EMENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. PRELIMINAR.
REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Nos termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a
redação dada pela Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não
apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral
serão recusados. A obrigação incide, inclusive, quando
eventualmente aplicável o art. 543-A, § 3º, do Código de Processo
Civil. Precedentes.
II - No julgamento do AI 664.567-QO/RS, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence, esta Corte assentou que não há falar "em
uma imanente repercussão geral de todo recurso extraordinário em
matéria criminal, porque em jogo, de regra, a liberdade de
locomoção", pois "para obviar a ameaça ou lesão à liberdade de
locomoção - por remotas que sejam -, há sempre a garantia
constitucional do habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII)".
III -
No referido julgamento, esta Corte resolveu Questão de Ordem no
sentido de estabelecer como marco temporal para a exigibilidade
da repercussão geral o dia 3 de maio de 2007, data da publicação
da Emenda 21 do Regimento Interno do STF.
IV - Os embargos
declaratórios compõem e integram a decisão excepcionalmente
recorrida. A data a ser observada, portanto, é o da intimação da
última decisão anterior à interposição do recurso
extraordinário.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. PRELIMINAR.
REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Nos termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a
redação dada pela Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não
apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral
serão recusados. A obrigação incide, inclusive, quando
eventualmente aplicável o art. 543-A, § 3º, do Código de Processo
Civil. Precedentes.
II - No julgamento do AI 664.567-QO/RS, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence, esta Corte assentou que não há falar "em
um...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-28 PP-05599 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 299-306
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO
PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O WRIT. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE
PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta
colenda Corte no sentido de que, em linha de princípio, a
superveniência da sentença penal condenatória constitui novo
título legitimador da custódia preventiva do acusado. O que
acarreta a perda de objeto do writ. Isto porque "não pode o
Supremo Tribunal Federal apreciar situação processual nova
diversa da apresentada à autoridade tida por coatora, sob pena de
supressão de instância" (HC 87.775, da relatoria do ministro
Ricardo Lewandowski). Nesta mesma linha de orientação, cito os
seguintes precedentes: HCs 82.056-QO e 69.448, da relatoria do
ministro Celso de Mello; HC 80.776, da relatoria do ministro
Ilmar Galvão; HC 81.729, da relatoria do ministro Maurício
Corrêa; HCs 83.090 e 82.902, da relatoria da ministra Ellen
Gracie; HC 86.753, da relatoria da ministra Cármem Lúcia;
HC 88.292, Ministro Eros Grau; RHC 84.994, da relatoria do
ministro Gilmar Mendes; HC 93.345, da relatoria do ministro
Menezes Direito; e os HCs 85.292-AgR e 90.258, de minha
relatoria.
2. No caso, a sentença condenatória superveniente já
foi alvo de questionamento tanto no Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (HC 2008.059.05143) quanto no Superior Tribunal de
Justiça (HCs 112.727 e 114.996). Isso sem contar o HC 95.932,
ajuizado neste STF e distribuído ao ministro Menezes Direito, que
indeferiu a medida liminar requestada. Risco de a análise
imediata da matéria e uma eventual denegação da ordem causarem
sérios prejuízos ao paciente, que já não poderá mais rediscutir a
idoneidade dos fundamentos da prisão processual questionada.
3.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO
PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O WRIT. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE
PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta
colenda Corte no sentido de que, em linha de princípio, a
superveniência da sentença penal condenatória constitui novo
título legitimador da custódia preventiva do acusado. O que
acarreta a perda de objeto do writ. Isto porque "não pode o
Supremo Tribunal Federal apreciar situação processual nova
diversa da apresentada à autoridad...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-02 PP-00299
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL
- CONFLITO DE INTERESSES - BALIZAS - AGÊNCIA REGULADORA -
DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES À FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL -
DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 571.572-8/BA, da relatoria do ministro Gilmar
Mendes, concluiu que a controvérsia relativa à discriminação de
pulsos excedentes à franquia revela a interpretação de normas
estritamente legais, não ensejando o acesso ao Supremo.
