EMENTA: CRIME CONTRA A HONRA. LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI DE IMPRENSA. PRESCRIÇÃO.
1. Crime de Injúria. Ofensa dirigida a magistrado em
virtude de decisão judicial. Ação penal pública condicionada à
representação. Legitimidade ativa do Ministério Público.
2. Lei de Imprensa, artigo 41. Prazo de prescrição de
dois anos caracterizado, contados entre a data da ocorrência do
fato incriminado e o recebimento da denúncia.
Denúncia rejeitada.
Ementa
CRIME CONTRA A HONRA. LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI DE IMPRENSA. PRESCRIÇÃO.
1. Crime de Injúria. Ofensa dirigida a magistrado em
virtude de decisão judicial. Ação penal pública condicionada à
representação. Legitimidade ativa do Ministério Público.
2. Lei de Imprensa, artigo 41. Prazo de prescrição de
dois anos caracterizado, contados entre a data da ocorrência do
fato incriminado e o recebimento da denúncia.
Denúncia rejeitada.
Data do Julgamento:24/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02073-01 PP-00040
EMENTA: Extradição. Pedido originário e pedido de
extensão.
- No caso, estão presentes os requisitos formais para
ambos os pedidos.
- Por outro lado, quer quanto ao pedido originário de
extradição, quer quanto ao pedido de extensão dela, nada há que
impeça a sua concessão.
Extradição deferida.
Ementa
Extradição. Pedido originário e pedido de
extensão.
- No caso, estão presentes os requisitos formais para
ambos os pedidos.
- Por outro lado, quer quanto ao pedido originário de
extradição, quer quanto ao pedido de extensão dela, nada há que
impeça a sua concessão.
Extradição deferida.
Data do Julgamento:24/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00057 EMENT VOL-02072-01 PP-00057
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DO ART. 144,
§
3.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMPREGADOS DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL
S/A. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A ENSEJAR A IMPETRAÇÃO.
A previsão constitucional da criação da Polícia Ferrovi
ária Federal, pelo
dispositivo sob enfoque, não implica o direito dos mencionados
empregados a serem
investidos nos cargos de tal carreira, simplesmente por desenvolverem
atividades
similares às que serão atribuídas aos policiais ferroviários federais.
Situação em que não se evidencia direito cujo exercício
esteja sendo obstado por falta de regulamentação.
Mandado não conhecido.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DO ART. 144,
§
3.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMPREGADOS DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL
S/A. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A ENSEJAR A IMPETRAÇÃO.
A previsão constitucional da criação da Polícia Ferrovi
ária Federal, pelo
dispositivo sob enfoque, não implica o direito dos mencionados
empregados a serem
investidos nos cargos de tal carreira, simplesmente por desenvolverem
atividades
similares às que serão atribuídas aos policiais ferroviários federais.
Situação em que não se evidencia direito cujo exercício
esteja sendo obstado por falta d...
Data do Julgamento:24/04/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00059 EMENT VOL-02076-01 PP-00024
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO, QUE,
PROFERIDA POR MINISTRO-RELATOR, NÃO FOI SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DE
ÓRGÃO COLEGIADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADMISSIBILIDADE -
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR
FIDUCIANTE - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL - INOCORRÊNCIA DE
TRANSGRESSÃO AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA (CONVENÇÃO AMERICANA
SOBRE DIREITOS HUMANOS) - CONCESSÃO DE "HABEAS CORPUS" DE OFÍCIO,
PARA DETERMINAR QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, AFASTADA A
PREJUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº
911/69, ANALISE AS DEMAIS ALEGAÇÕES DE DEFESA SUSCITADAS PELO
PACIENTE.
LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA PRISÃO CIVIL DO
DEVEDOR FIDUCIANTE.
- A prisão civil do devedor fiduciante, nas
condições em que prevista pelo DL nº 911/69, reveste-se de plena
legitimidade constitucional e não transgride o sistema de proteção
instituído pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de
São José da Costa Rica). Precedentes.
OS TRATADOS
INTERNACIONAIS, NECESSARIAMENTE SUBORDINADOS À AUTORIDADE DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NÃO PODEM LEGITIMAR INTERPRETAÇÕES QUE
RESTRINJAM A EFICÁCIA JURÍDICA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS.
