EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Recurso remetido via postal. Data
da envio pelos correios. Desconsideração. Precedentes. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. Não se afere a
tempestividade do recurso pela postagem dos originais nos
Correios, mas pelo protocolo na Secretaria do Supremo Tribunal
Federal, único registro dotado de publicidade e de eficácia
jurídico-legal.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Recurso remetido via postal. Data
da envio pelos correios. Desconsideração. Precedentes. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. Não se afere a
tempestividade do recurso pela postagem dos originais nos
Correios, mas pelo protocolo na Secretaria do Supremo Tribunal
Federal, único registro dotado de publicidade e de eficácia
jurídico-legal.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-22 PP-04508
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.
ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA (RATIONE MATERIAE). PROVIMENTO 275
DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DE POSTULADOS CONSTITUCIONAIS.
1. A Súmula 691,
desta Corte, se fundamenta na impossibilidade de o STF, no
julgamento de ação de sua competência originária, suprimir a
instância imediatamente anterior.
2. O Provimento 275, de 11 de
outubro de 2005, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
especializou a 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, atribuindo-lhe
competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra o
sistema financeiro nacional e os crimes de "lavagem" ou ocultação
de bens, direitos e valores.
3. Não há que se falar em violação
aos princípios constitucionais do devido processo legal, do juiz
natural e da perpetuatio jurisdictionis, visto que a leitura
interpretativa do art. 96, I, a, da Constituição Federal, admite
que haja alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário
por deliberação dos tribunais.
4. No caso ora examinado houve
simples alteração promovida administrativamente,
constitucionalmente admitida, visando a uma melhor prestação da
tutela jurisdicional, de natureza especializada da 3ª Vara
Federal de Campo Grande, por intermédio da edição do Provimento
275 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. Precedente.
5.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.
ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA (RATIONE MATERIAE). PROVIMENTO 275
DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DE POSTULADOS CONSTITUCIONAIS.
1. A Súmula 691,
desta Corte, se fundamenta na impossibilidade de o STF, no
julgamento de ação de sua competência originária, suprimir a
instância imediatamente anterior.
2. O Provimento 275, de 11 de
outubro de 2005, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
especializou a 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, atribuindo-lhe
competência...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00483 RTJ VOL-00207-03 PP-01181
EMENTA: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES.
FIGURA PENAL PUNIDA COM SANÇÃO AUTÔNOMA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA
MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I
- A destruição ou avaria de automóvel para a subtração de objeto
que se encontra em seu interior faz incidir a qualificadora
prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal.
II - O
rompimento de obstáculo para alcançar a res furtiva leva a uma
maior reprovabilidade da conduta.
III - Concurso de agentes
igualmente caracterizado na espécie.
IV - A regra do art. 155, §
4º, IV, do CP não pode ser substituída pela disposição constante
do art. 157, § 2º, do mesmo Codex, sob a alegação de ofensa ao
princípio da proporcionalidade.
V - Não é possível aplicar-se a
majorante do crime de roubo ao furto qualificado, pois as
qualificadoras relativas ao furto - que possuem natureza jurídica
de elementar do tipo - não se confundem com as causas de aumento
de pena na hipótese de roubo.
VI - É defeso ao julgador aplicar,
por analogia, sanção sem previsão legal, ainda que para
beneficiar o réu, ao argumento de que o legislador deveria ter
disciplinado a situação de outra forma.
VII - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES.
FIGURA PENAL PUNIDA COM SANÇÃO AUTÔNOMA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA
MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I
- A destruição ou avaria de automóvel para a subtração de objeto
que se encontra em seu interior faz incidir a qualificadora
prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal.
II - O
rompimento de obstáculo para alcançar a res furtiva leva a uma
maior reprovabilidade da conduta.
III - Concurso de agentes
igualmente carac...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00665 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 477-479
EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Tráfico de entorpecentes.
Procedimento especial. Defesa e interrogatório prévios ao juízo
de recebimento da denúncia. Procedimento não observado.
Condenação do réu. Prejuízo presumido. Nulidade processual.
Processo anulado desde a denúncia, inclusive. HC concedido para
esse fim. Precedentes (HC nº 88.836-MG; 2ª Turma; Rel. Min. CEZAR
PELUSO; j. 08/8/2006, in RT 856/512; HC nº 94.027-SP; 2ª Turma;
Rel. orig. Min. ELLEN GRACIE; p/ ac. Min. JOAQUIM BARBOSA; j.
