADE DE DISTRATO POR FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO NA SENTENÇA. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRIN...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA NA ORIGEM. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DEVIDA. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.134.186. PERCENTUAL DE DECAIMENTO DO PEDIDO IRRELEVANTE. VALOR ARBITRADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "[...] Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. [...]". (STJ, Resp. 1.134.186/RS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 01/08/2011). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009745-9, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA NA ORIGEM. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DEVIDA. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.134.186. PERCENTUAL DE DECAIMENTO DO PEDIDO IRRELEVANTE. VALOR ARBITRADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "[...] Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do exec...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. APLICAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA. PROSPECTOS DO FUNDO E SEU REGULAMENTO QUE INDICAM, DE FORMA CLARA AO CONSUMIDOR, TRATAR-SE DE INVESTIMENTO COM RISCOS, SENDO POSSÍVEL O SURGIMENTO DE PERDAS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESSARCIR O PREJUÍZO SUPORTADO COM A DESVALORIZAÇÃO DAS QUOTAS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006288-9, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. APLICAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA. PROSPECTOS DO FUNDO E SEU REGULAMENTO QUE INDICAM, DE FORMA CLARA AO CONSUMIDOR, TRATAR-SE DE INVESTIMENTO COM RISCOS, SENDO POSSÍVEL O SURGIMENTO DE PERDAS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESSARCIR O PREJUÍZO SUPORTADO COM A DESVALORIZAÇÃO DAS QUOTAS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006288-9, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053980-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no p...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS EMBARGOS OPOSTOS NA MESMA AÇÃO DE EXECUÇÃO PELA DEVEDORA PRINCIPAL E POR UM DOS AVALISTAS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO NAQUELES AUTOS QUE FOI JULGADO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022239-9, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS EMBARGOS OPOSTOS NA MESMA AÇÃO DE EXECUÇÃO PELA DEVEDORA PRINCIPAL E POR UM DOS AVALISTAS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO NAQUELES AUTOS QUE FOI JULGADO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022239-9, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direit...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTORA QUE CONSTA NAS "RADIOGRAFIAS" DOS CONTRATOS COMO "CLIENTE ACIONISTA". EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA" COMPLETA DO CONTRATO. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043102-3, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTORA QUE CONSTA NAS "RADIOGRAFIAS" DOS CONTRATOS COMO "CLIENTE ACIONISTA". EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA" COMPLETA DO CONTRATO. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS E...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART.1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046076-0, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART.1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação....
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. ADMISSIBILIDADE. (1.1) DA INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TESE NÃO CONHECIDA. TESE ARTICULADA NAS RAZÕES RECURSAIS E NÃO AVENTADA ANTERIORMENTE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL, O QUE IMPEDE SEU CONHECIMENTO. (1.2) DA ADEQUAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL COM A LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIAS. TESE NÃO CONHECIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELANTE QUE FORMULOU PEDIDO SOBRE O QUAL NÃO HOUVE SUCUMBÊNCIA. (2) DO MÉRITO. (2.1) DA AUSÊNCIA DE OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE REPELIDA. A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA NO CONTRATO OFENDE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DEVE SER AFASTADA. (2.2) DA LEGALIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS CONTRATADOS. TESE REJEITADA. JUROS MORATÓRIOS FIXADOS EM 0,49% (ZERO VÍRGULA QUARENTA E NOVE POR CENTO) AO DIA REDUZIDOS PARA 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. ENTENDIMENTO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PÁTRIA E JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090720-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. ADMISSIBILIDADE. (1.1) DA INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TESE NÃO CONHECIDA. TESE ARTICULADA NAS RAZÕES RECURSAIS E NÃO AVENTADA ANTERIORMENTE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL, O QUE IMPEDE SEU CONHECIMENTO. (1.2) DA ADEQUAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL COM A LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIAS. TESE NÃO CONHECIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELANTE QUE FORMULOU PEDIDO SOBRE O QUAL NÃO HOUVE SUCUMBÊNCIA. (2) DO MÉRITO. (2.1) DA AUSÊNCI...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO- DESCONTO DE CHEQUES. REVISIONAL DOS ENCARGOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. CÁRTULAS VINCULADAS À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE ARGUIR A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATADOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PEDIDO CONTEMPLADO NA DEFESA. AUSÊNCIA DE EXCESSO NA ANÁLISE DOS PEDIDOS. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. SÚMULA 539 SO STJ. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO, BEM COMO, DO ÍNDICE ANUAL APLICADO, IMPEDINDO A VERIFICAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO IMPLÍCITA DE JUROS. Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079366-8, de Videira, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO- DESCONTO DE CHEQUES. REVISIONAL DOS ENCARGOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. CÁRTULAS VINCULADAS À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE ARGUIR A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATADOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PEDIDO CONTEMPLADO NA DEFESA. AUSÊNCIA DE EXCESSO NA ANÁLISE DOS PEDIDOS. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. SÚMULA 539 SO STJ. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO, BEM COMO, DO ÍNDICE ANUAL APLICADO, IMPEDINDO A VERIFI...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA. 1. PRETENSA REFORMA DA SENTENÇA DIANTE DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. TESE ACOLHIDA. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DA CAUSA DE PEDIR, PORQUANTO DELINEADO NA EXORDIAL OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE ENSEJARAM O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DUPLICATA MERCANTIL SEM LASTRO. AUSÊNCIA DE QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE TENHA HAVIDO TRANSAÇÃO COMERCIAL QUE DESSE AZO À EMISSÃO DOS BOLETOS BANCÁRIOS ELENCADOS PELA AUTORA. 2. ALEGADA OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. TESE ACOLHIDA. PROTESTO ILEGÍTIMO. CONSEQUÊNCIAS DANOSAS PRESUMIDAS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 3. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SENDO ESTES FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013871-2, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA. 1. PRETENSA REFORMA DA SENTENÇA DIANTE DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. TESE ACOLHIDA. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DA CAUSA DE PEDIR, PORQUANTO DELINEADO NA EXORDIAL OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE ENSEJARAM O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DUPLICATA MERCANTIL SEM LASTRO. AUSÊNCIA DE QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE TENHA HAVIDO TRANSAÇÃO COMERCIAL QUE DESSE AZO À EMISSÃO DOS BOLETOS BANCÁRIOS ELENCADOS PELA AUTORA. 2. ALEGADA OCORRÊNCIA DE DANO MORAL...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026111-7, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024060-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO "CREDICOMP" - PRETENSO ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE - ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE O SALDO NEGATIVO FOI TRANSFERIDO PARA "CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO", NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 2.682/99 DO CMN - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo apuração e exigência de saldo devedor de contrato bancário, mormente havendo alegações acerca de procedimentos bancários regulados pelo Conselho Monetário Nacional. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053844-0, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO "CREDICOMP" - PRETENSO ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE - ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE O SALDO NEGATIVO FOI TRANSFERIDO PARA "CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO", NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 2.682/99 DO CMN - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a...