PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. NÃO CONHECIMENTO. SOBERANIA DOS
VEREDITOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. SISTEMA RECURSAL NO PROCEDIMENTO
DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JÚRI.
1. A questão central,
neste recurso extraordinário, diz respeito à possível violação à
garantia da soberania dos veredictos do tribunal do júri no
julgamento do recurso de apelação da acusação, nos termos do art.
593, III, b, do Código de Processo Penal.
2. Há obstáculo
intransponível ao conhecimento do extraordinário, eis que a
pretensão recursal envolve revolvimento de material
fático-probatório.
3. Efetivamente, "para simples reexame de
prova não cabe recurso extraordinário" (Súmula n° 279, do STF),
sendo que, da leitura das próprias razões do extraordinário
depreende-se que a pretensão recursal esbarra no obstáculo
contido na indispensabilidade da análise do conjunto de provas
para ser possível a solução da lide.
4. A soberania dos
veredictos do tribunal do júri não é absoluta, submetendo-se ao
controle do juízo ad quem, tal como disciplina o art. 593, III, d,
do Código de Processo Penal.
5. Esta Corte tem considerado
não haver afronta à norma constitucional que assegura a soberania
dos veredictos do tribunal do júri no julgamento pelo tribunal ad
quem que anula a decisão do júri sob o fundamento de que ela se
deu de modo contrário à prova dos autos (HC 73.721/RJ, rel. Min.
Carlos Velloso, DJ 14.11.96; HC 74.562/SP, rel. Min. Ilmar Galvão,
DJ 06.12.96; HC 82.050/MS, rel. Min. Maurício Correa, DJ
21.03.03).
6. O sistema recursal relativo às decisões
tomadas pelo tribunal do júri é perfeitamente compatível com a
norma constitucional que assegura a soberania dos veredictos (HC
66.954/SP, rel. Min. Moreira Alves, DJ 05.05.89; HC 68.658/SP,
rel. Min. Celso de Mello, RTJ 139:891, entre outros).
7. O
juízo de cassação da decisão do tribunal do júri, de competência
do órgão de 2º grau do Poder Judiciário (da justiça federal ou
das justiças estaduais), representa importante medida que visa
impedir o arbítrio, harmonizando-se com a natureza essencialmente
democrática da própria instituição do júri.
8. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. NÃO CONHECIMENTO. SOBERANIA DOS
VEREDITOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. SISTEMA RECURSAL NO PROCEDIMENTO
DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JÚRI.
1. A questão central,
neste recurso extraordinário, diz respeito à possível violação à
garantia da soberania dos veredictos do tribunal do júri no
julgamento do recurso de apelação da acusação, nos termos do art.
593, III, b, do Código de Processo Penal.
2. Há obstáculo
intransponível ao conhecimento do extraordinário, eis que a
pretensão recursal envolve revolvimento de material
fático-probatório....
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-04 PP-00860
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA.
FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a
causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Ambas as
Turmas desta Corte entendem que o debate acerca do prazo
prescricional para reclamar diferenças referentes à multa de 40%
do FGTS, bem como da responsabilidade do empregador pelo
pagamento daquelas diferenças, torna inviável o recurso
extraordinário por envolver questões de caráter
infraconstitucional.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA.
FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a
causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Ambas as
Turmas desta Corte entendem que o debate acerca do prazo
prescricional para reclamar diferenças referentes à multa de 40%
do FGTS, bem como da respo...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-06 PP-01299 RDECTRAB v. 15, n. 174, 2009, p. 146-148
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Peças obrigatórias. Falta. Agravo
regimental improvido. É imperioso advertir ser ônus da parte
agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento,
sendo vedado posterior aditamento, que permita a cognição do
recurso.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente
protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação
do art. 538, § único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC.
Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios
manifestamente protelatórios, deve o Tribunal condenar o
embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Peças obrigatórias. Falta. Agravo
regimental improvido. É imperioso advertir ser ônus da parte
agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento,
sendo vedado posterior aditamento, que permita a cognição do
recurso.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente
protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação
do art. 538, § único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC.
Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-28 PP-05574
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADE POLICIAL MILITAR - GAPM. EXTENSÃO AOS SERVIDORES
INATIVOS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, QUE
DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
LOCAL PERTINENTE (LEI Nº 7.145/97). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO
STF.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
enseja apreciação em recurso extraordinário.
