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Jurisprudência

STF RE 258726 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Responsabilidade civil do Estado: morte de passageiro em acidente de aviação civil: caracterização. 1. Lavra dissenção doutrinária e pretoriana acerca dos pressupostos da responsabilidade civil do Estado por omissão (cf. RE 257.761), e da dificuldade muitas vezes acarretada à sua caracterização, quando oriunda de deficiências do funcionamento de serviços de polícia administrativa, a exemplo dos confiados ao D.A.C. - Departamento de Aviação Civil -, relativamente ao estado de manutenção das aeronaves das empresas concessionárias do transporte aéreo. 2. No caso, porém, o acór...
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00146 EMENT VOL-02073-05 PP-01000
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Rcl 1694 / ES - ESPÍRITO SANTO RECLAMAÇÃO
Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a incorporação, aos vencimentos dos autores, do índice de inflação correspondente ao período de janeiro a junho de 1995, no percentual de 10,87%, conforme estipulado pela MP 1.053/95 e suas reedições. Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme e...
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00093 EMENT VOL-02075-02 PP-00332
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Rcl 1135 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECLAMAÇÃO
Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a imediata revisão dos vencimentos dos autores para que a verba de representação instituída pelo Decreto-lei nº 2.371/87, no patamar de 194%, incida sobre o vencimento integral, considerado este a soma do vencimento básico mais o vencimento complementar. Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não, da no...
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00091 EMENT VOL-02075-02 PP-00222
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF ADI 1391 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
Processo legislativo: reserva de iniciativa ao Poder Executivo (CF, art. 61, § 1º, e): regra de absorção compulsória pelos Estados-membros, violada por lei local de iniciativa parlamentar que criou órgão da administração pública (Conselho de Transporte da Região Metropolitana de São Paulo - CTM): inconstitucionalidade.
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 07-06-2002 PP-00081 EMENT VOL-02072-01 PP-00132
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 2447 MC / MG - MINAS GERAIS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda nº 47, promulgada em 27 de dezembro de 2000, à Constituição do Estado de Minas Gerais. Destinação de recursos à Universidade do Estado de Minas Gerais e à Universidade Estadual de Montes Claros. - Relevância da argüição de inconstitucionalidade formal dos dispositivos acrescentados à Constituição do Estado de Minas Gerais pela Emenda Constitucional em causa, por ofensa ao disposto no artigo 165, III, da Constituição Federal. Conveniência, para a boa condução da administração pública, da suspensão da eficácia das normas em causa....
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00057 EMENT VOL-02076-03 PP-00459
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 81809 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE EXTRADIÇÃO. HABEAS CORPUS. NOTA VERBAL: DEFICIÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. I. - Pedido de prisão preventiva que atende ao disposto no art. 82 da Lei 6.815/80, bem como no art. VIII do Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América. II. - Improcedência da alegação de falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva e da decisão que indeferiu o pedido de reconsideração. III. - A prisão preventiva constitui pressuposto do processamento do pe...
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02073-03 PP-00606
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF Inq 814 / SC - SANTA CATARINA INQUÉRITO
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INQUÉRITO. DEPUTADO FEDERAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, SEM CONCURSO PÚBLICO, EM PERÍODO ELEITORAL, À ÉPOCA EM QUE EXERCIA O MANDATO DE PREFEITO. DECRETO-LEI 201/67. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. Contratação de servidores, sem concurso público, em período eleitoral, à época que o parlamentar exercia o mandato de prefeito. Enquadramento do acusado no delito previsto no inciso XIII do artigo 1º do Decreto-lei 201/67. Fato que, em tese, autoriza o curso da persecutio criminis. Denúncia recebida.
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00097 EMENT VOL-02074-01 PP-00075
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF Rcl 759 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO
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Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a incorporação, aos vencimentos dos autores, do percentual de 28,86% previsto na Lei nº 8.627/93, fundada na alegação de isonomia entre servidores civis e militares federais. Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.40...
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00089 EMENT VOL-02075-01 PP-00085
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Rcl 775 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
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Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a incorporação, à totalidade dos vencimentos dos autores, do percentual de 11,98% relativo à alegada redução desses vencimentos quando da conversão em URV (MPs nºs 434 e 482, posteriormente convertidas na Lei nº 8.880/94, que implementou o Plano Real). Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não, da norm...