Ementa
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL
- CONFLITO DE INTERESSES - BALIZAS - AGÊNCIA REGULADORA -
DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES À FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL -
DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 571.572-8/BA, da relatoria do ministro Gilmar
Mendes, concluiu que a controvérsia relativa à discriminação de
pulsos excedentes à franquia revela a interpretação de normas
estritamente legais, não ensejando o acesso ao Supremo.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-10 PP-01903
EMENTA: PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos
termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela
Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem
preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão
recusados. A obrigação incide, inclusive, quando eventualmente
aplicável o art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
II - As razões do recurso não infirmam o fundamento
da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do
STF.
III - Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos
termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela
Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem
preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão
recusados. A obrigação incide, inclusive, quando eventualmente
aplicável o art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
II - As razões do recurso não infirmam o fundamento
da decisão agravada, o qu...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-27 PP-05505 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 296-299
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO ABERTO - REQUISITOS. O regime
aberto pressupõe não ser o condenado reincidente e haver pena
igual ou inferior a quatro anos, presentes ainda circunstâncias
judiciais positivas.
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO -
PROGRESSÃO - EXAME - COMPETÊNCIA. Cabe ao Juízo da execução a
análise do direito do custodiado à progressão no regime de
cumprimento da pena.
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO -
DEFINIÇÃO. A definição do regime de cumprimento de pena há de
ocorrer considerado o título judicial condenatório.
PENA -
PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. O exame da prescrição da pretensão
executória da pena consubstancia direito do condenado, devendo
ser procedido pelo Juízo da execução.
Ementa
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO ABERTO - REQUISITOS. O regime
aberto pressupõe não ser o condenado reincidente e haver pena
igual ou inferior a quatro anos, presentes ainda circunstâncias
judiciais positivas.
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO -
PROGRESSÃO - EXAME - COMPETÊNCIA. Cabe ao Juízo da execução a
análise do direito do custodiado à progressão no regime de
cumprimento da pena.
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO -
DEFINIÇÃO. A definição do regime de cumprimento de pena há de
ocorrer considerado o título judicial condenatório.
PENA -
PRESCRIÇÃO EXECUTÓ...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-02 PP-00417 RTJ VOL-00209-01 PP-00217
EMENTA: PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-12 PP-02353
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Agravo
provido. Presentes os requisitos formais de admissibilidade, dou
provimento ao agravo, convertendo-o em recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 2º, 5º, inc. XXXV,
e 129, inc. I, da Constituição Federal. Jurisprudência
assentada. Agravo regimental não provido. Falta de razões novas.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Agravo
provido. Presentes os requisitos formais de admissibilidade, dou
provimento ao agravo, convertendo-o em recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 2º, 5º, inc. XXXV,
e 129, inc. I, da Constituição Federal. Jurisprudência
assentada. Agravo regimental não provido. Falta de razões novas.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-12 PP-02390
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
ORDEM DENEGADA.
A decisão que decretou a prisão preventiva
demonstrou a materialidade dos fatos e a presença de indícios da
autoria, o que restou confirmado pela sentença
condenatória.
Dados concretos evidenciam a necessidade de
garantir-se a ordem pública, dada a alta periculosidade do
paciente, que integrava sofisticada organização criminosa
dedicada ao tráfico internacional de drogas. Ademais, ao que se
apurou, o réu faz do comércio de entorpecentes a sua profissão, a
indicar que ele, caso venha a ser solto, voltará à
criminalidade.
Assim, presentes os requisitos previstos no art.
312 do Código de Processo Penal, impõe-se a manutenção da prisão
preventiva.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
ORDEM DENEGADA.
A decisão que decretou a prisão preventiva
demonstrou a materialidade dos fatos e a presença de indícios da
autoria, o que restou confirmado pela sentença
condenatória.