Precedentes: o AI
636.111-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; o AI
639.129, da relatoria da ministra Cármen Lúcia; AI 661.219, da
relatoria do ministro Marco Aurélio; e o AI 712.275-AgR, da
relatoria do ministro Eros Grau.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADE POLICIAL MILITAR - GAPM. EXTENSÃO AOS SERVIDORES
INATIVOS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, QUE
DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
LOCAL PERTINENTE (LEI Nº 7.145/97). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO
STF.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
enseja apreciação em recurso extraordinário.
Precedentes: o AI
636.111-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; o AI
639.129, da relatoria da ministra Cármen Lúcia; AI 661.219, da
relator...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-06 PP-01150
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMPRESA
URBANA.
A decisão agravada está em perfeita harmonia com o
entendimento firmado por ambas as Turmas deste Tribunal, no
sentido de que é devida por empresa urbana a contribuição
destinada ao INCRA.
Ademais, esta Corte não reconheceu a
existência de repercussão geral na matéria debatida nos autos, o
que inviabiliza a apreciação do tema nesta sede.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMPRESA
URBANA.
A decisão agravada está em perfeita harmonia com o
entendimento firmado por ambas as Turmas deste Tribunal, no
sentido de que é devida por empresa urbana a contribuição
destinada ao INCRA.
Ademais, esta Corte não reconheceu a
existência de repercussão geral na matéria debatida nos autos, o
que inviabiliza a apreciação do tema nesta sede.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-10 PP-02080 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 249-252
1. A jurisprudência desta Corte não admite a interposição de
agravo regimental contra despacho que determina a subida dos
autos para melhor exame do recurso extraordinário, excetuadas as
hipóteses relativas aos pressupostos de conhecimento do próprio
agravo de instrumento. Incidência da Súmula STF nº 289.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A jurisprudência desta Corte não admite a interposição de
agravo regimental contra despacho que determina a subida dos
autos para melhor exame do recurso extraordinário, excetuadas as
hipóteses relativas aos pressupostos de conhecimento do próprio
agravo de instrumento. Incidência da Súmula STF nº 289.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-27 PP-05365
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
De acordo
com a orientação firmada por este Tribunal no julgamento do RE
571.572 (rel. min. Gilmar Mendes), a matéria relativa à cobrança
de pulsos além da franquia se encontra no âmbito de competência
da Justiça estadual, não ensejando a intervenção obrigatória da
União, pela falta de interesse da Agência Nacional de
Telecomunicações em figurar no pólo passivo da demanda.
Na mesma
assentada decidiu-se que a matéria de fundo se enquadra na esfera
infraconstitucional, o que torna inviável o debate nesta
sede.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
De acordo
com a orientação firmada por este Tribunal no julgamento do RE
571.572 (rel. min. Gilmar Mendes), a matéria relativa à cobrança
de pulsos além da franquia se encontra no âmbito de competência
da Justiça estadual, não ensejando a intervenção obrigatória da
União, pela falta de interesse da Agência Nacional de
Telecomunicações em figurar no pólo passivo da demanda.
Na mesma
assentada decidiu-se que a matéria de fundo se enquadra na esfera
infracon...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-08 PP-01612
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Assinatura do
advogado. Falta. Recurso inexistente. Agravo regimental não
provido. A falta de assinatura do advogado na petição de recurso
de agravo regimental não é mera irregularidade sanável, mas
defeito que acarreta sua inexistência.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Assinatura do
advogado. Falta. Recurso inexistente. Agravo regimental não
provido. A falta de assinatura do advogado na petição de recurso
de agravo regimental não é mera irregularidade sanável, mas
defeito que acarreta sua inexistência.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-29 PP-05924 RJP v. 5, n. 25, 2009, p. 115-116 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 138-140
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REFORMA DO
JULGADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇO.
1. Os embargos
de declaração não constituem meio processual cabível para reforma
do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes,
salvo em situações excepcionais.
2. Inexistência de omissão,
contradição ou obscuridade a sanar. O embargante repisa
argumentos já devidamente apreciados por esta Turma.
3. Matéria
pacificada pelo Plenário do Supremo Tribunal: Recursos
Extraordinários 377.457/PR e 381.964/MG, rel. Min. Gilmar Mendes,
pub. DJE 29.09.2008, que também rejeitou pedido de modulação dos
efeitos da decisão.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REFORMA DO
JULGADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇO.
