EMENTA: - Agravo regimental.
- Tratando-se de negativa de concessão de documento
(Autorização de Retorno ao Brasil) que, para o regresso de
brasileiro ao Brasil, supre a falta de passaporte por não se
preencherem os requisitos para a obtenção deste, ao não-cabimento do
"habeas corpus", em lugar do mandado de segurança, contra essa
negativa se aplica a mesma fundamentação do despacho agravado quanto
à questão do passaporte, e isso porque não se pode estender o
"habeas corpus" à tutela de direitos que têm na liberdade física
apenas a sua condição de exercício, objeto, não imediato, mas
mediato, do pedido, não estando, assim, afetada imediatamente, mas
apenas de modo oblíquo, a liberdade de locomoção.
- Por outro lado, é de manifesta improcedência a alegação
de que, não havendo previsão, no artigo 102, I, da Constituição, de
competência desta Corte para julgar mandado de segurança contra
chefe de missão diplomática de caráter permanente, essa lacuna deve
dar margem à competência deste Tribunal para julgar o pedido como
sendo de mandado de segurança, em que seria transformado o "habeas
corpus" pelo princípio da fungibilidade.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Tratando-se de negativa de concessão de documento
(Autorização de Retorno ao Brasil) que, para o regresso de
brasileiro ao Brasil, supre a falta de passaporte por não se
preencherem os requisitos para a obtenção deste, ao não-cabimento do
"habeas corpus", em lugar do mandado de segurança, contra essa
negativa se aplica a mesma fundamentação do despacho agravado quanto
à questão do passaporte, e isso porque não se pode estender o
"habeas corpus" à tutela de direitos que têm na liberdade física
apenas a sua condição de exercício, objeto, não imediato, mas
mediato, do pedi...
Data do Julgamento:08/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00129 EMENT VOL-02073-03 PP-00617
EMENTA: - Agravo regimental.
- Tratando-se de negativa de concessão de documento
(Autorização de Retorno ao Brasil) que, para o regresso de
brasileiro ao Brasil, supre a falta de passaporte por não se
preencherem os requisitos para a obtenção deste, ao não-cabimento do
"habeas corpus", em lugar do mandado de segurança, contra essa
negativa se aplica a mesma fundamentação do despacho agravado quanto
à questão do passaporte, e isso porque não se pode estender o
"habeas corpus" à tutela de direitos que têm na liberdade física
apenas a sua condição de exercício, objeto, não imediato, mas
mediato, do pedido, não estando, assim, afetada imediatamente, mas
apenas de modo oblíquo, a liberdade de locomoção.
- Por outro lado, é de manifesta improcedência a
alegação
de que, não havendo previsão, no artigo 102, I, da Constituição, de
competência desta Corte para julgar mandado de segurança contra
chefe de missão diplomática de caráter permanente, essa lacuna deve
dar margem à competência deste Tribunal para julgar o pedido como
sendo de mandado de segurança, em que seria transformado o "habeas
corpus" pelo princípio da fungibilidade.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Tratando-se de negativa de concessão de documento
(Autorização de Retorno ao Brasil) que, para o regresso de
brasileiro ao Brasil, supre a falta de passaporte por não se
preencherem os requisitos para a obtenção deste, ao não-cabimento do
"habeas corpus", em lugar do mandado de segurança, contra essa
negativa se aplica a mesma fundamentação do despacho agravado quanto
à questão do passaporte, e isso porque não se pode estender o
"habeas corpus" à tutela de direitos que têm na liberdade física
apenas a sua condição de exercício, objeto, não imediato, mas
m...
Data do Julgamento:08/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00096 EMENT VOL-02074-03 PP-00522
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CLÁUSULA SEGUNDA
DO CONVÊNIO 13/97 E §§ 6.º E 7.º DO ART. 498 DO DEC. N.º 35.245/91
(REDAÇÃO DO ART. 1.º DO DEC. N.º 37.406/98), DO ESTADO DE ALAGOAS.
ALEGADA OFENSA AO § 7.º DO ART. 150 DA CF (REDAÇÃO DA EC 3/93) E AO
DIREITO DE PETIÇÃO E DE ACESSO AO JUDICIÁRIO.
Convênio que objetivou prevenir guerra fiscal resultante de eventual
concessão do benefício tributário representado pela restituição do
ICMS cobrado a maior quando a operação final for de valor inferior
ao do fato gerador presumido. Irrelevante que não tenha sido
subscrito por todos os Estados, se não se cuida de concessão de
benefício (LC 24/75, art. 2.º, INC. 2.º).
Impossibilidade de exame, nesta ação, do decreto, que tem natureza
regulamentar.
A EC n.º 03/93, ao introduzir no art. 150 da CF/88 o § 7.º,
aperfeiçoou o instituto, já previsto em nosso sistema
jurídico-tributário, ao delinear a figura do fato gerador presumido
e ao estabelecer a garantia de reembolso preferencial e imediato do
tributo pago quando não verificado o mesmo fato a final.
A circunstância de ser presumido o fato gerador não constitui óbice
à exigência antecipada do tributo, dado tratar-se de sistema
instituído pela própria Constituição, encontrando-se regulamentado
por lei complementar que, para definir-lhe a base de cálculo, se
valeu de critério de estimativa que a aproxima o mais possível da
realidade.
A lei complementar, por igual, definiu o aspecto temporal do fato
gerador presumido como sendo a saída da mercadoria do estabelecimento
do contribuinte substituto, não deixando margem para cogitar-se de
momento diverso, no futuro, na conformidade, aliás, do previsto no
art. 114 do CTN, que tem o fato gerador da obrigação principal como
a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua
ocorrência.
O fato gerador presumido, por isso mesmo, não é provisório, mas
definitivo, não dando ensejo a restituição ou complementação do
imposto pago, senão, no primeiro caso, na hipótese de sua
não-realização final.
Admitir o contrário valeria por despojar-se o instituto das
vantagens que determinaram a sua concepção e adoção, como a redução,
a um só tempo, da máquina-fiscal e da evasão fiscal a dimensões
mínimas, propiciando, portanto, maior comodidade, economia,
eficiência e celeridade às atividades de tributação e arrecadação.
Ação conhecida apenas em parte e, nessa parte, julgada improcedente.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CLÁUSULA SEGUNDA
DO CONVÊNIO 13/97 E §§ 6.º E 7.º DO ART. 498 DO DEC. N.º 35.245/91
(REDAÇÃO DO ART. 1.º DO DEC. N.º 37.406/98), DO ESTADO DE ALAGOAS.
ALEGADA OFENSA AO § 7.º DO ART. 150 DA CF (REDAÇÃO DA EC 3/93) E AO
DIREITO DE PETIÇÃO E DE ACESSO AO JUDICIÁRIO.
Convênio que objetivou prevenir guerra fiscal resultante de eventual
concessão do benefício tributário representado pela restituição do
ICMS cobrado a maior quando a operação final for de valor inferior
ao do fato gerador presumido. Irrelevante que não tenha sido
subscrito por todos os Esta...
Data do Julgamento:08/05/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00055 EMENT VOL-02092-01 PP-00139 REPUBLICAÇÃO: DJ 13-12-2002 PP-00060
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA. PENSIONISTA DE EMPRESA
INCORPORADA PELA FEPASA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se firmou
no sentido de que compete à Justiça Comum Estadual dirimir demanda
proposta por antigos ferroviários e pensionistas de empresas
incorporadas à FEPASA, buscando a retificação do cálculo de seus
proventos ou pensões. Precedente.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA. PENSIONISTA DE EMPRESA
INCORPORADA PELA FEPASA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se firmou
no sentido de que compete à Justiça Comum Estadual dirimir demanda
proposta por antigos ferroviários e pensionistas de empresas
incorporadas à FEPASA, buscando a retificação do cálculo de seus
proventos ou pensões. Precedente.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:07/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00080 EMENT VOL-02076-06 PP-01136
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE
AFASTOU ALEGADA DESERÇÃO RECURSAL COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE
AFASTOU ALEGADA DESERÇÃO RECURSAL COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:07/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00065 EMENT VOL-02076-10 PP-02079
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não tendo o acórdão do Tribunal a quo analisado os arts. 5.º,
XXXVI; e 150, III, a e b, da Constituição Federal, inviável a
apreciação do recurso interposto com fundamento em tais dispositivos,
por força das mencionadas súmulas.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não tendo o acórdão do Tribunal a quo analisado os arts. 5.º,
XXXVI; e 150, III, a e b, da Constituição Federal, inviável a
apreciação do recurso interposto com fundamento em tais dispositivos,
por força das mencionadas súmulas.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:07/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00081 EMENT VOL-02076-07 PP-01387
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO INSTRUMENTO DE AGRAVO. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido
de que o recorrente tem o dever de vigilância na formação do
traslado. E também de que lhe cabe comprovar a
tempestividade do R.E., no instrumento do Agravo.
2. Ademais, o parágrafo 4º do art. 544 do C.P.C.
estabelece que, na hipótese de provimento deste, se contiver
os elementos necessários ao julgamento do mérito do recurso
extraordinário, o Relator determinará sua conversão,
observando-se, daí em diante, o procedimento relativo a esse
recurso.
3. Sucede que, para tal fim, seria imprescindível a
prova da tempestividade do R.E., que, no caso, não se
produziu.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO INSTRUMENTO DE AGRAVO. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido
de que o recorrente tem o dever de vigilância na formação do
traslado. E também de que lhe cabe comprovar a
tempestividade do R.E., no instrumento do Agravo.
2. Ademais, o parágrafo 4º do art. 544 do C.P.C.
estabelece que, na hipótese de provimento deste, se contiver
os elementos necessários ao julgamento do mérito do recurso
extraordinário, o Relator determinará sua conversão,
observan...
Data do Julgamento:07/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00133 EMENT VOL-02073-05 PP-01013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. PLANOS DE NATUREZA MISTA, SEM OBRIGATORIEDADE DE
CONTRIBUIÇÃO DOS PARTICIPANTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
Entidade que, administrando planos de natureza
mista, não
pode ser considerada como de assistência social e enquadrada na
hipótese aventada no julgamento do RE 259.756.
Exame dos regulamentos da agravante que, por caracterizar
revisão de elementos probatórios, é vedado pela súmula em questão.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. PLANOS DE NATUREZA MISTA, SEM OBRIGATORIEDADE DE
CONTRIBUIÇÃO DOS PARTICIPANTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
Entidade que, administrando planos de natureza
mista, não
pode ser considerada como de assistência social e enquadrada na
hipótese aventada no julgamento do RE 259.756.
Exame dos regulamentos da agravante que, por caracterizar
revisão de elementos probatórios, é vedado pela súmula em questão.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:07/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00082 EMENT VOL-02076-08 PP-01511
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA
À
REGULAMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, DEVIDA PELAS ENTIDADES
SEM FINS LUCRATIVOS, COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se
existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA
À
REGULAMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, DEVIDA PELAS ENTIDADES
SEM FINS LUCRATIVOS, COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se
existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:07/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00065 EMENT VOL-02076-10 PP-02089
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ANISTIA DO ART. 150, VI, D, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IPMF. EMPRESA JORNALÍSTICA.
Imunidade que não se aplica ao caso dos autos, na forma da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 211.700, Rel. Min.
Moreira Alves).
Agravo desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ANISTIA DO ART. 150, VI, D, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IPMF. EMPRESA JORNALÍSTICA.
Imunidade que não se aplica ao caso dos autos, na forma da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 211.700, Rel. Min.
Moreira Alves).
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:07/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00080 EMENT VOL-02076-06 PP-01087
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO ANTE A FALTA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO PARA O ATO DE LIBERAÇÃO DA ARMA QUE
TERIA SIDO UTILIZADA PELA VÍTIMA.
No que toca à alegada nulidade decorrente da liberação da
arma sem que a defesa fosse ouvida a respeito, o writ é mera
reiteração do HC n.º 76.713, julgado por esta Corte, o que se
apresenta incabível nos termos da jurisprudência do STF.
A suposta nulidade proveniente da ausência de notificação
do patrono do paciente que, na época, seria defensor público, não
foi cogitada anteriormente, razão pela qual o acórdão recorrido
sobre ela não se manifestou, impedindo esta Corte de pronunciar-se a
respeito, sob pena de supressão de instância.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO ANTE A FALTA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO PARA O ATO DE LIBERAÇÃO DA ARMA QUE
TERIA SIDO UTILIZADA PELA VÍTIMA.
No que toca à alegada nulidade decorrente da liberação da
arma sem que a defesa fosse ouvida a respeito, o writ é mera
reiteração do HC n.º 76.713, julgado por esta Corte, o que se
apresenta incabível nos termos da jurisprudência do STF.
A suposta nulidade proveniente da ausência de notificação
do patrono do paciente que, na época, seria defensor público, não
foi cogitada anteriorm...
Data do Julgamento:07/05/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-02 PP-00375
EMENTA: Habeas corpus. Pretendida declaração
de
nulidade da sentença condenatória, que estaria baseada apenas na
delação feita por co-réu. Pretensão que encontra obstáculo no
reconhecimento, pelo acórdão recorrido, de que não se está diante
de uma condenação baseada exclusivamente nessa delação, mas que
envolve outros elementos de prova, insuscetíveis de exame no âmbito
restrito do habeas corpus. Quanto à alegação de ofensa aos
princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público,
bem como à postulada progressão de regime prisional, não se conhece
do pedido, eis que tais questões não foram objeto de apreciação
pelo acórdão impugnado. Habeas conhecido parcialmente e, nessa
parte, indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Pretendida declaração
de
nulidade da sentença condenatória, que estaria baseada apenas na
delação feita por co-réu. Pretensão que encontra obstáculo no
reconhecimento, pelo acórdão recorrido, de que não se está diante
de uma condenação baseada exclusivamente nessa delação, mas que
envolve outros elementos de prova, insuscetíveis de exame no âmbito
restrito do habeas corpus. Quanto à alegação de ofensa aos
princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público,
bem como à postulada progressão de regime prisional, não se conhece
do pedido, eis que tais questões não...
Data do Julgamento:07/05/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02075-03 PP-00636
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONSISTENTE NO INDEFERIMENTO DE LIMINAR REQUERIDA EM WRIT
IMPETRADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da
inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus sem que
tenha havido o julgamento definitivo do writ anteriormente impetrado
(cf. HC 79.776-RS, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 03.03.2000; HC
76.347-(QO)RS, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 08.05.1998; HC
79.238-RS, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 06.08.1999; HC 79.748-RJ,
Rel. Min. Celso de Mello, DJ 23.06.2000; e HC 79.775-AP, Rel. Min.
Maurício Corrêa, DJ 17.03.2000).
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONSISTENTE NO INDEFERIMENTO DE LIMINAR REQUERIDA EM WRIT
IMPETRADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da
inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus sem que
tenha havido o julgamento definitivo do writ anteriormente impetrado
(cf. HC 79.776-RS, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 03.03.2000; HC
76.347-(QO)RS, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 08.05.1998; HC
79.238-RS, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 06.08.1999; HC 79.748-RJ,
Rel. Min. Celso de Mello, DJ 23.06.2000; e HC 79.775-AP, Rel...
Data do Julgamento:07/05/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-02 PP-00370
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE JULGOU PREJUDICADO WRIT QUE SE
INSURGIA CONTRA AS CONDIÇÕES EM QUE OS PACIENTES SE ENCONTRAVAM
CUMPRINDO PENA EM DIVERSAS DELEGACIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ALEGADA ILEGALIDADE DA PRISÃO POR OFENSA À LEP, AGRAVADA PELO FATO
DE QUE ALGUNS DOS PACIENTES ESTARIAM CUMPRINDO PENA EM REGIME
DIVERSO DO ESTABELECIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Diante das informações do Chefe do Executivo estadual de
que os recorrentes estavam presos em delegacia provisoriamente,
enquanto aguardavam vaga nas penitenciárias do Estado, fase
superada, incensurável a decisão recorrida que julgou o writ
prejudicado.
A verificação acerca da alegada não-observância do regime
prisional fixado para os recorrentes pelas respectivas sentenças
condenatórias não era da competência originária da Corte recorrida,
que não podia manifestar-se sobre a questão, nem mesmo de ofício,
em face da completa ausência de dados e da indispensável
individualização detalhada da situação relativa a cada paciente.
Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE JULGOU PREJUDICADO WRIT QUE SE
INSURGIA CONTRA AS CONDIÇÕES EM QUE OS PACIENTES SE ENCONTRAVAM
CUMPRINDO PENA EM DIVERSAS DELEGACIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ALEGADA ILEGALIDADE DA PRISÃO POR OFENSA À LEP, AGRAVADA PELO FATO
DE QUE ALGUNS DOS PACIENTES ESTARIAM CUMPRINDO PENA EM REGIME
DIVERSO DO ESTABELECIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Diante das informações do Chefe do Executivo estadual de
que os recorrentes estavam presos em delegacia provisoriamente,
enquanto aguardavam vaga nas penitenciárias do Estado, f...
Data do Julgamento:07/05/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00096 EMENT VOL-02072-02 PP-00385
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. É infraconstitucional a questão relativa ao
cabimento, ou não, de Ação Rescisória trabalhista.
2. Ademais, pacífica a jurisprudência desta Corte,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E jurisdição foi prestada, ainda que
contrariamente aos interesses do agravante.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. É infraconstitucional a questão relativa ao
cabimento, ou não, de Ação Rescisória trabalhista.
2. Ademais, pacífica a jurisprudência desta Corte,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E jurisdição foi prestada, ainda que
contrariamente aos interesses do agravante.
4. Agravo improvido.
Data do Julgamento:07/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00136 EMENT VOL-02073-09 PP-01847
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado manteve o não seguimento,
por deserção, ou seja, por razão meramente processual.
3. E, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as
de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de
recurso no âmbito trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado manteve o não seguimento,
por deserção, ou seja, por razão meramente processual.
3. E, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa...
Data do Julgamento:07/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00141 EMENT VOL-02073-11 PP-02263
EMENTA: Agravo de instrumento interposto contra
despacho que declarou deserto o recurso extraordinário deve ser
remetido pelo Presidente do Tribunal a quo ao conhecimento do
Supremo Tribunal. Precedentes. Reclamação procedente.
Ementa
Agravo de instrumento interposto contra
despacho que declarou deserto o recurso extraordinário deve ser
remetido pelo Presidente do Tribunal a quo ao conhecimento do
Supremo Tribunal. Precedentes. Reclamação procedente.
Data do Julgamento:07/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00118 EMENT VOL-02074-01 PP-00065
EMENTA: Agravo regimental.
- A não-ocorrência, no caso, do "fumus boni iuris" que,
para a concessão de liminar, deve ser aferida de plano se robustece
com a circunstância de que, há pouco, em 11.04.2002, terminou o
julgamento, pelo Plenário desta Corte, da ACO 471, no qual firmou
ela o entendimento de que, com o advento da Constituição Federal de
1988, a contribuição dos Estados e Municípios para o PASEP deixou de
ser facultativa, tornando-se obrigatória, não se admitindo,
portanto, que esses entes da Federação, por lei estadual ou
municipal, se eximam dela.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A não-ocorrência, no caso, do "fumus boni iuris" que,
para a concessão de liminar, deve ser aferida de plano se robustece
com a circunstância de que, há pouco, em 11.04.2002, terminou o
julgamento, pelo Plenário desta Corte, da ACO 471, no qual firmou
ela o entendimento de que, com o advento da Constituição Federal de
1988, a contribuição dos Estados e Municípios para o PASEP deixou de
ser facultativa, tornando-se obrigatória, não se admitindo,
portanto, que esses entes da Federação, por lei estadual ou
municipal, se eximam dela.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/05/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00082 EMENT VOL-02072-01 PP-00176
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. ART.
37,
X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EC N.º 19, DE 4 DE JUNHO DE
1998). ESTADO DE SANTA CARTARINA.
Mora inconstitucional que não se verifica, tendo o Chefe
do Executivo estadual, em cumprimento ao dispositivo constitucional
sob enfoque, enviado à Assembléia Legislativa projeto de lei sobre a
revisão geral anual dos servidores catarinenses.
Ação direta prejudicada.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. ART.
37,
X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EC N.º 19, DE 4 DE JUNHO DE
1998). ESTADO DE SANTA CARTARINA.
Mora inconstitucional que não se verifica, tendo o Chefe
do Executivo estadual, em cumprimento ao dispositivo constitucional
sob enfoque, enviado à Assembléia Legislativa projeto de lei sobre a
revisão geral anual dos servidores catarinenses.
Ação direta prejudicada.
Data do Julgamento:02/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00057 EMENT VOL-02076-03 PP-00503
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADAS DÚVIDAS QUANTO À
ABRANGÊNCIA DO JULGADO.
Recurso que não aponta nenhuma contradição, obscuridade ou
omissão do aresto embargado, mas formula consultas ao Supremo
Tribunal Federal acerca do cumprimento de sua decisão, objetivo
estranho à via processual eleita.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADAS DÚVIDAS QUANTO À
ABRANGÊNCIA DO JULGADO.
Recurso que não aponta nenhuma contradição, obscuridade ou
omissão do aresto embargado, mas formula consultas ao Supremo
Tribunal Federal acerca do cumprimento de sua decisão, objetivo
estranho à via processual eleita.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:02/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00059 EMENT VOL-02076-03 PP-00510