PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. DEVEDOR. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. BENS DECLARADOS À RECEITA FEDERAL. CONSULTA. SISTEMA INFOJUD. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS MEDIDAS CONSTRITIVAS. ESGOTAMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a penhora on line resultante de bloqueio em contas bancárias (sistema BACENJUD) ou mesmo de informações sigilosas obtidas da Receita Federal do Brasil (pelo sistema INFOJUD) independem de esgotamento de outras medidas tendentes à constrição.
2. A execução que se processa no Juízo de origem se ressente de qualquer garantia capaz de satisfazer o crédito exequendo. Portanto, as providências relativas à obtenção de informação perante a Receita Federal, por meio do Sistema INFOJUD, estão em conformidade com o novo processo executivo.
3. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. DEVEDOR. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. BENS DECLARADOS À RECEITA FEDERAL. CONSULTA. SISTEMA INFOJUD. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS MEDIDAS CONSTRITIVAS. ESGOTAMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a penhora on line resultante de bloqueio em contas bancárias (sistema BACENJUD) ou mesmo de informações sigilosas obtidas da Receita Federal do Brasil (pelo sistema INFOJUD) independem de esgotamento de outras medidas tendentes à constrição.
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Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. LEI DE INCENTIVO À CULTURA. TESE RECURSAL DE IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO QUE VISA AO RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE ATO ÍMPROBOS, DEFINIDOS NA LEI Nº. 8.429/92. CONDUTA ATRIBUÍDA A PARTICULAR QUE NÃO SE INSERE NO CONCEITO DE AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ATO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MAS COMO ILÍCITO CIVIL SOMENTE. REGRA DA PRESCRIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº. 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº. 4.597/42. RECURSO DESPROVIDO.
1. São sujeitos ativos do Ato de Improbidade Administrativa os agentes públicos ou terceiros que venham a praticar as condutas definidas na Lei nº. 8.429/92.
2. Terceiros que não se enquadrem no conceito de agente público só estarão sujeitos às normas da Lei de Improbidade Administrativa se atuarem em conluio com estes, conforme intelecção extraída do art. 3º, da aludida lei.
3. Não havendo nos autos qualquer indicativo pela FEM de que o Requerido tenha agido em conluio ou aproveitado-se da conduta de qualquer agente público, impossível de se lhe aplicar as disposições previstas na Lei nº. nº. 8.429/92, ainda que sua conduta, "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo", se amolde à hipótese do inciso VI, do art. 11, da LIA.
4. Tratando-se a conduta do Apelado de ilícito civil somente, não havendo que se falar, pois, em ato de improbidade administrativa, impõe-se a regra da prescritibilidade da pretensão movida em seu desfavor, sendo aplicável, à espécie, o prazo de 05 (cinco) anos previsto no art. 1º, do Decreto nº. 20.910/32, na forma disposta pelo Decreto-Lei nº. 4.597/42.
5. Hipótese em que a propositura da ação se deu mais de 05 (cinco) anos após o nascimento da pretensão, o que impõe o reconhecimento do instituto prescritivo.
6. Recurso a que se nega provimento.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. LEI DE INCENTIVO À CULTURA. TESE RECURSAL DE IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO QUE VISA AO RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE ATO ÍMPROBOS, DEFINIDOS NA LEI Nº. 8.429/92. CONDUTA ATRIBUÍDA A PARTICULAR QUE NÃO SE INSERE NO CONCEITO DE AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ATO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MAS COMO ILÍCITO CIVIL SOMENTE. REGRA DA PRESCRIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº. 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº. 4.597/42. RECURSO DESPROVIDO.
1. São sujeitos ativos do...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO. CARGA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que importou no indeferimento de exibição de documentos direcionado à Agravada.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a Agravada Ympactus Comercial SA voltasse a disponibilizar o acesso aos divulgadores dos seus escritórios virtuais, com o escopo de facilitar as liquidações individuais da sentença.