21/10/2008). Inteligência do art. 38, caput, da Lei nº
10.409/2002. A inobservância do rito previsto no art. 38, caput,
da Lei nº 10.409/2002, que prevê defesa e interrogatório prévios
do denunciado por crime de tráfico de entorpecentes, implica
nulidade do processo, sobretudo quando tenha sido condenado o réu.
Ementa
AÇÃO PENAL. Processo. Tráfico de entorpecentes.
Procedimento especial. Defesa e interrogatório prévios ao juízo
de recebimento da denúncia. Procedimento não observado.
Condenação do réu. Prejuízo presumido. Nulidade processual.
Processo anulado desde a denúncia, inclusive. HC concedido para
esse fim. Precedentes (HC nº 88.836-MG; 2ª Turma; Rel. Min. CEZAR
PELUSO; j. 08/8/2006, in RT 856/512; HC nº 94.027-SP; 2ª Turma;
Rel. orig. Min. ELLEN GRACIE; p/ ac. Min. JOAQUIM BARBOSA; j.
21/10/2008). Inteligência do art. 38, caput, da Lei nº
10.409/2002. A inobservância do r...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00634
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, CP. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS. DENEGAÇÃO.
1. A questão
de direito tratada neste habeas corpus diz respeito à alegada
falta de fundamentação do acórdão da Corte estadual que reformou
parte da sentença que havia substituído a pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direito.
2. Não há, nos
autos, elementos que permitam identificar à inexistência de
"conturbada conduta social", eis que não foram apresentadas as
peças constantes de fls. 85/87 dos autos da ação penal (referidas
no voto do relator do TJ/RS - fl. 35 do apenso). Ademais, não é
possível, em sede de habeas corpus, revolver material
fático-probatório para resolver questão referente à aplicação da
pena.
3. Conforme constou dos atos decisórios das instâncias
inferiores e do STJ, observo que o paciente registrou
circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59) e, por isso,
teve majorada a pena-base e, da mesma forma, teve negada a
substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva
de direitos (CP, art. 44, III) diante da conduta social
qualificada negativamente.
4. Desse modo, havendo adequada e
suficiente fundamentação nos acórdãos do TJ/RS e do STJ, descabe
acolher a tese de constrangimento ilegal supostamente sofrido
pelo paciente.
5. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, CP. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS. DENEGAÇÃO.
1. A questão
de direito tratada neste habeas corpus diz respeito à alegada
falta de fundamentação do acórdão da Corte estadual que reformou
parte da sentença que havia substituído a pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direito.
2. Não há, nos
autos, elementos que permitam identificar à inexistência de
"conturbada conduta social", eis que não foram apresentadas as
peças con...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00618
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTA REVOGAÇÃO DO ART. 16, LEI
7.492/86 PELO ART. 27-E, LEI 10.303/01. INOCORRÊNCIA. DIFERENTES
ELEMENTOS DOS TIPOS PENAIS. DENEGAÇÃO.
1. A questão de
direito tratada neste habeas corpus diz respeito à alegada
nulidade do acórdão do TRF da 3ª Região que não reconheceu a
revogação do art. 16, da Lei nº 7.492/86, pelo art. 27-E, da Lei
nº 10.303/01.
2. Não houve revogação do art. 16, da Lei nº
7.492/86 pelo art. 27-E, da Lei nº 10.303/01, eis que, além da
objetividade jurídica dos tipos penais ser distinta, há elementos
da estrutura dos dois tipos que também não se confundem.
3.
Com efeito, o paciente teria supostamente captado, intermediado
e aplicado recursos financeiros (e não valores mobiliários) de
terceiros, funcionando como instituição financeira (fora do
mercado de valores mobiliários) sem a devida autorização do órgão
competente para operar enquanto tal (Banco Central do Brasil).
Tal conduta apresenta os elementos do tipo penal previsto no art.
16, da Lei nº 7.492/86, e não da norma contida no art. 27-E, da
Lei nº 10.303/01.
4. O bem jurídico tutelado na Lei nº
7.492/86 é a higidez do sistema financeiro nacional,
considerando-se instituição financeira aquela que tenha por
atividade principal a captação, intermediação ou aplicação de
recursos financeiros de terceiros. A seu turno, a Lei nº
10.303/01 objetiva tutelar a higidez do mercado de valores
mobiliários que, no caso relacionado ao paciente, sequer foi
ameaçado pelas práticas apuradas e provadas nos autos da ação
penal.
5. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTA REVOGAÇÃO DO ART. 16, LEI
7.492/86 PELO ART. 27-E, LEI 10.303/01. INOCORRÊNCIA. DIFERENTES
ELEMENTOS DOS TIPOS PENAIS. DENEGAÇÃO.
1. A questão de
direito tratada neste habeas corpus diz respeito à alegada
nulidade do acórdão do TRF da 3ª Região que não reconheceu a
revogação do art. 16, da Lei nº 7.492/86, pelo art. 27-E, da Lei
nº 10.303/01.
2. Não houve revogação do art. 16, da Lei nº
7.492/86 pelo art. 27-E, da Lei nº 10.303/01, eis que, além da
objetividade jurídica dos tipos penais ser distinta, há elementos
da est...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00554 RTJ VOL-00208-01 PP-00335
EMENTA: PENA. Criminal. Prisão. Fixação. Dosimetria. Exacerbação
desproporcional da pena-base. Regime inicial de cumprimento.
Capítulo decisório anulado. Revisão da pena por aplicar.
Predeterminação de regime semi-aberto. Inadmissibilidade.
Liberdade de ponderação do julgador. Estágios e seqüência lógica
do procedimento de fixação. HC concedido para exclusão da
previsão do regime. Aplicação do art. 59 do CP. Anulando capítulo
decisório da sentença sobre fixação da pena, não pode o tribunal
predeterminar-lhe, na revisão da dosimetria, a observância de
regime inicial de cumprimento.
Ementa
PENA. Criminal. Prisão. Fixação. Dosimetria. Exacerbação
desproporcional da pena-base. Regime inicial de cumprimento.
Capítulo decisório anulado. Revisão da pena por aplicar.
Predeterminação de regime semi-aberto. Inadmissibilidade.
Liberdade de ponderação do julgador. Estágios e seqüência lógica
do procedimento de fixação. HC concedido para exclusão da
previsão do regime. Aplicação do art. 59 do CP. Anulando capítulo
decisório da sentença sobre fixação da pena, não pode o tribunal
predeterminar-lhe, na revisão da dosimetria, a observância de
regime inicial de cumpr...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00242 RTJ VOL-00208-01 PP-00217
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS
CONCEDIDA AOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS.
EXTENSÃO A MILITARES DE OUTRAS PATENTES. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA.
A decisão agravada encontra-se em
perfeita harmonia com a jurisprudência firmada neste
Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS
CONCEDIDA AOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS.
EXTENSÃO A MILITARES DE OUTRAS PATENTES. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA.
A decisão agravada encontra-se em
perfeita harmonia com a jurisprudência firmada neste
Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-07 PP-01383
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra decisão que
provê agravo de instrumento regular, para conversão em recurso
extraordinário. Decisão que não implica admissibilidade deste,
nem pré-juízo sobre suas razões. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. O mero provimento a agravo de instrumento
para subida e exame de recurso extraordinário não implica
admissibilidade deste, nem pré-juízo sobre suas razões.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra decisão que
provê agravo de instrumento regular, para conversão em recurso
extraordinário. Decisão que não implica admissibilidade deste,
nem pré-juízo sobre suas razões. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. O mero provimento a agravo de instrumento
para subida e exame de recurso extraordinário não implica
admissibilidade deste, nem pré-juízo sobre suas razões.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-25 PP-05008
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR
FORMAL E FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO.
1. A parte recorrente não se desincumbiu do dever
processual de apresentar preliminar, formal e fundamentada, de
repercussão geral das questões constitucionais versadas no apelo
extremo. Descumpriu, portanto, a exigência de que trata o § 3º do
art. 102 da Constituição Federal, incluído pela EC 45/04 e
regulamentado pelo § 2º do art. 543-A do Código de Processo Civil,
na redação da Lei nº 11.418/06.
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR
FORMAL E FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO.
1. A parte recorrente não se desincumbiu do dever
processual de apresentar preliminar, formal e fundamentada, de
repercussão geral das questões constitucionais versadas no apelo
extremo. Descumpriu, portanto, a exigência de que trata o § 3º do
art. 102 da Constituição Federal, incluído pela EC 45/04 e
regulamentado pelo § 2º do art. 543-A do Código de Processo Civil,
na redação da L...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-20 PP-04017
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO
CPC. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não há obscuridade,
contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a
presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a teor
do art. 535 do CPC.
2. A via recursal adotada não se mostra
adequada para a renovação de julgamento que se efetivou
regularmente.
3. Recurso de embargos de declaração ao qual se
nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO
CPC. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não há obscuridade,
contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a
presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a teor
do art. 535 do CPC.
2. A via recursal adotada não se mostra
adequada para a renovação de julgamento que se efetivou
regularmente.
3. Recurso de embargos de declaração ao qual se
nega provimento.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00309
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO
GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO. SÚMULA 280
DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - "A exigência da
demonstração formal e fundamentada no recurso extraordinário da
repercussão geral das questões constitucionais discutidas só
incide quando a intimação do acórdão recorrido tenha ocorrido a
partir de 03 de maio de 2007, data da publicação da Emenda
Regimental nº 21, de 30 de abril de 2007" (AI 664.567-QO/RS, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence).
II - Acórdão publicado em data
posterior àquela fixada no referido julgamento.
III - Para se
chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se
necessário analisar normas infraconstitucionais locais, o que
inviabiliza o extraordinário, a teor da Súmula 280 do STF.
Precedentes.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO
GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO. SÚMULA 280
DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - "A exigência da
demonstração formal e fundamentada no recurso extraordinário da
repercussão geral das questões constitucionais discutidas só
incide quando a intimação do acórdão recorrido tenha ocorrido a
partir de 03 de maio de 2007, data da publicação da Emenda
Regimental nº 21, de 30 de abril de 2007" (AI 664.567-QO/RS, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence).
II - Acórdão publicado em data
posterior àquela fixa...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-27 PP-05475
EMENTA: CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS PROCESSUAIS. OFENSA REFLEXA. SÚMULA
283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - - O acórdão recorrido decidiu
a questão com base em normas processuais, sendo pacífico na
jurisprudência desta Corte o não-cabimento de recurso
extraordinário sob alegação de má interpretação, aplicação ou
inobservância dessas normas. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso
extraordinário. Precedentes.
II - Com a negativa de seguimento
do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça tornaram-se
definitivos os fundamentos infraconstitucionais que amparam o
acórdão recorrido (Súmula 283 do STF).
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS PROCESSUAIS. OFENSA REFLEXA. SÚMULA
283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - - O acórdão recorrido decidiu
a questão com base em normas processuais, sendo pacífico na
jurisprudência desta Corte o não-cabimento de recurso
extraordinário sob alegação de má interpretação, aplicação ou
inobservância dessas normas. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso
extraordinário. Precedentes.
II - Com a negativa de seguimento
do recurso especial pelo Superior...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-27 PP-05451
EMENTA:S: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Adicional de
insalubridade. Percentual devido. Base de cálculo. Omissão da Lei
nº 412/95 do Município de Angra dos Reis. Suprimento pelo
Judiciário. Inadmissibilidade. Ademais, ausência de
prequestionamento da matéria. Ofensa reflexa. Aplicação, mutatis
mutandis, da súmula vinculante 4. Agravo improvido. Não pode o
Judiciário estabelecer percentual de incidência do adicional de
insalubridade ou substituir a base de cálculo de vantagem de
servidor público ou de empregado.
2. RECURSO. Agravo
regimental. Impugnação de apenas um dos fundamentos da decisão
agravada. Aplicação da súmula 283. Agravo improvido. Não colhe
recurso que não ataca todos os fundamentos autônomos da decisão
recorrida.
Ementa
S: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Adicional de
insalubridade. Percentual devido. Base de cálculo. Omissão da Lei
nº 412/95 do Município de Angra dos Reis. Suprimento pelo
Judiciário. Inadmissibilidade. Ademais, ausência de
prequestionamento da matéria. Ofensa reflexa. Aplicação, mutatis
mutandis, da súmula vinculante 4. Agravo improvido. Não pode o
Judiciário estabelecer percentual de incidência do adicional de
insalubridade ou substituir a base de cálculo de vantagem de
servidor público ou de empreg...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-15 PP-03056
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL
MILITAR. CARÁTER GERAL. ART. 40, § 8º DA CF/88. INTERPRETAÇÃO DA
LEI ESTADUAL 7.147/97.SÚMULA STF Nº 280.
1. O Tribunal a quo,
interpretando legislação estadual que trata da matéria, entendeu
ser de caráter geral a vantagem pretendida pelos agravados e, por
este motivo, assentou ser extensível aos inativos a teor do
artigo 40, § 8º, da Constituição Federal.