- A
possibilidade jurídica de o Congresso Nacional instituir a prisão
civil no caso de infidelidade depositária encontra fundamento na
própria Constituição da República (art. 5º, LXVII). A autoridade
hierárquico-normativa da Lei Fundamental do Estado, considerada a
supremacia absoluta de que se reveste o estatuto político
brasileiro, não se expõe, no plano de sua eficácia e aplicabilidade,
a restrições ou a mecanismos de limitação fixados em sede de
tratados internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica
(Convenção Americana sobre Direitos Humanos).
- A ordem
constitucional vigente no Brasil - que confere ao Poder Legislativo
explícita autorização para disciplinar e instituir a prisão civil
relativamente ao depositário infiel (art. 5º, LXVII) - não pode
sofrer interpretação que conduza ao reconhecimento de que o Estado
brasileiro, mediante tratado ou convenção internacional, ter-se-ia
interditado a prerrogativa de exercer, no plano interno, a
competência institucional que lhe foi outorgada, expressamente, pela
própria Constituição da República.
A ESTATURA CONSTITUCIONAL
DOS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS: UMA DESEJÁVEL
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA A SER ATRIBUÍDA, "DE JURE CONSTITUENDO", A
TAIS CONVENÇÕES CELEBRADAS PELO BRASIL.
- É irrecusável que os
tratados e convenções internacionais não podem transgredir a
normatividade subordinante da Constituição da República nem dispõem
de força normativa para restringir a eficácia jurídica das cláusulas
constitucionais e dos preceitos inscritos no texto da Lei
Fundamental (ADI 1.480/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno).
-
Revela-se altamente desejável, no entanto, "de jure constituendo",
que, à semelhança do que se registra no direito constitucional
comparado (Constituições da Argentina, do Paraguai, da Federação
Russa, do Reino dos Países Baixos e do Peru, v.g.), o Congresso
Nacional venha a outorgar hierarquia constitucional aos tratados
sobre direitos humanos celebrados pelo Estado brasileiro.
Considerações em torno desse tema.
CONCESSÃO "EX OFFICIO" DA
ORDEM DE "HABEAS CORPUS".
- Afastada a questão prejudicial
concernente à inconstitucionalidade do art. 4º do Decreto-Lei nº
911/69, cuja validade jurídico-constitucional foi reafirmada pelo
Supremo Tribunal Federal, é concedida, "ex officio", ordem de
"habeas corpus", para determinar, ao Tribunal de Justiça local, que
prossiga no julgamento do "writ" constitucional que perante ele foi
impetrado, examinando, em conseqüência, os demais fundamentos de
defesa suscitados pelo réu, ora paciente.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO, QUE,
PROFERIDA POR MINISTRO-RELATOR, NÃO FOI SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DE
ÓRGÃO COLEGIADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADMISSIBILIDADE -
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR
FIDUCIANTE - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL - INOCORRÊNCIA DE
TRANSGRESSÃO AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA (CONVENÇÃO AMERICANA
SOBRE DIREITOS HUMANOS) - CONCESSÃO DE "HABEAS CORPUS" DE OFÍCIO,
PARA DETERMINAR QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, AFASTADA A
PREJUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº
911/69, ANALISE AS DEMAIS A...
Data do Julgamento:24/04/2002
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02201-02 PP-00186 RJSP v. 53, n. 335, 2005, p. 136-137
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL: CANDIDATURA NATA.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS PRÉ-CANDIDATOS. AUTONOMIA DOS
PARTIDOS POLÍTICOS.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO
PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE
1997, SEGUNDO O QUAL:
"§ 1º - AOS DETENTORES DE MANDATO DE
DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL, OU DE VEREADOR, E AOS QUE
TENHAM EXERCIDO ESSES CARGOS EM QUALQUER PERÍODO DA LEGISLATURA QUE
ESTIVER EM CURSO, É ASSEGURADO O REGISTRO DE CANDIDATURA PARA O
MESMO CARGO PELO PARTIDO A QUE ESTEJAM FILIADOS".
ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTIGOS 5º, "CAPUT", E 17 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA NORMA
IMPUGNADA.
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO, RECONHECIDA, POR
MAIORIA (8 VOTOS X 1), SENDO 3, COM BASE EM AMBOS OS PRINCÍPIOS (DA
ISONOMIA ART. 5º, "CAPUT" E DA AUTONOMIA PARTIDÁRIA ART. 17) E 5,
APENAS, COM APOIO NESTA ÚLTIMA.
"PERICULUM IN MORA" TAMBÉM
PRESENTE.
