PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. EXCESSO EXECUÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A impugnação apresentada é intempestiva, dado que a intimação para cumprimento da obrigação se deu em 30.6.2016 e a impugnação foi apresentada apenas em 26.5.2017, após a realização do bloqueio de valores via Bacen Jud.
2. Excesso de execução não é considerada matéria de ordem pública, mas sim uma das hipóteses de defesa da impugnação, conforme art. 525, § 1º, V, do CPC, devendo ser arguida no momento oportuno pelo executado mediante impugnação.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. EXCESSO EXECUÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A impugnação apresentada é intempestiva, dado que a intimação para cumprimento da obrigação se deu em 30.6.2016 e a impugnação foi apresentada apenas em 26.5.2017, após a realização do bloqueio de valores via Bacen Jud.
2. Excesso de execução não é considerada matéria de ordem pública, mas sim uma das hipóteses de defesa da impugnação, conforme art. 525, § 1º, V, do CPC, devendo ser arguida no momento oportuno pelo executado mediante impu...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Negada a pretensão do condenado de recorrer em liberdade. Existência dos requisitos da prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A circunstância do réu se encontrar em liberdade na ocasião em que a Sentença condenatória foi prolatada, não impede que lhe seja negado o direito de recorrer em liberdade, se a medida está suficientemente fundamentada, não havendo que cogitar em constrangimento ilegal.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000502-88.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Negada a pretensão do condenado de recorrer em liberdade. Existência dos requisitos da prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A circunstância do réu se encontrar em liberdade na ocasião em que a Sentença condenatória foi prolatada, não impede que lhe seja negado o direito de recorrer em liberdade, se a medida está suficientemente fundamentada, não havendo que cogitar em constrangimento ilegal.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000502-88.2018.8.01.0000, acordam,...
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Ausência de pagamento. Revogação da custódia cautelar. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000468-16.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Ausência de pagamento. Revogação da custódia cautelar. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000468-16.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tr...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000462-09.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Sentença condenatória definitiva. Descumprimento das condições impostas. Condenado não localizado para receber intimação para comparecer à audiência de justificação. Regressão cautelar do regime inicial de cumprimento da pena. Expedição de mandado de prisão. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000425-79.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Sentença condenatória definitiva. Descumprimento das condições impostas. Condenado não localizado para receber intimação para comparecer à audiência de justificação. Regressão cautelar do regime inicial de cumprimento da pena. Expedição de mandado de prisão. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicad...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO. RECEBIMENTO DE VALORES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO CULTURAL OCORRIDO HÁ 15 (QUINZE) ANOS. TERCEIRO QUE NÃO PRESTOU CONTAS NO MOMENTO OPORTUNO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO VISANDO À REALIZAÇÃO DO ATO PELO PARTICULAR. SITUAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AÇÃO DE RESSARCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Administração Pública, ao ingressar com ação de prestação de contas, está sujeita a prazo prescricional. Diferente da hipótese em que se almeja ação para ressarcimento em erário considerada pela jurisprudência majoritária imprescritível, a teor do disposto no § 5º do art. 37 da Constituição Federal.
