DIREITO CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O direito à liberdade de imprensa não pode extrapolar o direito de informar, violando os direitos personalíssimos, como o direito à honra, à dignidade e à privacidade.2. No caso, a revista e o repórter extrapolaram o direito de informar ao imputar ao autor conduta ilícita, ao afirmar que ele intermediava a venda de sentenças judiciais, quando não há evidências de que os envolvidos negociavam o resultado do julgamento.3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 30.000,00 no caso). 4. Negou-se provimento ao apelo dos réus.
Ementa
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O direito à liberdade de imprensa não pode extrapolar o direito de informar, violando os direitos personalíssimos, como o direito à honra, à dignidade e à privacidade.2. No caso, a revista e o repórter extrapolaram o direito de informar ao imputar ao autor conduta ilícita, ao afirmar que ele intermediava a venda de sentenças judiciais, quando não há evidências de que os envolvidos negociavam o resultado do julgamento.3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser leva...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESCRITURA PÚBLICA. IMÓVEL. APARTAMENTO NOVO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. APERFEIÇOAMENTO. ANUÊNCIA DA PROMISSÁRIA VENDEDORA. PREÇO. QUITAÇÃO. OUTORGA DO ATO TRANSLATIVO. IMPERATIVO LEGAL. PREÇO. INTEGRALIDADE DO DISPENDIDO. RECUSA DA VENDEDORA. ABUSO DE DIREITO E ILÍCITO CONTRATUAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CESSIONÁRIO. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INSTRUMENTO PÚBLICO. DISPENSA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO CEDENTE/PROMISSÁRIO ADQUIRENTE. INCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MENSURAÇÃO. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Emergindo incontroversos os fatos dos elementos coligidos e do alinhavado pelos litigantes, não sobejando dúvida sobre a formalização do negócio e da quitação do preço, a questão afetada ao preço que deverá ser consignado na escritura de compra e venda que a vendedora necessariamente deve outorgar traduz matéria exclusivamente de direito, determinando que, sob o prisma do devido processo legal, a prova oral que reclamara seja refutada, pois a elucidação da matéria que remanescera controversa demanda tão-somente do apurado ao tratamento que legalmente lhe é dispensado, não dependendo da produção de nenhuma prova. 2. Conquanto a pretensão destinada à obtenção da outorga de escritura de compra e venda referente a imóvel encerre natureza real, pois volvida ao alcance da transcrição do imóvel prometido a venda para o nome do adquirente, sua formulação independe da outorga da sua esposa ou da inserção dela na composição processual, à medida que, estando a pretensão destinada a defender o patrimônio conjugal e agregar-lhe o imóvel adquirido na constância do vínculo, o varão, não necessitando da outorga uxória para adquirir qualquer bem, mas somente para dispor de patrimônio comum, obviamente que não depende da autorização conjugal ou da participação da esposa como pressuposto para que persiga a outorga da escritura do imóvel adquirido na constância do vínculo, e, ademais, eventual ausência de outorga, quando necessária, somente pode ser ventilada pelo cônjuge prejudicado, e jamais por terceiro (CC, arts. 1.649 e 1.650). 3. Consubstancia verdadeiro truísmo que a formulação de compromisso de compra e venda ou de cessão de direitos de imóvel não reclama instrumento público, podendo, e essa é a praxe corrente no mercado, ser aperfeiçoadas através de instrumento particular, resultando que, estando o pedido aparelhado com o instrumento através do qual os direitos inerentes ao apartamento vendido pela alienante foram cedidos ao autor, no qual figurara ela como anuente, e com a promessa de compra e venda do qual emergira, o processo está devidamente aparelhado, traduzindo a resolução do pedido, sob essa moldura, matéria concernente exclusivamente ao mérito.4. Aperfeiçoada a cessão de direitos referente ao imóvel prometido à venda com a participação e anuência da construtora e vendedora e quitado integralmente o preço avençado, ao adquirente assiste o direito de merecer a outorga do instrumento necessário ao aperfeiçoamento da transcrição do imóvel negociado para o seu nome, ou seja, a escritura de compra e venda, e, considerando que o aperfeiçoamento do negócio tem como pressuposto a assinalação do preço da alienação, deve compreender tudo o que fora despendido pelo adquirente, consubstanciando abuso de direito e ilícito contratual a recusa da vendedora em outorgar o instrumento por anuir com a agregação ao valor da venda do destinado pelo comprador ao promissário vendedora originário. 5. A denunciação da lide, como é cediço, destina-se simplesmente a assegurar ao acionado o direito de se forrar quanto ao equivalente à condenação que lhe fora imposta junto a quem, pela lei ou pelo contrato, está obrigado a responder junto a ele pelos efeitos decorrentes do relacionamento que mantém, resultando dessa apreensão a inconsistência e incabimento da intervenção de terceiros formulada pela vendedora endereçada ao cedente do imóvel que vendera, pois, tendo cedido os direitos originários da promessa de compra e venda que formalizaram com sua anuência, restara ele inteiramente desvinculado do negócio, notadamente da obrigação de outorgar a escritura destinada a materializar a transcrição do domínio em favor do cessionário que solvera o preço. 6. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte que se sagrara vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe irrisório, sob pena de serem desconsiderados os parâmetros fixados pelo legislador e sua destinação, amesquinhando-se os trabalhos desenvolvidos no patrocínio da pretensão (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESCRITURA PÚBLICA. IMÓVEL. APARTAMENTO NOVO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. APERFEIÇOAMENTO. ANUÊNCIA DA PROMISSÁRIA VENDEDORA. PREÇO. QUITAÇÃO. OUTORGA DO ATO TRANSLATIVO. IMPERATIVO LEGAL. PREÇO. INTEGRALIDADE DO DISPENDIDO. RECUSA DA VENDEDORA. ABUSO DE DIREITO E ILÍCITO CONTRATUAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CESSIONÁRIO. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INSTRUMENTO PÚBLICO. DISPENSA. DENUNCIAÇÃO...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COBERTURA ORIGINÁRIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INTERESSE DE AGIR. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. INDISPENSABILIDADE. QUALIFICAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. A lei que regula o seguro obrigatório de danos pessoais provocados por veículos automotores - DPVAT - assegura ao vitimado por acidente automobilístico o direito de reclamar junto a qualquer seguradora integrante do consórcio criado para auferir os prêmios e suportar as indenizações a cobertura legalmente assegurada ponderada com os efeitos irradiados pelo acidente automobilístico, consubstanciando o exercício desse direito pressuposto para a qualificação do interesse de agir apto a viabilizar a formulação da pretensão na esfera judicial (Lei nº 6.194/74, art. 5º).2. A aferição de que o legislador resguarda à vítima de acidente automobilístico a percepção da cobertura fomentada pelo seguro obrigatório na via administrativa, a formulação de pretensão, pelo vitimado, com esse desiderato na esfera extrajudicial consubstancia medida indispensável à germinação do seu interesse processual, à medida que somente em havendo recusa ao pagamento da cobertura ou quitação a menor é que germinará o interesse do vitimado de se valer da tutela judicial como tradução do direito subjetivo de ação que o assiste e do princípio da universalidade da jurisdição, por se afigurar, sob esse prisma, a tutela judicial indispensável e necessária à satisfação do direito invocado. 3. O princípio constitucional da universalidade da jurisdição deve ser interpretado de forma ponderada com a inexorável evidência de que, conquanto desnecessário o esgotamento das vias administrativas para a germinação do interesse processual e do direito subjetivo de ação, o interesse de agir somente germina quando a tutela judicial é a única forma para a materialização da pretensão, resultando que, não tendo o vitimado reclamado o pagamento da cobertura que lhe julga devida na esfera administrativa, não houvera ainda violação ou ameaça ao direito que ostenta, obstando a germinação de interesse apto a legitimar que, ignorando o custo social do processo judicial, ingresse diretamente em juízo com ação destinada à satisfação da prestação que eventualmente pode ser realizada em sede extrajudicial (CF, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 3º e 267, VI; CC, art. 189).4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COBERTURA ORIGINÁRIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INTERESSE DE AGIR. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. INDISPENSABILIDADE. QUALIFICAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. A lei que regula o seguro obrigatório de danos pessoais provocados por veículos automotores - DPVAT - assegura ao vitimado por acidente automobilístico o direito de reclamar junto a qualquer seguradora integrante do consórcio criado para auferir os prêmios e suporta...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE COBERTURA DA CIRURGIA DE HIPERPLASIA BENIGNA PROSTÁTICA (HBP), POR MEIO DA TÉCNICA DE VAPORIZAÇÃO PROSTÁTICA EM GREENLIGHT LASER KTP, RECOMENDADA POR EQUIPE MÉDICA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. 1. A Lei n. 9.656/98, reguladora dos planos de saúde privados e que exclui a cobertura dos procedimentos experimentais, é inaplicável aos contratos que lhe são anteriores: artigo 5º, XXXVI, CF e tempus regit actus.2. Consoante anotado com maestria e percuciência pelo ilustre Juiz da causa, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, in verbis: a própria definição do que seja ou não 'experimental' é deveras duvidosa, ao menos de um ponto de vista epistemológico. Na seminal obra 'A Estrutura das Revoluções Científicas', Thomas Kuhn demonstra que os paradigmas científicos encontram-se em constante mutação, submetidos a verdadeiras revoluções periódicas. A falseabilidade, que dá a nota peculiar do conhecimento científico, conforme defendia Popper, e a idéia da constantes revoluções científicas, permitem concluir que, em última análise, todo e qualquer tratamento médico, por mais consagrado que seja, será sempre 'experimental', posto que sujeito a ultrapassagens ditadas pela evolução do conhecimento científico. Assim, a cláusula legal e contratual que exclui a cobertura de procedimentos 