PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECLARAÇÃO TÃO SOMENTE DE NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COM EVENTUAIS VALORES A SEREM LIQUIDADOS QUANDO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. APELO QUE NÃO SE ATÉM AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NÃO OBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
2. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECLARAÇÃO TÃO SOMENTE DE NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COM EVENTUAIS VALORES A SEREM LIQUIDADOS QUANDO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. APELO QUE NÃO SE ATÉM AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NÃO OBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
2. Apelação não conhecida.
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE HEPATITE B E DELTA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ENTECAVIR. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. RESERVA DO POSSÍVEL. INADMISSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO GENÉRICA DA TESE. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA. PRECEDENTES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". No plano infraconstitucional, o art. 2º, da Lei n. 8.080/90, reverberou que a saúde é um direito fundamental do ser humano, incumbindo ao Estado prover as condições ao seu pleno exercício, disciplinando o Sistema Único de Saúde SUS, competindo aos entes referidos a prestação de serviços de saúde à população.
2. É indiscutível que a Apelada tem direito a receber o tratamento mais adequado e eficaz ao restabelecimento de sua saúde, sendo o Estado do Acre obrigado a garantir o fornecimento do fármaco pleiteado pelo tempo necessário à conclusão do tratamento da enfermidade.
3. O Sistema Único de Saúde visa à integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna.
4. O medicamento requerido (Entecavir 0,5 mg) é previsto em política sanitária pública e é eficaz para o tratamento da Hepatite D e Delta. Precedentes desse Tribunal de Justiça.
5. Efetiva comprovação da hipossuficiência da Impetrante e da necessidade emergencial da administração do medicamento para a manutenção de sua saúde.
6. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando está em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. A fixação de multa cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência diária, analisada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu não se demonstra exacerbada, ao contrário, apresenta-se adequada aos patamares que vêm sendo fixado por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes. Precedentes desta Corte de Justiça e do STJ.
7. Recurso não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE HEPATITE B E DELTA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ENTECAVIR. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. RESERVA DO POSSÍVEL. INADMISSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO GENÉRICA DA TESE. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA. PRECEDENTES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS RELACIONADOS A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ART. 300, CAPUT, DO CPC/2015. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS. DECISÃO MANTIDA. CASO CONCRETO. NECESSÁRIO VIABILIZAR A DILAÇÃO PROBATÓRIA, BEM COMO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para a concessão de tutela antecipada, impõe-se a demonstração dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a teor do que dispõe o art. 300, caput, do CPC/2015. No vertente caso, não estão presentes estes requisitos, pelo que inviável o deferimento da antecipação de tutela pleiteada.
2. Em sede de agravo de instrumento, é inadequado o antecipado exame de provas sequer submetidas ao contraditório bem como aprofundado juízo valorativo à questão, sendo reservado ao primeiro grau de jurisdição o exercício de cognição exauriente. Precedentes.
3. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS RELACIONADOS A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ART. 300, CAPUT, DO CPC/2015. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS. DECISÃO MANTIDA. CASO CONCRETO. NECESSÁRIO VIABILIZAR A DILAÇÃO PROBATÓRIA, BEM COMO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para a concessão de tutela antecipada, impõe-se a demonstração dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA. APELO QUE NÃO SE ATÉM AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NÃO OBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A dialeticidade, como requisito formal do recurso, exige que o recorrente indique os fundamentos de fato e de direito pelos quais almeja a reforma da decisão combatida, ou seja, demonstre claramente os pontos equivocados ou contra legem da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do seu apelo, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015.
2. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
3. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA. APELO QUE NÃO SE ATÉM AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NÃO OBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A dialeticidade, como requisito formal do recurso, exige que o recorrente indique os fundamentos de fato e de direito pelos quais almeja a reforma da decisão combatida, ou seja, demonstre claramente os pontos equivocados ou contra legem da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do seu apelo, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015.
2. Descabe...
APELAÇÃO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). MENOR IMPÚBERE. SAÚDE. SÍNDROME DE IRLEN. TRATAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS. TRATAMENTO NA REDE PRIVADA. POSSIBILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JULDICIAL. PRECEDENTES. MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
No plano infraconstitucional, o art. 2º, da Lei n. 8.080/90 previu que a saúde é um direito fundamental do ser humano, incumbindo ao Estado prover as condições ao seu pleno exercício, disciplinando o Sistema Único de Saúde SUS, competindo aos entes referidos a prestação de serviços de saúde à população.