CAUTELAR DEFERIDA.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL: CANDIDATURA NATA.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS PRÉ-CANDIDATOS. AUTONOMIA DOS
PARTIDOS POLÍTICOS.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO
PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE
1997, SEGUNDO O QUAL:
"§ 1º - AOS DETENTORES DE MANDATO DE
DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL, OU DE VEREADOR, E AOS QUE
TENHAM EXERCIDO ESSES CARGOS EM QUALQUER PERÍODO DA LEGISLATURA QUE
ESTIVER EM CURSO, É ASSEGURADO O REGISTRO DE CANDIDATURA PARA O
MESMO CARGO PELO PARTIDO A QUE ESTEJAM FILIADOS".
ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTIGOS 5º, "CAPUT", E 17...
Data do Julgamento:24/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00007 EMENT VOL-02133-02 PP-00277
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar.
Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 37, do Estado do Espírito
Santo. Nova redação conferida ao art. 148 da Constituição Estadual,
determinando que as disponibilidades de caixa do Estado, bem como as
dos órgãos ou entidades do Poder Público Estadual e das empresas
por ele controladas, sejam depositadas na instituição financeira que
vier a possuir a maioria do capital social do BANESTES, decorrente
de sua privatização, na forma definida em lei. Aparente ofensa ao
disposto no art. 164, § 3º da Constituição, segundo o qual as
disponibilidades financeiras de Estados, Distrito Federal e
Municípios, bem como as dos órgãos ou entidades do Poder Público e
das empresas por ele controladas, devem ser depositadas em
instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em
lei. Tal lei exceptiva há que ser a lei ordinária federal, de
caráter nacional. Existência, na Lei Complementar federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de previsão segundo a
qual as disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão
depositadas conforme estabelece o § 3º do art. 164 da Constituição
(art. 43, caput). Ofensa, ademais, ao princípio da moralidade
previsto no artigo 37, caput da Carta Política. Medida cautelar
deferida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar.
Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 37, do Estado do Espírito
Santo. Nova redação conferida ao art. 148 da Constituição Estadual,
determinando que as disponibilidades de caixa do Estado, bem como as
dos órgãos ou entidades do Poder Público Estadual e das empresas
por ele controladas, sejam depositadas na instituição financeira que
vier a possuir a maioria do capital social do BANESTES, decorrente
de sua privatização, na forma definida em lei. Aparente ofensa ao
disposto no art. 164, § 3º da Constituição, segundo o qual as
disponibilidad...
Data do Julgamento:24/04/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00024 EMENT VOL-02088-01 PP-00197
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento.
3. Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999
,
porque esta norma só é aplicável aos casos em que a
interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile.
4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento.
3. Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999
,
porque esta norma só é aplicável aos casos em que a
interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile.
4. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00046 EMENT VOL-02071-03 PP-00630
EMENTA: Servidor Público. Proventos de aposentadoria.
Ato administrativo eivado de nulidade. Poder de autotutela da
Administração Pública. Possibilidade. Precedente.
Pode a Administração Pública, segundo o poder de
autotutela a ela conferido, retificar ato eivado de vício que o
torne ilegal, prescindindo, portanto, de instauração de processo
administrativo (Súmula 473, 1ª parte - STF). RE 185.255, DJ
19/09/1997.
RE conhecido e provido.
Ementa
Servidor Público. Proventos de aposentadoria.
Ato administrativo eivado de nulidade. Poder de autotutela da
Administração Pública. Possibilidade. Precedente.
Pode a Administração Pública, segundo o poder de
autotutela a ela conferido, retificar ato eivado de vício que o
torne ilegal, prescindindo, portanto, de instauração de processo
administrativo (Súmula 473, 1ª parte - STF). RE 185.255, DJ
19/09/1997.
RE conhecido e provido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-04 PP-00692
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. ICMS. Pretendida
diferenciação de cobrança nas vendas de mercadorias a prazo não
reconhecida pelo acórdão. 3. De outra parte, não há previsão legal
aplicável à espécie. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. ICMS. Pretendida
diferenciação de cobrança nas vendas de mercadorias a prazo não
reconhecida pelo acórdão. 3. De outra parte, não há previsão legal
aplicável à espécie. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00101 EMENT VOL-02072-03 PP-00629
EMENTA: - Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação
de produtividade.
- Falta de demonstração de que, no caso, ocorre
gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico
fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação
originária).
- Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação
que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o
princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque
não se fundou na existência de direito adquirido, nem violou o
disposto no art. 37, XV, sob o fundamento de ter sido ele mal-
invocado no caso.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação
de produtividade.
