APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Verificando que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal aliadas à quantidade de droga foram suficientes para a fixação da pena-base do apelante no mínimo legal, não há como essas mesmas circunstâncias serem utilizadas para afastar a incidência da causa de diminuição de pena do §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, em seu grau máximo, qual seja, 2/3 (dois terços). Precedentes do STJ;
II – Verificando-se o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
III – Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Verificando que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal aliadas à quantidade de droga foram suficientes para a fixação da pena-base do apelante no mínimo legal, não há como essas mesmas circunstâncias serem utilizadas para afastar a incidência da causa de diminuição de pena do §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado;
II – In casu, conforme informações prestadas pela autoridade coatora, foram apreendidos somente 47,07 g (quarenta e sete gramas e sete centigramas) de cocaína;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado;
II – In casu, conforme informações prestadas pela autoridade coatora, foram apreendidos somente 47,07 g (quarenta e sete gramas e sete centigramas) de cocaína;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA – DESPROVIMENTO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível quando estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. In casu, não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. A alegação de ausência de proporcionalidade da medida não comporta provimento, tendo em conta que, mesmo sendo reconhecido o cabimento da aplicação da causa especial de diminuição de pena constante no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, não há um direito consagrado de sua aplicação no patamar máximo. Jurisprudência.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir sua liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
5. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA – DESPROVIMENTO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível quando estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. In casu, não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual d...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória/relaxamento de prisão efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância. Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere, deve ser instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não se admite dilação probatória. Precedentes TJAM.
II – Nego seguimento ao pedido formulado em favor do paciente, indeferindo in limine a presente ordem, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória/relaxamento de prisão efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância. Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere, deve ser...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – NÃO CONFIGURADA – VÍCIOS INEXISTENTES – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Sabe-se que os embargos declaratórios visam, tão somente, sanar omissão, contradição e obscuridade verificadas na decisão recorrida, o que não ocorre no caso em tela.
2. Os embargantes trazem em suas razões matéria já discutida em recurso anterior e devidamente analisada no acórdão recorrido, o que destaca o inconformismo dos mesmos e a pretensão de rediscutir matéria já decidida.
3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – NÃO CONFIGURADA – VÍCIOS INEXISTENTES – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Sabe-se que os embargos declaratórios visam, tão somente, sanar omissão, contradição e obscuridade verificadas na decisão recorrida, o que não ocorre no caso em tela.
2. Os embargantes trazem em suas razões matéria já discutida em recurso anterior e devidamente analisada no acórdão recorrido, o que destaca o inconformismo dos mesmos e a pretensão de rediscutir matéria já decidida.
3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio...
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil determina em seu artigo 22, § 1.º, que a assistência judiciária prestada por Defensor Dativo seja paga pelos cofres públicos;
II – Tal dispositivo dá aplicabilidade ao princípio constitucional do acesso universal ao judiciário, em que todos os cidadãos, iguais perante a lei, tem direito à ampla defesa e ao contraditório, presentes no artigo 5.º, caput e inciso LV, da Constituição Federal;
III – Recurso conhecido e parcialmente provido para, tão somente, reduzir o valor dos honorários arbitrados.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil determina em seu artigo 22, § 1.º, que a assistência judiciária prestada por Defensor Dativo seja paga pelos cofres públicos;
II – Tal dispositivo dá aplicabilidade ao princípio constitucional do acesso universal ao judiciário, em que todos os cidadãos, iguais perante a lei, tem direito à ampl...
Data do Julgamento:18/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Verificando que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal aliadas à quantidade de droga foram suficientes para a fixação das penas-bases dos apelantes no mínimo legal, não há como essas mesmas circunstâncias serem utilizadas para afastar a incidência da causa de diminuição de pena do §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, em seu grau máximo, qual seja, 2/3 (dois terços). Precedentes do STJ;
II – Verificando-se o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos;
III – Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Verificando que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal aliadas à quantidade de droga foram suficientes para a fixação das penas-bases dos apelantes no mínimo legal, não há como essas mesmas circunstâncias serem utilizadas para afastar a incidência da causa de diminuição de pena do §4°, do artigo 33, da Lei n° 1...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
CORREIÇÃO PARCIAL - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DIRETA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERMEDIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - PRECEDENTES DO STJ - ERROR IN PROCEDENDO NÃO CONSTATADO - DECISÃO MANTIDA.
1. Dentre a competência e as prerrogativas conferidas aos membros do Ministério Público, previstas nos arts. 129, VIII, da CF/88, e 47, do CPP, bem como nas respectivas Leis Orgânicas, Nacional e Estadual, situa-se a de requisitar, diretamente, diligências investigatórias aos órgãos da administração de qualquer dos Poderes.
2. O STJ consolidou entendimento de que o Poder Judiciário não está obrigado a deferir requisições pleiteadas pelo Parquet, senão quando demonstrada a real necessidade de sua intermediação.
