EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO
DE PEÇAS. DESNECESSIDADE. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
1. Na forma do § 1º do artigo 544 do CPC, o instrumento
que acompanha a petição do agravo é formado por cópias de peças
extraídas dos autos principais, nada aduzindo a lei sobre a
exigência de autenticação. Presunção de veracidade dos
documentos comuns às partes, passível de ser afastada apenas
mediante impugnação por vício de ordem material.
2. A disciplina do artigo 384 do CPC diz respeito às
provas produzidas durante a instrução processual para embasar
ou contraditar o direito material em litígio, sendo inaplicável
à formação do agravo, cujos documentos têm clara função
instrumental.
3. Não configuradas no acórdão recorrido as hipóteses
previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo
Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO
DE PEÇAS. DESNECESSIDADE. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
1. Na forma do § 1º do artigo 544 do CPC, o instrumento
que acompanha a petição do agravo é formado por cópias de peças
extraídas dos autos principais, nada aduzindo a lei sobre a
exigência de autenticação. Presunção de veracidade dos
documentos comuns às partes, passível de ser afastada apenas
mediante impugnação por vício de ordem material.
2. A disciplina do artigo 384 do CPC diz respeito às
provas produzida...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00129 EMENT VOL-02074-06 PP-01133
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI 8.128/91. REDUÇÃO DO
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PIS E DO FINSOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. O termo a quo do prazo de anterioridade previsto no artigo 195, §
6º, da Constituição Federal flui da data da publicação da medida
provisória, que não perde a eficácia, se não convertida em lei no prazo
de trinta dias, desde que, nesse período, ocorra a edição de outro
provimento da mesma espécie.
2. Lei 8.128/91. Redução do prazo para recolhimento do PIS e do
FINSOCIAL. Inconstitucionalidade. Inexistência. A alteração do prazo
para recolhimento das contribuições sociais não viola o princípio da
anterioridade nem implica criação ou aumento do tributo. Omissão.
Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI 8.128/91. REDUÇÃO DO
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PIS E DO FINSOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. O termo a quo do prazo de anterioridade previsto no artigo 195, §
6º, da Constituição Federal flui da data da publicação da medida
provisória, que não perde a eficácia, se não convertida em lei no prazo
de trinta dias, desde que, nesse período, ocorra a edição de outro
provimento da mesma espécie.
2. Lei 8.128/91. Redução do prazo para recolhimento do PIS e do
FINSOCIAL. Inconstitucion...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00129 EMENT VOL-02074-04 PP-00878
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O acórdão recorrido não abordou as questões
constitucionais debatidas nas razões do recurso extraordinário.
2. A jurisprudência desta Corte reconhece como
requisito indispensável à admissibilidade do apelo o efetivo
prequestionamento da matéria constitucional que o fundamenta.
Incidência da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O acórdão recorrido não abordou as questões
constitucionais debatidas nas razões do recurso extraordinário.
2. A jurisprudência desta Corte reconhece como
requisito indispensável à admissibilidade do apelo o efetivo
prequestionamento da matéria constitucional que o fundamenta.
Incidência da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00134 EMENT VOL-02075-11 PP-02273
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO
ESTADUAL: VENCIMENTOS: CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA UNIDADE
REAL DE VALOR: URV.
I. - Extensão, a servidores estaduais,
independentemente
de lei local, de norma editada pela União, a respeito da conversão
de vencimentos em unidades reais de valor - URV. Lei 8.880, de 1994.
Competência privativa da União para legislar sobre o sistema
monetário: C.F., art. 22, VI.
II. - Precedente do STF: SS 665 (AgRg)-AL, Gallotti,
Plenário, 29.9.94.
III. - Questão própria do contencioso de direito
comum.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO
ESTADUAL: VENCIMENTOS: CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA UNIDADE
REAL DE VALOR: URV.
I. - Extensão, a servidores estaduais,
independentemente
de lei local, de norma editada pela União, a respeito da conversão
de vencimentos em unidades reais de valor - URV. Lei 8.880, de 1994.
Competência privativa da União para legislar sobre o sistema
monetário: C.F., art. 22, VI.
II. - Precedente do STF: SS 665 (AgRg)-AL, Gallotti,
Plenário, 29.9.94.
III. - Questão própria do contencioso de direito
com...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00103 EMENT VOL-02072-03 PP-00655
EMENTA: O ponto nodal da controvésia foi objeto do
apelo extremo, os demais fundamentos do acórdão recorrido serviram,
na verdade, apenas como reforço de argumentação, insuficientes para
manter o acórdão vergastado, o que não rende ensejo à aplicação da
Súmula 283.
