EMENTA: Agravo regimental.
- Agravo regimental que não ataca o fundamento do
despacho
agravado, como teria necessariamente de fazê-lo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Agravo regimental que não ataca o fundamento do
despacho
agravado, como teria necessariamente de fazê-lo.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01192
EMENTA: Não cabe recurso extraordinário para discussão de matéria
simplesmente processual, relativa à formalização de traslado. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Não cabe recurso extraordinário para discussão de matéria
simplesmente processual, relativa à formalização de traslado. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01188
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. É infraconstitucional a questão relativa ao
cabimento, ou não, de Ação Rescisória trabalhista.
2. Ademais, pacífica a jurisprudência desta Corte,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E jurisdição foi prestada, ainda que
contrariamente aos interesses da agravante.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. É infraconstitucional a questão relativa ao
cabimento, ou não, de Ação Rescisória trabalhista.
2. Ademais, pacífica a jurisprudência desta Corte,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E jurisdição foi prestada, ainda que
contrariamente aos interesses da agravante.
4. Agravo improvido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00063 EMENT VOL-02069-06 PP-01036
EMENTA: RE: inadmissibilidade: questões relativas
ao
cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade
da Súmula 343-STF, situadas no âmbito do direito processual ordinário,
de acordo com a jurisprudência da Corte.
Ementa
RE: inadmissibilidade: questões relativas
ao
cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade
da Súmula 343-STF, situadas no âmbito do direito processual ordinário,
de acordo com a jurisprudência da Corte.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02069-05 PP-00924
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DA MAJORAÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA
ELÉTRICA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação
em recurso extraordinário.
Incidência, ademais, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DA MAJORAÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA
ELÉTRICA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação
em recurso extraordinário.
Incidência, ademais, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02073-11 PP-02253
EMENTA: Agravo regimental a que se nega
provimento porquanto
pretende-se, no recurso extraordinário, o exame de legislação
processual ordinária
e da aplicação da Lei nº 4.886/65 pelo Tribunal "a quo".
Ementa
Agravo regimental a que se nega
provimento porquanto
pretende-se, no recurso extraordinário, o exame de legislação
processual ordinária
e da aplicação da Lei nº 4.886/65 pelo Tribunal "a quo".
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01072
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO
LOCAL (SÚMULA 280). AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao
Agravo de Instrumento, pois, é pacífica a jurisprudência
desta Corte, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, e, menos
ainda, quando se trate de direito local (Súmula 280).
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO
LOCAL (SÚMULA 280). AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao
Agravo de Instrumento, pois, é pacífica a jurisprudência
desta Corte, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconsti...
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00132 EMENT VOL-02073-04 PP-00735
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por
depender a análise do recurso extraordinário, do reexame de fatos e
provas, incidindo a Súmula 279.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por
depender a análise do recurso extraordinário, do reexame de fatos e
provas, incidindo a Súmula 279.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01051
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser
suprida, nem contradição ou obscuridade, a serem sanadas.
2. Ademais, como nele se salientou, é pacífica a
jurisprudência desta Corte, no sentido de não admitir, em
R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Embargos rejeitados, por manifestamente
protelatórios, aplicando-se à embargante a multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa (devidamente corrigido),
nos termos do parágrafo único do art. 538 do Código de
Processo Civil.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser
suprida, nem contradição ou obscuridade, a serem sanadas.
2. Ademais, como nele se salientou, é pacífica a
jurisprudência desta Corte, no sentido de não admitir, em
R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Embargos rejeitados, por manifestamente
protelatórios, aplicando-se à embargante a multa de 1% (um
por ce...
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-03 PP-00570
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega
provimento porquanto
se restringe, o acórdão recorrido, a questão processual relativa a
pressupostos
de cabimento de recurso de revista e por se mostrar, no caso dos
autos,
impertinente a invocação do artigo 37, II, da Constituição.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega
provimento porquanto
se restringe, o acórdão recorrido, a questão processual relativa a
pressupostos
de cabimento de recurso de revista e por se mostrar, no caso dos
autos,
impertinente a invocação do artigo 37, II, da Constituição.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01184
EMENTA: Agravo de instrumento provido. Agravo regimental. 2
. Não se admite
agravo regimental da decisão monocrática do relator que determina suba
o recurso
extraordinário, para melhor exame. 3. Não há, na hipótese, formulação
de qualquer juízo
de mérito. 4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo de instrumento provido. Agravo regimental. 2
. Não se admite
agravo regimental da decisão monocrática do relator que determina suba
o recurso
extraordinário, para melhor exame. 3. Não há, na hipótese, formulação
de qualquer juízo
de mérito. 4. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00153 EMENT VOL-02073-08 PP-01660
EMENTA: - Petição. Ação cautelar inominada. 2. Ação em que
se pleiteia vaga criada no Departamento de Filosofia e Teoria Geral
do Direito da USP, por entender ser a única a possuir os títulos
necessários ao provimento do cargo à época em que foram criadas as
vagas. 2. Recurso extraordinário n.º 273.605-8/SP, em que se discute
o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso
para provimento do cargo de Professor Assistente, conhecido e
provido. 3. Cautelar vinculada ao julgamento do recurso. 4. Questão
de Ordem que se resolve, no sentido de julgar prejudicada a medida
cautelar.
Ementa
- Petição. Ação cautelar inominada. 2. Ação em que
se pleiteia vaga criada no Departamento de Filosofia e Teoria Geral
do Direito da USP, por entender ser a única a possuir os títulos
necessários ao provimento do cargo à época em que foram criadas as
vagas. 2. Recurso extraordinário n.º 273.605-8/SP, em que se discute
o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso
para provimento do cargo de Professor Assistente, conhecido e
provido. 3. Cautelar vinculada ao julgamento do recurso. 4. Questão
de Ordem que se resolve, no sentido de julgar prejudicada a medida
cautelar.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00158 EMENT VOL-02073-01 PP-00193
EMENTA: - Habeas corpus. Trancamento da ação penal n.º
1999.71.05.004574-0, em trâmite na 1ª Vara Federal de Santo Ângelo
(RS). Crime contra o Sistema Financeiro Nacional - art. 20 da Lei n.º
7.492/86 - desvio de finalidade. 2. Liminar indeferida. 3. Não serve o
Habeas corpus como instrumento ao exame aprofundado de provas.
Trancamento da ação penal por atipicidade, não restou
demonstrado. Acórdão que destacou expressamente que o delito do art.
20 da lei 7.492/96 admite o concurso de pessoas, tanto na forma de
co-autoria quanto de participação "e que nada impede que os pacientes
respondam, como funcionários da instituição financeira responsáveis
pela liberação da verba, na qualidade de participes do crime em
questão, bastando, para tanto, que se avalie da intenção dos mesmos, já
que o dolo é o elemento subjetivo do tipo".4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Trancamento da ação penal n.º
1999.71.05.004574-0, em trâmite na 1ª Vara Federal de Santo Ângelo
(RS). Crime contra o Sistema Financeiro Nacional - art. 20 da Lei n.º
7.492/86 - desvio de finalidade. 2. Liminar indeferida. 3. Não serve o
Habeas corpus como instrumento ao exame aprofundado de provas.
Trancamento da ação penal por atipicidade, não restou
demonstrado. Acórdão que destacou expressamente que o delito do art.
20 da lei 7.492/96 admite o concurso de pessoas, tanto na forma de
co-autoria quanto de participação "e que nada impede que os pacientes
respondam, como funci...
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00158 EMENT VOL-02073-04 PP-00635
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DECADÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário era de todo inviável,
pois não poderia submeter a esta Corte o exame de questão
infraconstitucional, como a relativa à decadência, em face
do disposto no art. 102, III, da C.F.
2. Ademais, nenhum tema constitucional foi objeto
de consideração no aresto, o que, também, o inviabiliza
(Súmulas 282 e 356).
3. De resto, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DECADÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário era de todo inviável,
pois não poderia submeter a esta Corte o exame de questão
infraconstitucional, como a relativa à decadência, em face
do disposto no art. 102, III, da C.F.
2. Ademais, nenhum tema constitucional foi objeto
de consideração no aresto, o que, também, o inviabiliza
(Súmulas 282 e 356).
3. De resto, como salientado na decisão agravada, é
pacíf...
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02073-11 PP-02258
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE AÇÃO
RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ademais, do óbice da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE AÇÃO
RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ademais, do óbice da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00138 EMENT VOL-02073-10 PP-02006
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente
recorrido resolveu mera questão processual sobre peças que
devem integrar o instrumento de Agravo, sem abordar questão
constitucional.
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má aplicação ou interpretação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as
de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de
recurso no âmbito trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente
recorrido resolveu mera questão processual sobre peças que
devem integrar o instrumento de Agravo, sem abordar questão
constitucional.
3. Ademais, como salientado na decisão agrav...
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00138 EMENT VOL-02073-10 PP-01995
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00151 EMENT VOL-02073-10 PP-02041
EMENTA: Adicional de um terço sobre a remuneração de
férias (art. 7º, XVII da CF). Incidência sobre a parcela referente
ao rateio dos honorários advocatícios entre os procuradores do
Estado de São Paulo. Impossibilidade, diante da inexistência de
legislação autorizadora, conforme decidido pela Primeira Turma
desta Corte no julgamento do RE 217.585/SP, rel. Min. Ilmar Galvão.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Adicional de um terço sobre a remuneração de
férias (art. 7º, XVII da CF). Incidência sobre a parcela referente
ao rateio dos honorários advocatícios entre os procuradores do
Estado de São Paulo. Impossibilidade, diante da inexistência de
legislação autorizadora, conforme decidido pela Primeira Turma
desta Corte no julgamento do RE 217.585/SP, rel. Min. Ilmar Galvão.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-03 PP-00587
EMENTA: Caderneta de poupança: decisão que, para determinar a
manutenção do IPC como índice de atualização de saldos bloqueados,
fundou-se na inconstitucionalidade do próprio bloqueio imposto pela
legislação que criou o chamado "Plano Collor" (L. 8024/90), e na
necessidade de indenizar os poupadores ante o prejuízo a que teriam
sido submetidos, em decorrência da
indisponibilidade de seus ativos para aplicações financeiras mais
vantajosas: não cabe a alegação genérica de violação do princípio da
legalidade (art. 37, caput, CF), deduzida no RE, se permaneceram
intocados os fundamentos do acórdão recorrido: recurso não conhecido.
Ementa
Caderneta de poupança: decisão que, para determinar a
manutenção do IPC como índice de atualização de saldos bloqueados,
fundou-se na inconstitucionalidade do próprio bloqueio imposto pela
legislação que criou o chamado "Plano Collor" (L. 8024/90), e na
necessidade de indenizar os poupadores ante o prejuízo a que teriam
sido submetidos, em decorrência da
indisponibilidade de seus ativos para aplicações financeiras mais
vantajosas: não cabe a alegação genérica de violação do princípio da
legalidade (art. 37, caput, CF), deduzida no RE, se permaneceram
intocados os fundamentos do acórdão recorr...
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01002