Não se olvide que, ao lado da Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA também prioriza o acesso à saúde dos adolescentes, tendo este primazia em atendimentos, consultas, cirurgias e todo e qualquer procedimento que sirva para amparar e melhorar o seu pleno desenvolvimento social, mental e psicossocial.
Se há entendimento firmado pela Corte da Cidadania no sentido de que na falta de leitos hospitalares na rede pública, o paciente poderá ser encaminhado para tratamento na rede privada, a fortiori, não deve haver óbice para que o Ente Público forneça o custeio do deslocamento e da estadia, por meio de TFD, para que o cidadão possa se tratar em clínica particular, quando a intervenção não for fornecida pelo Sistema Único de Saúde.
As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando está em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde.
O Juízo a quo fixou astreintes no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil) reais pelo descumprimento da decisão judicial, valor que considero desproporcional em virtude do exíguo prazo que teve o Ente Público para o cumpri-la. Por isso, modifico a sentença objurgada e minoro a multa cominatória para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). MENOR IMPÚBERE. SAÚDE. SÍNDROME DE IRLEN. TRATAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS. TRATAMENTO NA REDE PRIVADA. POSSIBILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JULDICIAL. PRECEDENTES. MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. FÍSTULA NA URETRA. DANO DECORRENTE DE CIRURGIA DE HISTERECTOMIA ABDOMINAL, PARA RETIRADA DE MIOMA UTERINO. COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE RENAL. UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. LAUDOS MÉDICOS E PROVAS TESTEMUNHAIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. DANOS MATERIAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS DESPESAS SUPORTADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EFETIVO. CONDENAÇÃO AFASTADA. PENSÃO MENSAL. CABIMENTO. PATAMAR ADEQUADO DE UM SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Prescrição: de acordo com a jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no caso de responsabilidade civil do Estado decorrente de erro médico, o prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no Decreto n. 20.910/32 começa a fluir a partir do momento em que a vítima tenha ciência da irreversibilidade do dano. Precedentes. Prejudicial de mérito afastada.
2. Como cediço, em se tratando de pretensão indenizatória formulada contra pessoa jurídica de direito público interno, aplica-se a responsabilidade civil objetiva, agasalhada pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988.
3. No vertente caso, é imputado ao ente público Apelante defeito na prestação de relevante serviço público, consistente na realização de procedimento cirúrgico para a retirada de um mioma do útero da Apelada, em unidade de saúde pública estadual, em decorrência do qual a paciente teve sua uretra lesionada, o que comprometeu e sua capacidade renal, trazendo-lhe diversos prejuízos de ordem material, em face das limitações de seu labor. Dessa maneira, não há dúvidas de que deve ser aplicada ao caso em apreço a teoria da responsabilidade civil objetiva estatal, haja vista que a prestação de serviço inadequado prescinde da aferição de culpa do agente público no desempenho das suas funções.
4. Evidenciada a responsabilidade civil do Estado, visto que os elementos de convencimento têm respaldo suficiente para sustentar a conclusão de que há indubitável nexo de causalidade entre o procedimento cirúrgico realizado e as sequelas apresentadas pela Apelada, resta caracterizado o dever de indenizar.
5. Em se tratando de dano material, indispensável a comprovação exata das perdas patrimoniais para que se imponha ao causador da lesão o dever de indenizar o ofendido, não podendo se basear em meras alegações e juízos hipotéticos. In casu, embora seja crível que a autora tenha suportado danos de ordem patrimonial, em virtude das alegadas despesas com medicamentos, fraldas geriátricas e constantes deslocamentos para Rio Branco para fins de consulta e tratamento na Fundação Hospitalar, não foi juntado aos autos qualquer recibo, comprovante de pagamento, nota fiscal ou qualquer outro documento relacionado às despesas mencionadas, ônus que incumbia à demandante a teor do art. 375, I, do CPC/2015, impondo-se, portanto, o afastamento da condenação a esse título.
6. À luz do art. 950, caput, do CC/2002, a pensão mensal vitalícia pressupõe a perda ou redução permanente da capacidade laborativa do trabalhador, sendo a ocorrência desta última inegável no caso em apreço. Na hipótese, sendo a Apelada servente de profissão, o pensionamento não poderia ser inferior a um salário mínimo.