2. Para se concluir,
como pretende o agravante, pelo caráter específico da
gratificação em análise, necessário seria o reexame de legislação
local, o que é defeso nesta via extraordinária (Súmula/STF
280).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL
MILITAR. CARÁTER GERAL. ART. 40, § 8º DA CF/88. INTERPRETAÇÃO DA
LEI ESTADUAL 7.147/97.SÚMULA STF Nº 280.
1. O Tribunal a quo,
interpretando legislação estadual que trata da matéria, entendeu
ser de caráter geral a vantagem pretendida pelos agravados e, por
este motivo, assentou ser extensível aos inativos a teor do
artigo 40, § 8º, da Constituição Federal.
2. Para se concluir,
como pretende o agravante, pelo caráter específico da...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-13 PP-02623
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE
SERVIÇO.
1. Inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade a sanar. A embargante repisa argumentos já
devidamente apreciados por esta Turma.
2. Matéria pacificada
pelo Plenário do Supremo Tribunal: Recursos Extraordinários
377.457/PR e 381.964/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, pub. DJE
29.09.2008.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE
SERVIÇO.
1. Inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade a sanar. A embargante repisa argumentos já
devidamente apreciados por esta Turma.
2. Matéria pacificada
pelo Plenário do Supremo Tribunal: Recursos Extraordinários
377.457/PR e 381.964/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, pub. DJE
29.09.2008.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-10 PP-01940
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SUMULA 280 DO STF. EXAME DE FATO E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO SFT. NEGATIVA DE
PROVIMENTO AO RESP. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
apreciação do recurso extraordinário demanda a análise de normas
locais, o exame de matéria de fato e a interpretação de cláusulas
contratuais. Incidência das Súmulas 279, 280 e 454 do STF.
II -
Com a negativa de seguimento do recurso especial pelo Superior
Tribunal de Justiça tornaram-se definitivos os fundamentos
infraconstitucionais que amparam o acórdão recorrido (Súmula 283
do STF).
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SUMULA 280 DO STF. EXAME DE FATO E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO SFT. NEGATIVA DE
PROVIMENTO AO RESP. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
apreciação do recurso extraordinário demanda a análise de normas
locais, o exame de matéria de fato e a interpretação de cláusulas
contratuais. Incidência das Súmulas 279, 280 e 454 do STF.
II -
Com a negativa de seguimento do recurso especial pelo Superior
Tribunal de Justiça tornaram-se definitivos os fundamentos
infraconstitucio...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-28 PP-05658
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. LEI 321/2001. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280
do STF.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LEI 321/2001. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280
do STF.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-28 PP-05635
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. LEI ESTADUAL PAULISTA
9.903/97. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Questão surgida na
decisão recorrida que não foi objeto de embargos de
declaração.
Ainda que assim não fosse, não há interesse recursal
a embasar, seja este regimental, seja o extraordinário cuja
subida foi obstada pelo Tribunal recorrido porque, apesar de ter
sido declarada a inconstitucionalidade da legislação em discussão,
a Certidão de Dívida Ativa não foi anulada, permanecendo
inalterada a execução fiscal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. LEI ESTADUAL PAULISTA
9.903/97. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Questão surgida na
decisão recorrida que não foi objeto de embargos de
declaração.
Ainda que assim não fosse, não há interesse recursal
a embasar, seja este regimental, seja o extraordinário cuja
subida foi obstada pelo Tribunal recorrido porque, apesar de ter
sido declarada a inconstitucionalidade da legislação em discussão,
a Certidão de Dívida Ativa não foi anulada, permanecendo
inalterada a execução fiscal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-13 PP-02568
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282. ALEGADA VIOLAÇÃO AO
ART. 5º, XXXV, LIV, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA.
SÚMULA 636 DO STF. INCIDÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Como tem consignado o
Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido.
II - A alegada violação ao
art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição, em regra, configura
situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o
que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
III -
O Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por
contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a
verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação
dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula
636 do STF).
IV - É pacífico o entendimento nesta Corte de que
não cabe rever, em recurso extraordinário, decisão do Superior
Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial.
V - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282. ALEGADA VIOLAÇÃO AO
ART. 5º, XXXV, LIV, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA.
SÚMULA 636 DO STF. INCIDÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Como tem consignado o
Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido.
II - A alegada violação ao
art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição, em regra, configura
situação de o...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-26 PP-05161