- Falta de demonstração de que, no caso, ocorre
gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico
fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação
originária).
- Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação
que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o
princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque
não se fundou na existência de direito adquirido, nem violou o
disposto no art. 37, XV, sob o fundamento de ter sido ele mal-
invocado no caso....
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00147 EMENT VOL-02073-07 PP-01311
EMENTA: Se o Tribunal a quo, no exercício de sua competência, analisou
os contratos sociais dos agravantes e concluiu que neles havia previsão
de distribuição imediata do lucro apurado a ensejar a cobrança do
imposto de renda na fonte, nos moldes do art. 35 da Lei 7.713/88, não
cabe a esta Corte, em sede de recurso extraordinário, reinterpretar
cláusulas contratuais para fins de reforma do acórdão recorrido
(Súmula 454).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Se o Tribunal a quo, no exercício de sua competência, analisou
os contratos sociais dos agravantes e concluiu que neles havia previsão
de distribuição imediata do lucro apurado a ensejar a cobrança do
imposto de renda na fonte, nos moldes do art. 35 da Lei 7.713/88, não
cabe a esta Corte, em sede de recurso extraordinário, reinterpretar
cláusulas contratuais para fins de reforma do acórdão recorrido
(Súmula 454).
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00063 EMENT VOL-02069-06 PP-01113
EMENTA: A discussão acerca dos pressupostos de
instauração de dissídio coletivo reside no campo
infraconstitucional, o que inviabiliza a admissão do recurso
extraordinário por suposta ofensa ao disposto no art. 114, §§ 1º e
2º, da Constituição.
Os artigos 5º, caput, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 7º,
XXVI, também da Carta, não foram ventilados no acórdão recorrido,
ao qual não foram interpostos embargos de declaração. Incidência
das Súmulas 282 e 356.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
A discussão acerca dos pressupostos de
instauração de dissídio coletivo reside no campo
infraconstitucional, o que inviabiliza a admissão do recurso
extraordinário por suposta ofensa ao disposto no art. 114, §§ 1º e
2º, da Constituição.
Os artigos 5º, caput, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 7º,
XXVI, também da Carta, não foram ventilados no acórdão recorrido,
ao qual não foram interpostos embargos de declaração. Incidência
das Súmulas 282 e 356.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01059
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, pois insistem os
agravantes em tese já rejeitada pelo Plenário desta Corte, que, no
julgamento do RE 206.048, afirmou a legitimidade da correção monetária
das cadernetas de poupança implementada pela Lei 8.024/90, em face do
art. 5º, caput e XXXVI da Constituição Federal.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, pois insistem os
agravantes em tese já rejeitada pelo Plenário desta Corte, que, no
julgamento do RE 206.048, afirmou a legitimidade da correção monetária
das cadernetas de poupança implementada pela Lei 8.024/90, em face do
art. 5º, caput e XXXVI da Constituição Federal.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00043 EMENT VOL-02071-03 PP-00466
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL DO JOGO DO BICHO
(DECRETO-LEI 6.259/44). ALEGAÇÃO DE FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
PARA CONDENAÇÃO. EXAME INVIÁVEL EM HABEAS.
A alegação de falta ou insuficiência de provas para a
condenação, demanda reexame do contexto probatório da ação penal.
O HABEAS não é instrumento hábil para tanto.
A jurisprudência do Tribunal é pacífica nesse sentido.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL DO JOGO DO BICHO
(DECRETO-LEI 6.259/44). ALEGAÇÃO DE FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
PARA CONDENAÇÃO. EXAME INVIÁVEL EM HABEAS.
A alegação de falta ou insuficiência de provas para a
condenação, demanda reexame do contexto probatório da ação penal.
O HABEAS não é instrumento hábil para tanto.
A jurisprudência do Tribunal é pacífica nesse sentido.
HABEAS indeferido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00158 EMENT VOL-02073-03 PP-00458
EMENTA: HABEAS-CORPUS. SENTENÇA DE JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA.
Juizado especial criminal. Execução de seus
julgados. Competência. Lei 9.099/95, artigos 1º e 60.
Conseqüência: improcedência da pretensão de ser o processo
remetido ao juízo das execuções criminais.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. SENTENÇA DE JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA.
Juizado especial criminal. Execução de seus
julgados. Competência. Lei 9.099/95, artigos 1º e 60.