3. No caso, o indeferimento do pedido do Ministério Público de expedição de ofícios a órgãos públicos não configura error in procedendo.
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DIRETA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERMEDIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - PRECEDENTES DO STJ - ERROR IN PROCEDENDO NÃO CONSTATADO - DECISÃO MANTIDA.
1. Dentre a competência e as prerrogativas conferidas aos membros do Ministério Público, previstas nos arts. 129, VIII, da CF/88, e 47, do CPP, bem como nas respectivas Leis Orgânicas, Nacional e Estadual, situa-se a de requisitar, diretamente, diligências investigatórias aos órgãos da administração de qualquer dos Pode...
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Correição Parcial / Crimes de Trânsito
TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDESTRUTÍVEIS - PLEITO QUE VISA À ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - PALAVRA DA RÉ DISSONANTE DO CONTEXTO PROBATÓRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CPP - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA EM POSSE DA RECORRENTE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA POSSE E USO - INADIMISSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO AR. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO DESPROVIDA.
Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDESTRUTÍVEIS - PLEITO QUE VISA À ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - PALAVRA DA RÉ DISSONANTE DO CONTEXTO PROBATÓRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CPP - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA EM POSSE DA RECORRENTE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA POSSE E USO - INADIMISSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO AR. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO DESPROVIDA.
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE DECRETA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - ORDEM PREJUDICADA.
1. De acordo com as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, este juízo a quo proferiu no dia 10.07.2014 sentença que decretou a extinção da punibilidade do paciente nos autos do processo originário, tendo em vista a incidência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Considerando o restabelecimento do direito de ir e vir do paciente, motivado pela sentença proferida em primeira instância e da consequente expedição do Alvará se Soltura, a análise do alegado constragimento ilegal supostamente praticado pela autoridade impetrada restou prejudicada, razão pela qual deve ser reconhecida a perda do objeto da presente Ordem de Habeas Corpus.
3. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE DECRETA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - ORDEM PREJUDICADA.
1. De acordo com as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, este juízo a quo proferiu no dia 10.07.2014 sentença que decretou a extinção da punibilidade do paciente nos autos do processo originário, tendo em vista a incidência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Considerando o restabelecimento do direito de ir e vir do paciente, motivado pela sentença proferida em prim...
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS - USUÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consoantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório.
- Considerando a forma de acondicionamento das drogas e levando em conta a quantidade apreendida, comprovada está a prática da conduta típica do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
- É sabido que a condição de usuário não é incompatível com o tráfico, ou seja, muitas vezes torna-se aquele fornecedor de drogas com o intuito de auferir recursos para sustentar o seu vício.
- Mostra-se impossível a aplicabilidade da causa de diminuição de pena da Lei Antidrogas, em face da reincidência do réu.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS - USUÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consoantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório.
- Considerando a forma de acondicionamento das drogas e levando em conta a quantidade apreendida, comprovada está a prática da conduta típica do ar...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS – INÉRCIA DO DEFENSOR DO APELANTE – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFISSÃO DO ACUSADO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - RECONHECIMENTO DE ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INADEQUAÇÃO – SÚMULA 231 STJ – PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A ausência das razões do recurso de apelação interposto não acarreta cerceamento de defesa, uma vez que não advém ao réu qualquer prejuízo, diante da aplicação do efeito devolutivo dos recursos criminais
2. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica de forma clara a configuração da materialidade e autoria delitivas.
3. A confissão do acusado encontra respaldo nas demais provas produzidas durante a instrução criminal e também nos elementos informativos que instruem os presentes autos, notadamente o depoimento das testemunhas de acusação, que foram coerentes entre si, não ostentando contradições capazes de macular o seu valor probatório.
3. À luz da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se equivocada a redução da pena-base aquém do mínimo legal em razão da aplicação das atenuantes em questão. Em que pese a necessidade de reforma da dosimetria, nesse aspecto, a adequação da pena ao mínimo legal mostra-se inviável, neste grau jurisdição, por força do princípio da non reformatio in pejus.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS – INÉRCIA DO DEFENSOR DO APELANTE – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFISSÃO DO ACUSADO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - RECONHECIMENTO DE ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INADEQUAÇÃO – SÚMULA 231 STJ – PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A ausência das razões do recurso de apelação interposto não acarreta cerceamento de defesa, uma vez que não advém...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPROPRIEDADE NA AVALIAÇÃO DOS ANTECEDENTES DO RÉU – REFORMA NECESSÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DE DEFENSOR DATIVO – MANUTENÇÃO DO QUANTUM.
1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o traficante contumaz daquele cuja conduta delitiva constituiu um episódio isolado em sua vida, permitindo que, preenchidos determinados requisitos, seja a pena diminuída de um sexto a dois terços. Tais requisitos são taxativos e devem concorrer para que haja incidência da sobredita redutora. São eles (i) réu primário; (ii) de bons antecedentes; (iii) que não se dedique às atividades criminosas; e (iv) que não integre organização criminosa.