3. O acesso às informações constantes dos back offices deixou de ser exigível à Agravada de modo universal aos partners e divulgadores, o que não significa dizer que esteja ela desobrigada de fazê-lo pontualmente, em especial diante da necessidade de produção probatória que caracteriza a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC).
4. A exibição de documentos não pode ser ônus integral do autor. A redistribuição do ônus impõe à Agravada a apresentação de documentação necessária para instruir a fase de liquidação de sentença.
5. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO. CARGA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que importou no indeferimento de exibição de documentos direcionado à Agravada.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a Agravada Ympactus Comerc...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO. CARGA PROBATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência pátria evoluiu no sentido de mais cautela na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em que a declaração de hipossuficiência induz presunção relativa de veracidade em favor do declarante (uma presunção de pobreza que pode elidida).
2. O Juiz não poderá negar o benefício ao seu livre arbítrio, portanto, apenas quando subsistirem elementos sólidos nos autos é que pode ser afastada de imediato a presunção objeto da declaração de hipossuficiência financeira. É o que se infere do § 2º do art. 99 do CPC.
3. A análise do caso concreto, determinará a providência a ser adotada pelo Juízo: I) deferir de imediato o benefício se não há elementos probatórios que enfraquecem ou afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira; II) determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos quando houver elementos nos autos que enfraquecem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira, mas que não são aptos ao indeferimento/afastamento imediato do pedido de concessão de gratuidade; III) afastar de imediato a presunção e indeferir o pedido se há elementos probatórios sólidos nos autos indicando esta solução. In casu, a decisão combatida atendeu ao requisito II.
4. Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que importou no indeferimento de exibição de documentos direcionado à Agravada.
5. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a Agravada Ympactus Comercial SA voltasse a disponibilizar o acesso aos divulgadores dos seus escritórios virtuais, com o escopo de facilitar as liquidações individuais da sentença.
6. O acesso às informações constantes dos back offices deixou de ser exigível à Agravada de modo universal aos partners e divulgadores, o que não significa dizer que esteja ela desobrigada de fazê-lo pontualmente, em especial diante da necessidade de produção probatória que caracteriza a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC).
7. A exibição de documentos não pode ser ônus integral do autor. A redistribuição do ônus impõe à Agravada a apresentação de documentação necessária para instruir a fase de liquidação de sentença.
8. Recurso provido em parte.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO. CARGA PROBATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência pátria evoluiu no sentido de mais cautela na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em que a declaração de hipossuficiência induz presunção relativa de veracidade em favor do declarante (uma presunção de pobreza que pode elidida).
2. O Juiz não poderá n...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPRA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A preliminar por falta de interesse de agir pela inexistência de prévio requerimento administrativo não encontra guarida, uma vez que não é necessário que a parte esgote primeiramente a via administrativa para buscar sua pretensão na esfera judicial. Trata-se de uma faculdade da parte e não uma obrigatoriedade .
2. O direito postulado pelo autor/agravado se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Somando-se à Carta Política, a criança tem proteção específica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
3. Quanto à temática, o Judiciário precisa estar atento aos princípios da legalidade, da isonomia, da primazia de acesso à tutela jurisdicional, sem contudo, descurar-se do bem da vida e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), garantindo-se ao ser humano todas as condições necessárias para o seu bem estar em todas as vertentes, inclusive, no que se refere à saúde.
4. Os medicamentos objeto da demanda judicial lista de protocolos do SUS (Portaria n. 1.555/2013, do Ministério da Saúde). Há prescrição médica expondo a gravidade da doença e a imprescindibilidade do uso contínuo. Com efeito, não se encontra em estoque na Secretaria Estadual de Saúde para fornecimento imediato, o que exige da administração pública prazo razoável a ser fixado em 30 (trinta) dias para atendimento da obrigação, porquanto exige processo de compra, ainda que realizada por dispensa de licitação (Lei 8.666/93).
5. O valor das astreintes está fixado em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à temática, e com incidência por prazo de 10 (dez) dias em caso de descumprimento, com limitação do seu valor máximo em R$ 5.000,00 (cinco mil), com periodicidade de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia.