2. Sendo relação de natureza administrativa, alusiva à prestação de contas de valores repassados ao particular com base em Lei Estadual de Incentivo à Cultura, aplica-se o prazo previsto no art. 1º, do Decreto nº 20.910/32, que regula a prescrição quinquenal. O dies a quo para a contagem do prazo prescricional é o dia em que a Administração Pública teve ciência inequívoca do descumprimento por parte do beneficiário do dever de prestar contas (17.5.2002). Tendo a presente ação sido ajuizada há mais de quinze anos após o início do prazo prescricional, afigura-se configurada a prescrição quinquenal.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO. RECEBIMENTO DE VALORES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO CULTURAL OCORRIDO HÁ 15 (QUINZE) ANOS. TERCEIRO QUE NÃO PRESTOU CONTAS NO MOMENTO OPORTUNO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO VISANDO À REALIZAÇÃO DO ATO PELO PARTICULAR. SITUAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AÇÃO DE RESSARCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Administração Pública, ao ingressar com ação de prestação de contas, está sujeita a prazo prescricional. Diferente da hipótese em que se almeja ação para ressarcimento em erário considerada pela jurispr...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO. RECEBIMENTO DE VALORES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO CULTURAL OCORRIDO HÁ 13 (TREZE) ANOS. TERCEIRO QUE NÃO PRESTOU CONTAS NO MOMENTO OPORTUNO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO VISANDO À REALIZAÇÃO DO ATO PELO PARTICULAR. SITUAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AÇÃO DE RESSARCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Administração Pública, ao ingressar com ação de prestação de contas, está sujeita a prazo prescricional. Diferente da hipótese em que se almeja ação para ressarcimento em erário considerada pela jurisprudência majoritária imprescritível, a teor do disposto no § 5º do art. 37 da Constituição Federal.
2. Sendo relação de natureza administrativa, alusiva à prestação de contas de valores repassados ao particular com base em Lei Estadual de Incentivo à Cultura, aplica-se o prazo previsto no art. 1º, do Decreto nº 20.910/32, que regula a prescrição quinquenal. O dies a quo para a contagem do prazo prescricional é o dia em que a Administração Pública teve ciência inequívoca do descumprimento por parte do beneficiário do dever de prestar contas (27.2.2004). Tendo a presente ação sido ajuizada há mais de treze anos após o início do prazo prescricional, afigura-se configurada a prescrição quinquenal.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO. RECEBIMENTO DE VALORES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO CULTURAL OCORRIDO HÁ 13 (TREZE) ANOS. TERCEIRO QUE NÃO PRESTOU CONTAS NO MOMENTO OPORTUNO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO VISANDO À REALIZAÇÃO DO ATO PELO PARTICULAR. SITUAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AÇÃO DE RESSARCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Administração Pública, ao ingressar com ação de prestação de contas, está sujeita a prazo prescricional. Diferente da hipótese em que se almeja ação para ressarcimento em erário considerada pela jurispru...
Correição Parcial. Ação Penal. Audiência de Instrução e Julgamento. Requerimento. Adiamento. Perda do objeto.
- Demonstrado que a audiência de instrução e julgamento foi realizada na data designada pelo Juiz singular, cessam os motivos que ensejaram o requerimento da Correição Parcial, ante a perda do objeto.
- Correição Parcial prejudicada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Correição Parcial nº 1000140-86.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicada a mesma, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Correição Parcial. Ação Penal. Audiência de Instrução e Julgamento. Requerimento. Adiamento. Perda do objeto.
- Demonstrado que a audiência de instrução e julgamento foi realizada na data designada pelo Juiz singular, cessam os motivos que ensejaram o requerimento da Correição Parcial, ante a perda do objeto.
- Correição Parcial prejudicada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Correição Parcial nº 1000140-86.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicada a mesma, nos termos do Voto do...
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014305-89.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014305-89.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012078-29.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012078-29.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Nulidade do processo. Inexistência de prejuízo. Negativa de autoria. Existência de prova. Pena base. Mínimo legal. Impossibilidade.
- Ao suscitar a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa, o réu deve demonstrar no que consistiu o prejuízo experimentado, sob pena de não acolhimento do referido argumento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012476-44.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Nulidade do processo. Inexistência de prejuízo. Negativa de autoria. Existência de prova. Pena base. Mínimo legal. Impossibilidade.
- Ao suscitar a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa, o réu deve demonstrar no que consistiu o prejuízo experimentado, sob pena de não acolhimento do referido argumento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena...
Apelação Criminal. Corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente. Prescrição. Não ocorrência. Furto. Prova. Ausência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, afasta-se a pretensão do condenado que buscava o seu reconhecimento.