'experimentais' é evidentemente abusiva, contrária aos interesses do consumidor, posto que propicia ao fornecedor, no caso dos provedores de plano de saúde, um poder potestativo, sem qualquer reflexo para o consumidor, de qualificar o que quer que tenha interesse em negar cobertura como sendo 'experimental'. Tal potestatividade é rejeitada, tanto pelo direito consumerista como pelo direito civil comum. Ademais, ainda que se considere possível a definição do que seja ou não 'experimental', há que se ponderar o seguinte: se um determinado tratamento, ainda que 'experimental' (consideremos aqui o termo no sentido de algo novo, com experimentos recentes), revela-se eficaz e é prescrito pelo médico assistente, com o consentimento informado do paciente, não cabe ao plano de saúde decidir, pelo paciente e à revelia do próprio e de seu médico, o que deve ser melhor para a saúde dele. Em outros termos: se o direito é a arte do bom e do razoável, e o direito à vida e à saúde são interesses privilegiados pela ordem jurídica (e sem dúvida o são, inclusive na esfera constitucional), soa injurídico permitir-se que o plano de saúde, normalmente mais preocupado com aspectos econômicos, possa fazer prevalecer sua opinião contra a do médico e do paciente sob tratamento. Acrescente-se que, como recorda o autor, de modo pertinente, o art. 17 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10741/03) garante do idoso o 'direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável'. Sendo norma atrelada a direitos fundamentais do ser humano, esta lei deve prevalecer sobre normativos setoriais definidores de regras atinentes ao plano de saúde. Ou seja, no tratamento hermenêutico do confronto entre as normas em tela, prevalece o direito consagrado no Estatuto do Idoso, com fins sociais ancorados em princípios constitucionais mais elevados que os que nortearam a lei e regulamentação administrativa dos planos de saúde.3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE COBERTURA DA CIRURGIA DE HIPERPLASIA BENIGNA PROSTÁTICA (HBP), POR MEIO DA TÉCNICA DE VAPORIZAÇÃO PROSTÁTICA EM GREENLIGHT LASER KTP, RECOMENDADA POR EQUIPE MÉDICA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. 1. A Lei n. 9.656/98, reguladora dos planos de saúde privados e que exclui a cobertura dos procedimentos experimentais, é inaplicável aos contratos que lhe são anteriores: artigo 5º, XXXVI, CF e tempus regit actus.2. Consoante anotado com maestria e percuciência pelo ilustre Juiz da causa, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, in verbis: a pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. APERFEIÇOAMENTO. INSTRUMENTO DE MANDATO COM CLÁUSULA IN REM SUAM. TRANSMISSÃO DOS DIREITOS E DA POSSE. EFETIVAÇÃO. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. CESSIONÁRIO. OBRIGAÇÃO. INERÊNCIA AO NEGÓCIO. PROMITENTE VENDEDOR. DESOBRIGAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO.1. A qualificação como condômino não tem como pressuposto indispensável a detenção da condição de proprietário, podendo emergir, também, dos direitos derivados de promessa de compra e venda ou cessão de direitos aperfeiçoada sob a forma de procuração com a cláusula in rem suam, pois também irradiam efeitos jurídicos que, deixando o alienante desprovido dos atributos inerentes ao domínio, impregnam na pessoa do promitente comprador ou cessionário os direitos derivados da propriedade (Lei nº 4.591/64, art. 9º, e NCC, art. 1.334, § 2º).2. Ante os efeitos que irradiam, a promessa de compra e venda e a cessão de direitos, ainda que desprovidas de registro, deixando o alienante/cedente despojado dos atributos inerentes ao domínio, o alforria, também, das obrigações condominiais geradas pelo imóvel negociado desde a consumação do negócio, as quais, de seu turno, restam consolidadas nas mãos do promitente comprador/cessionário, redundando no reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam do vendedor/cedente para figurar como acionado em ação de cobrança de taxas condominiais. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. APERFEIÇOAMENTO. INSTRUMENTO DE MANDATO COM CLÁUSULA IN REM SUAM. TRANSMISSÃO DOS DIREITOS E DA POSSE. EFETIVAÇÃO. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. CESSIONÁRIO. OBRIGAÇÃO. INERÊNCIA AO NEGÓCIO. PROMITENTE VENDEDOR. DESOBRIGAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO.1. A qualificação como condômino não tem como pressuposto indispensável a detenção da condição de proprietário, podendo emergir, também, dos direitos derivados de promessa de compra e venda ou cessão de direitos aperfeiçoada sob a forma de procuraç...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. INTERESSE DE AGIR. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECUSA DO FORNECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXAURIMENTO DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. 1. Ao cidadão que, sendo portador de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente o medicamento do qual necessita para amenizar as conseqüências do mal que o aflige, está dispensado de comprovar materialmente que o órgão incumbido de distribuí-los se negara a fornecê-los de forma a materializar seu interesse de agir, afigurando-se suficiente para esse fim a verossimilhança que reveste os argumentos que alinhavara se não infirmados ou desqualificados por qualquer elemento em sentido contrário. 