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00089 EMENT VOL-02075-01 PP-00091
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF ADI 2393 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROJETO DE LEI: INICIATIVA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 9º DO ARTIGO 63 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 22, DE 26.12.2000, SEGUNDO O QUAL: "§ 9º. O Chefe do Poder Executivo Estadual, encaminhará à Assembléia Legislativa de Alagoas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, da aprovação desta Emenda, para fins de deliberação pelos seus Deputados, de Projeto de Lei que defina, na forma prescrita pela parte final do inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal, as transgressõ...
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02074-01 PP-00174 RTJ VOL-00184-01 PP-00127
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Rcl 1214 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a imediata revisão dos vencimentos dos autores para que a verba de representação instituída pelo Decreto-lei nº 2.371/87 incida sobre o vencimento integral, considerado este a soma do vencimento básico mais o vencimento complementar. Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art....
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00091 EMENT VOL-02075-02 PP-00249
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Rcl 1498 / DF - DISTRITO FEDERAL RECLAMAÇÃO
Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a incorporação, aos vencimentos dos autores, da vantagem denominada "quintos/décimos", percebida por força dos arts. 3º e 10 da Lei nº 8.911/94, a qual, segundo alegado, já faziam jus os requerentes quando nomeados Ministros do TST. Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1...
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00092 EMENT VOL-02075-02 PP-00304
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Rcl 1531 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECLAMAÇÃO
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Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou o reajuste dos vencimentos dos autores, a título de recomposição salarial, no percentual de 57,25%, calculado com base no Manual de Padronização de Cálculos da Justiça Federal. Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1....
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00092 EMENT VOL-02075-02 PP-00310
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Rcl 1032 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
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Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, antecipando tutela em sentença proferida nos autos de ação ordinária, determinou a imediata incorporação, aos proventos de aposentadoria pecebidos pelo autor, servidor público, dos percentuais relativo à chamada "gratificação bienal judicial (101%) e à vantagem prevista no art. 184, II e III da Lei nº 1.711/52 (20%), tendo em vista a redução, e depois, a supressão desses valores na aposentadoria do autor. Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de...
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00091 EMENT VOL-02075-01 PP-00209
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Rcl 1478 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO
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Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou, a título de recomposição dos vencimentos dos servidores associados à autora, a imediata incorporação do percentual de 43,55%, correspondente ao índice inflacionário cumulado desde janeiro de 1995, calculado pelo IBGE. Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9....
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00092 EMENT VOL-02075-02 PP-00286
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Rcl 1276 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECLAMAÇÃO
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Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a incorporação, aos vencimentos do autor, do percentual de 3,17% relativo à alegada inobservância do art. 28 da Lei nº 8.880/94 no cálculo do índice de reajuste dos vencimentos dos servidores federais em janeiro de 1995. Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº...
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00092 EMENT VOL-02075-02 PP-00274
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Rcl 1840 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECLAMAÇÃO
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Reclamação. Tutela antecipada. Medida Liminar. Decisão que, antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a imediata correção do cálculo da remuneração percebida pelo autor da ação ordinária para fazer incidir sobre a parcela autônoma o percentual referente à gratificação de representação (120%). Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97, con...
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00093 EMENT VOL-02075-02 PP-00428
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 239950 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ADCT-CF/88, ARTIGO 58. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. Auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez antes da promulgação da Constituição Federal. Critério de revisão previsto no artigo 58 do ADCT-CF/88. Incidência, a partir do sétimo mês da vigência da Constituição, sobre o valor percebido em razão da aposentadoria e não daquele recebido em virtude do auxílio-doença. Embargos de Divergência conhecidos, mas desprovidos.
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02076-06 PP-01159
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF Rcl 1945 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO: SUSPENSÃO. ADIn 1.098-SP. I. - Precatório suspenso por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, eis que eivado de irregularidade formal, porque fundado em execução por ora extinta e com origem em desapropriação de imóvel cujo domínio não pode ser transmitido à Fazenda Pública, por questões de vício na cadeia dominial. II. - Inocorrência de ofensa ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn 1.098-SP. III. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este - RI/STF...
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00016 EMENT VOL-02124-03 PP-00558
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF Rcl 767 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO
Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a incorporação, aos vencimentos dos autores, do percentual de 28,86% previsto na Lei nº 8.627/93, fundada na alegação de isonomia entre servidores civis e militares federais. Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9 .494/97, conforme explicitado na Pet....
Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00022 EMENT VOL-02097-01 PP-00038
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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