7. Apelo parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. FÍSTULA NA URETRA. DANO DECORRENTE DE CIRURGIA DE HISTERECTOMIA ABDOMINAL, PARA RETIRADA DE MIOMA UTERINO. COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE RENAL. UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. LAUDOS MÉDICOS E PROVAS TESTEMUNHAIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. DANOS MATERIAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS DESPESAS SUPORTADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EFETIVO. CONDENAÇÃO AFASTADA. PENSÃO MENSAL. CABIMENTO. PATA...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Perdas e Danos
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA FINANCEIRA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. DÍVIDA. RENEGOCIAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM QUE NÃO MERECE MODIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS.
1. É questão pacificada na jurisprudência que as instituições financeiras se submetem à legislação de proteção ao consumidor, conforme o entendimento consolidado na Súmula n.º 297 do STJ.
2. O conjunto probatório constante dos autos demonstra a veracidade das alegações da parte autora, quanto a inscrição indevida de seu nome em cadastro restritivo de crédito por dívida renegociada.
3. Perfeitamente cabível a indenização a título de danos morais no caso concreto, porquanto inegáveis os transtornos experimentados pelo Apelado, a qual teve que suportar os inconvenientes decorrentes da negativação efetivada, sem obtenção de êxito na solução do problema na via administrativa, razão pela qual foi compelida a recorrer ao poder Judiciário para solucionar o impasse. Os transtornos experimentados, no caso concreto, não podem ser qualificados como meros aborrecimentos, sendo que a configuração do dano moral resta absoluta e inarredável.
4. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o valor da indenização por danos morais deve atender às suas duas finalidades: a reparatória, que visa dar uma satisfação à vítima pelo dano sofrido, e a pedagógica, que tem como finalidade desestimular eventual reincidência por parte do autor da lesão.
5. No caso em exame, reputa-se justo, razoável e proporcional às circunstâncias do fato, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado a título de indenização pelo Juízo a quo, não merecendo modificação.
6. Apelo e Recurso Adesivo desprovidos.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA FINANCEIRA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. DÍVIDA. RENEGOCIAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM QUE NÃO MERECE MODIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS.
1. É questão pacificada na jurisprudência que as instituições financeiras se submetem à legislação de proteção ao consumidor,...
Data do Julgamento:19/12/2017
Data da Publicação:27/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO COMPANHEIRO E GENITOR DOS AUTORES. AGRAVO RETIDO. DESPROVIDO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO CONHECIDA. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA E DECIDIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PENSIONAMENTO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS LEGAIS. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS.
1. Agravo Retido reiterado em preliminar de Apelação (art. 523, §1º, do CPC/1973 e Enunciado Administrativo n.º 2 do STJ): a denunciação da lide, como modalidade de intervenção de terceiros, busca atender aos princípios da economia e da presteza na entrega da prestação jurisdicional, não devendo ser prestigiada quando o deferimento for apto a subverter exatamente os valores tutelados pelo instituto. Segundo o disposto no art. 125, § 1º, do CPC/2015 e a jurisprudência sólida do STJ, a denunciação da lide não é obrigatória, porquanto eventual direito de regresso poderá ser exercido em ação autônoma, sendo impertinente quando se busca simplesmente transferir a responsabilidade pelo bem litigioso ao denunciado. Agravo Retido desprovido. Precedentes do STJ.
2. Preliminar de ausência de intervenção do Ministério Público: a efetividade do princípio da instrumentalidade das formas afasta a arguição de nulidade por falta (ou irregularidade) de pronunciamento do Órgão Ministerial no juízo monocrático, quando há, como na espécie, manifestação do Parquet sobre o mérito da controvérsia, em segundo grau de jurisdição, sem suscitar qualquer prejuízo ou nulidade, apta a suprir qualquer mácula (inteligência dos artigos 178 e 279, §§ 1º e 2º, do CPC/2015). Precedentes do STJ.
3. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam: não se conhece de matéria, trazida em recurso de apelação, que já tenha sido discutida e decidida em sede de agravo de instrumento interposto nos autos, pois preclusa. O fato de a apelação ser recurso de ampla devolutividade não significa que questões anteriormente discutidas e decididas em outra sede recursal possam ser novamente apresentadas quando de sua interposição (REsp 1048193/MS).
