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Jurisprudência

TJAM 0000653-63.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Verificando que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal aliadas à quantidade de droga foram suficientes para a fixação da pena-base do apelante no mínimo legal, não há como essas mesmas circunstâncias serem utilizadas para afastar a incidência da causa de diminuição de pena do §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343...
Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Codajas
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TJAM 4003347-34.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA. I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado; II – In casu, conforme informações prestadas pela autoridade coatora, foram apreendidos somente 47,07 g (quarenta e sete gramas e sete centigramas) de cocaína; III – Ordem concedida.
Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0002730-11.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA – DESPROVIMENTO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA. 1. A concessão de liberdade é cabível quando estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado. 2. In casu, não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual d...
Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Tefé
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TJAM 4003956-17.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA. I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória/relaxamento de prisão efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância. Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere, deve ser...
Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Nhamunda
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TJAM 0003815-32.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – NÃO CONFIGURADA – VÍCIOS INEXISTENTES – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Sabe-se que os embargos declaratórios visam, tão somente, sanar omissão, contradição e obscuridade verificadas na decisão recorrida, o que não ocorre no caso em tela. 2. Os embargantes trazem em suas razões matéria já discutida em recurso anterior e devidamente analisada no acórdão recorrido, o que destaca o inconformismo dos mesmos e a pretensão de rediscutir matéria já decidida. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio...
Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0001444-54.2013.8.04.7300
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I – O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil determina em seu artigo 22, § 1.º, que a assistência judiciária prestada por Defensor Dativo seja paga pelos cofres públicos; II – Tal dispositivo dá aplicabilidade ao princípio constitucional do acesso universal ao judiciário, em que todos os cidadãos, iguais perante a lei, tem direito à ampl...
Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Tabatinga
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TJAM 0204769-96.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Verificando que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal aliadas à quantidade de droga foram suficientes para a fixação das penas-bases dos apelantes no mínimo legal, não há como essas mesmas circunstâncias serem utilizadas para afastar a incidência da causa de diminuição de pena do §4°, do artigo 33, da Lei n° 1...
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0007855-57.2014.8.04.0000
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DIRETA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERMEDIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - PRECEDENTES DO STJ - ERROR IN PROCEDENDO NÃO CONSTATADO - DECISÃO MANTIDA. 1. Dentre a competência e as prerrogativas conferidas aos membros do Ministério Público, previstas nos arts. 129, VIII, da CF/88, e 47, do CPP, bem como nas respectivas Leis Orgânicas, Nacional e Estadual, situa-se a de requisitar, diretamente, diligências investigatórias aos órgãos da administração de qualquer dos Pode...
Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Correição Parcial / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0221304-66.2012.8.04.0001
Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDESTRUTÍVEIS - PLEITO QUE VISA À ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - PALAVRA DA RÉ DISSONANTE DO CONTEXTO PROBATÓRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CPP - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA EM POSSE DA RECORRENTE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA POSSE E USO - INADIMISSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO AR. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO DESPROVIDA.
Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002376-15.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE DECRETA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - ORDEM PREJUDICADA. 1. De acordo com as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, este juízo a quo proferiu no dia 10.07.2014 sentença que decretou a extinção da punibilidade do paciente nos autos do processo originário, tendo em vista a incidência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Considerando o restabelecimento do direito de ir e vir do paciente, motivado pela sentença proferida em prim...
Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0000772-29.2012.8.04.4601
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS - USUÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. - Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consoantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório. - Considerando a forma de acondicionamento das drogas e levando em conta a quantidade apreendida, comprovada está a prática da conduta típica do ar...
Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Iranduba
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TJAM 0252927-51.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS – INÉRCIA DO DEFENSOR DO APELANTE – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFISSÃO DO ACUSADO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - RECONHECIMENTO DE ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INADEQUAÇÃO – SÚMULA 231 STJ – PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A ausência das razões do recurso de apelação interposto não acarreta cerceamento de defesa, uma vez que não advém...
Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0012285-52.2014.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPROPRIEDADE NA AVALIAÇÃO DOS ANTECEDENTES DO RÉU – REFORMA NECESSÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DE DEFENSOR DATIVO – MANUTENÇÃO DO QUANTUM. 1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o traficante contumaz daquele cuja conduta delitiva constituiu um episódio isolado em sua vida, permitindo que, preenchidos determinados requisitos, seja a pena diminuída de um se...
Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Guajará
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TJAM 0204138-21.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS. Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consoantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório. Restando comprovada a materialidade e a autoria dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, não há falar-se em absolvição e/ou desclassificação para usuário, não devendo prosperar as a...
Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0203066-96.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO CONTESTADAS. PRETENÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO E REDUÇÃO DAS PENAS. INCABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4004433-40.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA E EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADOS RÉU SOLTO DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL POR FORÇA DE LIMINAR – DECISÃO NÃO ANCORADA EM FATO NOVO – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR
Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000175-50.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – PRISÃO PREVENTIVA – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. In casu, a decisão atacada manteve a prisão preventiva do paciente com fundamento na garantia da ordem pública, considerando especialmente o risco de reiteração de c...
Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0007576-71.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito. 2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa....
Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4001282-32.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - É consabido que a natureza célere do habeas corpus exige que os autos estejam instruídos com a prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente. II - Partindo disso, tem-se que o conjunto probatório que informa o caso vertente não apresenta o indigitado ato coator, pois não consta dentre os documentos acostados à inicial cópia da decisão exarada pelo Juízo singular a fim de analisar a fundamentação u...
Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0260510-24.2011.8.04.0001
Ementa
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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