6. Provimento parcial do recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPRA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A preliminar por falta de interesse de agir pela inexistência de prévio requerimento administrativo não encontra guarida, uma vez que não é necessário que a parte esgote primeiramente a via administrativa para buscar sua pretensão na esfera judicial. Trata-se de uma faculdade da parte e não uma obrigatoriedade .
2. O direito postulado pelo autor/agravado se encontra disciplinado na Cons...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. FÁRMACOS SIMILARES DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO JUSTIFICANDO A PRESCRIÇÃO FÁRMACO OBJETO DA LIDE E A INEXISTÊNCIA DE OUTROS COM MESMO PRINCÍPIO ATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O direito postulado na lide se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
2. Quanto à temática, o Judiciário precisa estar atento aos princípios da legalidade, da isonomia, da primazia de acesso à tutela jurisdicional, sem contudo, descurar-se do bem da vida e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), garantindo-se ao ser humano todas as condições necessárias para o seu bem estar em todas as vertentes, inclusive, no que pertine à saúde.
3. O medicamento objeto da demanda judicial Rituximabe 500mg/50mg não é fornecido pelo SUS. Inexiste laudo médico que justifique a utilização deste medicamento, em detrimento de outros fornecidos pela rede pública e que são específicos para a doença de Lúpus. A Fazenda Pública Estadual não pode ser compelida ao fornecimento do referido fármaco.
4. Desprovimento do recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. FÁRMACOS SIMILARES DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO JUSTIFICANDO A PRESCRIÇÃO FÁRMACO OBJETO DA LIDE E A INEXISTÊNCIA DE OUTROS COM MESMO PRINCÍPIO ATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O direito postulado na lide se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO. MEDICAMENTO. EXAME. ATENDIMENTO MÉDICO. ASTREINTES. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A divisão de atribuições feitas por normas infraconstitucionais para otimizar a prestação de serviço do SUS não é capaz de eximir nenhum dos entes de suas obrigações, mesmo porque não possui força normativa capaz de sobrepor-se à Constituição da República que expressa ser da competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios - assegurar a todos o acesso a tratamento de saúde, razão pela qual afasta-se a preliminar aventada.
A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional. O direito à saúde está tutelado na Constituição Federal como direito fundamental (art. 5º) e social (art. 196).
4. O referido direito tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro, inexistindo violação a separação de poderes. No mesmo sentido, as seguintes decisões, entre outras: RE 393.175-AgR/RS e AI 662.822/RS, Rel. Min. Celso de Mello; RE 566.575/ES, Rel. Min. Ayres Britto; RE 539.216/RS, Rel. Min. Eros Grau; RE 572.252/RS, Rel. Min. Cezar Peluso; AI 507.072/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa; RE 535.145/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia.
5. O Ministério da Saúde através da Portaria n. 2/2016 , tornou pública a decisão de incorporar o uso da risperidona no tratamento do comportamento agressivo com transtorno do espectro do autismo (TEA), no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, e desta forma o fármaco prescrito atende os protocolos clínicos descritos para a doença em contexto.
6. O atendimento médico com profissionais especializados (fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional), encontram-se dentro da gerência estatal, não havendo provas de preterição em caso de atendimento da obrigação imposta, mantem-se a força impositiva da sentença objurgada, estendendo-se este argumento a para a realização do exame prescrito BERA.
7. Quanto às astreintes, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) fixado em caso de descumprimento, se revela compatível com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, notadamente quando se trata da saúde, possibilitando, assim, o alcance de sua finalidade, que é inibir o descumprimento do preceito judicial pelo demandado.
8. Necessário, todavia, estabelecer uma limitação da periodicidade, a fim de possibilitar que não haja a incidência prolongada das "astreintes" sem apreciação do juízo. Com isto, evita-se de um lado o enriquecimento sem causa; bem como que o Estado se omita sem sofrer outras medidas coercitivas que almejem o efetivo cumprimento da tutela Jurisdicional.