Dados concretos evidenciam a necessidade de
garantir-se a ordem pública, dada a alta periculosidade do
paciente, que integrava sofisticada organização criminosa
dedicada ao tráfico internacional de drogas. Ademais, ao que se
apurou, o réu faz do comércio de entorpecentes a sua profissão, a
indicar que ele, caso venha a ser solto,...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01138
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA
PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. JUSTIÇA COMUM. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido
de que compete à Justiça Comum o julgamento de causa que verse
sobre complementação de aposentadoria ajuizada contra entidade de
previdência privada, por não decorrer essa complementação de
contrato de trabalho. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA
PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. JUSTIÇA COMUM. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido
de que compete à Justiça Comum o julgamento de causa que verse
sobre complementação de aposentadoria ajuizada contra entidade de
previdência privada, por não decorrer essa complementação de
contrato de trabalho. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-24 PP-04742
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
VINCULANTE 4.
1. Conforme asseverado pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal ao julgar o RE 565.714/SP, não é possível
estabelecer, como base de cálculo para o adicional de
insalubridade a remuneração ou salário base em substituição ao
salário mínimo, pois é inviável ao Poder Judiciário modificar tal
indexador, sob o risco de atuar como legislador positivo.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
VINCULANTE 4.
1. Conforme asseverado pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal ao julgar o RE 565.714/SP, não é possível
estabelecer, como base de cálculo para o adicional de
insalubridade a remuneração ou salário base em substituição ao
salário mínimo, pois é inviável ao Poder Judiciário modificar tal
indexador, sob o risco de atuar como legislador positivo.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-07 PP-01364
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DOS EMBARGOS
EM AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DOS EMBARGOS
EM AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-18 PP-03924
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO DO BENEFÍCIO À
FILHA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO
INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO DO BENEFÍCIO À
FILHA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO
INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-08 PP-01657
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. CRIME PLURILOCAL DE LATROCÍNIO. CRIME PERMANENTE DE
QUADRILHA. CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO E ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. PREVENÇÃO. CONEXÃO E PRORROGAÇÃO. DENEGAÇÃO DA
ORDEM.
1. A questão de direito tratada neste habeas corpus
diz respeito à alegada nulidade do processo instaurado contra os
pacientes em razão de suposta incompetência territorial do juízo
processante.
2. Não há, no direito brasileiro, a figura do
recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que, também em sede de recurso ordinário em
habeas corpus contra ato de juiz de direito, negou-lhe
provimento.
3. Na denúncia, houve expressa narração dos fatos
relacionados à prática de dois latrocínios (CP, art. 157, § 3°),
duas ocultações de cadáveres (CP, art. 211), formação de
quadrilha (CP, art. 288), adulteração de sinal identificador de
veículo motor (CP, art. 311) e corrupção de menores (Lei n°
2.252/54, art. 1°), A descrição dos fatos dá conta da atuação dos
pacientes nos crimes de latrocínio, ocultação de cadáver,
adulteração de chassi, formação de quadrilha e corrupção de
menor.
4. O crime de formação de quadrilha - crime permanente,
já que sua consumação se prolonga no tempo - foi, em tese,
praticado em território de duas ou mais jurisdições (municípios
de Angélica, Dourados, entre outros) e, nesta hipótese, a
competência é firmada pela prevenção (CPP, arts. 71 e 83).
5.
Devido à existência de conexão entre o crime de quadrilha e os
demais crimes atribuídos aos pacientes, passou o juízo de direito
da comarca de Angélica/MS a ter competência para processar e
julgar os pacientes relativamente a eles também (CPP, art. 76).
6. A conexão é o liame que se estabelece entre dois ou mais
fatos que, desse modo, se tornam ligados por algum motivo,
oportunizando sua reunião no mesmo processo, de modo a permitir
que os fatos sejam julgados por um só juiz, com base no mesmo
substrato probatório, evitando o surgimento de decisões
contraditórias. Desse modo, a conexão provoca a reunião de ações
penais num mesmo processo e é causa de modificação da competência
(relativa) mediante a prorrogação de competência.
7. Habeas
corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. CRIME PLURILOCAL DE LATROCÍNIO. CRIME PERMANENTE DE
QUADRILHA. CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO E ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. PREVENÇÃO. CONEXÃO E PRORROGAÇÃO. DENEGAÇÃO DA
ORDEM.