1. Os embargos
de declaração não constituem meio processual cabível para reforma
do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes,
salvo em situações excepcionais.
2. Inexistência de omissão,
contradição ou obscuridade a sanar. O embargante repisa
argumentos já devidamente apreciados por esta Turma.
3. Matéri...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-10 PP-02009
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as
peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato
conhecimento das questões discutidas.
II - É dever processual da
parte zelar pela correta formação do instrumento.
III - As
razões do recurso não infirmam os fundamentos da decisão agravada,
o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as
peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato
conhecimento das questões discutidas.
II - É dever processual da
parte zelar pela correta formação do instrumento.
III - As
razões do recurso não infirmam os fundamentos da decisão agravada,
o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
IV - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-26 PP-05340
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONCURSO PÚBLICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E CLAUSÚLAS DO
EDITAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA
DE DIREITO ADQUIRIDO.
1. A análise do recurso extraordinário
depende da interpretação do teor do edital do concurso público e
do reexame dos fatos e das provas da causa.
2. A participação em
curso da Academia de Policia Militar assegurada por força de
antecipação de tutela, não é apta a caracterizar o direito
líquido e certo à nomeação.
3. Esta Corte já rejeitou a chamada
"teoria do fato consumado". Precedentes : RE 120.893-AgR/SP e AI
586.800-ED/DF, dentre outros.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONCURSO PÚBLICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E CLAUSÚLAS DO
EDITAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA
DE DIREITO ADQUIRIDO.
1. A análise do recurso extraordinário
depende da interpretação do teor do edital do concurso público e
do reexame dos fatos e das provas da causa.
2. A participação em
curso da Academia de Policia Militar assegurada por força de
antecipação de tutela, não é apta a caracterizar o direito
líquido e certo à nomeação.
3. Esta Corte já rejeitou a chamada...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-07 PP-01284
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART.
1º-D DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DA MP 2.180/01.
CONSTITUCIONALIDADE. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. QUESTÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental.
2. A discussão quanto à execução, contra a
Fazenda Pública, de obrigação definida em lei como de pequeno
valor é questão infraconstitucional, não podendo ser examinada em
sede de recurso extraordinário.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART.
1º-D DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DA MP 2.180/01.
CONSTITUCIONALIDADE. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. QUESTÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental.
2. A discussão quanto à execução, contra a
Fazenda Pública, de obrigação definida em lei como de pequeno
valor é questão infraconstitucional, não podendo ser examinada em
sede de recurso extraordinário.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-06 PP-01129
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-06 PP-01068
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO.
DESAPROPRIAÇÃO. ART. 33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Impossibilidade da incidência de juros compensatórios e
moratórios no pagamento de precatório nos termos do art. 33 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Precedentes.
2. Incidência de juros compensatórios no momento da
consolidação do débito. Controvérsia que demandaria a análise da
legislação infraconstitucional e o reexame de provas (Súmula 279
do Supremo Tribunal Federal).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO.
DESAPROPRIAÇÃO. ART. 33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Impossibilidade da incidência de juros compensatórios e
moratórios no pagamento de precatório nos termos do art. 33 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Precedentes.
2. Incidência de juros compensatórios no momento da
consolidação do débito. Controvérsia que demandaria a análise da
legislação infraconstitucional e o reexame de provas (Súmula 279
do Supremo Tribunal Feder...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-07 PP-01302
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. DECISÃO
JUDICIAL FUNDAMENTADA. PREMISSAS COERENTES COM A PARTE
DISPOSITIVA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que
decisão judicial fundamentada, para fins do disposto no art. 93,
inc. IX, da Constituição da República, é aquela que, correta ou
não, declina premissas que estão coerentes com sua parte
dispositiva, mesmo que em sentido contrário ao pretendido pela
parte. Precedente.
2. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. DECISÃO
JUDICIAL FUNDAMENTADA. PREMISSAS COERENTES COM A PARTE
DISPOSITIVA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que
decisão judicial fundamentada, para fins do disposto no art. 93,
inc. IX, da Constituição da República, é aquela que, correta ou
não, declina premissas que estão coerentes com sua parte
dispositiva, mesmo que em sentido contrário ao pretendido pela
parte. Precedente.
2. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-26 PP-05403
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE
ACIDENTE DO TRABALHO -- SAT. LEGITIMIDADE ASSENTADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 343.446, sob a relatoria do ministro Carlos
Velloso, declarou a constitucionalidade da contribuição para o
SAT.
2. Agravo regimental desprovido.
3. Condenação da parte
agravante a pagar à agravada multa de 5% (cinco por cento) do
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso
com lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE
ACIDENTE DO TRABALHO -- SAT. LEGITIMIDADE ASSENTADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 343.446, sob a relatoria do ministro Carlos
Velloso, declarou a constitucionalidade da contribuição para o
SAT.
2. Agravo regimental desprovido.
3. Condenação da parte
agravante a pagar à agravada multa de 5% (cinco por cento) do
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso
com...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-04 PP-00708
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENUNCIADO N. 331, INC. IV, DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENUNCIADO N. 331, INC. IV, DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-05 PP-01038
EMENTA: PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 112 DA LEI
7.210/84, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.792/03. PROGRESSÃO DE
REGIME. REQUISITOS SUBJETIVOS. EXAME CRIMINOLÓGICO.
DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REFORMA DE DECISÃO QUE CONCEDE
A PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. JURISPRUDÊNCIA DO
STF.
I - Nada impede que o magistrado das execuções criminais,
facultativamente, requisite o exame criminológico e o utilize
como fundamento da decisão que julga o pedido de progressão.
Precedentes.
II - O art. 197 da LEP prevê o recurso de agravo,
com efeito devolutivo, contra as decisões proferidas pelo juiz da
execução criminal.
III - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 112 DA LEI
7.210/84, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.792/03. PROGRESSÃO DE
REGIME. REQUISITOS SUBJETIVOS. EXAME CRIMINOLÓGICO.
DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REFORMA DE DECISÃO QUE CONCEDE
A PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. JURISPRUDÊNCIA DO
STF.
I - Nada impede que o magistrado das execuções criminais,
facultativamente, requisite o exame criminológico e o utilize
como fundamento da decisão que julga o pedido de progressão.
Precedentes.
II - O art. 197 da LEP prevê o recurso de agravo,
com efeito devolutivo, con...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00339
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO. LEI 9.430/1996 E LEI COMPLEMENTAR
70/1991. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇO.
1. É
constitucional a revogação da isenção relativa às sociedades
civis prestadoras de serviço, uma vez que não existe hierarquia
entre lei complementar e lei ordinária.
2. Matéria pacificada
pelo Plenário do Supremo Tribunal: Recursos Extraordinários
377.457/PR e 381.964/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, pub. DJE
29.09.2008.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO. LEI 9.430/1996 E LEI COMPLEMENTAR
70/1991. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇO.
1. É
constitucional a revogação da isenção relativa às sociedades
civis prestadoras de serviço, uma vez que não existe hierarquia
entre lei complementar e lei ordinária.
2. Matéria pacificada
pelo Plenário do Supremo Tribunal: Recursos Extraordinários
377.457/PR e 381.964/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, pub. DJE
29.09.2008.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-11 PP-02070
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA QUANTO AO CRIME DE ESBULHO. MANUTENÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES
SUSCITADAS PELOS AGRAVANTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE DÁ
PARCIAL PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal admite o reconhecimento da prescrição na pendência de
agravo e o prejuízo, obviamente, das questões suscitadas no
recurso extraordinário que tenham relação com o delito cuja
prescrição foi reconhecida.
2. As alegações de afronta à
Constituição da República, se dependentes de reexame de normas
infraconstitucionais, podem configurar ofensa apenas reflexa à
Constituição da República.
3. Inviável o recurso extraordinário
quanto à questão que não foi objeto de debate explícito pelo
acórdão recorrido: incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal
Federal.
4. O art. 93, inc. IX, da Constituição da República não
exige que o órgão judicante manifeste-se sobre todos os
argumentos de defesa apresentados, mas que fundamente as razões
que entendeu suficientes à formação de seu convencimento:
precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA QUANTO AO CRIME DE ESBULHO. MANUTENÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES
SUSCITADAS PELOS AGRAVANTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE DÁ
PARCIAL PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal admite o reconhecimento da prescrição na pendência de
agravo e o prejuízo, obviamente, das questões suscitadas no
recurso extraordinário que tenham relação com o delito cuja
prescrição foi reconhecida.
2. As alegações de afronta à
Constituição da República, se depe...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-07 PP-01291