2. O fornecimento de remédios em quantidade suficiente para suprir temporariamente as necessidades de uso do cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via da decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo, eis que, em se tratando de obrigação continuada cujo adimplemento se postergará no tempo, o adimplemento havido não enseja a ilação de que continuará sendo adimplida na forma pretendida, sobejando incólumes o interesse processual e o objeto da lide, inclusive porque a antecipação da tutela perseguida, em se qualificando como entrega antecipada do direito material invocado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não afetando o objeto da ação ante o simples adimplemento da obrigação cominada através da decisão que a concede (CPC, art. 273, § 5º).3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 4. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 6. Remessa necessária conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. INTERESSE DE AGIR. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECUSA DO FORNECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXAURIMENTO DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. 1. Ao cidadão que, sendo portador de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente o medicamento do...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40 § 8º da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos índices aplicados aos vencimentos dos servidores ativos.Trata-se de discricionariedade, por parte da Administração, a alteração das carreiras de seus servidores, de modo a melhor adequá-las ao funcionamento do Estado, desde que respeitados os dogmas constitucionais da impessoalidade, legalidade e irredutibilidade de vencimentos.Não havendo diminuição de ganhos ou qualquer outro fator que indique prejuízo para o servidor que se encontra na inatividade, o direito de permanecer em uma determinada posição, no novo plano de carreira, é relativizado, eis que fica a cargo da Administração estabelecer os critérios de ascensão funcional e o modo de alcançá-la, não havendo falar, portanto, em ofensa a direito adquirido.Estando o servidor em final de carreira, quando da aposentadoria, não lhe é assegurado o direito de posicionar-se nesse mesmo patamar se a nova lei estabeleceu requisitos para a progressão, dilatando, inclusive, o tempo necessário para a mudança de etapas. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40 § 8º da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos í...
MANDADO DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ADESÃO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TERMINAL TELEFÔNICO. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES DE ILEGITIMDIADE PASSIVA AD CAUSAM, E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DIVIDENDOS. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR A MENOR. VERIFICAÇÃO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. DISCUSSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA.1. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da TELEBRÁS, que incorporou a TELEBRASÍLIA S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, decorre da celebração do contrato de participação financeira com o escopo de sucedê-la em direito e obrigações. Preliminar de ilegitimidade, portanto, rejeitada.2. Conforme entendimento pacificado pela 2ª Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, não tem aplicação o prazo de prescrição fixado no art. 287, II, 'g' da Lei nº 6.404/76, introduzido pela Lei nº 10.303/2001, porquanto o direito pleiteado a título de subscrição suplementar de ações não constitui obrigação de caráter societário, mas direito de natureza pessoal obrigacional. Assim, em face da regra de transição descrita no artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se, in casu, o lapso prescricional de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura do acordo.3. O direito aos dividendos constitui prestação acessória às ações, cujo termo a quo para a contagem do prazo prescricional é o momento em que reconhecido o direito à subscrição complementar de ações, porquanto se referem exatamente ao quantitativo de ações a ser reconhecido judicialmente.4. Se a questão quanto ao grupamento de ações não foi posto à discussão em primeira instância, então é de se entender que não pode ele ser objeto de controvérsia recursal, por se trata de inovação defesa em lei (CPC 517).5. Viável a liquidação por cálculos aritméticos (CPC 475-B e 475-C), resulta desnecessária a liquidação por arbitramento para se alcançar o quantum debeatur correspondente à complementação de ações.6. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
MANDADO DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ADESÃO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TERMINAL TELEFÔNICO. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES DE ILEGITIMDIADE PASSIVA AD CAUSAM, E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DIVIDENDOS. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR A MENOR. VERIFICAÇÃO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. DISCUSSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA.1. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da TELEBRÁS, que incorporou a TELEBRASÍLIA S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, decorre da celebração do contrato...