1. A questão de direito tratada neste habeas corpus
diz respeito à alegada nulidade do processo instaurado contra os
pacientes em razão de suposta incompetência territorial do juízo
processante.
2. Não há, no direito brasileiro, a figura do
recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão do Superio...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00529 RTJ VOL-00208-03 PP-01206
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LIMINAR DEFERIDA AD REFERENDUM. BASE DE CÁLCULO
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -
COFINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 240.785/RJ. SEIS VOTOS A FAVOR
DA TESE DOS CONTRIBUINTES. TÉRMINO DA VOTAÇÃO CONDICIONADA À
CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE N. 18/DF. ART. 21, INC. V, DO REGIMENTO
INTERNO DESTE TRIBUNAL.
1. A tese jurídica de que o ICMS não
pode compor a base de cálculo da Cofins está pendente da
conclusão do julgamento tanto do Recurso Extraordinário n.
240.785/RJ quanto da Ação Declaratória de Constitucionalidade n.
18.
2. A existência de votos formando maioria no Recurso
Extraordinário n. 240.785/RJ, favorável à tese dos contribuintes,
não se consubstancia em precedente conclusivo. Entretanto, o
encaminhamento das discussões no Plenário e a gravidade do tema
parecem suficientes para se acolher a plausibilidade do
pedido.
3. Liminar referendada.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LIMINAR DEFERIDA AD REFERENDUM. BASE DE CÁLCULO
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -
COFINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 240.785/RJ. SEIS VOTOS A FAVOR
DA TESE DOS CONTRIBUINTES. TÉRMINO DA VOTAÇÃO CONDICIONADA À
CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE N. 18/DF. ART. 21, INC. V, DO REGIMENTO
INTERNO DESTE TRIBUNAL.
1. A tese jurídica de que o ICMS não
pode compor a base de cálculo da Cofins está pendente da
conclusão do julgamento tanto do Recurso...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00063
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
AO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA.
EMPRESA URBANA. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
AO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA.
EMPRESA URBANA. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-12 PP-02457
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO
RELATOR DO STJ. SÚMULA 691, STF. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312,
CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FATOS CONCRETOS. RISCO DE
REITERAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O ato impugnado
via este writ consiste em decisão monocrática do relator de outro
habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça
que indeferiu o pedido de medida liminar.
2. Há obstáculo
intransponível ao conhecimento deste habeas corpus, consoante
orientação pacificada nesta Corte, representada pelo enunciado
691, da Súmula do Supremo Tribunal Federal: Não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado
contra decisão do relator que, em sede de habeas corpus requerido
a Tribunal Superior, indefere a liminar".
3. O relator do STJ
analisou detidamente os argumentos apresentados pelo impetrante,
ao menos para fim de apreciação do pedido de liminar em habeas
corpus. Revela-se fundamental o pronunciamento do colegiado do
STJ para que as questões eventualmente possam chegar ao
conhecimento e julgamento desta Corte, sob pena de supressão de
instância.
4. O decreto de prisão preventiva e as decisões que
indeferiram os requerimentos de revogação da prisão processual,
na realidade, se basearam em fatos concretos observados pelo juiz
federal na instrução processual, notadamente o risco da
continuidade das práticas delitivas, tais como relatadas na
denúncia (e especialmente relacionadas ao "prestígio na sociedade
local", o que teria servido para a perpetração do crime de
tráfico de influência).
5. Houve fundamentação idônea à
manutenção da prisão cautelar do paciente, não tendo o magistrado
se limitado a afirmar que a prisão seria mantida apenas em razão
da necessidade de se assegurar a ordem pública de modo genérico.
6. Como já decidiu esta Corte, "a garantia da ordem pública,
por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração
delitiva, assim resguardando a sociedade de maiores danos" (HC
84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005), além de se
caracterizar "pelo perigo que o agente representa para a
sociedade como fundamento apto à manutenção da segregação" (HC
90.398/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 18/05/2007).
7.