2. In casu, ao compulsar detidamente os autos, vislumbra-se elementos que, sopesados em conjunto, demonstram que o réu se dedicava efetivamente às atividades criminosas, pelo que incabível a aplicação da benesse.
3. Consoante enunciado da Súmula 444 do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Reforma ex officio necessária.
4. Os honorários advocatícios do defensor dativo são devidos pelo Estado quando não houver Defensoria Pública na comarca. A tabela da OAB serve como referência, devendo-se observar a natureza e importância do trabalho desempenhado, bem como o tempo dispendido, o grau de zelo do profissional e o local da prestação.
5. O quantum arbitrado com base na tabela da OAB, mostra-se condizente com o trabalho desempenhado pelo profissional, mormente se considerarmos o tempo dispendido na elaboração de peças processuais e na presença em audiência de instrução e julgamento. Deve-se levar em conta, outrossim, o local da prestação do serviço, uma vez que o juízo de direito da comarca de Guajará é uma das mais distantes da capital (cerca de 1.600km) e possui população aproximada de 15 mil habitantes, de maneira que, evidenciada a falha do Estado em garantir o funcionamento da Defensoria Pública naquela localidade, e existindo poucos advogados privados que lá militam, deve-se prestigiar aqueles que ali escolheram desempenhar o seu mister, garantindo-lhes uma remuneração justa e suficiente para compensar a sobrecarga de trabalho.
6. Apelo ministerial conhecido e provido. Apelo do Estado do Amazonas conhecido e desprovido. De ofício, reformada a dosimetria da pena em benefício do réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPROPRIEDADE NA AVALIAÇÃO DOS ANTECEDENTES DO RÉU – REFORMA NECESSÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DE DEFENSOR DATIVO – MANUTENÇÃO DO QUANTUM.
1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o traficante contumaz daquele cuja conduta delitiva constituiu um episódio isolado em sua vida, permitindo que, preenchidos determinados requisitos, seja a pena diminuída de um se...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS.
Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consoantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório.
Restando comprovada a materialidade e a autoria dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, não há falar-se em absolvição e/ou desclassificação para usuário, não devendo prosperar as alegações arguidas pela defesa.
Portanto, acertada foi a condenação dos apelantes pelo delito de tráfico e associação para o tráfico de drogas, tipificado no art. 33 e 35, da lei 11.343/06, haja vista que os depoimentos dos policiais foram seguros e harmônicos entre si, neles se destacando a descrição precisa da operação e da localização da droga.
Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS.
Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consoantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório.
Restando comprovada a materialidade e a autoria dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, não há falar-se em absolvição e/ou desclassificação para usuário, não devendo prosperar as a...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO CONTESTADAS. PRETENÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO E REDUÇÃO DAS PENAS. INCABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO CONTESTADAS. PRETENÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO E REDUÇÃO DAS PENAS. INCABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA E EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADOS RÉU SOLTO DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL POR FORÇA DE LIMINAR – DECISÃO NÃO ANCORADA EM FATO NOVO – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR
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HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA E EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADOS RÉU SOLTO DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL POR FORÇA DE LIMINAR – DECISÃO NÃO ANCORADA EM FATO NOVO – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – PRISÃO PREVENTIVA – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. In casu, a decisão atacada manteve a prisão preventiva do paciente com fundamento na garantia da ordem pública, considerando especialmente o risco de reiteração de conduta delituosa, evidenciado pelo fato de este não ser primário, contanto com uma condenação no ano de 2012, e, ainda, por responder a outro processo por porte de arma, que tramita na 2.ª Vara Criminal daCapital.
3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão preventiva, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis, não sendo possível a concessão de liberdade provisória.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – PRISÃO PREVENTIVA – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. In casu, a decisão atacada manteve a prisão preventiva do paciente com fundamento na garantia da ordem pública, considerando especialmente o risco de reiteração de c...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa....
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - É consabido que a natureza célere do habeas corpus exige que os autos estejam instruídos com a prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Partindo disso, tem-se que o conjunto probatório que informa o caso vertente não apresenta o indigitado ato coator, pois não consta dentre os documentos acostados à inicial cópia da decisão exarada pelo Juízo singular a fim de analisar a fundamentação utilizada para determinar a prisão do paciente. Outrossim, inexiste qualquer documento dos autos a fim de se averiguar a regularidade, ou não, da tramitação do feito. Consta, tão somente, um espelho do processo.
III - Constata-se, portanto, que a deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída impossibilita sua regular tramitação.
IV - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - É consabido que a natureza célere do habeas corpus exige que os autos estejam instruídos com a prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Partindo disso, tem-se que o conjunto probatório que informa o caso vertente não apresenta o indigitado ato coator, pois não consta dentre os documentos acostados à inicial cópia da decisão exarada pelo Juízo singular a fim de analisar a fundamentação u...
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas