EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-19 PP-04072 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 120-125
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULAS 282 E 356). IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULAS 282 E 356). IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-18 PP-03954
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-04 PP-00717 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 249-253
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. JUROS: APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR E DO DECRETO N. 22.626/33. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. JUROS: APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR E DO DECRETO N. 22.626/33. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-18 PP-03866 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 103-109
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-17 PP-03458
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, ANTE A
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
1.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja
apreciação em recurso extraordinário.
2. De se ver, ainda, que a
jurisdição foi prestada de forma completa, embora em sentido
contrário aos interesses da parte agravante, o que não configura
cerceamento de defesa.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, ANTE A
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
1.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja
apreciação em recurso extraordinário.
2. De se ver, ainda, que a
jurisdição foi prestada de forma completa, embora em sentido
contrário aos interesses da parte agravante, o que não configura
cerceamento de defesa.
3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-08 PP-01720
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - DIREITO A CRÉDITO
- INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO - INVIABILIDADE - PRECEDENTES
DO PLENÁRIO - DESPROVIMENTO DO AGRAVO DA CONTRIBUINTE. O Pleno,
apreciando os Recursos Extraordinários nºs 353.657-5/PR e
370.682-9/SC, concluiu pela inviabilidade de o contribuinte
creditar valor a título de IPI na aquisição de insumos sujeitos à
alíquota zero, considerada a circunstância de implicar ofensa ao
alcance constitucional do princípio da não-cumulatividade,
preceituado no inciso II do § 3º do artigo 153 do Diploma
Maior.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CREDITAMENTO - PRODUTOS
ISENTOS - ALCANCE DA DEVOLUTIVIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA -
MATÉRIA ESTRITAMENTE LEGAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO DA UNIÃO.
Não havendo sido impugnado o acórdão proferido pela Corte de
origem quanto ao creditamento alusivo à isenção, o que decidido
no tocante à atualização do poder aquisitivo da moeda ganha
contornos estritamente legais.
Ementa
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - DIREITO A CRÉDITO
- INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO - INVIABILIDADE - PRECEDENTES
DO PLENÁRIO - DESPROVIMENTO DO AGRAVO DA CONTRIBUINTE. O Pleno,
apreciando os Recursos Extraordinários nºs 353.657-5/PR e
370.682-9/SC, concluiu pela inviabilidade de o contribuinte
creditar valor a título de IPI na aquisição de insumos sujeitos à
alíquota zero, considerada a circunstância de implicar ofensa ao
alcance constitucional do princípio da não-cumulatividade,
preceituado no inciso II do § 3º do artigo 153 do Diploma
Maior....
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-07 PP-01277
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CREDITAMENTO - PRODUTOS ISENTOS - ALCANCE
DA DEVOLUTIVIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA ESTRITAMENTE
LEGAL. Não havendo sido impugnado o acórdão proferido pela Corte
de origem quanto ao creditamento alusivo à isenção, o que
decidido no tocante à atualização do poder aquisitivo da moeda
ganha contornos estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CREDITAMENTO - PRODUTOS ISENTOS - ALCANCE
DA DEVOLUTIVIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA ESTRITAMENTE
LEGAL. Não havendo sido impugnado o acórdão proferido pela Corte
de origem quanto ao creditamento alusivo à isenção, o que
decidido no tocante à atualização do poder aquisitivo da moeda
ganha contornos estritamente legais.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-05 PP-00984
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - COMPETÊNCIA - JUIZADO
ESPECIAL - CONFLITO DE INTERESSES - BALIZAS - AGÊNCIA REGULADORA
- DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES À FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL -
DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 571.572-8/BA, da relatoria do ministro Gilmar
Mendes, concluiu que a controvérsia relativa à discriminação de
pulsos excedentes à franquia revela a interpretação de normas
estritamente legais, não ensejando o acesso ao Supremo.
Ementa
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - COMPETÊNCIA - JUIZADO
ESPECIAL - CONFLITO DE INTERESSES - BALIZAS - AGÊNCIA REGULADORA
- DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES À FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL -
DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 571.572-8/BA, da relatoria do ministro Gilmar
Mendes, concluiu que a controvérsia relativa à discriminação de
pulsos excedentes à franquia revela a interpretação de normas
estritamente legais, não ensejando o acesso ao Supremo.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-19 PP-03813
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, ANTE A
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NÃO CONHECEU DO RECURSO
ESPECIAL.
1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário.
2. De se ver,
ainda, que a jurisdição foi prestada de forma completa, embora em
sentido contrário aos interesses da parte agravante, que não
configura cerceamento de defesa.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, ANTE A
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NÃO CONHECEU DO RECURSO
ESPECIAL.
1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário.
2. De se ver,
ainda, que a jurisdição foi prestada de forma completa, embora em
sentido contrário aos interesses da parte agravante, que não
configura cerceamento de defesa.
3. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-06 PP-01129
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEVIDO
PROCESSO LEGAL. Se, de um lado, é possível haver situação
concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de
se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é
próprio, de outro, descabe confundir a ausência de
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma
contrária aos interesses do recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEVIDO
PROCESSO LEGAL. Se, de um lado, é possível haver situação
concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de
se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é
próprio, de outro, descabe confundir a ausência de
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma
contrária aos interesses do recorrente.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-05 PP-00901
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova,
também não servindo à interpretação de normas estritamente
legais.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova,
também não servindo à interpretação de normas estritamente
legais.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-04 PP-00768
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A
apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a
Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais
visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III
do artigo 102 da Carta da República.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A
apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a
Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais
visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III
do artigo 102 da Carta da República.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-04 PP-00728
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a
alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo
estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a
alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo
estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL -...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-04 PP-00688
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-03 PP-00610
EMENTA: HABEAS CORPUS. INSATISFAÇÃO QUANTO À QUESITO SUBMETIDO
AO CONSELHO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO NÃO REGISTRADO EM ATA.
PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.
A insatisfação quanto à redação de
quesito submetido aos jurados deve ser expressada logo após a sua
leitura e explicação em plenário, bem como ser registrada na ata
de julgamento, nos termos do disposto no art. 479 do Código de
Processo Penal, sob pena de preclusão. Precedentes: HC 93.406,
rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe-142 de 1º.08.2008; e HC 87.358,
rel. min. Marco Aurélio, DJ de 25.08.2006, p. 53.
Como tal, no
caso, não foi observado, impõe-se a denegação da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. INSATISFAÇÃO QUANTO À QUESITO SUBMETIDO
AO CONSELHO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO NÃO REGISTRADO EM ATA.
PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.
A insatisfação quanto à redação de
quesito submetido aos jurados deve ser expressada logo após a sua
leitura e explicação em plenário, bem como ser registrada na ata
de julgamento, nos termos do disposto no art. 479 do Código de
Processo Penal, sob pena de preclusão. Precedentes: HC 93.406,
rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe-142 de 1º.08.2008; e HC 87.358,
rel. min. Marco Aurélio, DJ de 25.08.2006, p. 53.
Como tal, no
caso,...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00758
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO E
SUSTENTAÇÃO ORAL: PEDIDOS INCABÍVEIS. REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
INCIDÊNCIA, NO CASO, DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECLUSÃO DA ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE
APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO E
SUSTENTAÇÃO ORAL: PEDIDOS INCABÍVEIS. REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
INCIDÊNCIA, NO CASO, DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECLUSÃO DA ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE
APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-25 PP-05189
EMENTA: HABEAS CORPUS. DESERÇÃO. DESERTOR EXCLUÍDO DO SERVIÇO
MILITAR. INSTAURAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE DESERÇÃO E PRISÃO
INDEPENDENTEMENTE DE ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ORDEM
DENEGADA.
A prática do crime de deserção quando o paciente ainda
ostentava a qualidade de militar autoriza a instauração de
instrução provisória de deserção, assim como a prisão do desertor,
independentemente de ordem judicial (art. 5º, LXI, da
Constituição).
A exclusão do desertor do serviço militar obsta
apenas o ajuizamento da ação penal (CPPM, art. 457, § 3º), que
não se confunde com a instauração de instrução provisória de
deserção.
Ademais, mesmo a ação penal poderá ser ajuizada após a
recaptura ou apresentação espontânea do paciente, quando então
este será reincluído nas forças armadas, salvo se considerado
inapto depois de submetido à inspeção de saúde (CPPM, art. 457, §
1º).
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DESERÇÃO. DESERTOR EXCLUÍDO DO SERVIÇO
MILITAR. INSTAURAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE DESERÇÃO E PRISÃO
INDEPENDENTEMENTE DE ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ORDEM
DENEGADA.
A prática do crime de deserção quando o paciente ainda
ostentava a qualidade de militar autoriza a instauração de
instrução provisória de deserção, assim como a prisão do desertor,
independentemente de ordem judicial (art. 5º, LXI, da
Constituição).
A exclusão do desertor do serviço militar obsta
apenas o ajuizamento da ação penal (CPPM, art. 457, § 3º), que
não se confunde com a i...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00622
EMENTA: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SÚMULA 287 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I
- A agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada.
Inviável, portanto, o presente recurso, a teor da Súmula 287 do
STF.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SÚMULA 287 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I
- A agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada.
Inviável, portanto, o presente recurso, a teor da Súmula 287 do
STF.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-23 PP-04576
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282.
LEGISLAÇÃO LOCAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 5°, XXXV, LIV, LV, DA
CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido. A tardia alegação de ofensa
ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de
declaração, não supre o prequestionamento.
II - A jurisprudência
da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV,
LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
III - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade
do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282.
LEGISLAÇÃO LOCAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 5°, XXXV, LIV, LV, DA
CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido. A tardia alegação de ofensa
ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de
declaração, não supre o prequestionamento.
II - A jurisprudência
da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV,
LIV e LV...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-23 PP-04550