A consideração da existência de alguns inquéritos e ações penais
(inclusive com sentença condenatória por peculato em um dos
casos) não teve o objetivo de afirmar a presença de maus
antecedentes criminais do paciente, mas sim de corroborar a
necessidade de se garantir a ordem pública, devido à conveniência
de se evitar a reiteração delitiva. O mesmo fundamento foi
considerado quando se levou em conta o suposto elevado valor
obtido pelo paciente na conduta objeto da ação penal, bem como o
prestígio social na sociedade local (o que, aparentemente,
permitiria a continuidade de possíveis práticas de tráfico de
influência).
8. Habeas corpus não conhecido, e revogação da
liminar.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO
RELATOR DO STJ. SÚMULA 691, STF. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312,
CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FATOS CONCRETOS. RISCO DE
REITERAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O ato impugnado
via este writ consiste em decisão monocrática do relator de outro
habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça
que indeferiu o pedido de medida liminar.
2. Há obstáculo
intransponível ao conhecimento deste habeas corpus, consoante
orientação pacificada nesta Corte, representada pelo enunciado
691, da...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00475
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. VINCULAÇÃO DESTA CORTE AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O juízo de admissibilidade realizado pelo
Tribunal a quo não vincula esta Corte. Precedentes.
II - Recurso
extraordinário interposto contra decisão monocrática que rejeitou
os embargos de declaração em apelação. Ausência de decisão de
única ou última instância, incidência do óbice da Súmula 281 do
STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. VINCULAÇÃO DESTA CORTE AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O juízo de admissibilidade realizado pelo
Tribunal a quo não vincula esta Corte. Precedentes.
II - Recurso
extraordinário interposto contra decisão monocrática que rejeitou
os embargos de declaração em apelação. Ausência de decisão de
única ou última instância, incidência do óbice da Súmula 281 do
STF.
III - Agravo re...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-27 PP-05441
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI
ORDINÁRIA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Inexistência de hierarquia de leis no
ordenamento jurídico brasileiro. Previsão constitucional da
Cofins: possibilidade de regulamentação por lei ordinária.
2.
Inadmissibilidade de modulação de efeitos.
3. Embargos de
Declaração: art. 535 do Código de Processo Civil. Impossibilidade
de rediscussão da matéria.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI
ORDINÁRIA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Inexistência de hierarquia de leis no
ordenamento jurídico brasileiro. Previsão constitucional da
Cofins: possibilidade de regulamentação por lei ordinária.
2.
Inadmissibilidade de modulação de efeitos.
3. Embargos de
Declaração: art. 535 do Código de Processo C...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-07 PP-01417
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JULGAMENTO DE CONTAS
PÚBLICAS PELO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. NECESSIDADE DE
FUNDAMENTAÇÃO. APRECIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Ofensa à Constituição Federal
incidente de maneira refelxa a depender de análise da legislação
infraconstitucional, sem margem para o acesso à via
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JULGAMENTO DE CONTAS
PÚBLICAS PELO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. NECESSIDADE DE
FUNDAMENTAÇÃO. APRECIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Ofensa à Constituição Federal
incidente de maneira refelxa a depender de análise da legislação
infraconstitucional, sem margem para o acesso à via
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-04 PP-00704
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
De acordo
com a orientação firmada por este Tribunal no julgamento do RE
571.572 (rel. min. Gilmar Mendes), a matéria relativa à cobrança
de pulsos além da franquia se encontra no âmbito de competência
da Justiça estadual, não ensejando a intervenção obrigatória da
União, pela falta de interesse da Agência Nacional de
Telecomunicações em figurar no pólo passivo da demanda.
Na mesma
assentada decidiu-se que a matéria de fundo se enquadra na esfera
infraconstitucional, o que torna inviável o debate nesta
sede.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
De acordo
com a orientação firmada por este Tribunal no julgamento do RE
571.572 (rel. min. Gilmar Mendes), a matéria relativa à cobrança
de pulsos além da franquia se encontra no âmbito de competência
da Justiça estadual, não ensejando a intervenção obrigatória da
União, pela falta de interesse da Agência Nacional de
Telecomunicações em figurar no pólo passivo da demanda.
Na mesma
assentada decidiu-se que a matéria de fundo se enquadra na esfera
infracon...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-08 PP-01488