9. No caso concreto, a periodicidade da multa diária em 30 (trinta) dias, por certo satisfatória à concretude da obrigação, em caso de descumprimento, bem como a dilação do prazo para cumprimento integral da obrigação em 15 (quinze) dias, quando ao seu término incidirá a multa cominatória, limitada sua periodicidade em 30 (trinta) dias.
10. Provimento Parcial do Recurso
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO. MEDICAMENTO. EXAME. ATENDIMENTO MÉDICO. ASTREINTES. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A divisão de atribuições feitas por normas infraconstitucionais para otimizar a prestação de serviço do SUS não é capaz de eximir nenhum dos entes de suas obrigações, mesmo porque não possui força normativa capaz de sobrepor-se à Constituição da República que expressa ser da competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios - assegura...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. CONSULTA. AGENDAMENTO. GERÊNCIA DO ESTADO. PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO PARA TRATAR A DOENÇA. AFASTAMENTO. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DILAÇÃO DO PRAZO. REDUÇÃO DA MULTA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. O direito à saúde como direito fundamental (art. 5º, CF) e social (Art. 196, CF) deve ser observado, não podendo ficar a mercê da providência estatal, em especial, quando possui total gerência sobre os procedimentos de agendamentos pois que dentro do ente federativo, mostrando-se a parte detentora de condições para proceder com os trâmites para a continuidade no tratamento do paciente que é parte vulnerável, e sobre o qual se tem por violado o princípio da dignidade da pessoa humana, constante do texto constitucional.
3. Considerando que o problema de saúde do agravado não importa em risco de vida demonstrado, o prazo para cumprimento da obrigação deve ser ampliado e fracionado. Ou seja, 40 (quarenta) dias para cumprimento total da obrigação de fazer (agendamento e deslocamento do paciente para consulta, com respectivo acompanhante); sendo 20 (vinte) dias para agendamento da consulta, e mais 20 (vinte) para o procedimento integral de deslocamento e consulta efetiva.
4. Diante da contextualização dos autos, se mostra razoável a redução da multa por descumprimento, porquanto se vislumbrou através da documentação encartada, a mobilidade em cumprimento da obrigação, a qual deve ser fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência a partir do 41º (quadragésimo primeiro) dia após a intimação, mormente quando milita em favor da Fazenda Pública Estadual a possibilidade de gerência, pois que a obrigação se encontra dentro da sua esfera estatal.
5. Provimento parcial do Recurso.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. CONSULTA. AGENDAMENTO. GERÊNCIA DO ESTADO. PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO PARA TRATAR A DOENÇA. AFASTAMENTO. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DILAÇÃO DO PRAZO. REDUÇÃO DA MULTA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. O direito...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO. CARGA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que importou no indeferimento de exibição de documentos direcionado à Agravada.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a Agravada Ympactus Comercial SA voltasse a disponibilizar o acesso aos divulgadores dos seus escritórios virtuais, com o escopo de facilitar as liquidações individuais da sentença.
3. O acesso às informações constantes dos back offices deixou de ser exigível à Agravada de modo universal aos partners e divulgadores, o que não significa dizer que esteja ela desobrigada de fazê-lo pontualmente, em especial diante da necessidade de produção probatória que caracteriza a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC).
4. A exibição de documentos não pode ser ônus integral do autor. A redistribuição do ônus impõe à Agravada a apresentação de documentação necessária para instruir a fase de liquidação de sentença.
5. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO. CARGA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que importou no indeferimento de exibição de documentos direcionado à Agravada.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO ACRE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FUNDAÇÃO HOSPITALAR. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA. PERDA DE VISÃO. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Repele-se a alegação de julgamento extra petita quando as questões enfrentadas na origem guardam relação intrínseca com o pedido e a causa de pedir expostas na petição inicial.
2. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, não é necessário a comprovação do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo, o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.