MANDADO DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ADESÃO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TERMINAL TELEFÔNICO. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. AGRAVO RETIDO. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO ACERTADA. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES DE ILEGITIMDIADE PASSIVA AD CAUSAM, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DIVIDENDOS. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR A MENOR. VERIFICAÇÃO. CONVERSÃO DA AÇÃO EM PERDAS E DANOS. VIABILIDADE. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. SÚMULA 371 DO EGRÉGIO STJ. APLICABILIDADE. GRUPAMENTO DE AÇÕES. DISCUSSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. PRESCINDIBILIDADE.1. Se, na análise do agravo retido, constata-se que a produção de prova pericial, sob o ponto de vista do julgador - a quem, em última análise, é dirigida a prova produzida nos autos -, era desnecessária ao deslinde da causa, porquanto suficiente aquela (documental) já constante dos autos, então não há que se falar em cerceamento de defesa, havendo de se negar provimento ao recurso.2. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da TELEBRÁS, que incorporou a TELEBRASÍLIA S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, decorre da celebração do contrato de participação financeira com o escopo de sucedê-la em direito e obrigações. Preliminar de ilegitimidade, portanto, rejeitada.3. Conforme entendimento pacificado pela 2ª Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, não tem aplicação o prazo de prescrição fixado no art. 287, II, 'g' da Lei nº 6.404/76, introduzido pela Lei nº 10.303/2001, porquanto o direito pleiteado a título de subscrição suplementar de ações não constitui obrigação de caráter societário, mas direito de natureza pessoal obrigacional. Assim, em face da regra de transição descrita no artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se, in casu, o lapso prescricional de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura do acordo.4. O direito aos dividendos constitui prestação acessória às ações, cujo termo a quo para a contagem do prazo prescricional é o momento em que reconhecido o direito à subscrição complementar de ações, porquanto se referem exatamente ao quantitativo de ações a ser reconhecido judicialmente.5. Se o autor da demanda alega que as normas acerca dos critérios de emissão de ações causaram-lhe prejuízo, não há razão para que se julgue improcedente o pedido correspondente ao respectivo ressarcimento, só porque, o réu, por meio de sua interpretação dessas mesmas normas, chega a conclusão diversa. Faz-se necessário, diante de tanto, proceder à análise detida da controvérsia com o fim de se verificar a quem assiste razão.6. Comparecendo inviável o atendimento do comando judicial quanto à subscrição das ações com base nas diferenças de valores encontrada, não há qualquer impedimento quanto à conversão dessa decisão em perdas e danos.7. O valor patrimonial das ações é aquele oriundo dos critérios estabelecidos pela Súmula nº 371 do Superior Tribunal de Justiça, que assim estabelece Nos contrato de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.8. Se a questão quanto ao grupamento de ações não foi posto à discussão em primeira instância, então é de se entender que não pode ele ser objeto de controvérsia recursal, por se trata de inovação defesa em lei (CPC 517).9. Viável a liquidação por cálculos aritméticos (CPC 475-B e 475-C), resulta desnecessária a liquidação por arbitramento para se alcançar o quantum debeatur correspondente à complementação de ações.10. Agravo retido e Apelação conhecidos e desprovidos.
Ementa
MANDADO DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ADESÃO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TERMINAL TELEFÔNICO. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. AGRAVO RETIDO. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO ACERTADA. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES DE ILEGITIMDIADE PASSIVA AD CAUSAM, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DIVIDENDOS. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR A MENOR. VERIFICAÇÃO. CONVERSÃO DA AÇÃO EM PERDAS E DANOS. VIABILIDADE. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. SÚMULA 371 DO EGRÉGIO STJ. APLICABILIDADE. GRUPAMENTO DE AÇÕES. DISCUSSÃO. INOVAÇÃO RECU...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VANTAGEM REMUNERATÓRIA. RESTABELECIMENTO. SUPRESSÃO. LEI Nº 4.278/08. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. AFIRMAÇÃO. LEI Nº 2.820/01. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO. AFIRMAÇÃO EM SEDE ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA.1.Consubstancia verdadeiro truísmo que o legislador processual, na expressão do dogma constitucional da inafastabilidade da jurisdição, encampara a teoria eclética da ação, resultando que a impossibilidade jurídica do pedido somente se descortina quando a pretensão formulada é repugnada, no plano abstrato, por vedação explicitada pelo direito positivado, não se confundindo o direito subjetivo de ação com a subsistência do direito material invocado, pois sua resolução encarta matéria afetada exclusivamente ao mérito, não às condições da ação ou aos pressupostos processuais. 2.O direito subjetivo público de ação não se amalgama com a previsão material do direito invocado nem seu exercício tem como pressuposto a aferição da subsistência de suporte material apto a aparelhar o pedido, resultando que, afigurando-se o instrumento processual adequado para obtenção da tutela pretendida, útil e necessário à perseguição e alcance da prestação e guardando as partes pertinência subjetiva com a pretensão, as condições da ação e os pressupostos processuais necessários à deflagração da relação processual restam aperfeiçoados. 3.Apreendido que, conquanto subsistente ação direta de inconstitucionalidade versando sobre o instrumento legal do qual germinara originariamente a pretensão e sobejante a afirmação da desconformidade do instrumental legal debatido com a Constituição Federal, a inexistência de coisa julgada sobre a arguição e a apreensão de que o pedido não emerge singelamente do instrumento legal questionado obsta a apreensão de que a pretensão é juridicamente impossível, ensejando que seja processada e resolvida sob a moldura do devido processo legal como expressão do direito subjetivo de ação resguardado ao autor como exata tradução do dogma constitucional da inafastabilidade da jurisdição. 4.Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VANTAGEM REMUNERATÓRIA. RESTABELECIMENTO. SUPRESSÃO. LEI Nº 4.278/08. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. AFIRMAÇÃO. LEI Nº 2.820/01. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO. AFIRMAÇÃO EM SEDE ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA.1.Consubstancia verdadeiro truísmo que o legislador processual, na expressão do dogma constitucional da inafastabilidade da jurisdição, encampara a teoria eclética da ação, resultando que a impossibilidade jurídica do pedido somente se descortina quando a pretensão f...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 557, DO CPC. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PRESCINDIBILIDADE. MÉRITO. REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. BENEFÍCIO MÍNIMO (10%). ANTECIPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. INVIABILIDADE.1. Se a matéria em questão ainda não se encontra pacificada no âmbito da Corte de Justiça, de modo a configurar alegado confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, não se há de aplicar o art. 557, do CPC.2. O pedido de revisão de complementação de benefício previdenciário é matéria exclusivamente de direito, sendo prescindível a produção de prova pericial para o deslinde da controvérsia.3. O beneficiário de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aplicação das normas vigentes à época de sua adesão, devendo se submeter às modificações impostas por normas posteriores. 4. Se o associado não possuía direito à suplementação de aposentadoria à época da alteração estatutária, deve-se submeter ao novo regramento, inexistindo ofensa a direito adquirido e aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. 5. O benefício mínimo de 10% não se aplica ao participante que recebe a complementação antecipadamente.6. A condenação por litigância de má-fé prescinde da demonstração de dolo da parte contrária e da ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 17, do CPC.7. Apelo e agravo retido improvidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 557, DO CPC. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PRESCINDIBILIDADE. MÉRITO. REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. BENEFÍCIO MÍNIMO (10%). ANTECIPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. INVIABILIDADE.1. Se a matéria em questão ainda não se encontra pacificada no âmbito da Corte de Just...
ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIRMADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INDEFERIMENTO. DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO EM FACE DOS AGENTES CAUSADORES DO DANO.A legitimidade passiva recai sobre aquele que tem pertinência subjetiva quanto à relação de direito alegada. Tratando-se de responsabilidade objetiva do Estado, quem responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros, são as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo-lhes, todavia, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo e culpa.O prazo prescricional aplicável ao caso é o qüinqüenal previsto no art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, motivo pelo qual não há falar-se em prescrição da pretensão autoral. Não há obrigatoriedade da denunciação da lide ao agente estatal, já que o indeferimento da denunciação, não acarreta a perda do direito de regresso do Estado. Destarte, a celeridade na prestação jurisdicional, elevada à nobreza constitucional pela EC nº 45/04, tem como finalidade precípua garantir a resolução dos conflitos em tempo razoável, assegurando a efetividade do provimento judicial nos casos concretos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIRMADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INDEFERIMENTO. DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO EM FACE DOS AGENTES CAUSADORES DO DANO.A legitimidade passiva recai sobre aquele que tem pertinência subjetiva quanto à relação de direito alegada. Tratando-se de responsabilidade objetiva do Estado, quem responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros, são as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo-lhes, todavia, assegurado o direito de regresso contra...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - SUPERVENIÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA DE NOVOS CARGOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.I. No momento da impetração do mandado de segurança, os fatos legitimadores do direito invocado devem estar satisfatoriamente demonstrados na inicial. A insuficiência da prova pré-constituída à comprovação do direito líquido e certo enseja a denegação da ordem.II. Apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação. A criação de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, seja por meio de lei ou por vacância, não obriga o Poder Público ao preenchimento do cargo. Respeita-se o juízo de conveniência e oportunidade da Administração (precedentes do STJ).III. A expectativa de direito dos impetrantes só transmudar-se-ia em direito subjetivo à nomeação se houvesse preterição do candidato na ordem classificatória, nomeação de candidato de novo concurso público na vigência do anterior, ou contratação de outro servidor, a título precário, para exercer as mesmas funções do cargo para o qual o candidato foi aprovado, durante o prazo de validade do concurso.IV. Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - SUPERVENIÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA DE NOVOS CARGOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.I. No momento da impetração do mandado de segurança, os fatos legitimadores do direito invocado devem estar satisfatoriamente demonstrados na inicial. A insuficiência da prova pré-constituída à comprovação do direito líquido e certo enseja a denegação da ordem.II. Apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação. A criação de novas vagas durante o...
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO PREPARATÓRIO. NÃO EFETUADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AO JUDICIÁRIO (DIREITO DE AÇÃO). PREVALÊNCIA. SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET (PROVEDOR). SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA COMUM NA SEARA TRIBUTÁRIA. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.1 - O direito de ação emana da Constituição da República e está insculpido em seu art. 5 º, inciso XXXV, como direito fundamental do cidadão. Desta feita, para a propositura de ação anulatória, não se pode dar à exigência de depósito preparatório, prevista no art. 38 da LEF, prevalência total e irrestrita perante o direito de acesso ao judiciário. Entender o contrário significa subverter a hierarquia das normas, bem como a ordem jurídica.2 - De acordo com o notório estudo realizado por André Mendes Moreira em sua obra A Tributação dos Serviços de Comunicação, a rede mundial de computadores (internet) se trata de aparato virtual que depende dos meios físicos de telecomunicações preexistentes para que as informações que se deseja receber ou emitir sejam transportadas ao destinatário. Esses meios físicos são as infra-estruturas (físicas) das empresas de telecomunicações que se consubstanciam nos cabos, satélites e antenas. Essas empresas são a espinha-dorsal do sistema por viabilizarem o transporte de dados e por isso chamadas de provedores de backbones. Em nosso país, são representadas pelas concessionárias dos serviços de telecomunicações e, por isso, ordinariamente, nesta área, sujeitos passivos da tributação pelo ICMS.3 - Tendo-se em vista que a navegação na rede mundial é feita por intermédio de pontos de partida e chegada, que representam o remetente e o destinatário das informações, é necessário que estes sejam identificados por endereços virtuais IP. Estes são disponibilizados direta e fixamente a um alto custo pela FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) àqueles que desejam conectividade ininterrupta com a rede, por exemplo, sites. Para aqueles que, no entanto, a conectividade interessa apenas momentaneamente faixas de endereço IP são disponibilizadas por intermédio de empresas especializadas que, por sua vez, alugam e gerenciam sua utilização pelos diversos interessados. Esses são, portanto, os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet, consubstanciados não no transporte das informações e sim na viabilização de acesso a rede por meio da disponibilização de IP. Constata-se, assim, que tais empresas são apenas intermediadoras do processo de comunicação eletrônico-virtual e não as responsáveis pela efetiva transmissão de dados. 4 - De acordo com a Lei nº 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações, os serviços prestados pelos provedores de acesso a internet não se caracterizam como um serviço de telecomunicações, uma vez que esses são entendidos como sendo os que envolvem a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radio eletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informação de qualquer natureza (art. 60, § 1º). Em verdade, trata-se de mero serviço de valor adicionado que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Daí porque o serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição. (art. 61, caput e §1º).6 - O entendimento jurisprudencial acerca da matéria foi pacificado pela não incidência da exação na prestação dos serviços em comento a partir da edição da Súmula nº 334 pelo Superior Tribunal de Justiça que em seus termos dispõe que O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.7 - Tendo-se em vista que as definições científicas e legais convergem para o entendimento segundo o qual a atividade desenvolvida pelos provedores de acesso a internet é espécie de serviço de valor adicionado ao de telecomunicação e, nos termos do art. 105 da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça dar a última palavra quanto à interpretação de lei federal; o entendimento pela não incidência de ICMS na hipótese é medida que se impõe.8 - A matéria em discussão não é nova na seara tributária, sendo de comum conhecimento dos militantes da área. Tendo o feito tramitado livre de incidentes o arbitramento de quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) se mostra adequada, uma vez que o art. 20, §4º, do CPC, estipula que nas causas em que a Fazenda Pública for vencida os honorários serão fixados de acordo com apreciação equitativa do juiz, observado o disposto no §3º daquele dispositivo, sem, contudo, condicionar o arbitramento aos percentuais mínimo (10%) e máximo (20%) ali apresentado.9 - Apelações conhecidas e improvidas.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO PREPARATÓRIO. NÃO EFETUADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AO JUDICIÁRIO (DIREITO DE AÇÃO). PREVALÊNCIA. SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET (PROVEDOR). SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA COMUM NA SEARA TRIBUTÁRIA. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.1 - O direito de ação emana da Constituição da República e está insculpido em seu art. 5 º, inciso XXXV, como direito fundamental do cidadão. Desta feita, para a propositur...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA INICIAL DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.4. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado.5. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA INICIAL DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo c...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR E OUTRO CARGO DE NATUREZA TÉCNICA EXERCIDO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ANÁLISE EM DOIS MOMENTOS DISTINTOS. SENTENÇA CASSADA.1 - Não se pode apreciar, sob pena de supressão de instância, pedido de liminar não examinado pelo Juízo a quo. Precedentes.2 - A aferição da natureza técnica dos empregos públicos ocupados pelos Impetrantes requer um juízo eminentemente jurídico à luz dos documentos colacionados aos autos.3 - No Mandado de Segurança, o direito líquido e certo é aferido em dois momentos distintos. Num primeiro momento, preliminarmente, deve-se atestar a plausibilidade do direito invocado, isto é, se o direito alegado está devidamente instruído nos autos, afastando-se a controvérsia fática. Ultrapassadas as questões preliminares, a análise do direito líquido e certo diz respeito ao próprio mérito da causa.4 - Tendo os Impetrantes acostado aos autos documentos suficientes para o deslinde da causa, afigura-se como inapropriada a extinção do feito, sem resolução de mérito, indeferindo-se a inicial por ausência de direito líquido e certo, razão pela qual a sentença de Primeiro Grau deve ser cassada. Apelação Cível provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR E OUTRO CARGO DE NATUREZA TÉCNICA EXERCIDO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ANÁLISE EM DOIS MOMENTOS DISTINTOS. SENTENÇA CASSADA.1 - Não se pode apreciar, sob pena de supressão de instância, pedido de liminar não examinado pelo Juízo a quo. Precedentes.2 - A aferição da natureza técnica dos empregos públicos ocupados pelos Impetrantes re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSTITUCIONAL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NECESSIDADE DE EXAME - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - MÍNIMO EXISTENCIAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL INTRINSECAMENTE LIGADA AO DIREITO À VIDA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - AGRAVO PROVIDO.1. A saúde é direito constitucionalmente assegurado à pessoa humana, portanto, é dever do Estado fornecer condições ao seu pleno exercício.2. O direito social à saúde constitui direito intrinsecamente ligado ao direito fundamental à vida, devendo o Estado garantir o mínimo existencial à pessoa humana, para que tenha uma existência digna. Dignidade esta que abrange o direito à vida e à integridade física, pressupondo uma atuação positiva do Estado em relação à pessoa humana, e que constitui um dos aspectos que consubstanciam a dignidade da pessoa humana, como fundamento da República Federativa do Brasil.(CF, artigo 1º, inciso III).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSTITUCIONAL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NECESSIDADE DE EXAME - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - MÍNIMO EXISTENCIAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL INTRINSECAMENTE LIGADA AO DIREITO À VIDA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - AGRAVO PROVIDO.1. A saúde é direito constitucionalmente assegurado à pessoa humana, portanto, é dever do Estado fornecer condições ao seu pleno exercício.2. O direito social à saúde constitui direito intrinsecamente ligado ao direito fun...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Detendo a obrigação que lhe está debitada gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico-hospitalar do qual necessitara cidadã carente de recursos, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. A cominação de obrigação ao poder público de fomentar o tratamento médico-hospitalar do qual necessitara cidadão carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do Estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. Remessa necessária conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, reve...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. CENTRO EDUCACIONAL EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS. PARECER DA DEFESA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE BRASÍLIA. DIREITO À EDUCAÇÃO. MÍNIMO EXISTENCIAL. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. INOPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL. O estado possui a obrigação e o dever de implementar políticas públicas que assegurem o amplo exercício do direito à educação porquanto, enquanto direito fundamental de segunda geração, é inerente à própria condição de ser humano.A dignidade humana é um dos objetivos principais do estado democrático de direito, não podendo opor o princípio da reserva do possível ao mínimo existencial. Havendo omissão do administrador no atendimento de políticas públicas previstas constitucionalmente a eventual interferência do poder judiciário não viola o princípio da separação dos poderes.Apelo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. CENTRO EDUCACIONAL EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS. PARECER DA DEFESA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE BRASÍLIA. DIREITO À EDUCAÇÃO. MÍNIMO EXISTENCIAL. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. INOPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL. O estado possui a obrigação e o dever de implementar políticas públicas que assegurem o amplo exercício do direito à educação porquanto, enquanto direito fundamental de segunda geração, é inerente à própria condição de ser humano.A dignidade humana é um dos objetivos principais do estado democrático de direito, não po...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOIS RÉUS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PROVAS COMPLETOS E COESAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNIÁRIA DO DELITO DE TRÁFICO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL FIXADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA.1. Incabível o pleito absolutório sob a fundamentação de insuficiência probatória quando os policiais mediante campanas presenciaram e observaram toda a movimentação relacionada à mercancia de drogas, identificando os réus como autores do delito em análise.2. Incabível o pedido de desclassificação das condutas dos réus para aquela descrita no artigo 28 da Lei de Drogas, em especial porque os depoimentos dos policiais, em juízo, sob o crivo do contraditório e à ampla defesa, demonstraram claramente, mediante campanas, que os réus realmente estavam envolvidos na mercancia de drogas, devendo esses serem sopesados como qualquer outro, pois constituem meio de prova idôneo a embasar decreto condenatório.3. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.4. Quando o plenário da Suprema Corte, no HC 97256, declarou a inconstitucionalidade da parte final do art. 44 da LAD, não declarou inconstitucional o art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90, pois as restritivas de direitos não são incompatíveis com o inicial fechado.5. Cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando o réu preenche os requisitos insculpidos no artigo 44 do Código Penal.6. A pena restritiva de direitos será executada após trânsito em julgado da condenação, o que importará em expedição de alvará de soltura em favor do réu.7. Recursos parcialmente providos para no tocante ao réu Jesse Barbosa Sousa, redimensionar as penas fixando-as em 1 (um) ano, 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no padrão unitário mínimo e substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, a serem fixadas no juízo da VEP. No tocante ao réu Wellignton Silva do Nascimento, redimensionar as penas fixando-as em 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, no padrão unitário mínimo e substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, a serem fixadas no juízo da VEP. Expedição de alvarás de soltura.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOIS RÉUS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PROVAS COMPLETOS E COESAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNIÁRIA DO DELITO DE TRÁFICO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL FIXADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA.1. Incabível o pleito absolutório sob a fundamentação de insufici...