- Mantém-se a Sentença que absolveu o réu da imputação contida na Denúncia, diante da fragilidade da prova contida nos autos.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005621-20.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente. Prescrição. Não ocorrência. Furto. Prova. Ausência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, afasta-se a pretensão do condenado que buscava o seu reconhecimento.
- Mantém-se a Sentença que absolveu o réu da imputação contida na Denúncia, diante da fragilidade da prova contida nos autos.
- Recurso de Apelação...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO. RECEBIMENTO DE VALORES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO CULTURAL OCORRIDO HÁ 13 (TREZE) ANOS. TERCEIRO QUE NÃO PRESTOU CONTAS NO MOMENTO OPORTUNO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO VISANDO À REALIZAÇÃO DO ATO PELO PARTICULAR. SITUAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AÇÃO DE RESSARCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Administração Pública, ao ingressar com ação de prestação de contas, está sujeita a prazo prescricional. Diferente da hipótese em que se almeja ação para ressarcimento em erário considerada pela jurisprudência majoritária imprescritível, a teor do disposto no § 5º do art. 37 da Constituição Federal.
2. Sendo relação de natureza administrativa, alusiva à prestação de contas de valores repassados ao particular com base em Lei Estadual de Incentivo à Cultura, aplica-se o prazo previsto no art. 1º, do Decreto nº 20.910/32, que regula a prescrição quinquenal. O dies a quo para a contagem do prazo prescricional é o dia em que a Administração Pública teve ciência inequívoca do descumprimento por parte do beneficiário do dever de prestar contas (27.2.2004). Tendo a presente ação sido ajuizada há mais de treze anos após o início do prazo prescricional, afigura-se configurada a prescrição quinquenal.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO. RECEBIMENTO DE VALORES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO CULTURAL OCORRIDO HÁ 13 (TREZE) ANOS. TERCEIRO QUE NÃO PRESTOU CONTAS NO MOMENTO OPORTUNO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO VISANDO À REALIZAÇÃO DO ATO PELO PARTICULAR. SITUAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AÇÃO DE RESSARCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Administração Pública, ao ingressar com ação de prestação de contas, está sujeita a prazo prescricional. Diferente da hipótese em que se almeja ação para ressarcimento em erário considerada pela jurispru...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Validade do depoimento de policiais. Impossibilidade de desclassificação para consumo próprio. Pena. Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena.
- Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão dos acusados constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo por outras provas, no âmbito do devido processo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação do apelante.
- A associação para o tráfico e a demonstração que o réu se dedica a atividades criminosas, impedem a incidência da causa de diminuição de pena prevista para o crime de tráfico de drogas.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002167-25.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Validade do depoimento de policiais. Impossibilidade de desclassificação para consumo próprio. Pena. Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena.
- Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão dos acusados constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo por outras provas, no âmbito do devido processo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem ident...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. REQUERIMENTO. NÃO APRECIAÇÃO. JULGAMENTO. DESACOLHIMENTO DAS TESES DE DEFESA POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
1. "Segundo a jurisprudência do STJ, ocorre cerceamento de defesa quando se indefere a produção probatória e condena-se o requerente pela ausência de provas em contrário" (AgRg no AgRg no REsp 1280559/AP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 6.8.2013).
2. No caso dos autos, houve o requerimento de produção de prova testemunhal para comprovar as teses da defesa, pleito este que sequer foi apreciado na primeira instância, tendo a demanda sido julgada em desfavor do apelante em decorrência da não demonstração empírica de suas teses. Cerceamento de defesa configurado.
3. Apelo provido. Sentença desconstituída.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. REQUERIMENTO. NÃO APRECIAÇÃO. JULGAMENTO. DESACOLHIMENTO DAS TESES DE DEFESA POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
1. "Segundo a jurisprudência do STJ, ocorre cerceamento de defesa quando se indefere a produção probatória e condena-se o requerente pela ausência de provas em contrário" (AgRg no AgRg no REsp 1280559/AP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 6.8.2013).
2. No caso dos autos, houve o requerimento de produção de prova testemunhal para comprovar as teses da defesa, pleito este que sequer foi apreciado na primeira instâ...
Apelação Criminal. Tráfico de de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Validade do depoimento de policiais. Impossibilidade de redução da pena base.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como prova apta a respaldar a condenação dos apelantes.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recursos de Apelação improvidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001303-52.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Validade do depoimento de policiais. Impossibilidade de redução da pena base.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como prova apta a respaldar a condenação dos apelantes.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circun...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de desclassificação para consumo próprio. Validade do depoimento de policiais.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação do apelante.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001220-30.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso de Leandro Oliveira da Silva, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de desclassificação para consumo próprio. Validade do depoimento de policiais.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação do apelante.
- Recurso de Apelação Criminal...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE POST MORTEM. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO PESSOAL DE HERDEIRO. CONSIDERADO EM LUGAR INCERTO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ERROR IN PROCEDENDO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA NULA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Ante as tentativas frustradas de citação pessoal da parte ré, por oficial de justiça ou por hora certa, torna-se prescindível o esgotamento de outra vias para que se promova citação via editalícia.
A violação de questão procedimental, por ser atrelada ao regular desenvolvimento do processo, é matéria de ordem pública, a exigir o reconhecimento de ofício.
Para que se configure o abandono de causa por desídia do autor, necessária a inércia desse por mais de 30 (trinta) dias quando intimado para a prática de algum ato de sua competência e, após esse prazo, novamente intimado, desta feita, pessoalmente, não se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
De mais a mais, ainda que o autor mantenha-se silente, uma vez triangularizada a relação processual, faz-se necessária a concordância da parte ré, que deve ser previamente ouvida à decisão do magistrado que julga extinto o processo por abandono (inteligência da Súmula 240 do STJ), o que não ocorreu nos autos.
Provimento do recurso, para desconstituir a sentença e prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE POST MORTEM. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO PESSOAL DE HERDEIRO. CONSIDERADO EM LUGAR INCERTO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ERROR IN PROCEDENDO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA NULA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Ante as tentativas frustradas de citação pessoal da parte ré, por oficial de justiça ou por hora certa, torna-se prescindível o esgotamento de outra vias para que se promova citação via editalícia.
A violação de que...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / União Estável ou Concubinato
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de desclassificação para o tipo de consumo próprio. Validade do depoimento de policiais. Redução da pena base. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade. Ausência do requisitos. Proporcionalidade da pena de multa.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Impõe-se o afastamento da postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais.
- O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001053-77.2017.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de desclassificação para o tipo de consumo próprio. Validade do depoimento de policiais. Redução da pena base. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade. Ausência do requisitos. Proporcionalidade da pena de multa.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o de...
Mandado de Segurança. Recurso de Apelação. Negativa de seguimento. Intempestividade. Inocorrência. Membro do Ministério Público. Intimação pessoal. Prerrogativa.
- Ainda que presente na audiência onde o ato processual foi praticado, é prerrogativa dos Membros do Ministério Público receber a intimação pessoal via Sistema de Automação da Justiça, a partir de quando se inicia a contagem do prazo para a interposição de eventual Recurso.
- Mandado de Segurança concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000011-81.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros da Câmara Criminal, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Recurso de Apelação. Negativa de seguimento. Intempestividade. Inocorrência. Membro do Ministério Público. Intimação pessoal. Prerrogativa.
- Ainda que presente na audiência onde o ato processual foi praticado, é prerrogativa dos Membros do Ministério Público receber a intimação pessoal via Sistema de Automação da Justiça, a partir de quando se inicia a contagem do prazo para a interposição de eventual Recurso.
- Mandado de Segurança concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000011-81.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Processuais