3. Pedido decorrente de complicações após procedimento cirúrgico que antecedeu perda total da visão do olho direito.
4. Negligência caracterizada pela falta de cautela e cuidado na condução do quadro clínico da demandante.
5. Sendo cabível a indenização a título de dano moral, deve-se considerar a jurisprudência dos tribunais pátrios e ainda os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
6. No pertinente ao quantum indenizatório, entendo que a quantia arbitrada pelo magistrado de 1º grau a título de danos morais deve ser reduzida para R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à título de danos morais e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à título de danos estéticos, estando tal valor em consonância com o arbitrado em casos semelhantes.
7. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO ACRE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FUNDAÇÃO HOSPITALAR. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA. PERDA DE VISÃO. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Repele-se a alegação de julgamento extra petita quando as questões enfrentadas na origem guardam relação intrínseca com o pedido e a causa de pedir expostas na petição inicial.
2. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, não é ne...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL - RMI. AUXÍLIO-DOENÇA. ANOTAÇÃO NA CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS FIXADOS À LUZ DO ART. 85, §§3º E 4º DO CPC. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A jurisprudência tem entendido que os vínculos empregatícios e remunerações anotados na CTPS gozam de presunção de veracidade.
2. Embora o período, e a anotação do vínculo empregatício não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a anotação na CTPS é suficiente para comprovar o direito vindicado. É de se registrar que o empregador é o responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, não podendo ser imputada ao empregado a falta de pagamento das mesmas.
3. Os juros de mora devem ser calculados pela Lei n.º 9.494/97, nos termos do artigo 1º-F em sua redação introduzida pela Lei n.º 11.960/09 e correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela inadimplida, observando-se a variação do INPC, por força do que dispõe o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 1991 (ADI nº 4.357).
4. Em não sendo líquida a sentença, devem os honorários advocatícios serem fixados à luz do artigo 85, §§3º e 4º, do Código de Processo Civil, cuja definição do percentual deverá ser feita quando da liquidação do julgado.
5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL - RMI. AUXÍLIO-DOENÇA. ANOTAÇÃO NA CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS FIXADOS À LUZ DO ART. 85, §§3º E 4º DO CPC. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A jurisprudência tem entendido que os vínculos empregatícios e remunerações anotados na CTPS gozam de presunção de veracidade.
2. Embora o período, e a anotação do vínculo empregatício não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a anotação na CTPS é suficiente para comprovar o direito vindicado. É de se registrar que o empregado...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO. CARGA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que importou no indeferimento de exibição de documentos direcionado à Agravada.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a Agravada Ympactus Comercial SA voltasse a disponibilizar o acesso aos divulgadores dos seus escritórios virtuais, com o escopo de facilitar as liquidações individuais da sentença.
3. O acesso às informações constantes dos back offices deixou de ser exigível à Agravada de modo universal aos partners e divulgadores, o que não significa dizer que esteja ela desobrigada de fazê-lo pontualmente, em especial diante da necessidade de produção probatória que caracteriza a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC).
4. A exibição de documentos não pode ser ônus integral do autor. A redistribuição do ônus impõe à Agravada a apresentação de documentação necessária para instruir a fase de liquidação de sentença.
5. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO. CARGA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que importou no indeferimento de exibição de documentos direcionado à Agravada.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede.
2. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que c...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA POR INFANTE, EM FACE DO ESTADO, VISANDO A TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. ECA E LEI 12.153/2009. CONFLITO APARENTE. PREVALÊNCIA. PRINCÍPIO DA ABSOLUTA PRIORIDADE.
1. Diante do princípio constitucional da absoluta prioridade (C.F., art. 227), as regras que estabelecem a competência absoluta do Juízo da Infância e da Juventude prevalecem em face daquelas que fixam a competência dos juízos fazendários. Precedentes do TJAC e do Superior Tribunal de Justiça.
2. Tanto a Constituição Federal (art. 227) quanto o ECA (art. 4º) enunciam que os direitos fundamentais da criança e do adolescente são oponíveis em face da sociedade, da família e, principalmente, do Poder Público. Partindo-se deste pressuposto, não faz sentido algum afastar a competência das Varas da Infância para apreciar demandas que visam tutelar estes direitos justamente em face de seu principal sujeito passivo.