4. A atividade de transporte em geral é considerada atividade de risco e, uma vez violado o dever de segurança, a empresa contratante está obrigada à reparação do dano, independente de culpa, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil brasileiro. A jurisprudência do STJ é firme em reconhecer a responsabilidade solidária da empresa contratante de serviços de transporte por acidente causado por motorista da empresa transportadora terceirizada.
5. A Constituição Federal/1988, em seu art. 5º, inciso X, consagra expressamente o direito à indenização pelo dano moral decorrente de prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. No caso de morte é desnecessária a comprovação dos danos morais sofridos pelos familiares da vítima, visto que o dano moral existe in re ipsa e decorre da própria gravidade do ato ilícito.
6. Com relação ao quantum fixado para indenização a título de danos morais, a orientação jurisprudencial tem sido no sentido de que o arbitramento deve ser feito com razoabilidade e moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico do réu, valendo-se o juiz de sua experiência e bom senso para corretamente sopesar as peculiaridades de cada caso, de forma que a condenação cumpra a função punitiva e pedagógica, compensando-se o sofrimento do indivíduo sem, contudo, permitir o seu enriquecimento sem causa.
7. Diante desses parâmetros, razoável o quantum arbitrado, na espécie, a título de danos morais no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada autor. Tal montante não destoa dos precedentes adotados pela jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça, em casos semelhantes, considerando que se trata de morte de ente querido (companheiro e pai) dos autores.
8. Somente cabível a dedução do valor do seguro DPVAT com a quantia fixada a título indenizatório quando comprovado o recebimento pela vítima do seguro de trânsito. Precedentes desta Corte.
9. O STJ possui entendimento no sentido de que é legítima a presunção de que existe ajuda mútua entre os integrantes de famílias de baixa renda, ainda que não comprovada atividade laborativa remunerada. Reputa-se razoável, portanto, a fixação da pensão equivalente a 2/3 de seus vencimentos (1/3 para cada autor), sendo o termo final para a companheira a data em que a vítima completasse 75 (setenta e cinco) anos de idade, duração provável da vida da vítima, segundo a expectativa média de vida do brasileiro pelo IBGE, e para o filho, até a maioridade, período após o qual, deve-se acrescer à parte da companheira.
10. Consoante o enunciado da Súmula 54 do STJ, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso.
11. Apelação da parte ré parcialmente conhecida, e nesta parte desprovida. Apelação dos autores parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO COMPANHEIRO E GENITOR DOS AUTORES. AGRAVO RETIDO. DESPROVIDO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO CONHECIDA. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA E DECIDIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PENSIONAMENTO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS LEGAIS. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIO...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTAMENTO. NORMA CONSTITUCIONAL. RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. Questão preliminar de falta de fundamentação do julgamento: não se vislumbra a violação do art. 93, inciso IX, da CF/1988, nem dos demais dispositivos apontados pelo ente Apelante, considerando que, ainda que a Sentença possa ser concisa no exame dos fatos e na valoração das provas do acervo processual, as conclusões externadas pela primeira instância estão amparadas na fundamentação desenvolvida no julgado.
2. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
3. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n.º 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Órgão Fracionário.
4. Incomprovada a alegação de inércia do Exequente por culpa do judiciário. Precedentes deste colegiado.
5. A norma do art. 40, §4º da LEF, não possui qualquer resquício de inconstitucionalidade, considerando se tratar de matéria de ordem processual civil, sem estabelecer regras gerais sobre o instituto da prescrição. Precedentes. Desnecessidade de submeter a questão ao plenário ante a presunção de constitucionalidade da lei. Precedentes.
6. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
7. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTAMENTO. NORMA CONSTITUCIONAL. RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. Questão preliminar...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. QUESTÕES PRELIMINARES. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO INDEMONSTRADO. PRECEDENTES. REJEIÇÃO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTAMENTO. NORMA CONSTITUCIONAL. RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. Questão preliminar de falta de fundamentação do julgamento: não se vislumbra a violação do art. 93, inciso IX, da CF/1988, nem dos demais dispositivos apontados pelo ente Apelante, considerando que, ainda que a Sentença possa ser concisa no exame dos fatos e na valoração das provas do acervo processual, as conclusões externadas pela primeira instância estão amparadas na fundamentação desenvolvida no julgado.
2. Segunda questão preliminar de ausência de oitiva do credor para se manifestar da prescrição intercorrente: segundo o entendimento pacificado pelo STJ, havendo a oportunidade do fisco de arguir a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas do prazo prescricional, nas razões da apelação, não resta reconhecida a nulidade da decisão recorrida, em atenção aos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas.
3. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
4. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n.º 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Órgão Fracionário.
5. Incomprovada a alegação de inércia do Exequente por culpa do judiciário. Precedentes deste colegiado.
6. A norma do art. 40, §4º da LEF, não possui qualquer resquício de inconstitucionalidade, considerando se tratar de matéria de ordem processual civil, sem estabelecer regras gerais sobre o instituto da prescrição. Precedentes. Desnecessidade de submeter a questão ao plenário ante a presunção de constitucionalidade da lei. Precedentes.
7. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
8. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. QUESTÕES PRELIMINARES. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO INDEMONSTRADO. PRECEDENTES. REJEIÇÃO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTAMENTO. NORMA CONSTITUCIONAL. RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍ...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INÉRCIA NA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. A inércia do patrono da parte demandante quanto à prática de ato ou diligência que lhe competir enseja à intimação pessoal do autor para manifestação, sob pena de extinção do feito por abandono da causa (art. 485, III, § 1º do CPC/2015). No caso, o juízo a quo não observou adequadamente o procedimento legal até a extinção do feito sem exame do mérito.
2. Aplicável ao caso a exigência de prévio requerimento do réu, prevista no § 6º do art. 485 do CPC/2015 e Súmula 240 do STJ, pois angularizada a relação processual, com a citação válida do réu.
3. Sentença anulada, determinando-se o prosseguimento do feito.
4. Apelação provida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INÉRCIA NA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. A inércia do patrono da parte demandante quanto à prática de ato ou diligência que lhe competir enseja à intimação pessoal do autor para manifestação, sob pena de extinção do feito por abandono da causa (art. 485, III, § 1º do CPC/2015). No caso, o juízo a quo não observou adequadam...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDAÇÃO DE CULTURA. PRESCRIÇÃO DECLARADA. DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS A PARTICULAR. FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETO CULTURAL. DEVER DE PRESTAR CONTAS. IMPRESCRITIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. PRECEDENTES. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Sendo o caso específico relação de natureza administrativa, alusiva à prestação de contas de valores repassados ao particular com base na Lei Estadual de Incentivo à Cultura, aplica-se o prazo previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, que regula a prescrição quinquenal, com o início da contagem o dia em que a Administração Pública teve ciência inequívoca do descumprimento por parte do beneficiário do dever de prestar contas, o que ocorreu em outubro de 2011 (fls. 09/13'). Precedentes.
2. Deste modo, considerando que a presente ação fora ajuizada mais de 16 (dezesseis) anos após o início do prazo prescricional, resta configurada a prescrição, nada impedindo à Administração de que, caso comprove o dano, buscar outros meios para o devido ressarcimento.
3. Apelação desprovida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDAÇÃO DE CULTURA. PRESCRIÇÃO DECLARADA. DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS A PARTICULAR. FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETO CULTURAL. DEVER DE PRESTAR CONTAS. IMPRESCRITIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. PRECEDENTES. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Sendo o caso específico relação de natureza administrativa, alusiva à prestação de contas de valores repassados ao particular com base na Lei Estadual de Incentivo à Cultura, aplica-se o prazo previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, que regula a prescrição quinquenal,...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
2. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n.º 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Órgão Fracionário.
3. Incomprovada a alegação de inércia do Exequente por culpa do judiciário. Precedentes deste colegiado.
4. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
5. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, ca...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTAMENTO. NORMA CONSTITUCIONAL. RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. Questão preliminar de falta de fundamentação do julgamento: não se vislumbra a violação do art. 93, inciso IX, da CF/1988, nem dos demais dispositivos apontados pelo ente Apelante, considerando que, ainda que a Sentença possa ser concisa no exame dos fatos e na valoração das provas do acervo processual, as conclusões externadas pela primeira instância estão amparadas na fundamentação desenvolvida no julgado.
2. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
3. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n.º 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Órgão Fracionário.
4. Incomprovada a alegação de inércia do Exequente por culpa do judiciário. Precedentes deste colegiado.
5. A norma do art. 40, §4º da LEF, não possui qualquer resquício de inconstitucionalidade, considerando se tratar de matéria de ordem processual civil, sem estabelecer regras gerais sobre o instituto da prescrição. Precedentes. Desnecessidade de submeter a questão ao plenário ante a presunção de constitucionalidade da lei. Precedentes.
6. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
7. Apelo desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTAMENTO. NORMA CONSTITUCIONAL. RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. Questão preliminar...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. A jurisprudência desta Corte já tem entendimento firmado que testemunhos de policiais, uma vez harmônicos com o universo de provas produzidas aos autos, merecem total credibilidade.
3.Pena-base fixada no mínimo legal não autoriza a absolvição.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. A jurisprudência desta Corte já tem entendimento firmado que testemunhos de policiais, uma vez harmônicos com o universo de provas produzidas aos autos, merecem total credibilidade.
3.Pena-base fixada no mínimo legal não autoriza a absolvição.
4. Apelo conhecido e...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. Inadmissível a tese de absolvição, pois comprovadas a materialidade e autoria dos delitos, caso em que os depoimentos firmados por policiais militares sob o crivo do contraditório não se distorcem dos demais elementos de provas.
2. A configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça).
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. Inadmissível a tese de absolvição, pois comprovadas a materialidade e autoria dos delitos, caso em que os depoimentos firmados por policiais militares sob o crivo do contraditório não se distorcem dos demais elementos de provas.
2. A configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 do Superi...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO (CORRUPÇÃO DE MENOR). IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MENOR CONFESSO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. INACEITABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES. DESPROVIMENTO.
1. Incabível a absolvição em relação ao crime previsto no art. 244-B do ECA, quando o conjunto fático-probatório comprova a participação do menor no delito.
2. Delitos autônomos e independentes autorizam a aplicação do concurso material (art. 69 do Código Penal).
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO (CORRUPÇÃO DE MENOR). IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MENOR CONFESSO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. INACEITABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES. DESPROVIMENTO.
1. Incabível a absolvição em relação ao crime previsto no art. 244-B do ECA, quando o conjunto fático-probatório comprova a participação do menor no delito.
2. Delitos autônomos e independentes autorizam a aplicação do concurso material (art. 69 do Código Penal).
3. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INACEITABILIDADE. CONFISSÃO DO CORRÉU. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. A confissão do corréu, em harmonia com as declarações de testemunhas e demais elementos de provas, autoriza o édito condenatório.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INACEITABILIDADE. CONFISSÃO DO CORRÉU. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. A confissão do corréu, em harmonia com as declarações de testemunhas e demais elementos de provas, autoriza o édito condenatório.
2. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. RECONHECIMENTO DE CONFISSÃO. INADMISSIBILIDADE. FATO TÍPICO DIVERSO. AFASTAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. AGRAVANTE DE CARÁTER OBJETIVO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. VIABILIDADE. PATAMAR PROPORCIONAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Inadmissível a absolvição por falta de provas se o acervo probatório demonstra que os apelantes integram organização criminosa
2. Ocorre a redução da pena-base quando afastada uma circunstância judicial desfavorável.
3. A atenuante da confissão espontânea não será conhecida, eis que o agente declarou a autoria de fato típico diverso do imputado.
4. A utilização de armamento por um dos integrantes da organização criminosa é suficiente para estender a causa de aumento aos demais participantes.
3. A aplicação da pena de multa em patamar não condizente com o parâmetro estabelecido para a pena privativa de liberdade acarreta sua diminuição.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. RECONHECIMENTO DE CONFISSÃO. INADMISSIBILIDADE. FATO TÍPICO DIVERSO. AFASTAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. AGRAVANTE DE CARÁTER OBJETIVO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. VIABILIDADE. PATAMAR PROPORCIONAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Inadmissível a absolvição por falta de provas se o acervo probatório demonstra que os apelantes integram organização criminosa
2....
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EFICAZ. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INACEITABILIDADE. AGENTE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DOS DELITOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA O DELITO DE ESTELIONATO. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CRIME PRATICADO SEM O CONHECIMENTO E CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, não há que falar em absolvição, principalmente em crimes que a palavra da vítima tem maior relevância.
2. Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o agente não confessou a prática dos delitos.
3. Praticado o crime sem o conhecimento e consentimento da vítima, incabível a desclassificação de furto qualificado para estelionato.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EFICAZ. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INACEITABILIDADE. AGENTE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DOS DELITOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA O DELITO DE ESTELIONATO. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CRIME PRATICADO SEM O CONHECIMENTO E CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, não há que falar em absolvição, principalmente em crimes que a palavra da vítima te...