Conseqüência: improcedência da pretensão de ser o processo
remetido ao juízo das execuções criminais.
Habeas-corpus indeferido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00158 EMENT VOL-02073-03 PP-00597
EMENTA: Agravo regimental a que se nega
provimento, pois insiste
a agravante em tese já rejeitada pelo Plenário desta Corte, que, no
julgamento da
ADC 3 e RE 292.079, afirmou a legitimidade da cobrança da contribuição
do salário-
educação em face das Constituições pretérita e atual.
Ementa
Agravo regimental a que se nega
provimento, pois insiste
a agravante em tese já rejeitada pelo Plenário desta Corte, que, no
julgamento da
ADC 3 e RE 292.079, afirmou a legitimidade da cobrança da contribuição
do salário-
educação em face das Constituições pretérita e atual.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00875
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário.
ICMS. Na medida em que o recorrente, ora agravado, veio a impugnar,
nas razões do extraordinário, somente a questão relativa à correção
monetária dos créditos escriturais do ICMS, cabia à relatora
apreciar a matéria nos limites postos no recurso. Não há de se
falar, dessa forma, em vício da decisão agravada, sendo
improcedente a alegação da agravante de que se apreciou questão
diversa da analisada pelo acórdão recorrido.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário.
ICMS. Na medida em que o recorrente, ora agravado, veio a impugnar,
nas razões do extraordinário, somente a questão relativa à correção
monetária dos créditos escriturais do ICMS, cabia à relatora
apreciar a matéria nos limites postos no recurso. Não há de se
falar, dessa forma, em vício da decisão agravada, sendo
improcedente a alegação da agravante de que se apreciou questão
diversa da analisada pelo acórdão recorrido.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00815
EMENTA: - Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação
de produtividade.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que a
estabilidade financeira - que é o que ocorre no caso - não se
confunde com o instituto da agregação e não viola o princípio
constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de
vencimentos (art. 37, XIII, da Constituição em sua redação
originária), porquanto não há nele vinculação entre dois cargos
distintos, mas, sim, a percepção de vencimentos, a título de
vantagem pessoal, no mesmo cargo.
- No tocante à alegação de ofensa ao artigo 37, XIV, da
Constituição em sua redação originária, não há, por parte do
recorrente, qualquer demonstração de que ocorra, no caso,
gratificação sobre gratificação, sob o mesmo título ou idêntico
fundamento, em se tratando de gratificação de produtividade sobre
vencimentos em que se leve em conta a incorporação da agregação.
- Falta de prequestionamento das demais questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário, com exceção à
relativa ao artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna.
- Tem razão, porém, o recorrente no que concerne à ofensa
ao artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna, porquanto esta Corte já firmou
o entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico, em
contraposição, portanto, à orientação seguida pelo acórdão recorrido
que nele se fundou para sustentar que a lei nova não poderia ferir o
direito adquirido à incorporação da agregação.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação
de produtividade.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que a
estabilidade financeira - que é o que ocorre no caso - não se
confunde com o instituto da agregação e não viola o princípio
constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de
vencimentos (art. 37, XIII, da Constituição em sua redação
originária), porquanto não há nele vinculação entre dois cargos
distintos, mas, sim, a percepção de vencimentos, a título de
vantagem pessoal, no mesmo cargo.
- No tocante à alegação de ofensa ao artigo 37, XIV, da
Constituição em sua redação...
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00147 EMENT VOL-02073-07 PP-01297
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento. 3.
Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999,
porque esta norma só é aplicável aos casos em que a interposição do
recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4. Recurso
inexistente. Petição recursal não assinada pelo procurador do
agravante. 5. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento. 3.
Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999,
porque esta norma só é aplicável aos casos em que a interposição do
recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4. Recurso
inexistente. Petição recursal não assinada pelo procurador do
agravante. 5. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00102 EMENT VOL-02072-03 PP-00558
EMENTA: Foge à competência deste Supremo Tribunal
verificar se os documentos acostados à inicial eram insuficientes a
ensejar o cabimento de mandado de segurança, bem como observar se a
agravada atende aos pressupostos fáticos de não-incidência do ITBI,
prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição (Súmula 454 e 279).
Ementa
Foge à competência deste Supremo Tribunal
verificar se os documentos acostados à inicial eram insuficientes a
ensejar o cabimento de mandado de segurança, bem como observar se a
agravada atende aos pressupostos fáticos de não-incidência do ITBI,
prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição (Súmula 454 e 279).
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01212