3. Conflito julgado improcedente. Fixada a competência da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco para processar e julgar a demanda na origem.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA POR INFANTE, EM FACE DO ESTADO, VISANDO A TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. ECA E LEI 12.153/2009. CONFLITO APARENTE. PREVALÊNCIA. PRINCÍPIO DA ABSOLUTA PRIORIDADE.
1. Diante do princípio constitucional da absoluta prioridade (C.F., art. 227), as regras que estabelecem a competência absoluta do Juízo da Infância e da Juventude prevalecem em face daquelas que fixam a competência dos juízos fazendários. Precedentes do TJAC e do Superior Tribunal de Justiça.
2. Tanto a Constituição Federal (a...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Resulta prejudicado, pela perda de objeto, o agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu tal recurso com efeito suspensivo, quando se verifica a superveniente prolação da sentença no processo principal.
Agravo não conhecido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Resulta prejudicado, pela perda de objeto, o agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu tal recurso com efeito suspensivo, quando se verifica a superveniente prolação da sentença no processo principal.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reintegração
CIVIL DIREITO DE FAMÍLIA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. MAIORIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. GENITOR. ATO ILÍCiTO. DEVER JURÍDICO INEXISTENTE. ABANDONO AFETIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. A ação de indenização prescreve no prazo de três anos (Código Civil, art. 206, §3º, V)
2. A autora nasceu no ano de 1990 e, como afirma que desde a infância tinha conhecimento de que o réu era seu pai, à luz do disposto nos artigos 1.630 e 5º ambos do Código Civil, o prazo prescricional fluiu a partir do momento em que atingiu a maioridade e extinguiu-se o poder familiar.
3. O afeto deve se expressar como um sentimento natural, espontâneo, genuíno, com todas as características positivas e negativas de cada indivíduo e de cada família. Não é - nem deve ser - o cumprimento de dever jurídico, imposto pelo Estado, sob pena de constituir violação da personalidade.
4. Apelo provido para acolher parcialmente a prejudicial de prescrição e, no mérito, reformar a sentença, julgando improcedente o pedido autoral, na parte não atingida pela prescrição.
Ementa
CIVIL DIREITO DE FAMÍLIA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. MAIORIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. GENITOR. ATO ILÍCiTO. DEVER JURÍDICO INEXISTENTE. ABANDONO AFETIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. A ação de indenização prescreve no prazo de três anos (Código Civil, art. 206, §3º, V)
2. A autora nasceu no ano de 1990 e, como afirma que desde a infância tinha conhecimento de que o réu era seu pai, à luz do disposto nos artigos 1.630 e 5º ambos do Código Civil, o prazo prescricional fluiu a partir do momento em que atingiu a maioridade e extinguiu-se o poder familiar.
3. O afeto deve se expres...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O prazo prescricional de cinco anos da ação de execução possui como termo a quo o término do período de um ano de suspensão previsto no art. 40, da Lei de Execução Fiscal.
2. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a ausência de localização de bens penhoráveis, embora as infrutíferas diligências, sem que demonstrada qualquer causa de interrupção ou suspensão do prazo, configurada a prescrição intercorrente.
3. Apelo desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O prazo prescricional de cinco anos da ação de execução possui como termo a quo o término do período de um ano de suspensão previsto no art. 40, da Lei de Execução Fiscal.
2. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a ausência de localização de bens penhoráveis, embora as infrutíferas diligências, sem que demonstrada qualquer causa de interrupção ou suspensão do prazo, configurada a prescrição intercorrente.
3. Apelo...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCOR-RENTE. CONFIGURAÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O prazo prescricional de cinco anos da ação de execução possui como termo a quo o término do período de um ano de suspensão previsto no art. 40, da Lei de Execução Fiscal.
2. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a ausência de localização de bens penhoráveis, embora as infrutíferas diligências, sem que demonstrada qualquer causa de interrupção ou suspensão do prazo, configurada a prescrição intercorrente.
3. A redistribuição do processo atribuída à instalação de unidade judiciária especializada em executivos fiscais não produz a suspensão do prazo prescricional.