Ementa
O ponto nodal da controvésia foi objeto do
apelo extremo, os demais fundamentos do acórdão recorrido serviram,
na verdade, apenas como reforço de argumentação, insuficientes para
manter o acórdão vergastado, o que não rende ensejo à aplicação da
Súmula 283.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00043 EMENT VOL-02071-02 PP-00413
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE
CONSTITUCIONAL DO ART. 6º, § 2º DA MP 168/90 (CONVERTIDA NA
LEI Nº 8.024/90) - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CADERNETA DE POUPANÇA
PELA VARIAÇÃO DO BTN FISCAL - PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE JURÍDICA DA
ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o
RE 206.048-RS, Rel. p/ o acórdão o Min. NELSON JOBIM, confirmou a
validade constitucional do art. 6º, § 2º da MP 168/90 (convertida na
Lei nº 8.024/90), repelindo, em conseqüência, no que concerne a essa
norma legal, as alegações de que o Plano Collor teria desrespeitado
os princípios da isonomia e da intangibilidade do direito adquirido.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE
CONSTITUCIONAL DO ART. 6º, § 2º DA MP 168/90 (CONVERTIDA NA
LEI Nº 8.024/90) - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CADERNETA DE POUPANÇA
PELA VARIAÇÃO DO BTN FISCAL - PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE JURÍDICA DA
ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o
RE 206.048-RS, Rel. p/ o acórdão o Min. NELSON JOBIM, confirmou a
validade constitucional do art. 6º, § 2º da MP 168/90 (convertida na
Lei nº 8.024/90), repelindo, em conseqüência, no que...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00153 EMENT VOL-02073-05 PP-00893
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO.
I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
II. - Acórdão recorrido em conformidade com a
jurisprudência da Corte. Precedentes.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO.
I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
II. - Acórdão recorrido em conformidade com a
jurisprudência da Corte. Precedentes.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00149 EMENT VOL-02073-06 PP-01228
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência de equívoco do despacho agravado, uma vez
que o recurso extraordinário ficou prejudicado com o provimento do
recurso especial.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência de equívoco do despacho agravado, uma vez
que o recurso extraordinário ficou prejudicado com o provimento do
recurso especial.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00044 EMENT VOL-02071-03 PP-00482
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-
se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive
mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado
nas razões do recurso submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido, para decidir o mérito da
questão objeto do extraordinário, não faz qualquer referência à
norma constitucional tida como violada e não foram opostos
embargos de declaração para sanar a omissão, não se conhece do
recurso extraordinário em face do teor das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-
se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive
mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado
nas razões do recurso submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido, para decidir o mérito da
questão objeto do extraordinário, não faz qualquer referência à
norma constitucional tida como violada e não...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00153 EMENT VOL-02073-04 PP-00743
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV. - Inocorrência de violação ao princípio do direito
adquirido.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta ser...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00151 EMENT VOL-02073-10 PP-02056
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. UFIR. Lei 8.383, de 30.12.91.
I. - A Lei 8383, de 30.12.91, foi veiculada no "Diário
Oficial" de 31.12.91, que circulou nesse mesmo dia. Sua
aplicabilidade, portanto, no exercício de 1992, no que toca ao
imposto de renda. Súmula 584-STF.
II. - Substituição do índice indexador para correção
monetária: UFIR: legitimidade.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. UFIR. Lei 8.383, de 30.12.91.
I. - A Lei 8383, de 30.12.91, foi veiculada no "Diário
Oficial" de 31.12.91, que circulou nesse mesmo dia. Sua
aplicabilidade, portanto, no exercício de 1992, no que toca ao
imposto de renda. Súmula 584-STF.
II. - Substituição do índice indexador para correção
monetária: UFIR: legitimidade.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00047 EMENT VOL-02071-02 PP-00407
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A OBRIGATORIEDADE DE O MUNICÍPIO
CONTRIBUIR PARA O PASEP.
Fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ACO 471, a orientação de que, com o advento da Carta
Magna de 1988, a contribuição ao PASEP tornou-se obrigatória, pela
sua natureza tributária, carece de plausibilidade jurídica tese
contrária defendida em recurso extraordinário, circunstância que,
por si só, impede se lhe atribua efeito suspensivo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A OBRIGATORIEDADE DE O MUNICÍPIO
CONTRIBUIR PARA O PASEP.
Fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ACO 471, a orientação de que, com o advento da Carta
Magna de 1988, a contribuição ao PASEP tornou-se obrigatória, pela
sua natureza tributária, carece de plausibilidade jurídica tese
contrária defendida em recurso extraordinário, circunstância que,
por si só, impede se lhe atribua efeito suspensivo.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00042 EMENT VOL-02071-01 PP-00140
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - REEXAME
DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário, ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o
objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de
caráter probatório, mesmo que o apelo extremo tenha sido deduzido em
sede processual penal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - REEXAME
DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário, ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o
objetivo de discutir questões de fa...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00101 EMENT VOL-02072-03 PP-00623
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXIGÊNCIA LEGAL DE
PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA, EM RECURSO ADMINISTRATIVO -
INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREVALECENTE NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- A exigência legal de prévio depósito do valor da multa,
por qualificar-se como pressuposto de admissibilidade de recurso de
caráter meramente administrativo, não transgride o art. 5º, LV, da
Constituição da República. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXIGÊNCIA LEGAL DE
PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA, EM RECURSO ADMINISTRATIVO -
INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREVALECENTE NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- A exigência legal de prévio depósito do valor da multa,
por qualificar-se como pressuposto de admissibilidade de recurso de
caráter meramente administrativo, não transgride o art. 5º, LV, da
Constituição da República. Precedentes.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00101 EMENT VOL-02072-04 PP-00762
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO: CADASTRO DE RESERVA. CANDIDATO APROVADO:
DIREITO À NOMEAÇÃO. ATO OMISSIVO. VALIDADE DO CONCURSO. PRAZO
DECADENCIAL. TERMO INICIAL.
1. Candidatos aprovados em concurso público e
classificados além do número de vagas originalmente previsto no
edital de convocação. Inclusão no cadastro de reserva destinado
ao preenchimento de cargos que viessem a ficar vagos no prazo
de sua validade. Conseqüência: direito subjetivo à nomeação,
durante o lapso assinalado no respectivo edital, caso se
verifiquem as condições legais veiculadas para o ato.
2. Ato omissivo consistente na não-nomeação de
candidatos aprovados em concurso público. Alegação
insubsistente, dado que não se pode reputar omisso o
administrador que, em razão do término da eficácia jurídica do
concurso, não mais detém autorização legal para a efetivação do
ato requerido.
3. Mandado de Segurança impetrado após decorridos cento
e vinte dias do ato omisso reputado ilegal. Decadência (Lei
1533/51, artigo 18).
Recurso ordinário em mandado de segurança não
provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO: CADASTRO DE RESERVA. CANDIDATO APROVADO:
DIREITO À NOMEAÇÃO. ATO OMISSIVO. VALIDADE DO CONCURSO. PRAZO
DECADENCIAL. TERMO INICIAL.
1. Candidatos aprovados em concurso público e
classificados além do número de vagas originalmente previsto no
edital de convocação. Inclusão no cadastro de reserva destinado
ao preenchimento de cargos que viessem a ficar vagos no prazo
de sua validade. Conseqüência: direito subjetivo à nomeação,
durante o lapso assinalado no respectivo edital, caso se
verifiquem as condições legais veiculadas para o...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00159 EMENT VOL-02073-02 PP-00291
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE
MORA.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - A incidência de juros moratórios decorre de norma
infraconstitucional. Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
III - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE
MORA.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - A incidência de juros moratórios decorre de norma
infraconstitucional. Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
III - Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00150 EMENT VOL-02073-06 PP-01259
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - Inocorrência de violação ao princípio do direito
adquirido.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - Inocorrência de violação ao princípio do direito
adquirido.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00124 EMENT VOL-02074-08 PP-01541
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Hipótese de incidência da Súmula 288 do STF.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Hipótese de incidência da Súmula 288 do STF.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02073-11 PP-02234
EMENTA: Declaração, pelo Plenário do STF, no julgamento do
RE 251.238-RS (red. para acórdão Nelson Jobim, 7.11.2001, Inf. 249),
de inconstitucionalidade do art. 7º e parágrafos da L. 7.428/94, com
a redação dada pela L. 7.539/94, do Município de Porto Alegre, que
previam o reajuste automático bimestral dos vencimentos dos
servidores municipais pela variação do índice de entidade particular
(ICV-DIEESE).
Aplicação do art. 101 RISTF, a teor do qual - salvo
proposta de revisão por qualquer dos Ministros - a declaração
plenária de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei será
de logo aplicada aos novos feitos submetidos à Turma ou ao Plenário:
recurso extraordinário do Município conhecido e provido.
Ementa
Declaração, pelo Plenário do STF, no julgamento do
RE 251.238-RS (red. para acórdão Nelson Jobim, 7.11.2001, Inf. 249),
de inconstitucionalidade do art. 7º e parágrafos da L. 7.428/94, com
a redação dada pela L. 7.539/94, do Município de Porto Alegre, que
previam o reajuste automático bimestral dos vencimentos dos
servidores municipais pela variação do índice de entidade particular
(ICV-DIEESE).
Aplicação do art. 101 RISTF, a teor do qual - salvo
proposta de revisão por qualquer dos Ministros - a declaração
plenária de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei será
de logo aplicada...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00045 EMENT VOL-02071-03 PP-00524
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PELO
RELATOR. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90,
art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PELO
RELATOR. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90,
art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00150 EMENT VOL-02073-08 PP-01639