4. Apelo desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCOR-RENTE. CONFIGURAÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O prazo prescricional de cinco anos da ação de execução possui como termo a quo o término do período de um ano de suspensão previsto no art. 40, da Lei de Execução Fiscal.
2. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a ausência de localização de bens penhoráveis, embora as infrutíferas diligências, sem que demonstrada qualquer causa de interrupção ou suspensão do prazo, configurada a prescrição intercorrente....
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. LICENÇA MATERNIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora impedida a concursada do início do exercício imediato do magistério ante o usufruto de licença-maternidade, por si, não elide o direito ao cargo, ante a garantia constitucional da licença-gestante, a teor do art. 7º, XVIII, da Constituição Federal.
2. Julgado amoldado à espécie: TJSP, 9ª Câmara de Direito Público, Apelação e Reexame Necessário n.º 0019549-63.2012.8.26.0361, Relator Des. Rebouças de Carvalho, Voto n.º 15827, J. 17 de setembro de 2014, unânime.
3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. LICENÇA MATERNIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora impedida a concursada do início do exercício imediato do magistério ante o usufruto de licença-maternidade, por si, não elide o direito ao cargo, ante a garantia constitucional da licença-gestante, a teor do art. 7º, XVIII, da Constituição Federal.
2. Julgado amoldado à espécie: TJSP, 9ª Câmara de Direito Público, Apelação e Reexame Necessário n.º 0019549-63.2012.8.26.0361, Relator Des. Rebouças de Carvalho, Voto n.º 15827, J. 17 de setembro de 2014, unânime.
3. Recurso desprovido.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CAUTELAR AUTÔNOMA. NATUREZA SATISFATIVA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRESAS AÉREAS. TRANSPORTE DE PASSAGEIRO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. RECUSA INJUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em sendo a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A, 'holding' controladora da VRG Linhas Aéreas S/A, pertencendo ao mesmo grupo econômico, exsurge a responsabilidade solidária entre ambas, a teor do art. 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva 'ad causam' afastada.
2. Não acarreta perda do objeto do pedido a circunstância de ter o demandante efetuado o embarque do passageiro, mas em cumprimento ao que fora determinado pelo juízo de origem.
3 .Desprovida de substrato a preliminar de inadequação da via eleita dado que admitida a medida cautelar de naturza satisfaiva, possibilitado ao juiz adaptar a natureza da pretensão do requerente desde que adstrito ao pedido e que devidamente observados os pressupostos a legitimar o deferimento da tutela emergencial.
4. De igual modo, admitida a pretensão no ordenamento jurídico pátrio, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido.
5. Também ressoa desprovida de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando seu prolator não demonstrou o 'distinguishing' ou o 'overruling' de julgado utilizado como parâmetro pelo Recorrente diverso das hipóteses do art. 927 e 332, IV, todos do Código de Processo Civil, pois afastada a natureza vinculante do julgado (Enunciado nº 11 da ENFAM)
6. É responsabilidade da empresa aérea o embarque de passageiros em condição estável para a viagem embora o uso de maca para o deslocamento, comprovada por relatórios médicos sem qualquer insurgência.
7. Em vista do descumprimento inicial da decisão judicial, resultando arbitrado astreintes no importe deR$ 30.000,00 (trinta mil reais), exorbitante a majoração a R$ 100.000.00 (cem mil reais) diários, quantia superior ao triplo do valor inicialmente fixado, tornando adequada a redução para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
8. Preliminares afastadas. Apelação provida, em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CAUTELAR AUTÔNOMA. NATUREZA SATISFATIVA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRESAS AÉREAS. TRANSPORTE DE PASSAGEIRO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. RECUSA INJUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em sendo a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A, 'holding' controladora da VRG Linhas Aéreas S/A, pertencendo ao mesmo grupo econômico, exsurge a responsabilidade solidária entre ambas, a teor do art. 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva 'ad causam' afastada.
2. Não acarreta perda do objeto do pedido a cir...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos